DIREITO PENAL MILITAR 2º TEN LEVI. COMPETÊNCIA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO JUSTIÇA MILITAR DOS...

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DIREITO PENAL MILITAR2º TEN LEVI

COMPETÊNCIA• JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

• JUSTIÇA MILITAR DOS ESTADOS

Competência Criminal

CF/88, Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

Competência Criminal

CF/88, Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

Competência Criminal

CF/88 Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Competência Criminal

CF/88 Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Aborto praticado por médico da Polícia Militar dentro de um hospital da Instituição Militar. Quem julga?

Abuso de autoridade

SÚMULA 172 DO STJ - COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.

SÚMULA 90 DO STJ - Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.

STJ - CC 92547 / RS CONFLITO DE COMPETENCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA COMUM E A JUSTIÇA CASTRENSE.USO INDEVIDO DE FARDA E ESTELIONATO.

STJ - CC 92547 / RS CONFLITO DE COMPETENCIA

No caso específico, o uso indevido de uniforme militar, que a princípio poderia ser tipificado como crime militar (art. 172 do CPM), com o intuito de ludibriar a vítima oferecendo-lhe, mediante prévio pagamento, uma oportunidade de ingressar nas Forças Armadas,foi, na verdade, meio necessário para a prática do crime de estelionato (art. 171 c.c. o art. 14, II, ambos do CPB). Dest'arte, deve ser reconhecida a absorção daquele por este, em observância ao princípio da consunção.

Não tem competência para o processo e julgamento de ações judiciais contra atos disciplinares militares.

JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

CF/88 Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Quanto ao sujeito ativo

Quanto ao acusado ela pode processar e julgar tanto os militares quantos os civis.

JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

CF/88, Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

Quanto ao sujeito ativo

Para o STF o civil deve ter a intenção deliberada de atingir as Forças Armadas.

JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

Quanto ao sujeito ativo

CF/88 Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

SÚMULA 53 DO STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

E o Soldado PM voluntário?

E o Militar Estadual que pratica crime militar fora do seu Estado?

SÚMULA 78 DO STJ - Compete a Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

SÚMULA 78 DO STJ - Compete a Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

Competência – ratione materiae

JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Competência – ratione materiae + ratione personae

Órgão Jurisdicional

Conselhos de Justiça

JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

Conselhos de Justiça

JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

Conselho Permanente

Conselho Especial

JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Órgão Jurisdicional

Conselhos de Justiça

Juízes de direito do juízo militar.

Juízo Ad Quem (instância superior)

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Justiça Militar da União

Conselho Justiça

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