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Questes Comentadas de Dir. Tributrio p/ AFRFB 2015 Prof. Alexandre JK Aula 00
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O ltimo concurso ofereceu 278 vagas! Boatos indicam que uma
nova seleo deva ocorrer ainda em 2015! Lembrando que a
remunerao inicial de R$ 14.600,00!
O curso est focado no ltimo edital publicado pela ESAF:
http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos publicos/novos-e-inscricoes-
abertas/auditor-fiscal-da-receita-federal-do-brasil/edital-18-abertura.pdf.
A nossa matria contava com 15 questes peso 2, o que possuia
um significativo peso na aprovao final. Vamos ver o que a banca estava
pedindo em termos de contedo:
DIREITO TRIBUTRIO: 1. Competncia Tributria. 2. Limitaes
Constitucionais do Poder de Tributar. 2.1. Imunidades. 2.2. Princpios
Constitucionais Tributrios. 3. Conceito e Classificao dos Tributos. 4.
Tributos de Competncia da Unio. 4.1. Imposto sobre a Importao. 4.2.
Imposto sobre a Exportao. 4.3. Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural. 4.4. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
4.5. Imposto sobre Produtos Industrializados. 4.6. Imposto sobre
Operaes Financeiras. 5. Contribuies Sociais. 5.1. Contribuio para o
Pis/Pasep. 5.2. Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social Cofins. 5.3. Contribuio Social sobre o Lucro Lquido. 5.4. Contribuies
sociais previstas nas alneas "a", "b" e "c" do pargrafo nico do art.11 da
Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, e as institudas a ttulo de
substituio. 5.5. Contribuies por lei devidas a terceiros (art.3, 1,
da Lei n. 11.457, de 16 de maro de 2007). 5.6. Contribuies de
Interveno no Domnio Econmico. 6. Tributos de Competncia dos
Estados. 7. Tributos de Competncia dos Municpios. 8. Simples. 9.
Legislao Tributria. 9.1. Constituio 9.2. Emendas Constituio. 9.3.
Leis Complementares. 9.4. Leis Ordinrias. 9.5. Leis Delegadas. 9.6.
Medidas Provisrias. 9.7. Tratados Internacionais. 9.8. Decretos. 9.9.
Resolues 9.10. Decretos Legislativos 9.11. Convnios 9.12. Normas
Complementares. 10. Vigncia da Legislao Tributria. 11. Aplicao da
Legislao Tributria. 12. Interpretao e Integrao da Legislao
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Tributria. 13. Obrigao Tributria Principal e Acessria. 14. Fato
Gerador da Obrigao Tributria. 15. Sujeio Ativa e Passiva.
Solidariedade. Capacidade Tributria. 16. Domiclio Tributrio. 17.
Responsabilidade Tributria. Conceito. 17.1. Responsabilidade dos
Sucessores. 17.2. Responsabilidade de Terceiros. 17.3. Responsabilidade
por Infraes. 18. Crdito Tributrio. Conceito. 19. Constituio do
Crdito Tributrio. 19.1. Lanamento. Modalidades de Lanamento. 19.2.
Hipteses de alterao do lanamento. 20. Suspenso da Exigibilidade do
Crdito Tributrio. Modalidades. 21. Extino do Crdito Tributrio.
Modalidades. 22. Pagamento Indevido. 23. Excluso do Crdito Tributrio.
Modalidades. 24. Garantias e Privilgios do Crdito Tributrio. 25.
Administrao Tributria. 25.1. Fiscalizao. 25.2. Dvida Ativa. 25.3.
Certides Negativas. 26. Seguridade social. 26.1. Conceituao. 26.2.
Organizao e princpios constitucionais. 27. Regime Geral de Previdncia
Social. 27.1. Segurados obrigatrios. 27.2. Conceito, caractersticas e
abrangncia: empregado, empregado domstico, contribuinte individual,
trabalhador avulso, segurado especial. 27.3. Segurado facultativo:
conceito, caractersticas. 28. Empresa e empregador domstico: conceito
previdencirio. 29. Financiamento da seguridade social. 29.1. Receitas da
Unio. 29.2. Receitas das contribuies sociais: dos segurados, das
empresas, do empregador domstico, do produtor rural, do clube de
futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognsticos, receitas
de outras fontes. 29.3. Salrio-de-contribuio. 29.3.1. Conceito. 29.3.2.
Parcelas integrantes e parcelas no-integrantes. 29.4. Arrecadao e
recolhimento das contribuies destinadas seguridade social. 29.4.1.
Obrigaes da empresa e demais contribuintes. 29.4.2. Prazo de
recolhimento. 29.4.3. Recolhimento fora do prazo: juros, multa e
atualizao monetria. 29.4.4. Obrigaes acessrias. Reteno e
Responsabilidade solidria: conceitos, natureza jurdica e caractersticas.
Nossa, s isso?? Rssss!! Percebam que a banca novamente
misturou Direito Tributrio com Previdencirio. Portanto, esta ltima parte
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deixarei para o professor especialista na rea. Tudo o que estiver em
vermelho no trataremos nesse curso. O resto estar aqui de forma
completa.
impossvel encarar um concurso desse porte sem treinar muito.
Mas, infelizmente, s isso tambm no suficiente! Voc precisa saber
como estudar, o que estudar e de que forma faz-lo.
Mas isso vocs podem deixar comigo! Vamos resolver as mais
recentes e relevantes questes de Direito Tributrio de uma forma
objetiva e lgica, para que no se perca tempo nem esforo do candidato.
Chega de ficar decorando alguns artigos do CTN e da CF. Chega de
ficar se matando com tcnicas que no funcionam. Vou passar para vocs
a lgica de muitas coisas, do porqu elas existirem, serem da forma que
so. Dessa maneira, no iro precisar ficar decorando a lei seca, salvando
um tempo precioso na sua preparao.
A ltima prova para Auditor da Receita veio com um nvel bastante
elevado, levando muitos alunos ao desespero. Mas temos que buscar o
porqu dessa dificuldade. E a resposta para isso vem da doutrina e
jurisprudncia. A ESAF adora recentes decises judiciais e adora doutrina
(como o material do Leandro Paulsen e do Paulo de Barros Carvalho). Mas
no se preocupem! Durante o curso iremos tratar de tudo, que for
relevante, de forma objetiva para sua aprovao.
Antes de mostrarmos os detalhes do curso, gostaria de falar um
pouco sobre mim.
Sou professor de cursinhos preparatrios em So Paulo (Uniequipe
e Qualidade) nas matrias de Direito Tributrio e Legislao Tributria,
tambm ministrando cursos pela internet.
Atualmente exero o cargo de Agente Fiscal de Rendas do Estado de
So Paulo (ICMS-SP). Sou Fiscal Externo na Delegacia Regional Tributria
da Capital DRTC3. Meu dia a dia consiste em realizar auditorias em
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grandes empresas, apurar denncias, participar de operaes realizadas
pela fazenda, entre outros expedientes. Com isso, diariamente estou
lidando com o Direito Tributrio e a Legislao Tributria.
Mas no cheguei neste cargo da noite para o dia!! Rsss, vou contar
um pouco da minha trajetria.
Sou formado em Administrao de Empresas com Ps em Direito
Tributrio. Na faculdade nunca imaginei que um dia seria funcionrio
pblico. Fui contratado por uma grande empesa de consultoria chamada
Accenture, antigo brao da Arthur Andersen, para trabalhar na rea de
Anlise de Cadeia de Valor. Lembro de chegar segunda feira cedo ao
trabalho e me deparar com uma tonelada de trabalho para realizar at
sexta feira no MXIMO! Para realizar essa tarefa, quase no conseguia
dormir e quando o entregava no prazo definido, me designavam outro
objetivo para a prxima segunda feira. Ou seja, E O FIM DE SEMANA???
Pois , foi ai que percebi que deveria trilhar um caminho diferente. Logo
conclu que meu foco seriam concursos pblicos da rea fiscal.
Me formei em 2006, e logo fui prestar meu primeiro certame,
Administrador da Advocacia Geral da Unio, em qual, para minha
surpresa, fui aprovado. Fiquei um tempo sem estudar, s me dedicando a
minha Ps Graduao. Foi quando veio o ICMS-SP 2009. Me dediquei
muito a esse concurso, mas infelizmente fiquei fora da lista de aprovados
por apenas 3 pontos!!! No desisti e coloquei como meta o prximo
ICMS-SP. Ele saiu em 2013 e fui aprovado com quase 80% de acertos. No
meio do caminho fui aprovado em outros concursos, como Analista da
Receita Federal e Analista de Planejamento, Oramento e Fianas do
Estado de SP (APOF).
Como vocs podem ver, a preparao para concurso exige foco e
disciplina.
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2.1 Como as questes sero resolvidas?
Pessoal, tenho um mtodo diferente de resoluo de questes.
Normalmente o professor vai comentando, em cada questo, afirmativa
por afirmativa. De vez em quando eu fao isso, mas muitas vezes irei
comear os comentrios antes mesmo das alternativas. Mas por que isso?
Porque acredito que existem questes que necessitam de comentrios
prvios, at com dicas de leitura dinmica e macetes interessantes.
Portanto, no se assustem, no falta de organizao! Rsss.
2.2 Mtodo de ensino
Quando formulei esse curso pensei em mim como concurseiro.
Lembro como era dura a tarefa de estudar e alguns materiais no me
ajudavam do jeito que queria. Assim sendo, criei um material que
gostaria de ter tido na minha preparao. Por isso, voc vai ter acesso as
questes mais importantes para sua rea e tambm as mais recentes.
Fora isso, tenho um mtodo de ensino atravs da LGICA e
OBJETIVIDADE ao invs da prolixidade. No vou ficar esgotando teoria e
torrando sua pacincia, vou te passar o necessrio para ser aprovado com
uma nota acima de 90% nessa matria e salvar seu tempo, de modo que
possa focar em outras matrias e ganhar mais alguns pontos.
Portanto, muito cuidado, esse NO um curso de teoria, um
curso para voc afiar o seu machado, fornecendo ferramentas para obter
um elevado desempenho.
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2.3 Exemplo de mtodo de ensino
Vamos tomar como exemplo o Art. 149 do CTN.
Art. 149. O lanamento efetuado e revisto de ofcio pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I - quando a lei assim o determine;
II - quando a declarao no seja prestada, por quem de direito,
no prazo e na forma da legislao tributria;
III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado
declarao nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e
na forma da legislao tributria, a pedido de esclarecimento formulado
pela autoridade administrativa, recuse-se a prest-lo ou no o preste
satisfatoriamente, a juzo daquela autoridade;
IV - quando se comprove falsidade, erro ou omisso quanto a
qualquer elemento definido na legislao tributria como sendo de
declarao obrigatria;
V - quando se comprove omisso ou inexatido, por parte da
pessoa legalmente obrigada, no exerccio da atividade a que se refere o
artigo seguinte;
VI - quando se comprove ao ou omisso do sujeito passivo, ou
de terceiro legalmente obrigado, que d lugar aplicao de penalidade
pecuniria;
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em
benefcio daquele, agiu com dolo, fraude ou simulao;
VIII - quando deva ser apreciado fato no conhecido ou no
provado por ocasio do lanamento anterior;
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IX - quando se comprove que, no lanamento anterior, ocorreu
fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omisso,
pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
Pargrafo nico. A reviso do lanamento s pode ser iniciada
enquanto no extinto o direito da Fazenda Pblica. Eu sei que esse artigo um pesadelo para muitos alunos, que ficam
lendo e relendo at tentar memorizar algo. Mas isso NO necessrio!!
O que preciso que voc leve a LGICA para a prova. Mas professor,
qual seria ela ento?
Caro aluno, esse artigo trata de uma modalidade de lanamento,
mais especificamente a de Ofcio. Perceba que so muitos incisos,
relativamente grandes, e muito parecidos, o que praticamente inviabiliza
a decoreba. Mas observe que praticamente todo inciso tem uma pisada de
bola de algum, seja por parte do contribuinte/responsvel ou por parte
da autoridade fiscal. Ou seja, esse tipo de modalidade deve ser utilizado
quando algum age de uma maneira que no deveria. S ISSO! Com
isso, voc j consegue matar as questes de prova. Assim sendo, basta
ler uma vez o CTN, absorver a lgica e ir para o abrao!!!
RESUMINDO A LGICA A SER LEVADA PARA A PROVA:
- Quando deve ocorrer lanamento de ofcio? Quando a lei
determinar, ou quando algum pisou na bola, seja por parte do
contribuinte/responsvel, seja por parte do fisco!
Mais fcil assim, no mesmo?
2.4 Questes apenas da ESAF?
Em nosso curso priorizarei as questes dessa banca, pois ela a
nossa organizadora. Mas, quando interessante, irei trazer algumas
questes de outras examinadoras. Lembro-me de quando era aluno e no
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entendia o porqu disso, ento acho legal explicar. Quando pego as
questes de uma banca, percebo que elas acabam por se repetir muito e,
quando no se repetem, so questes muito antigas, com um nvel de
cobrana muito baixo. Assim sendo, nesses casos, prefiro trazer uma
diferente forma de cobrana, o que ir obrig-lo a pensar e vai acabar por
enriquecer seu conhecimento na matria. Logicamente, s irei trazer para
o curso as questes mais recentes e relevantes para o Direito Tributrio.
Por exemplo, nesta primeira aula teremos 15 questes da ESAF,
10 da FCC e 2 da FGV
2.5 O que voc vai nos oferecer em termos de Doutrina e
Jurisprudncia?
Fique tranquilo! Tudo o que for importante para sua prova estar
aqui. Decises do STJ, STF, comentrios de doutrinadores, etc. Muitas
vezes at reproduzo o voto de alguns juzes para enriquecer a aula. Agora
vem a melhor parte. Ensinarei como voc vai resolver algumas questes
sem precisar conhecer a jurisprudncia e a doutrina! Que beleza ein!!
Rssss.
2.6 Como devo utilizar o curso?
Teremos PELO MENOS 25 questes em cada aula.
Primeiramente, coloco as questes sem comentrios e gabaritos.
Inicialmente, voc deve tentar resolv-las sem nenhum tipo de ajuda,
cola ou reza brava!! Depois, v, questo por questo, lendo meus
comentrios. Muitas vezes irei repetir minhas explicaes em questes do
mesmo assunto. Se voc sentir que j sabe bem a matria nesse ponto,
pule. Sempre coloco a parte do cdigo para sua consulta e
aprofundamento da questo. Lembrava como era chato ter que ir buscar,
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no cdigo ou na Constituio, a literalidade. Sempre que houver dvidas,
por favor, me contate pelo frum de perguntas do Estratgia, por email,
ou at pelo Facebook.
Estou disposio para tirar as dvidas. Bons estudos!
FACEBOOK: https://www.facebook.com/alexandre.jenskotolak
MEU GRUPO DE ESTUDOS:
https://www.facebook.com/groups/457328964398344/
isso pessoal!! Agora para valer!! Chega de papo. Vamos para as
questes! Desejo bons estudos e muito sucesso para vocs!!!!!!!
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b) A fim de constituir um crdito tributrio e declarar a obrigao
tributria ao contribuinte, o Fisco necessita efetuar o respectivo
lanamento.
c) Havendo a ocorrncia do fato gerador, aquele que o praticou ser
obrigado a pagar o tributo, independentemente de sua vontade.
d) A criao ou instituio de um tributo tem de ser veiculada por meio de
lei, expresso que deve ser interpretada restritivamente, sem admitir-se
a espcie Medida Provisria como hbil a tal propsito.
e) A expresso prestao pecuniria exprime a obrigao de que o tributo
tem de ser pago em unidades de moeda em curso, no se admitindo,
como regra, seu pagamento em bens (in natura) ou em trabalho (in
labore).
Q.03 (FCC - AC - TCE-PR Econmica - 2011) Com relao aos tributos, correto afirmar:
a) So considerados receita derivada e tm por finalidade obter recursos
financeiros para o Estado custear as atividades que lhe so correlatas.
b) Sujeitam-se aos princpios da reserva legal e da anterioridade da Lei,
sem excees.
c) Tm natureza determinada pelo fato gerador da obrigao, sendo
relevantes para qualific-los: a sua denominao e a destinao legal do
produto de sua arrecadao.
d) As taxas de servio tm como fato gerador o exerccio do poder de
polcia, poder disciplinador, por meio do qual o Estado intervm em
determinadas atividades, com a finalidade de garantir a ordem e a
segurana.
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e) Preo Pblico, sinnimo de tarifa, decorre da utilizao de servios
obrigatrios que a Administrao Pblica, de forma direta ou por
delegao (concesso ou permisso), coloca disposio da populao.
Q.04 - (FCC - Procurador Prefeitura de Santos/2002) Considere:
I. Tributos que resultam de uma imposio estatal visando restrio ou
ao desenvolvimento de determinadas atividades ou setores especficos, de
acordo com determinada linha poltica de ao, a exemplo de uma
tributao maior sobre bens suprfluos e menor para bens necessrios.
II. Tributos que decorrem da atribuio, pela lei, da capacidade de serem
sujeito ativo desses tributos - que arrecadam em benefcio de suas
prprias finalidades - pessoas diversas da Unio, Estados e Municpios.
Esses tributos so conhecidos, respectivamente, como
a) contribuies e extrafiscais.
b) parafiscais e especiais.
c) extrafiscais e parafiscais.
d) especiais e extraordinrios.
e) fiscais e emprstimos compulsrios.
Q.05 - (ESAF - Ag Faz (Pref RJ)/2010)
O conceito de tributo, nos termos do Cdigo Tributrio Nacional,
traz as seguintes concluses, exceto:
a) o poder de tributar prerrogativa do Poder Pblico, que o faz para
custear suas aes no interesse da sociedade.
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b) no constituindo sano por ato ilcito, pouco importa para a legislao
do imposto sobre a circulao de mercadorias e servios, por exemplo, a
origem lcita ou ilcita de determinadas mercadorias, desde que reste
configurada a hiptese de incidncia do referido tributo, qual seja, a
circulao dessas mercadorias, para que possa ele ser exigido.
c) nem toda prestao pecuniria prevista em lei constitui tributo, mas
somente aquelas que renam o conjunto dos requisitos previstos na
definio de tributo, consoante o Cdigo Tributrio Nacional.
d) o Estado exige os tributos compulsoriamente das pessoas, portanto, a
obrigao de pagar tributos no decorre da vontade do contribuinte,
sendo esta, alis, irrelevante nessa matria.
e) embora sendo uma obrigao de direito pblico, absolutamente
indisponvel por parte da administrao, admite-se, desde que haja a
respectiva previso legal, a delegao dessa obrigao a outras pessoas
jurdicas, como empresas pblicas e sociedades de economia mista.
Q.06 - (ESAF - APO/MPOG/Planejamento e Oramento/2010)
sabido que, de acordo com o art. 3o do Cdigo Tributrio
Nacional, tributo toda prestao pecuniria, compulsria, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua
sano de ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada.
Consoante tal entendimento, errado afirmar-se que:
a) as multas pelo descumprimento da obrigao tributria no so
tributos, mas consideradas pelo CTN como obrigao tributria, ao lado
do tributo, para que se submetam ao mesmo regime de constituio,
discusso administrativa, inscrio em dvida ativa e execuo dos
tributos.
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b) o poder de tributar prerrogativa do Poder Pblico, que o faz para
custear suas aes no interesse da sociedade. A fiscalizao tributria
implica exerccio do poder de polcia, e somente mediante atividade
administrativa pode ser exigido o pagamento de tributo.
c) ocorrido o fato gerador da obrigao tributria, a autoridade
administrativa tem o dever de exigir o cumprimento da obrigao por
parte do contribuinte, havendo, no entanto, alguma margem de
discricionariedade nesta atividade.
d) a aquisio de renda e a promoo da circulao de mercadorias com o
produto de renda advinda do jogo do bicho, por exemplo, apesar de fatos
ilcitos, so passveis de tributao.
e) nem toda prestao pecuniria prevista em lei constitui tributo, mas
sim toda prestao pecuniria que rena o conjunto dos requisitos
constantes do art. 3o do CTN, como por exemplo o carter obrigatrio.
Q.07 - (ESAF ACE - 2012) Segundo a definio de tributo presente no Cdigo Tributrio
Nacional, uma de suas caractersticas a de no constituir sano
por ato ilcito. Assim sendo, julgue como Falso (F) ou Verdadeiro
(V) os itens a seguir e assinale a opo correta.
, $LQGD QR FDVR GH IXUWR GH VLQDO SRU FORQDJHP R ICMS Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios devido sobre o servio de telefonia mvel onerosamente contratado de operadora por usurio.
II. A renda obtida com o trfico de drogas deve ser tributada, j que o
que se tributa o aumento patrimonial, e no o prprio trfico.
III. No caso de importao ilcita, reconhecida a ilicitude e aplicada a pena
de perdimento, no poder ser cobrado o imposto de importao, j que
LPSRUWDU PHUFDGRULDVpHOHPHQWRHVVHQFLDOGRWLSRWULEXWiULR
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IV. As vendas inadimplidas equivalem s vendas canceladas para fins de
incidncia tributria, eis que no sistema tributrio nacional, embora tenha
consagrado o regime de competncia como a regra geral de apurao dos
resultados, o inadimplemento constitui hiptese de cancelamento de
venda, e no tendo ingressado a receita de venda, no h que se falar em
tributao.
a) F, V, V, F
b) V, V, V, F
c) F, V, V, V
d) V, F, V, F
e) V, V, F, F
Q.08 - (FCC Auditor do ISS 2012) Um contribuinte deixou de emitir o documento fiscal referente a
uma prestao de servio tributada pelo ISS, tributo de
competncia municipal, e, como consequncia, foi-lhe aplicada
penalidade pecuniria pelo descumprimento dessa obrigao
acessria
Essa penalidade pecuniria:
a) imposto, pois est prevista na legislao do ISS.
b) no imposto, mas tributo, em sentido amplo, pois tem natureza
compulsria.
c) tributo, porque cobrado por meio de atividade vinculada,
conforme estabelece o Cdigo Tributrio Nacional.
d) no tributo, pois sano pelo cometimento de ato ilcito no pode
ser definida como tributo.
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e) taxa, pois tem a finalidade de ressarcir o errio pelo dano causado
pelo descumprimento de uma obrigao acessria.
Tributo no pode constituir sano por ato ilcito. Alternativa incorreta.
Q.09 - (ESAF/2004/CGU/AFC)
De acordo com a teoria da tributao, aponte a nica opo
incorreta.
a) Os impostos especficos so aqueles cujo valor do imposto fixo em
termos monetrios.
b) Os impostos ad-valorem so aqueles em que se tem uma alquota de
imposto e o valor arrecadado depende da base sobre a qual incide.
c) Os impostos especficos so pr-cclicos.
d) O sistema tributrio deve poder conter o processo de crescimento
desajustado, atuando, muitas vezes, de forma contracclica.
e) Um sistema tributrio progressivo quando a participao dos
impostos na renda dos agentes diminui conforme a renda aumenta.
Q.10 - (FCC - 2012 / PGM-Joo Pessoa / Procurador)
Um tributo que tenha por caractersticas ser no vinculado a uma
atividade estatal, admita, por expressa e excepcional previso
constitucional, destinao especfica do produto da arrecadao e
no admita previso de restituio ao final de determinado
perodo classifica-se como
a) taxa.
b) contribuio de interveno no domnio econmico.
c) imposto.
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d) emprstimo compulsrio.
e) contribuio social.
Q.11 - (FCC 2014 / ICMS-RJ / Auditor Fiscal) Com a aproximao das datas em que sero realizados os Jogos
Olmpicos e os Jogos da Copa do Mundo, na cidade do Rio de
Janeiro, o governo fluminense tomou a deciso de incrementar a
fiscalizao dos estabelecimentos hoteleiros e congneres do
Estado, a fim de lhes imprimir uma qualidade de nvel
internacional, mesmo quando se tratar de pequenos
estabelecimentos. Para realizar esse intento, seriam necessrios
aportes de recursos novos, com o fito de custear essas atividades
estatais. Em razo disso, um deputado estadual props que se
alterassem os valores das taxas de segurana cobradas pelo
Estado. O referido deputado, depois de constatar que o valor das
dirias de um hotel, ou de um estabelecimento congnere, no
mantinha relao direta com o porte desse hotel, nem com a
quantidade de quartos/apartamentos que ele possui, nem com o
capital social dessa empresa hoteleira, considerou possvel e
vivel promover uma alterao drstica no correspondente item
da tabela de valores das taxas estaduais. Desse modo, com a
finalidade de adequar a cobrana da taxa capacidade
contributiva do contribuinte, o referido deputado decidiu
apresentar projeto de lei para alterar a maneira como essa taxa
seria cobrada. De acordo com seu projeto, o valor anual dessa
taxa, em relao aos hotis e congneres, passaria a ser calculado
mediante a aplicao da alquota de 0,1% sobre o capital social da
empresa hoteleira ou da empresa congnere. No tocante
especificamente aos motis, visando, ainda, alcanar o objetivo de
adequar a cobrana da taxa capacidade contributiva do
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contribuinte, essa taxa passaria a ser calculada mediante a
aplicao de uma alquota de 10% sobre a mesma base de clculo
utilizada para clculo do ISSQN devido ao municpio de localizao
do estabelecimento contribuinte. Com base nas informaes
apresentadas e no que dispe o CTN a esse respeito, considere:
I. O projeto de lei em questo no merece prosperar, em relao aos
hotis e congneres, pois as taxas no podem ser calculadas em funo
do capital das empresas.
II. O projeto de lei em questo merece prosperar, em relao aos hotis e
congneres, pois os tributos devem ser graduados com base na
capacidade econmica do contribuinte (capacidade contributiva).
III. A capacidade econmica do contribuinte (capacidade contributiva)
relevante para a graduao do valor dos tributos a serem cobrados do
sujeito passivo.
IV. O projeto de lei em questo no merece prosperar, em relao aos
motis, pois as taxas no podem ter base de clculo prpria de impostos,
nem idnticas s que correspondam base de clculo de impostos.
V. O projeto de lei em questo merece prosperar, em relao aos motis,
pois, quando as taxas vierem a ter base de clculo prpria de impostos,
os impostos devero deixar de ser cobrados, para que as taxas possam
s-lo.
Est correto o que se afirma APENAS em
a) IV e V.
b) I e II.
c) II e III.
d) III e V.
e) I e IV.
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Q.12 - (ESAF - AFRF/2009)
Sobre as taxas, podemos afirmar, exceto:
a) o fato gerador da taxa no um fato do contribuinte, mas um fato do
Estado; este exerce determinada atividade, e por isso cobra a taxa das
pessoas que dela se aproveitam
b) a atuao estatal refervel, que pode ensejar a cobrana de taxa, pode
consistir no exerccio regular do poder de polcia.
c) a atuao estatal refervel, que pode ensejar a cobrana da taxa, pode
consistir na prestao ao contribuinte, ou na colocao disposio deste,
de servio pblico especfico, divisvel ou no
d) as atividades gerais do Estado devem ser financiadas com os impostos,
e no com as taxas
e) o poder de polcia, que enseja a cobrana de taxa, considera-se regular
quando desempenhado pelo rgo competente e nos limites da lei
aplicvel, com observncia do processo legal e, tratando-se de atividade
que a lei tenha como discricionria, sem abuso ou desvio de poder
Q.13 - (FCC AFTM - Pref SP - Gesto Tributria - 2012) Projeto de lei estadual, no intuito de fiscalizar a pesca esportiva
no rio Piracicaba, foi enviado Assembleia Legislativa, propondo a
criao da Taxa de Fiscalizao de Pesca do Rio Piracicaba, como
meio de custear aparato fiscalizador estadual das atividades de
pesca do referido rio. Tendo em vista que os benefcios trazidos
por tal fiscalizao atingiriam toda a populao das cidades
ribeirinhas, o projeto de lei em questo propunha que a base de
clculo da taxa pelo exerccio do poder de polcia sobre a pesca
esportiva fosse o valor venal dos imveis localizados no permetro
urbano das cidades, desde que esses imveis se encontrassem na
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zona limtrofe do rio Piracicaba, at a distncia mxima de 10 km.
O projeto de lei no foi aprovado pela Assembleia Legislativa,
tendo sido arquivado, sob o fundamento de inconstitucionalidade.
Com base na situao descrita acima, correto afirmar:
a) Nas circunstncias descritas e pela relevncia social do projeto de lei
proposto, somente a Unio teria competncia para instituir um imposto
extraordinrio, com a mesma finalidade e com a mesma base de clculo
do IPTU.
b) Como a competncia para instituir taxas pelo exerccio do poder de
polcia exclusiva dos municpios, o projeto de lei deveria ser municipal.
c) A taxa no pode ter base de clculo idntica que corresponda a
imposto.
d) A espcie tributria a ser criada deveria ser uma contribuio de
melhoria, e no uma taxa pelo exerccio do poder de polcia, tendo em
vista os benefcios trazidos pela fiscalizao da pesca s cidades
ribeirinhas.
e) A espcie tributria a ser criada deveria ser um imposto estadual com
base de clculo idntica do IPTU, e no uma taxa pelo exerccio do
poder de polcia.
Q.14 - (ESAF - Procurador DF/2007) O Sistema Tributrio Nacional regido por regras e princpios
gerais que esto postos nos artigos 145 a 162 da Constituio
Federal. Com base no contedo das disposies acima referidas,
assinale, entre as opes abaixo apresentadas, a que est correta.
a) inconstitucional a taxa de fiscalizao dos mercados de ttulos e
valores mobilirios instituda pela Lei n. 7.940, de 1989, haja vista no
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ser conferido, pelo ordenamento jurdico positivado, poder de polcia
Comisso de Valores Mobilirios.
b) O servio de iluminao pblica, pela sua natureza jurdica, deve ser
sempre remunerado mediante taxa.
c) Os servios gerais prestados por rgos de Segurana Pblica no
podem ser sustentados por taxas. Essa atividade pblica, por sua
natureza, deve ser retribuda, genericamente, por impostos.
d) inconstitucional lei estadual que cria taxa destinando a arrecadao
de seu produto aos servios de fiscalizao da atividade notarial e de
registro a rgo pblico.
e) constitucional a taxa municipal de conservao de estradas de
rodagem que tem como base de clculo a adotada para o imposto
territorial rural.
Q.15 - (ESAF ACE - 2012) Sobre as taxas, espcie tributria prevista pelo art. 145, inciso II
da Constituio Federal, julgue os itens abaixo e a seguir assinale
a opo correta.
I. O texto constitucional diferencia as taxas decorrentes do exerccio do
poder de polcia daquelas de utilizao de servios especficos e divisveis,
facultando apenas a estas a prestao potencial do servio pblico.
II. O Supremo Tribunal Federal entende como especficos e divisveis, e
passveis de tributao por meio de taxa, os servios pblicos de coleta,
remoo e tratamento ou destinao de lixo ou resduos provenientes de
imveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de
outros servios pblicos de limpeza realizados em benefcio da populao
em geral (uti universi) e de forma indivisvel.
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III. Preos de servios pblicos e taxas no se confundem, porque estas,
diferentemente daqueles, so compulsrias e tm sua cobrana
condicionada prvia autorizao oramentria, em relao lei que as
instituiu.
IV. A taxa, enquanto contraprestao a uma atividade do Poder Pblico,
no pode superar a relao de razovel equivalncia que deve existir
entre o custo real da atuao estatal referida ao contribuinte e o valor
que o Estado pode exigir de cada contribuinte, considerados, para esse
efeito, os elementos pertinentes s alquotas e base de clculo fixadas
em lei.
a) Apenas I, II e IV esto corretos.
b) Apenas I, III e IV esto corretos.
c) Apenas II e IV esto corretos.
d) Apenas III e IV esto corretos.
e) Todos os itens esto corretos.
Q.16 - (FCC - AFR - SEFAZ SP - Gesto Tributria - 2013)
Com respeito disciplina legal das taxas,
a) inconstitucional a adoo, no clculo do valor de taxa, de um ou mais
elementos da base de clculo prpria de determinado imposto, desde que
no haja integral identidade entre uma base e outra.
b) inconstitucional a taxa cobrada exclusivamente em razo dos servios
pblicos de coleta, remoo e tratamento ou destinao de lixo ou
resduos provenientes de imveis.
c) constitucional a cobrana da taxa decorrente do poder de polcia em
que haja a manuteno, pelo sujeito ativo, de rgo de controle em
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funcionamento, ficando restrita a cobrana aos contribuintes cujos
estabelecimentos foram efetivamente visitados pela fiscalizao.
d) constitucional a cobrana de taxa de fiscalizao ambiental sobre o
mesmo fato gerador pela Unio e por Estado, pois ambos tm
competncia para exercer a fiscalizao desta atividade, haja vista se
tratar de competncia comum, exercida concomitantemente por todos
entes polticos.
e) inconstitucional a taxa cobrada em razo da preveno de incndios,
porquanto instituda como contraprestao a servio no divisvel.
Q.17 - (FCC 2014 / ICMS-RJ / Auditor Fiscal) O Estado do Rio de Janeiro decidiu realizar obras pblicas para
conter as enchentes que assolavam um determinado municpio
hipottico de seu territrio. Essas obras consistiam em elevar as
margens do rio que banhava esse municpio e incluam, em
decorrncia disso, a abertura de vias pblicas largas e modernas,
recuperao da regio degradada e, inclusive, a realizao de
obras de paisagismo. As obras pblicas a serem realizadas foram
oradas em R$ 250.000,00, valor esse a ser integralmente
financiado por contribuio de melhoria. Estudos efetuados
demonstraram que a zona a ser beneficiada pelas obras
abrangeria cinco imveis da regio, sendo que a valorizao
mdia esperada desses imveis seria de 20%. Com base nisso, o
Estado promoveu o lanamento da contribuio de melhoria,
cobrando, de cada um dos cinco imveis localizados na regio
beneficiada, contribuio de melhoria equivalente a 20% do valor
do imvel, resultando na seguinte situao:
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Considerando as informaes acima, correto afirmar:
a) Todos os cinco imveis deveriam pagar contribuio de melhoria, pois
as obras realizadas trouxeram vrios tipos de benefcios regio, como,
por exemplo, o fim das enchentes e o embelezamento da rea.
b) O Estado poder cobrar contribuio de melhoria de todos os imveis
que se valorizaram em decorrncia da obra em questo, tendo como
nico valor mximo limite, para essa cobrana, o montante equivalente
valorizao que cada imvel sofreu em decorrncia das obras realizadas.
c) Embora os imveis valorizados em decorrncia da obra em questo
tenham tido uma valorizao mdia de 20%, o Estado poder cobrar, de
todos eles, linearmente, contribuio de melhoria calculada com base na
aplicao do percentual de 18% sobre o valor do imvel antes da
realizao da obra.
d) Se o fator individual de valorizao do imvel II, apurado com base na
legislao prpria, fosse igual a 0,074 (ou 7,4%), a contribuio de
melhoria relativa a esse imvel poderia ser determinada e,
posteriormente, lanada e cobrada, mediante o rateio do custo total da
obra por esse fator individual de valorizao.
e) Considerando que a valorizao do imvel V (R$ 125.000,00)
equivalente a 46,29% da soma total das valorizaes individuais de cada
imvel (R$ 270.000,00), o Estado poder aplicar esse ndice de 46,29%,
sobre o valor do imvel antes da sua valorizao, para fins de clculo do
valor da contribuio de melhoria por ele devida.
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Q.18 - (ESAF Analista Jurdico CE/2006) Sobre os emprstimos compulsrios, espcie de tributo da
competncia da Unio, incorreto afirmar se que
a) podem ser institudos para atender a despesas extraordinrias
decorrentes de calamidade pblica.
b) podem ser institudos para o custeio de investimento pblico de carter
urgente.
c) depende a sua instituio, em alguns casos, da edio de lei
complementar.
d) a aplicao dos recursos provenientes da sua arrecadao ser
integralmente vinculada despesa que tenha fundamentado a sua
instituio.
e) podero, ou no, sujeitarse ao princpio constitucional da anterioridade (conforme a hiptese que tenha motivado a sua instituio).
Q.19 - (FCC/2009/ICMS-SP/Agente Fiscal de Rendas)
Os Emprstimos Compulsrios
a) podero ser institudos para atender s despesas extraordinrias
decorrentes de calamidade pblica, de guerra externa ou sua iminncia,
no sendo necessria, nesses casos, a observncia ao princpio da
anterioridade.
b) podero ser institudos no caso de investimento pblico de carter
urgente e de relevante interesse nacional, no sendo necessria, nesse
caso, a observncia ao princpio da anterioridade.
c) so de competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municpios, observando-se a competncia material de cada um
desses entes polticos.
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d) tm sua cobrana suprimida, gradativamente, quando cessadas as
causas de sua criao.
e) tm, em decorrncia das razes de urgncia e de relevncia para sua
instituio, a aplicao dos recursos provenientes do Emprstimo
Compulsrio desvinculada da despesa que fundamentou sua instituio.
Q.20 - (FCC - AFRE - SEFAZ RJ - 2014)
Na iminncia ou no caso de guerra
a) civil ou externa, a Unio, mediante lei complementar, poder instituir
emprstimos compulsrios, para atender a despesas extraordinrias, dela
decorrentes.
b) civil ou externa, a Unio, os Estados e o Distrito Federal podero
instituir, por meio de lei complementar, tributos extraordinrios,
compreendidos ou no em sua competncia tributria, para atender a
despesas extraordinrias, os quais sero suprimidos, gradativamente,
cessadas as causas de sua criao.
c) externa, a Unio, os Estados e o Distrito Federal, mediante lei
ordinria, podero instituir emprstimos compulsrios, para atender a
despesas extraordinrias, dela decorrentes.
d) externa ou convulso social de natureza grave, a Unio poder
instituir, por meio de lei complementar, tributos extraordinrios,
compreendidos ou no em sua competncia tributria, os quais sero
suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criao.
e) externa, a Unio, mediante lei complementar, poder instituir
emprstimos compulsrios, para atender a despesas extraordinrias, dela
decorrentes.
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Q.21 - (ESAF Auditor Fiscal da Receita Federal/AFRF 2005) Sobre as contribuies sociais gerais (art. 149 da Constituio
Federal), errneo afirmar se, haver previso de que
a) podero ter alquotas ad valorem ou especficas.
b) incidiro, tambm sobre a importao de produtos estrangeiros ou
servios.
c) incidiro, em todos os casos, uma nica vez.
d) podero ter por base, entre outras, o faturamento e a receita bruta.
e) no incidiro sobre as receitas decorrentes de exportao.
Q.22 - (ESAF ACE - 2012) Sobre as contribuies, pode-se afirmar que:
a) no caso da contribuio de interveno no domnio econmico,
considerada inconstitucional a lei oramentria no que implique desvio
dos recursos das contribuies para outras finalidades que no as que
deram ensejo sua instituio e cobrana.
b) alterar a finalidade da exigncia de uma contribuio para a seguridade
social significa alterar a prpria exigncia, o que a faz deixar de ter
fundamento constitucional, no podendo subsistir.
c) vedado que impostos e contribuies possuam idntica base de
clculo.
d) nas contribuies especiais, haver sempre a identidade entre o sujeito
ativo e a pessoa jurdica destinatria dos recursos e que ter a obrigao
de lhes dar a finalidade que fundamente a sua instituio.
e) a referibilidade um trao que caracteriza as contribuies, assim
como os demais tributos.
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Q.23 - (ESAF AFRFB SRFB - 2014) Sobre a CSLL Contribuio Social sobre o Lucro Lquido, incorreto afirmar que:
a) o valor pago a ttulo de CSLL no perde a caracterstica de
corresponder a parte dos lucros ou da renda do contribuinte pela
circunstncia de ser utilizado para solver obrigao tributria.
b) constitucional dispositivo de lei que probe a deduo do valor da
CSLL para fins de apurao do lucro real, base de clculo do Imposto
sobre a Renda das Pessoas Jurdicas.
c) as associaes de poupana e emprstimo esto isentas do imposto
sobre a renda, mas so contribuintes da contribuio social sobre o lucro
lquido.
d) as entidades sujeitas CSLL podero ajustar o resultado do perodo
com as adies determinadas e excluses admitidas, conforme legislao
vigente, para fins de determinao da base de clculo da contribuio.
e) esto sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurdicas e as pessoas
fsicas a elas equiparadas, domiciliadas no Pas. A apurao da CSLL deve
acompanhar a forma de tributao do lucro adotada para o IRPJ.
Q.24 - (FGV - AFRE - SEFAZ RJ - 2010)
Em relao s normas constitucionais relativas s contribuies
previdencirias, examine as afirmativas a seguir.
I. A seguridade social ser financiada, dentre outras, por contribuies a
cargo do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na
forma da lei, incidentes sobre a folha de salrios e demais rendimentos do
trabalho pagos ou creditados, a qualquer ttulo, pessoa fsica que lhe
preste servio, desde que com vnculo empregatcio.
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II. As contribuies do empregador, da empresa e da entidade a ela
equiparada podero ter alquotas ou bases de clculo diferenciadas, em
razo da atividade econmica, da utilizao intensiva de mo de obra, do
porte da empresa ou da condio estrutural do mercado de trabalho.
III. A lei definir os setores de atividade econmica para os quais as
contribuies incidentes sobre a receita ou faturamento sero no-
cumulativas.
Assinale:
a) se todas as afirmativas estiverem corretas.
b) se somente afirmativa II estiver correta.
c) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
e) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
Q.25 - (FGV - ARE - SEAD AP - 2010)
Com relao ao financiamento da Seguridade Social, assinale a
alternativa correta.
a) Conforme os ditames constitucionais a seguridade social ser
financiada, dentre outras fontes, pelas contribuies sociais incidentes
sobre a receita de concursos de prognsticos.
b) As contribuies previdencirias somente podero ser exigidas aps
decorridos 90 (noventa) dias da data da regulamentao da lei que as
houver institudo ou modificado.
c) Com a edio da Emenda Constitucional n. 42/03, a Constituio
passou a prestigiar a possibilidade de instituio da sistemtica da no-
cumulatividade para algumas contribuies previdencirias, mediante
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definio em lei e de acordo com a intensidade de mo de obra
empregada em cada setor de atividade.
d) A seguridade social ser financiada, dentre outras fontes, pelas
contribuies sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela
equiparada, incidentes sobre a folha de salrios e demais rendimentos do
trabalho pagos ou creditados, a qualquer ttulo, pessoa fsica que lhe
preste servio, desde que mediante vnculo empregatcio.
e) De acordo com a redao do texto constitucional so isentas de
contribuio para a seguridade social as entidades beneficentes de
assistncia social, desde que atendidos os requisitos definidos em
regulamento.
Q.26 - (ESAF Auditor Fiscal da Receita Federal/AFRF 2005) 3RGHPRV0XQLFtSLRV LQVWLWXLUFRQWULEXLomRSDUDRFXVWHLRGRVHUYLoRGHiluminao pblica, cobrandoa na fatura de consumo de energia eltrica? 3RGHPRV(VWDGRVFREUDUFRQWULEXLomRSUHYLGHQFLiULDGHVHXVVHUYLGRUHVpara o custeio, em benefcio destes, de regime previdencirio, com
alquota inferior da contribuio dos servidores titulares de cargos
efetivos da Unio?
$V FRQWULEXLo}HV VRFiais de interveno no domnio econmico e de interesse das categorias profissionais ou econmicas, como instrumento
de sua atuao nas respectivas reas, podero incidir sobre as receitas
decorrentes de exportao?
a) No, sim, no.
b) Sim, no, sim.
c) Sim, no, no.
d) No, no, sim.
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e) Sim, sim, no.
Q.27 - (ESAF - Advogado IRB/2006) A Constituio Federal outorga competncia tributria, ou seja,
aptido para criar tributos, aos diversos entes da Federao.
Sobre essa afirmativa, podemos dizer que
a) a contribuio de melhoria, decorrente de obras pblicas, poder ser
cobrada pelo ente executor da obra da qual os contribuintes tenham-se
beneficiado, ou, no caso de omisso deste, pela Unio.
b) as taxas podero ser institudas em razo do exerccio do poder de
polcia ou pela utilizao, efetiva ou potencial, de servios pblicos
especficos e divisveis, prestados ou postos disposio do contribuinte.
c) a aplicao dos recursos provenientes de emprstimos compulsrios
ser preferencialmente vinculada despesa que fundamentou sua
instituio.
d) os impostos tero, sempre que possvel, carter pessoal e base de
clculo diversa das taxas.
e) todos os tributos devero respeitar a capacidade econmica dos
contribuintes.
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b) Para determinao da natureza jurdica do tributo, essencial
a destinao legal do produto da arrecadao.
Regra geral isso est correto. Por que regra geral, professor? Porque essa
a previso do CTN e no cdigo apenas esto previstas trs espcies
tributrias: 1) Impostos, 2) Taxas e 3) Contribuies de Melhoria. J a CF
prev mais dois tipos de tributos: 1) Emprstimos Compulsrios e 2)
Contribuies Especiais. Nesse ltimo caso so necessrios outros
elementos para se identificar a natureza do tributo, sendo a destinao
legal do produto da arrecadao uma delas. Se a questo vier seca deste
jeito, marque a previso do CTN. Se falar expressamente em CF, marque
que ela est certa. Alternativa incorreta por prever a viso do CTN.
&71-Art. 4 A natureza jurdica especfica do tributo determinada pelo fato gerador da respectiva obrigao, sendo irrelevantes para
qualific-la:
I - a denominao e demais caractersticas formais adotadas pela
lei;
II - a destinao legal do produto da sua arrecadao. CTN-Art. 5 Os tributos so impostos, taxas e contribuies de
melhoria. c) Excepcionalmente admitido no direito brasileiro o tributo in
labore nas contribuies de melhoria quando a obra pblica for
realizada pelo prprio sujeito passivo tributrio.
Infelizmente isso no possvel no direito brasileiro pessoal. Bem que
poderia ser verdade n? Eu vou dar aula l para algum e me livro do IR,
rssss. Mas no existe essa previso no direito tributrio, s possvel o
pagamento em moeda ou em valor que possa ser expresso em moeda, de
acordo com Art. 3 do CTN. Alternativa incorreta.
CTN-Art. 3 Tributo toda prestao pecuniria compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua
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sano de ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada. d) O tributo denominado taxa, quando cobrado em razo de
servio pblico especfico e divisvel, pode receber a denominao
de tarifa pblica.
Apesar da definio de tarifa pblica, quase tudo se assemelha ao direito
privado. Aqui no se aplicam as limitaes ao poder de tributar, cobrado
por delegao, o servio deve ser efetivo, tem base contratual, receita
originria, etc. J as taxas so praticamente ao contrrio, se aplicando as
limitaes ao poder de tributar, cobrada pelo Estado, o servio pode ser
efetivo ou potencial, tem base legal, receita derivada, etc. Como vocs
podem ver, as definies so bem diferentes. Alternativa incorreta por
afirmar que os dois conceitos so iguais. Veja uma deciso do STF nesse
sentido:
Smula n 545 - Preos de servios pblicos e taxas no se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, so compulsrias e
tem sua cobrana condicionada a prvia autorizao oramentria, em
UHODomRDOHLTXHDVLQVWLWXLX e) O tributo tem funo extrafiscal quando seu objetivo principal
a interferncia no domnio econmico, no se limitando apenas
simples arrecadao de recursos financeiros.
Essa a definio de tributo extrafiscal. Percebam que o objetivo deste
WULEXWRQmRpDUUHFDGDWyULRa interferncia no domnio econmicoeRque acontece com as CIDEs por exemplo, que tem por objetivo intervir
em determinado setor econmico com a finalidade de estabilizar alguma
situao. Alternativa correta.
GABARITO: E
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Q.02 - (ESAF - ATI (SEFAZ CE)/2007)
De acordo com o art. 30 do Cdigo Tributrio Nacional, tributo toda
prestao pecuniria compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda em lei e
cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Diante desta definio, assinale a opo incorreta.
a) Diferentemente das penalidades, que se aplicam pela
ocorrncia de atos ilcitos, os tributos dependem da prtica de
atividade lcita.
Cuidado! Como comentado na questo anterior, o fato gerador tem de ser
lcito, mas nada impede que o contribuinte tenha feito algo ilcito para
alcanar esse objetivo. Alternativa correta.
b) A fim de constituir um crdito tributrio e declarar a obrigao
tributria ao contribuinte, o Fisco necessita efetuar o respectivo
lanamento.
Vamos ver em aulas futuras o ciclo do tributo. No fique muito
preocupado com isso agora. S adiantando: aps a pratica do fato
gerador, nasce a obrigao tributria, que formalizada pelo crdito
tributrio atravs do lanamento. Alternativa correta.
c) Havendo a ocorrncia do fato gerador, aquele que o praticou
ser obrigado a pagar o tributo, independentemente de sua
vontade.
Veja a definio de tributo do CTN:
Art. 3 Tributo toda prestao pecuniria compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sano de
ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada.
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Fica claro que, por ser compulsrio, ningum poder escolher se quer
pagar tributo ou no. Mesmo porque, se pudesse escolher, quem iria
pagar? Rsss. Alternativa correta.
d) A criao ou instituio de um tributo tem de ser veiculada por
meio de lei, expresso que deve ser interpretada restritivamente,
sem admitir-se a espcie Medida Provisria como hbil a tal
propsito.
Como visto na alternativa anterior, o Art. 3 do CTN prev que os tributos
devam ser institudos em lei. Ocorre que as Medidas Provisrias possuem
FORA de lei. Assim sendo so hbeis para a instituio de tributos.
bom lembrar que as Medidas Provisrias s podem tratar de tributos que
forem institudos por LEI ORDINRIA, ou seja, IGF, Impostos residuais,
Emprstimos Compulsrios e Contribuies Residuais esto fora, por
necessitarem de Lei Complementar. Alternativa Incorreta.
e) A expresso prestao pecuniria exprime a obrigao de que o
tributo tem de ser pago em unidades de moeda em curso, no se
admitindo, como regra, seu pagamento em bens (in natura) ou em
trabalho (in labore).
Como j comentado em questo anterior, o tributo s pode ser pago em
moeda ou em valor que nela seja expressa. No possvel o pagamento
de tributo por prestao de servios, por exemplo. Alternativa correta.
GABARITO: D
Q.03 (FCC - AC - TCE-PR Econmica - 2011) Com relao aos tributos, correto afirmar:
a) So considerados receita derivada e tm por finalidade obter
recursos financeiros para o Estado custear as atividades que lhe
so correlatas.
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Temos aqui algumas caractersticas dos tributos. Realmente sua funo
arrecadar dinheiro para que o Estado possa funcionar e cumprir com suas
funes. Chamo a ateno para o fato de que eles constituem receita
DERIVADA e no originria! Tendemos a pensar, pela importncia dos
tributos, que eles seriam originrios, mas isso no verdade! Esse tipo de
receita seria aquela derivada do Direito Privado, como contratos de
locao, etc. Alternativa correta.
b) Sujeitam-se aos princpios da reserva legal e da anterioridade
da Lei, sem excees.
Veremos na aula seguinte as limitaes ao poder de tributar. Veremos
que tributos, em determinadas situaes, podem ter suas alquotas
alteradas por decreto, ou seja, atos infralegais. Veremos tambm que
existem tributos que so exceo ao princpio da anterioridade.
Alternativa incorreta.
c) Tm natureza determinada pelo fato gerador da obrigao,
sendo relevantes para qualific-los: a sua denominao e a
destinao legal do produto de sua arrecadao.
Regra geral isso est incorreto. Por que regra geral, professor? Porque
essa a previso do CTN e no cdigo apenas esto previstas trs
espcies tributrias: 1) Impostos, 2) Taxas e 3) Contribuies de
Melhoria. J a CF prev mais dois tipos de tributos: 1) Emprstimos
Compulsrios e 2) Contribuies Especiais. Nesse ltimo caso so
necessrios outros elementos para se identificar a natureza do tributo,
sendo a destinao legal do produto da arrecadao uma delas. Se a
questo vier seca deste jeito, marque a previso do CTN. Se falar
expressamente em CF, marque que ela est certa. Alternativa incorreta
por prever a viso do CTN.
&71-Art. 4 A natureza jurdica especfica do tributo determinada pelo fato gerador da respectiva obrigao, sendo irrelevantes para
qualific-la:
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I - a denominao e demais caractersticas formais adotadas pela
lei;
II - a destinao legal do produto da sua arrecadao. CTN-Art. 5 Os tributos so impostos, taxas e contribuies de melhoria
d) As taxas de servio tm como fato gerador o exerccio do poder
de polcia, poder disciplinador, por meio do qual o Estado intervm
em determinadas atividades, com a finalidade de garantir a ordem
e a segurana.
Falaremos com mais detalhes em questes futuras sobre a taxa. Mas
saiba que ela pode ser de dois tipos, de servio ou de poder de polcia. O
que est definido na questo a do tipo de polcia e no de servio como
fala a leta d. Alternativa incorreta.
e) Preo Pblico, sinnimo de tarifa, decorre da utilizao de
servios obrigatrios que a Administrao Pblica, de forma direta
ou por delegao (concesso ou permisso), coloca disposio
da populao.
Tambm veremos em questes futuras maiores detalhamentos sobre o
preo pblico. Por enquanto, saiba que ele no pode ser compulsrio e
regido por regras contratuais. Caso contrrio, ser uma taxa. Alternativa
incorreta.
GABARITO: A
Q.04 - (FCC - Procurador Prefeitura de Santos/2002) Considere:
I. Tributos que resultam de uma imposio estatal visando
restrio ou ao desenvolvimento de determinadas atividades ou
setores especficos, de acordo com determinada linha poltica de
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ao, a exemplo de uma tributao maior sobre bens suprfluos e
menor para bens necessrios.
Essa a definio de tributo extrafiscal. Percebam que o objetivo deste
WULEXWRQmRpDUUHFDGDWyULR visando restrio ou ao desenvolvimento de determinadas atividades ou setores especficoseRTXHDFRQWHFHFRPas CIDEs por exemplo, que tem por objetivo intervir em determinado
setor econmico com a finalidade de estabilizar alguma situao.
II. Tributos que decorrem da atribuio, pela lei, da capacidade de
serem sujeito ativo desses tributos - que arrecadam em benefcio
de suas prprias finalidades - pessoas diversas da Unio, Estados
e Municpios.
Essa a definio de tributo parafiscal. Percebam que aqui, o sujeito
atribudo por competncia pela CF, diferente do sujeito destinatrio dos
recursos. Como exemplo, podemos pegar o antigo INSS (autarquia
federal), que era responsvel pela arrecadao de contribuies
previdencirias e ficava com os recursos obtidos.
Esses tributos so conhecidos, respectivamente, como
a) contribuies e extrafiscais.
b) parafiscais e especiais.
c) extrafiscais e parafiscais.
d) especiais e extraordinrios.
e) fiscais e emprstimos compulsrios.
GABARITO: C
Q.05 - (ESAF - Ag Faz (Pref RJ)/2010)
O conceito de tributo, nos termos do Cdigo Tributrio Nacional, traz as
seguintes concluses, exceto:
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a) o poder de tributar prerrogativa do Poder Pblico, que o faz
para custear suas aes no interesse da sociedade.
Somente o poder pblico pode ter a competncia para tributar. A
tributao faz parte da vida do Estado, aplicando seus recursos em suas
finalidades essenciais e regulando a economia. O CTN tambm prev que
somente a autoridade administrativa poder realizar o lanamento,
inviabilizando qualquer possibilidade de um particular tributar:
CTN-Art. 142. Compete privativamente autoridade administrativa constituir o crdito tributrio pelo lanamento,
assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a
ocorrncia do fato gerador da obrigao correspondente, determinar a
matria tributvel, calcular o montante do tributo devido, identificar o
sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicao da penalidade cabvel. Sobre os recursos arrecadados: eles podem ser classificados em Receitas
Originrias e Derivadas. Os tributos so considerados Receitas Derivadas.
Muito cuidado com essa definio, pois tendemos a pensar que so
Originrias, por serem, teoricamente, os recursos mais relevantes para o
Estado. As Receitas Originrias so aquelas que provm do direito
privado, como aplicaes financeiras e contratos de aluguel. Alternativa
correta.
b) no constituindo sano por ato ilcito, pouco importa para a
legislao do imposto sobre a circulao de mercadorias e
servios, por exemplo, a origem lcita ou ilcita de determinadas
mercadorias, desde que reste configurada a hiptese de incidncia
do referido tributo, qual seja, a circulao dessas mercadorias,
para que possa ele ser exigido.
Essa alternativa simples, mas os alunos acabam por confundir alguns
conceitos. O que no pode ser ilcito o fato gerador. Ento no pode
existir uma situao que diga: fato gerador do ICMS a venda de CRACK
no Congresso Nacional!! Rsss. Agora, se a pessoa se utilizou de meios
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ilcitos e acabou, por causa disso, por praticar um fato gerador lcito, ir
pagar tributo. O exemplo clssico do traficante de drogas, que apesar
de cometer ato ilcito (venda de drogas) pratica fato gerador lcito (auferir
renda) e ser contribuinte do Imposto de Renda. Portanto, o fato gerador
pode decorrer de uma circunstncia ilcita. S no pode, ele mesmo, ser a
circunstncia ilcita. Alternativa correta.
c) nem toda prestao pecuniria prevista em lei constitui tributo,
mas somente aquelas que renam o conjunto dos requisitos
previstos na definio de tributo, consoante o Cdigo Tributrio
Nacional.
Para ser tributo, no basta ser prestao pecuniria, tem de seguir todos
os seis elementos do Art. 3 do CTN:
CTN-Art. 3 Tributo toda (1) prestao pecuniria (2) compulsria, (3) em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
que (4) no constitua sano de ato ilcito, (5) instituda em lei e
(6) cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada. Vamos relembrar o que significa cada coisa de forma objetiva: (1)
prestao pecuniria: tem algum valor econmico atrelado a ela, (2)
compulsria: no h escolha, praticou o fato gerador, ser sujeito passivo
de tributo, (3) em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: o
pagamento se dar na forma que a lei determinar, em regra, dinheiro.
Pagamento em servios e bens mveis no so permitidos, (4) no
constitua sano de ato ilcito: tributo no punio, muito menos
previso para justificar um delito, (5) instituda em lei: para que um
tributo seja cobrado, necessita estar institudo em lei ou algum
instrumento com fora similar (medidas provisrias) e (6) cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada: no h
discricionariedade para a autoridade administrativa na sua cobrana. Se
h a prtica do fato gerador, o tributo dever ser lanado.
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Alternativa correta.
d) o Estado exige os tributos compulsoriamente das pessoas,
portanto, a obrigao de pagar tributos no decorre da vontade do
contribuinte, sendo esta, alis, irrelevante nessa matria.
Como vimos na alternativa anterior, a definio de tributo prev que ele
seja compulsrio. No dando espao para a escolha do contribuinte.
Mesmo porque, se pudesse escolher, quem iria pagar? Rsss. Alternativa
correta.
e) embora sendo uma obrigao de direito pblico, absolutamente
indisponvel por parte da administrao, admite-se, desde que
haja a respectiva previso legal, a delegao dessa obrigao a
outras pessoas jurdicas, como empresas pblicas e sociedades de
economia mista.
Essa afirmativa trata da CAPACIDADE ATIVA, assunto de nossa prxima
aula, que a possibilidade de figurar no polo ativo de uma relao
tributria, alm do poder de arrecadar e fiscalizar tributos. Essa
capacidade delegvel de uma pessoa de direito pblico a outra, veja:
CTN-Art. 7 A competncia tributria indelegvel, salvo atribuio das funes de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de
executar leis, servios, atos ou decises administrativas em
matria tributria, conferida por uma pessoa jurdica de direito
pblico a outra O sujeito ativo de uma exao, somente pode ser uma pessoa jurdica de
direito pblico:
CTN-Art. 119. Sujeito ativo da obrigao a pessoa jurdica de direito pblico, titular da competncia para exigir o seu cumprimento. As Empresas Pblicas e Sociedades de Economia mista so entidades de
Direito Privado, e assim sendo, no podem receber delegao da
Capacidade Ativa. Alternativa incorreta.
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GABARITO: E
Q.06 - (ESAF - APO/MPOG/Planejamento e Oramento/2010)
sabido que, de acordo com o art. 3o do Cdigo Tributrio Nacional,
tributo toda prestao pecuniria, compulsria, em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda
em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Consoante tal entendimento, errado afirmar-se que:
a) as multas pelo descumprimento da obrigao tributria no so
tributos, mas consideradas pelo CTN como obrigao tributria, ao
lado do tributo, para que se submetam ao mesmo regime de
constituio, discusso administrativa, inscrio em dvida ativa e
execuo dos tributos.
A definio de tributo diz que esse no poder constituir sano de ato
ilcito. Portanto, nenhum FATO GERADOR poder ser um ato ilcito. No
pode existir a cobrana de tributo com o seguinte fato gerador: Venda de
Drogas, mas a venda de drogas poder acarretar em outros fatos
geradores lcitos, como auferir renda. As multas so sanes e por essa
caracterstica NO podem ser tributos. Agora, muito cuidado, o CTN faz a
seguinte previso:
CTN-Art. 113. 3 A obrigao acessria, pelo simples fato da sua inobservncia, converte-se em obrigao principal relativamente
penalidade pecuniria. Ateno com essa definio, porque da que surgem as maiores dvidas
dos alunos. Obrigao tributria NO tributo. Ela uma relao jurdica
estabelecida entre duas pessoas, no caso, um Sujeito Ativo e um Sujeito
Passivo. Portanto, ela pode conter uma multa e um tributo, coisas
distintas. Alternativa correta.
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b) o poder de tributar prerrogativa do Poder Pblico, que o faz
para custear suas aes no interesse da sociedade. A fiscalizao
tributria implica exerccio do poder de polcia, e somente
mediante atividade administrativa pode ser exigido o pagamento
de tributo.
Somente o poder pblico pode ter a competncia para tributar. A
tributao faz parte da vida do Estado, aplicando seus recursos em suas
finalidades essenciais e regulando a economia. O CTN tambm prev que
somente a autoridade administrativa poder realizar o lanamento,
inviabilizando qualquer possibilidade de um particular tributar:
CTN-Art. 142. Compete privativamente autoridade administrativa constituir o crdito tributrio pelo lanamento,
assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a
ocorrncia do fato gerador da obrigao correspondente, determinar a
matria tributvel, calcular o montante do tributo devido, identificar o
sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicao da penalidade cabvel. Alternativa correta.
c) ocorrido o fato gerador da obrigao tributria, a autoridade
administrativa tem o dever de exigir o cumprimento da obrigao
por parte do contribuinte, havendo, no entanto, alguma margem
de discricionariedade nesta atividade.
Quando vocs forem fiscais, vo se deparar com algumas situaes
realmente complicadas. Iro ver algumas pequenas empresas familiares
que esto cometendo uma srie de ilcitos tributrios e, muitas vezes,
nem sabem que os esto cometendo. Apesar disso, vocs no tero
margem de escolha, tero de aplicar o Auto de Infrao por fora do Art.
3 do CTN, que diz que a atividade administrativa plenamente
vinculada. Assim sendo, no h margem de discricionariedade. Alternativa
incorreta.
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d) a aquisio de renda e a promoo da circulao de
mercadorias com o produto de renda advinda do jogo do bicho,
por exemplo, apesar de fatos ilcitos, so passveis de tributao.
Como j explicado em questes anteriores, a renda advinda do jogo do
bicho totalmente lcita, por se enquadrar em fato gerador lcito (auferir
renda-IR), no importando ter advindo de uma atividade ilcita. No
confunda o meio ilcito (jogo do bicho), com o fim lcito (auferir renda).
Alternativa correta.
e) nem toda prestao pecuniria prevista em lei constitui tributo,
mas sim toda prestao pecuniria que rena o conjunto dos
requisitos constantes do art. 3o do CTN, como por exemplo o
carter obrigatrio.
Para ser tributo, no basta ser prestao pecuniria, tem de seguir todos
os seis elementos do Art. 3 do CTN:
CTN-Art. 3 Tributo toda (1) prestao pecuniria (2) compulsria, (3) em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
que (4) no constitua sano de ato ilcito, (5) instituda em lei e
(6) cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada. Alternativa correta.
GABARITO: C
Q.07 - (ESAF ACE - 2012) Segundo a definio de tributo presente no Cdigo Tributrio Nacional,
uma de suas caractersticas a de no constituir sano por ato ilcito.
Assim sendo, julgue como Falso (F) ou Verdadeiro (V) os itens a seguir e
assinale a opo correta.
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, $LQGD QR FDVR GH IXUWR GH VLQDO SRU FORQDJHP R ,&06 Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios devido sobre o servio de telefonia mvel onerosamente contratado de
operadora por usurio.
Correta. Capacidade tributria a condio de ser sujeito passivo de uma
obrigao tributria. Uma dica importante que ela no depende de
NADA. Ou seja, voc pode ser branco, preto, baixo, alto, gordo, magro,
surdo, mudo, etc. Se voc praticar o FATO GERADOR, ter de pagar
tributo. No caso da questo, ocorreu o fato gerador do ICMS, que foi a
prestao de servio onerosa de comunicao, no importando o fato de
esse servio ter sido clonado ou no. Veja previso no CTN:
CTN-Art. 126. A capacidade tributria passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem
privao ou limitao do exerccio de atividades civis, comerciais ou
profissionais, ou da administrao direta de seus bens ou negcios;
III - de estar a pessoa jurdica regularmente constituda, bastando
que configure uma unidade econmica ou profissional. Agora veja a deciso do STJ (RECURSO ESPECIAL N 1.189.924 MG):
O fato gerador do ICMS na telefonia a disponibilizao da linha em favor do usurio que contrata, onerosamente, os servios de
comunicao da operadora. A inadimplncia e o furto por "clonagem"
fazem parte dos riscos da atividade econmica, que no podem ser
transferidos ao Estado. II. A renda obtida com o trfico de drogas deve ser tributada, j
que o que se tributa o aumento patrimonial, e no o prprio
trfico.
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Correta. Essa alternativa tem o mesmo sentido da primeira, mas em uma
situao diferente. Aqui o traficante praticou o fato gerador do IR, que
totalmente lcito. Assim sendo, ser sujeito passivo e dever pagar
tributo. Cuidado para no confundir o meio ilcito (trfico de drogas) com
seu resultado lcito (aumento patrimonial).
III. No caso de importao ilcita, reconhecida a ilicitude e
aplicada a pena de perdimento, no poder ser cobrado o imposto
GH LPSRUWDomR Mi TXH LPSRUWDU PHUFDGRULDV p HOHPHQWRessencial do tipo tributrio.
Correta. O fato gerador do imposto de importao o Desembarao
Aduaneiro, que se d pela Declarao de Importao. No ocorrendo esse
fato, no nasce a obrigao tributria e consequentemente no possvel
cobrar tributo.
IV. As vendas inadimplidas equivalem s vendas canceladas para
fins de incidncia tributria, eis que no sistema tributrio
nacional, embora tenha consagrado o regime de competncia
como a regra geral de apurao dos resultados, o inadimplemento
constitui hiptese de cancelamento de venda, e no tendo
ingressado a receita de venda, no h que se falar em tributao.
Incorreta. Caro aluno, uma coisa no depende da outra. Vamos pegar o
ICMS. Quando um comerciante realiza uma venda a prazo, que no tenha
condio, ela final e o fato gerador foi praticado. Assim sendo, se
posteriormente o cliente no pagar o boleto da venda, em nada afetar a
obrigao tributria originada anteriormente. Como disse, tudo o que
importa se o fato gerador foi praticado ou no.
a) F, V, V, F
b) V, V, V, F
c) F, V, V, V
d) V, F, V, F
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e) V, V, F, F
GABARITO: B
Q.08 - (FCC Auditor do ISS 2012) Um contribuinte deixou de emitir o documento fiscal referente a uma
prestao de servio tributada pelo ISS, tributo de competncia
municipal, e, como consequncia, foi-lhe aplicada penalidade pecuniria
pelo descumprimento dessa obrigao acessria
Essa penalidade pecuniria:
a) imposto, pois est prevista na legislao do ISS.
Tributo no pode constituir sano por ato ilcito. Alternativa incorreta.
b) no imposto, mas tributo, em sentido amplo, pois tem
natureza compulsria.
Tributo no pode constituir sano por ato ilcito. Alternativa incorreta.
c) tributo, porque cobrado por meio de atividade vinculada,
conforme estabelece o Cdigo Tributrio Nacional.
Tributo no pode constituir sano por ato ilcito. Alternativa incorreta.
d) no tributo, pois sano pelo cometimento de ato ilcito
no pode ser definida como tributo.
Perfeito. O fato de o contribuinte ter deixado de emitir um documento
fiscal, ir ensejar a cobrana de uma multa, que estar presente na
obrigao principal. Lembrando que obrigao principal tambm no
tributo. Portanto, como comentado anteriormente, a multa no pode ser
considerada tributo, pois este no pode ser exao por sano de ato
ilcito.
e) taxa, pois tem a finalidade de ressarcir o errio pelo dano
causado pelo descumprimento de uma obrigao acessria.
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Tributo no pode constituir sano por ato ilcito. Alternativa incorreta.
GABARITO: D
Q.09 - (ESAF/2004/CGU/AFC)
De acordo com a teoria da tributao, aponte a nica opo incorreta.
a) Os impostos especficos so aqueles cujo valor do imposto
fixo em termos monetrios.
Impostos especficos so aqueles que so cobrados independentemente
do valor da base de clculo. Normalmente so cobrados por unidade ou
por medida especfica. Como por exemplo R$ 5 reais por garrafa de vinho.
Veja que a garrafa pode custar de R$ 1 a R$ 1000 e isso no ter a
menor relevncia. Alternativa correta.
b) Os impostos ad-valorem so aqueles em que se tem uma
alquota de imposto e o valor arrecadado depende da base sobre a
qual incide.
Ad-valorem significa sobre um valor. Esse valor a chamada base de
clculo de um tributo. Sobre ela aplicado um percentual, a chamada
alquota, resultando no valor do tributo a pagar. Exempo: Venda de R$
1000 de mercadorias sujeitas ao ICMS X 18% (alquota) = R$ 180
(tributo a pagar). Alternativa correta.
c) Os impostos especficos so pr-cclicos.
Imposto pr-ccliclo aquele que estimula a economia, aumentando o
consumo em um ambiente onde exista inflao. J o anti-cclico aquele
que desestimula a economia, diminuindo o consumo em um ambiente
onde exista inflao. A explicao para isso simples. Em um ambiente
inflacionrio o preo do produto ir subir, mas o imposto no, por ser fixo.
Alternativa correta.
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d) O sistema tributrio deve poder conter o processo de
crescimento desajustado, atuando, muitas vezes, de forma
contracclica.
Os tributos tambm podem ser classificados em: 1) Fiscais possuem o objetivo de arrecadar, 2) Extrafiscais possuem o objetivo de interferir na economia, estimulando ou desestimulando atitudes e 3) Parafiscais o sujeito ativo no a mesma pessoa que ir receber o produto da
arrecadao. Quando um tributo for usado de forma anti-cclico
(contracclico) ele estar sendo usado de forma extrafiscal. Alternativa
correta.
e) Um sistema tributrio progressivo quando a participao dos
impostos na renda dos agentes diminui conforme a renda
aumenta.
Desta alternativa vem mais uma classificao dos tributos. Progressivos e
Regressivos. Os primeiros so aqueles que tributam mais medida que a
renda do sujeito passivo aumenta. Temos como exemplo clssico a
cobrana do Imposto de Renda. J os ltimos so aqueles que tributam
menos medida que a renda do sujeito passivo aumenta. Exemplo
clssico do ICMS. Vamos dar um exemplo para ficar claro. Joo ganha
R$ 1000 e vai comprar um remdio que tem R$ 100 de ICMS embutido
no preo dele. Assim sendo Joo gasta 10% da sua renda em ICMS na
compra deste produto. J Ricardo, ganha R$ 10.000 por ms e compra o
mesmo remdio. Ele gasta apenas 1% da sua renda em ICMS na compra
deste produto. pessoal, o ICMS bastante cruel! A alternativa est
incorreta, pois no sistema tributrio progressivo a participao dos
impostos na renda dos agentes aumenta conforme a renda aumenta e
no diminui.
GABARITO: E
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Q.10 - (FCC - 2012 / PGM-Joo Pessoa / Procurador)
Um tributo que tenha por caractersticas ser no vinculado a uma
atividade estatal, admita, por expressa e excepcional previso
constitucional, destinao especfica do produto da arrecadao e no
admita previso de restituio ao final de determinado perodo classifica-
se como
Comentrios:
A questo trata de algumas definies de tributos. A primeira de tributo
vinculado e no vinculado. O primeiro conceito se refere quelas exaes
que ocorrem devido a uma atividade estatal. Como exemplo, temos a
contribuio de melhoria, tributo que exigido por decorrncia de uma
obra pblica. J o ltimo conceito, se refere quelas exaes que ocorrem
no por uma atividade do Estado e sim por parte de uma manifestao do
contribuinte. Por exemplo, se voc possui a propriedade de um veculo
automotor, voc est manifestando sua riqueza e portanto pagar IPVA.
Perceba que o Estado no fez nada. Voc que decidiu comprar um carro.
Cuidado para no confundir tributo vinculado e no vinculado com tributo
de RECEITA vinculada e de RECEITA NO vinculada. O primeiro conceito
se refere s exaes que tenham um destino pr-definido para sua
arrecadao. O ltimo se refere aos tributos que NO tm aplicao pr-
definida de sua arrecadao. Os impostos, em regra, so todos de receita
NO vinculada, com as nicas excees previstas no prprio corpo
Constitucional:
CF-Art. 167.So vedados:
IV - a vinculao de receita de impostos a rgo, fundo ou
despesa, ressalvadas a repartio do produto da arrecadao dos
impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinao de recursos
para as aes e servios pblicos de sade, para manuteno e
desenvolvimento do ensino e para realizao de atividades da
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administrao tributria, como determinado, respectivamente, pelos arts.
198, 2, 212 e 37, XXII, e a prestao de garantias s operaes de
crdito por antecipao de receita, previstas no art. 165, 8, bem c