Direitos humanos

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULBRIGADA MILITAR

DEPARTAMENTO DE ENSINOEsFES - OSÓRIO

Direitos HumanosCBFPM – 2012/2013

Instrutor: Cap QOEM WINCK

Outubro de 2012.

Sumário

Introdução

1 Os Direitos Humanos na História

2 O que são Direitos Humanos ?

2.1 Em que se fundamentam?

2.2 Por que fundamentá-los ?

1 Os Direitos Humanos na 1 Os Direitos Humanos na HistóriaHistória

“Todo homem traz consigo a inteira humana condição”.

Montaigne

O que são direitos humanos ?

Em que se fundamentam ?

Por que fundamentá-los?

Código de Hamurabi, 1700 a.C., coletânea de normas que abrange vários assuntos e preceitos, pode-se ler uma definição da lei como garantia dos mais fracos.

Assim, “Hamurabi veio para “fazer brilhar a justiça (...) para impedir ao poderoso fazer mal aos débeis”. Abaixo também são transcritos alguns artigos para exemplificar a verbalização:

196º - Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.

200º - Se alguém parte os dentes de um outro, de igual condição, deverá ter partidos os seus dentes.

PRADO, Antônio Orlando de Almeida (org). Código de Hamurabi, Lei das XII Tábuas, Manual dos Inquisidores, Lei de Talião. São Paulo: Paulistanajur Ltda, 2004.

Jesus apresenta aos Discípulos os Dez

Mandamentos interpretados por ele e com

algumas simplificações ter-se-í-a “[...] Quem

ama verdadeiramente seu próximo, não

mata, não rouba, não cobiça[...]”.

Artigo 39 dizia:

“Nenhum homem livre será preso, aprisionado ou privado de uma propriedade, ou tornado fora-da-lei, ou exilado, ou de maneira alguma destruído, nem agiremos contra ele ou mandaremos alguém contra ele, a não ser por julgamento legal dos seus pares, ou pela lei da terra”.

CAMARGO, Caroline Leite de. Direitos humanos em face à história da humanidade. Disponível em: <http://jusvi.com>. Acesso em: 31 ago. 2011.

São aqueles direitos comuns a todos os seres humanos sem distinção de raça, etnia, nacionalidade, sexo, classe social, religião, ideologia, nível de instrução, orientação sexual e julgamento moral.

Direitos humanos :

Direitos fundamentais da pessoa humana

Porque sem eles a pessoa humana não é

capaz de existir nem de se desenvolver e

participar plenamente da vida. Eles

representam as mínimas condições

necessárias para que uma pessoa possa ter

uma vida digna.

Na idéia de dignidade humana

Na idéia de dignidade humana.

O que é a dignidade humana?

Aquilo que caracteriza Aquilo que caracteriza a humanidade do a humanidade do

homem.homem.

A dignidade é um valor inerente ao ser humano que nos faz considerá-lo como algo diferente de uma coisa, de um objeto.

Dignidade: considerar o outro como um fim e não como um meio.

O respeito e a manutenção da dignidade humana constituem o cerne dos direitos humanos.

Para que Para que obtenhamobtenham

. Legitimidade. Legitimidade

. Validade. Validade

Por que e para que fundamentá-los ?

Direitos Direitos humanoshumanos

LegitimidadeLegitimidadevalidadevalidade

Existência práticaExistência práticavigênciavigência

O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político.” (Bobbio)

Idéia de justiça, de liberdade, de igualdade, de solidariedade, de dignidade da pessoa humana, sempre presente nas sociedades humanas (Antígona);

As grandes correntes religiosas pregam a paz, o respeito ao semelhante, á vida, a fraternidade, a caridade, a compaixão, piedade, valores estes que formam a base da dignidade humana.

“Não há judeu, nem grego, não há escravo nem homem livre, não há homem nem mulher: todos vós sóis um só em Cristo” (Apóstolo Paulo, Carta aos Gálatas, III, 26)

Estado Absoluto, influência de Hobbes e Maquiavel (estado forte, absoluto, sem limites e sem escrúpulos, barbáries para se manter no poder)

Estado Democrático (Locke e Montesquieu) “Os homens são por natureza livres, iguais e independentes, e por isso ninguém pode ser expulso de sua propriedade e submetido ao poder político de outrem sem o seu consentimento” (direitos imanentes, jusnaturalismo)

“todo poder político é limitado por limites definidos e pelas leis. Nenhum poder é absoluto, infinito, desenfreado, arbitrário e sem leis. Todo o poder está atado às leis, aos direitos e à equidade”

(Johannes Althusiu, 1603).

“...sem direitos do homem reconhecidos e protegidos, não há democracia; sem democracia, não existem as condições mínimas para a paz” (Bobbio)

“Não se pode afirmar um novo direito em favor de uma categoria de pessoas sem suprimir algum velho direito, do qual se beneficiavam outras categorias de pessoas..” (Bobbio)

PRIMEIRA GERAÇÃO: Liberté: direitos civis e políticos oriundos das revoluções burguesas;

SEGUNDA GERAÇÃO: Égalité: direitos econômicos, sociais e culturais impulsionados pelos problemas da revolução industrial;

TERCEIRA GERAÇÃO: Fraternité: Direitos de solidariedade, ao desenvolvimento, paz, meio ambiente, pós segunda guerra mundial;

QUARTA GERAÇÃO: Direito à vida/dimensão planetária, Direito das gerações futuras à vida, Desenvolvimento sustentável.

Art. I da Declaração de 1948 :

Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direito

“ Temos o direito de ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito de ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza”.

Boaventura de Sousa Santos

Problema da fundamentação

X

Problema da efetivação

“ Não se trata de um problema filosófico ou jurídico, mas político.”

Norberto Bobbio

Condição necessária para a Condição necessária para a legitimação do regime político legitimação do regime político

e da ordem jurídica de um e da ordem jurídica de um Estado.Estado.

Os direitos humanos são assim:

Os direitos humanos visam estabelecer uma ordem internacional politicamente justa

Norma comum/direito cosmopolita

Mínima moral internacional

Expressa no texto e na prática constitucionais

CADA DIREITO É FILHO DO SEU TEMPOCADA DIREITO É FILHO DO SEU TEMPO

A questão dos direitos humanos é A questão dos direitos humanos é indissociável do problema referente indissociável do problema referente à origem, natureza e constituição à origem, natureza e constituição

do Estado.do Estado.

Direitos políticos

Direitos sociais

Garantia das liberdades

Redução das desigualdades

1. Implementação dos direitos;

2. Persistência das graves violações de direitos humanos.

Deve-se implementar direitos e protegê-los. Para tanto há três tipos de problemas:

a. Os direitos que visam reduzir desigualdades econômicas e sociais exigem do Estado superpoderes que se contrapõem aos poderes dos indivíduos;

b. Como assegurar que os Estados signatários de convenções internacionais implementem os Direitos Humanos através de: planos, programas e legislação própria.

c. Como vencer resistências locais (como reformar as instituições encarregadas de aplicação das leis, entre outros.)

Genocídio; Execuções sumárias; Perseguições; Mutilações físicas; Isolamento em campo de concentração e trabalho.

Cometidas nos cinco continentes ocorrem contra:

Trabalhadores urbanos e rurais, bem como suas lideranças e representantes;

Mulheres;Negros, outras etnias e minorias

religiosas;Crianças e adolescentes;Idosos; e Imigrantes.

Os Direitos Humanos não são universais em sua aplicação.

Problema que está mobilizando o debate internacional, onde algumas sociedades dizem não se identificar com a tradição dos direitos humanos.

Ex.: As sociedades de tradição islâmica e muçulmana afirmam não se reconhecer na imagem e identidade de homem universal proposta pelos princípios que rege os direitos fundamentais do homem.

Adotada e proclamada em 10/12/1948 pela Assembléia Geral das Nações Unidas.

Resposta da comunidade internacional à intolerância étnica e racial verificada no final dos anos 1930 e ao longo dos anos 1940, na Europa.

Durante a vigência dos regimes autoritários na Europa (nazismo, fascismo, entre outros) e no Japão, verificou-se o mais absoluto desprezo pelas liberdades individuais e pelos direitos humanos.

E como resposta deve-se formular uma nova agenda de respeito aos direitos humanos como requisito para manutenção da paz.

Surgimento de uma nova sociedade mundial fundada em quatro liberdades:

Palavra e pensamento; Liberdade religiosa; Direitos econômicos e sociais; Redução dos armamentos.

Surgimento de organizações nacionais e internacionais de defesa dos direitos humanos. Ex.: Associações que denunciam os horrores da guerra.

Contexto geopolítico: capitalismo x socialismo, mundo ocidental x bloco soviético, etc. O perigo de novas agressões bélicas deveria ser detido.

Logo....

É essencial que os DH sejam protegidos pelo Estado de direito;

A promoção e observância dos DH traz progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla;

Toda a humanidade compartilha de alguns valores comuns que são necessários para o crescimento da comunidade internacional.

Art. III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

oArt. VNinguém será submetido à tortura, nem

tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

oArt. VII Todos são iguais perante a lei e têm

direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei...

oArt. IXNinguém será arbitrariamente preso,

detido ou exilado.

Em 17/12/1979 foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas.

Exige-se que os funcionários ... lei promovam, protejam e respeitem os direitos humanos de todas as pessoas sem nenhuma distinção adversa. Isto traz implicações na formação e no treinamento.

Art. 1ºOs funcionários .... lei devem sempre

cumprir o dever que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, em conformidade com o elevado grau de responsabilidade que a sua profissão requer.

o Art. 2ºNo cumprimento do dever, os funcionários ...

lei devem respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos humanos de todas as pessoas.

Art. 3º

Os funcionários ... lei só podem empregar a força quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.

Art. 4º

Os assuntos de natureza confidencial em poder dos funcionários ... lei devem ser mantidos confidenciais, a não ser que o cumprimento do dever ou necessidade de justiça estritamente exijam outro comportamento.

Art. 5º

Nenhum funcionário ... lei pode infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou qualquer outro tratamento ou pena cruel, desumano ou degradante, nem nenhum destes funcionários pode invocar ordens superiores ou circunstâncias excepcionais, tais como o estado de guerra ou uma ameaça de guerra, ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificativa para torturas ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Art. 6º

Os funcionários ... lei devem garantir a proteção da saúde de todas as pessoas sob sua guarda e, em especial, devem adotar medidas imediatas para assegurar-lhes cuidados médicos, sempre que necessário.

Art. 7º

Os funcionários ... lei não devem cometer quaisquer atos de corrupção. Também devem opor-se vigorosamente e combater todos estes atos.

Art. 8º

Os funcionários ... lei devem respeitar a lei e este Código. Devem, também, na medida das suas possibilidades, evitar e opor-se com rigor a quaisquer violações da lei e deste Código.

Os funcionários ... lei que tiverem motivos para acreditar que houve ou que está para haver uma violação deste Código, devem comunicar o fato aos seus superiores e, se necessário, a outras autoridades competentes ou órgãos com poderes de revisão e reparação.

Em qualquer sociedade a polícia é dotada de diversos poderes, com a finalidade de cumprir a lei e de manter a ordem.

O exercício por um policial de qualquer um dos poderes de que desfruta tem um efeito imediato e direto nos direitos e liberdades dos seus concidadãos.

É inteiramente legítimo o uso da força pela polícia sob circunstâncias claramente definidas e controladas.

Assim, é essencial a adoção de medidas para prevenir o abuso, e que sejam providenciados remédios eficazes, investigações e sanções, quando tiver havido uso excessivo ou abusivo da força.

O trabalho dos policiais é um serviço social de grande importância;

Uma ameaça à vida e à segurança dos policiais deve ser encarada como uma ameaça à estabilidade da sociedade como um todo;

Os policiais exercem um papel vital na proteção à vida, à liberdade e à segurança da pessoa, na forma garantida pela declaração dos Direitos Humanos e reafirmada no Pacto Internacional sobre os direitos civis e políticos.

Adotados por consenso em 7 de setembro de 1990, por ocasião do 8º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes.

1. As instituições policiais devem constantemente rever as regras que controlem o uso da força e de armas de fogo;

2. Sempre que possível os meios a serem aplicados devem ser os não-violentos;

3. Sempre que fizer uso da força e da arma de fogo, os policiais devem ter moderação no seu uso, minimizando o dano e os ferimentos, e respeitando e preservando a vida humana.

4. O uso da força e da arma de fogo deve ser comunicado;

5. Na dispersão de reuniões públicas ilegais violentas ou não violentas, o uso da força deve ser restringido ao mínimo necessário;

6. A força não deverá ser usada em relação as pessoas que estão detidas, exceto quando for absolutamente necessário;

7. Os policiais devem ter qualidades morais, psíquicas e físicas apropriadas, devem estar treinados e testados.

8. Os incidentes relativos ao uso da força devem ser apurados;

9. Os chefes que tiverem conhecimento de abusos e tenham deixado de tomar as medidas apropriadas devem ser responsabilizados;

10. Ordem manifestamente ilegal não deve ser obedecida.