DIREITOS HUMANOS Professor Luis Alberto...dos direitos humanos. Como exemplo da equiparação de...

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DIREITOS HUMANOSProfessor Luis Alberto

Planos de eficácia dos Direitos Humanos na Constituição

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PLANO DE EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Eficáciavertical

Eficáciahorizontal/Privada/Externa

Eficácia diagonal(Sérgio Gamonal)

Estado x

Particular* Sem vínculo de subordinação

Particular x

Particular

Divide-se em eficácia:

a) Direta ou imediata;b) Indireta ou mediata

EMPREGADORx

EMPREGADO

particular x

Particular

* Flagrantedesigualdade de forças /desigualdade fática.

*Subordi-nação

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Banca: TRT 3R Órgão: TRT - 3ª Região (MG) Prova: Juiz do Trabalho

1) A eficácia dos direitos fundamentais trabalhistas é vertical, quandose trate da relação entre o particular e o Estado, horizontal, quando setrate de relação entre particulares, e diagonal, quando se trate derelação entre particulares em que um deles estiver em situação desupremacia sobre o outro.

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Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MSProva: Delegado de Polícia

2) Sobre a eficácia dos direitos fundamentais, analise asafirmativas a seguir.

I- A eficácia vertical dos direitos fundamentais foi desenvolvidapara proteger os particulares contra o arbítrio do Estado, demodo a dedicar direitos em favor das pessoas privadas,limitando os poderes estatais.

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II- A eficácia horizontal trata da aplicação dos direitos fundamentaisentre os particulares, tendo na constitucionalização do direito privadoa sua gênese.

III- A eficácia diagonal trata da aplicação dos direitos fundamentaisentre os particulares nas hipóteses em que se configuramdesigualdades fáticas.

Está correto o que se afirma em

a) III, apenas.

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b) I e III, apenas.

c) II e III, apenas.

d) I e II, apenas.

e) I, lI e III.

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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: IPSMProva: Procurador (adaptada)

3) Tendo em vista a importância dos direitos fundamentais noordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que aexpressão eficácia diagonal tem sido utilizada para designar aaplicação de direitos fundamentais às relações contratuais entreparticulares onde há desequilíbrio fático.

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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: Procurador do Estado

4) Considere as duas afirmações a seguir.

I Em um processo judicial, o Estado deve assegurar aobservância do contraditório e da ampla defesa.II Nas relações entre a imprensa e os particulares, a imprensadeve observar o direito à honra, sob pena de consequênciascomo direito de resposta e indenização por dano material oumoral.4

As afirmações I e II contemplam situações que exemplificam a

a) eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

b) eficácia externa dos direitos fundamentais.

c) eficácia diagonal dos direitos individuais.

d) eficácia vertical e a eficácia horizontal dos direitos individuais,respectivamente.

e) eficácia externa e a eficácia vertical dos direitos individuais,respectivamente.4

O que é eficácia Vertical comRepercussão Lateral dos D.Fundamentais?

http://sqinodireito.com/eficacia-vertical-com-repercussao-lateral/

É a possibilidade de a jurisdição suprir a omissão dolegislador em proteger um direito fundamental material eem dar ao juiz os instrumentos – ou as técnicas processuais -capazes de conferir efetividade à proteção jurisdicional dosdireitos - sejam fundamentais ou não -, sem que com isso seretire da parte atingida pela atuação jurisdicional o direitode fazer com que os seus direitos sejam considerados diantedo caso concreto.

RESPOSTA

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Eficácia Horizontal

Indireta ou Mediata

Os direitos fundamentais não ingressam no cenário privado comodireitos subjetivos, sendo necessária a intermediação do legislador.

Para que se possa invocar esse direito contra outro indivíduo,é necessário que o legislador regulamente de que maneira osdireitos fundamentais serão aplicados.

Eficácia Horizontal

Direta ou Imediata

Admite a aplicação direta dos direitos fundamentais às relações entreparticulares, embora entenda que essa não deva ocorrer com a mesmaintensidade da aplicação em relação ao Estado, por ser necessário levarem consideração a autonomia privada.

- Quanto mais equilibrada a relação, maior o peso a ser atribuído àautonomia privada.

- Quanto maior o desequilíbrio na relação entre os particulares, maiorserá a intervenção dos direitos fundamentais.

Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TJ-CEProva: Juiz Substituto (adaptada)

5) De acordo com a doutrina e a jurisprudência dos tribunaissuperiores acerca da eficácia horizontal dos direitosfundamentais, julgue:

O efeito horizontal indireto obriga o Poder Judiciário aobservar a normatividade dos direitos fundamentais aodecidir conflitos interindividuais.

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3

Eficácia Horizontal Indireta ou Mediata

Dimensão Proibitiva

Dimensão Positiva

Eficácia Horizontal Direta ou Imediata

Eficácia Horizontal Indireta ou

Mediata

Aplicados de maneira reflexa

Dimensão Proibitiva

Dimensão Positiva

Legislador não poderáeditar lei que violedireitos fundamentais.

Legislador implementadireitos fundamentais,ponderando quaisdevam aplicar-se àsrelações privadas.

Corrente adotada pelo professor

Pedro Lenza

Eficácia Horizontal Indireta e Mediata

Direitos Fundamentais aplicados de maneira reflexa

Cláusulas Gerais do Direito Privado

Corrente adotada pelo

professor João Trindade

Exemplos: ordem pública, liberdade contratual, boa-fé, etc.

A relação entre particulares rege-se pela autonomia

privada

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Exemplo

Conclusão: regra admissível

Associação

Estatuto da associação

Caso um possível particular o assine

Cláusula Xª: possibilidade de exclusão sumária.

Ato compatível com o princípio da autonomia privada.

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Conclusão

Em caso de ruptura da boa-fé objetiva pela associação

Induzindo o associado a crer que o princípio da Ampla Defesa não seria aplicado

Incidência (indireta) dos direitos fundamentais, por violação a cláusula geral da boa-fé.

Fundamento

Artigo 5º, §1º.

As normas definidoras de

direitos fundamentais

possuem aplicabilidade

imediata.

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Efic

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u Im

ed

iata

Os direitos fundamentais se aplicam diretamente nas relações privadas.

Particulares e o Poder Público são obrigados a cumprir os direitos fundamentais.

Dispensa a atuação do legislador

Tese que prevalece no Brasil, inclusive no STF.

Banca: CESPE Órgão: TJ-DF Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

6) A retirada de um dos sócios de determinada empresa,quando motivada pela vontade dos demais, deve ser precedidade ampla defesa, pois os direitos fundamentais não sãoaplicáveis apenas no âmbito das relações entre o indivíduo e oEstado, mas também nas relações privadas. Essa qualidade édenominada eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

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7- (Banca: FGV; Órgão: TJ-AM) No direito brasileiroprevalece a teoria da eficácia direta e imediata dosdireitos fundamentais sobre as relações privadas, daqual é exemplo a incidência da cláusula do devidoprocesso legal no procedimento de exclusão deassociado, no âmbito de associações privadas, pordecorrência de conduta contrária aos estatutos

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Banca: TRT Órgão: TRT - 14ª Região (RO e AC)

8) Segundo a teoria da eficácia horizontal indireta os direitosfundamentais geram direitos subjetivos somente na esferaprivada.

9) De acordo com a teoria da eficácia horizontal direta osdireitos fundamentais podem ser aplicados diretamente àsrelações entre particulares. Entretanto, necessita deinstrumentos para a sua aplicação.

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Banca: ESAF Órgão: DNIT Prova: Analista Administrativo

10) O Supremo Tribunal Federal, em recentes julgados, temnegado a aplicação da teoria da eficácia horizontal direta emâmbito interno.

11) A eficácia horizontal dos direitos fundamentais pressupõeplena incidência desses direitos nas relações entreparticulares.

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RECONHECIMENTO DA EFICÁCIA HORIZONTAL (“Drittwirkung”) NO

PLANO INTERNACIONAL (TRATADOS INTERNACIONAIS)

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Ano: 2018 Banca: TRF - 3ª REGIÃO Órgão: TRF - 3ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto (adaptada)

12) Em 1999, Damião Ximenes Lopes, pessoa com deficiênciamental, foi internado na Casa de Repouso Guararapes, nacidade de Sobral (CE), pelo Sistema Único de Saúde (SUS), emperfeito estado físico. Poucos dias depois, sua mãe oencontrou agonizante, sangrando, com hematomas, sujo ecom as mãos amarradas para trás, vindo a falecer nessemesmo dia, sem qualquer assistência médica no momento desua morte.

Com a demora nos processos cível e criminal na Justiça daquele Estadona apuração de responsabilidades, a família, alegando violação dodireito à vida, à integridade psíquica (dos familiares, pela ausência depunição aos autores do homicídio) e ao devido processo legal emprazo razoável, peticionou à Comissão Interamericana de DireitosHumanos (CIDH), que veio a processar o Estado brasileiro perante aCorte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Com relação aesse caso, é CORRETO afirmar que foi aplicada pela Corte IDH adoutrina da eficácia horizontal da proteção internacional dos direitoshumanos (“Drittwirkung”), responsabilizando o Estado brasileiro.

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Comentário (Ana Brewster)

Como já afirmou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, "é imputável ao Estado toda violação dos direitosreconhecidos pela Convenção realizada por um ato de autoridade pública ou por pessoas agindo na autoridadeem razão de sua posição oficial”. No entanto, tanto a Corte IDH quanto a Comissão Interamericana de DireitosHumanos (CIDH) têm equiparado "autoridades públicas" ou pessoas com "capacidade do Estado" às pessoasjurídicas e físicas capazes de lesionar direitos humanos. Essa é a eficácia horizontal da proteção internacionaldos direitos humanos. Como exemplo da equiparação de atos particulares aos estatais, tem-se o a primeiracondenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2006. A Casa de Repouso deGuararapes era um Centro de atendimento psiquiátrico privado, o qual foi contratado pelo Estado para prestarserviços de atendimento psiquiátrico sob a direção do Sistema Único de Saúde. Era a única instituição deinternação ou de serviços ambulatoriais ou abertos, seja de caráter público ou privado, para pessoasportadoras de deficiência mental de toda a região de Sobral. No mês de outubro de 1999, cerca de 54 leitos deinternação do hospital achavam-se vinculados ao SUS e as pessoas que os ocupavam eram pacientes do sistemapúblico de saúde. Por essa razão, a Corte entendeu que o Estado brasileiro era responsável pela conduta dopessoal da Casa de Repouso Guararapes, que exercia elementos de autoridade estatal ao prestar o serviçopúblico de saúde sob a direção do Sistema Único de Saúde. E assim, sendo as atividades da Casa de RepousoGuararapes e de seus funcionários equiparáveis às do Estado, o Brasil foi condenado por violar os direitos davida e integridade pessoal de Damião e os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial].

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Banca: PGR Órgão: PGR Prova: Procurador da República

13) "EFICÁCIA HORIZONTAL", NO ÂMBITO DA PROTEÇÃOINTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS,

a) ( ) tem o mesmo significado de "Drittwirkung"b) ( ) se aplica à tortura como grave violação de direitos humanos no

marco da Convenção da ONU contra a Tortura de 1984;c) ( ) não se aplica ao trabalho escravo no marco da Convenção sobre

a Escravatura de 1926;d) ( ) só se aplica à garantia de direitos humanos no âmbito do espaço

público.

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