Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores DCE Lei 6.815 de 19/08/1980,...

Post on 18-Apr-2015

107 views 2 download

Transcript of Divisão de Temas Educacionais do Ministério das Relações Exteriores DCE Lei 6.815 de 19/08/1980,...

Divisão de Temas Educacionaisdo Ministério das Relações Exteriores DCE

Lei 6.815 de 19/08/1980, Decreto 86.715 de 10/12/1980 e

Decreto 6.771 de 16/02/09

Visto Temporário IVVisto de Estudante

Divisão de Temas Educacionaisdo Ministério das Relações Exteriores DCE

Lei 6.815 de 19/08/1980

Art. 13 item IVArt. 13 item IV

“O Visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:

IV. Na condição de estudante”

Divisão de Temas Educacionaisdo Ministério das Relações Exteriores DCE

Modelo antigo

VITEM IV

Divisão de Temas Educacionaisdo Ministério das Relações Exteriores DCE

VITEM IV

Divisão de Temas Educacionaisdo Ministério das Relações Exteriores DCE

Anotações no VITEM IV

Divisão de Temas Educacionaisdo Ministério das Relações Exteriores DCE

Para os que farão o CELPE-Bras no Brasil

Anotações no VITEM IV

Divisão de Temas Educacionaisdo Ministério das Relações Exteriores DCE

Art. 30Art. 30

“ O estrangeiro admitido na condição de temporário IV é obrigado a registrar-se no Ministério da Justiça, dentro dos trinta dias seguintes à entrada (...)”

Lei 6.815 de 19/08/1980

Divisão de Temas Educacionaisdo Ministério das Relações Exteriores DCE

Obs: O dígito 1 no carimbo da DPF indica

entrada no Brasilpor via aérea

Entrada

Divisão de Temas Educacionaisdo Ministério das Relações Exteriores DCE

Registro de Estrangeiro

Divisão de Temas Educacionaisdo Ministério das Relações Exteriores DCE

O número do Registro Nacional do Estrangeiro (RNE) não muda, semelhante ao RG do brasileiro.

Divisão de Temas Educacionaisdo Ministério das Relações Exteriores DCE

Prorrogação de Permanência

Decreto 86.715 de 10/12/1981

Art.67 “O pedido de prorrogação de estada do tempórário deverá ser formulado antes do término do prazo concedido anteriormente” (...)

§ 2º - “No caso de estudante, o pedido deverá também ser instruído com a prova do aproveitamento escolar e da garantia de matrícula”

Divisão de Temas Educacionaisdo Ministério das Relações Exteriores DCE

Prorrogação de Permanência

Decreto 6.771 de 16/02/09

“Considerando o interesse comum em prosseguir uma política de cooperação no sentido de reforçar cada vez mais os laços especiais de amizade e de fraternidade...”

Art.1 “Os cidadãos dos Estados Membros da CPLP, residentes nos outros Estados Membros, estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos devidos na emissão e renovação de autorizações de residência, com exceção dos custos de emissão de documentos. ”

Divisão de Temas Educacionaisdo Ministério das Relações Exteriores DCE

Mais informações no site do MJ: www.mj.gov.br, entrada e permanência

Documentos necessários à instrução do pedido:

• Requerimento, devidamente assinado pelo requerente;

• Prova de aproveitamento escolar e da garantia de matrícula;

• Cópia autenticada do registro temporário (RNE);

• Cópia autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco);

• Comprovante do recolhimento da taxa correspondente ao custeio de emissão de documentos, se for o caso (Isenção da taxa de renovação, Decreto 6.771 de 16/02/09);

• Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.

Prorrogação de Permanência

Observação: O novo modelo do Termo de Responsabilidade Financeira dispensa que o estudante apresente outro documento no ato da renovação como prova de meio de subsistência durante a estada no Brasil.

Divisão de Temas Educacionaisdo Ministério das Relações Exteriores DCE

O processo do estudante pode ser acompanhado pelo site do MJ: www.mj.gov.br, Estrangeiros, Consulta a Processos

Protocolo de Prorrogação

Divisão de Temas Educacionaisdo Ministério das Relações Exteriores DCE

Prorrogação de Permanência

Divisão de Temas Educacionaisdo Ministério das Relações Exteriores DCE

O que acontece se o aluno perder o prazo?

Dígito 6 no carimbo da DPFindica que o viajante

saiu do Brasil por terra

Prorrogação de Permanência

Divisão de Temas Educacionaisdo Ministério das Relações Exteriores DCE

Dígito 5 no carimbo da DPF indica que o

viajante entrou no Brasil por terra

Prorrogação de Permanência

Divisão de Temas Educacionaisdo Ministério das Relações Exteriores DCE

Art. 7º Após divulgação do resultado da seleção, as missões diplomáticas e as repartições consulares brasileiras concederão aos candidatos selecionados o visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

§ 1º A condição migratória regular no Brasil, que compreende a obtenção do visto e a atualização do registro de estrangeiro, é de responsabilidade do estudante-convênio, e é indispensável para efetivação da matrícula e, posteriormente, para a inscrição em disciplinas a cada início de período letivo.

§ 2º A IES zelará pelo cumprimento das obrigações previstas no § 1º, provendo os documentos necessários para o registro do estrangeiro, vedada a inscrição em disciplinas de estudante-convênio em situação migratória irregular.

O que diz o Decreto?

Divisão de Temas Educacionaisdo Ministério das Relações Exteriores DCE

Decreto 86.715 de 10/12/1981

Art.81 “O estrangeiro registrado é obrigado a comunicar ao Departamento de Polícia Federal a mudança de seu domicílio ou da sua residência, nos trinta dias imediatamente seguintes à sua efetivação.”

O que fazer quando mudar o endereço ou pedir transferência de IES?

Divisão de Temas Educacionaisdo Ministério das Relações Exteriores DCE

Por que não posso trabalhar?

Lei Nº 6.815 de 19/08/1980.

Art.98 “Ao estrangeiro que se encontra no Brasil ao amparo de visto (...) temporário de que trata o artigo 13 item IV (...) é vedado o exercício de atividade remunerada.”

Art. 13. “É vedado ao estudante-convênio o exercício de atividade remunerada que configure vínculo empregatício ou caracterize pagamento de salário ou honorários por serviços prestados.Parágrafo único. É permitida a participação do estudante-convênio em estágio curricular, atividades de pesquisa, extensão e de monitoria, obedecida a legislação referente a estrangeiros residentes temporários.”

Decreto7.948.

Divisão de Temas Educacionaisdo Ministério das Relações Exteriores DCE

Concluindo:O estudante que estiver em situação imigratória irregular não poderá:

•efetuar matrícula em disciplinas;

•colar grau;

•receber diploma;

•receber bolsas de estudo de órgãos governamentais: IES, MEC, MRE ou quaisquer outros benefícios

Divisão de Temas Educacionaisdo Ministério das Relações Exteriores DCE

MAIS INFORMAÇÕES

Pró-Reitoria de Relações Institucionais (Proinst)Sitio www.unilab.edu.br/proinst/E-mail mobilidade@unilab.edu.brTelefone (85) 3332.1052

Divisão de Temas EducacionaisSitio www.dce.mre.gov.brE-mail dce@itamaraty.gov.brTelefone (61) 2030.8561