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Edição nº 384 10 de dezembro de 2014
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Edição nº 384 10 de dezembro de 2014
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Poder Executivo Municipal
Luciano Carvalho MotaPrefeito Municipal
Weslei Gonçalves PereiraVice-Prefeito
Edna Ferreira da SilvaProcuradora Geral
Josias de Souza GomesControlador Geral
Antônio Lobo SantiagoSecretário Municipal de Governo
Felipe de Oliveira AntunesSecretario Municipal de GabineteArmando Augusto Pereira LopesSecretário Municipal de Fazenda
Fuad Sacramento ZamotSecretário Municipal de AdministraçãoNilce de Oliveira Nascimento Ramos
Secretária Municipal de Educação e CulturaAndréa Moreira da Costa Lima
Resp. InterinamenteSecretária Municipal de Saúde e Defesa Civil
Luisa Perciliana RibeiroSecretária Municipal Obras e Urbanismo
Ricardo Luis Rosa Soares Secretário Municipal de Turismo e Eventos
Marcos Luiz PraxedesSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Adriana Mariana de Oliveira dos SantosSecretária Municipal Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio Vieira CoelhoSecretário Municipal de Esportes e Lazer
Secretaria Municipal de Pesca
Gerber BrandãoSecretário Municipal de Assuntos Portuários e Marítimos
Cosme Giovanni KedeSecretário Municipal de Meio Ambiente
Alex de Lucena BarbozaSecretário Municipal de Transportes e Trânsito
Andréa Moreira da Costa LimaSecretária Municipal de Assuntos Extraordinário
André Fernandes BarbosaSecretário Municipal de Ordem Pública
Alexandre Souza da SilvaSecretário Municipal de Assistência Social
Resp. InterinamenteVictor de Aquino Vianna Fernandes
Secretário Municipal de Planejamento e Captação de Recursos
Nélio dos Santos PelizariSecretário Municipal de Atos Negociais
Harichandra Machado da CostaSecretário Municipal de Comunicação Social
Poder LegislativoMesa Diretora:
Nisan César dos Reis SantosPresidente
Marco Aurélio de Souza BarretoVice Presidente
Noel Pedrosa de Mello1º Secretário
Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro2º Secretário
Vereadores Genildo Ferreira Gandra
Abeilard Goulart de Souza FilhoRoberto Lucio Espolador Guimarães
Vicente Cicarino RochaMárcio Alfredo de Souza Pinto
Jailson Barboza CoelhoMiriam Pacheco da Silva
Eliezer Lage BentoLuiz Fernando de Alcântara
Willian Cezar de Castro PadelaJorge Luís da Silva Rocha
José Domingos do RosárioSilas Cabral
Expediente Jornal Oficial de Itaguaí
Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014.
Distribuição GratuitaSecretaria Municipal de Comunicação Social
Tiragem: 300 exemplaresImpresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí
E-mail: jornalitaguai@itaguai.rj.gov.br
Prefeitura Municipal de ItaguaíRua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí-RJ
Tel.: (21) 3782-9097 Ramal: 2731www.itaguai.rj.gov.br
Câmara Municipal de ItaguaíRua Amélia Louzada, 277, Centro, Itaguaí-RJ
Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236
Edição nº 384 10 de dezembro 2014
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
LEIS:
LEI Nº 3.281 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DE RESIDENCIAL E OU DOMICÍLIO NO AM-BITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores manteva e o Veto Parcial e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º No âmbito do Município de Itaguaí, para todos os fins, a declaração de próprio punho do interessado suprirá a exigência de comprovante de residência e ou domicílio.
Parágrafo Único. Para fazer a prova a que se refere o caput, será incluso na declaração manuscrita, a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas da legislação pertinente.
Art. 2º - A não aceitação da declaração de próprio punho, como prova de residência. Implicará ao infrator as seguintes penalidades:
I- Advertência;
II - Multa no caso de residência, no valor de 1000 (mil) UFIR’s.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 10 de dezembro de 2014.
LUCIANO CARVALHO MOTA
PREFEITO
Autoria: Vereador Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro
LEI Nº 3287 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
CRIA E DÁ DENOMINAÇÃO AO COMPLEXO EDUCACIONAL E ESPORTIVO RUTH CARDOSO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica criado o COMPLEXO EDUCACIONAL E ESPORTIVO RUTH CARDOSO, localizado na Avenida Guilherme Serrano, esquina com a Rua Joaquim Conde, Quadra C , Lotes 8, 9,10, 11, 12,13, Lotea-mento e Bairro Somel, Município de Itaguaí.
Art. 2º: O Complexo contará com as seguintes Unidades:
I- Escola Municipal Amauri Ferreira
II- Creche Municipal Rita Ferreira Feijó
III- Campo Municipal Somel
Art. 3º: A Escola Municipal Amauri Ferreira, localizada na Rua Adalgisa Lemos, S/Nº, Vila Geni, fica transferida para a Avenida Guilherme Serrano, esquina com a Avenida Gregório Martinsa, Quadra C, Lotes 8 e 9, Loteamento e Bairro Somel, integrando o Complexo Educacional Ruth Cardoso, na forma do disposto no art. 2º.
Art. 4º: A Creche Municipal, localizada na Avenida Guilherme Serrano, esquina com a Rua Joaquim Conde, Quadra C , Lotes 8, 9,10, 11, 12,13, Loteamento e Bairro Somel, integrante do Complexo Edu-cacional e Esportivo Ruth Cardoso, será denominada “Creche Municipal Rita Ferreira Feijó”.
Art. 5º: Fica revogada a Lei 3.059 de 13 de dezembro de 2012 que criou a Creche Municipal Somel.
Edição nº 384 10 de dezembro de 2014
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Art. 6º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Barão de Teffé, 10 de dezembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
DECRETO Nº3933/2014.
INSTITUI O CALENDÁRIO DE FERIADOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “i”, c/c o artigo 99, inciso VII, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Itaguaí, o Calendário de Feriados para o exercício de 2015, na forma do Anexo Único, que passa a fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. O Calendário referido no artigo 1º, poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Palácio Barão de Teffé, 09 de dezembro de 2014, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, aos 197 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
LUCIANO CARVALHO MOTA
Prefeito MunicipalDECRETO Nº 3933/2014
ANEXO ÚNICO
DATAS FERIADOS
Denominação Natureza
01 de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal
Feriado Mundial
16 e 17 de março (segunda – feira e terça-feira) Carnaval 16 – Ponto Facultativo
17 – Feriado Nacional
18 de março (quarta-feira) Cinzas Ponto Facultativo
02 de abril (quinta-feira) Dia de Adoração de Cristo Feriado Religioso Municipal
03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional
21 de abril (terça-feira) Tiradentes Feriado Nacional
23 de abril (quinta-feira) São Jorge Feriado Religioso Estadual
01 de maio (sexta-feira) Dia do Trabalhador Feriado Nacional
04 de junho (quinta-feira) Corpus Christi Feriado Nacional
05 de julho (domingo) Aniversário do Município de Itaguaí Feriado Municipal
07 de setembro (segunda) Independência do Brasil Feriado Nacional
12 de outubro (segunda) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 de outubro (quarta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
02 de novembro (segunda) Dia de Finados Feriado Nacional
20 de novembro (sexta-feira) Dia de Zumbi dos Palmares Feriado Estadual
03 de dezembro (quinta-feira) Padroeiro do Município- São Francisco Xavier
Feriado Religioso Municipal
24 de dezembro (quinta-feira) Véspera do Natal Ponto Facultativo
25 de dezembro (sexta-feira) Natal Feriado Nacional
31 de dezembro (quinta-feira) Véspera do Ano Novo Ponto Facultativo
Edição nº 384 10 de dezembro de 2014
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PORTARIAS:
PORTARIA Nº1135/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, informações constantes na CI SMS nº 0165/2014-SMSDC, Processo nº 7645/2014, Processo nº 3543/14 e Processo nº 8415/14.
R E S O L V E:
Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades con-stantes, em face do servidor CLEITON SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 33.500, do Cargo Efetivo de Instrumentador Cirúrgico, lotado na Secre-taria Municipal de Saúde e Defesa Civil, em conformidade com o artigo 164, IV da Lei nº 2412/2003, haja vista que conduta “em tese”, configura insubordinação grave em serviço.
Palácio Barão de Teffé, 20 de outubro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº1136/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, informações constantes na CI SMS nº 0165/2014-SMSDC, Processo nº 3260/2014, Processo nº 3487/14 e Processo nº 4729/14.
R E S O L V E:
Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades con-stantes em face do servidor LUIZ CARLOS MACHADO FILHO, matrícula nº 33.547, do Cargo Efetivo de Agente de Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, em conformidade com o artigo 164, IV, VIII, IX da Lei nº 2412/2003.
Palácio Barão de Teffé, 20 de outubro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº 1187/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, informações constantes no Ofício nº 1765/2013-DP-SMEC e Processo nº 17806/2013.
R E S O L V E:
Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades con-stantes, em face do servidor DANILO LUIZ DE SOUZA, matrícula nº 34.673, do Cargo de Efetivo de Auxiliar de Serviço Escolares, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o artigo 164, II, § 1º da Lei nº 2412/2003, haja vista que o servidor en-contra-se sem frequência desde maio de 2013, conduta que “em tese”, configura Abandono de Cargo.
Palácio Barão de Teffé, 11 de novembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº 1188/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, informações constantes no Ofício nº 1776/2013-DP-SMEC e Processo nº 17825/2013.
R E S O L V E:
Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades con-stantes, em face da servidora DEBORA FONTES MORAES, matrícula nº 37.260, do Cargo Efetivo de Professor DE 1, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação e Cultura, em conformidade com o artigo 164, II, § 1º da Lei nº 2412/2003, haja vista que a servidora encontra-se com mais de 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, conduta que “em tese”, configura Abandono de Cargo.
Palácio Barão de Teffé, 11 de novembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Municí-pio.
PORTARIA Nº 1191/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, informações constantes no Ofício nº 1770/2013-DP-SMEC e Processo nº 17828/2013.
R E S O L V E:
Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades con-stantes, em face do servidor EDUARDO DE BARROS GAMA, matrícula nº 36.043, do Cargo Efetivo de Professor DE 4, lotado na Secretaria Mu-nicipal de Educação e Cultura, em conformidade com o artigo 164, II, § 1º da Lei nº 2412/2003, haja vista que o servidor encontra-se com mais de 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, conduta que “em tese”, con-figura Abandono de Cargo.
Palácio Barão de Teffé, 11 de novembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº 1192/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, informações constantes no Ofício nº 2002/2013-DP-SMEC e Processo nº 19136/2013.
R E S O L V E:
Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades con-stantes, em face do servidor LUIZ OTAVIO LIMA DA SILVA, matrícula nº 34.068, do Cargo de Efetivo de Auxiliar de Serviços Escolares, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o artigo 164, II, § 1º da Lei nº 2412/2003, haja vista que o servidor encon-tra-se sem frequência desde agosto de 2012, conduta que “em tese”, configura Abandono de Cargo.
Palácio Barão de Teffé, 11 de novembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº 1193/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, informações constantes no Ofício nº 3413/2013-DP-SMEC e Processo nº 1221/2014.
R E S O L V E:
Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades con-stantes, em face da servidora ÁGATA CRISTINER CASTANHEDA DA SIL-VA, matrícula nº 39.312, do Cargo de Efetivo de Psicólogo 16H, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o artigo 164, II, § 1º da Lei nº 2412/2003, tendo em vista que a servidora tomou posse 17/10/2013 e não retornou para trabalhar, totalizando mais de 30 (trinta) faltas consecutivas, conduta que “em tese”, configura Abandono de Cargo.
Palácio Barão de Teffé, 11 de novembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº 1194/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, informações constantes no Ofício nº 1774/2013-DP-SMEC e Processo nº 17827/2013.
R E S O L V E:
Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades con-stantes, em face da servidora PATRICIA SANTANA DE CARVALHO, mat-rícula nº 36.518, do Cargo de Efetivo de Orientador Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com
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o artigo 164, II, § 1º da Lei nº 2412/2003, haja vista que a servidora en-contra-se sem frequência desde maio de 2013, conduta que “em tese”, configura Abandono de Cargo.
Palácio Barão de Teffé, 11 de novembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº 1200/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, informações constantes no Ofício nº 1761/2013-DP-SMEC e Processo nº 17819/2013.
R E S O L V E:
Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades con-stantes, em face da servidora GABRIELA JOSE DE ARAUJO DA SILVA, matrícula nº 34.554, do Cargo de Efetivo de Auxiliar de Serviços Esco-lares, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em confor-midade com o artigo 164, II, § 1º da Lei nº 2412/2003, haja vista que a servidora encontra-se sem frequência desde outubro de 2012, conduta que “em tese”, configura Abandono de Cargo.
Palácio Barão de Teffé, 11 de novembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº 1201/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, informações constantes no Ofício nº 1778/2013-DP-SMEC e Processo nº 17823/2013.
R E S O L V E:
Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades con-stantes, em face do servidor VICENTE DE SOUZA AZEVEDO LIMA, mat-rícula nº 34.644, do Cargo Efetivo de Professor DE 4/Artes, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o artigo 164, II, § 1º da Lei nº 2412/2003, haja vista haja vista que o servi-dor encontra-se com mais de 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, con-duta que “em tese”, configura Abandono de Cargo.
Palácio Barão de Teffé, 11 de novembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº1202/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, informações constantes no Ofício nº 1779/2013-DP-SMEC e Processo nº 17822/2013.
R E S O L V E:
Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades con-stantes, em face da servidora ANA PAULA VITORINO DE ANDRADE, matrícula nº 37.349, do Cargo Efetivo de Professor DE 1, lotada na Sec-retaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o artigo 164, II, § 1º da Lei nº 2412/2003, haja vista que a servidora encontra-se com mais de 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, conduta que “em tese”, configura Abandono de Cargo.
Palácio Barão de Teffé, 11 de novembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº1203/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, informações constantes no Ofício nº 1762/2013-DP-SMEC e Processo nº 17818/2013.
R E S O L V E:
Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades con-stantes, em face do servidor GILBERTO MOURA DE ABREU, matrícula nº 34.557, do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviço Escolar, lotado na Sec-
retaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o artigo 164, II, § 1º da Lei nº 2412/2003, haja vista que o servidor encontra-se com mais de 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, conduta que “em tese”, configura Abandono de Cargo.
Palácio Barão de Teffé, 12 de novembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº1204/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, informações constantes no Ofício nº 1781/2013-DP-SMEC e Processo nº 17820/2013.
R E S O L V E:
Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades con-stantes, em face da servidora PATRICIA VILLAS BOAS DA SILVA RODRI-GUES, matrícula nº 37.538, do Cargo Efetivo de Professor DE 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o artigo 164, II, § 1º da Lei nº 2412/2003, haja vista que a servidora encontra-se com mais de 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, conduta que “em tese”, configura Abandono de Cargo.
Palácio Barão de Teffé, 12 de novembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº1205/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, informações constantes no Ofício nº 1763/2013-DP-SMEC e Processo nº 17817/2013.
R E S O L V E:
Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades con-stantes, em face da servidora REJANE SOARES GOMES, matrícula nº 34.591, do Cargo Efetivo de Auxiliar de Creche, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação e Cultura, em conformidade com o artigo 164, II, § 1º da Lei nº 2412/2003, haja vista que a servidora encontra-se com mais de 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, conduta que “em tese”, configura Abandono de Cargo.
Palácio Barão de Teffé, 12 de novembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº1206/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, informações constantes no Ofício nº 1772/2013-DP-SMEC e Processo nº 17829/2013.
R E S O L V E:
Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades con-stantes, em face da servidora ELISANGELA DE MELLO SILVA, matrícula nº 36.201, do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviço Escolar, lotada na Sec-retaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o artigo 164, II, § 1º da Lei nº 2412/2003, haja vista que a servidora encontra-se com mais de 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, conduta que “em tese”, configura Abandono de Cargo.
Palácio Barão de Teffé, 12 de novembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº1211/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, informações constantes no Ofício nº 1753/2013-DP-SMEC e Processo nº 17802/2013.
Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades con-stantes, em face da servidora CLARISSE APARECIDA GOMES, matrícula nº 34.049, do Cargo Efetivo de Inspetora de Alunos, lotada na Secretaria
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Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o artigo 164, II, § 1º da Lei nº 2412/2003, haja vista que a servidora encontra-se com mais de 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, conduta que “em tese”, configura Abandono de Cargo.
Palácio Barão de Teffé, 12 de novembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº1212/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, informações constantes no Ofício nº 1783/2013-DP-SMEC e Processo nº 17833/2013.
R E S O L V E:
Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades con-stantes, em face do servidor LEONARDO THADEU DA CRUZ MARTINS, matrícula nº 37.769, do Cargo Efetivo de Professor DE 4 Português 16H, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformi-dade com o artigo 164, II, § 1º da Lei nº 2412/2003, haja vista que o servidor encontra-se com mais de 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, conduta que “em tese”, configura Abandono de Cargo.
Palácio Barão de Teffé, 12 de novembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº1213/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, informações constantes no Ofício nº 1771/2013-DP-SMEC e Processo nº 17810/2013.
R E S O L V E:
Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades con-stantes, em face da servidora DANIELE FRANÇA DA SILVA, matrícula nº 36.187, do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviço Escolar, lotada na Secre-taria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o artigo 164, II, § 1º da Lei nº 2412/2003, haja vista que a servidora encontra-se com mais de 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, conduta que “em tese”, configura Abandono de Cargo.
Palácio Barão de Teffé, 12 de novembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº1214/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, informações constantes no Ofício nº 1756/2013-DP-SMEC e Processo nº 17814/2013.
R E S O L V E:
Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades con-stantes, em face da servidora PRISCILA MARIA DE SOUZA DOS SANTOS, matrícula nº 34.124, do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviço Escolar, lo-tada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o artigo 164, II, § 1º da Lei nº 2412/2003, haja vista que a servidora encontra-se com mais de 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, conduta que “em tese”, configura Abandono de Cargo.
Palácio Barão de Teffé, 12 de novembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº 1215/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, informações constantes no Ofício nº 1764/2013-DP-SMEC e Processo nº 17805/2013.
R E S O L V E:
Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades con-stantes, em face do servidor ELZA MAFORTE DA SILVA, matrícula nº
34.601, do Cargo Efetivo de Auxiliar de Creche, lotado na Secretaria Mu-nicipal de Educação e Cultura, em conformidade com o artigo 164, II, § 1º da Lei nº 2412/2003, haja vista haja vista que o servidor encontra-se com mais de 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, conduta que “em tese”, configura Abandono de Cargo.
Palácio Barão de Teffé, 12 de novembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº 1217/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, informações constantes no Ofício nº 1754/2013-DP-SMEC e Processo nº 17803/2013.
R E S O L V E:
Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades con-stantes, em face do servidor LEONARDO CHAGAS, matrícula nº 34.112, do Cargo Efetivo de Inspetor de alunos, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o artigo 164, II, § 1º da Lei nº 2412/2003, haja vista haja vista que o servidor encontra-se com mais de 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, conduta que “em tese”, configura Abandono de Cargo.
Palácio Barão de Teffé, 12 de novembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº 1221/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, informações constantes na C.I. nº 697/2014/SMA, C.I./PGM nº 92/2014 e nos autos do Instrumento nº 0047981-69.2013.8.19.0000.
R E S O L V E:
Nomear, ROBERTO MACIEL REBOUÇAS, para exercer o Cargo Efetivo de MÉDICO RADIOLOGISTA, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, após a aprovação em Concurso Público Municipal, com eficácia a partir de 17 de novembro do corrente ano.
Palácio Barão de Teffé, 14 de novembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº1229/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que estabelece o Art. 38 da Lei 2499/05, e informações constantes no Processo nº 17.244/2014.
R E S O L V E
Aposentar Compulsoriamente, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, com efeito retroativo a 23 de novembro do corrente ano, a servidora SUELI BATISTA DA SILVA, matrícula funcional nº 17.498, no Cargo de Merendeira, Nível 03, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Palácio Barão de Teffé, 18 de novembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº 1235/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que estabelece o Art. 38 da Lei 2499/05, e informações constantes no Processo nº 17.245/2014.
Aposentar Compulsoriamente, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, com efeito retroativo a 25 de novembro do corrente ano, a servidora GUIOMAR DE CARVALHO MEIRELES DE ARAUJO, mat-rícula funcional nº 15.503, no Cargo de Auxiliar de Laboratório, Classe A, Nível 03, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil.
Palácio Barão de Teffé, 24 de novembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.
Edição nº 384 10 de dezembro de 2014
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PPORTARIA Nº1242/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 123, Inciso III, alínea “a” c/c o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí, infor-mações constantes no Ofício nº 1729/2013-DP-SMEC e Processo nº 17804/2013.
R E S O L V E:
Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades con-stantes, em face da servidora ROSANA ARAUJO DA SILVA, matrícula nº 34.778 do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviço Escolar, lotada na Secre-taria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o artigo 164, II, § 1º da Lei nº 2412/2003, haja vista que a servidora encontra-se com mais de 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, conduta que “em tese”, configura Abandono de Cargo.
Palácio Barão de Teffé, 27 de novembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ORTARIA Nº 1253/2014.
Exonerar, MARCOS VINICIUS ANTUNES, do Cargo em Comissão de GUARDA MUNICIPAL, Código GM/D-3/0109, Símbolo “DAS-3”, da SEC-RETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, com efeito retroativo a 01 de dezembro do corrente ano.
Palácio Barão de Teffé, 02 de dezembro de 2014, aos 196 anos da Eman-cipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº 1265/2014.
Exonerar, MARIA HELENA BARBOSA DE ANDRADE, do Cargo em Confiança de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SO-CIAL, Símbolo “SS”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, com efeito retroativo a 30 de novembro do corrente ano.
Palácio Barão de Teffé, 08 de dezembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PORTARIA Nº 1266/2014.
Nomear, LUCIANA DE OLIVEIRA FREITAS, para exercer o Cargo em Confiança de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SO-CIAL, Símbolo “SS”, da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, com efeito retroativo a 01 de dezembro do corrente ano.
PORTARIA Nº1280/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, Inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itaguaí e informações constantes no Ofício nº 227/2014-Gab.
Instaurar Tomada de Contas Especial, sob a presidência do Ilustre Con-trolador Geral, Josias de Sousa Gomes, (nomeado através da Portaria nº 076/2014), para apurar irregularidades constantes no processo nº 217.681.8/2014, no prazo de 60 dias.
Palácio Barão de Teffé, 08 de dezembro de 2014, aos 196 anos da Emancipação Político-Administrativa do Município.
LUCIANO CARVALHO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
TERMOS:
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
O Prefeito do Município de Itaguaí, na forma do art. 26 da Lei 8.666/93, RATIFICA a despesa no valor de R$ 5.437,20 (cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e vinte centavos), ordenada pela Secretária Mu-nicipal de Saúde e Defesa Civil em favor da empresa O M C COMÉR-CIO DE FERRAMENTAS E MÁQUINAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o número 31.094.667/0001-24, nos autos do Processo Administrativo nº 15.955/2014 e realizada com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei
8.666/93, visando à aquisição de equipamentos para instalação de plu-viômetros para atender a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil.
Itaguaí, 09 de dezembro de 2014.
Luciano Carvalho MotaPrefeito
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EXTRATO DO CONTRATO N° 0162/2014.
Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e o Srº. GUSTAVO ALVES CARDOSO MOREIRA, conforme Processo Administrativo nº 9.496/2014.
Objeto: Contratação de 1 (um) historiador para fotografar, editar e transcrever partes textuais que constam nos libros de eitais da Câmara Municipal; Livro de Termos de Juramentos da Câmara Municipal; Livro de Atas da Câmara Municipal e do Livro de Alistamento dos Eleitores do Município de Itaguaí.
Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 77.264,00 (setenta e sete mil e duzentos e sessenta e quatro reais).
Dotação Orçamentária n°:
•10 10.04 13.392.0307 2.314 3.3.90.36.00.00.00.00.0001 000598.
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
Data: 01 de outubro de 2014.
NILCE DE OLIVEIRA NASCIMENTO RAMOS - SMEC / CONTRATANTE
GUSTAVO ALVES CARDOSO MOREIRA / CONTRATADO
Omitido no Jornal Oficial nº 373 do dia 03 de outubro de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO N° 022/2014.
Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa LAZZARI MARTINEZ CO-MÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA, conforme Processo Administrativo Nº 12.017/2013.
Objeto: Aquisição de produtos de cama e banho para atender as Uni-dades de Creche da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 163.870,00 (cento e sessenta e três mil e oitocentos e setenta reais).
Dotação Orçamentária n°:
•10 10.03. 12.365.0304 2.040 3.3.90.39.00.00.00.00.0001.000244;
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.
Data: 06 de março de 2014.
CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARES– SMEC / CONTRATANTE
ILEN MARA RAMOS DE OLIVEIRA - LAZZARI MARTINEZ COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA/ CONTRATADA.
•Omitido no Jornal Oficial nº 335 do dia 07 de março de 2014
EXTRATO DO CONTRATO N° 023/2014.
Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa ARR III COMÉRICIO E SERVIÇOS LTDA, conforme Processo Administrativo Nº 12.017/2013.
Objeto: Aquisição de produtos de cama e banho para atender as Unidades de Creche da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 60.952,20(sessenta
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8
mil e novecentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos).
Dotação Orçamentária n°:
•10 10.02 12.365.0304. 2.040 3.3.90.39.00.00.00.00.0001.000244;
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.
Data: 06 de março de 2014.
CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARES – SMEC / CONTRATANTE
EDUARDO ROBERTO BARCELOS DE SÁ - ARR III COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA / CONTRATADA.
•Omitido no Jornal Oficial nº 335 do dia 07 de março de 2014
EXTRATO DO CONTRATO N° 024/2014.
Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa HAWAI 2010 COMER-CIAL LTDA, conforme Processo Administrativo Nº 12.017/2013.
Objeto: Aquisição de produtos de cama e banho para atender as Uni-dades de Creche da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 121.611,60 (cento e vinte e um mil e seiscentos e onze reais e sessenta centavos).
Dotação Orçamentária n°:
•10 10.03 12.365.0304 2.040 3.3.90.39.00.00.00.00.0001.000244;
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias.
Data: 06 de março de 2014.
CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARES/ CONTRATANTE
ROSIVALDO ALCANTARA DE JESUS- HAWAI 2010 COMERCIAL LTDA/ CONTRATADA.
•Omitido no Jornal Oficial nº 335 do dia 07 de março de 2014
EXTRATO DO CONTRATO N° 0159/2014.
Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa LAZZARI MARTINNEZ COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA- ME, conforme Processo Administrativo Nº 13.484/2013.
Objeto: Aquisição de Utensílios de Cozinha, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 11.808,00 (onze mil e oitocentos e oito reais).
Dotação Orçamentária n°:
•10 10.03.12.367.0306.2.048.3.3.90.30.00.00.00.00.00001.000153;
•10.10.02.12.361.0302.2.049.3.3.90.30.00.00.00.00.00001.000074;
•10.10.04.13.392.0307.2.241.3.3.90.30.00.00.00.00.00001.000663;
•10.10.04.13.392.0307.2.313.3.3.90.30.00.00.00.00.00001.000619;
•10.10.02.12.361.0302.2.049.3.3.90.30.00.00.00.00.00001.000074;
•10.10.03.12.365.0304.2.311.3.3.90.30.00.00.00.00.00001.000573;
•10.10.03.12.365.0304.2.310.3.3.90.30.00.00.00.00.00001.000560;
•10.10.02.12.361.0302.2.049.3.3.90.30.00.00.00.00.000001.00074.
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta dias).
Data: 01 de outubro de 2014
NILCE DE OLIVEIRA NASCIMENTO RAMOS – SMEC / CONTRATANTE
IIEN MARA RAMOS DE OLIVEIRA - LAZARI MARTINEZ COMÉRCIO VA-
REJISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME/ CONTRATADA
•Republicado por ter saído com incorreções
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE A. NEGOCIAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0186/2014.
Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa N.P. CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGIAS LTDA, conforme Processo Administrativo Nº 14.501/2014.
Objeto: Prestação de serviço de Locação de Software para a realização de pesquisas de preços Praticados no mercado, conforme Termo de Referência aprovado (Anexo I).
Valor: O valor total do presente contrato é de R$ 7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais).
Dotação Orçamentária n°:
•29.29.01.08.244.0052.2.076.3.3.90.00.00.00.00.0001.000452;
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
Data: 05 de novembro de 2014
NÉLIO DOS SANTOS PELIZARI – SECAN / CONTRATANTE
RUDIMAR BARBOSA DOS REIS - N.P. CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TEC-NOLOGIAS LTDA / CONTRATADA
•Republicado por ter saído com incorreções
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, no uso de suas atribuições, RESOLVE determinar a suspensão do Contrato nº 031/2014 - Construção emergencial de 01 ponte para acesso a Estrada de Mazom-ba, “sine die”, a apartir desta data, visando a regularização das planilhas orçamentárias para atender as recomendações do TCE.
Itaguaí, 10 de novembro de 2014.
Luísa P. Ribeiro
Secretária Municipal de Obras e Urbanismo
Ciente: KM ENGENHARIA LTDA.
ATOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2014 (repetido)
OBJETO RESUMIDO: O objeto do presente pregão é a contratação de empresa especializada em solução de telefonia ip, interligação de rede de dados com disponibilização de equipamentos para implantação dos serviços, com a finalidade de transmissão de dados e voz a ser im-plementado nas sedes, órgãos, escolas, postos de saúde, secretarias da prefeitura municipal de Itaguaí - RJ, proporcionando interligação entre outras unidades que estão localizados em diversas localidades, especificados e quantificados na forma do Termo de Referência (An-exo 1).
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
VALOR DA LICITAÇÃO: R$ 2.741.160,00 (dois milhões e setecentos e quarenta e um mil e cento e sessenta reais).
CONDIÇÕES PARA A RETIRADA DO EDITAL: 01 (uma) resma de papel A4 e trazer o carimbo da empresa.
DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 23 de dezembro de 2014, às 10 ho-ras.
LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço inframencionado.
LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.:
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23.815-310, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas.
Itaguaí, 09 de dezembro de 2014.
Samuel Moreira da Silva
Pregoeiro Substituto
PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2014
OBJETO RESUMIDO O objeto do presente pregão é a Contratação de empresa especializada para fornecimento de balsas, material pirotécni-co e mão de obra para montagem e execução dos serviços de pirotecnia para o Réveillon 2014/2015 a ser realizado na Orla de Coroa Grande, em 03 pontos distintos, para atender a Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, especificadas e quantificadas na forma do Termo de referência (Anexo I).
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
VALOR DA LICITAÇÃO: R$ 302.258,45 (trezentos e dois mil e duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).
CONDIÇÕES PARA A RETIRADA DO EDITAL: 01 (uma) resma de papel A4 e trazer o carimbo da empresa.
DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 22 de dezembro de 2014, às 14 ho-ras.
LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço inframencionado.
LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, com sede na Rua General Bocaiúva, n° 636, Centro, Cep.: 23.815-310, Itaguaí - RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas.
Itaguaí, 09 de dezembro de 2014.
Samuel Moreira da Silva
Pregoeiro Substituto
REUNIÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 088/2014 REPETIDO
Em 09 de dezembro de 2014, às 10 horas, reuniram-se o Pregoeiro Sub-stituto e a equipe de apoio nomeada através da Portaria n° 001-A/2014 de 02 de janeiro de 2014. No horário previsto o Pregoeiro Substituto deu início à sessão para recebimento dos envelopes referentes à ha-bilitação e proposta de preço. Na hora prevista não havendo o com-parecimento de nenhuma empresa, o certame foi julgado deserto. Fica consignado que esta licitação será repetida e publicada no Diário Oficial do Município e no Jornal de Grande Circulação. Encerrada a reunião, foi elaborada esta ata que em seguida foi assinada pelo Pregoeiro Substi-tuto e equipe de apoio.
Samuel Moreira da Silva______________________________________
Pregoeiro Substituto
Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves ____________________________
Membro
Priscila Tereza Conceição dos Santos ________________________________
Membro
REUNIÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 0100/2014 REPETIDO
Em 01 de dezembro de 2014, às 10 horas, reuniram-se o Pregoeiro Sub-
stituto e a equipe de apoio nomeada através da Portaria n° 001-A/2014 de 02 de janeiro de 2014. No horário previsto o Pregoeiro Substituto deu início à sessão para recebimento dos envelopes referentes à ha-bilitação e proposta de preço. Na hora prevista não havendo o com-parecimento de nenhuma empresa, o certame foi julgado deserto. Fica consignado que esta licitação será repetida e publicada no Diário Oficial do Município e no Jornal de Grande Circulação. Encerrada a reunião, foi elaborada esta ata que em seguida foi assinada pelo Pregoeiro Substi-tuto e equipe de apoio.
Samuel Moreira da Silva______________________________________
Pregoeiro Substituto
Nilcilene dos Santos Paixão Gonçalves ____________________________
Membro
Priscila Tereza Conceição dos Santos ________________________________
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