Transcript of Edital coleta seletiva_solidária_jbrj[1] 2014
- 1. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM
BOTNICO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE HABILITAO 001/2014-JBRJ COLETA
SELETIVA SOLIDRIA DATA DE ABERTURA: : _____ de _____________ de
2014 HORRIO: _____ horas. LOCAL DA SESSO PBLICA: Auditrio da
Diretoria de Gesto Rua Major Rubens Vaz n 122 Gvea Rio de Janeiro
RJ. O INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTNICO DO RIO DE JANEIRO,
conforme o processo n 02011.000739/2010-34, comunica aos
interessados que far realizar procedimento de habilitao de
associaes e cooperativas de catadores de material reciclvel, nos
termos da Lei 8.666/93, do Decreto Federal 5.940 de 25 de outubro
de 2006, do Decreto Interministerial de 11 de setembro de 2003, da
Portaria JBRJ n 098, de 09 de setembro de 2009 e Portaria JBRJ n
131 de 23 de agosto de 2010, e demais legislaes pertinentes. I DO
OBJETO 1.1 Selecionar as associaes e cooperativas de catadores de
materiais reciclveis aptas a receberem os resduos produzidos pelas
Unidades do Instituto de Pesquisas Jardim Botnico do Rio de Janeiro
, localizadas na Rua Pacheco Leo n s. 915, 1.235 e 2.040, Rua
Jardim Botnico n s 920 e 1.008 , e Rua Major Rubens Vaz n 122 .
Todas as unidades localizam-se na zona sul da cidade do Rio de
Janeiro RJ, bairros Jardim Botnico, Horto e Gvea. 1.2 So partes
integrantes deste Edital: a) Anexo I Termo de Referncia; b) Anexo
II Declarao de Condies Habilitatrias; c) Anexo III Minuta do Termo
de Compromisso. II DOS REQUISITOS DE HABILITAO 2.1 Estaro
habilitadas a coletar os resduos reciclveis descartados, as
associaes e cooperativas de catadores de materiais reciclveis que
atenderam aos seguintes requisitos: 2.1.1 Estejam formal e
exclusivamente constitudas por catadores de materiais reciclveis
que tenham a catao como nica fonte de renda; 2.1.2 No possuam fins
lucrativos; 2.1.3 Possuam infraestrutura para realizar a triagem e
a classificao dos resduos reciclveis descartados;
- 2. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM
BOTNICO DO RIO DE JANEIRO 2.1.4 Apresentem o sistema de rateio
entre os associados e cooperados. 2.2 A comprovao dos subitens
2.1.1 e 2.1.2 ser feita mediante a apresentao de estatuto ou
contrato social e dos subitens 2.1.3 e 2.1.4, mediante declarao das
respectivas associaes e cooperativas (ANEXO II). III DA REPRESENTAO
E DO CREDENCIAMENTO 3.1 Os atos devero ser praticados por
representante legal que, devidamente credenciado, ser o nico
admitido a intervir nas fases do procedimento de habilitao e a
responder por sua associao/cooperativa, para todos os atos e
efeitos previstos neste edital; 3.2 O representante da associao ou
cooperativa dever identificar-se em face da Administrao no ato de
entrega da documentao , munido de Carteira de Identidade ou de
outro documento equivalente, devendo apresentar tambm cpia do Ato
Constitutivo,Estatuto ou Contrato Social da associao ou
cooperativa, devidamente registrado. 3.3 O representante da
associao ou cooperativa ser credenciado atravs de procurao por
instrumento pblico ou particular, que comprove os necessrios
poderes para a) na hiptese do credenciamento por instrumento
particular, ser exigida firma do mandante reconhecida em cartrio, e
comprovao da legitimidade do outorgante, de acordo com os poderes
expressamente contidos no Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato
Social da associao ou cooperativa: b) em sendo scio, proprietrio,
dirigente ou assemelhado, relativo cooperativa/associao, este dever
possuir poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em
decorrncia de tal investidura, nos termos do Ato Constitutivo,
Estatuto ou Contrato Social apresentado 3.4 O representante da
associao/cooperativa dever entregar seus documentos de
credenciamento juntamente com os documentos de habilitao, conforme
item IV Da Habilitao deste Edital; 3.5 No ser admitida a participao
de um mesmo representante para mais de uma associao/cooperativa. IV
DA HABILITAO 4.1- LOCAL: Os documentos de habilitao e
credenciamento constantes dos subitens 2.2 , 3.2 e 3.3 devero ser
destinados Comisso para Coleta Seletiva Solidria no Instituto de
Pesquisas Jardim Botnico do Rio de Janeiro CCSS/JBRJ na sala da
Coordenao de Planejamento e Oramento da Diretoria de Gesto do JBRJ,
situada Rua Major Rubens Vaz n 122 Gvea Rio de Janeiro-RJ.- Tel.
3874-1227 e 1228. 2 editalcoletaseletivasolidari ajbrj12014-
- 3. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM
BOTNICO DO RIO DE JANEIRO 4.2 - PRAZO: A entrega dos documentos de
habilitao e credenciamento dever ocorrer at o dia de realizao da
sesso pblica. 4.3 - HORRIO: Das 09:00 h s 18:00h. 4.4 - FORMA: Os
documentos de habilitao exigidos neste Edital podero ser entregues
em original ou por qualquer processo de cpia, desde que
perfeitamente legveis; 4.4.1 - Quando os documentos forem entregues
em fotocpia, sem autenticao passada em Cartrio competente, a
associao ou cooperativa dever apresentar os originais, at a data
final estabelecida no item 4.2, Comisso, que o autenticar, se for o
caso. 4.5 - DOCUMENTOS: Dever ser apresentada pelas associaes ou
Cooperativas a seguinte documentao: 4.5.1. Ato Constitutivo,
Estatuto ou Contrato Social 4.5.1.1. Dever ser comprovado, por meio
do documento solicitado neste subitem, que a associao ou
cooperativa est formal e exclusivamente constituda por catadores de
materiais reciclveis que tenham a catao como nica fonte de renda e
que no possua fins lucrativos; 4.5.1.2. as associaes ou
cooperativas que j tiverem apresentado este documento, por ocasio
do credenciamento, como exigido no item 3.2, ficaro dispensadas de
apresent-lo no envelope de habilitao. 4.5.2. Declarao (Anexo II) de
que possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificao
dos resduos reciclveis descartados e apresenta o sistema de rateio
entre os associados e cooperados. V DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAO 5.1- Os documentos de habilitao apresentados pelas
associaes e cooperativas sero analisados e julgados pela Comisso
para Coleta Seletiva Solidria no Instituto de Pesquisas Jardim
Botnico do Rio de Janeiro CCSS/JBRJ em sesso pblica, que poder
submet-los apreciao da Procuradoria Jurdica previamente emisso de
parecer conclusivo; 5.2- O resultado final do julgamento dos
documentos de habilitao ser divulgado em sesso pblica, afixado nos
quadros de aviso e publicado na pgina eletrnica do Instituto de
Pesquisas Jardim Botnico do Rio de Janeiro- RJ. 5.2.1 Caso ocorra
habilitao de mais de uma associao ou cooperativa e no haja
consenso, o JBRJ realizar sorteio entre as habilitadas, de modo a 3
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- 4. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM
BOTNICO DO RIO DE JANEIRO definir at 04 (quatro) delas a ordem para
realizao da coleta. 5.2.1.1 Cada uma das associaes e/ou
cooperativas sorteadas realizar a coleta por um perodo consecutivo
de 06 (seis) meses, quando outra associao ou cooperativa assumir a
responsabilidade, de acordo com a ordem do sorteio; VI DA COLETA
6.1 A coleta dever ser realizada nos dias, horrios e frequncia
definidos no item 4 do Termo de Referncia (Anexo I). VII FUNDAMENTO
LEGAL 7.1- Decreto n. 5.940, de 25 de outubro de 2006, que institui
a separao dos resduos reciclveis descartados pelos rgos e Entidades
da Administrao Pblica Federal Direta e Indireta; 7.2 -Lei 8.666/93,
art. 24, inc. XXVII, que trata da contratao, por dispensa, da
coleta,processamento e comercializao de resduos slidos urbanos
reciclveis ou reutilizveis, efetuados por associaes ou cooperativas
de catadores de materiais reciclveis. VIII DA IMPUGNAO E DOS
RECURSOS 8.1 At 02 (dois) dias teis antes da data fixada para
recebimento das propostas, qualquer pessoa poder solicitar
esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatrio do
presente procedimento de HABILITAO, que devero ser encaminhados
Comisso para Coleta Seletiva Solidria do JBRJ , por escrito. 8.1.1
Caber comisso decidir sobre a petio no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas. 8.2 Os recursos podero ser interpostos pelas associaes ou
cooperativas presentes, em momento apropriado, determinado pela
Comisso, atravs de seus representantes legais, com registro em ata
da sntese de suas razes, o qual estar sujeito ao juzo de
admissibilidade da Comisso, podendo os interessados juntar
memoriais no prazo de 03 (trs) dias teis , estando, desde a
manifestao pblica do recorrente, as demais associaes ou
cooperativas intimadas a apresentarem suas contra-razes, no prazo
de 03 (trs) dias teis imediatamente aps o trmino do prazo recursal.
8.3 A apreciao dos recursos eventualmente interpostos observar, no
que couber, a Lei n 8.666/93. 8.4 O acolhimento do recurso importar
na invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento. 8.5 Os
recursos eventualmente interpostos no tero efeito suspensivo. 4
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- 5. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM
BOTNICO DO RIO DE JANEIRO 8.6 Os autos do processo permanecero na
sala da Coordenao de Planejamento e Oramento Coplan ,situada na Rua
Major Rubens Vaz n 122 Gvea - Rio de Janeiro, RJ, at o seu
encaminhamento autoridade competente para homologao do respectivo
resultado, aps o que, ser arquivado na Coordenao de Recursos
Logsticos -CRL/Servio de Atividades Gerais Protocolo/Arquivo
situada no mesmo endereo da Coplan. IX DAS DISPOSIES GERAIS 9.1 - A
presente habilitao no importa necessariamente em obrigatoriedade de
o JBRJ firmar o Termo de Compromisso, podendo revog-la no todo ou
em parte, por razes de interesse pblico, derivado de fato
superveniente comprovado ou anul-la por ilegalidade, de ofcio ou
por provocao mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado
para conhecimento dos participantes. 9.2 - A participao das
associaes e cooperativas neste processo de habilitao implica em
aceitao de todos os termos deste Edital; 9.3 - Quaisquer informaes
adicionais podero ser obtidas perante a Comisso para Coleta
Seletiva Solidria , na Rua Major Rubens Vaz n 122 Gvea - Rio de
Janeiro RJ, ou pelo telefone (21) 3874-1228; 9.4 - A celebrao de
Termo de Compromisso no acarretar qualquer vnculo empregatcio com a
Cooperativa ou Associao selecionada ou com os cooperados e/ou
/associados. Rio de Janeiro, de de 2014. 5
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- 6. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM
BOTNICO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE HABILITAO 001/2011 - JBRJ
COLETA SELETIVA SOLIDRIA ANEXO I TERMO DE REFERNCIA 1. CONSIDERAES
INICIAIS 1.1 - O presente Termo de Referncia busca estabelecer as
diretrizes bsicas para a destinao dos resduos descartados
produzidos pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botnico do Rio de
Janeiro s associaes e cooperativas dos catadores de materiais
reciclveis. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 - Com base na Constituio Federal
art. 225 caput, que todos tm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
sadia qualidade de vida, o JBRJ insere em seus procedimentos
rotineiros prticas mais sustentveis de consumo. 3. OBJETO 3.1 - O
objeto do presente Termo de Referncia definir critrios objetivos
para a seleo de associaes e cooperativas de catadores de materiais
reciclveis aptas a receberem os resduos produzidos pelo JBRJ , nas
suas unidades, localizadas na : - Rua Major Rubens Vaz n 122 Gvea
Rio de Janeiro -RJ ; - Rua Jardim Botnico n 1008 Jardim Botnico Rio
de Janeiro -RJ; - Rua Pacheco Leo n 915 Jardim Botnico - Rio de
Janeiro -RJ; Rua Pacheco Leo n 1.235 Jardim Botnico Rio de Janeiro
-RJ ; Rua Pacheco Leo n 2.040 Solar da Imperatriz Horto Rio de
Janeiro. Rua Pacheco Leo s/n sede nova da DIAT,prximo ao SERPRO 4.
LOCAL, HORRIO E DESCRIO DA PRESTAO DOS SERVIOS DE COLETA 4.1 LOCAIS
: - Rua Major Rubens Vaz n 122 Gvea Rio de Janeiro -RJ ; - Rua
Jardim Botnico n 1008 Jardim Botnico Rio de Janeiro-RJ - Rua Jardim
Botnico n 920 - Jardim Botnico Rio de Janeiro-RJ - Rua Pacheco Leo
n 915 Jardim Botnico - Rio de Janeiro -RJ; - Rua Pacheco Leo n
1.235 Jardim Botnico Rio de Janeiro -RJ ; Rua Pacheco Leo n 2.040
Solar da Imperatriz Horto Rio de Janeiro. Rua Pacheco Leo s/n sede
nova da DIAT,prximo ao SERPRO 6 editalcoletaseletivasolidari
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- 7. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM
BOTNICO DO RIO DE JANEIRO 4.2 HORRIO E FREQUENCIA: 4.2.1 Uma vez
por semana, em dia e horrio a ser combinado com a Comisso ,
excetuando-se sbados ,domingos e feriados. 4.2.2 Coletas
extraordinrias para atender excedentes provenientes de eventos que
ocorram no JBRJ e que gerem um aumento significativo de resduos
reciclveis desde que acordado antecipadamente entre as partes e em
dia e horrio previamente acordados .Para os eventos devero ser
fornecidos e dispostos,no local do evento,coletores
extras,devidamente identificados,fornecidos pela Cooperativa ou
Associao ou pelo JBRJ,desde que tambm acordado antecipadamente
entre as partes. 4.2.3 Coletas extraordinrias de resduos
reciclveis,provenientes de obras realizadas no JBRJ e de manuteno
do arboreto,podero tambm gerar recolhimento extra,desde que
acordadas entre as partes e em dias e horrios previamente
definidos. 4.3 DESCRIO DAS ATIVIDADES: 4.3.1 A Cooperativa ou
Associao se encarregar da retirada dos resduos das dependncias do
Instituto de Pesquisas Jardim Botnico do Rio de Janeiro, nos locais
acima indicados, em horrio a ser definido, desde que no contrarie o
exposto no item anterior, obedecendo a frequncia descrita, sendo
previsto o descarte de volume de material no orgnico, acomodado em
aproximadamente 6000(seis mil) litros. Essa quantidade poder sofrer
alteraes no decorrer do processo de coleta seletiva,que sero
identificados pelo,em conjunto com a Associao ou Cooperativa. 4.3.2
Em dias de eventos no JBRJ ,mediante acordo entre as partes,podero
ser dispostos no local do evento ou prximo a ele,coletores extras e
especiais para recolhimento de resduos reciclveis outros,como por
exemplo equipamentos eletroeletrnicos ,desde que a Cooperativa ou
Associao se responsabilizem pelo transporte e destinao correta. 5.
VIGNCIA DO COMPROMISSO 5.1 - O prazo de vigncia do Termo de
Compromisso a ser avenado ser de 06 (seis) a 12 (doze) meses, a
contar da data da sua assinatura 5.2 - A vigncia ser de 12 (doze)
meses, caso haja apenas 1 (uma) habilitada, ou seja estabelecido
acordo entre as habilitadas para a partilha de resduos. No caso de
no haver acordo, a vigncia ser de 6 (seis) meses, quando cada
COMPROMISSADA assinar um Termo de Compromisso distinto. 7
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- 8. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM
BOTNICO DO RIO DE JANEIRO 5.3 - A celebrao do Termo de Compromisso
no acarretar qualquer vnculo empregatcio entre o JBRJ e a
COMPROMISSADA ou seus integrantes. 6. GESTO DO COMPROMISSO 6.1 - A
gesto do COMPROMISSO a ser firmado, relativo ao presente Termo de
Referncia apresentar gesto operacional sob a responsabilidade da
Coordenao de Recursos Logsticos atravs do Servio de Atividades
Gerais , responsvel pela fiscalizao dos servios de limpeza sendo a
gesto documental exercida pela Comisso para Coleta Seletiva
Solidria no Instituto de Pesquisas Jardim Botnico do Rio de Janeiro
CCSS/JBRJ 7. DOCUMENTAO EXIGIDA PARA HABILITAO AO CERTAME 7.1 - As
associaes e cooperativas sero consideradas habilitadas, mediante
apresentao do estatuto ou contrato social e de declarao delas
prprias que comprovem: 7.1.1 Serem formal e exclusivamente
constitudas por catadores de materiais reciclveis que tenham a
catao como nica fonte de renda; 7.1.2 No possurem fins lucrativos;
7.1.3 Possurem infraestrutura para realizarem a triagem e a
classificao dos resduos reciclveis descartados. 7.3 - Caso no haja
consenso, a Comisso para Coleta Seletiva Solidria realizar sorteio,
em sesso pblica, entre as respectivas associaes e cooperativas
devidamente habilitadas, que firmaro termo de compromisso com o rgo
ou entidade, com o qual foi realizado o sorteio, para efetuar a
coleta dos resduos reciclveis descartados regularmente. 7.4 - Na
hiptese do item acima, devero ser sorteadas at quatro associaes ou
cooperativas, sendo que cada uma realizar a coleta, nos termos
definidos neste Edital, por um perodo consecutivo de seis meses,
quando outra associao ou cooperativa assumir a responsabilidade,
seguida a ordem do sorteio. 7.5 - Concludo o prazo de seis meses do
Termo de Compromisso da ltima associao ou cooperativa sorteada, um
novo processo de Habilitao ser aberto. 8. OBRIGAES DO INSTITUTO DE
PESQUISAS JARDIM BOTNICO DO RIO DE JANEIRO 8.1 - Proporcionar as
facilidades necessrias coleta dos resduos reciclveis, permitindo o
livre acesso dos associados ou cooperados devidamente qualificados
pela Associao ou Cooperativa que firmar o TERMO DE COMPROMISSO,
doravante denominada COMPROMISSADA, ao local da coleta, dentro dos
horrios estipulados. 8.2 - Prestar os esclarecimentos, relacionados
execuo do objeto do presente edital, que julgar necessrios. 8
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- 9. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM
BOTNICO DO RIO DE JANEIRO 8.3 - As atribuies relacionadas ao JBRJ
sero exercidas pelo Gestor Operacional, no que se refere ao Termo
de Compromisso. 8.4 Acondicionar o material descartado em condies
de recolhimento, excluindo o material orgnico, proveniente de
banheiros e copas, assim como o material infectante, entregando,
nica e exclusivamente, o material no orgnico, acondicionado,
preferencialmente, em sacos de lixo com capacidade de 100 litros.
9. OBRIGAES DA COMPROMISSADA A COMPROMISSADA se obriga a cumprir
fielmente o estipulado no presente instrumento e em especial: 9.1.
Responsabilizar-se pelo controle da assiduidade, da frequncia e da
pontualidade da coleta dos resduos reciclveis pelos associados /
cooperados. 9.2. Credenciar, oficialmente, junto ao JBRJ um
preposto com experincia nos trabalhos a serem desenvolvidos e com
poderes para representar a COMPROMISSADA em tudo o que se relacione
com a execuo dos servios, inclusive sua superviso. 9.2.1 O
representante dever comparecer s dependncias do JBRJ , sempre que
este solicitar ou achar necessrio. 9.2.2 A COMPROMISSADA dever
assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessrias ao
atendimento de seus associados ou cooperados, acidentados ou com
mal sbito, por meio de seu representante. 9.3 Manter sigilo sobre
dados que porventura venha a ter conhecimento por fora do Termo de
Compromisso firmado. 9.4. Instruir os seus associados ou cooperados
a tratarem com presteza, cordialidade, urbanidade e respeito os
servidores do JBRJ 9.5. Orientar os associados ou cooperados para
se manterem devidamente trajados e asseados, bem como cumprirem as
normas disciplinares e operacionais determinadas pelo JBRJ,quando
nas dependncias da mesma. 9.6. Assumir toda a responsabilidade pelo
transporte, separao e distribuio dos resduos coletados nas
dependncias do JBRJ, devidamente acondicionado em sacos plsticos
prprios. 9.7 A COMPROMISSADA dever manter limpo, por seus prprios
meios as dependncias do JBRJ , aps a coleta, caso seja necessrio.
9.8 Providenciar junto s autoridades competentes, sem quaisquer nus
para o JBRJ a obteno de licenas, alvars, autorizaes e outros
documentos que se fizerem necessrios execuo do objeto do Termo de
Compromisso firmado , exigidas pelo Decreto n 5.940, de 25 de
outubro de 2006. 9.9 Fornecer, sempre que solicitado, comprovante
de cumprimento com a legislao em vigor, relacionada a este Termo de
Compromisso. 9.10 Manter, durante todo o perodo de vigncia do
COMPROMISSO, todas as condies de habilitao e qualificao que
ensejaram a contratao. 9 editalcoletaseletivasolidari
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- 10. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM
BOTNICO DO RIO DE JANEIRO 9.11 Informar e manter atualizados o
endereo comercial, de e-mail e nmero de telefone, para fins de
comunicao entre as partes. 9.12 Responsabilizar-se pelos danos
causados ao patrimnio do JBRJ seja por dolo, negligncia, impercia
ou imprudncia de seus associados ou cooperados, obrigando-se a
promover a devida restaurao, utilizando material de mesma qualidade
do existente e/ou o ressarcimento a preos atualizados, no prazo
estipulado pelo JBRJ. 9.13 A COMPROMISSADA se compromete a
facilitar a realizao de vistorias do Instituto de Pesquisas Jardim
Botnico do Rio de Janeiro nos documentos, instalaes, atividades e
servios desta, referentes implementao do Termo de Compromisso. 9.14
A COMPROMISSADA se compromete a transportar os volumes coletados
diretamente da sede do DESTINADOR at o galpo de triagem bem como
registrar o peso dos materiais doados e posteriormente os valores
recebidos pela sua venda ,em planilha especfica. Rio de Janeiro, de
de 2014. EDITAL DE HABILITAO 001/2011 - JBRJ COLETA SELETIVA
SOLIDRIA ANEXO II D E C L A R A O (Condies Habilitatrias)
......................................................................................(nome
da associao), inscrita no CNPJ sob o nmero
............................................,.....com sede no
endereo...........................................................................................................,
1 0 editalcoletaseletivasolidari ajbrj12014-
- 11. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM
BOTNICO DO RIO DE JANEIRO cidade de
................................., no Estado do
................................................, neste ato
representado pelo Senhor (a)
......................................................., RG
n............................................., DECLARA
expressamente que possui infraestrutura para realizar a triagem e a
classificao de resduos reciclveis descartados pelo Instituto de
Pesquisas Jardim Botnico do Rio de Janeiro, bem como apresenta o
sistema de rateio entre os associados e cooperados, de acordo com
os requisitos previstos nos subitens 2.1.3 e 2.1.4 do Edital de
Habilitao n. 001/2011 do JBRJ. Rio de Janeiro ......... de
........................... de 2011
.......................................................................
Assinatura do responsvel legal Nome: RG: EDITAL DE HABILITAO
001/2011 - JBRJ COLETA SELETIVA SOLIDRIA ANEXO III MINUTA DE TERMO
DE COMPROMISSO Por este instrumento particular de Compromisso, que
tem por base o Decreto 5940/06 que institui a separao de resduos
reciclveis em rgos e entidades da Administrao Pblica Federal Direta
e Indireta, em que so partes O Instituto de Pesquisas Jardim
Botnico do Rio de Janeiro doravante 1 1
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- 12. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM
BOTNICO DO RIO DE JANEIRO denominado DESTINADOR representado por
................................................., Diretor de Gesto
do JBRJ , RG n
....................................................., CPF
n......., e a (Associao
Cooperativa)...............................................................
CNPJ n ................................endereo
............................................................,
doravante denominada DESTINATRIA, neste ato representado por
...............................................................................
(cargo do representante)
...........................................................................RG
n ...................................
CPF......................................................, tm,
entre si, como justo e contratado o que se segue: CLUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO O presente Termo de Compromisso tem por objeto a
destinao de materiais reciclveis descartados (a serem especificados
pelo rgo ver Decreto 5940/06) s associaes e cooperativas de
catadores de materiais reciclveis, para fins de reciclagem, com
avaliao trimestral. CLUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAES DOS PARTCIPES
PARGRAFO PRIMEIRO - Compete ao DESTINADOR: a) Proporcionar as
facilidades necessrias coleta dos resduos reciclveis, permitindo o
livre acesso dos associados ou cooperados quer firmar o TERMO DE
COMPROMISSO, doravante denominada DESTINATRIA, ao local da coleta,
dentro dos horrios estipulados. b) Prestar os esclarecimentos,
relacionados execuo do objeto do presente Termo, que julgar
necessrios. c) As atribuies relacionadas ao JBRJ sero exercidas
pelo Gestor Operacional,no que se refere ao Termo de Compromisso.
d) A DESTINATRIA se compromete a facilitar a realizao de vistorias
do JBRJ nos documentos,instalaes, atividades e servios desta,
referentes implementao do Termo de Compromisso. e) Acondicionar o
material descartado em condies de recolhimento, excluindo o
material orgnico, proveniente de banheiros e copas, assim como o
material infectante, nica e exclusivamente, o material no orgnico,
acondicionado, preferencialmente, em sacos de lixo com capacidade
de 100 litros. PARGRAFO SEGUNDO - Compete DESTINATRIA, alm do
disposto no item 9 do Termo de Referncia (Anexo I do Edital da
Habilitao 01/2011): 1 2 editalcoletaseletivasolidari
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- 13. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM
BOTNICO DO RIO DE JANEIRO a) Executar as atividades previstas neste
Termo de Compromisso com rigorosa observncia ao objetivo pactuado,
visando a promoo social dos catadores de materiais reciclveis; b)
Indicar ao DESTINADOR a equipe, (composta exclusivamente por
cooperados/associados), que realizar a coleta do material
destinado, no intuito de facilitar o acesso dos catadores s
dependncias do rgo; c) No permitir a participao de terceiros
no-cooperados na consecuo do objeto do presente COMPROMISSO, ainda
que a ttulo gratuito ou mediante relao empregatcia, salvo caso
acima mencionado. d) Permanecer nas dependncias do rgo apenas o
tempo necessrio para realizar a coleta de forma responsvel e
eficiente, para identificar materiais que possam interessar coleta
seletiva e para efetuar contatos com os servidores da limpeza,
representantes da Comisso para Coleta Seletiva Solidria no
Instituto de Pesquisas Jardim Botnico do Rio de Janeiro CCSS/JBRJ,
necessrios a ajustes e melhoria do processo, ou ainda para
fortalecer aes de sensibilizao dos servidores pblicos para
participao na coleta seletiva solidria; e) Transportar os volumes
coletados diretamente da sede do DESTINADOR at o galpo de triagem
bem como registrar o peso dos materiais doados e posteriormente os
valores recebidos pela sua venda, em planilha especfica; f) Zelar
pela limpeza e higienizao durante a coleta e o transporte dos
materiais reciclveis, desde a fonte geradora at o galpo de triagem;
g) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuzos decorrentes
de conduta inadequada dos cooperados nas dependncias do rgo; h) No
utilizar o material coletado para finalidade contrria ao
estabelecido neste Termo de Compromisso; i) Arcar com quaisquer nus
de natureza trabalhista, previdenciria ou social, decorrentes dos
recursos humanos utilizados nos procedimentos de coleta, bem como
todos os nus tributrios ou extraordinrios que incidam sobre este
Termo de Compromisso; j) Apresentar relatrio, com freqncia a ser
estipulada pelo programa de acompanhamento e controle da coleta
seletiva solidria, explicitando os resultados e benefcios obtidos
por meio da coleta seletiva solidria, bem como fornecer informaes
ao DESTINADOR , sempre que solicitado; 1 3
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- 14. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM
BOTNICO DO RIO DE JANEIRO l) No autorizar o pagamento de
gratificao, consultoria, assistncia tcnica ou qualquer espcie de
remunerao adicional a colaborador ou servidor que pertena aos
quadros de rgos ou de entidades das Administraes Pblicas Federal,
Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal; m) Fornecer
(gratuitamente) ao DESTINADOR, sempre que acordado amostras de
produtos derivados de reciclagem, que possam ser utilizados para
promover o Programa de Coleta Seletiva Solidria; n) Comunicar,
imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento
rotineiro do pactuado neste Termo de Compromisso; o) No contratar
trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos
nem qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condio
de aprendiz, em conformidade ao disposto no art. 7, XXXIIII, da
Constituio Federal. p) Apresentar no ato da assinatura do Termo e
semestralmente informaes scio-econmicas da entidade; q) Fornecer
relao dos associados e cooperados que assumiro a responsabilidade
pela execuo dos servios constantes no objeto deste Termo de
Compromisso. r) Garantir que o sigilo das informaes contidas nos
papis e/ou outros resduos no sejam violadas. s) Preencher e atestar
as planilhas de monitoramento disponibilizadas pelo rgo. PARGRAFO
TERCEIRO - O DESTINADOR no se responsabiliza por quaisquer danos ou
prejuzos sofridos pela DESTINATRIA ou seus cooperados na coleta ou
no transporte do material doado. PARGRAFO QUARTO Na divergncia das
disposies desta clusula com o contido no item 9 do Termo de
Referncia (Anexo I do Edital da Habilitao 01/2011), prevalecer o
disposto no citado Termo de Referncia. CLUSULA TERCEIRA DA EXECUO
Caso os materiais no sejam recolhidos nos dias preestabelecidos
pela Comisso para Coleta Seletiva Solidria no Instituto de
Pesquisas Jardim Botnico do Rio de Janeiro CCSS/JBRJ nem haja
qualquer comunicao justificando a falha, o DESTINADOR poder, a seu
critrio, comunicar com a 1 4 editalcoletaseletivasolidari
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- 15. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM
BOTNICO DO RIO DE JANEIRO Companhia Municipal de Limpeza Urbana
COMLURB para que juntos providenciem a destinao dos materiais, para
que seus trabalhos no fiquem prejudicados. CLUSULA QUARTA DOS
RECURSOS FINANCEIROS No haver a transferncia de recursos
financeiros entre as partes para a execuo do presente Termo de
Compromisso, sendo que a consecuo das aes previstas correr conta do
oramento prprio de cada partcipe, na medida de suas obrigaes.
CLUSULA QUINTA DA RESCISO O presente Termo de Compromisso poder ser
rescindido a qualquer tempo: a) Por interesse de qualquer uma das
partes, mediante comunicao formal, com aviso prvio de, no mnimo, 30
(trinta) dias; b) Por inadimplemento de qualquer das obrigaes por
parte do DESTINADOR ou do DESTINATRIO c) Na ocorrncia de caso
fortuito ou de fora maior regularmente comprovado, impeditiva da
execuo do COMPROMISSO. PARGRAFO NICO Na hiptese de constatao de
impropriedade ou irregularidade na execuo deste Termo de
Compromisso, ser suspensa a destinao de materiais reciclveis,
notificando-se o DESTINADOR para sanear a situao, no prazo mximo de
30 (trinta) dias, sob pena de resciso do Termo, assegurado o
contraditrio e a ampla defesa. CLUSULA SEXTA DA DIVULGAO Em
qualquer ao promocional da DESTINATRIA relacionada com o objeto
deste Termo ser consignada a participao do DESTINADOR na mesma
proporo atribuda a DESTINATRIA e, em se tratando de material
promocional grfico, udio e audiovisual, dever ser consignada a
logomarca oficial do DESTINADOR na mesma proporo da marca ou nome
da DESTINATRIA. Pargrafo nico. Fica vedada s partes a realizao de
despesas com publicidade, salvo as de carter educativo ou de
orientao social, e desde que no constem nomes, smbolos ou imagens
que caracterizem promoo de autoridades ou servidores pblicos.
CLUSULA STIMA DO FORO Fica eleito o Foro da Justia Federal, Seo
Judiciria do Rio de Janeiro, com expressa renncia a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir 1 5
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- 16. MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM
BOTNICO DO RIO DE JANEIRO quaisquer dvidas ou questes oriundas do
presente Termo de Compromisso , que vai assinado pelo representante
legal do JBRJ , denominado Destinador e da Associao/Cooperativa ,
denominada Destinatria , em 03 (trs) vias de igual teor e forma
para um s e mesmo efeito, na presena das testemunhas que tambm o
subscrevem, para que surta, entre si e seus sucessores, os efeitos
jurdicos e legais. Rio de Janeiro, ............... de
................................................. de 2011
___________________________________________________ DESTINADOR
_____________________________________________________ DESTINATRIA
TESTEMUNHAS :__________________________________________
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