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Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – IDEFLOR-BIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2020, POR INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANEJO INTEGRADO DO FOGO DE BASE
COMUNITÁRIA.
1 – APRESENTAÇÃO:
O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará –
IDEFLOR-Bio, autarquia criada pela Lei Estadual nº 6.963/2007 (alterada pela Lei
Estadual nº 8.096/2015) torna público que receberá documentação para
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS (brigadistas) visando à prestação
de serviços de manejo integrado do fogo de base comunitária no Parque
Estadual Monte Alegre e Área de Proteção Ambiental - APA Paytuna, no
município de Monte Alegre/PA, e que possuam comprovada capacitação na área
conforme exigências contidas neste edital e seus respectivos anexos que o
integram como partes inseparáveis, os quais são os seguintes:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo lI – Ficha de Cadastramento Pessoa Física;
• Anexo III - Minuta do Contrato;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de Residência
Os trabalhos serão conduzidos pela Gerência da Região Administrativa Calha
Norte - I (GRCN-I) – IDEFLOR-Bio que será auxiliada pela Comissão Permanente
de Licitação do IDEFLOR-Bio, de acordo com os critérios constantes neste Edital
e seus anexos.
Os interessados poderão ter acesso ao Edital e seus anexos no sitio eletrônico do
IDEFLOR-Bio (www.ideflorbio.pa.gov.br) ou na base administrativa da
GRCNI/IDEFLOR-Bio, localizado no Centro de Visitação do Parque Estadual
Monte Alegre, SN, Zona Rural, Monte Alegre – PA ou no prédio sede do
IDEFLOR-BIO, sito à Avenida João Paulo II, s/nº, Bairro Curió Utinga, Belém-PA, a
partir de 19 de Agosto de 2020, assim como obter outras informações e
esclarecimentos específicos sobre o objeto deste Edital através do e-mail:
grcn1@ideflorbio.pa.gov.br.
2 – JUSTIFICATIVA:
Localizadas no oeste do Estado do Pará e pertencentes à Mesorregião do Baixo
Amazonas, Microrregião de Santarém, no município de Monte Alegre/PA, o
Parque Estadual Monte Alegre e a Área de Proteção Ambiental Paytuna, são duas
Unidades de Conservação - UC estaduais cuja gestão é de responsabilidade do
Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará –
IDEFLOR-Bio, através da Gerência da Região Administrativa Calha Norte I.
O Parque Estadual Monte Alegre e a Área de Proteção Ambiental Paytuna
somam, de acordo com as respectivas Leis de Criação, 61,929 ha,
salvaguardando ecossistemas naturais de grande relevância e beleza cênica, com
rico patrimônio arqueológico (sítios arqueológicos com pinturas rupestres que
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datam mais de 11 mil anos), formações geológicas diferenciadas para a Amazônia
com a presença do Domo Monte Alegre e estruturas ruiniformes. Do ponto de vista
florístico e estrutural, a vegetação do PEMA é representada, em sua grande
maioria, pela formação de Cerrado ou Savana conhecida, também, como
“Campos de Monte Alegre”, em menor proporção, há resquícios de Floresta
Tropical, em estágios diversos de antropização. A APA Paytuna possui uma
diversidade de ambientes, com áreas de florestas ombrófila, várzeas, cerrado
dentre outras.
As áreas de cerrado são caracterizadas por uma estação seca definida onde a
vegetação local é mais propensa ao fogo, com predominância de formações
abertas de cerrado, é muito comum a ocorrência de incêndios florestais de causas
antrópicas e naturais (Ramos-Neto, 2000). Os incêndios de causa antrópica são
ocasionados, sobretudo, pelo uso do fogo sem controle para renovação de
pastagens, abertura de estradas, limpeza de terrenos e como fator de manejo da
terra para plantio.
Os incêndios florestais prejudicam a vegetação, causam a morte de animais
silvestres, aumentam a poluição do ar, diminuem a fertilidade do solo, além de
oferecerem risco de queimaduras, acidentes com vítimas e causarem problemas
de saúde na população. São muitos os prejuízos ambientais e materiais.
Na região do PEMA, especificamente nas serras da Lua e Ererê, onde a
vegetação é mais aberta, há ocorrência de incêndios e fogo principalmente no
período de estiagem (julho a dezembro), onde aumentam consideravelmente as
chances de incêndios florestais. Portanto é necessário que ações preventivas e de
combate a incêndios sejam realizadas.
Em decorrência disso, em 2009, o Programa de Prevenção e Combate a
Incêndios Florestais – Prevfogo, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, passou a atuar no município de Monte
Alegre, tendo em vista a latente problemática dos incêndios florestais, que afeta
diretamente as duas Unidades de Conservação Estaduais.
O programa operou até 2018, sempre por meio de parceria direta com a Prefeitura
Municipal. Além do combate, as brigadas contratadas também atuaram em ações
educativas, além de ser fundamental parceiro no projeto Viveiro de Mudas, cujo
objetivo é a recuperação de áreas degradadas.
No Estado do Pará, até dezembro de 2014, as ações de Gestão Ambientais
ligadas à biodiversidade, dentre as quais se destacam a criação e a
implementação de Unidades de Conservação Estaduais eram competência da
Diretoria de Áreas Protegidas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, a partir
de 1º de janeiro de 2015, com a Reforma na Administração Pública Estadual pela
Lei Estadual nº. 8.096/2015, o órgão responsável por criar e gerir as Unidades de
Conservação Estaduais do Pará passou a ser o Instituto de Desenvolvimento
Florestal e da Biodiversidade – IDEFLOR-Bio. Além da Agenda Florestal (análoga,
em nível federal, ao Serviço Florestal Brasileiro), o IDEFLOR-Bio é responsável
pela Agenda de Áreas Protegidas (igualmente semelhante ao ICMBio em nível
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federal), buscando o cumprimento de sua missão por meio de estudos técnicos
para criação de espaços protegidos com ecossistemas representativos e, ao
mesmo tempo, implementando e consolidando a gestão das atuais 26 Unidades
de Conservação da Natureza já criadas no Estado do Pará, que correspondem a
mais de 21 milhões de hectares, 17% do território paraense.
Diante do exposto, surge a necessidade de contratação de pessoa física
(brigadista) para prestação de serviços de manejo integrado do fogo de base
comunitária para atuar no PEMA e APA Paytuna nos períodos críticos de risco de
incêndios florestais, de modo a reduzir os danos decorrentes, desde trabalhos
preventivos como: campanhas educativas, monitoramento com visitas in loco,
seleção de áreas prioritárias e construção de aceiros, inclusive seleção de áreas
próximas às comunidades e propriedades para realização de “aceiros negros”,
quando realmente justificado, fundamentado legalmente e seguro para integridade
do PEMA e APA Paytuna, bem com para a população local.
3 - OBJETIVOS
3.1 - O Objeto do presente Edital é o credenciamento de pessoas físicas
visando à prestação de serviços de brigadista habilitado, conforme
especificações técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3.2 - Para as atividades de campo, cada brigadista contará com ferramentas
manuais, equipamento de proteção individual (EPI) e equipamento operacional
fornecidos pela GRCNI/IDEFLOR-Bio.
3.3 - Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI utilizados pelos brigadistas
deverão estar em perfeitas condições de uso e manutenção adequada, com todos
os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente, de acordo com
as Normas Técnicas.
4 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 - Este edital é amparado pela Lei 8.666/93, art. 25, caput e demais normas do
ordenamento jurídico.
5 - DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
5.1 - Poderão participar do presente credenciamento pessoas físicas,
devidamente habilitadas, com regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido
penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder
Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexos, e que
aceitem as Normas estabelecidas.
5.2 - Documentação necessária:
a) Carteira de Identidade - RG;
b) CPF - Cadastro de Pessoa Física;
c) PIS/PASEP (se possuir);
d) Título de Eleitor;
e) Certidão Negativa de Débitos Federal, Estadual e Municipal (se houver);
f) Declaração de residência (conforme o modelo – Anexo V);
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g) Comprovante de participação em curso de Formação de Brigadista para
Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais ou equivalente;
h) Ficha Cadastral (preencher o modelo - Anexo II - e entregar junto com os
documentos dentro do envelope);
5.2.1 - Toda documentação deverá ser apresentada em cópias autenticadas em
cartório ou pela Administração, mediante os originais.
6 – DA ELIMINAÇÃO:
6.1 - O candidato será eliminado do processo de credenciamento quando:
6.1.1 - Não apresentar os documentos obrigatórios ou apresentá-los em desacordo
com o presente Edital;
6.1.2 - Não comparecer a entrevista no local e horário estabelecido neste Edital;
6.1.3 - Comparecendo à entrevista, for considerado inapto mediante razões
devidamente fundamentadas.
7- DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO:
7.1 - Torna-se explícito que os proponentes que responderem ao
CREDENCIAMENTO, que concordam integralmente com os termos do presente
Edital e seus anexos.
8-DO PERÍODO, LOCAL DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E
PROCEDIMENTO:
8.1 - Toda documentação mencionada no item 5.2 deverá ser entregue dentro de
um envelope lacrado, devidamente identificado externamente, na base
administrativa da GRCNI/IDEFLOR-BIO, situada no Centro de Visitação do
Parque Estadual Monte Alegre, SN, Zona Rural de Monte Alegre-PA, a partir do
dia 24 a 28 de agosto de 2020, no horário das 08h00 às 14h00, com os
seguintes dizeres:
GERÊNCIA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA CALHA NORTE- I
- IDEFLOR-BIO
ENDEREÇO: CENTRO DE VISITAÇÃO, SN, ZONA RURAL,
MONTE ALEGRE-PA.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2020 – PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE BRIGADISTA DOCUMENTOS PESSOA
FÍSICA
8.2 - No dia da entrega dos documentos e após a conferência dos mesmos, os
interessados serão encaminhados para a realização da entrevista na
GRCNI/IDEFLOR-BIO, devendo o mesmo apresentar a comprovação de entrega
dos documentos junto ao servidor responsável pela entrevista.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO:
9.1 - O interessado que apresentar a documentação conforme exigido no Edital e
for considerado apto na entrevista será considerado credenciado.
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9.2 - O resultado do presente Credenciamento será afixado no Quadro de Aviso
da GRCNI e no site do IDEFLOR-Bio.
9.3 - Se algum interessado se recusar a assinar o Termo de Contrato faculta-se à
Gerência do Parque a eliminação do credenciado e imediata e subsequente
chamada de outro credenciado.
9.4 - Os credenciados serão notificados através de telefone constante da Ficha
Cadastral.
9.5 - É responsabilidade do interessado manter seu endereço e telefones
atualizados para viabilizar os contatos necessários.
9.6 –A escolha dos credenciados se dará através de sorteio realizado em sessão
pública com data e hora preestabelecidas.
9.7 Serão convocados para assinatura imediata do contrato os credenciados,
escolhidos por sorteio em sessão pública, conforme previsão legal. .
10 – DOS RECURSOS:
10.1 - Os atos praticados pela GRCNI/IDEFLOR-Bio no presente credenciamento
são susceptíveis de recursos pelos participantes no prazo de 05 (cinco) dias úteis
a contar da data de divulgação na forma do art. 109 da Lei 8.666/93.
10.2 - Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente
fundamentada e subscrita pelo participante ou por procurador habilitado na forma
da lei.
11 - DO PAGAMENTO:
11.1 – O IDEFLOR-Bio deverá emitir e registrar em sua Unidade Financeira e
Contábil o empenho dos recursos financeiros para cobrir os pagamentos dos
serviços contratados.
11.2 – O IDEFLOR-Bio pagará aos prestadores de serviços credenciados mediante
apresentação de Nota Fiscal dos Serviços, os valores líquidos que lhe forem
devidos, deduzidos, se for o caso, os descontos cabíveis. Este pagamento
ocorrerá após a liberação da Nota Fiscal para faturamento.
11.3 - As despesas com pagamento dos serviços por conta dos recursos
disponíveis e constantes do orçamento do IDEFLOR-Bio, sob o título:
PROGRAMA DE TRABALHO 18.541.1497.8365.0000
Fonte: 0661
Elemento de Despesa: 33.90. 36 e 33.90.47
PTRES: 798365
11.4 - O valor pago para cada brigadista será de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta
Reais) por dia trabalhado. A prestação do serviço se dará por demanda, de acordo
com a necessidade do interesse público.
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12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 - O Credenciamento se efetivará após assinatura do Termo Contratual nos
termos do Anexo IlI - Minuta de Contrato.
12.2 - Toda Informação referente ao presente Credenciamento será fornecida pela
GRCNI/IDEFLOR-Bio.
12.3 - Ao inscrever-se no presente Credenciamento o interessado declara
conhecer, aceitar e obedecer plenamente os termos do presente Edital e de
possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.
12.4 - É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do
presente Edital.
12.5 - Os serviços deverão ser realizados conforme as rotas propostas pela
GRCNI/IDEFLOR-Bio.
12.6 - O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, por 12 (doze)
meses.
12.7 - É competente o Foro da Comarca de Monte Alegre, para dirimir todas as
questões relativas ao presente credenciamento e futuro Contrato, depois de
esgotadas todas as vias administrativas, renunciando, as partes, a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
12.8 - Os casos omissos serão decididos pela Gerência da Região Administrativa
Calha Norte I.
Belém, 17 de Agosto de 2020.
Karla Lessa Bengtson
Presidente do IDEFLOR-BIO
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Considerando os fundamentos da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis
ao objeto, apresentamos Termo de Referência, visando à Prestação de Serviços de
Manejo Integrado do Fogo de Base Comunitária em Unidades de Conservação
geridas pelo IDEFLOR-Bio no Município de Monte Alegre-PA.
1. DO OBJETO
1.1. Prestação de Serviços de Brigadista Habilitado visando à Prestação de
Serviços de Manejo Integrado do Fogo de Base Comunitária em Unidades de
Conservação geridas pelo IDEFLOR-Bio no município de Monte Alegre- PA,
conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência.
1.1.1. Tal serviço consiste na prevenção e combate do fogo de modo a reduzir os
impactos sobre a flora e fauna.
2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão desempenhados em áreas definidas pela Gerência da Região
Administrativa da Calha Norte-I / GRCN-I, localizadas no Parque Estadual Monte
Alegre (PEMA) e Área de Proteção Ambiental Paytuna (APA Paytuna) no
Município de Monte Alegre/PA.
3. DA JUSTIFICATIVA
Localizadas no oeste do Estado do Pará e pertencentes à Mesorregião do Baixo
Amazonas, Microrregião de Santarém, no município de Monte Alegre/PA, o Parque
Estadual Monte Alegre e a Área de Proteção Ambiental Paytuna, são duas
Unidades de Conservação - UC estaduais cuja gestão é de responsabilidade do
Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará –
IDEFLOR-Bio, através da Gerência da Região Administrativa Calha Norte I.
O Parque Estadual Monte Alegre e a Área de Proteção Ambiental Paytuna somam,
de acordo com as respectivas Leis de Criação, 61,929 ha, salvaguardando
ecossistemas naturais de grande relevância e beleza cênica, com rico patrimônio
arqueológico (sítios arqueológicos com pinturas rupestres que datam mais de 11
mil anos), formações geológicas diferenciadas para a Amazônia com a presença
do Domo Monte Alegre e estruturas ruiniformes. Do ponto de vista florístico e
estrutural, a vegetação do PEMA é representada, em sua grande maioria, pela
formação de Cerrado ou Savana conhecida, também, como “Campos de Monte
Alegre”, em menor proporção, há resquícios de Floresta Tropical, em estágios
Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – IDEFLOR-BIO
diversos de antropização. A APA Paytuna possui uma diversidade de ambientes,
com áreas de florestas ombrófila, várzeas, cerrado dentre outras.
As áreas de cerrado são caracterizadas por uma estação seca definida onde a
vegetação local é mais propensa ao fogo, com predominância de formações
abertas de cerrado, é muito comum a ocorrência de incêndios florestais de causas
antrópicas e naturais (Ramos-Neto, 2000). Os incêndios de causa antrópica são
ocasionados, sobretudo, pelo uso do fogo sem controle para renovação de
pastagens, abertura de estradas, limpeza de terrenos e como fator de manejo da
terra para plantio.
Os incêndios florestais prejudicam a vegetação, causam a morte de animais
silvestres, aumentam a poluição do ar, diminuem a fertilidade do solo, além de
oferecerem risco de queimaduras, acidentes com vítimas e causarem problemas
de saúde na população. São muitos os prejuízos ambientais e materiais.
Na região do PEMA, especificamente nas serras da Lua e Ererê, onde a
vegetação é mais aberta, há ocorrência de incêndios e fogo principalmente no
período de estiagem (julho a dezembro), onde aumentam consideravelmente as
chances de incêndios florestais. Portanto é necessário que ações preventivas e de
combate a incêndios sejam realizadas.
Em decorrência disso, em 2009, o Programa de Prevenção e Combate a
Incêndios Florestais – Prevfogo, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, passou a atuar no município de Monte
Alegre, tendo em vista a latente problemática dos incêndios florestais, que afeta
diretamente as duas Unidades de Conservação Estaduais.
O programa operou até 2018, sempre por meio de parceria direta com a Prefeitura
Municipal. Além do combate, as brigadas contratadas também atuaram em ações
educativas, além de ser fundamental parceiro no projeto Viveiro de Mudas, cujo
objetivo é a recuperação de áreas degradadas.
No Estado do Pará, até dezembro de 2014, as ações de Gestão Ambiental ligadas
à biodiversidade, dentre as quais se destacam a criação e a implementação de
Unidades de Conservação Estaduais, competiam à Diretoria de Áreas Protegidas
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, a partir de 1º de janeiro de 2015, com
a Reforma na Administração Pública Estadual pela Lei Estadual nº. 8.096/2015, o
órgão responsável por criar e gerir as Unidades de Conservação Estaduais do
Pará passou a ser o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade –
IDEFLOR-Bio. Além da Agenda Florestal (análoga, em nível federal, ao Serviço
Florestal Brasileiro), o IDEFLOR-Bio é responsável pela Agenda de Áreas
Protegidas (igualmente semelhante ao ICMBio em nível federal), buscando o
cumprimento de sua missão por meio de estudos técnicos para criação de
espaços protegidos com ecossistemas representativos e, ao mesmo tempo,
implementando e consolidando a gestão das atuais 26 Unidades de Conservação
da Natureza já criadas no Estado do Pará, que correspondem a mais de 21
milhões de hectares, 17% do território paraense.
Diante do exposto, surge a necessidade de contratação de pessoa física
(brigadista) para prestação de serviços de manejo integrado do fogo de base
Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – IDEFLOR-BIO
comunitária para atuar no PEMA e APA Paytuna nos períodos críticos de risco de
incêndios florestais, de modo a reduzir os danos decorrentes, desde trabalhos
preventivos como: campanhas educativas, monitoramento com visitas in loco,
seleção de áreas prioritárias e construção de aceiros, inclusive seleção de áreas
próximas às comunidades e propriedades para realização de “aceiros negros”,
quando realmente justificado, fundamentado legalmente e seguro para integridade
do PEMA e APA Paytuna, bem com para a população local.
4. ÁREA DE ATUAÇÃO
4.1. O contratado deverá atuar no combate a incêndios florestais que ocorrem
anualmente nas unidades de conservação destacadas.
4.2. Nos períodos do ano mais chuvosos, que a presença de incêndios é mais
branda, o contratado deverá atuar na abertura e manutenção de aceiros de
contenção do fogo e na orientação de boas práticas de prevenção de incêndios.
4.3. As atividades serão apresentadas a partir de um Plano de Trabalho
disponibilizado pela GRCN-I/IDEFLOR-Bio previamente à execução dos serviços.
5. DA BRIGADA
5.1. A brigada será composta por um único esquadrão de 12 (doze) integrantes
que conduzirão os serviços objeto deste Termo de Referência.
5.2. Os brigadistas estarão subordinados ao Coordenador da Brigada (Técnico da
GRCN-I/IDEFLOR-Bio).
5.3. A brigada desenvolverá atividades de informação, orientação e
conscientização junto à população, manutenção dos aceiros, abertura de novos
aceiros e a realização de aceiros “negros”, caso haja necessidade, bem como
atuação de combate. Para atender a tais objetivos, a brigada será móvel e a
equipe terá rotina baseada em roteiros diários de rondas, atendimentos diversos e
combates, conforme escala de priorização:
Quadro 1 – Prioridades para atuação da brigada.
Prioridade 1:
Combate na Unidade de
Conservação e em áreas
protegidas
Unidades de Conservação de Proteção Integral.
Unidades de Conservação de Uso Sustentável. Áreas
de Preservação Permanente
Prioridade 2:
Combate a incêndios em
outras áreas
Comunidades tradicionais: apoio ao combate.
Projetos de assentamentos: apoio ao combate.
Incêndios em propriedades rurais: apoio ao combate.
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Prioridade 3:
Ações de prevenção
relacionadas ao fogo
Queimada controlada: acompanhamento de queimadas em áreas devidamente autorizadas pelo poder público. Ações Educação Ambiental.
Rondas preventivas.
6. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PERTINENTES A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Para as atividades de campo, a equipe contará com ferramentas manuais,
equipamento de proteção individual (EPI) e equipamento operacional,
disponibilizados pela GRCN-I/IDEFLOR-Bio, conforme discriminado abaixo:
6.2. Materiais e equipamentos de proteção individual:
Material
Capacete
Máscara
Bota
Luvas
6.3. Materiais e equipamentos a serem disponibilizados para o trabalho de
combate:
Material
Abafador
Ancinho
Soprador
Bomba costal
Lima chata
6.4. Equipamentos operacionais:
Equipamento
GPS
6.5. A sede de atuação da brigada será a Base Administrativa da GRCN-I,
localizada no Centro de Visitantes do Parque Estadual Monte Alegre, Zona Rural
do município de Monte Alegre.
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7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. Prestar os serviços em conformidade com as especificações estabelecidas
neste Termo de Referência;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
8.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das
obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos brigadistas às
dependências do IDEFLOR-Bio relacionadas à execução do contrato, respeitadas
as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das
informações; 8.3. Após a prestação do serviço, verificar se o mesmo encontra-se
de maneira adequada ao disposto neste Termo de Referência;
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta contratação,
sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelos CONTRATADOS;
8.6. Controlar e documentar as ocorrências havidas.
9. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1. A fiscalização dos serviços será exercida por servidor devidamente nomeado
pela Administração, a quem incumbirá o acompanhamento da execução dos
serviços, determinando ao Contratado as providências necessárias ao regular e
efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações
contratuais constatadas, comunicando-as a administração, e avaliar a qualidade
do serviço prestado (se satisfatório ou insatisfatório).
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Para posteriores contatos para esclarecimentos e informações adicionais
acerca deste Termo de Referência, contatar a servidora Márcia Tatiana Vilhena
Segtowich Andrade – Gerência da Região Administrativa da Calha Norte-I
(PEMA/APA Paytuna)/DGMUC/IDEFLOR-Bio - (91) 3342-2330; e-mail:
grcn1@ideflorbio.pa.gov.br, ou na Sede do IDEFLOR-Bio, Av. João Paulo II, S/N
Parque Estadual do Utinga – Bairro: Curió – Utinga – CEP: 66.610-010 –
Belém/PA.
Belém, 17 de março de 2020.
Responsável pelo Termo de referencia: Patrícia Messias
Gerente da Região Administrativa Calha Norte I
Socorro Almeida
Diretora da DGMUC
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ANEXO – II
FICHA DE CADASTRAMENTO DE PESSOA FÍSICA
Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – IDEFLOR-BIO
______________________________________________________________________
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xx/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ- IDEFLOR-BIO E xxxxxxx, PROVENIENTE DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020/229500, CONFORME ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA
BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ–IDEFLOR-BIO, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Avenida João Paulo II S/N, Parque
Estadual do Utinga – PEUT, Bairro Curió-Utinga, Belém – PA CEP:
66.610-770 inscrita no CNPJ nº 08.780.663/0001-88 doravante
denominada CONTRATANTE, representado neste ato pela sua
Presidente KARLA LESSA BENGTSON, em pleno exercício de seu
mandato e funções, residente e domiciliada nesta cidade, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 1444641 SSP/PA, CPF sob o nº
381.572.922-04, nomeada através do Decreto Estadual s/nº publicado no
Diário Oficial do Estado do Pará de 15 de janeiro de 2019 e
_______________, brasileiro (a),RG nº______, CPF nº_________,
residente e domiciliado (a)_____________, doravante denominado (a)
CONTRATADO, têm entre si justa e acordada a celebração do presente
Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto deste contrato é a Prestação de Serviços de Manejo
Integrado do Fogo de Base Comunitária em Unidades de Conservação
geridas pelo IDEFLOR-Bio no município de Monte Alegre. O contratado
exercerá as funções de Brigadista Habilitado, conforme especificações
constantes do Termo de Referência anexo ao Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E
Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – IDEFLOR-BIO
______________________________________________________________________
DA CONTRATADA
2.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas
previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLAÚSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
3.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por representante
designado pelo CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de
Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor pago para cada brigadista será de R$ 150,00 (Cento e
Cinquenta Reais) por dia trabalhado. A prestação do serviço se dará por
demanda, de acordo com a necessidade do interesse público.
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas
e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou
impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em
dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do IDEFLOR-BIO,
para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho: 18.541.1497.8365.0000
Fonte: 0661
Elemento de Despesa: 33.90. 36 e 33.90.47
PTRES: 798365
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês no
valor de R$ 150,00/diária.
6.2. Para efeito de pagamento, o IDEFLOR-Bio procederá às retenções
tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a
este instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Não haverá reajuste do valor contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente
Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – IDEFLOR-BIO
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contratação.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços serão desempenhados em áreas e datas definidas pelo
CONTRATANTE, conforme definidas no Termo de Referência, anexo ao
Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art.
65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis
cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes
penalidades, previstas no art. 87 da Lei 8.666/93:
a) advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular da
contratação, que não resulte em prejuízo para o serviço deste IDEFLOR-
Bio;
b) aplicação de multa administrativa, com natureza de perdas e danos, da
ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nas
hipóteses de inexecução total, e de 5% (cinco por cento) se ocorrer
inexecução parcial, reconhecendo o CONTRATADO os direitos deste
IDEFLOR-Bio, nos termos do art. 77 da Lei n.º 8.666/93;
11.2. No caso da aplicação da multa, o valor não recolhido será
encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, para posterior execução
pela Procuradoria Jurídica do Ideflor-Bio.
11.3. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a
Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado ao CONTRATADO:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação
financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de
inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos
em lei.
12.1.3. Ceder, subcontratar, o objeto do presente Contrato, no todo ou em
parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1. O contrato terá validade de 12 (doze) meses e entrará em vigor a
partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações
previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e
com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo
da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao
Edital;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666,
de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados,
assegurando-se ao CONTRATADO o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE em
caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de
1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos
seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente
cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo
as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e normas e princípios
gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste
instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no
§5º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Monte Alegre, município do
Estado do Pará, da Justiça Estadual, para solucionar os litígios que
decorrerem da execução deste Contrato. Para validade do pactuado, o
Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – IDEFLOR-BIO
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presente Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, que
segue assinado pelos contratantes.
Belém (PA), .......... de.......................................... de 2020.
KARLA LESSA BENGTSON CONTRATADO
PRESIDENTE DO IDEFLOR-BIO
CONTRATANTE
Testemunhas:
1)___________________________ 2)_______________________
RG:__________________________ RG:_____________________
Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – IDEFLOR-BIO
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ANEXO IV – MODELO DE DELARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
DECLARAÇÃO
Eu, ________________________________________________________,
portador do RG nº: ________________________, e CPF nº:
_____________________________, declaro para os devidos fins que
resido no endereço:__________________________
________________________________________________________________
________ __________________________, por ser verdade assino e dou fé.
Local:_______________________________________
Data____/____/______
_______________________________________________
NOME: