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EDITAL DE SELEÇÃO PARA OS
ESTÁGIOS NACIONAIS
EM PRÁTICA E PESQUISA MÉDICA
CICLO - 2012
2° versão – Com Errata
Apresentação
Apresentamos a reativação do Programa de Estágios Nacionais. Aqui teremos acesso a todo o Cronograma do EN para o período entre janeiro e dezembro de 2012, ao Edital de Seleção, aos Critérios De pontuação, ao Formulário de Inscrição e Descrição dos Estágios disponíveis. E com grande satisfação que divulgamos o edital do Programa Nacional de Estágios Nacionais para o ano de 2012. Nossa satisfação se deve à grande riqueza que os Estágios Nacionais apresenta. Através dele, temos a oportunidade de conhecer mais de perto o movimento estudantil de uma outra Faculdade, o currículo de graduação, o funcionamento do SUS na região de destino, além de ser uma boa oportunidade para aprimorarmos nosso aprendizado técnico em Medicina, entre outros. O Programa de Estágios Nacionais está voltando após ter parado em 2008 por causa da lei do estágio. Nesta edição temos Faculdades oferecendo estágios em diversas partes do Brasil. Fiquem atentos às Condições Especiais de cada estágio, principalmente no que se refere a documentos exigidos e pré-requisitos necessários. Sucesso nessa jornada!!! CEV 2011 Bruno Fristachi – UFSC/CALIMED Juliana Dias – UFG/CAXXIA Mateus Cajui – UPE/DA JOSUE
EDITAL DE SELEÇÃO DOS ESTÁGIOS NACIONAIS 2012
A Coordenação de Estágios e Vivências (CEV) – Gestão 2011 da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina torna público o edital de seleção para o Programa Nacional de Estágios do período entre janeiro e dezembro de 2012
1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Das definições: para efeitos desse edital os termos listados abaixo terão os
seguintes significados: 1.1.1 DENEM – Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina 1.1.2 CEV – Coordenação/Coordenador de Estágios e Vivências da DENEM 1.1.3 C.A./D.A. – Centro Acadêmico e ou Diretório Acadêmico 1.1.4 CLEV – Coordenação/Coordenador Local de Estágios e Vivências da DENEM 1.1.5 Vaga – disponibilidade de estágio para estudante de medicina para disciplina, período, local e outras características específicas relacionadas no item 8.0 1.1.6 O estágio tem que estar de acordo com o Regulamento dos Estágios Nacionais da DENEM anexado no Fim do Edital 1.2 Das condições mínimas para participação na seleção 1.2.1 Apenas estudantes de graduação de Medicina podem participar desta seleção.
1.2.2 Para participação é necessário que e o CA/DA representante do estudante de
medicina interessado possua um Coordenador Local de Estágios e Vivências (CLEV) inscrito na lista da Coordenação de Estágios e Vivências da DENEM. O CLEV deverá estar com sua ficha de cadastro em dia junto a CEV, deverá ser membro oficial da gestão atual do C.A. /D.A. ou ter respaldo oficial desta. C.A.s e D.A.s que não possuam CLEV devem realizar contato com os CEV para organizar a seleção de seus estudantes; 1.2.3 O estudante inscrito deve atender aos pré-requisitos para a vaga postulada
1.2.4 O estudante inscrito deve estar de acordo com o presente edital e com o termo
de compromisso presente no item 10.0 do presente edital. 1.3 Das condições para o estudante selecionado 1.3.1 O estudante selecionado terá direito a hospedagem oferecida por outro
estudante de Medicina, o anfitrião, que oferecerá ao estagiário no mínimo duas refeições por dia, sendo que a organização de todo o processo de hospedagem é de responsabilidade exclusiva do Diretório/Centro Acadêmico responsável localmente pela vaga, através de seu CLEV. 1.4 Da duração dos estágios 1.4.1 A duração do estágio varia entre 2 e 4 semanas, podendo o candidato ocupar apenas uma vaga por inscrição. 1.4.2 O candidato interessado em estágio com período superior a 4 semanas deverá
fazer inscrição adicional para outra vaga, quantas quiser, distribuindo seus pontos, conforme sua própria opção, entre a inscrições efetuadas. 1.5 Da seleção 1.5.1 A seleção se dará por pontuação conforme critérios estabelecidos no item 3.3.0
do presente edital, quando houver mais de 01(um) inscrito por vaga.
1.5.2 Em caso de empate de pontuação terá prioridade aquele em período mais
avançado do curso. 1.5.3 a) Persistindo o empate de pontuação terá prioridade o candidato que tiver maior pontuação no critério de Participação em Fóruns da DENEM (valem EREM, COBREM, ECEM, FEV, ECEV, Seminário do Cenepes, com exceção da reunião de órgão executivos - ROEX). 1.6 São funções do CLEV 1.6.1 Organizar o processo de seleção localmente 1.6.2 Esclarecer dúvidas dos candidatos e instruí-los quanto aos prazos, pagamentos de taxas, obrigações do estagiário e responsabilidades de anfitrião e padrinho. 1.7 Da concordância com as regras do presente edital 1.7.1 A inscrição do interessado nessa seleção implica que o mesmo está de acordo
com as regras do presente edital 1.7.2 A volta dos Estágios Nacionais pela DENEM é um projeto piloto em que se o estágio for cancelado a CEV se compromete em devolver a taxa de R$ 80,00 reais para o estudante selecionado. O dinheiro da inscrição de R$ 20,00 reais não será devolvido. 1.7.3 Se os estágios forem cancelados por qualquer motivo a CEV não se responsabilizará por passagens compradas com antecedência e por mais nenhum outro prejuízo. 1.8 Das comunicações, contatos e dúvidas relativos ao presente edital 1.8.1 Qualquer contato com a Coordenação Nacional de Estágios e Vivências somente será considerado se feito pelo Coordenador Local de Estágios e Vivências através de correio eletrônico oficial da atual coordenação divulgado na lista de e-mails da Coordenação de Estágios e Vivencias.
2.0 DAS ALTERAÇÕES DO PRESENTE EDITAL 2.1.1 Os prazos podem ser alterados pela CEV, de acordo com decisões internas, com
aviso das alterações em tempo hábil para os CLEVS, de maneira a viabilizar o cumprimento das etapas do mesmo. 2.1.2 Poderão ser acrescentadas novas vagas ao presente edital, com a divulgação
das mesmas da mesma maneira do presente edital.
3.0 DO PROCESSO SELETIVO A seleção se dará por pontuação de acordo com critérios estabelecidos no item 3.3.0, quando houver mais de um inscrito por vaga 3.1.0 Das inscrições 3.1.1 Os documentos de inscrição listados no item 3.1.3 a) terão que ser enviados pelo
CLEV de acordo com está no item 3.1.3 entre os dias 17 de outubro e 07 de novembro. 3.1.2 A inscrição do estudante se dará pelo site da CEV e terá que ser validade pelo
CLEV na mesma hora em que for conferida os certificados de pontuação dos documentos relacionados no item 3.1.3 3.1.3 A taxa de inscrição de R$20,00 reais deverá ser paga ao CLEV em dinheiro. 3.1.3 Dos documentos de inscrição via e-mail:
O não cumprimento das regras de envio dos documentos de inscrição via e-mail e via site de inscrição da CEV sujeitará o interessado à desclassificação. 3.1.3 a) Os documentos a serem enviados scanneados por e-mail são os seguintes:
1. Ficha de Inscrição do Estágio, presente no item 9.0, preenchida e devidamente carimbada e assinada 2. Termo de Compromisso do Estudante, do item 10.0 assinada pelo CLEV e pelo estudante 2. Comprovante de matrícula atual 3. Xerox do RG 3.1.3 b) deverá constar no assunto do e-mail: INSC2012 - CLEV (NOME DA
FACULDADE)- nome da pessoa com as iniciais do sobrenome de acordo como o exemplo abaixo: INSC2012 – Inscrição UFAM – Faculdade do CA/DA de origem do estudante GustavoSSLM – Nome do estudante + iniciais do sobrenome Exemplo: INSC2012 – UFAM – GustavoSSLM
3.1.3 c) os documentos de inscrição deverão ser enviados exclusivamente pelo CLEV
devidamente titulado para o seguinte e-mail: en.cevdenem@gmail.com 3.2 A inscrição se dará através do site: http://www.cevdenem.net.br/Nivel1/Nivel_1.html, através do preenchimento de cadastro pessoal e upload em formato JPEG do Comprovante de Matricula no segundo semestre de 2011 no curso de medicina em entidade reconhecida e registrada no Ministério da Educação (MEC), do Termo de Compromisso assinado pelo estudante, do Termo de Responsabilidade assinado pelo estudante e dos documentos que comprovem pontuação. A data de início das inscrições no site é dia 17 de outubro de 2011. 3.3 A inscrição deverá ser validada pela CLEV ou pela respectiva CR (na inexistência
de uma CLEV ativa) ou pela CLEV assistente, através do site
http://www.cevdenem.net.br/Nivel2/Nivel_2.html, mediante apresentação pelo
estudante dos documentos ORIGINAIS que comprovem pontuação. Os documentos
originais que comprovem pontuação devem permanecer com o estudante e é dever
deste apresentar os mesmo quando solicitado pela CLEV ou CEV.
Cabe a CLEV a conferência, documento por documento, dos documentos ORIGINAIS que comprovem pontuação do estudante, podendo essa ser a CLEV da instituição do próprio estudante ou a CLEV assistente de instituições que não possuam CLEV ativa e que estejam sobre a responsabilidade dessa CLEV, tendo ela a OBRIGAÇÃO de desconsiderar documentos que julgue suspeitos de adulteração, ilegitimidade ou que não estejam em concordância com os critérios de pontuação apresentados neste edital. No caso de faculdades/universidades que não possuam uma CLEV ativa, cabe a CR ou a CLEV assistente a conferência dos documentos quanto a sua legitimidade , mas não quanto a sua concordância com os critérios de pontuação apresentados neste edital, nesse caso ficará a cargo da CEV esta última tarefa. 3.4 É direito do estudante recorrer a CEV em caso de desonestidade ou imperícia da CLEV ou CR. Cabendo a CEV a analise do caso e a tomada das providencias necessárias. 3.5 As inscrições para os estudantes se encerram no sistema dia 07 de novembro de 2011, às 23:59 h.
Não será possível efetuar inscrições após essa data. A validação da inscrição pela CLEV ou CR ou CLEV assistente deverá ocorrer até o dia 14 de novembro de 2011, e até 23:59h. Não será possível validar inscrições após essa data. 3.6 Cabe a CEV aprovar ou reprovar documentos ou inscrições, devendo ela apresentar justificativas para as reprovações. 3.6.1 É direito da CEV, quando houver consenso entre os CEVs e a Rede de Ajuda da CEV, reprovar TODAS as inscrições de uma faculdade/universidade caso se suspeite de negligência, desleixo ou má fé na validação das inscrições. 3.7 Da confirmação das inscrições 3.7.1 Será enviado na lista da CEV, à qual os CLEVs possuem acesso, no dia
10 de dezembro a confirmação de inscrições aceitas 3.7.2 Os CLEVs terão até dia 12 de dezembro as 23:59 h de Brasília para comunicar
possível discordância da relação dos inscritos.
3.7.3 Os alunos selecionados no dia 20 de dezembro de 2011 tem até dia 26 de dezembro de 2011 para pagar a taxa, e devem enviar o comprovante digitalizado do pagamento até 23:59h (horário de Brasília) para en.cevdenem@denem.org.br 3.8 Conferida à documentação, será elaborada uma lista em ordem decrescente de pontuação, a ser divulgada em todas as listas de emails da DENEM. Caso não sejam preenchidas todas as vagas, mesmo findada a convocação de candidatos inscritos no processo, será realizado um processo seletivo de vagas remanescentes pela CEV. 3.9 Dos critérios de pontuação
A seleção se dará por lista decrescente de pontuação. Todo estudante que se inscrever deverá enviar online os documentos comprobatórios correspondentes. Pontos acumulados de um aluno valem para Internacionais e Nacionais. Portanto, não serão divididos com o EN. Pontos utilizados na inscrição, caso o estudante seja selecionado e realize o estágio, serão zerados para futuros processos seletivos, não se enquadrando nesses critérios o NBC, pois este possui edital próprio. Em caso de certificados digitais o aluno deverá imprimir o certificado digital. 1. Ser anfitrião de um estudante participante do estágio nacional ou internacional organizado pela DENEM:
* Primeiro estudante recebido: até o 30° dia : 5 pontos por dia a partir do segundo estudante recebido: 4 pontos por dia Só será aceito certificado oficial emitido pelo Coordenador nacional de Estágios e Vivências – CNEV e pelo CLEV.
2. Ser padrinho/madrinha, ou seja, estar responsável e ser referência para o intercambista recebido pela local:
* Primeiro (a) afilhado (a): até o 30 º dia: 4 pontos por dia * Segundo (a) afilhado (a): 3 pontos por dia Só será aceito certificado oficial emitido pelo CNEV e pelo CLEV OBS.: Os padrinhos / madrinhas e anfitriões que participarem de oficina de capacitação de padrinhos e anfitriões realizada pela CLEV, seguindo um modelo criado pela DENEM/CEV, seguindo a concepção de estágios defendida pela DENEM/CEV terá acréscimo de 20 pontos neste item. (válido apenas 1 curso).
Alunos que participarem do curso mas não forem padrinhos/madrinhas ou anfitriões: 05 pontos. (válido apenas 1 curso) 3. Participação em atividades extracurriculares: Tipo A: Monitoria, Extensão, Ligas Acadêmicas, Estágios Extracurriculares e Projeto de pesquisa/ Iniciação Científica * 5 pontos por mês. No máximo 24 meses por modalidade. Tipo B: Cursos de Ligas, Cursos Ligados a Área da saúde, Jornadas, Simpósios e Congressos. * 5 pontos por cada evento. No máximo 10 de cada modalidade. Anexar a fotocópia dos certificados, comprovando participação. Tipo C: Organização de Congresso, Jornada e Simpósio:
*10 pontos por cada evento. No máximo 5 eventos. 4. Participação em gestão concluída em CA/DA/DENEM: * Gestão Concluída (220 pontos por ano de gestão)
* Gestão atual (12 pontos por mês). Só será aceito certificado oficial emitido pelo DA/CA/DENEM. Gestão atual vale a partir do mês da posse até o mês da seleção. 5. Ser Rede de Ajuda: a) das CLEVs:
* 90 pontos por ano de gestão b) do CA/DA:
*60 pontos por ano de gestão 6. Ser Representante Discente de departamentos ou órgãos colegiados da faculdade que atuem como parceiros do CA/DA *Gestão Concluída : 12 pontos por mês *Gestão atual : 05 pontos por mês Só será aceito certificado oficial emitido pelo DA/CA/DENEM. Gestão atual vale a partir do mês de posse até o mês da seleção.
7. Ser representante de turma, presidente ou coordenador de liga acadêmica:
* 80 pontos por ano de gestão. No máximo 1 gestão. 8. Publicação de trabalho em revistas científicas:
*40 pontos por trabalho *Cada trabalho é apenas válido uma vez, mesmo que tenha sido publicado e apresentado. *Serão aceitos no máximo 8 publicações Anexar fotocópia comprovando a publicação /apresentação.
9. Publicações em anais de Congresso, Jornadas e Simpósios ou apresentação de trabalho em Congressos, Jornadas e Simpósios: *10 pontos por trabalho *Cada trabalho é apenas válido uma vez, mesmo que tenha sido publicado e apresentado. *Serão aceitos no máximo 10 publicações Anexar fotocópia comprovando a publicação /apresentação.
10. Participação em fóruns e eventos da DENEM (valem COBREM, ECEM, Seminário do Cenepes, FEV, ECEV, EREM com exceção da reunião de órgão executivos - Roex), IFMSA: * 10 pontos por cada evento. No máximo 10 eventos. Anexar fotocópia do certificado de participação. ATENÇÃO: Não são válidas festas e calouradas. 11.Cada semestre avançado no curso médico, incluindo o que está cursando até o momento da inscrição * 05 pontos por semestre Anexar fotocópia do comprovante de matrícula ou qualquer documento oficial da faculdade que comprove que período o aluno está cursando (carimbado e assinado pelo diretor da instituição). 12.Cada estudante recebido pela escola através de qualquer um dos programas de estágios e vivências da DENEM nos 12 meses que antecedem a seleção
* 03 pontos por estudante Enviar lista dos estudantes recebidos, o país/estado e o mês. Só será considerado intercambistas que concluíram seu intercambio ou estão fazendo o mesmo no mês da seleção. 13. Ser estudante de uma escola cujo CLEV foi ao Encontro de Capacitação em Estágios e Vivências e do Fórum de Estágios e Vivências promovido pela CEV nos últimos 24 meses
* 30 pontos por encontro Atenção: não importa o número de CLEV’s que foram ao mini-estágio.Se foi um ou mais, a escola recebe a mesma pontuação. 14. Certificado ou diploma de estudo de línguas * de escolas nacionais de línguas : 20 pontos * oficiais (Cambridge, IELTS e Toefl): 50 pontos 3.10 Da distribuição das vagas de acordo com a pontuação
A distribuição das vagas se dará por lista decrescente de pontuação, como detalhado nos itens seguintes 3.10.1 Será elaborada a lista em ordem decrescente de pontuação. 3.10.2 Inicialmente, serão tomadas apenas as primeiras opções de todos os
inscritos, segundo as quais as vagas serão distribuídas, começando pela inscrição de maior pontuação, uma vaga por inscrição, havendo a disponibilidade da vaga solicitada como primeira opção, até que todas as vagas sejam distribuídas ou até que não haja mais coincidência entre opções e vagas disponíveis. 3.10.3 Em seguida, havendo vagas não distribuídas, será elaborada uma nova
lista em ordem decrescente de pontuação com inscrições não contempladas com vaga. Então, serão tomadas apenas as segundas opções dessas inscrições, segundo as quais essas vagas serão distribuídas, começando pela inscrição de maior pontuação, uma vaga por inscrição, havendo a disponibilidade da vaga solicitada como segunda opção, até que todas as vagas sejam distribuídas ou até que não haja mais coincidência entre opções e vagas disponíveis. 3.10.4 Em seguida, havendo vagas não distribuídas, será elaborada uma nova lista em ordem decrescente de pontuação com inscrições não contempladas
com vaga. Então, serão tomadas apenas as terceiras opções dessas inscrições, segundo as quais essas vagas serão distribuídas, começando pela inscrição de maior pontuação, uma vaga por inscrição, havendo a disponibilidade da vaga solicitada como terceira opção, até que todas as vagas sejam distribuídas ou até que não haja mais coincidência entre opções e vagas disponíveis. 3.10.5 Havendo vagas não distribuídas, estas serão denominadas remanescentes
4.0 DOS RESULTADOS 4.1 A lista de resultado será divulgada pela CEV na lista de e-mail da coordenação à
qual os CLEVs possuem acesso até o dia 20 de dezembro. 4.2 Caberá aos CLEVs informar em tempo hábil aos estudantes de suas respectivas
faculdades o resultado da seleção.
5.0 DA CONFIRMAÇÃO DE INTERESSE NA VAGA AOS INSCRITOS SELECIONADOS 5.1 A confirmação de interesse pela vaga se dará exclusivamente pelo pagamento da
taxa de confirmação de interesse do estágio e pelo envio dos documentos conforme item 5.3.0. 5.2 O pagamento deverá ser no valor específico por Faculdade (tabela de centavos) somado ao valor de R$ 80,00 reais e se dará exclusivamente de uma das seguintes maneiras: 5.2 a) Pagamento em depósito feito com atendente bancário (boca do caixa) quando deverá ser solicitado que o nome completo do estudante selecionado seja acrescentado no comprovante de depósito emitido pelo banco. Em hipótese alguma serão aceitos comprovantes que não contenham o nome, impresso pelo banco, do estudante selecionado. 5. 2 b) Pagamento por transferência entre contas correntes do Banco do Brasil, sendo que o estudante selecionado deverá, necessariamente, ser o titular da conta de origem da transferência. Não serão aceitas transferências de contas de pais ou outros. 5.2.3 O banco e conta para transações são os seguintes:
DIR EXEC NAC EST MED Banco do Brasil Agência: 3262-X Conta: 23515-6
5.2.4 A confirmação de interesse pela vaga se dará por transações feitas exclusivamente relativas a conta corrente relacionada no do item 5.2.3 5.3.0 Dos documentos necessários para confirmação da vaga: comprovante de pagamento da taxa e documentos adicionais( Inscritos cujos documentos não forem enviados de acordo com o edital, estão sujeitos a desclassificação) 5.3.1 Do envio do comprovante de pagamento da taxa.
5.3.1 - a) Para cada vaga a ser confirmada, deverá ser enviada um e-mail. 5.3.1 - b) O comprovante digitalizado deverá ser enviado exclusivamente pelo
CLEV para o e-mail dos estágios nacionais devidamente titulado entre os dias 17 de outubro e 07 de novembro. 5.3.1 - c)O estudante deverá manter consigo uma cópia do comprovante de pagamento. 5.3.1 - d) O Termo de Compromisso do Estágio no fim do edital, devidamente assinado deverá ser entregue no 1° dia de estágio para o CLEV responsável pelo estágio na faculdade em que o estudante foi selecionado para fazer o estágio 5.3.1 - e) O nome do arquivo digital do comprovante deve ser descrito da seguinte maneira ( essa mesma descrição deverá ser o título que contenha o comprovante digitalizado) Exemplo: EN2012-150308-3055-BC-012023562236-UFSCcardioMAIO-UFAM-GustavoSSLM EN2012 - indica de qual o programa refere-se o comprovante. EN: estágios nacionais. 150311 – indica a data em que o procedimento foi feito. Exemplo 15/04/11 3055 – indica o valor do depósito. No caso de deposito no valor de , R$ 30,55 a
identificação é 3055 BC – indica o tipo de procedimento realizado. Deposito na boca do caixa,
identificado no comprovante, conforme a solicitação feita pelo estudante: BC(boca caixa).Transferência exclusiva da conta do selecionado para a conta da denem: TC (transferência conta corrente) 012023562236 – esse número deverá ser o “Nr. do documento”, presente no
comprovante de depósito ou então devera ser colocado o numero da conta corrente do estudante selecionado que transferiu o dinheiro de sua conta pessoal para a conta da DENEM. Ex: para a conta numero 16191-8 o número de descrição será 161918. UFSCcardioMAIO – refere-se à caracterização da vaga. “UFSC” indica a faculdade do CA/DA ofertante. “cardio” indica a área do estágio. “MAIO” indica o período do estágio. UFAM – sigla da faculdade de origem do estudante selecionado GustavoSSLM – primeiro nome por extenso do estudante seguido da iniciais dos sobrenomes. 5.3.1 f) o comprovante da taxa de interesse deve ser enviados exclusivamente pelo
CLEV devidamente titulado para o seguinte e-mail: en.cevdenem@gmail.com 5.3.2 Do envio dos documentos adicionais 5.3.2 - a) Da relação de cópias digitais dos documentos adicionais. Estes deverão ser enviados até 15 dias antes do estágio pelo CLEV, para o e-mail oficial da coordenação em que o estudante foi selecionado com cópia para o e-mail de Estágios Nacionais da CEV: en.cevdenem@gmail.com 1 - documento de identificação com foto válido em território nacional 2 - comprovante de matrícula como estudante de medicina 3 - termo de compromisso do item 10.0 assinado pelo estudante selecionado 4 - demais documentos de acordo com exigências específicas para a vaga. 5.3.2 - b) Do envio do e-mail dos documentos adicionais 1 - cada e-mail deverá conter documentos de um único estudante selecionado para uma única vaga. 2 - Os documentos adicionais deverão ser enviados exclusivamente pelo CLEV para o
e-mail oficial da CLEV ofertante do estágio e para o e-mail dos estágios Nacionais da CEV com o título do e-mail e o nome do arquivo padronizado conforme a seguir: Doc2012 – Referente aos documentos adicionais UFAM – Faculdade do CA/DA ofertante do estágio
medtrop – área/disciplina do estágio JUNHO – período para o qual o estudante foi selecionado GustavoSSLM – Nome do estudante selecionado + iniciais do sobrenome. Exemplo: Doc2012-UFAMmedtropJUNHO-GustavoSSLM 5.4.0 Inscritos que não confirmarem interesse nas vagas conforme regras
estabelecidas no presente edital serão automaticamente desclassificados e as respectivas vagas comporão o grupo de vagas remanescentes.
6.0 DAS VAGAS REMANESCENTES As vagas porventura remanescentes sofrerão uma única redistribuição por lista decrescente de pontuação, conforme detalhado nos itens a seguir. 6.1 Inicialmente, serão tomadas apenas as primeiras opções de todas as inscrições que não foram contempladas com a primeira opção, relação, segundo a qual as vagas serão distribuídas, começando pela inscrição de maior pontuação, uma vaga por inscrição, havendo a disponibilidade da vaga solicitada como primeira opção, até que todas as vagas sejam distribuídas ou até que não haja mais coincidência entre opções e vagas disponíveis. A inscrição que receber vagas nesta distribuição e que já tenha recebido vaga anteriormente para segunda ou terceira opção, terá a vaga anteriormente recebida disponibilizada a qual que passará a compor automaticamente o grupo de vagas remanescentes que serão distribuídas em processo seletivo como a CEV decidir. 6.2 Em seguida, serão tomadas apenas as segundas opções de todas as inscrições
que não foram contempladas nem com primeira nem segunda opção, relação, segundo a qual as vagas serão distribuídas, começando pela inscrição de maior pontuação, uma vaga por inscrição, havendo a disponibilidade da vaga solicitada como segunda opção, até que todas as vagas sejam distribuídas ou até que não haja mais coincidência entre opções e vagas disponíveis. A inscrição que receber vagas nesta distribuição e que já tenha recebido vaga anteriormente, terá a vaga anteriormente recebida disponibilizada automaticamente a qual passará a compor o grupo de vagas remanescentes que serão distribuídas de acordo com o item 6.3 6.3 Subseqüentemente, serão tomadas apenas as terceiras opções de todas as
inscrições que não foram contempladas com nenhuma vaga, relação, segundo a qual as vagas serão distribuídas, começando pela inscrição de maior pontuação, uma vaga por inscrição, havendo a disponibilidade da vaga solicitada como primeira opção, até que todas as vagas sejam distribuídas ou até que não haja mais coincidência entre opções e vagas disponíveis. A inscrição que receber vagas nesta distribuição e que já tenha recebido vaga anteriormente, terá a vaga anteriormente recebida disponibilizada automaticamente que passará a compor o grupo de vagas remanescentes. 6.4 A destinação de vagas porventura remanescentes após redistribuição conforme item 6.1 , 6.2 , 6.3, poderão sofrer nova disponibilização pela CEV conforme critérios e períodos a serem estabelecidos oportunamente.
7.0 DAS DÚVIDAS, CASO OMISSOS E DOS NÃO PREVISTOS NO PRESENTE EDITAL 7.1 Deverão ser comunicados à CEV exclusivamente pelo CLEV e por escrito através
do correio eletrônico oficial da CEV disponibilizado na lista de e-mails da CEV, à qual os CLEVs possuem acesso. 7.2 As decisões deverão ser tomadas pelos espaços deliberativos da DENEM (ECEM, COBREM, ROEx, Reuniões da Coordenação Nacional da DENEM etc).
8.0 DAS VAGAS DISPONÍVEIS As vagas disponíveis são fechadas por área. A CLEV do estudante terá que entrar em contato com a CLEV do estágio para fechar o mês em que pode receber. Todos os estágios abaixo são de 1 mês duração 8.1 Da relação das vagas disponíveis
Área Vagas (2012)
Sigla
UNIVALI
Cirurgia Plástica 2 CiPla
Pediatria 2 Ped
Ginecologia/Obstetrícia 1 GinObs
Cirurgia Geral 2 CiGer
UNB
Pesquisa – Projeto 1 2 Pes
Pesquisa – Projeto 2 4 Pes
UNIARA
Cirurgia Geral 3 CiGer
Cirurgia Torácica 2 CiTor
Clinica Médica 3 CliMed
Pediatria 3 Ped
Medicina de Família 4 MedFam
Ginecologia 2 Gin
UP
Clinica Médica 3 CliMed
Saúde da Família 3 SauFam
UFAL
Anatomia Patológica 1 AnaPat
Cirurgia Geral 1 CirGer
Gastroenterologia (Clínico-Cirúrgico) 1 Gast
Genética 1 Gen
Ginecologia/Obstetrícia 1 GinObs
Infectologia 1 Inf
Oncologia (Clínico-Cirúrgico) 1 Onc
Otorrinolaringologia 1 Oto
Psiquiatria 1 Psi
Saúde da Família 1 SauFam
UnP
Cirurgia Geral 2 CirGer
Oftalmologia 6 Oft
Condições Especiais de cada Estágio Os documentos do estudante deverão ser enviados pelo CLEV para
o e-mail en.cevdenem@gmail.com e outro para a CLEV que o estudante foi selecionado para o estágio.
UNIVALI Informações
Faculdade UNIVALI
Hospital HMMKB
Cidade ITAJAÍ
Estado SANTA CATARINA
E-mail para envio dos documentos:
clev_univali@yahoo.com.br
Documentos para o estágio de Cirurgia Plástica
Pré-Requisitos TÉCNICA OPERATÓRIA E CIRÚRGICA EXPERIMENTAL (TOCE) ANATOMIA FISIOLOGIA PATOLOGIA
Documentos Necessários
-Cópia do RG; - Carta de Motivação; - Carta de Recomendação; - Atestado de Matrícula; - Histórico escolar ; - 1 Foto.
Meses Disponíveis
Maio a outubro
Documentos para o estágio de Pediatria
Pré-Requisitos PEDIATRIA ANATOMIA FISIOLOGIA PATOLOGIA
Documentos Necessários
-Cópia do RG; - Carta de Motivação; - Carta de Recomendação; - Atestado de Matrícula; - Histórico escolar ; - 1 Foto.
Meses Disponíveis Maio a outubro
Documentos para o estágio de Ginecologia
Pré-Requisitos GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA ANATOMIA FISIOLOGIA PATOLOGIA
Documentos Necessários
-Cópia do RG; - Carta de Motivação; - Carta de Recomendação; - Atestado de Matrícula; - Histórico escolar ; - 1 Foto.
Meses Disponíveis Maio a outubro
Documentos para o estágio de Cirurgia Geral
Pré-Requisitos TOCE ANATOMIA FISIOLOGIA PATOLOGIA
Documentos Necessários
-Cópia do RG; - Carta de Motivação; - Carta de Recomendação; - Atestado de Matrícula; - Histórico escolar ; - 1 Foto.
Meses Disponíveis Maio a outubro
UNB Informações
Faculdade Universidade de Brasília – Faculdade de Medicina
Cidade Brasília
Estado Distrito Federal
E-mail para envio dos documentos:
clevmedunb@yahoo.com.br
Documentos para o estágio Projeto 1
Pré-Requisitos Ter cursado Parasitologia; Ter bons conhecimentos de inglês.
Documentos Necessários
-Curriculum vitae; -Cópia do RG; - Carta de Motivação; - Carta de Recomendação; - Atestado de Matrícula; - Histórico escolar ; - 1 Foto.
Meses disponíveis Abril a Maio
Documentos para o estágio Projeto 2
Pré-Requisitos Ter cursado parasitologia; Ter bons conhecimentos de inglês.
Documentos Necessários
-Curriculum vitae; -Cópia do RG; - Carta de Motivação; - Carta de Recomendação; - Atestado de Matrícula; - Histórico escolar ; - 1 Foto.
Meses disponíveis Fevereiro a Novembro
Estágio em pesquisa – Laboratório de Parasitologia médica Faculdade de Medicina – UnB
Projeto 1
Existem três linhas de pesquisa principais: Etnoparasitologia; Sistemática, ecologia e biogeografia de triatomíneos, vetores da doença de Chagas; Protozoologia médica. Dentro dessas linhas, existem 2 projetos em andamento no momento, o aluno terá a oportunidade de participar desses projetos ou de algum outro que esteja em andamento no laboratório e se encaixe melhor no seu perfil, pois terá a oportunidade entrar em acordo com o tutor , respeitando suas escolhas. Projeto 1a: Biologia de tripanosomatídeos e seus vetores no Brasil Central
Descrição: O projeto tem como objetivo estudar a biologia de tripanosomatídeos
(Trypanosoma e Leishmania) e seus vetores artrópodes para compreender melhor a dinâmica
de transmissão desses parasitos no Brasil central. A hipótese central da proposta se baseia na
existência de variáveis biológicas que determinam a infecção dos vetores e reservatórios em
ambiente silvestre e doméstico, a distribuição geográfica, o potencial de domiciliação e a
competência vetorial, atuando como fatores de risco de transmissão de T. cruzi e Leishmania
spp. ao homem. A pesquisa será realizada em ambiente domiciliar (áreas rurais e urbanas) e
silvestre (matas de galeria e afloramentos rochosos), no bioma cerrado. Espera-se uma melhor
compreensão da biologia de tripanosomatídeos e seus vetores (triatomíneos e flebótomos),
em áreas de vigilância e controle da doença de Chagas e Leishmanioses no Brasil central.
Projeto 1b: Modelagem de nicho ecológico e filo geografia de Rhodnius neglectus e R.
nasutus (Hemiptera, Reduviidae, Triatominae), vetores potenciais da doença de Chagas nos
biomas brasileiros cerrado e caatinga
Descrição: Rhodnius neglectus e R. nasutus, espécies características do cerrado e caatinga, são
potenciais vetores da doença de Chagas. Nestes biomas, relatos de insetos adultos de ambas
as espécies voando e invadindo habitações rurais são freqüentes. Os limites de distribuição
dessas espécies ainda não estão totalmente esclarecidos e há evidências de co-ocorrência no
Maranhão, Piauí, Pernambuco, Paraíba e Bahia, principalmente em áreas de transição cerrado-
caatinga. O objetivo geral deste projeto é analisar a distribuição geográfica de populações de
duas espécies de triatomíneos similares (R. neglectus e R. nasutus) nos biomas cerrado e
caatinga em diferentes escalas espaciais e ecológicas. A escala macro espacial será investigada
a partir da modelagem de nicho ecológico que produzirá mapas de distribuição geográfica
potencial dessas espécies e permitirá a determinação das variáveis ambientais que mais
influenciam a ocorrência das mesmas, avaliando diferenças de nicho ecológico. A abordagem
filo geográfica permitirá avaliar o papel de processos demográficos e flutuações climáticas
históricas na determinação dos padrões filo geográficos de R. nasutus e R. neglectus na
caatinga e cerrado, respectivamente. Essa abordagem em diferentes escalas permitirá obter
dados robustos em ecologia de triatomíneos que poderão ser aplicados na vigilância
entomológica da doença de Chagas no Brasil.
Além disso, o aluno terá liberdade até de sugerir projetos para o tutor, caso tenha
experiência no assunto.
Estagio em pesquisa – Laboratório Multidisciplinar de Pesquisa em Doença de Chagas
Faculdade de Medicina – UnB Projeto 2
O Laboratório Multidisciplinar de Pesquisa em Doença de Chagas é um laboratório de pesquisa
temático e multidisciplinar onde os pesquisadores se dedicam ao estudo da patogênese das lesões que
agravam os pacientes com a doença de Chagas. A teoria auto-imune da doença de Chagas é a raiz das
atividades de pesquisa, mas a atenção também se dirige ao parasito que inicia a infecção e ao
triatomíneo que transmite o protozoário. Nos últimos anos foi sugerido que a auto-imunidade pode ser
iniciada pelas modificações genotípicas e fenotípicas introduzidas no hospedeiro pela transferência
horizontal de seqüências de minicírculos do Trypanosoma cruzi. Estudos corroboram achados de
patologia comparada em cinco ordens de mamíferos onde a “unidade mínima de rejeição” é um
denominador comun da patologia típica da doença de Chagas. A pesquisa em modelos animais da
doença de Chagas criou a base para testar as hipóteses. A produção de lesões em coelhos similares
àquelas da doença de Chagas humana e de doença progressiva em coelhos tratados com droga anti-
tripanossoma sugerem que o DNA do parasito retido no corpo (uma mutação!) do hospedeiro poderia
explicar a rejeição do coração pelas células do sistema imune. O modelo da doença em aves refratárias
às infecções tem sido útil para demonstrar as mutações em pintos nascidos de ovos inoculados com T.
cruzi. As aves com mutações de kDNA têm rejeição de fibras cardíacas não-parasitadas, “ unidades
mínimas de rejeição”similares àquelas da doença humana.
Com base nos achados sugestivos de que a rejeição auto-imune estaria relacionada com as mutações de
kDNA indutoras de alterações genotípicas e fenotípicas, foi proposto um esquema de tratamento
multidrogas da doença de Chagas (Patentes PI0603871-9 e PI0603872-7). A pesquisa tem base na
hipótese de que a administração de inibidores específicos de vias metabólicas, impedindo a
transferência horizontal de kDNA pode curar as lesões no coração do chagásico.
Linhas de Pesquisa:
-Patogênese molecular: - Marcadores genéticos das infecções pelo Trypanosoma cruzi. Transferências gênica horizontal e vertical de seqüências de minicírculos de kDNA para o hospedeiro vertebrado. Auto-imunidade. - Patologia comparada. - Epidemiologia molecular de infecções transmitidas por insetos vetores - Biologia de triatomíneos – vetores da doença de Chagas
As atividades de pesquisa no LMPDC incluem o desenvolvimento de métodos práticos de
diagnóstico da doença de Chagas. Marcadores moleculares das infecções têm sido usados em estudos
epidemiológicos para detecção de exposição às infecções pelo T.cruzi. Esta linha de pesquisa visa à
detecção do paciente na forma indeterminada da infecção, com risco de desenvolver a doença de
Chagas crônica. Em vista do conhecimento científico produzido, uma tentativa de vacinação contra a
infecção pelo T. cruzipoderia agravar a doença auto-imune. Então, uma possibilidade de prevenir contra
a infecção estaria na obtenção de conhecimento que impusesse dificuldade ao triatomíneo durante a
obtenção do repasto de sangue humano. Este estudo tem interesse biotecnológico porque foram
detectadas várias proteínas na saliva do inseto com atividade farmacológica: anticoagulante, anti-
agregador de plaquetas, vaso-dilatador e peptídeos com efeito antibiótico, entre outros. Ainda que o
triatomíneo tenha preferência pela alimentação no hospedeiro imunizado, é o papel da ciência reverter
esta tendência em favor da saúde humana.
Esse laboratório já teve artigos publicados na revista The Cell, e conta com uma equipe de
mestrandos e doutorandos que está disposta a auxiliar os alunos que venham estagiar. É uma ótima
oportunidade de ter contato com a pesquisa científica de alto nível, visto que é um laboratório
conceituado em todo o mundo.
UNIARA Informações
Faculdade UNIARA
Hospital SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARARAQUARA
Cidade ARARAQUARA
Estado SÃO PAULO
E-mail para envio dos documentos:
clev_uniara@yahoo.com.br
Documentos para os estágios de Cirurgia Geral, Cirurgia Torácica, Clínica Médica
Pré-Requisitos A partir do 6º semestre de curso.
Documentos Necessários
-Carteira de Vacinação; -Contrato Santa Casa/Uniara / Aluno; -Cópia do RG; - Carta de Motivação; - Carta de Recomendação; - Atestado de Matrícula; - Histórico escolar ; - 1 Foto.
Meses disponíveis Todos
Documentos para os estágios de Ginecologia, Medicina de Família, Pediatria
Pré-Requisitos A partir do 5° semestre de curso.
Documentos Necessários
-Carteira de Vacinação; -Contrato Santa Casa/Uniara/ Aluno; -Cópia do RG; - Carta de Motivação; - Carta de Recomendação; - Atestado de Matrícula; - Histórico escolar ; - 1 Foto.
Meses disponíveis Todos
UP Informações
Faculdade Universidade Positivo
Hospital Hospital da Cruz Vermelha Brasileira – Filial Estadual do Paraná
Cidade Curitiba
Estado Paraná
E-mail para envio dos documentos:
clev_up@yahoo.com.br
Documentos para os estágios de Clínica Médica e Medicina da Família
Pré-Requisitos - A partir do 5° ano do curso de medicina; - Ter conhecimento, comprovado através da grade horário ou certificado de cursos/ligas, sobre a disciplina de Saúde da Família.
Documentos Necessários
-Cópia do RG; - Carta de Motivação; - Carta de Recomendação; - Atestado de Matrícula; - Histórico escolar ; - 1 Foto. - Certificado de Liga/curso de Saúde da Família; - Assinará um termo onde o aluno se responsabilizará e arcará com os prejuízos materiais eventualmente realizados.
Meses Disponíveis Clínica Médica - Janeiro, Julho e Dezembro Saúde da Família – Abril, Maio, Junho, Agosto, Setembro e Outubro
UFAL Informações
Faculdade Universidade Federal de Alagoas
Hospital Hospital Universitário Professor Alberto Antunes
Cidade Maceió
Estado Alagoas
E-mail para envio dos documentos:
clev.ufal@gmail.com
Documento para todos os estágios
Pré-Requisitos - Estar cursando a partir do 3º ano de curso (estágios clínicos); -Já ter cursado a disciplina desejada para o estágio.
Documentos Necessários
-Cópia do RG; - Carta de Motivação; - Carta de Recomendação; - Atestado de Matrícula; - Histórico escolar ; - 1 Foto.
Meses disponíveis Todos
UnP Informações Faculdade Universidade Potiguar – UnP
Hospital Oftalmoclínica Natal e Oftalmocentro (Hospital do Coraçao) Casa de Saúde São Lucas
Cidade Natal Estado Rio Grande do Norte (RN)
E-mail para envio dos documentos:
clev_unp@yahoo.com.br
Documentos para todos os estágios Pré-Requisitos -Já ter cursado a disciplina desejada.
Documentos Necessários
-Cópia do RG; - Carta de Motivação; - Carta de Recomendação; - Atestado de Matrícula; - Histórico escolar ; - 1 Foto.
Meses Disponíveis Todos
9.0 DA FICHA DE INSCRIÇÃO DO ESTÁGIO NACIONAL 2012
DADOS PESSOAIS
Nome: _________________________________________________________
Naturalidade: ________________Sexo: _______ Data de Nascimento: __/__/_____
Endereço: __________________________________________________________________
Bairro: ____________________________ Cidade: _________________
Estado: ___________ CEP: _________________
E-mail: ___________________________ Tel residencial: _________________
Celular: ___________________________ Identidade: _________________
Semestre atual: ______________________ N. matrícula na Faculdade. _________________
DADOS DO CA/DA
Nome: ___________________________________________________________
Faculdade: ___________________________________________________________
E-mail: ___________________________ Estado: ______________
Telefone: ___________________________ Fax: ________________
DADOS DO CLEV
Nome: ____________________________________________________________
E-mail: __________________________ Telefone:
Local e data: _________________________
____________________ ________________________
Assinatura do candidato Assinatura do CLEV
Item 10.0 TERMO DE COMPROMISSO PARA ESTÁGIO NACIONAL 2012
Pelo presente instrumento particular, de um lado Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM), entidade representativa dos Estudantes de Medicina do Brasil , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.894.743/0001-49, representada na forma do seu Estatuto, e de outro lado_________________________________ estudante de medicina atualmente matriculado no _______ semestre, na Instituição ___________________________________________, RG nº __________________________, CPF nº_________________________, residente e domiciliado à rua ____________________________________, nº _______, complemento ___________________ , Bairro______________________, CEP _________-_____, na cidade de ______________________________, Estado de _______________________, têm entre si justo e acordado o presente Termo de Compromisso, que mutuamente aceitam e outorgam, nos termos e condições adiante estipulados:
Cláusula Primeira - o objeto do presente termo de compromisso é a organização de um programa de estágio nacional no qual o estudante terá a oportunidade de vivenciar e participar de estágio em um serviço em Faculdade/Universidade brasileira. Cláusula Segunda – o estudante só terá a vaga confirmada após realizar depósito identificado no valor de R$80,00 (cento e oitenta reais) exclusivamente na conta 23515-6, Agência 3262– X, Banco do Brasil tendo como beneficiário a Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DIR EXEC NAC EST MED). Após a efetivação do depósito o estudante deve entregar o comprovante do depósito para o CLEV de sua faculdade que o enviará para o Coordenador Nacional de Estágios e Vivências. Além disso, este termo de compromisso assinado deverá ser enviado, pelo CLEV, para o Coordenador Nacional do Programa de Estágios Nacionais para o e-mail dos Estágios Nacionais com devidamente intitulado conforme no edital. Cláusula Terceira – o estudante é o único responsável por providenciar todos os documentos exigidos pela escola de destino dentro dos prazos estabelecidos. Cláusula Quarta - A taxa de inscrição somente será reembolsada se houver cancelamento, por qualquer motivo, pela organização da instituição de destino até o início do estágio. Cláusula Quinta – Caso o estudante venha a desrespeitar as regras da Coordenação Local de Estágios de Vivências da faculdade de destino e da acomodação, bem como a legislação local, terá seu programa de estágio interrompido, com as despesas decorrentes por sua conta, bem como sujeito às retenções de taxas e outros valores. Cláusula Sexta - o estudante poderá requisitar reembolso de 100% da quantia mencionada na cláusula segunda em decorrência de motivos relevantes, devidamente comprovados, sujeito à avaliação da Coordenação de Estágios e Vivências, encaminhado pela coordenação local. DENEM. Cláusula Sétima - Fica a cargo do ESTUDANTE certificar-se a respeito das condições próprias da faculdade de destino junto ao CLEV de sua faculdade que deverá buscar esta informação com o CLEV da faculdade de destino. Cláusula Oitava - Em caso do intercâmbio ser cancelado, a DENEM estará isenta de qualquer responsabilidade quanto ao reembolso de gastos realizado pelo estudante. Quanto à passagem porventura já comprada, a reserva e aquisição de passagem aérea são de inteira responsabilidade do estudante, motivo pelo qual deve o estudante se inteirar sobre a possibilidade de reembolso nas agências de viagem. Cláusula Nona - Fica a cargo do estudante acordar com a organização da faculdade de destino sobre a possibilidade de embarque antecipado e volta prorrogada. Cláusula Décima – A hospedagem e alimentação oferecidos pelo programa só estão disponíveis durante o período do estágio. Cláusula Onze - A taxas de confirmação do estágio deve ser pagas em guichê bancário ou através de transferências entre conta correntes, conforme edital , não podendo ser pagas em terminais de auto-atendimento. Cláusula Doze – Não são de responsabilidade da DENEM quaisquer despesas de hospedagem, manutenção, refeições, transporte, e indenizações que possam ocorrer aos participantes e a seus pertences, quando motivados por extravio, atrasos de saída ou prolongamento de estadas determinadas por fatores estranhos ou alheios à atuação da DENEM, como greves, meteorologia, alterações de vôo pelas companhias aéreas, doenças ou acidentes. Cláusula Treze - A DENEM se responsabiliza exclusivamente com a garantia da vaga de estágio para a faculdade no qual o estudante foi selecionado. A DENEM se compromete em intervir junto as Coordenações Locais para que se cumpram as responsabilidades especificadas. Cláusula Quatorze - Quaisquer solicitações deverão ser realizadas através do CLEV pelo email oficial dos estágios nacionais, divulgado na lista: en.cevdenem@gmail.com. Cláusula Quinze – O Estudante abaixo assinado, selecionado para o estágio, concorda plenamente com todas as regras do Edital do Programa de Estágios Nacionais 2012 da DENEM, e com todas as regras do presente termo de compromisso.
________________________, ___ de _________de 20__ _______________________________ ______________________________ CLEV – Coordenador Local da DENEM ESTUDANTE
Termo de compromisso – DENEM/EN
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE
Pelo presente instrumento, as partes abaixo qualificadas acordam entre si as cláusulas
condições que regerão este Termo de Compromisso de Estágio, doravante denominado TCE, que tem
por objetivo a complementação acadêmica e uma maior integração entre estudantes a nível nacional,
dos estágios promovidos pela Coordenação de Estágios e Vivências (CEV) promovidos pela Direção
Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM) estando de acordo com a resolução da Lei do
Estágio, Lei Federal 11.788 de 25 de Setembro de 2008.
CONCEDENTE
INSTITUIÇÃO DE ORIGEM DO ESTUDANTE
ESTAGIÁRIO (A) (Estudante Designado à Vaga de Estágio)
AGENTE INTEGRADOR - CLEV DO ESTÁGIO
Página 1 – TCE - DENEM/Brasil
Departamento:
Endereço: CEP: Cidade: UF:
Professor Responsável:
Cargo:
Instituição:
Nome e Cargo do Responsável:
Endereço:
CEP: Cidade: UF:
Telefone: Nome
No documento de Identificação :
Local e Data de Nascimento:
Endereço residêncial:
Telefone para contato :
Nome do responsável: Universidade:
Local e Data:
Telefone :
Cláusulas e Condições do Estágio
1. O presente Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é conseqüência da oferta de estágio
definida pela CLEV, devido à participação do estudante no programa de intercâmbio de
estágios, promovido no Brasil pela DENEM – Direção Executiva Nacional dos Estudantes de
Medicina;
2. O presente estágio será realizado no período de conforme o estagiário foi selecionado pelo
Processo Seletivo (período oficial de no máximo quatro semanas) devendo o ESTAGIÁRIO
cumprir a carga horária de trabalho de até 6 horas diárias perfazendo um total de 120 horas
mensais.
3. É de competência das partes:
3.1. Compete à CONCEDENTE:
3.1.1. Fazer cumprir as condições de estágio apresentadas no Regulamento dos Estágios
Nacionais da DENEM - 2011;
3.1.2. Propiciar as condições de aprendizado, supervisão e acompanhamento às
atividades de estágio;
3.1.3. Manter a INSTITUIÇÃO DE ENSINO informada sobre as condições gerais do
estágio;
3.2. Compete à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
3.2.1. A correta preparação dos documentos exigidos de pela parte CONCEDENTE e
orientar o ESTAGIÁRIO.
3.3. Compete ao ESTAGIÁRIO:
3.3.1. Estar apto a realizar as atividades estabelecidas pelo CONCEDENTE no
Regulamento dos Estágios Nacionais da DENEM - 2011 e executá-las de maneira
satisfatória;
3.3.2. Ter comportamento adequado às regras de conduta e valores respeitados pela
CONCEDENTE;
3.3.3. Ter Seguro de Saúde caso a parte concedente exija.
3.3.4. Cumprir as condições e determinações de estágio definidas o Regulamento de
Estágios Nacionais da DENEM, bem como acatar as normas internas de
procedimentos da CONCEDENTE;
3.3.5. Cumprir a conduta prevista na Legislação Brasileira, estando sujeito às
consequências previstas na Constituição.
Página 2 – TCE – DENEM/Brasil
4. O presente TCE poderá ser cancelado pelas partes, com um mínimo de cinco dias úteis de
antecedência ao término inicial previsto, desde que tal fato seja comunicado oficialmente à
INSTITUIÇÃO DE ENSINO através do Termo Aditivo a este TCE devidamente firmado pela
CONCEDENTE e pelo ESTAGIÁRIO.
5. Constituem-se motivos para o cancelamento imediato deste TCE os seguintes fatores:
5.1. Término do período de estágio definido na cláusula 02 supra;
5.2. A não observância pelas partes das condições definidas neste TCE;
5.3. Decisão conjunta das partes, com comunicação oficial, via carta assinada por ambas as
partes da INSTITUIÇÃO DE ENSINO
6. Este TCE não implica em qualquer tipo de vínculo empregatício ou no compromisso de
aproveitamento do ESTAGIÁRIO por parte da CONCEDENTE.
7. O ESTAGIÁRIO, durante sua permanência na Instituição de Ensino da parte CONCEDENTE,
deverá observar e cumprir as normas, sendo responsável por seus atos.
E por estarem de comum acordo com as condições deste TCE, as partes o assinam em 04 (quatro) vias
de igual teor, cabendo a primeira via à CONCEDENTE, a segunda via à INSITUIÇÃO DE ENSINO, a terceira
via ao ESTAGIÁRIO e a quarta ao AGENTE INTEGRADOR (CLEV)
Local e data:
Assinaturas:
___________________________ __________________________
CONCEDENTE INSTITUIÇÃO DE ENSINO
___________________________ ____________________________
Estagiário CLEV
Página 3 – DENEM/Brasil
Regulamento dos Estágios Nacionais - DENEM
Pelo presente instrumento, a Coordenação de Estágios e Vivência (CEV) dispõe o
regulamento para a execução dos Estágios Nacionais promovidos pela Direção Executiva
Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM), que tem por objetivo a complementação
acadêmica e uma maior integração entre estudantes de medicina a nível nacional, estando de
acordo com a resolução da Lei do Estágio, Lei Federal 11.788 de 25 de Setembro de 2008.
Cláusulas e Condições dos Estágios Nacionais - DENEM
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DOS ESTÁGIOS NACIONAIS
1. O Estágio Nacional (EN) visa o aprendizado de competências próprias da atividade
profissional e à contextualização curricular, acompanhando um Preceptor ou
responsável capacitado na Instituição de Ensino, sendo que a Instituição de Ensino
deve ser: Hospital, Clínica Médica, Posto de Saúde, Policlínica, Instituto ou Escola
Médica.
2. O EN é não-obrigatório da grade curricular do estudante de medicina, fazendo parte
das atividades extracurriculares do estudante.
3. O Processo Seletivo é feito pela CEV responsável pelos EN promovidos pela DENEM –
Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina, representação máxima dos
estudantes de medicina do Brasil, podendo participar do Processo Seletivo estudantes
de medicina de Escolas Médicas brasileiras.
4. O EN não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo ter
acompanhamento efetivo pelo Preceptor ou outro profissional indicado por ele.
5. O estagiário recebera de contraprestação a estádia e alimentação na casa de um
estudante de medicina da Escola Médica local, sendo este Anfitrião responsável por
disponibilizar 2 (duas) refeições por dia no período de 1 (um) mês de duração do EN ,
podendo ocorrer na Instituição de Ensino se este conceder ao Estagiário.
6. O EN ocorre na Instituição de Ensino em que o candidato foi selecionado pelo Processo
Seletivo realizado pela CEV, tendo que cumprir as seguintes normas:
6.1 – A jornada de atividade não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta)
horas semanais;
6.2 - A duração deverá ser de 1 (um) mês;
6.3 – Sendo uma das duas áreas:
I - Prática Médica, sendo o estágio observacional;
II - Pesquisa Médica, sendo que o estagiário participar diretamente da pesquisa
desde que tenha a autorização do Preceptor;
6.4 – No EN em Prática Médica o Estagiário poderá efetuar a prática direta em
pacientes na Instituição de Ensino depende da autorização do Preceptor, sendo que o
Preceptor fica com a responsabilidade sobre o paciente;
6.5 – A vaga em aberto será preenchido para o candidato que tiver cursado a matéria e
sido aprovado no departamento de escolha, sendo que se não houver a matéria no
currículo da Escola Médica em que o estudante cursa então a CLEV junto com a
Instituição de Ensino e o Preceptor poderão aceita-lo ou não, mediante o currículo da
Escola Médica do candidato comprovando a ausência da matéria.
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
7. Compete a Instituição de Ensino:
7.1 - Indicar o professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como
responsável pelo acompanhamento do estagiário;
7.2 - Zelar pela execução do estágio, reorientando o Estagiário para outro local em
caso de descumprimento de suas normas.
CAPÍTULO III
DO PRECEPTOR
8. Compete ao Preceptor:
8.1 - Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando
atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
8.2 – Orientar o Estagiário ou indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com
formação ou experiência profissional na área de conhecimento em que o candidato foi
selecionado, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
8.3 - Por ocasião do desligamento do Estagiário, entregar termo de realização do EN
com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de
desempenho.
CAPÍTULO IV
DO ESTAGIÁRIO
9. Compete ao Estagiário:
9.1 - Estar apto a realizar as atividades estabelecidas pelo Preceptor e executá-las de
maneira satisfatória;
9.2 - Ter comportamento adequado às regras de conduta e valores da Instituição de
Ensino e Escola Médica;
9.3 - Cumprir as condições e determinações do EN definidas, bem como acatar as
normas internas de procedimentos do Preceptor;
9.4 - Enviar o relatório para CEV sobre o EN assim que terminar o estágio para a sua
conclusão.
CAPÍTULO V
DA CEV
10. Compete a CEV:
10.1 – Servir como Agente Integrador entre o Estagiário, Instituição de Ensino e
Preceptor, sendo a CLEV seu representante local na Escola Médica;
10.2 – Receber e Organizar o EN de acordo com as vagas enviadas pelas CLEVs;
10.3 - Organizar o Processo Seletivo do EN, divulgar para todas as CLEVs brasileiras e
selecionar os estudantes de medicina de acordo com a pontuação dos candidatos;
10.4 – Estar pronta para atender a CLEV caso algum Estagiário descumpra o
Regulamento do Estágio Nacional, Regulamento da Instituição de Ensino ou da CLEV
responsável pelo EN;
10.5 – Entrar em contato com a CLEV assim que houver qualquer irregularidade com o
EN;
10.6 – Estar pronta a mediar entre o Estagiário e a CLEV caso necessário.
CAPÍTULO VI
DA CLEV
11. Compete a CLEV:
11.1 – Enviar as vagas de estágios disponíveis para que a CEV organize o Processo
Seletivo do EN;
11.2 – Divulgar, organizar os documentos para as Condições Especiais da Instituição de
Ensino, e assim que receber os documentos ficar responsável pelos documentos;
11.3 – Divulgar e organizar o Processo Seletivo publicado pela CEV, tendo que
disponibilizar a todos os estudantes de medicina de sua Escola Médica;
11.4 – Organizar e avaliar se a Instituição de Ensino junto ao Preceptor esta apto para
receber o Estagiário;
11.5 - Selecionar o Anfitrião e mediar a comunicação entre este e o Estagiário, sendo
que a CLEV é responsável para que o Anfitrião efetue suas obrigações perante o
Estagiário;
11.6 - Manter a disposição da fiscalização o documento assinado pelo CLEV, Estagiário,
Instituição de Ensino e Preceptor.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12. O EN poderá ser cancelado pelas partes, com um mínimo de 15 (quinze) dias úteis
antes de começar o EN, desde que tal fato seja comunicado oficialmente à CLEV
através de um e-mail para o endereço principal.
13. Caso os documentos comprovando as Condições Especiais propostas pela CLEV não
seja entregue até 15 (quinze) dias antes do início do EN este pode ser cancelado.
14. O departamento deve ser de acordo com o que o estudante foi selecionado no
Processo Seletivo, podendo ocorrer troca de departamento se houver consentimento
da CLEV e do estudante, sendo informada a CEV assim que efetuada.
Resumo de como participar do Estágio Nacional 2012
1- Leia o edital inteiro;
2- Escolha 10 vagas em que você deseja concorrer e se inscreva pelo site http://www.cevdenem.net.br/Nivel1/Nivel_1.html;
3- Faça sua inscrição no site da CEV e depois leve os certificados para o Coordenador Local de sua Faculdade conferir e validar sua inscrição;
4- Pague a taxa de inscrição de R$ 20,00 reais em dinheiro ao CLEV de sua Faculdade ;
5- Peça para o Coordenador Local da sua Faculdade enviar scanneado os para o e-mail en.cevdenem@gmail.com intitulado conforme o exemplo: INSC2012 – UFAM –
GustavoSSLM
Documentos para Inscrição: A- Ficha de Inscrição do Estágio, presente no item 9.0, preenchida e devidamente carimbada e assinada B- Termo de Compromisso do Estudante, do item 10.0 assinada pelo CLEV e pelo estudante C - Comprovante de matrícula atual D - Xerox do RG
6- Espere o resultado do Processo Seletivo
7- Após selecionado pague a taxa de inscrição de R$ 80,00 reais + centavos da universidade da tabela de centavos da CEV na conta da DENEM conforme o item 5.2.3
8- Peça para seu coordenador Local enviar o Comprovante de Pagamento para o e-mail oficial da CEV: en.cevdenem@gmail.com com o título correto. Ex: EN2012-150308-3055-BC-012023562236-UFSCcardioMAIO-UFAM-GustavoSSLM
9- Peça para o seu Coordenador Local enviar os documentos necessários das Condições Especiais para fazer o estágio para o e-mail da CLEV que esta ofertando o estágio com cópia para o e-mail dos Estágios Nacionais da CEV: en.cevdenem@gmail.com EX: Doc2012 - UFAMmedtropJUNHO-GustavoSSLM
10- Espero o dia do seu estágio estando em contato com a CLEV
11- Assim que você chegar no 1° dia de estágio entregue o Termo de Compromisso do Estágio(presente no fim deste edital) assinado por você e pelo responsável da sua Instituição de Ensino. Peça um cópia deste Compromisso do Estágio preenchido e assinado pelo CLEV e pelo Preceptor que deve ser entregue até o 5° dia do início do Estágio.
12- Peça o Certificado do Estágio Nacional para o CLEV responsável pelo estágio assim que o estágio terminar
Calendário do Processo Seletivo
Estágio Nacional 2012
Coordenação de Estágios e Vivências 2011
Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina
Bruno Fristachi Juliana Dias Mateus Cajui
Tabela de Prazos EN 2012 Data Inscrição do candidato pelo site 17/10 até 07/11
Validação pelo CLEV no site 08/11 até 14/11 Lista das inscrições validadas
pela CEV 30/11
Lista oficial dos inscritos 10/12 Lista oficial dos selecionados 20/12
Pagamento da Taxa de Confirmação
20/12 até 26/12
Tabela de Centavos CEV 2011
Descrição (CA/DA – Universidade) Valor em Centavos
Centro Acadêmico 16 de Março - ULBRA 1
Centro Acadêmico Adolfo Lutz - UNICAMP 2
Centro Acadêmico Aloísio Sobreira Lima - EMESCAM 3
Centro Acadêmico Antônio Prudente - UMC 4
Centro Acadêmico Artur Roquete de Macedo - UNICASTELO 5
Centro Acadêmico Carlos Chagas - UFRJ 6
Centro Acadêmico Carlos Ernani Rosado - UERN 7
Centro Acadêmico Carlyle Guerra de Macedo - UESPI 8
Centro Acadêmico César Timo-Iaria - UNINOVE 9
Centro Acadêmico Comuna Estudantil - UFC 10
Centro Acadêmico de Fróes da Fonseca - USS 11
Centro Acadêmico de Medicina - ITPAC 12
Centro Acadêmico de Medicina - UCPEL 13
Centro Acadêmico de Medicina - UEM 14
Centro Acadêmico de Medicina - UEMA 15
Centro Acadêmico de Medicina - UESC 16
Centro Acadêmico de Medicina - UGF 17
Centro Acadêmico de Medicina - UNESC 18
Centro Acadêmico de Medicina - UNICEUMA 19
Centro Acadêmico de Medicina - UNISUL 20
Centro Acadêmico de Medicina Alcenor Almeida - NOVAFAPI 21
Centro Acadêmico de Medicina Aluísio Bittencourt de Albuquerque - UEA 22
Centro Acadêmico de Medicina Antonio Rafael - UFMA 23
Centro Acadêmico de Medicina Armando Bezerra - UCB 24
Centro Acadêmico de Medicina da ESCS - ESCS 25
Centro Acadêmico de Medicina da Estácio de Sá - UNESA 26
Centro Acadêmico de Medicina da UFSCAR - UFSCAR 27
Centro Acadêmico de Medicina da Uniplac - UNIPLAC 28 Centro Acadêmico de Medicina da Universidade Federal de Rondônia - UNIR 29
Centro Academico de Medicina da Univille - UNIVILLE 30
Centro Acadêmico de Medicina da UNOCHAPECÓ - UNOCHAPECO 31
Centro Acadêmico de Medicina da UNOESC - UNOESC 32
Centro Acadêmico de Medicina Daniel Egg - FEMPAR 33
Centro Acadêmico de Medicina de Blumenau - FURB 34
Centro Acadêmico de Medicina de Colatina - UNESC 35
Centro Acadêmico de Medicina de Gurupi - FAFICH 36
Centro Acadêmico de Medicina Dr. Augusto César Leite - UFS 37
Centro Acadêmico de Medicina Dr. Camilo Ermelindo da Silva - UFMS 38
Centro Acadêmico de Medicina Geraldo Althoff - UNISUL 39
Centro Acadêmico de Medicina Gilberto Freitas - UnB 40
Centro Acadêmico de Medicina Günter Hans - UFMS 41
Centro Acadêmico de Medicina José Arrais - UEPA 42
Centro Acadêmico de Medicina Luiz Pires - FACID 43
Centro Acadêmico de Medicina Mário de Abreu - PUCPR 44
Centro Acadêmico de Medicina Prof. José Afonso Bruno - FMJ 45
Centro Acadêmico de Medicina Prof. Valter Gabriel Maluly - UNIGRANRIO 46
Centro Academico de Menidicina - CESNL 47
Centro Acadêmico Dr. Leão Sampaio - UFC 48
Centro Acadêmico Dr. Orlando Martins - UNIVIX 49
Centro Acadêmico Dutra de Oliveira - UNAERP 50
Centro Acadêmico Edson Villela - UNIVALI 51
Centro Acadêmico Emílio Ribas - FAMECA 52
Centro Acadêmico Euryclides Zerbini - FAMERP 53
Centro Acadêmico Geraldo Guimarães - ICS 54
Centro Acadêmico João Alberto Novis - UNIC 55
Centro Acadêmico Joaquim Eduardo de Alencar - UECE 56
Centro Acadêmico Livre de Medicina - UFSC 57
Centro Acadêmico Luiz Tarquínio de Assis Lopes - UFBM 58
Centro Acadêmico Manoel de Abreu - FCMSCSP 59
Centro Acadêmico Martins Fontes - UNIMES 60
Centro Acadêmico Napoleão Laureano - UFPB 61
Centro Acadêmico Nelson Chaves - UFRN 62
Centro Acadêmico Oswaldo Cruz - FMSP-USP 63
Centro Acadêmico Pereira Barretto - UNIFESP 64
Centro Acadêmico Pirajá da Silva - UNESP 65
Centro Acadêmico Prof. Elias Abraão - UNIOESTE 66
Centro Acadêmico Prof. Remo Rinaldi - UNICID 67
Centro Acadêmico Rocha Lima - FMRP-USP 68
Centro Acadêmico Rolando Tenuto - USF 69
Centro Acadêmico Rubens Monteiro de Arruda - UNISA 70
Centro Acadêmico Samuel B. Pessoa - UEL 71
Centro Acadêmico Sarmento Leite - UFRGS 72
Centro Acadêmico Sebastião da Hora - UFAL 73
Centro Acadêmico Sílvio Botelho - UFRR 74
Centro Acadêmico Sir Alexander Fleming - UERJ 75
Centro Acadêmico Vespasiano B. Martins - UNIDERP 76
Centro Acadêmico Vital Brazil - UPE 77
Centro Acadêmico XII de Maio - UFC 78
Centro Acadêmico XIII de Abril - UFMT 79
Centro Acadêmico XXII de Março - FFFCMPA 80
Centro Acadêmico Zenon Rocha - UFPI 81
Centro Acadêmico Zilda Arns - UNICENP 82
Centro Universitário de Araraquara – UNIARA 83
Diretório Acadadêmico de Medicina da UNIPAC - UNIPAC 84
Diretório Acadêmico 8 de Outubro - FMIt 85
Diretório Acadêmico Alfredo Balena - UFMG 86
Diretório Acadêmico Arnaldo Vieira de Carvalho - UNILUS 87
Diretório Acadêmico Barros Terra - UFF 88
Diretório Acadêmico Benedicto Montenegro - UNITAU 89
Diretório Acadêmico Benjamin Baptista - UNIRIO 90
Diretório Acadêmico Bettina F. de Souza - UFPA 91
Diretório Acadêmico Christiano Altenfelder - FAMEMA 92
Diretório Acadêmico de Medicina - UFBA 93
Diretório Acadêmico de Medicina - UFJF 94
Diretório Acadêmico de Medicina - UNIFENAS 95
Diretório Acadêmico de Medicina - UNOESTE 96
Diretório Acadêmico de Medicina da UESB - UESB 97
Diretório Acadêmico de Medicina da UFES - UFES 98
Diretório Acadêmico de Medicina da UNIVASF - UNIVASF 99
Diretório Acadêmico de Medicina de Feira de Santana - UEFS 100
Diretório Acadêmico de Medicina Dra. Sabina Vargas - UPF 101
Diretório Acadêmico de Medicina Emília Perez - FCMPB 102
Diretório Acadêmico de Medicina Francisco Martins Bastos - FURG 103
Diretório Acadêmico de Medicina Umberto Câmara Neto - UFPE 104
Diretório Acadêmico de Medicina Virvi Ramos - UCS 105
Diretório Acadêmico Domingos Pimentel de Ulhôa - UFU 106
Diretório Acadêmico dos Estudantes de Medicina da FTC - FTC 107
Diretório Acadêmico Dr. Carlo Américo Fattini - Faseh 108
Diretório Acadêmico Francisco Brasileiro - UFCG 109
Diretório Acadêmico Dr. Jesus Ribeiro de Pires - UNIVAS 110
Diretório Acadêmico Dr. Lauro Wanderley - FAMENE 111
Diretório Acadêmico Dr. William Gebrim - UNIPAC 112
Diretório Acadêmico Edison Reis Lopes - UNIUBE 113
Diretório Acadêmico Fernandes Figueira - FBV-IMIP 114
Diretório Acadêmico Francisco Mangabeira - UFAC 115
Diretório Acadêmico Garcia do Prado - PUCRS 116
Diretório Acadêmico Gaspar Vianna - FMTM 117
Diretório Acadêmico Hamílton A. de Souza - FESO 118
Centro Acadêmico de Medicina Humberto Mendonça - UFAM 119
Diretório Acadêmico II de Maio - UNCISAL 120
Diretório Acadêmico Jayme Graça - CESVA 121
Diretório Acadêmico José Bonifácio - FAME 122
Diretório Acadêmico José Riscala Albeny - UNIVACO 123
Diretório Acadêmico Josué de Castro - PUCSP 124
Diretório Acadêmico Lucas Machado - FCMMG 125
Diretório Acadêmico Luís Sobral - FMC 126
Diretório Acadêmico Mario Pena - UNINCOR 127
Diretório Acadêmico Mário Ribeiro - UNIMONTES 128
Diretório Acadêmico Naum Keiserman - UFPEL 129
Diretório Acadêmico Nilo Cairo - UFPR 130
Diretório Acadêmico Nylceo Marques de Castro - FMABC 131
Diretório Acadêmico Olympio da Fonseca - UNIG 132
Diretório Acadêmico Oswaldo Cruz - FTESM 133
Diretório Acadêmico Paulo Mendes - UniFOA 134
Diretório Acadêmico Pirajá da Silva - EBMSP 135
Diretório Acadêmico Prof. Carlos Eduardo Venturelli Mosconi - UNIFENAS 136
Diretório Acadêmico Prof. Dr. José Mariano da Rocha Filho - UFSM 137
Diretório Acadêmico Professor Alfonso Bovero - FMJ 138
Diretório Acadêmico Raymundo Manno Vieira - UNIMAR 139
Diretório Acadêmico Renan Catarina Tinoco - UNIG 140
Diretório Acadêmico Sá Earp - FMP 141
Diretório Acadêmico Samuel B. Pessoa - PUC-CAMP 142
Diretório Acadêmico XXI de Abril – UFG 143
Faculdade Atenas – FAP 144
Faculdade Christus – FCC 145
Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande – FCM 146
Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz de Fora – FCMS 147
Faculdade de Medicina do Planalto Central – FAMEPLAC 148
Faculdade São Lucas – FSL 149
Faculdades Integradas de Ensino Superior de Porto Nacional – FIESPEN 150
Faculdades Integradas Maria Coelho Aguiar – FIMCA 151
Fundação Educacional de Caratinga – FAMEC 152
Universidade Católica de Goiás – UCG 153
Universidade de Fortaleza – UNIFOR 154
Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC 155
Universidade Potiguar – UnP 156
São Camilo 158
UFOP 159
UFV 160
Errata – Edital Estágios Nacionais ciclo 2012
-Pg 7: No item 3C da pontuação foi incluído participar de Jornada e
Simpósio;
-Pg 7: No item 4 da pontuação a gestão de CA/DA/DENEM ganham
220 pontos por gestão concluída e 12 pontos por mês em gestão
atual;
-Pg 7: No item 5 da pontuação só vale pontuação de Rede de Ajuda
do CA e CLEV por gestão concluída;
-Pg. 8: No item 10 da pontuação foi trocado „‟ OREM‟‟ por „‟ EREM‟‟;
-Pg 35: Foi incluído UFOP e UFV na lista de centavos.