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Vestibular Especial – EaD 2019
Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC
Coordenadoria de Vestibulares e Cocursos/COVEST
Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis – SC
www.udesc.br – e-mail: vestiba@udesc.br – Fone: (48) 3664-8091 / 8089
EDITAL Nº 03/2018
VESTIBULAR ESPECIAL
MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - EaD
2019/1
O Reitor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, de
acordo com as disposições da legislação em vigor, torna públicos, pelo presente Edital, as
normas e os procedimentos que nortearão o Vestibular Especial EaD 2019/1.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital destina-se ao provimento de vagas no curso de graduação em
Licenciatura em Pedagogia, na modalidade a distância, ofertada pelo Centro de
Educação a Distância – CEAD, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina - UDESC, para candidato que concluiu ou que concluirá o Ensino Médio (ou
equivalente) até a data da matrícula para ingresso no 1º semestre de 2019, não
cabendo reserva da referida vaga.
1.2. Serão oferecidas 40 vagas neste Edital para o curso de Licenciatura em Pedagogia,
na modalidade a distância, do CEAD, para o 1º semestre de 2019.
1.3. As vagas oferecidas no Vestibular Especial EaD 2019/1 serão preenchidas,
observando-se o Programa de Ações Afirmativas criado pela Resolução n° 017/2011-
CONSUNI, de 21 de março de 2011 e suas alterações, o qual estabelece em seu Art. 6°
que para o sistema de cotas serão destinados 30% (trinta por cento) das vagas do
Processo Seletivo e distribuídas da seguinte forma:
a) 20% (vinte por cento) para candidatos que tenham cursado integralmente o
Ensino Médio em instituições públicas e gratuitas de ensino;
b) 10% (dez por cento) para candidatos negros, entendidos como pessoas que
possuem fenótipo que os caracterizem, na sociedade, como pertencentes ao
grupo racial negro.
1.3.1. Entende-se por instituições públicas e gratuitas de ensino, para efeito do disposto
neste Edital, aquelas mantidas pelo governo brasileiro municipal, estadual ou federal.
1.3.1.1. O candidato que cursou quaisquer séries ou disciplinas de Ensino Médio em
escolas particulares, filantrópicas ou financiadas pela iniciativa privada, ainda que
parcialmente, mesmo na condição de bolsista, não se enquadra no Programa de Ações
Afirmativas – opção Ensino Público.
1.3.2. Cabe ao candidato decidir se opta ou não pelo Programa de Ações Afirmativas,
mesmo que ele faça parte de uma das modalidades (Escola Pública ou Negros). Não há
obrigatoriedade em optar pelo Programa de Ações Afirmativas (cotas).
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1.3.3. Se o candidato não desejar participar do Programa de Ações Afirmativas (cotas)
ele deverá efetivar sua inscrição na modalidade “Não Optante”.
1.3.4. O candidato deverá no ato da inscrição optar por uma das modalidades: Escola
Pública, Negros ou Não Optantes.
1.3.5. Se não houver inscrição para todas as vagas disponibilizadas no item 2 para as
opções “Escola Pública” e “Negros” estas vagas serão adicionadas ao quantitativo de
vagas disponibilizadas para a opção “Não Optantes”.
1.3.6. Da mesma forma, se não houver inscrição para todas as vagas disponibilizadas no
item 2 para a opção “Não Optante” estas vagas serão adicionadas ao quantitativo de
vagas disponibilizadas para a opção “Escola Pública” e na sequência, quando esgotadas,
para a opção “Negros”.
2. DO CURSO, VAGAS E POLO DE APOIO PRESENCIAL
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (CEAD) Curso 70%
Vagas Não
Optantes
20% Vagas Escola Pública
10% Vagas Negros
Total de
Vagas
Turno
Curso de Licenciatura em
Pedagogia na Modalidade a
Distância – Polo de Apoio
Presencial CESFI/UDESC -
Balneário Camboriú
28
08
04
40
Noturno (1) (2)
TOTAL GERAL 40
(1) Aulas e atividades avaliativas presenciais obrigatórias serão realizadas no Centro de Educação
Superior da Foz do Itajaí (CESFI) da UDESC, em Balneário Camboriú, e poderão ocorrer de segunda a sexta-feira, no período noturno, ou, eventualmente, aos sábados.
(2) Os estágios curriculares supervisionados obrigatórios poderão ocorrer nos turnos diurno e
noturno.
2.1. A UDESC não oferecerá o referido Curso, cujas inscrições não atingirem, pelo
menos, 50% (cinquenta por cento) das vagas previstas neste Edital, garantindo-se a
devolução da taxa de inscrição aos respectivos candidatos.
3. DA SITUAÇÃO NO VESTIBULAR
3.1. O - Vestibular Especial EaD 2019/1 destina-se ao provimento de vagas no curso de
graduação em Licenciatura em Pedagogia na modalidade a distância, ofertada pelo
Centro de Educação a Distância – CEAD, da Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina - UDESC, no polo de apoio presencial CESFI – Balneário Camboriú para
candidato que concluiu ou que concluirá o Ensino Médio (ou equivalente) até a data da
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matrícula para ingresso no primeiro semestre de 2019, conforme Calendário Acadêmico
oficial da UDESC. Para o candidato que não atender essa exigência, o Vestibular Especial
EaD 2019/1 terá caráter experimental não cabendo reserva da referida vaga.
3.2. Isenção pelo critério Doador de Sangue e/ou Medula
3.2.1. A solicitação de isenção da taxa de inscrição pelo critério Doador de Sangue
e/ou Medula (Leis nº 10.567/97 alterada pela Lei nº 17.457/2018) foi definida por
Edital específico de Isenção (publicado no site www.udesc.br, aba “ingresso”, link
Vestibular, link Vestibular Especial EaD 2019/1) no período de 05 a 13 de dezembro
de 2018.
3.2.2. A COVEST publica exclusivamente no site www.udesc.br, aba “ingresso”, link
Vestibular, link Vestibular Especial EaD 2019/1, a partir do dia 18 de dezembro de
2018, a listagem com o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição pelo
critério Doador de Sangue e/ou Medula.
3.2.3. O requerente beneficiado com isenção pelo critério Doador de Sangue e/ou
Medula poderá efetuar sua inscrição, a partir do dia 19 de dezembro até às
23h59min do dia 07 de janeiro de 2019. Os procedimentos para efetivação da
inscrição são iguais aos do item 4.2, alíneas a, b, c e d.
3.2.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar
a sua inscrição, de acordo com os procedimentos do item 4.2 e alíneas a, b, c, d, e, f.
3.3. Programas de Ações Afirmativas – Sistema de Cotas para Negros
3.4.1. O candidato optante pelo Programa de Ações Afirmativas – Cotas para Negros
deverá informar sua opção no ato da inscrição, de 05 de dezembro de 2018 até às
23h59min do dia 07 de janeiro de 2019. Os procedimentos para efetivação da
inscrição são iguais aos do item 4.2, alíneas a, b, c, d, e, f.
3.5. Programas de Ações Afirmativas – Sistema de Cotas para Estudantes de
Escola Pública
3.5.1. O candidato optante pelo Programa de Ações Afirmativas – Cotas para Estudantes
de Escola Pública deverá informar sua opção no ato da inscrição, de 05 de dezembro de
2018 até às 23h59min do dia 07 de janeiro de 2019. Os procedimentos para
efetivação da inscrição são iguais aos do item 4.2, alíneas a, b, c, d, e, f.
4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição no Vestibular Especial EaD 2019/1 será realizada somente via internet.
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4.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site www.udesc.br, aba
“ingresso”, link Vestibular, link Vestibular Especial EaD 2019/1 no período de 05 de
dezembro de 2018 até às 23h59min do dia 06 de janeiro de 2019 e proceder da
seguinte maneira:
a) ter em mãos o número do seu cadastro de pessoa física (CPF) e o número do seu
documento de identidade, documentos obrigatórios para a efetivação da inscrição;
b) ler este Edital e seus anexos, para certificar-se de que aceita todas as condições
nele estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para
participação no Vestibular Especial EaD 2019/1. A inscrição do candidato implicará
na ciência e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das
quais, não poderá alegar desconhecimento;
c) preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição bem como preencher o
questionário socioeconômico. As informações prestadas são de inteira
responsabilidade do candidato. O candidato que apresentar qualquer informação
falsa ou inexata ao se inscrever no Vestibular Especial EaD 2019/1, ou que não
satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada a sua
inscrição e automaticamente anulados todos os atos dela decorrentes;
d) após o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá enviá-lo
pela internet por meio do formulário de inscrição usando o campo “enviar”;
e) imprimir o Comprovante de Requerimento de Inscrição que deverá ficar em seu
poder;
f) imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no
valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o dia 07 de janeiro de 2019, em
qualquer agência bancária do território nacional, (observado o horário de
atendimento externo das agências), em postos de autoatendimento ou via
internet (observado o horário estabelecido pelo Banco para quitação na referida
data). A inscrição não será confirmada caso haja pagamento com valor inferior a
R$ 50,00 (cinquenta reais) ou qualquer outra irregularidade que impossibilite o
seu recebimento bem como efetuado pagamento fora do prazo estabelecido. Em
hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição e/ou de outro valor.
Guarde consigo o boleto bancário devidamente quitado, pois ele é o documento
que comprova a efetivação de sua inscrição. Não será aceito comprovante de
agendamento como comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
4.3. A COVEST não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida devido a
quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão de
documentos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação
de sua inscrição, assim como seu local de realização das provas.
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4.4 A inscrição somente será confirmada após o processamento do pagamento da taxa
de inscrição, ressalvados os casos de isenção.
4.4.1. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que não atender o
disposto no item 4.2 e as suas alíneas.
4.5. Havendo mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, valerá aquela com
pagamento da taxa de inscrição mais recente, cancelando-se as demais.
4.6. Para candidato isento com mais de uma inscrição, valerá a última realizada,
cancelando-se as demais.
5. CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA / NOME SOCIAL
5.1. O candidato, que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá
entregar ou encaminhar pelo correio com Aviso de Recebimento/AR, requerimento que
estará disponível exclusivamente no site www.udesc.br, aba “ingresso”, link Vestibular,
link Vestibular Especial EaD 2019/1, à COVEST, na Av. Madre Benvenuta, 2007,
Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP 88035-001, no período de inscrição (05 de dezembro
de 2018 a 06 de janeiro de 2019), indicando as condições especiais e anexando a
fotocópia do seu comprovante de inscrição e o atestado médico original, (exames e
laudos não serão aceitos).
5.1.1. Sob nenhuma hipótese será concedido o atendimento especial a candidatos com
deficiência e necessidades especiais que não formalizarem a solicitação, nos termos
previstos no item 5.1.
5.2. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida
socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) de acordo com a Resolução
nº 070/2016-CONSUNI, que desejar o atendimento pelo nome social deverá:
a) encaminhar pelo correio, com AR (aviso de recebimento) requerimento
devidamente preenchido, que estará disponível no site www.udesc.br, aba “ingresso”,
link Vestibular Especial EaD 2019/1, à COVEST, na Av. Madre Benvenuta, 2007,
Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP 88035-001, no período de inscrição (05 de dezembro
de 2018 a 06 de janeiro de 2019), anexando fotocópia autenticada em cartório do seu
documento de identidade; ou
b) entregar o requerimento devidamente preenchido, que estará disponível no site
www.udesc.br, aba “ingresso”, link Vestibular, link Vestibular Especial EaD 2019/1, na
COVEST, na Av. Madre Benvenuta, 2007, Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP 88035-001, no
período de inscrição (05 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019), anexando
fotocópia do seu documento de identidade.
5.2.1. Para o candidato menor de dezoito anos o requerimento deverá conter a
assinatura dos pais ou responsável juntamente com uma fotocópia do documento de
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identidade do candidato e dos pais e/ou responsável, autorizando o uso do nome social
do requerente.
5.2.2. Sob nenhuma hipótese será deferida a solicitação que não atender ao disposto nos
termos previstos nos itens 5.2. e 5.2.1 cabendo à COVEST a análise e deferimento da
solicitação do uso do nome social.
5.3. Durante a realização da prova de Redação, o candidato poderá ser submetido à
detecção de metais. O candidato que fizer uso de marca-passo, aparelho auditivo ou
qualquer aparelho/prótese metálica, deverá comprovar a sua necessidade,
encaminhando Laudo Médico (original), anexado ao Requerimento (conforme modelo
constante no site: www.udesc.br, aba “ingresso”, link Vestibular, link Vestibular Especial
EaD 2019/1 e entregá-los à COVEST, na Av. Madre Benvenuta, 2007, Itacorubi,
Florianópolis/SC, CEP 88035-001, no período da inscrição de 05 de dezembro de 2018
a 06 de janeiro de 2019, das 13h às 18hs.
5.4. O candidato enquadrado no item 5.3 que deixar de cumprir as exigências descritas e
alegar no dia da prova a sua impossibilidade de ser submetido a detecção de metal, será
eliminado do Vestibular Especial EaD 2019/1.
5.5. O candidato que, à época da realização da prova, for portador de doença
infectocontagiosa ou encontrar-se em outra situação que demande cuidado médico
especial deverá comunicar sua condição à COVEST/UDESC, pelo telefone (48) 3664-
8091/3664-8089 e preencher o requerimento de solicitação de condição especial de
prova, anexando atestado médico. A COVEST avaliará a possibilidade de atender às
especificidades requeridas.
5.6. Caberá à COVEST a análise e o deferimento da solicitação de condição especial de
prova, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO/LOCAL DE PROVA/DATA DAS PROVAS
6.1. O candidato que tiver sua inscrição deferida terá seus dados cadastrados e o local
da realização das provas publicados exclusivamente no site www.udesc.br, aba
“ingresso” link Vestibular, link Vestibular Especial EaD 2019/1 – Confirmação de
Inscrição/Local de Prova, a partir do dia 15 de janeiro de 2019.
6.2. Constatada alguma incorreção nos dados de inscrição o candidato deverá solicitar ao
fiscal de sala, no dia da prova, que faça constar na ata o(s) dado(s) a ser(em)
retificado(s).
6.2.1. Não será aceita solicitação de retificação para o campo: Programa de Ações
Afirmativas.
7. DAS PROVAS
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7.1. A prova do Vestibular Especial EaD 2019/1 será composta por Prova de Redação,
sendo eliminatória e classificatória.
7.1.1. A Prova de Redação será realizada no dia 20 de janeiro de 2019.
7.1.2. No dia de realização da Prova de Redação será permitido o ingresso dos
candidatos aos locais de prova no período vespertino das 13h às 13h50min. O
intervalo de 10 (dez) minutos ao início do período, das 13h50min até às 14h, será
reservado para preparação e entrega dos materiais de prova e finalização dos
preparativos para sua aplicação. Nesse intervalo, o candidato deverá conferir seus dados
no material de prova (folha de redação) e não será autorizada a leitura do caderno de
prova.
7.2. Prova de Redação - Dissertação com tema relacionado à atualidade e
conhecimentos gerais. A Redação será corrigida por dois avaliadores e receberá pontos
na escala de 0 (zero) a 30 (trinta), conforme pontuação demonstrada no item 7.2.1.
7.2.1. A Redação será corrigida, observando critérios e pontuação conforme quadro
abaixo:
Critérios Pontuação
1 - Adequação à proposta
(tema/tipologia – dissertativa argumentativa)
0, 2, 4, 6, 8, 10
2 - Domínio da modalidade escrita formal da língua
portuguesa/coerência e coesão
0, 2, 4, 6, 8, 10
3 - Nível de informação de argumentação/Estilo e
expressividade
0, 2, 4, 6, 8, 10
Pontuação máxima 30,00
7.2.2. Para cada um dos três critérios, cada avaliador atribuirá, independentemente,
pontuação de zero a dez, conforme demonstrado no quadro acima, totalizando uma
pontuação máxima de 30 (trinta) pontos.
7.2.3. A pontuação final na prova de redação será a média entre a pontuação total
atribuída pelo avaliador 1 e pelo avaliador 2.
7.2.3.1. Quando os pontos atribuídos pelos dois avaliadores, a um mesmo critério,
tiverem diferença acima de dois pontos, a redação será objeto de terceira correção, por
dois novos avaliadores (avaliador 3 e avaliador 4).
7.2.3.2. A pontuação final na prova de redação objeto da terceira correção será a média
entre a pontuação total atribuída pelo avaliador 3 e pelo avaliador 4, obedecendo os
critérios do item
7.2.3.3. Persistindo a diferença de dois pontos a um mesmo critério, novos avaliadores
serão designados até que a nota final se enquadre nos requisitos do item supracitado.
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7.2.4. O candidato deverá obter pontuação superior a 14,00 (quatorze vírgula zero
zero) na Prova de Redação, caso contrário, será eliminado do Vestibular Especial EaD
2019/1.
7.3. Será atribuída pontuação 0 (zero) às Redações:
a) escritas a lápis ou lapiseira ou caneta esferográfica de tinta diferente da cor azul ou
preta;
b) escritas com letra ilegível impossibilitando a correção;
c) que não apresentem texto escrito na folha oficial de redação, que será considerada
“em branco”;
d) que estiverem escritas no verso da folha oficial de redação;
e) que não estiverem escritas em Língua Portuguesa;
f) que não observarem o limite mínimo de 20 e o máximo de 30 linhas. As linhas com
cópia dos textos motivadores, apresentados no caderno de prova, serão
desconsideradas para efeito de correção e da contagem do mínimo de linhas;
g) que não atendam à proposta solicitada (dissertação) ou que possuam outra estrutura
textual;
h) escritas em versos;
i) com fuga total do tema;
j) resultantes de plágio;
k) com identificação (nome, assinatura, rubrica, apelido, desenho, rabiscos, traçado ou
qualquer outro registro que possa revelar o autor da dissertação na folha oficial
definitiva de redação.
7.4. No dia de realização da Prova de Redação será permitido o ingresso dos candidatos
aos locais de prova no período vespertino das 13h às 13h50min. O intervalo de 10
(dez) minutos ao início do período, das 13h50min até às 14h, será reservado para
preparação e entrega dos materiais de prova e finalização dos preparativos para sua
aplicação. Nesse intervalo, o candidato deverá conferir seus dados no material de prova
(folha de redação) e não será autorizada a leitura do caderno de prova.
7.5. Para a realização da Prova de Redação, o candidato deverá estar no local
indicado com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do fechamento
dos portões.
7.5.1. O candidato que chegar após o fechamento do portão não poderá realizar a prova,
independentemente dos motivos alegados.
7.6. O candidato somente terá acesso à sala de realização da prova mediante
apresentação do Documento Original de Identidade (documento utilizado para
efetuar a inscrição) atualizado e em perfeito estado.
7.6.1. A não apresentação do Documento de Identidade no ingresso à sala de prova, o
não cumprimento dos horários, data, período e local de realização da Prova de Redação,
de acordo com convocação divulgada no site www.udesc.br, aba “ingresso”, link
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Vestibular, link Vestibular Especial EaD 2019/1, implicará na eliminação do candidato no
Vestibular Especial EaD 2019/1.
7.7. A Prova de Redação será realizada, impreterivelmente, na seguinte data e horário:
PERÍODO VESPERTINO
Dia 20 de janeiro de 2019 13h50min – Fechamento dos Portões
14h às 16h30min – Realização de Prova A prova terá a duração de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos
7.8. A COVEST disponibilizará, em cada sala de prova, um marcador de tempo para que
o candidato acompanhe o tempo restante de prova.
8. DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO PARA INGRESSO EM SALA DE PROVA
8.1. É obrigatória a apresentação de documento de identificação original com foto para a
realização da prova.
8.2. Consideram-se como documentos válidos para identificação do candidato:
a) cédula de identidade (RG) original emitida pelas Secretarias de Segurança Pública;
b) cédula de identidade original expedida pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela
Polícia Federal, pelo Bombeiro Militar de Santa Catarina;
c) identificação fornecida por ordens ou conselhos de classe que por lei tenham validade
como documento de identidade;
d) carteira de trabalho e previdência social, emitida após 27 de janeiro de 1997;
e) certificado de dispensa de incorporação;
f) certificado de reservista;
g) passaporte;
h) carteira nacional de habilitação original com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997;
i) carteira nacional de habilitação digital, na forma da Lei;
j) identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de
2006.
8.3. Não serão aceitos como documentos de identidade aqueles que não estejam
listados no item 8.2, tais como: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de
Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior a Lei no
9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza privada nem
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documentos ilegíveis não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópias de documentos
listados no item 8.2. mesmo que autenticadas.
8.4. O candidato impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com
foto no dia de aplicação da prova, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá
realizar a prova desde que apresente Boletim de Ocorrência impresso, expedido por
autoridade policial competente, desde que não excedam a 30 (trinta) dias de sua
emissão. Nesse caso, o candidato poderá ser submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário próprio.
9. CIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA
9.1. A Prova de Redação será realizada apenas na cidade de Balneário Camboriú, nas
dependências da UDESC – Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí –
CESFI, localizado na Alameda Lourival Cesário Pereira, s/nº - Edifício Alcides Abreu -
Bairro Nova Esperança – Balneário Camboriu – SC.
9.2. Não será permitido a qualquer candidato realizar a prova fora das dependências
definidas pela COVEST.
10. PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
10.1. O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu material de prova.
10.2. Para realização da prova, o candidato deverá apresentar-se munido de caneta
esferográfica fabricada em material transparente com tinta na cor azul ou preta. Não
terá validade, sob hipótese alguma, redação desenvolvida e respondida a lápis
ou lapiseira, sendo que a redação assim respondida será considerada
integralmente nula, sem qualquer possibilidade de correção, recurso ou revisão.
10.3. Na resolução da Prova de Redação o candidato poderá utilizar no rascunho do
caderno de prova, lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material
transparente.
10.4. A Prova de Redação deverá ser escrita em Língua Portuguesa e transcrita de
forma legível para a folha oficial de Redação, dentro do tempo de duração da prova
e utilizando caneta esferográfica, conforme especificações contidas no item 7.3, sob pena
de eliminação.
10.4.1. O candidato que escrever sua redação em letra de forma, deverá distinguir
claramente as letras maiúsculas das minúsculas.
10.4.2. A redação desenvolvida no verso da folha oficial definitiva não será corrigida e
será atribuída nota zero.
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10.4.3. O candidato não deverá identificar sua redação com nome, assinatura, rubrica,
apelido, desenho, rabiscos, traçado ou qualquer outro registro que possa revelar o autor
da dissertação. A identificação acarretará na eliminação do candidato no Vestibular
Especial EaD 2019/1.
10.4.4. Em hipótese alguma haverá substituição da folha oficial de redação por erro e/ou
rasuras ou por qualquer dano causado pelo candidato.
10.5. O candidato só poderá entregar a sua Prova de Redação após decorridos 60
(sessenta) minutos do seu início.
10.6. O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante a sua realização
somente poderá fazê-lo acompanhado por um fiscal.
10.7. Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo previsto para a aplicação
da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
10.8. Para fins de segurança, os 03 (três) últimos candidatos somente poderão entregar
suas provas e retirarem-se da sala simultaneamente.
10.9. O candidato não poderá sair da sala com qualquer material de prova.
10.10. Para assegurar a lisura do Vestibular Especial EaD 2019/1, a UDESC poderá, a
qualquer momento, proceder a autenticação com as digitais da folha oficial definitiva de
redação, inclusive por ocasião da matrícula.
10.11. Durante a realização da prova, o candidato poderá alimentar-se com moderação.
Sugere-se: barrinhas de cereal, chocolate, frutas, biscoitos, suco e água (alimentos que
o candidato já esteja habituado). Esses alimentos deverão ser acondicionados em
embalagens transparentes e que não provoquem ruídos para não desconcentrar os
demais candidatos. A embalagem dos líquidos deverá ser de material transparente e sem
rótulo.
10.12. Durante a realização da prova, o candidato não poderá, sob pena de
eliminação:
a) comunicar-se com os outros candidatos ou realizar qualquer espécie de consulta a
material didático-pedagógico;
b) portar/usar quaisquer dispositivos eletrônicos como telefone celular, smartphone,
relógio (qualquer tipo), fone de ouvido, controle remoto, chave com acionamento
remoto, calculadora, tablet, pen drive, MP-player ou similares,
independentemente de estarem ligados ou desligados;
c) portar/usar óculos escuros, luvas, cachecol e artigos de chapelaria, tais como:
boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, exceto para o candidato que por razões
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religiosas trajar vestimentas que restrinja a visualização das orelhas ou da parte
superior da cabeça. Neste caso o candidato será encaminhado a Coordenação
Local e com a devida reserva, passará por procedimento de verificação de modo a
garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado
em ata;
d) portar armas de qualquer espécie ainda que ele tenha autorização para o
respectivo porte.
10.12.1. O candidato que comparecer ao local de prova portando objetos eletrônicos
mencionados no item 10.12, deverá acondicioná-los em sacos plásticos fornecido pelo
fiscal de sala. Os equipamentos deverão permanecer desligados e mantidos,
obrigatoriamente, embaixo da cadeira durante a realização da prova.
10.12.1.1. Se os aparelhos/equipamentos elétricos ou eletrônicos tocarem durante a
realização da prova mesmo que acondicionados nos sacos plásticos, o candidato
terá que entregar seu material de prova para o fiscal e, imediatamente, será conduzido à
Coordenação Local onde firmará documento de eliminação no Vestibular Especial EaD
2019/1.
10.12.2. Os equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do
candidato do local de prova (prédio).
10.13. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova e
a COVEST não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores
portados pelos candidatos durante o Vestibular Especial EaD 2019/1. É de inteira
responsabilidade do candidato a guarda desses objetos, uma vez que é expressamente
proibido seu uso.
10.14. O candidato que descumprir o item 10.12 e seus subitens durante a realização da
prova ou a qualquer momento praticar atos que atentem contra a disciplina, a ordem e a
segurança deste Vestibular Especial, caracterizando-se como tentativa de fraude ou de
perturbação da ordem, será encaminhado à Coordenação Local do Vestibular Especial,
podendo, se comprovados os fatos, ser eliminado do referido certame.
10.14.1. O candidato que for eliminado será automaticamente impedido de acessar a
sala de prova, pois sua inscrição estará cancelada.
10.15. Durante o Vestibular Especial EaD 2019/1, o candidato poderá ser submetido à
revista eletrônica nos locais de prova, a qualquer momento, por meio do uso de detector
de metais.
11. DA CLASSIFICAÇÃO
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11.1. Para o Curso de graduação em Licenciatura em Pedagogia na modalidade a
distância, a classificação dos candidatos será estabelecida respeitando-se a ordem
decrescente da nota final e o percentual destinado pelo Programa de Ações Afirmativas.
11.1.1. O Listão dos Classificados será publicado em ordem alfabética, indicando a opção
ou não dos candidatos no Programa de Ações Afirmativas.
11.1.2. Se na composição do Listão dos Classificados as vagas de candidatos optantes
pelo programa de Ações Afirmativas não forem preenchidas, as vagas passarão para os
candidatos não optantes e as vagas de não optantes não preenchidas, passarão
inicialmente para os candidatos optantes de escola pública e na sequência, quando
esgotadas, para os optantes negros e vice-versa.
11.2. Estará classificado e/ou aprovado em lista de espera, o candidato que obtiver:
a) pontuação superior a 14,00 (quatorze vírgula zero zero) na nota da Prova
de Redação.
11.2.1. Em caso de candidatos classificados com a mesma Nota Final, o desempate
seguirá o critério de maior idade.
13. RESULTADO FINAL
13.1. O Listão dos Classificados e/ou aprovados em lista de espera, será
publicado até o dia 25 de janeiro de 2019, no site www.udesc.br, aba “ingresso”, link
Vestibular, link Vestibular Especial EaD 2019/1.
13.3.1.1. Considera-se aprovado em lista de espera o candidato não reprovado, mas
que não atingiu a classificação dentro do número de vagas oferecidas.
13.1.2. O Listão será publicado em ordem alfabética de classificados, obedecendo o
limite máximo de vagas e opção ou não no Programa de Ações Afirmativas.
13.1.3. Se as vagas destinadas ao Programa de Ações Afirmativas para Escola Pública e
Negros não forem preenchidas em primeira chamada (Listão), essas vagas migrarão para
candidatos não optantes pelo Programa de Ações Afirmativas, da mesma forma, as
vagas de candidatos não optantes pelo Programa de Ações Afirmativas não
preenchidas, passarão inicialmente para os candidatos optantes de escola pública e na
sequência, quando esgotadas, para os optantes negros e vice-versa, até que todas as
vagas sejam preenchidas, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
14. DOS RECURSOS (Do Resultado Final e da Prova de Redação)
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14.1. Caberá recurso quanto ao resultado final e nota da Prova de Redação.
14.3.1. O recurso deverá ser interposto da seguinte forma:
a) solicitar por meio do e-mail vestiba@udesc.br a partir de 25/01/2019 até às 14h
do dia 28/01/2018 vista da prova de redação, que será encaminhada para o
e-mail informado pelo candidato;
b) acessar a partir do dia 28/01/2019 até às 14 horas do dia 30/01/2019 o
requerimento para interposição de recurso disponível no site www.udesc.br, aba
“Ingresso”, link Vestibular Especial EaD 2019/1 – Recurso de Prova;
c) preencher todos os campos do requerimento apresentando os questionamentos
com fundamentação e argumentação lógica e consistente;
d) encaminhar o requerimento para o e-mail vestiba@udesc.br para análise.
14.3.1.1. Será indeferido o recurso que não atender o dispositivo do item 14.3.1 e suas
alíneas.
14.3.1.2. Após o período referenciado no item 14.3.1., alínea a, não será mais possível a
visualização da prova de redação.
14.4. A resposta ao recurso será individualizada e encaminhada ao requerente no
mesmo endereço de e-mail em que interpôs o recurso.
14.5. É irrecorrível a decisão da COVEST sobre as respostas dos recursos.
15. DO PROCESSO DE MATRÍCULA
15.1. O preenchimento das vagas se dará pelo processo de matrícula e obedecerá
rigorosamente a ordem de classificação no curso, número de vagas disponíveis e o
Programa de Ações Afirmativas.
15.2. Os candidatos classificados em primeira chamada no Vestibular Especial EaD
2019/1 para ingresso no primeiro semestre letivo de 2019 deverão efetuar suas
matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em Edital
próprio a ser publicado tempestivamente no site www.udesc.br, aba “Ingresso”, link
Vestibular Especial EaD 2019/1.
15.2.1. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no site oficial os
procedimentos e cronograma de matrícula.
15.3. O candidato classificado que deixar de efetivar à matrícula e não apresentar a
documentação exigida, na data estabelecida no calendário divulgado no site oficial
perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo próximo candidato aprovado em lista
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de espera, cabendo à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina proceder
novas chamadas, obedecendo ao percentual de 70% (setenta por cento) para não
optantes, 20% (vinte por cento) para optantes que tenham cursado integralmente o
ensino médio em instituições públicas e gratuitas de ensino e 10% (dez por cento) para
candidatos negros, entendidos como pessoas que possuem fenótipo que as caracterizam
na sociedade.
15.4. A partir da segunda chamada, visando agilizar o preenchimento de vagas
remanescentes, a COVEST poderá convocar para matrícula um quantitativo de
candidatos superior ao total de vagas remanescentes.
15.4.1. A convocação de candidatos excedentes para efetivação de matrícula não
assegura direito à vaga.
15.5. Esgotada a lista de espera para opção Escola Pública e/ou Negros, serão
convocados primeiramente os candidatos da lista de espera da modalidade Não
Optantes.
15.6. Esgotada a lista de espera para opção Não Optante, serão convocados
primeiramente candidatos da lista de espera da opção Escola Pública e quando esgotada,
a chamada seguirá para a lista de espera da opção Negros.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A COVEST divulgará, no site www.udesc.br, aba “ingresso”, link Vestibular, link
Vestibular Especial EaD 2019/1 sempre que necessário, avisos oficiais.
16.2. A Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC não assume
qualquer responsabilidade pelo transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos,
por ocasião da realização das provas.
16.3. Além das informações contidas no presente Edital, outras poderão constar no
documento de Confirmação de Inscrição, bem como na folha de rosto do caderno de
prova, fazendo parte deste Edital.
16.4. Todo documento referente a desempenho, classificação e pontuação de candidato
só terá validade legal, desde que, expedido e devidamente assinado, pela COVEST.
16.5. O Vestibular Especial EaD 2019/1 terá caráter experimental para o candidato que
não concluiu e que não concluirá o Ensino Médio até a data de matrícula no 1º semestre
de 2019, não cabendo reserva da referida vaga.
16.6. Conforme disposto na Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, no § 5º, Art. 5º, deverá o
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estudante de ensino superior submeter-se ao ENADE (Exame Nacional de Desempenho
dos Estudantes) que é componente curricular obrigatório dos cursos de
graduação.
16.7. O Vestibular Especial EaD 2019/1 somente será válido para a matrícula no primeiro
semestre letivo de 2019, nos termos deste Edital.
16.8. A matrícula inicial vincula o candidato ao curso e não a uma determinada matriz
curricular, que estará sujeita a alterações no decorrer dos anos para atender
determinações legais e pedagógicas. Desta forma está garantida a vaga do candidato no
curso, mas não necessariamente naquela matriz curricular inicial.
16.9. Será eliminado do Vestibular Especial EaD 2019/1 o candidato que:
a) for responsável por falsa identificação pessoal;
b) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de um fiscal ou
portando o cartão-resposta e/ou o caderno de prova e/ou a folha oficial da Prova
de Redação;
c) recusar-se a proceder à autenticação digital na folha oficial de respostas da Prova
de Redação e Cartão-resposta, se solicitado;
d) não devolver o material de prova ou atentar contra a integridade deste Vestibular
Especial EaD 2019/1;
e) recursar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a
sua realização;
f) faltar no dia da Prova de Redação;
g) obtiver pontuação inferior a 14,00 (quatorze vírgula zero) na nota da Prova de
Redação;
h) prestar em qualquer etapa do Vestibular Especial EaD 2019/1, declaração falsa ou
inexata;
i) comportar-se de maneira inadequada ou descortês durante a realização das
provas;
j) efetuar empréstimos de materiais;
k) realizar qualquer espécie de consulta a material didático-pedagógico;
l) usar durante a aplicação das provas, qualquer equipamento eletroeletrônico,
telefone celular, máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros,
dicionários, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;
m) for flagrado usando ou portando objetos eletrônicos tais como celular, tablet, pen
drive, MP-player, iPod, iPad, controle remoto e relógio (qualquer tipo),
independentemente de eles estarem ligados ou desligados;
n) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro
candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
o) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
p) praticar atos contra as normas contidas neste Edital.
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16.10. No caso de alteração de endereço residencial, endereço eletrônico ou
número telefônico, o candidato deverá comunicar à COVEST, pelo e-mail
vestiba@udesc.br.
16.11. Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a
COVEST reserva-se o direito de manter as folhas respostas sob sua guarda por um
período de 120 dias a contar da divulgação dos resultados do Vestibular Especial EaD
2019/1. Após esse período, tais documentos serão descartados.
16.12. Os horários constantes deste Edital referem-se à Hora Oficial de Brasília,
disponível no site http://pcdsh01.on.br (link – acerte o seu relógio).
16.13. Casos omissos serão resolvidos pela COVEST.
16.14. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital/SC para dirimir todo e qualquer
problema decorrente do presente Edital.
16.15. Este Edital entra em vigor nesta data.
16.16. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de dezembro de 2018.
MARCUS TOMASI
REITOR