EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Art. 609 e 613 do CPP.

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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Art. 609 e 613 do CPP

É um recurso privativo da defesa, visando à garantia de uma segunda análise da matéria decidida pela turma julgadora, no tribunal, por ter havido maioria de votos. (Nucci)

Art. 609

Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência

SÃO DOIS RECURSOS?

Embargos Infringentes e

Embargos de Nulidade?

Embora a denominação do recurso pareça indicar duas espécies – por mencionar embargos infringentes e de nulidade -, trata-se somente de um.

Quando a matéria discutida ligar-se ao mérito propriamente dito (questão de direito penal), denomina-se o recurso de embargos infringentes.

Quando se discutir tema vinculado a vícios processuais (questão de processo penal), denomina-se o recurso de embargos de nulidade.

Os embargos de nulidade visam modificar o acórdão ou à anulação do feito?

Visam à anulação do feito, possibilitando-lhe a renovação.

Exemplo: Se o Tribunal rechaçar a preliminar de nulidade por incompetência de juízo, e o voto vencido vier a acolhê-la, a defesa poderá opor embargos de nulidade, que se restringirão a esta.

QUAL O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO?

Deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados da publicação do acórdão recorrido, já acompanhado das razões.

QUAIS OS PRESSUPOSTOS?

São pressupostos dos referidos recursos:

a) Decisão de um tribunal.

b) Decisão não unânime.

c) Decisão não unânime de apelação, recurso em sentido estrito ou agravo em execução.

d) Recurso exclusivo da defesa. OBS: Entendimento doutrinário é no sentido de que o Ministério Público pode interpor estes recursos, mas desde que em benefício do acusado. (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2389820/quais-sao-os-pressupostos-dos-embargos-infringentes-e-de-nulidade-no-processo-penal-denise-cristina-mantovani-cera)

Contra que decisões são oponíveis os embargos infringentes e de nulidade?

O capítulo a que está atrelado o art. 609 cuida dos julgamentos dos recursos em sentido estrito e das apelações.

Doutrina considera ser cabível em carta testemunhável e agravo de execução.

O ROL É TAXATIVO OU EXEMPLIFICATIVO?

A doutrina diverge nesse aspecto, considerando ser cabível em agravo de execução e carta testemunhável.

BASTA APENAS A FALTA DE UNANIMIDADE?

NÃO.

É PRECISO QUE A DIVERGÊNCIA

SEJA DESFAVORÁVEL AO RÉU

A DIVERGÊNCIA DEVE SER TOTAL?

NÃO.

Se o voto vencido divergir apenas parcialmente, eventuais embargos restringir-se-ão àquela discordância parcial. Desse modo, se os integrantes da Câmara derem provimento ao apelo para aplicar a pena sem sursis, e o voto vencido achar que devia concedê-lo, eventuais embargos propugnarão apenas pela sua concessão.

QUAL A FORMA?

INTERPOSIÇÃO

E

RAZÃO

A QUEM SÃO DIRIGIDOS OS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE?

A INTERPOSIÇÃO: ao RELATOR

AS RAZÕES: AO MESMO TRIBUNAL QUE PROFERIU A DECISÃO RECORRIDA (EMBARGADA)

O embargante deve, junto com a petição de interposição do recurso, apresentar as suas razões, fortalecendo-as com os argumentos expendidos no voto dissidente.

QUEM É LEGITIMADO?

O recurso é privativo da DEFESA

O QUE SE DEVE PEDIR NA INTERPOSIÇÃO?

O QUE SE DEVE PEDIR NAS RAZÕES?

NA INTERPOSIÇÃO devem ser pedidos o recebimento e o processamento do recurso (NÃO SE PEDE A REMESSA A SUPERIOR INSTÂNCIA, POSTO QUE SERÃO JULGADOS PELO MESMO TRIBUNAL)

NAS RAZÕES deve-se requerer seja acolhido o voto vencido.

O embargante pode formular qualquer pedido em suas razões?

Não.

Somente pode ser pedido o que foi concedido pelo voto vencido.

Os embargos infringentes são oponíveis junto ao STJ e STF?

No STF, sim, conforme previsão no Regimento Interno.

No STJ, não. São oponíveis apenas em matéria cível.

No STJ existem EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, oponíveis contra decisão de turma que, em recurso especial, divergir do julgamento de outra turma, da seção ou do órgão especial, observando-s o procedimento estabelecido no Regimento Interno.

EXEMPLO EMBARGOS INFRINGENTES

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR RELATOR .... DA ..... CÂMARA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE .....

Apelação Criminal : .....Vara de Origem : .........º Vara Criminal (INTERPOSIÇÃO)(Processo nº .............)

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, com fulcro no artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, opor, tempestivamente, EMBARGOS INFRINGENTES (ou de NULIDADE) ao venerando acórdão que condenou o embargante, por 2 votos contra 1, por crime previsto no artigo __, do Código Penal, requerendo que seja recebido, processado e remetido ao Egrégio Tribunal , o presente recurso, com as inclusas razões.

Nestes Termos Pede Deferimento. 

Local e Data OAB - Seccional de ...

RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES

Egrégio Tribunal Colenda Câmara 

O v. acórdão de fls. ................ por maioria de votos negou provimento ao apelo. As fls. ................... dos autos encontra-se a declaração de voto vencido, orientador do presente recurso, emanado do ilustre Desembargador Doutor ....................., onde sustenta a impossibilidade do acréscimo de metade da pena base por conta das duas causas de aumento de pena com base na Lei 9426/96. 

Com efeito, a defesa entende estar com a razão o voto vencido, uma vez que o MM. Juiz "a quo" aumentou a pena base na metade em razão das duas qualificadoras do delito de roubo. 

DO DIREITO

Como bem ponderou o nobre Desembargador que divergiu dos demais, esse aumento é injustificado, tendo em vista que o crime aqui tratado, ocorreu em 1993 (denúncia-fls.02/03) e o referido Diploma Legal (L. 9426/96) que mudou os critérios quanto ao acréscimo a ser feito à pena em razão das majorantes do delito de roubo ocorrerá somente em 1996.

Sendo assim, esse aumento exacerbado fora injustificado, eis que as normas incriminadoras não podem ter efeito para o passado, a menos que seja para beneficiar o réu(Código Penal, artigo 1º c/c artigo 2º). 

Nesse sentido a jurisprudência referenda fartamente: 

"As disposições mais severas da Lei nova não se aplicam a fatos praticados anteriormente à sua vigência" (STF, RT 608/443 , TACr SP , AP.393.785, j. 13/06/85) 

"Não pode haver retroatividade prejudicial para o réu" (TACr SP , AP. 384807, j. 23/01/85) 

Ressalte-se, ainda, que mesmo que assim não for, o MM. Juiz "a quo" não justificou o porque do aumento acima do mínimo legal, o que só caberia mediante justificação expressa , razão porque o titulo executivo merece ser reformado, reduzindo o aumento exacerbado inerente as majorantes do delito de roubo para um terço.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, espera o recorrente que sejam acolhidos os embargos, para se reduzir a pena fixada na sentença de primeiro grau para seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão , estendendo o resultado aos co-réus igualmente condenados pela mesma sentença na forma do artigo 580 do Código de Processo Penal. 

Nesses Termos,Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado][Número de Inscrição na OAB]

EXEMPLO DE EMBARGOS DE NULIDADE

Analisando o conteúdo dos autos, verifica-se a olhos nus assistir razão ao Douto Desembargador que proferiu o voto vencido.

Pelo apurar dos procedimentos adotados para cômputo de dados e informações pela acusação, que denunciou o Embargante como incurso nas sanções do art. 312 do Código Penal, mister perceber a ilegalidade da invasão à casa do Embargante, sem mandado judicial e sem consentimento dos seus moradores, o que infringe o elencado pelo art. 5º, XI da Carta Magna, de forma a violar a garantia específica assegurada pelo ordenamento jurídico vigente.

Tornam-se ilícitas as provas obtidas em violação às normas constitucionais ou legais, como preceitua o art. 157, caput do Código de Processo Penal. Esses argumentos foram afastados pelo juiz, que condenou o Embargante à pena de X (xxxxxx) anos de reclusão e multa, substituindo-a na forma do art. 44 do Código Penal.

Ora, trata-se de abuso de poder do Estado a invasão ao domicílio do indivíduo, sem que, para o caso, fossem atendidos os requisitos estipulados em lei, quais sejam, consentimento do morador ou determinação judicial. Colhida a prova em desrespeito a um direito fundamental, onde estão assegurados os direitos e as garantias relativas à intimidade, à liberdade ou à dignidade humana, torna-se eivada de nulidade.

– DO PEDIDO:

Em razão do exposto, postula-se que se digne Vossas Excelências a conhecer e prover o presente recurso, acolhendo-se o voto vencido com o fim de tornar nulo todo o processo, com o desentranhamento da prova ilícita, na forma no art. 157 do Código de Processo Penal, e que o Embargante seja absolvido sob os ditames do art. 386, VII do Código de Processo Penal, como medida de Justiça.