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ESCOLA DE POLÍTICA E CIDADANIA
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO PÚBLICO
Prof. Walter Pontes
Aula – 18/06/2011
4) EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA• Lei de Responsabilidade Fiscal• Estágios da Despesa: - Dotação orçamentária - Reserva de Recursos; - Empenho; - Liquidação; - Programação de Desembolso; - Pagamento; - Alterações Orçamentárias; - Créditos Adicionais; - Restos a Pagar; - Despesas de Exercícios Anteriores.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LEI 101/2000)
Abrangência:
A LRF vale para as três esferas de governo (municípios, Estados – inclusive o Distrito Federal – e União), cada um dos poderes (Executivo, Legislativo – inclusive os Tribunais de Contas – e Judiciário), o Ministério Público e os órgãos da administração direta. Empresas de Economia Mista não se sujeitam à LRF.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
• Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (Receitas / Despesas / Patrimônio), com o objetivo de garantir o equilíbrio das contas públicas, ou seja, evitar déficits e reduzir dívidas;
• Reforça a elaboração do orçamento-programa;
• Exige maior Planejamento ;
• Transparência da Gestão;
PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS
• Determina limites para Despesas com Pessoal;
• Estabelece condições para Transferência Voluntárias entre as esferas de governo;
• Estabelece limites para o endividamento público (Operações de Créditos);
• Restos a Pagar somente com recurso em Caixa para cobrir;
• Novos projetos só depois de atender os que estão em andamento;
• Restrições para gastar em períodos eleitorais e em final de mandato;
• Condições para a renúncia de receita
LIMITES PARA OS GASTOS COM PESSOALUNIÃO (Governo Federal):
Pode gastar 50% da receita corrente líquida com pessoal, sendo: 37,9% para o Executivo; 6% para o Judiciário; 3% para custeio de despesas do DF e dos ex-territórios; 2,5% para o Legislativo (incluindo TCU) e, 0,6% para o Ministério Público.
ESTADOS E MUNICÍPIOS:Podem gastar 60%, sendo: Nos Estados - 49% para o Executivo; 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo (incluindo TCE e Tribunal de Contas dos Municípios, se houver) e 2% para o Ministério Público Estadual. Nos municípios - 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo (incluindo o TCM – Tribunal de Contas do Município (algumas Capitais).
• O cumprimento é fiscalizado pelos Tribunais de Contas •Estabelece Sanções (Punições para quem não cumprir):
• Desde multa de 30% dos vencimentos, também Perda de Cargo e até mesmo Reclusão de 6 meses a 4 anos.
• As Sanções administrativas devem ser decididas pelos Tribunais de Contas. As penais, pelo Poder Judiciário.
ESTÁGIOS DA DESPESA• Passos a cumprir para realizar o orçamento
aprovado, ou seja, executar as despesas fixadas no orçamento.
• Sem cumprir os estágios a seguir qualquer despesa poderá ser considerada nula e o ordenador de despesa poderá ser punido, restituindo aos cofres públicos os recursos utilizados e até mesmo poderá ser enquadrado na lei de improbidade administrativa.
As despesas decorrentes da execução de obras,
prestação de serviços e compras tratadas na Lei
Federal nº 8.666/93 (LEI DE LICITAÇÕES) e
atualizações, serão precedidas de reserva de
recursos orçamentários dentro das
disponibilidades existentes.
RESERVA DE RECURSOSRESERVA DE RECURSOS
E M P E N H O DA DESPESAE M P E N H O DA DESPESA
É uma reserva que se faz, ou garantia que se dá ao fornecedor ou prestador de serviços, com base na autorização e dedução da dotação respectiva, de que o fornecimento ou o serviço contratado será pago, desde que observadas as cláusulas contratuais.É materializado através da Nota de Empenho, que deduz dos recursos orçamentários a parcela correspondente da natureza da despesa.
LIQUIDAÇÃO DA DESPESALIQUIDAÇÃO DA DESPESA
A LIQUIDAÇÃOLIQUIDAÇÃO é a verificação do implemento de condição.
Foi o material entregue dentro das especificações
estabelecidas no edital de licitação??
O móvel entregue corresponde ao pedido??
PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSOPROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO
O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado, após sua O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado, após sua regular liquidação.regular liquidação.
Imediatamente após a LIQUIDAÇÃO DA DESPESA Imediatamente após a LIQUIDAÇÃO DA DESPESA é feita sua programação de pagamento mediante é feita sua programação de pagamento mediante documento extraído do sistema financeiro, documento extraído do sistema financeiro, obedecendo a ordem cronológica dos obedecendo a ordem cronológica dos vencimentos das obrigações.vencimentos das obrigações.
PAGAMENTO DA DESPESAPAGAMENTO DA DESPESA
A ordem de pagamento é o despacho exarado por A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.despesa seja paga.
A A ordem de pagamento ordem de pagamento é exatamente a última fase é exatamente a última fase do estágio da despesa de que trata a lei.do estágio da despesa de que trata a lei.Essa autoridade poderá ser delegada.Essa autoridade poderá ser delegada.
Objetivos da FIXAÇÃO DAS COTASFIXAÇÃO DAS COTAS:
Assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho;
Manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizadaequilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficientes de tesouraria.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ATENDER NECESSIDADES:
1- Em razão de alguns créditos orçamentários se mostrarem insuficientes para executar os programas, projetos, atividades, despesas por elemento;
2- Executar novos programas, projetos ou atividades que não estavam previstas na Lei Orçamentária;
3- Atender Situações Emergenciais (Extraordinárias).
Tipos de Créditos1. Créditos orçamentários ( Aprovados na Lei Orçamentária e
alimentados no sistema Contábil no dia 01 de janeiro de cada ano). São
chamados de Iniciais
2. Créditos adicionais:- Suplementares: concedidos devido à insuficiência de recursos ou para atender a situações não previstas quando da elaboração da LOA
- Especiais: crédito aberto para atender despesas não fixadas na LOA.
- Extraordinários: créditos destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes.
- Antecipação da LDO: créditos utilizados antes que a LOA seja aprovada.
COBERTURA DOS CRÉDITOS COBERTURA DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARESSUPLEMENTARES E E ESPECIAISESPECIAISCOBERTURA DOS CRÉDITOS COBERTURA DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARESSUPLEMENTARES E E ESPECIAISESPECIAIS
Consideram-se recursos para a cobertura de Consideram-se recursos para a cobertura de créditos suplementares ou especiais:créditos suplementares ou especiais:
• superávit financeiro apurado no balanço patrimonial superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;do exercício anterior;
• excesso de arrecadação;excesso de arrecadação;
• anulação parcial ou total de dotações anulação parcial ou total de dotações (remanejamentos);(remanejamentos);
• operações de créditooperações de crédito
DOTAÇÃO CONTINGENCIADAAlém do estabelecimento das cotas mensais,
outro mecanismo que poderá ser utilizado para
assegurar o equilíbrio entre receitas previstas e
despesas fixadas é o CONTINGENCIAMENTO,
também aprovado pela autoridade competente
(Ministro do Planejamento), que “congela” parte
das dotações custeadas com recursos do
Tesouro Nacional, em nível de Unidade
Orçamentária.
ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RESTOS A PAGARRESTOS A PAGAR(Arts. 30 a 34 - Lei 10.320/68)(Arts. 30 a 34 - Lei 10.320/68)
Despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
• Leitura dos Balancetes Contábeis;• Publicações do Município:
- Relatórios de Gestão Fiscal (Quadrimestral)- Relatórios de Prestação de Contas (COMUS)- Prestação de Contas ao TCE/Câmara Municipal- Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Todos os Relatórios além de serem publicados, devem ser depositados na Câmara Municipal do Município. E todo cidadão tem o direito de pedir vistas e cópias destes documentos.
Processadas:Processadas: Empenhos executados, liquidados, prontos para pagamento.Não processadas:Não processadas: Empenhos de despesas que se encontram em plena execução, não existindo ainda o direito líquido e certo do credor.
Só devem ser inscritas em Restos a Pagar as despesas contratadas e que vão se efetivar no exercício seguinte.
OBRIGADO!
José Walter Pontes
Email: pontes.sjc@gmail.com
Skype: zewalter.pontes
Cel.: (12) 8836-6578