Espécies protegidas por defeso no Brasil

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Espécies protegidas por

defeso no Norte do Brasil

Alline de Almada Fernandes

Kétlen Cunha Aguiar

Faculdades Integradas do Tapajós

Curso de Medicina Veterinária

Disciplina de Aquicultura

Professora Wildes Silva

Santarém - Pará, 11 de Abril de 2012

Período de Defeso• Foi estabelecido pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio

Ambiente dos Recursos Naturais renováveis)   de acordo com o de tempo em que os crustáceos e os peixes se reproduzem na natureza.

• Qual o Objetivo do Período Defeso?

• Entre o período de outubro a fevereiro diversas espécies continentais entram no período de defeso;

• Favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes.

Período de Defeso

Nome científico: Ucides cordatus

Fonte:IDEIA: instituto de defesa, Estudo e Integração ambiental

Seguro Defeso• É uma política estratégica que protege as espécies e

garante renda aos pescadores. Todo pescador profissional que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar fica impedido de pescar durante a reprodução das espécies.

• Nesse período, em que o tempo de proibição é definido por lei, os pescadores profissionais recebem o Seguro mensalmente, na quantia de um salário mínimo. 

• Para receber o benefício é preciso cumprir as novas exigências contidas na Instrução Normativa nº 02, de 25 de janeiro de 2011.

Instrução Normativa nº 02, de 25 de janeiro de 2011:

• Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira nas categorias de Pescador Profissional e de Aprendiz de Pesca no âmbito do MPA (Ministério da Pesca e Aquicultura).

Seguro Defeso

Instrução Normativa nº 02, de 25 de janeiro de 2011:

I - Aprendiz de Pesca:

II - Pescador Profissional:

a) Pescador Profissional na Pesca Artesanal,

b) Pescador Profissional na Pesca Industrial.

III - Licença de Aprendiz de Pesca;

IV - Licença Inicial de Pescador Profissional;

V - Licença de Pescador Profissional.

Seguro Defeso

Período de Defeso no NORTE

Nº da Portaria ou Instrução Normativa

Área de Pesca

Período de Proibição

Espécies Protegidas

 

IN 13/11

Rio Tocantins

Rio Gurupi

1º de novembro a 28 de fevereiro

Aracu, branquinha, curimatã, mapará, pacu, pirapitinga, tambaqui e matrinxã

Proibida a comercialização de todas as espécies.

IN 12/11Rio

Araguaia

1º de novembro a 28 de fevereiro 

Proibida a comercialização de todas as espécies.Permitido captura apenas com anzol (linha de mão ou molinete).

1º de novembro a 28 de fevereiro: Aracu, branquinha, curimatã, mapará, pacu, pirapitinga, tambaqui e matrinxã,

1º de novembro a 28 de fevereiro: Proibida a comercialização de todas as espécies.Permitido captura apenas com anzol.

IN 48/07Rios da Ilha do Marajó

1º de janeiro a 30 de abril 

Aracu, curimatá, jeju, pacu, traíra, tamoatá,  piranha, anujá, apaiari.

IN 48/07 Rio Amazonas

Rio Jari

15 de novembro a 15 de março

Aracu, curimatã,  pacu, tambaqui, pirapitinga, mapará branquinha, jatuarana, fura-calça e matrinxã.

15 de novembro a 15 de março :Aracu, curimatã,  pacu, tambaqui, pirapitinga, mapará branquinha, jatuarana, fura-calça e matrinxã.

Port. 42/07

Toda a jurisdição brasileira

20 de setembro de 2007 a 20 de setembro de 2012

 Mero

IN 2/12Todo o

estado do Pará

Janeiro (10 a 15 e 24 a 29),Fevereiro (08 a 13 e 22 a 27) eMarço (09 a 14 e 23 a 28) de 2012

Caranguejo-uçá (Ucides cordatus)

Proibida captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização, exceto de animais oriundos de estoques declarados ao Ibama até o último dia que antecede cada período de defeso, conforme o formulário do Anexo I da Instrução Normativa.

IN 14/11Região Norte

Região Nordeste

15 de dezembro a 15 de fevereiro de

2012 Camarão-rosa

IN 206/08

IN 138/06

Região NorteRegião Nordeste

1º de dezembro a 31 de maio 

Lagosta vermelha e cabo verde. O tamanho mínimo para a vermelha é de 13 cm – 7,5 cm e para a cabo verde, 11cm – 6,5 cm.    

Região Norte e Nordeste: 15 de dezembro a 15 de fevereiro de 2012:  Camarão-rosa

1º de dezembro a 31 de maio: Lagosta vermelha e cabo verde. O tamanho mínimo para a vermelha é de 13 cm – 7,5 cm e para a cabo

verde, 11cm – 6,5 cm.  

Port. 10/9

1º de novembro a 31 de janeiro (em virtude

do defeso fica até 28.02.11)

Rio Tocantins e seus afluentes

Mapará (Hipophthalmus sp)

IN 34/04Rios da Bacia

Amazônica1º de dezembro a

31 de maio Pirarucu

IN 24/05Rio AraguaiaRio Tocantins

1º de outubro a 31 de março

Pirarucu

1º de outubro a 31 de março:

Pirarucu

IN 12 e 13/11Rio AraguaiaRio Tocantins

Permanente

Aruanã                                         50 cmBarbado, barba-chata                50 cmBargada                                      80 cmCachorra                                    50 cmCaranha, pirapitinga                   40 cmCurimatã, papa-terra                 25 cmDourada, apará, sarda, tubarana 50 cmFilhote, piraíba                             100 cmJaú                                             80 cmMandubé, fidalgo, boca-larga        35 cmMapará                                          29 cmMatrinchã                                       30 cmPescada branca                            32 cmPiau-cabeça-gorda                        30 cmPiau-flamengo                               20 cmPirara                                             80 cmPirarucu, pirosca                          150 cmSurubim, pintado                            80 cmTucunaré                                        35 cm

Estabelece o tamanho mínimo de captura.

Aruanã                                         50 cmBarbado, barba-chata                50 cmBargada                                      80 cmCachorra                                    50 cmCaranha, pirapitinga                   40 cmCurimatã, papa-terra                 25 cmDourada, apará, sarda, tubarana 50 cmFilhote, piraíba                             100 cmJaú                                             80 cmMandubé, fidalgo, boca-larga        35 cmMapará                                          29 cmMatrinchã                                       30 cmPescada branca                            32 cmPiau-cabeça-gorda                        30 cmPiau-flamengo                               20 cmPirara                                             80 cmPirarucu, pirosca                          150 cmSurubim, pintado                            80 cmTucunaré                                        35 cm

Estabelece o tamanho mínimo de captura.

Permanente

Os tamanhos mínimos permitidos para as espécies em períodos onde não há o defeso são as seguintes:

IN 01/09Região Norte

Região Nordeste

 15 de dezembro a 30 de abril 

PargoIsóbata de 50 metros de profundidade.

Port. 56/95

Todo o litoral brasileiro

PermanenteEspadarte (Xiphias gladiu) Proibido tamanho abaixo de 125 cm de comprimento ou peso inferior a 25 kg.

IN 05/11Todo o litoral

brasileiroPermanente

Tubarão-raposa (Alopias supeciliosus).

Proibida a captura, retenção a bordo, desembarque, armazenamento e a comercialização em águas jurisdicionais brasileiras, alto mar e em território nacional, nas pescarias realizadas por embarcações brasileiras de pesca e estrangeiras arrendadas.

IN 35/05Bacia

Amazônica

1° de outubro a 31 de março 

Tambaqui (Colossoma macropomum)

IN 22/05

Bacia AmazônicaRios da Ilha do Marajó

1° de dezembro a 30 de março

Acari (Liposarcus pardalis)

Bacia Amazônica1° de outubro a 31 de março : Tambaqui (Colossoma macropomum)

Bacia Amazônica e Rios da Ilha do Marajó1° de dezembro a 30 de março: Acari (Liposarcus pardalis)

IN 11/11Foz dos rios Amazonas e

Pará

15 de setembro a 30 de novembro, excepcionalmente de 1º de outubro a 30 de novembro em 2011

Piramutaba (Brachyplatystoma vaillanti).

Proibida a pesca de arrasto, o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume, exceto se proveniente da pesca de emalhar, com origem devidamente comprovada.

Fonte: Analista ambiental Antônio Melo / Divisão de Fauna e Pesca do IBAMA no Pará.

Foz dos rios Amazonas e Pará15 de setembro a 30 de novembro, excepcionalmente de 1º de outubro a

30 de novembro em 2011: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillanti).

Bibliografia• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais renováveis. Períodos de

Defeso no Pará. Disponível em: (http://www.ibama.gov.br/documentos/periodos-de-defeso-no-para). Acessado em: 13 de Março de 2012.

• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais renováveis. O que é defeso?. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/documentos/o-que-e-defeso. Acessado em: 25 de Março de 2012.

• Ministério da Pesca e Aquicultura. INSTRUÇÃO NORMATIVA MPA Nº 02 DE 25.01.2011. (http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucaonormativampa02_2011.htm). Acessado em: 16 de Março de 2012.