Esquema Da Teoria Do Crime

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Fato típico1º elemento

do crime

• Conduta

• Nexo Causal (Bom senso)

• Resultado

• Tipicidade

• Causalista(Ação voluntária)

• Finalista (Ação dirigida)

• Social da ação (Consenso)

• Dolo (6 – 20 a.)

(1 a 3 a.)• Culpa

• Direto (T. vontade)• Indireto (T.Consentimento)

• Consciente (Previsível – mas não deseja, confia nas suas habilidades)• Inconsciente (dá causa a um resultado previsível pelas mo- dalidades de culpa

• Alternativo (resultado é menor)• Eventual (T. consentimento) (assume o risco)

Equivalência dos antecedentes causais e das condições, baseado na teoria “conditio sine qua non” - elo entre a equivalência e o resultado. É a redução hipotética das causas que não interferem no resultado, o que sobra dessas causas, são chamadas de concausas, que podem ser preexistente, concomitante ou superveniente, e, todas podem ser relativamente ou absolutamente independente quando a produção do resultado

Modalidades da culpa• Imprudência• Negligência• Imperícia

• Normativo (Haverá resultado)

• Naturalista (Resultado ocasional)

• Material (há resultado)

• Formal (Nem sempre há resultado)

• Nera Conduta (Não há resultado)

SEMPREHÁ

RESULTADO

Perfeita adequação do fato à norma [(*) correspondência, subsunção] a) Desistência voluntária; b) Arrependimento eficaz (Tentativa: quer mas não pode); c) Arrependimento Posterior (Desistência: Pode mas Não quer) - (*) O principio que rege a tipicidade é a taxatividade.

Ex.: notificação compulsória, omissão de socorro.

Ameaça de lesão à um bem jurídico (pessoas, patrimônio, honra, etc.)

• Conduta (Ação ou Omissão)• Inobservância de Dever (Ato de lesar)• Resultado lesivo involuntário (não desejado)• Previsibilidade (Dimensionar o perigo)• Tipicidade (Correspondência entre o fato e a norma)

*

*

Elementos da culpa

TEORIA DO CRIME

18

CRIME é um fato típico, antijurídico (ilícito) que admite a culpabilidade.

ILÍCITO2º elemento

do crime

• LEGÍTIMA DEFESA [25] : usando de meios moderados para repelir injusta agressão, iminente ou atual, sem excesso.• ESTADO DE NECESSIDADE [24]: é um estado em que estão em conflitos dois direitos, sendo razoável o sacrifício de

um deles para a salva do outro. E.g. navio afundado, tumulto em saída de estádio, ...• ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: situação definida em lei, que dá o direito de prática de uma conduta Delituosa. Pressupõe o agente funcio´nário público. E.G. policial cumprindo um mandado de prisão.• EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO [23]: é a faculdade de agir dentro de uma norma prevista.• CONSENTIMENTO DO OFENDIDO (SUPRA LEGAL): pressupõe que o sujeito passivo aceite a conduta delituosa para tanto é necessário que o bem seja DISPONIVEL, e que o sujeito passivo tenha a capacidade para a escolha.

CULPABILIDADE3º elemento

do crimeJuízo de reprovação,Pressuposto para aImposição da pena

• Potencial da consciência da Ilicitude

• Exigibilidade de Conduta Diversa [22]

• Imputabilidade [26 a 28] critérios: Biológico, Psicológico, Psicobiológico

Erro de Proibição [21] (direito da lei é inexcusável)

Obediência Hierárquica: (relativa ao exercício de função

pública)

Coação Irresistível – (aspecto moral)

Doença Mental [26] – (MEDIDAS DE SEGURANÇA - Sentença absolutória imprópria -[96 -99])

• Biopsicológico (Critério...) (Medida de segurança: tratamento ambulatorial e reclusão hospitalar e psiquiátrica em custódia) - Inimputabilidade pela doença mental ou por desenvolvimento mental imcompleto ou retardado.

Menoridade [27] – (MEDIDAS DE PROTEÇÃO – quando o menor é condenado se refere ao mesmo como PROCEDENTE.)

• Biológico (ETÁRIO) Disciplinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – L .8069/60) O menor não pratica CRIME e sim ATO INFRACIONAL quando apreendido em flagrante. Medidas educativas, até 3 anos na FEBEM e não em sanatórios.

< 12 anos medida de proteção > 12 e < 18 medida sócio-educativas (são inimputáveis)

Embriaguez Completa (Força Maior / Caso Fortuíto [28,1])

TEORIA DO CRIME

TeoriasCausalistas

• Psicológica• Psicológica

+Normativa

Finalistas• Normativa Pura

ANTIJURICIDADE ou ILÌCITO: é um comportamento contrário ao ordenamento jurídico. Existem Alguns comportamentos em que não interessa ao Estado e nem a Sociedade puní-los, daí surge o conceito de “excludentes da ilicitude”.

TEORIA DO CRIME

CONDUTA: Teoria causalista: consiste em uma ação ou omissão(um fazer ou não fazer); se representa pela existência de um movimento mecânico, voluntário

Teoria finalista: consiste na ação ou omissão, consciente, voluntária e dirigida à uma determinada finalidade– reúne os elementos do dolo (Direito / Indireto) e a culpa que se expressa nos seus três elementos básicos:

• Imprudência (faz-se o que não se deve);• negligência (não faz o que se deve);• imperícia ( faz aquilo para o qual não se está qualificado)

Teoria da Ação Social: reúne os princípios básicos do direito penal

CULPA • crime culposo é aquele que produz um resultado NÂO querido, MAS previsível (culpa inconsciente) e excepcionalmente previsto (culpa consciente) que poderia com a devida atenção ser evitado.

PRAZO DA PENA (Contagem do prazo) Conta-se, incluindo o dia do início e se exclue o dia do fim. Excluem-se também: as frações de dia, horas,

minutos, moedas e medidas.

“ITER-CRIMINIS” representa o percurso pelo qual transcorre o crime: a) cogitação (sem pena); b) preparação (com ou sem pena); c) execução d) consumação. (c + d com pena)

Nota: Exaurimento: extrapola os limites da consumação (Extorção mediante sequestro: representa o pagamento do resgate, mas na verdade a consumação do mesmo foi efetivada pelo arrebatamento

da pessoa do seu meio.

ILICITUDE É a relação de antagonismo, contrariedade que se estabelece entre o fato típico e o ordena- mento legal. Todo o fato típico caminha para a ilicitude e não o será se contiver algo exclu- dente ou justificante da ilicitude [24,3] + [26]

não há crime quando o agente pratica o fato por:• estado de necessidade• cumprimento do dever • legitima defesa

CRIME é um fato típico, antijurídico (ilícito) que admite a culpabilidade. os elementos do crime são: 1. Conduta

2. Resultado3. Nexo causal4. Tipicidade

Cogitação preparação execução consumação

Crime

SISTEMA DUPLOTRILHO / DUPLO BINÁRIO (reforma de 1984), corresponde as mudanças nalegislação que impõe ao doente mental, além da medida de segurança, a pena –

Lei Vicariante

PRESCRIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA PARA O DOENTE MENTAL: realiza-se a perícia médica especializada no término do período mínimo programado e repetirá enquiantofor necessária.. Redução da pena 1/3 a 2/3 nas imputabilidades limítrofes.

CO-AUTORIA DO CRIME é julgado e punido da mesma forma que o autor

PARTICIPAÇÃO pode ocorrer de 3 modalidades:

INDUZIMENTO: o sujeito faz nascer a idéia do crime INSTIGAÇÃO: reforçar a idéia já existente AUXILIO: ajuda a realizar o crime (más não é o autor)

QADRILHA formada por 4 pessoas que participam do crime

1) – O que é crime?

CRIME é um fato típico, antijurídico (ilícito) que admite a culpabilidade.

2) – Quais são os elementos do fato típico? Os elementos do fato típico (crime) são:

Conduta; Resultado,

Nexo causal e Tipicidade

3) – Quais são as teorias sobre a conduta? Teoria causalista: consiste em uma ação ou omissão (um fazer ou não fazer); se representa pela existência de um movimento mecânico e voluntário.

Teoria finalista: consiste na ação ou omissão, consciente, voluntária e dirigida à uma determinada finalidade reúne os elementos do dolo (Direito / Indireto) e a culpa que se expressa nos seus três elementos básicos:

Teoria da Ação social: reúne os princípios básicos do direito penal

• Imprudência (faz-se o que não se deve);• Negligência (não faz o que se deve);• Imperícia ( faz aquilo para o qual não se está qualificado)

4) – Quais as diferenças entre dolo eventual e culpa consciente?No dolo eventual o agente consente o ato e assume o risco, na culpa consciente o autor prevê o ato porém acredita nas suas habilidades para evitá-lo.

5) – Quais são as modalidades de culpa?

• Imprudência (faz-se o que não se deve);• Negligência (não faz o que se deve);• Imperícia ( faz aquilo para o qual não se está qualificado)

6) – Quais são as espécies de culpa? Consciente o ato gerado é previsível porém autor confia nas suas habilidadesInconsciente o ato gerado é previsível porém não é desejado pelo autor.

7) – Quais são as teorias que explicam o resultado? Sendo o resultado caracterizado pela lesão ou perigo da lesão, duas teorias tentam explicá-lo:

a) Teoria Normativa: onde NÃO HÁ Resultado.b) Teoria Naturalista: onde HÁ Resultado.

8) – Qual a diferença entre crimes materiais, crimes formais e crimes de mera conduta?Nos crimes materiais sempre ocorre o Resultado; nos formais nem sempre há Resultado e nos de mera conduta não existe Resultado.

9) – Qual a teoria adotada pelo código Penal acerca do Nexo de causalidade (Nexo causal).Na teoria “Conditio sine qua non” – ou seja na equivalência dos antecedentes causais ou dascondições (Nexo causal Bom Senso)

10) – o que tipicidade?Perfeita adequação do fato à norma [ (*) correspondência, subsunção ]

a) Desistência voluntária; b) Arrependimento eficaz Tentativa: quer mas não pode); c) Arrependimento Posterior (Desistência: Pode mas Não quer) (*) O principio que rege a tipicidade é a taxatividade

11) – Qual a diferença entre crime consumado e crime tentado?No crime consumado o Resultado esperado é obtido, percorreu todas as etapas do crime.

No crime tentado, o crime transitou por varias etapas mas não foi consumado,o Resultado buscado não é obtido.

12) – O que se trata por ‘Iter-criminis’ e quais suas etapas?Corresponde ao trajeto que um crime deve percorrer do início ao fim. Suas etapas são:

a) – cogitação – (não há pena)b) – preparação – (pode ou não ter pena)c) – execução – (TEM pena)d) – consumação – (obtenção do resultado – TEM pena)

13) – Diferença entre a Desistência voluntária e o Arrependimento eficaz?Na desistência voluntária o autor por uma decisão própria desiste da busca pelo

resultadodesejado e no Arrependimento Eficaz, além da desistência do ato, ele se coloca

conscientemente contra a atitude que tomaria, sendo esta a causa da desistência.

14) – Diferença entre tentativa de Desistência Voluntária?Na tentativa, quando por motivo alheio a sua vontade, o fato não é consumado; e na

desistência voluntária, o agente pode prosseguir chega a prosseguir mas ele não quer.

15) – Diferença entre Arrependimento Eficaz e Arrependimento Posterior?No Arrependimento Eficaz a atitude do arrependimento não permite a obtenção do Resultado.

Já no Arrependimento Posterior o sujeito, embora, tendo praticado o crime, desde que semviolência ou grave ameaça à pessoa se arrepende antes que a denúncia seja feita.

16) – O que é crime impossível e qual a sua natureza jurídica?É aquele que não contempla a tipicidade.

17 – O que é Erro de Tipo?É aquele que ocorre segundo os elemento do tipo:

Conduta: Ação ou Omissão Inobservância do Dever de Cuidado Objetivo – Ato de Lesar Resultado Lesivo Involuntário – Resultado NÂO desejado Previsibilidade – Possibilidade de conhecer o perigo Tipicidade – Correspondência entre o fato ocorrido e a norma

18) – O que é ERRO acidental e quais as suas espécies?É o erro estabelecido sobre o nexo causal (dolo geral sucessivo): erro sobre objetos, erro sobre a pessoa, erro sobre o alvo “aberratio ictus”, erro na execução “aberratio criminis”.

19) – Qual a diferença entre o erro de tipo e o erro de proibição?No ERRO DE TIPO o sujeito não sabe o que faz pois se soubesse não faria NO ERRO de PROIBIÇÃO ele dimensiona o erro, porém, o admite ser lícito.

20) – Quais são as causas excludentes da ilicitude?são: legitima defesa [25]

estado de necessidade [24] estrito cumprimento do dever exercício regular do direito [23]

21) – O que é legítima defesa?Na legítima defesa o agente usa moderadamente do meio necessário para repelir injusta agressão, que seja atual ou prestes a ocorrer (iminente). Para a defesa de direito próprio oualheio,e, por fim tem a ciência de que está sendo agredido, constituindo isso no elementosubjetivo.

22) – O que estado de necessidade?É a existência de um conflito de titularidade de interesses jurídicos lícitos e neste uma agressão a um bem tutelado (protegido pelo direito natural ou objetivo)

23) – O que exercício regular de direito?Consiste na condição do agente do ato “a priori” ilícito, porém autorizado por uma normapermissível. Ex: aborto em caso de estupro.

24) – O que é estrito cumprimento do dever legal?É o ato praticado na condição de um ato obrigatório regular e que não pode ser caracterizadocomo um ilícito penal, uma vez que a lei não pode estabelecer contradições, faltando a anti-juricidade da conduta.

25) – O que são ofendículos?São dispositivos criados para a defesa do cidadão e do patrimônio.

26) – O que se entende por legítima defesa putativa?Existe na condição da falta do elemento subjetivo, isto é: o sujeito se considera ofendido, noentanto, não está sofrendo de fato nenhuma agressão.

27) – Quais são os elementos da culpabilidade?são: imputabilidade

potencial de conhecimento da ilicitude exigibilidade da conduta diversa

28) – Quais são as causas que excluem a imputabilidade penal?A imputabilidade consiste na capacidade de entender e de querer. A imputabilidade é a

regra e a inimputabilidade a exceção. Suas causas de exclusão são:

Doença mentalDesenvolvimento mental incompletoDesenvolvimento mental retardadoEmbriaguez completa: proveniente de caso fortuito ou força maior. Consequentemente exclue a culpabilidade.

29) – O que se entende por coação imoral irresistível e obediência hierárquica?coação moral irresistível consiste no emprego de grave ameaça contra alguém no sentido de que se realize um ato ou não. A coação moral exclue a culpabilidade, porém a coação moralirresistível NÃO EXCLUE a culpabilidade. A obediência hierárquica, que pode ser legal ou ilegal, representa a manifestação de vontadede um titular de uma função pública, dirigida à funcionário à ele subordinado, no sentido deque se realize uma conduta, que: quando legal não há crime e, quando ilegal há crime,e o titular e subordinado(s) respondem pelo ato ilícito e antijurídico praticado.

30) – O que se entende por ERRO de proibição?É o erro que incide sobre a ilicitude do fato. Neste caso, o sujeito, diante do erro, o supõe

lícito,na verdade, ele supõe NÃO EXISTIR a regra da proibição [22].

Questões de Direito Penal II – Segundo semestre – Prof. Fabrizio – FAJ - 2006