Esquema Da Teoria Do Crime

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Fato típico 1º elemento do crime Conduta Nexo Causal (Bom senso) Resultado Tipicidade Causalista (Ação voluntária) Finalista (Ação dirigida) Social da ação (Consenso) Dolo (6 – 20 a.) (1 a 3 a.) Culpa Direto (T. vontade) Indireto (T.Consentimento) Consciente (Previsível – mas não deseja, confia nas suas habilidades) Inconsciente (dá causa a um resultado previsível pelas mo- dalidades de culpa Alternativo (resultado é menor) Eventual (T. consentimento) (assume o risco) Equivalência dos antecedentes causais e das condições, baseado na teoria “conditio sine qua non- elo entre a equivalência e o resultado. É a redução hipotética das causas que não interferem no resultado, o que sobra dessas causas, são chamadas de concausas, que podem ser preexistente, concomitante ou superveniente, e, todas podem ser relativamente ou absolutamente independente quando a produção do resultado Modalidades da culpa Imprudência Negligência Imperícia Normativo (Haverá resultado) Naturalista (Resultado ocasional) Material (há resultado) Formal (Nem sempre há resultado) Nera Conduta (Não há resultado) SEMPRE RESULTADO Perfeita adequação do fato à norma [(*) correspondência, subsunção] a) Desistência voluntária; b) Arrependimento eficaz (Tentativa: quer mas não pode); c) Arrependimento Posterior (Desistência: Pode mas Não quer) - (*) O principio que rege a tipicidade é a taxatividade. Ex.: notificação compulsória, omissão de socorro. Ameaça de lesão à um bem jurídico (pessoas, patrimônio, honra, etc.) Conduta (Ação ou Omissão) Inobservância de Dever (Ato de lesar) Resultado lesivo involuntário (não desejado) Previsibilidade (Dimensionar o perigo) Tipicidade (Correspondência entre o fato e a norm * * Elementos da culpa TEORIA DO CRIME 18 CRIME é um fato típico, antijurídico (ilícito) que admite a culpabilidade.

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Page 1: Esquema Da Teoria Do Crime

Fato típico1º elemento

do crime

• Conduta

• Nexo Causal (Bom senso)

• Resultado

• Tipicidade

• Causalista(Ação voluntária)

• Finalista (Ação dirigida)

• Social da ação (Consenso)

• Dolo (6 – 20 a.)

(1 a 3 a.)• Culpa

• Direto (T. vontade)• Indireto (T.Consentimento)

• Consciente (Previsível – mas não deseja, confia nas suas habilidades)• Inconsciente (dá causa a um resultado previsível pelas mo- dalidades de culpa

• Alternativo (resultado é menor)• Eventual (T. consentimento) (assume o risco)

Equivalência dos antecedentes causais e das condições, baseado na teoria “conditio sine qua non” - elo entre a equivalência e o resultado. É a redução hipotética das causas que não interferem no resultado, o que sobra dessas causas, são chamadas de concausas, que podem ser preexistente, concomitante ou superveniente, e, todas podem ser relativamente ou absolutamente independente quando a produção do resultado

Modalidades da culpa• Imprudência• Negligência• Imperícia

• Normativo (Haverá resultado)

• Naturalista (Resultado ocasional)

• Material (há resultado)

• Formal (Nem sempre há resultado)

• Nera Conduta (Não há resultado)

SEMPREHÁ

RESULTADO

Perfeita adequação do fato à norma [(*) correspondência, subsunção] a) Desistência voluntária; b) Arrependimento eficaz (Tentativa: quer mas não pode); c) Arrependimento Posterior (Desistência: Pode mas Não quer) - (*) O principio que rege a tipicidade é a taxatividade.

Ex.: notificação compulsória, omissão de socorro.

Ameaça de lesão à um bem jurídico (pessoas, patrimônio, honra, etc.)

• Conduta (Ação ou Omissão)• Inobservância de Dever (Ato de lesar)• Resultado lesivo involuntário (não desejado)• Previsibilidade (Dimensionar o perigo)• Tipicidade (Correspondência entre o fato e a norma)

*

*

Elementos da culpa

TEORIA DO CRIME

18

CRIME é um fato típico, antijurídico (ilícito) que admite a culpabilidade.

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ILÍCITO2º elemento

do crime

• LEGÍTIMA DEFESA [25] : usando de meios moderados para repelir injusta agressão, iminente ou atual, sem excesso.• ESTADO DE NECESSIDADE [24]: é um estado em que estão em conflitos dois direitos, sendo razoável o sacrifício de

um deles para a salva do outro. E.g. navio afundado, tumulto em saída de estádio, ...• ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: situação definida em lei, que dá o direito de prática de uma conduta Delituosa. Pressupõe o agente funcio´nário público. E.G. policial cumprindo um mandado de prisão.• EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO [23]: é a faculdade de agir dentro de uma norma prevista.• CONSENTIMENTO DO OFENDIDO (SUPRA LEGAL): pressupõe que o sujeito passivo aceite a conduta delituosa para tanto é necessário que o bem seja DISPONIVEL, e que o sujeito passivo tenha a capacidade para a escolha.

CULPABILIDADE3º elemento

do crimeJuízo de reprovação,Pressuposto para aImposição da pena

• Potencial da consciência da Ilicitude

• Exigibilidade de Conduta Diversa [22]

• Imputabilidade [26 a 28] critérios: Biológico, Psicológico, Psicobiológico

Erro de Proibição [21] (direito da lei é inexcusável)

Obediência Hierárquica: (relativa ao exercício de função

pública)

Coação Irresistível – (aspecto moral)

Doença Mental [26] – (MEDIDAS DE SEGURANÇA - Sentença absolutória imprópria -[96 -99])

• Biopsicológico (Critério...) (Medida de segurança: tratamento ambulatorial e reclusão hospitalar e psiquiátrica em custódia) - Inimputabilidade pela doença mental ou por desenvolvimento mental imcompleto ou retardado.

Menoridade [27] – (MEDIDAS DE PROTEÇÃO – quando o menor é condenado se refere ao mesmo como PROCEDENTE.)

• Biológico (ETÁRIO) Disciplinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – L .8069/60) O menor não pratica CRIME e sim ATO INFRACIONAL quando apreendido em flagrante. Medidas educativas, até 3 anos na FEBEM e não em sanatórios.

< 12 anos medida de proteção > 12 e < 18 medida sócio-educativas (são inimputáveis)

Embriaguez Completa (Força Maior / Caso Fortuíto [28,1])

TEORIA DO CRIME

TeoriasCausalistas

• Psicológica• Psicológica

+Normativa

Finalistas• Normativa Pura

ANTIJURICIDADE ou ILÌCITO: é um comportamento contrário ao ordenamento jurídico. Existem Alguns comportamentos em que não interessa ao Estado e nem a Sociedade puní-los, daí surge o conceito de “excludentes da ilicitude”.

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TEORIA DO CRIME

CONDUTA: Teoria causalista: consiste em uma ação ou omissão(um fazer ou não fazer); se representa pela existência de um movimento mecânico, voluntário

Teoria finalista: consiste na ação ou omissão, consciente, voluntária e dirigida à uma determinada finalidade– reúne os elementos do dolo (Direito / Indireto) e a culpa que se expressa nos seus três elementos básicos:

• Imprudência (faz-se o que não se deve);• negligência (não faz o que se deve);• imperícia ( faz aquilo para o qual não se está qualificado)

Teoria da Ação Social: reúne os princípios básicos do direito penal

CULPA • crime culposo é aquele que produz um resultado NÂO querido, MAS previsível (culpa inconsciente) e excepcionalmente previsto (culpa consciente) que poderia com a devida atenção ser evitado.

PRAZO DA PENA (Contagem do prazo) Conta-se, incluindo o dia do início e se exclue o dia do fim. Excluem-se também: as frações de dia, horas,

minutos, moedas e medidas.

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“ITER-CRIMINIS” representa o percurso pelo qual transcorre o crime: a) cogitação (sem pena); b) preparação (com ou sem pena); c) execução d) consumação. (c + d com pena)

Nota: Exaurimento: extrapola os limites da consumação (Extorção mediante sequestro: representa o pagamento do resgate, mas na verdade a consumação do mesmo foi efetivada pelo arrebatamento

da pessoa do seu meio.

ILICITUDE É a relação de antagonismo, contrariedade que se estabelece entre o fato típico e o ordena- mento legal. Todo o fato típico caminha para a ilicitude e não o será se contiver algo exclu- dente ou justificante da ilicitude [24,3] + [26]

não há crime quando o agente pratica o fato por:• estado de necessidade• cumprimento do dever • legitima defesa

CRIME é um fato típico, antijurídico (ilícito) que admite a culpabilidade. os elementos do crime são: 1. Conduta

2. Resultado3. Nexo causal4. Tipicidade

Cogitação preparação execução consumação

Crime

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SISTEMA DUPLOTRILHO / DUPLO BINÁRIO (reforma de 1984), corresponde as mudanças nalegislação que impõe ao doente mental, além da medida de segurança, a pena –

Lei Vicariante

PRESCRIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA PARA O DOENTE MENTAL: realiza-se a perícia médica especializada no término do período mínimo programado e repetirá enquiantofor necessária.. Redução da pena 1/3 a 2/3 nas imputabilidades limítrofes.

CO-AUTORIA DO CRIME é julgado e punido da mesma forma que o autor

PARTICIPAÇÃO pode ocorrer de 3 modalidades:

INDUZIMENTO: o sujeito faz nascer a idéia do crime INSTIGAÇÃO: reforçar a idéia já existente AUXILIO: ajuda a realizar o crime (más não é o autor)

QADRILHA formada por 4 pessoas que participam do crime

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1) – O que é crime?

CRIME é um fato típico, antijurídico (ilícito) que admite a culpabilidade.

2) – Quais são os elementos do fato típico? Os elementos do fato típico (crime) são:

Conduta; Resultado,

Nexo causal e Tipicidade

3) – Quais são as teorias sobre a conduta? Teoria causalista: consiste em uma ação ou omissão (um fazer ou não fazer); se representa pela existência de um movimento mecânico e voluntário.

Teoria finalista: consiste na ação ou omissão, consciente, voluntária e dirigida à uma determinada finalidade reúne os elementos do dolo (Direito / Indireto) e a culpa que se expressa nos seus três elementos básicos:

Teoria da Ação social: reúne os princípios básicos do direito penal

• Imprudência (faz-se o que não se deve);• Negligência (não faz o que se deve);• Imperícia ( faz aquilo para o qual não se está qualificado)

4) – Quais as diferenças entre dolo eventual e culpa consciente?No dolo eventual o agente consente o ato e assume o risco, na culpa consciente o autor prevê o ato porém acredita nas suas habilidades para evitá-lo.

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5) – Quais são as modalidades de culpa?

• Imprudência (faz-se o que não se deve);• Negligência (não faz o que se deve);• Imperícia ( faz aquilo para o qual não se está qualificado)

6) – Quais são as espécies de culpa? Consciente o ato gerado é previsível porém autor confia nas suas habilidadesInconsciente o ato gerado é previsível porém não é desejado pelo autor.

7) – Quais são as teorias que explicam o resultado? Sendo o resultado caracterizado pela lesão ou perigo da lesão, duas teorias tentam explicá-lo:

a) Teoria Normativa: onde NÃO HÁ Resultado.b) Teoria Naturalista: onde HÁ Resultado.

8) – Qual a diferença entre crimes materiais, crimes formais e crimes de mera conduta?Nos crimes materiais sempre ocorre o Resultado; nos formais nem sempre há Resultado e nos de mera conduta não existe Resultado.

9) – Qual a teoria adotada pelo código Penal acerca do Nexo de causalidade (Nexo causal).Na teoria “Conditio sine qua non” – ou seja na equivalência dos antecedentes causais ou dascondições (Nexo causal Bom Senso)

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10) – o que tipicidade?Perfeita adequação do fato à norma [ (*) correspondência, subsunção ]

a) Desistência voluntária; b) Arrependimento eficaz Tentativa: quer mas não pode); c) Arrependimento Posterior (Desistência: Pode mas Não quer) (*) O principio que rege a tipicidade é a taxatividade

11) – Qual a diferença entre crime consumado e crime tentado?No crime consumado o Resultado esperado é obtido, percorreu todas as etapas do crime.

No crime tentado, o crime transitou por varias etapas mas não foi consumado,o Resultado buscado não é obtido.

12) – O que se trata por ‘Iter-criminis’ e quais suas etapas?Corresponde ao trajeto que um crime deve percorrer do início ao fim. Suas etapas são:

a) – cogitação – (não há pena)b) – preparação – (pode ou não ter pena)c) – execução – (TEM pena)d) – consumação – (obtenção do resultado – TEM pena)

13) – Diferença entre a Desistência voluntária e o Arrependimento eficaz?Na desistência voluntária o autor por uma decisão própria desiste da busca pelo

resultadodesejado e no Arrependimento Eficaz, além da desistência do ato, ele se coloca

conscientemente contra a atitude que tomaria, sendo esta a causa da desistência.

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14) – Diferença entre tentativa de Desistência Voluntária?Na tentativa, quando por motivo alheio a sua vontade, o fato não é consumado; e na

desistência voluntária, o agente pode prosseguir chega a prosseguir mas ele não quer.

15) – Diferença entre Arrependimento Eficaz e Arrependimento Posterior?No Arrependimento Eficaz a atitude do arrependimento não permite a obtenção do Resultado.

Já no Arrependimento Posterior o sujeito, embora, tendo praticado o crime, desde que semviolência ou grave ameaça à pessoa se arrepende antes que a denúncia seja feita.

16) – O que é crime impossível e qual a sua natureza jurídica?É aquele que não contempla a tipicidade.

17 – O que é Erro de Tipo?É aquele que ocorre segundo os elemento do tipo:

Conduta: Ação ou Omissão Inobservância do Dever de Cuidado Objetivo – Ato de Lesar Resultado Lesivo Involuntário – Resultado NÂO desejado Previsibilidade – Possibilidade de conhecer o perigo Tipicidade – Correspondência entre o fato ocorrido e a norma

18) – O que é ERRO acidental e quais as suas espécies?É o erro estabelecido sobre o nexo causal (dolo geral sucessivo): erro sobre objetos, erro sobre a pessoa, erro sobre o alvo “aberratio ictus”, erro na execução “aberratio criminis”.

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19) – Qual a diferença entre o erro de tipo e o erro de proibição?No ERRO DE TIPO o sujeito não sabe o que faz pois se soubesse não faria NO ERRO de PROIBIÇÃO ele dimensiona o erro, porém, o admite ser lícito.

20) – Quais são as causas excludentes da ilicitude?são: legitima defesa [25]

estado de necessidade [24] estrito cumprimento do dever exercício regular do direito [23]

21) – O que é legítima defesa?Na legítima defesa o agente usa moderadamente do meio necessário para repelir injusta agressão, que seja atual ou prestes a ocorrer (iminente). Para a defesa de direito próprio oualheio,e, por fim tem a ciência de que está sendo agredido, constituindo isso no elementosubjetivo.

22) – O que estado de necessidade?É a existência de um conflito de titularidade de interesses jurídicos lícitos e neste uma agressão a um bem tutelado (protegido pelo direito natural ou objetivo)

23) – O que exercício regular de direito?Consiste na condição do agente do ato “a priori” ilícito, porém autorizado por uma normapermissível. Ex: aborto em caso de estupro.

Page 11: Esquema Da Teoria Do Crime

24) – O que é estrito cumprimento do dever legal?É o ato praticado na condição de um ato obrigatório regular e que não pode ser caracterizadocomo um ilícito penal, uma vez que a lei não pode estabelecer contradições, faltando a anti-juricidade da conduta.

25) – O que são ofendículos?São dispositivos criados para a defesa do cidadão e do patrimônio.

26) – O que se entende por legítima defesa putativa?Existe na condição da falta do elemento subjetivo, isto é: o sujeito se considera ofendido, noentanto, não está sofrendo de fato nenhuma agressão.

27) – Quais são os elementos da culpabilidade?são: imputabilidade

potencial de conhecimento da ilicitude exigibilidade da conduta diversa

28) – Quais são as causas que excluem a imputabilidade penal?A imputabilidade consiste na capacidade de entender e de querer. A imputabilidade é a

regra e a inimputabilidade a exceção. Suas causas de exclusão são:

Doença mentalDesenvolvimento mental incompletoDesenvolvimento mental retardadoEmbriaguez completa: proveniente de caso fortuito ou força maior. Consequentemente exclue a culpabilidade.

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29) – O que se entende por coação imoral irresistível e obediência hierárquica?coação moral irresistível consiste no emprego de grave ameaça contra alguém no sentido de que se realize um ato ou não. A coação moral exclue a culpabilidade, porém a coação moralirresistível NÃO EXCLUE a culpabilidade. A obediência hierárquica, que pode ser legal ou ilegal, representa a manifestação de vontadede um titular de uma função pública, dirigida à funcionário à ele subordinado, no sentido deque se realize uma conduta, que: quando legal não há crime e, quando ilegal há crime,e o titular e subordinado(s) respondem pelo ato ilícito e antijurídico praticado.

30) – O que se entende por ERRO de proibição?É o erro que incide sobre a ilicitude do fato. Neste caso, o sujeito, diante do erro, o supõe

lícito,na verdade, ele supõe NÃO EXISTIR a regra da proibição [22].

Questões de Direito Penal II – Segundo semestre – Prof. Fabrizio – FAJ - 2006