EstatutoSBPD (1)

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Estatuo da Sociedade Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento

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  • ASSOCIAO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO - ABPD

    ESTATUTO SOCIAL

    CAPTULO I

    DA DENOMINAO, SEDE, FORO, REA DE AO,PRAZO DE DURAO E ANO SOCIAL

    Art. 1 - A ASSOCIAO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO, entidade de fins no econmicos, daqui por diante denominada ABPD, fundada em 22 de maio de 1998, com registro sob n 178020 no Cartrio de Registro Civil das Pessoas Jurdicas Rio de Janeiro (RJ), em data 21 de outubro de 1999, fica reorganizada nesta data, nos termos da legislao em vigor, passando a reger-se pelo presente Estatuto, tendo:

    I. Sede e foro no Departamento de Psicologia da Universidade Federal Fluminense, Campus de Grogoat, s/n, Bloco O, 3 andar, na cidade de Niteri, Estado do Rio de Janeiro, CEP 24310.450.

    II. rea de atuao em todo territrio nacional.

    III. Prazo de durao indeterminado e ano social coincidente com o ano civil.

    CAPTULO II

    DO OBJETIVO SOCIAL

    Art. 2 - A ABPD tem por objetivo social a divulgao e o aprimoramento da Psicologia do Desenvolvimento, congregando como associados, pessoas fsicas, tais como, psiclogos, pesquisadores, professores e estudantes de psicologia e reas afins e, observando rigorosa neutralidade partidria, religiosa e racial, cumprir a seguinte proposta:

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  • I. promover a troca de informaes sobre as pesquisas e questes de interesse comum, que possam resultar no aprimoramento da Psicologia do Desenvolvimento;

    II. incentivar o aperfeioamento dos currculos dos cursos de graduao e ps -graduao em Psicologia, oferecendo subsdios e prestando esclarecimentos sobre os avanos da Psicologia do Desenvolvimento junto s Instituies de Ensino;

    III. cooperar com o ensino e a pesquisa em Psicologia do Desenvolvimento, atuando como centro de referncia, prestando informaes sobre atualizao cientfica, experincias educacionais, mercado de trabalho, aplicaes do conhecimento da psicologia e outras informaes que subsidiem a divulgao e o aprimoramento da Psicologia do Desenvolvimento;

    IV. intermediar e buscar fundos e financiamentos para questes de interesse da Psicologia do Desenvolvimento;

    V. promover o intercmbio com entidades governamentais e no governamentais tais como: Conselho Federal de Psicologia, Conselhos Regionais de Psicologia, Entidades Cientficas, Sindicatos de Psiclogos, Profissionais de Psicologia, Associaes de Estudantes de Psicologia, cursos de graduao e ps-graduao em Psicologia e entidades que congreguem docentes ou discentes dos cursos de Psicologia e reas afins, do pas e do exterior;

    VI. colaborar com outras entidades interessadas no ensino e na pesquisa da Psicologia do Desenvolvimento, podendo filiar-se entidades nacionais e internacionais que tenham objetivos similares;

    VII. celebrar convnios, acordos, contratos ou ajustes com entidades pblicas ou privadas, nacionais ou no, para a realizao de seus objetivos;

    VIII. promover atividades peridicas, como eventos cientficos, publicaes, etc., no mbito de interesse dos seus associados e, em especial, o Congresso Bienal da ABPD ;

    IX. contribuir para o cumprimento de dispositivos legais relacionados a questes ticas da profisso e da pesquisa na Psicologia do Desenvolvimento.

    CAPTULO III

    DOS ASSOCIADOS

    Art. 3 - Podem integrar o quadro associativo da ABPD profissionais, domiciliados no Brasil ou no exterior, tais como, psiclogos, pesquisadores, professores e estudantes de psicologia e reas afins, os quais se enquadraro nas seguintes categorias:

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  • I. associados emritos

    II. associados fundadores

    III. associados efetivos

    IV. associados estudantes

    Pargrafo primeiro Para se associar, o interessado dever, por meio de correspondncia, via postal ou meio eletrnico (Internet), preencher ficha de inscrio.

    Pargrafo segundo - So associados emritos pesquisadores que contriburam significativamente para a Psicologia do Desenvolvimento do pas, mediante aprovao formal da Assemblia Geral Ordinria ou Extraordinria.

    Pargrafo terceiro Os associados estudantes configuram-se situao especial, uma vez que no podem ser membros da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal.

    Art. 4 - So direitos dos associados:

    I. tomar parte das Assemblias Gerais;

    II. participar das reunies e eventos da Associao;

    III. Votar e ser votado para os cargos eletivos da Associao, de acordo com as competncias definidas neste estatuto e respeitada a restrio do 3 do art. 3 do presente Estatuto, com relao aos estudantes associados;

    IV. Apresentar Diretoria Administrativa e/ou ao Conselho Fiscal, sugestes e representaes relativas aos objetivos da ABPD;

    V. Solicitar, por escrito, esclarecimentos sobre as atividades da ABPD, bem como, dentro do ms que antecede a Assemblia Geral Ordinria, consultar, na sede social, o balano e livros contbeis:

    VI. Solicitar demisso do quadro de associados;

    Art. 5 - So deveres dos associados:

    I. contribuir, anualmente, com a taxa social, fixada em Assemblia Geral;

    II. prestar ABPD os esclarecimentos que lhe forem solicitados e inerentes sua condio de associado;

    III. cumprir as disposies legais, estatutrias, regimentais e demais deliberaes tomadas pelos rgos sociais da ABPD;

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  • IV. zelar pelo patrimnio moral e material da ABPD;

    V. cumprir, fielmente, os compromissos assumidos

    Pargrafo nico Os associados no respondem de forma subsidiria pelas obrigaes sociais da ABPD.

    Art. 6 - A excluso do associado ser sempre feita em virtude de infrao legal ou estatutria podendo, ainda, a Diretoria excluir o associado que deixar de pagar a contribuio anual.

    Art. 7 - A excluso do associado no se far sem que lhe seja dada a oportunidade de defesa, por escrito, perante a Diretoria, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificao enviada pelo Presidente da ABPD, comunicando-lhe que o assunto estar em pauta de julgamento.

    I. Decorrido o prazo, com ou sem a defesa, a Diretoria deliberar a respeito;

    II. o Presidente da ABPD comunicar, formalmente, ao associado o resultado do julgamento;

    III. da deciso que o houver excludo, o associado poder recorrer, dentro de 15 dias, Assemblia Geral, requerendo ao Presidente que promova a devida convocao com a incluso do julgamento na pauta;

    IV. expirado o prazo de recurso ou sendo e excluso confirmada pela Assemblia, considerar-se- definitiva a deciso;

    V. em casos especiais, a Diretoria poder suspender os direitos do associado, at que seja ultimado o processo administrativo de eliminao.

    CAPTULO IV

    DO PATRIMNIO, FONTES E RECURSOS

    Art. 8 - O patrimnio da ABPD poder abranger:

    I. imvel destinado sede prpria;

    II. instalaes e mobilirios;

    Art. 9 - Constituem receitas da ABPD.

    I. contribuio anual dos associados;

    II. acordos, convnios, ajustes e outros instrumentos jurdicos para obteno de apoio institucional;

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  • III. donativos, legados ou subvenes de qualquer espcie

    Art.10 - A receita arrecadada ser aplicada exclusivamente na manuteno e desenvolvimento dos objetivos da ABPD.

    Art.11 - A administrao da receita e o pagamento das despesas de manuteno so de responsabilidade do tesoureiro; no entanto, qualquer outro tipo de comprometimento depender da prvia autorizao da Diretoria.

    CAPTULO V

    DOS RGOS SOCIAIS

    Art.12 - A ABPD tem os seguintes rgos sociais:

    I. Assemblia Geral dos Associados;

    II. Diretoria Administrativa

    III. Conselho Fiscal

    ASSEMBLIA GERAL

    Art.13 A Assemblia Geral dos Associados, Ordinria e/ou Extraordinria, devidamente convocada, o rgo mximo da ABPD e, dentro dos limites da Lei e do Estatuto Social, tem poderes para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse dos associados, regendo-se pelas seguintes disposies:

    I. a Assemblia , habitualmente, convocada pelo Presidente, podendo, no entanto, ser convocada:

    a) a pedido de associados que representem, no mnimo, 1/5 (um quinto) do quadro associativo;

    b) pelos associados que representem, no mnimo, 1/5 (um quinto) do quadro associativo, no caso de recusa ao pedido acima formulado;

    c) a pedido do Conselho Fiscal e/ou pela Diretoria Administrativa ou, diretamente, por estes rgos, no caso de recusa do Presidente.

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  • II a Assemblia ser convocada, regularmente, com 15 (quinze) dias de antecedncia e, excepcionalmente, com 30 (trinta) dias de antecedncia, quando a pauta prever eleio do Conselho Fiscal e da Diretoria, por meio de correspondncia, via postal ou meio eletrnico (Internet).

    III As deliberaes sero tomadas pela maioria simples dos associados presentes Assemblia, no se admitindo voto por procurao.

    ASSEMBLIA GERAL ORDINRIAArt.14 - A Assemblia Geral Ordinria se reunir anualmente, para deliberar sobre os seguintes assuntos:

    I. prestao de contas da Diretoria Administrativa, relatrio de gesto, balano e demonstrativo contbil, apresentao do Plano de Trabalho e Oramento-Programa;

    II. eleio da Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal;

    III. quaisquer outros temas de interesse e para os quais no haja obrigatoriedade da convocao de Assemblia Geral Extraordinria.

    ASSEMBLIA GERAL EXTRAORDINRIAArt.15 - A Assemblia Geral Extraordinria reunir-se-, sempre que necessrio, para deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta da ordem do dia, inclusive no caso de urgncia ou oportunidade, os assuntos de competncia da Assemblia Ordinria.

    1 de competncia exclusiva da Assemblia Geral Extraordinria, os seguintes assuntos:

    a) reforma do Estatuto Social;b) destituio de membros da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal;c) dissoluo voluntria da ABPD e nomeao dos liquidantes;d) deliberao sobre as contas dos liquidantes.

    2 as deliberaes referentes aos itens a), b) e d) do 1 do presente artigo devero ser tomadas por votos que representem 2/3 (dois teros) dos presentes Assemblia especialmente convocada para esse fim, no podendo ela deliberar, em primeira convocao, sem 1/3 dos associados. Na convocao seguinte, feita uma hora mais tarde, poder deliberar com qualquer nmero de associados.

    DIRETORIA ADMINISTRATIVA

    Art. 16 A ABPD administrada por uma Diretoria composta de, no mnimo, 05 (cinco) membros, todos associados, eleitos de acordo com o processo eleitoral previsto neste Estatuto, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma reeleio, com a renovao obrigatria de, no mnimo, trs de seus membros.

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  • Art. 17 A Diretoria Administrativa formada por um Presidente, um Vice-presidente, um Primeiro Secretrio, um Segundo Secretrio e um Tesoureiro e, exercer suas atividades como segue:

    I rene-se, presencialmente, a cada 06 (seis) meses e, sempre que necessrio, por meio eletrnico;

    II decide, validamente, com a presena da maioria de seus membros,

    vedada a representao, sendo as decises tomadas por maioria simples de votos dos presentes, reservado ao Presidente o exerccio do voto de desempate.

    III as decises sero consignadas em atas ou relatrios e assinadas pelos membros presentes.

    IV o Presidente, em seus impedimentos, ser substitudo pelo Vice-

    Presidente e, na falta deste, sucessivamente, pelo Secretrio, por um prazo de at 90 (noventa) dias, findo o qual, ser promovida a sua substituio.

    V ressalvado o cargo do Presidente que ser assumido pelo Vice-Presidente, vagando qualquer dos demais cargos, dever ser acionado o processo eleitoral e convocada a Assemblia para complementao do quadro da Diretoria, sendo que o eleito exercer o mandato pelo prazo que restar ao seu antecessor.

    VI - Os cargos da Diretoria no so remunerados.

    Art. 18 Compete Diretoria Administrativa, definir as estratgias operacionais da ABPD, assumindo, entre outras, as seguintes atribuies:

    I regulamentar as atividades da ABPD por meio do Regimento Interno;

    II decidir pela admisso, demisso e excluso de associados;

    III determinar a elaborao do balano anual e a regularizao da escriturao, registros e obrigaes fiscais da ABPD;

    IV - elaborar programas de trabalho e as diretrizes oramentrias a serem aprovados em Assemblia Geral;

    V organizar grupos de trabalho e comisses e indicar pesquisadores que participaro e coordenaro os mesmos;

    Art. 19 - Ao Presidente caber, entre outras, as seguintes atribuies:

    I. representar a ABPD, em juzo ou fora dele, ativa ou passivamente, podendo constituir mandatrios, quando a Lei assim o permitir;

    II. convocar e instalar as Assemblias Gerais;III. assinar convnios, contratos ou compromissos de qualquer natureza;

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  • IV. assinar cheques e movimentar contas referentes a convnios, auxlios e outras verbas sob sua responsabilidade direta, em conjunto com o Tesoureiro;

    V. delegar a outros membros da Diretoria a assinatura de contratos, convnios, solicitao de auxlios e financiamentos e a abertura e movimentao de contas bancrias;

    VI. contratar assessoria tcnica;VII. manter contatos com organizaes cientficas, profissionais e agncias

    governamentais, promovendo e zelando pela consecuo dos objetivos da ABPD.

    Art. 20 - Ao Vice-Presidente caber:

    I. substituir o Presidente em suas eventuais faltas e impedimentos;II. exercer as atribuies que lhe forem delegadas pela Diretoria

    Administrativa;

    Art. 21 Ao Primeiro Secretrio caber:

    I. coordenar, organizar e secretariar todas as Assemblias e reunies da ABPD, lavrando as respectivas atas ou relatrios;

    II. zelar pela correspondncia da ABPD;III. coordenar os arquivos e servios tcnicos e administrativos da

    ABPD; IV. admitir e demitir funcionrios; V. promover contatos visando patrocnio e apoio para eventos

    promovidos pela ABPD;VI. promover a divulgao dos eventos;VII. organizar o Simpsio Bienal da ABPD;VIII. organizar outros eventos aprovados pela Assemblia Geral; IX. assinar documentos e/ou cumprir outras atribuies delegadas pela

    Diretoria.

    nico - Em caso de impedimento, o Primeiro Secretrio ser substitudo pelo Segundo Secretrio.

    Art. 22 - Ao Segundo Secretrio caber:

    I. substituir o Primeiro Secretrio em sua falta ou impedimento II. colaborar com o Primeiro Secretrio, para a execuo de todas as

    atribuies inerentes funo;III. cumprir outras atribuies delegadas pela Diretoria

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  • Art. 23 Ao Tesoureiro caber:

    I. Prever e prover os recursos necessrios s operaes da ABPD;II. contabilizar e controlar as operaes econmico-financeiras da ABPD;III. colaborar na elaborao do levantamento dos balanos anuais;IV. elaborar o oramento-programa anual da ABPD a ser aprovado pela

    Assemblia Geral;V. assinar cheques e movimentar contas;VI. cobrar as anuidades dos associados;VII. encaminhar, juntamente com o Presidente, prestao de contas para o

    Conselho Fiscal e deliberao da Assemblia Geral;VIII. manter atualizados os registros fiscais, inclusive certides, necessrios

    obteno de financiamentos de agncias governamentais;IX. cumprir outras atribuies delegadas pelo Presidente.

    Art. 24 O Presidente e demais membros da Diretoria somente podero fazer uso da denominao da ABPD em atos a ela relacionados diretamente e nos limites estatutrios, sendo vedado seu uso para constituir obrigaes de favor, tais como, avais, endossos, fianas ou constituir quaisquer outros ttulos ou garantias em favor de terceiros ou de afiliados, cabendo ao infrator se responsabilizar pessoalmente pelos prejuzos e outras implicaes resultantes de seu ato, sejam financeiras, jurdicas ou morais.

    CONSELHO FISCALArt. 25 - O Conselho Fiscal formado por (03) trs membros efetivos e 03 (trs) suplentes, eleitos conforme o processo eleitoral previsto nesse estatuto, com mandato de dois anos, que escolhero dentre os membros efetivos, seu Coordenador, sendo obrigatria a renovao de, no mnimo, 2/3 (dois teros) de seus membros.

    Art. 26 - Os membros suplentes sero denominados primeiro, segundo e terceiro, de acordo com a eleio na Assemblia, e substituiro os membros efetivos nos casos de impedimento ou substituio.

    Art. 27 - Os membros do Conselho Fiscal no podero ter entre si ou com membros da Diretoria Administrativa qualquer parentesco at 2 (segundo) grau em linha reta ou colateral.

    Art. 28 - Ao Conselho Fiscal caber:

    I. exercer assdua e minuciosa fiscalizao sobre os atos dos administradores, verificando o cumprimento de seus deveres estatutrios;

    II. examinar anualmente as contas da ABPD, inclusive o cumprimento das obrigaes fiscais, trabalhistas e previdencirias;

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  • III. encaminhar anualmente Diretoria Administrativa parecer conclusivo sobre as contas da ABPD, recomendando a aprovao ou a tomada das providncias cabveis, visando a deliberao da Assemblia Geral;

    CAPTULO VIPROCESSO ELEITORAL

    DIRETORIA ADMINISTRATIVAArt. 29 As eleies, por maioria simples, da Diretoria Administrativa, composta por, no mnimo 05 (cinco) membros, sero realizadas a cada 02 (dois) anos em Assemblia Geral Ordinria e devem obedecer o que segue:

    I. a cada 02 (dois) anos convocada uma Assemblia Geral Ordinria, por ocasio do Congresso Bienal da ABPD;

    II. nessa Assemblia eleita a Comisso Eleitoral que se incumbir de coordenar a inscrio das chapas candidatas eleio, colher e fazer a contagem dos votos por meio eletrnico ou via postal, preservado o sigilo do voto;

    III. as chapas, compostas pelos associados, com a indicao nominal para os cargos da Diretoria, devero ser enviadas Comisso Eleitoral at sessenta dias aps o trmino do Congresso Bienal da ABPD;

    IV. a Comisso Eleitoral colhe os votos dos associados, por meio eletrnico, elabora um relatrio com a apurao dos votos, o qual encaminhado Diretoria Administrativa;

    V. a Diretoria Administrativa se incumbe de encaminhar, at cento e oitenta dias aps o trmino do Congresso Bienal da ABPD, o relatrio de apurao dos votos para todos os associados;

    VI. na Assemblia Geral Ordinria que se realizar no ano seguinte ao da realizao do Congresso Bienal da ABPD, constar da pauta o item ratificao da eleio da Diretoria Administrativa binio X/X.

    Art. 30 Os candidatos inscritos numa mesma chapa no podero ter, entre si, ou com integrante do Conselho Fiscal, relaes de parentesco, at 2 (segundo) grau em linha reta ou colateral.

    Art. 31 - Um mesmo candidato no poder estar inscrito em mais de uma chapa.

    CONSELHO FISCALArt. 32 - As eleies, por maioria simples, do Conselho Fiscal, composto por 03 (trs) membros efetivos e 03 (trs) membros suplentes, sero realizadas a cada 02 (dois) anos em Assemblia Geral Ordinria e devem obedecer o que segue:

    I. a cada 02 (dois) anos convocada uma Assemblia Geral Ordinria, por ocasio do Congresso Bienal da ABPD;

    II. nessa Assemblia eleita a Comisso Eleitoral que se incumbir de coordenar a inscrio das chapas candidatas eleio, colher e fazer a contagem dos votos por meio eletrnico ou via postal, preservado o sigilo do voto;

    III. as chapas, compostas pelos associados, com a indicao nominal para os cargos de membros efetivos e membros suplentes, devero ser

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  • enviadas Comisso Eleitoral at sessenta dias aps do trmino do Congresso Bienal da ABPD;

    IV. a Comisso Eleitoral colhe os votos dos associados, elabora um relatrio com a apurao dos votos, o qual encaminhado Diretoria Administrativa;

    V. a Diretoria Administrativa se incumbe de encaminhar, at cento e oitenta dias aps o trmino do Congresso Bienal da ABPD, o relatrio de apurao dos votos para todos associados;

    VI. na Assemblia Geral Ordinria que se que se realizar no ano seguinte ao da realizao do Congresso Bienal da ABPD, constar da pauta o item ratificao da eleio do Conselho Fiscal binio X/X.

    Art. 33 Os candidatos inscritos numa mesma chapa no podero ter, entre si, ou com integrante da Diretoria Administrativa, relaes de parentesco, at 2 (segundo) grau em linha reta ou colateral.

    Art. 34 - Um mesmo candidato no poder estar inscrito em mais de uma chapa.

    CAPTULO VI

    DA DISSOLUO, EXTINO E DESTINAO DO PATRIMNIO SOCIAL

    Art. 35 A ABPD se dissolver voluntariamente quando assim o decidir a Assemblia Geral, especialmente, convocada para esse fim.

    Art. 36 A Assemblia que deliberar pela dissoluo da ABPD dever nomear 01 (um) representante na qualidade de liquidante e um Conselho Fiscal composto de 03 (trs) representantes para procederem a liquidao.

    Art. 37 Os liquidantes tero os mesmos poderes da Diretoria Administrativa, cabendo-lhes praticar os atos e operaes necessrias realizao do ativo e pagamento do passivo.

    Art. 38 - Dissolvida a ABPD, o remanescente de seu patrimnio lquido ser destinado entidade de fins no econmicos que desenvolva atividade de incentivo pesquisa na rea da Psicologia, de acordo com a deliberao dos associados.

    CAPTULO VIIDAS DISPOSIES FINAIS

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  • Art. 39 Os casos omissos ou duvidosos sero resolvidos de acordo com a legislao em vigor e, no caso de urgncia, sero decididos pela Diretoria Administrativa, ad referendum da Assemblia Geral.

    Art. 40 O presente Estatuto Social, depois de aprovado pela Assemblia Geral, dever ser averbado no Cartrio de Registro Civil das Pessoas Jurdicas, na cidade do Rio de Janeiro (RJ) para que produza todos os seus efeitos legais.

    Vitria, 08 de setembro de 2007.

    SVIO SILVEIRA DE QUEIROZPRESIDENTE DA ABPD

    MARIA LUCIA BRESSANE CRUZADVOGADA OAB/SP 67.768

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    ASSOCIAO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO - ABPDESTATUTO SOCIALCAPTULO IPRAZO DE DURAO E ANO SOCIAL

    CAPTULO IIDO OBJETIVO SOCIALCAPTULO IIIDOS ASSOCIADOSCAPTULO IVCAPTULO VCAPTULO VIPROCESSO ELEITORAL

    CAPTULO VI DAS DISPOSIES FINAIS