ÉTICA E LEGISLAÇÃO DESAFIOS O que nós profissionais, esperamos de nossa profissão?

Post on 21-Apr-2015

103 views 0 download

Transcript of ÉTICA E LEGISLAÇÃO DESAFIOS O que nós profissionais, esperamos de nossa profissão?

ÉTICA E LEGISLAÇÃO

DESAFIOSDESAFIOS

• O que nós profissionais,

esperamos de nossa

profissão?

PROCESSOS ÉTICOS

ESTATÍTICA

DE 2004 A 2007 – JULGADOS 232 PROCESSOSProfissionais julgados 278Receberam penalidade – 67Penalidades aplicadas:• Advertência verbal• Multa• Censura• Suspensão• Cassação

Penalidades Administrativas

PROCESSOS ÉTICOS

ESTATÍTICA

Em 2009 – JULGADOS de janeiro a maio 10 PROCESSOSProfissionais julgados 11Receberam penalidade – 11

Penalidades aplicadas:• Advertência verbal (1)• Multa(1 de 10 anuidades- para Enfermeiro)• Censura(7)• Suspensão de 29 (3, sendo uma em conjunto com

multa)

PROCESSOS ÉTICOS

ESTATÍTICA

Em 2009 – aproximadamente 50 processo éticos foram instaurados

Alguns exemplos: Enfermeiro assinou ficha de estágio que não a supervisionou (dois casos); Auxiliar de Enfermagem administrou medicação em cliente errado; Enfermeiro não atendeu chamado em PSF;.............

DESAFIOSDESAFIOS

EXCELENTES

BOMBEIROS PARA

AS SITUAÇÕES DE

URGÊNCIAS E

EMERGENCIAIS???

DESAFIOSDESAFIOS

PRESTANDO UMA

ASSISTÊNCIA EMPIRICA, SEM COMPROMISSO

EFETIVO?

PROCESSO ÉTICO

Procedimento• ENFERMEIRA PASSOU SONDA NASO-ENTERAL, REALIZOU

RX, MAS NÃO VERIFICOU O POSICIONAMENTO.• SONDA NA TRAQUÉIA• POR ASPIRAÇÃO DA DIETA A PACIENTE FOI A ÓBITO.

Infração gravíssima

ONDE DESPONTA PROFISSIONAIS COM CRIATIVIDADE IMPAR???

PROCESSO ÉTICO

PROCEDIMENTOTécnico de Enfermagem aplicou simultaneamente duas

injeções IM em uma criação

Implicações para:• Técnico de Enfermagem;• Enfermeiro RT• Coordenador da escola de origem do TE

“SA

E”...p

ara

o C

OR

EN

ver

Ufa

!!!!!!

!!

PROCESSOS ÉTICOS

• Técnica de Enfermagem não rodiziou oxímetro• Rodizio estava prescrito pela Enfermeira• Técnica alega que deixou me membro “descançar” • Havia treinamento registrado referente ao procedimento• Aparelho conforme laudo da engenharia clinica não esta

com defeito.• Criança apresentou queimadura em mie.

• PENALIDADE – SUSPENÇÃO DE 29 DIAS

PROCESSO ÉTICO

Enfermeiro Registrou a consulta de Enfermagem sem a presença do

paciente.

PENALIDADES:• CENSURA• DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA• DESRESPEITO E PREJUÍZO A SAÚDE

DO PACIENTE

ATÉ QUANDO???

PROCESSO ÉTICO

PROCEDIMENTOS POR ORDEM MÉDICA:

• AUXÍLIO À CIRURGIA;• AUXILIO À ANESTESIA;• CONFECÇÃO DE TALA GESSADA;• FALSIFICAÇÃO DE PRONTUÁRIOS;• ORDEM EXPRESSA QUE PROIBE AS ANOTAÇÕES EM

PRONTUÁRIO, MAPAS CIRÚGICOS, LIVROS DE REGISTRO

• ORDEM EXPRESSA QUE PROIBE OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE RECEBER O COREN-SP...

MUDANÇAS SÃO NECESSÁRIAS E URGENTES

Quino

• Globalização;

• Mercosul;

• Difusão do conhecimento;

• Clientes cientes de seus

direitos;•Técnologia;

• Etc....

18

O MUNDO CONTEMPORÂNEO:velocidade das inovações tecnológicas e das

transformações sociais

Avanços nas técnicas médicas e

na genética prometem prolongamentorazoável da vida

Computadores inteligentes e interativos

propiciam maior agilidade entre pessoas e serviços disseminando

conhecimento

COMO MUDAR?COMO ACOMPANHAR

ESTAS TRANSFORMAÇÕES?

COMO VENCER COMO VENCER NESTE MERCADO NESTE MERCADO COMPETITIVO??COMPETITIVO??

11/04/23 13:22

1 º - VENÇA OS 1 º - VENÇA OS DESAFIOS DESAFIOS

2º - INVISTA EM VOCE

NÃO SEJA SOMENTE MAIS UM

O CONHECIMENTO TÉCNICO CIENTIFÍCO ALIADO AO DESEMPENHO ÉTICO, RESSALTA A AUTONOMIA PROFISSIONAL

3 º - PRATIQUE ESTE 3 º - PRATIQUE ESTE CONHECIMENTOCONHECIMENTO

ASSISTÊNCIA BASEADA EM EVIDÊNCIAS,

SISTEMATIZADA,GARANTIDA A

TODOS OS PACIENTE

No espaço profissional onde as situações humanas de vida cotidiana são um contínuo desafio, a liberdade e a responsabilidade tornam-se visíveis exigências éticas, onde há que se buscar o conhecimento técnico científico além do respaldo através das Legislações vigentes

O cuidado profissional manifesta-se na preservação do potencial saudável dos cidadãos e depende de uma concepção ética que contemple a vida como um bem valioso em si.

Solidarizar-Solidarizar-sese

Obrigação/ Obrigação/ deverdever

4º - LEGISLAÇÕES4º - LEGISLAÇÕES

CONHEÇA AS CONHEÇA AS

LEGISLAÇÃO QUE LEGISLAÇÃO QUE

NOS RESPALDAM NOS RESPALDAM

ENQUANTO ENQUANTO

CIDADÃO E CIDADÃO E

PROFISSIONAL PROFISSIONAL ??????

ÉTICAÉTICAA ética propõe-se a compreender os critérios e os valores que orientam o julgamento da ação humana em suas múltiplas atividades, principalmente aquelas que dizem respeito ao trabalho e à vida humana associada.

(Pinto, 1998)

AUTONOMIAUTONOMIAA

“...faculdade de governar por si mesmo [...], liberdade ou independência moral e intelectual; propriedade pela qual o homem pretende poder escolher as leis que regem sua conduta”

(FERREIRA, 1986, p.203 )

Para agir com governabilidade, é Para agir com governabilidade, é preciso refletir sobre o como e preciso refletir sobre o como e

também sobre o porquê de suas também sobre o porquê de suas ações.ações.

11/04/23 13:22

CONCEITOCONCEITO

ÉticaÉtica = grego = ethos: = grego = ethos:

Caráter;Caráter;Índole natural;Índole natural;Temperamento.Temperamento.

Cleide Mazuela Canavezi – cleidem@webcorensp.org.br

11/04/23 13:22

DEFINIÇÃO

ÉTICA e o estudo dos juízos de ÉTICA e o estudo dos juízos de apreciação que se referem a conduta apreciação que se referem a conduta

humana susceptível de qualificação do humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja ponto de vista do bem e do mal, seja

relativamente a determinada relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto.sociedade, seja de modo absoluto.

Aurélio Buarque de HolandaAurélio Buarque de Holanda

Cleide Mazuela Canavezi – cleidem@webcorensp.org.br

11/04/23 13:22

DEFINIÇÃO

ÉTICA profissional é uma parte da ciência ÉTICA profissional é uma parte da ciência moral. Mais do que limitar-se a um feixe moral. Mais do que limitar-se a um feixe

de normas, ela procura a humanização do de normas, ela procura a humanização do trabalho organizado, isto é, procura trabalho organizado, isto é, procura

colocá-lo a serviço do homem, da sua colocá-lo a serviço do homem, da sua promoção, da sua finalidade social.promoção, da sua finalidade social.

Cleide Mazuela Canavezi – cleidem@webcorensp.org.br

11/04/23 13:22

DEFINIÇÃO

A ética é ainda indispensável ao profissional, A ética é ainda indispensável ao profissional, porque na ação humana porque na ação humana "o fazer" "o fazer" e e "o "o

agir"agir" estão interligados. O fazer diz estão interligados. O fazer diz respeito à respeito à competênciacompetência, à eficiência que , à eficiência que

todo profissional deve possuir para todo profissional deve possuir para exercer bem a sua profissão. O agir se exercer bem a sua profissão. O agir se refere à refere à conduconduta do profissional, ao ta do profissional, ao

conjunto de atitudes que deve assumir no conjunto de atitudes que deve assumir no desempenho de sua profissão.desempenho de sua profissão.

Cleide Mazuela Canavezi – cleidem@webcorensp.org.br

ÉTICA X MORALÉTICA X MORAL

ÉTICAÉTICA MORALMORAL

é principio;

é permanente;

é universal;;

é regra;

é teoria; ;

são aspectos de condutas

especificas;

é temporal;

é cultural;

é é conduta da regra;

é pratica.

LEI 5.905 de 12/07/73

PERSONALIDADE

PROFISSIONAL

DE

ENFERMAGEM

• LEI Nº 7.498/86; Art. 11I – PRIVATIVAMENTE

• c. planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem;

• i. consulta de enfermagem;

• j. prescrição da assistência de enfermagem;

LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

• LEI Nº 7.498/86; Art. 11I – PRIVATIVAMENTE

• l. Cuidados diretos a pacientes graves e com risco de vida

• m. Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimento de base científica e capacidade de tomada de decisões imediatas

LEI DO EXERCÍCIO LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONALPROFISSIONAL

LEI Nº 7.498/86 – Decreto 94406/87

Art. 12 - O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem.

LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

LEI Nº 7.498/86 – Decreto 94406/87

Art. 13 - O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento.

LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

LEI Nº 7.498/86 – Decreto 94406/87

Art. 15 - As atividades referidas nos Arts. 12 e 13 desta Lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.

LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

PREÂMBULO

• “A Enfermagem comprende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e politicas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunstância de vida”.

CÓDIGO DE ÉTICA – RES. COFEN 311/2007 CÓDIGO DE ÉTICA – RES. COFEN 311/2007

CONHECEMOS E APLICAMOS

O CÓDIGO DE ÉTICA EM

NOSSO COTIDIANO???

RESOLUÇÃO COFEN 311/2007

CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

CONSTITUIÇÃO FEDERALCONSTITUIÇÃO FEDERAL

INCISO X – ART. 5º

“São invioláveis a intimidade, a vida privada,a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de

indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”

Art. 927

“Aquele que por ato ilícito (art. 186 e 187), causar danos a outrem, fica obrigado a repará-

lo”

CÓDIGO CIVIL CÓDIGO CIVIL BRASILEIROBRASILEIRO

Art. 20 – Parágrafo 1º

– “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal do crime, exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em Lei. Não há isenção de

pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo”

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Art. 20 – Parágrafo 2º

“Responde pelo crime o terceiro que determina o

erro”

CÓDIGO PENAL CÓDIGO PENAL BRASILEIROBRASILEIRO

COREN-SP

JOSIANE CRISTINA FERRARICONSELHEIRA – 2ª SECRETÁRIA

JOSIANEC@WEBCORENSP.ORG.BR