Ética Lei 8.906/1994. DA ATIVIDADE DA ADVOCACIA Art. 1º : I- “qualquer” (ADIN 1.127-8) II-...

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Ética

Lei 8.906/1994

DA ATIVIDADE DA ADVOCACIA• Art. 1º :I- “qualquer” (ADIN 1.127-8)

II- Consultoria, assessoria e direção jurídicas. Presta Serviço Público

• Art. 2º, parágrafo 1º = MINISTÉRIO PRIVADO

Exerce Função Social

• O Advogado poderá sofrer sanções: Penais, Civis e Administrativas.

• Art. 5º , Parágrafo 1º SEM PROCURAÇÃO – URGÊNCIA – 15 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 15

• Art. 5º, parágrafo 3ºRENÚNCIA –10 DIAS/REPRESENTAÇÃO– SALVO SUBSTITUIÇÃO

• SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES SEM RESERVA DE PODERESOBSERVAÇÕES:- HC não precisa de advogado;- O advogado deve visar Ato constitutivo ou contrato de Pessoa Jurídica sob

pena de nulidade;- O estagiário pode assinar petição de juntada sozinho!

DOS DIREITOS DO ADVOGADO

Artigo 7º - Maior probabilidade de cair na N1:• II, III, IV, V, IX, XIII, XVI, XIX, XX.• Hipóteses do parágrafo 1º• Parágrafo 2º• Parágrafo 3º

DA INSCRIÇÃO

CC Di Quem Tem ATIVIDADE INCOMPATÍVEL com a OAB é IDÔNEO

• Estrangeiro ou brasileiro não graduado em direito no Brasil? (Parágrafo 2º)

• Inidoneidade Moral? (Parágrafos 3º e 4º)

• Artigo 10º: inscrição principal x suplementar

• Artigos 11 e 12:CANCELAMENTO LICENÇA

I. Assim que requerer;II. Sofrer Exclusão;III.FalecerIV.Exercer atividade

incompatível em caráter definitivo

V. Perder qualquer requisito para a inscrição

I. Assim que requerer, por motivo justificado;

II. Exercer atividade incompatível em caráter temporário;

III.Sofrer doença mental curável.

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES

• CENSURA ferir os incisos I – XVI e o XXIX ferir o Código de Ética ferir preceito de lei quando não houver sanção mais grave.

• CENSURA – ADVERTÊNCIA – ATENUANTES (ART.40)

• SUSPENSÃO Reincidente em infração disciplinar Ferir os incisos XVII – XXV Não pagar a OAB Não devolver o processo no prazo.• 30 DIAS – 12 MESES• EXCETO:1. NÃO PAGAR A OAB2. ERROS REINTERADOS – INÉPCIA PROFISSIONAL3. RECEBIMENTO DE VALORES QUE PERTENCEM AO CLIENTE

• CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA (parágrafo único)

• EXCLUSÃO (mais grave) 3ª suspensão ferir os incisos XXVI – XXVIII falsa prova dos requisitos para entrar na OAB Crime infamante

• É NECESSÁRIO O VOTO DE DOIS TERÇOS DO MEMBROS DO CONSELHO SECCIONAL.

OBSERVAÇÕES:

• A MULTA é sempre cumulativa com CENSURA OU SUSPENSÃO.

( MÍNIMO = 1 ANUIDADE/ MÁXIMO = 10 ANUIDADES)• Art. 41 = REABILITAÇÃO -> 1 anos após o cumprimento

da sanção + provas efetivas de bom comportamento• Art. 43 = PRESCRIÇÃO: 5 anos contados da data da

constatação oficial do fato.

SUSPENSÃO EXCLUSÃO CENSURA$ F RESTANTE...

F I ARTIGO 34, III *

R C ARTIGO 34, XXIX*

IC