Post on 17-Dec-2015
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Curso com material didtico pleno
Amplamente Terico, mas com discusses prticas
Trabalhos voltados aos processos gerenciais, informaes
e negcios em informtica
Avaliaes vinculando a teoria prtica
No se confunde silncio com participao pergunte,
questione, ajude o professor
Voc j se perguntou sobre o que voc quer fazer com o
teu diploma?
INTRODUO
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PERSONALIDADE JURDICA
1 PARTE
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uma fico determinada por lei que possibilita a
uma pessoa ou entidade exercer juridicamente
seus direitos, bem como a responsabiliza pelo
cumprimento de seus deveres
A personalidade jurdica determina qual
CAPACIDADE JURDICA de uma pessoa ou
entidade
PERSONALIDADE JURDICA
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A CAPACIDADE JURDICA uma srie de
atributos conferidos uma pessoa ou entidade
para que exera seus direitos, cumpra seus
deveres ou pratique certos atos.
determinada por lei, mas no caso de entidades,
delimitada natureza jurdica de sua constituio
PERSONALIDADE JURDICA
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TIPOS DE PERSONALIDADE JURDICA PESSOA FSICA o ser humano nascido. Todos os seres humanos so pessoas fsicas e possuem personalidade
jurdica determinada por lei. O registro natural, ou seja,
mera formalidade que no impede o exerccio da
personalidade
PESSOA JURDICA a entidade juridicamente organizada por meio de um contrato ou estatuto social
devidamente registrados ou por lei, assumindo uma
personalidade jurdica e direitos e deveres inerentes. Sem o
registro no h personalidade
PERSONALIDADE JURDICA
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PESSOA JURDICA
DE DIREITO PRIVADO
Por registro pblico Empresas (lojas, restaurantes, bares, indstrias, sociedade agrcolas, Consultorias), Associaes,
ONGs, Fundaes com CNPJ
PESSOA JURDICA
DE DIREITO PBLICO
Por designao legal Empresas Pblicas, Autarquias, Fundaes Pblicas, rgos Pblicos com CNPJ
PERSONALIDADE JURDICA
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ARTICULAO DOS FATORES DE PRODUO:
capital prprio ou alheio contratao de mo de obra compra de insumo desenvolvimento ou aquisio de tecnologia Personificao Jurdica ou No
ATIVIDADE EMPRESARIAL
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EMPRESRIO
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Considera-se empresrio quem exerce
profissionalmente atividade
econmica organizada para a
produo ou circulao de
bens ou de servios.
Cdigo Civil, art. 966
ATIVIDADE
ECONMICA
ORGANIZADA
PRODUO
CIRCULAO BENS
PRESTAO DE SERVIOS
EMPRESA
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PROFISSIONALISMO ECONOMICIDADE
ORGANIZAO
Empresa a
atividade
econmica
organizada
para a produo
ou circulao de
bens
ou de servios
ESTABELECIMENTO
EMPRESARIAL
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Elemento objetivo da empresa
Local onde a atividade empresarial
desenvolvida
o conjunto de bens organizados para que
a atividade empresarial seja desenvolvida
Art 1142 CC
EMPRESA INFORMAL
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Empresa irregular = perdas de benefcios:
no pode pedir falncia nem recuperao judicial
sua falncia ser sempre fraudulenta
autenticao de livros obrigatrios
responsabilidade ilimitada dos scios
no licitao, no cadastro no CNPJ, CCM, INSS
no benefcios fiscais
EMPRESA FORMAL
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So as sociedades dotadas de personalidade jurdica
com atos constitutivos devidamente registrados
Titularidade negocial: a sociedade empresria que
exerce direitos e contrai obrigaes, e no a pessoa de
seus scios.
EMPRESA FORMAL
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Titularidade processual: a sociedade poder, em nome
prprio, demandar e se defender em juzo.
Responsabilidade patrimonial: a sociedade empresria
possui patrimnio prprio, que no se confunde com o
patrimnio pessoal de seus scios. Os scios, em regra,
no respondem pelas obrigaes contradas pela
sociedade, havendo excees.
INSCRIO DE
EMPRESRIO
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O REQUERIMENTO DE INSCRIO DE EMPRESRIO
Nome do empresrio e scios, qualificados de maneira
plena
Firma Reconhecida
Designao de Capital Social
Objeto e Sede da Empresa e Filiais
Registro junto ao Registro Pblico de Empresrios
EIRELI Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
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Constituda com capital integralizado de pelo menos 100
salrios mnimos
Nome associado a sigla EIRELI
Impossibilidade de ser parte de mais de uma EIRELI
Responsabilidade Limitada
Aplicao decorrente da cesso de direitos patrimoniais
de autor, imagem, nome, marca ou voz
SOCIEDADE EMPRESRIA
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O REQUERIMENTO DE INSCRIO DE EMPRESRIO I
Contrato escrito, particular ou pblico, levado ao Registro Civil das
Pessoas Jurdicas do local da sede, inscrevendo:
nome, nacionalidade, estado civil, profisso e residncia dos scios, se
pessoas naturais, e a firma ou a denominao, nacionalidade e sede
dos scios, se jurdicas
denominao, objeto, sede e prazo da sociedade
capital da sociedade, expresso, podendo compreender qualquer
espcie de bens, suscetveis de avaliao pecuniria
SOCIEDADE EMPRESRIA
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O REQUERIMENTO DE INSCRIO DE EMPRESRIO II
quota de cada scio no capital social e maneira de realiz-la
prestaes a que se obriga o scio, cuja contribuio consista em
servios
pessoas incumbidas da administrao da sociedade, poderes e
atributos
participao de cada scio nos lucros e nas perdas
se os scios respondem, ou no, subsidiariamente, pelas obrigaes
sociais.
OBRIGAO EMPRESARIAIS
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Registro: inscrio do empresrio na Junta Comercial, de forma a regularizar a sua atuao. (art. 967)
Dever proceder o registro na junta de cada Estado em que possuir filial, devendo ainda, averbar a abertura da filial na Junta da sede da Empresa; (art. 969)
OBRIGAO EMPRESARIAIS
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Escriturao: organizar so os livros contbeis
Funo da escriturao:
Gerencial
Documental
Fiscal
Livro Obrigatrio: Dirio (art. 1180)
OBRIGAO EMPRESARIAIS
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Balano: demonstrao da real situao da empresa.
Duas modalidades:
Patrimonial: traduz o patrimnio do empresrio
Apresenta o ativo e o passivo; (art. 1188)
Resultado Econmico: traduz o ano do empresrio,
apresentando os crditos e dbitos realizados. (art. 1189)
NOME EMPRESARIAL
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Considera-se nome
empresarial a firma ou a
denominao adotada para
o exerccio de empresa. Cf. art. 1.155 do Cdigo Civil
NOME EMPRESARIAL
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Considera-se nome empresarial a
firma ou a denominao adotada
para o exerccio de empresa.
Cf. art. 1.155 do Cdigo Civil
NOME EMPRESARIAL
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FIRMA: Nome civil do empresrio, abreviado ou no,
acrescido ou no por sinal distintivo. Exemplo: Carlos Silva
Livreiro ou C.Silva BH No meu caso Jorge Tassi - A firma a identificao do empresrio ou sociedade nos seus
negcios
DENOMINAO: Designao do objeto da empresa,
podendo adotar nome civil ou qualquer outra expresso
linguistica. Exemplo: J. Tassi & Frana Consulting Ltda ou
IPECS Ltda.
NOME EMPRESARIAL
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A sociedade limitada deve adotar firma ou denominao,
integradas pela palavra final "limitada" ou a sua
abreviatura. (Art. 1.158. cc)
Exemplos:
Jorge Tassi & Frana Ltda.
IPECS Consulting Ltda.
Editora Talentos Ltda.
OBS: A omisso da palavra "limitada" determina a
responsabilidade solidria e ilimitada dos administradores
NOME EMPRESARIAL
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A Sociedade Annima opera sob denominao
objeto social, mais as expresses SA. ou
Companhia ou Cia. (Art. 1.160. cc)
Exemplos:
Jorge Tassi Consultoria SA.
Companhia Instituto de Pesquisa e Consultoria Municipal
IPECS Cia. Consultoria Municipal
OBS: normal manter o nome do fundador, acionista, ou pessoa
que haja concorrido para o bom xito da formao da empresa.
NOME EMPRESARIAL
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A sociedade em comandita por aes pode, em
lugar de firma, adotar denominao designativa do
objeto social, aditada da expresso "comandita por
aes". (Art. 1.161 cc)
Exemplos:
Jorge Tassi e Companhia, Comandita por Aes
JT Editora C.A.
Comandita por Aes IPECS e Cia.
NOME FANTASIA
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nome de representao de uma empresa
Denominao da Empresa
Grupo Po de Acar = Central Brasileira de
Distribuio SA.
Empresa Produto AMBEV = Guaran Antrctica, Cerveja
Brahma, Skol, Stella Artois, Budweiser
NOME FANTASIA
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O Nome Fantasia o definidor de uma marca no
mercado pode representar uma empresa ou um produto. No o nome oficial de uma empresa
jamais, mas uma representao da empresa, direta
o indiretamente.
Deve ser registrado, para que a empresa goze das
protees de uso sobre o Nome Fantasia. No h
tempo para o exerccio dos direitos sobre o nome e
ele pode ser comercializado para outras empresas,
pois se agrega entre os bens de uma empresa.
BENS DA EMPRESA
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BENS CORPREOS: So os bens materiais,
mveis ou imveis pertencentes s empresas
(mquinas, computadores, produtos, veculos,
edifcios)
BENS INCORPREOS: So bens imateriais
prprios da empresa, tais como o nome, a
reputao, a honra, marcas, credibilidade, slogan