A etica na historia da educaçao fisica
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A Ética na história da
Educação Física
Prof. MSc. Cayo Lames
CREF 62-G/RJ
O surgimento da Ética
ETHOSEtiqueta
Ética
Dar voz ao Povo
Surgimento da vida Política em Atenas
Democracia
Ética é o conjunto de normas em prol de possibilitar a boa conduta de nossas ações.
Senado Senadores
Assim, a melhor conduta deveria ser através
Ética É o estudo da Moral
Moral É uma conduta de caráter completamente individual,
desde que respeite o coletivo.
É o ato “reflexo” “limitador” dos gestos mais questionáveis da sociedade
contemporânea.
Deve ser contemplada em 3 condições
primordiais a vida.
Ética é saber
Conviver
Com os seus limites
Com o outro
Com o ambiente
Uma profissão sem ética !!!
Antes da Regulamentação
Faculdades emitindo certificados (Diplomas) que “comprovam” o adquirir da técnica.
Não o quanto foi retido!
Atuação no mercado de todos que tinham alguma vivencia naquele determinado setor.
Até porteiro de Edifício (sem formação alguma) poderia dar aulas de Personal
Uma profissão sem respaldo da Lei
Não existia o que regulasse o exercício da profissão
Exercício Ilegal da profissão, perante o código cível, é?
Contravenção
CRIME
Regulamentação
Agente Mobilizador
Sistema CONFEF CREFs
Simpósios Assembléias Comissões Parcerias
Seja pela imposição da lei ou por expressão moral, a intervenção do profissional deve se
dar por posturas éticas.
Carência e/ou Necessidade do amparo da Lei
Jorge Steinhilber
Walfrido Amaral
Sérgio Sartori
Normatividade Ética no Exercício Profissional
Fundamentação Moral da Profissão
Adaptado de VARGAS, 2007, p.67
EF direito de todos
A base Legal (Lei 9696/98)
Aspectos Filosóficos Norteadores
EF no Brasil Intervenção Profissional
CEPEF
A ÉTICA NO UNIVERSO PROFISSIONAL
O CÓDIGO DE ÉTICAO CÓDIGO DE ÉTICA
ÉTICAÉTICA
Postura Profissional
Deontologia e Diceologia
Prof. Cayo Lames
CAPÍTULO III Das Responsabilidades e Das Responsabilidades e
DeveresDeveres
Art. 6º - São responsabilidades Art. 6º - São responsabilidades e deveres do Profissional de e deveres do Profissional de
Educação Física: Educação Física:
Prof. Cayo Lames
II - zelar pelo prestígio da II - zelar pelo prestígio da Profissão, pela dignidade do Profissão, pela dignidade do
Profissional e pelo Profissional e pelo aperfeiçoamento de suas aperfeiçoamento de suas
instituições; instituições;
III - assegurar a seus III - assegurar a seus beneficiários um serviço beneficiários um serviço
profissional seguro, competente profissional seguro, competente e atualizado, prestado com o e atualizado, prestado com o
máximo de seu conhecimento, máximo de seu conhecimento, habilidade e experiência; habilidade e experiência;
IX - avaliar criteriosamente sua IX - avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal, e competência técnica e legal, e
somente aceitar encargos somente aceitar encargos quando se julgar capaz de quando se julgar capaz de
apresentar desempenho seguro apresentar desempenho seguro para si e para seus para si e para seus
beneficiários; beneficiários;
Art. 7º - No desempenho das Art. 7º - No desempenho das suas funções, é vedado ao suas funções, é vedado ao
Profissional de Educação Física: Profissional de Educação Física:
III - assinar documento ou III - assinar documento ou relatório elaborado por relatório elaborado por
terceiros, sem sua orientação, terceiros, sem sua orientação, supervisão ou fiscalização; supervisão ou fiscalização;
IV - exercer a Profissão quando IV - exercer a Profissão quando impedido, ou facilitar, por impedido, ou facilitar, por
qualquer meio, o seu exercício qualquer meio, o seu exercício por pessoa não habilitada ou por pessoa não habilitada ou
impedida; impedida;
Art. 8º - No relacionamento com Art. 8º - No relacionamento com os colegas de profissão, a os colegas de profissão, a conduta do Profissional de conduta do Profissional de
Educação Física será pautada Educação Física será pautada pelos princípios de pelos princípios de
consideração, apreço e consideração, apreço e solidariedade, em consonância solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia com os postulados de harmonia
da categoria profissional, da categoria profissional, sendo-lhe vedado: sendo-lhe vedado:
III - apropriar-se de trabalho, III - apropriar-se de trabalho, iniciativa ou solução iniciativa ou solução
encontrados por colega, encontrados por colega, apresentando-os como próprios; apresentando-os como próprios;
Ação de um profissional consciente
Não “rolar a bola” Não reduzir suas funções laborais (fazer por menos) em prol de sentir
que ganha financeiramente bem
Não solicitar que seu estagiário exerça ilegalmente a profissão
Lembrar dos 7 pilares que ajudam a sustentar a ética:
ÉTICA
RESPEITO
HONESTIDADE
DEMOCRACIACONCEPÇÃO DE
INDIVIDUALIDADE E COLETIVIDADE
TOLERÂNCIA
RELATIVISAR
CONVÍVIO HUMANO
SOLIDÁRIEDADE NEGAÇÃO A INDIFERENÇA
CONSCIÊNCIA
A Justiça tardia não é Justiça..., é Injustiça!
(Miguel Reale)
O homem é definido como um ser pensante,
Mas suas grandes obras se realizam quando não pensa e não calcula.
Herrigel, 1975.
Quem escutaEsquece
Quem vê Lembra
Quem FAZ
APRENDE
KUNG-FUSHIO 475 a.C.
OBRIGADOOBRIGADO
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