EXAME DE DIREITO ORDEM DOS INTERNACIONAL … · ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DIREITO ... cabendo...

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L E G A L E

1.ª FASE

EXAME DE

ORDEM DOS

ADVOGADOS

DO BRASIL.

DIREITO INTERNACIONAL

• Professor: CUSTÓDIO Nogueira

• E-mail: g.custodio@uol.com.br

• Facebook: Custódio Nogueira

Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

Composição do DIP:

Sujeitos primários ou originários: Estados

Soberanos;

Sujeitos secundários ou derivados:

organizações Internacionais e a Pessoa

Humana, face aos direitos fundamentais;

Sujeitos terciários: ONGs e Empresas.

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Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

SUJEITO PRIMÁRIO – Estado Soberano

É composto, indispensavelmente, por 4 elementos

essenciais:

População Permanente (conjunto de indivíduos);

Território (não se exige fronteiras bem definidas – Israel);

Governo Soberano (não subordinado a qualquer outra

autoridade exterior), e

Capacidade de se Relacionar com os demais Estados

(independência em relação a outras ordens jurídicas

estatais).3

Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

COLETIVIDADES NÃO ESTATAIS

BELIGERANTES - Grupos armados que combatem em

revoluções de grande envergadura e controlam parte do

território estatal – FARC-Colômbia.

Representam, em regra, movimento político que busca a

independência e a ruptura com o Estado a qual pertence.

RECONHECIMENTO: é uma decisão discricionária,

cabendo a cada sujeito de direito internacional a opção.

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Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

COLETIVIDADES NÃO ESTATAIS

INSURGENTES - movidos por interesses políticos com

características de guerra civil sem controlar parte do

território – Mali na África Ocidental.

RECONHECIMENTO: é uma decisão discricionária,

cabendo a cada sujeito de direito internacional a opção.

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Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

COLETIVIDADES NÃO ESTATAIS

MOVIMENTOS DE LIBERTAÇÃO NACIONAL – buscam a

independência de um povo que se encontram sob a

regência colonial – OLP – Organização para Libertação da

Palestina.

RECONHECIMENTO: em regra, o reconhecimento é

coletivo por meio de Organizações Internacionais.

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Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

O DIP apresenta 2 (dois) prés requisitos para o

surgimento e existência das OIs:

A regulação da coexistência e,

Satisfação dos interesses e necessidades dos

agentes.

REGULAÇÃO: é regular o comportamento dos

atores, dos entes dotados de personalidade jurídica

internacional mediante a celebração dos acordos,

tratados, objetivando o cumprimento das normas do

DIP. 10

Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES: é a busca

da materialização da vontade comum, entre os

vários participantes das relações internacionais.

Assim, temos que OIs são:

Representações de associações formadas

pela reunião e vontade dos Estados

soberanos, concretizando essa vontade dos

Estados (membros) em um TRATADO

Internacional.11

Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

FORMAÇÃO

É formada por 2 (duas) categorias de membros:

ORIGINÁRIOS: pelos Estados que participaram

da assinatura e ratificação da Carta da ONU em

1.945;

ADMITIDOS OU ELEITOS: são os que

ingressaram após a criação da organização,

admitidos por decisão da assembleia geral.

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Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

ONU – ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

FINALIDADE:

Manter a paz e a segurança no mundo baseada no

respeito da igualdade e autodeterminação dos

povos, fortalecimento da paz mundial, cooperação

internacional para questões econômicas, sociais,

culturais e humanitárias, na busca da defesa dos

direitos humanos, respeito às liberdades

fundamentais para todos, sem distinção de raça,

sexo, língua ou religião.

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Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

ÓRGÃOS QUE COMPÕE A ONU:

a) Assembléia Geral: principal órgão e composto por todos os

membros da ONU. Cada Estado poderá ter 6 delegados na

AG, mas apenas 1 voto por Estado membro.

b) Conselho de Segurança: a função é assegurar a pronta e

eficaz ação para a manutenção da paz e da segurança

internacional – COMPOSIÇÃO: 15 Estados (5 membros

permanentes EUA; Reino Unido; França; China e Rússia

e 10 membros rotativos, escolhidos pela AG, para um

período de 2 anos).

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Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

ÓRGÃOS QUE COMPÕE A ONU:

c) Conselho Econômico e Social: busca o

desenvolvimento social e econômico, podendo

fazer recomendações objetivando promover o

respeito dos direitos humanos e liberdades

fundamentais – COMPOSIÇÃO: 54 membros,

eleitos pela AG, período de 3 anos.

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Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

ÓRGÃOS QUE COMPÕE A ONU:

d) Conselho de Tutela: exerce a administração de territórios

sob tutela – povos não autônomos.

Artigo 73.º da Carta da ONU

Os membros das Nações Unidas que assumiram ou

assumam responsabilidades pela administração de

territórios cujos povos ainda não se governem

completamente a si mesmos reconhecem o princípio do

primado dos interesses dos habitantes desses territórios e

aceitam, como missão sagrada, a obrigação de promover

no mais alto grau, dentro do sistema de paz e segurança

internacionais estabelecido na presente Carta.

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Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

ÓRGÃOS QUE COMPÕE A ONU – continuação do

Conselho de Tutela

IDIOMAS OFICIAIS: francês e inglês.

REPRESENTAÇÃO DAS PARTES: por agentes, assistidos

de consultores ou advogados;

SECRETARIADO: órgão de administração da ONU;

SECRETARIO GERAL: eleito pelo CS por meio de

recomendação dos membros permanentes, tem o

dever de atuar em TODAS as reuniões da AG, do CS, do

CEeS e do CT e ainda atender outras funções.

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Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

ÓRGÃOS QUE COMPÕE A ONU – continuação

do Conselho de Tutela

DEPÓSITO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS: a

Carta da ONU determina que todos os tratados e

acordos internacionais, com a maior brevidade

possível, deverão ser registrados e arquivados

perante o Secretariado Geral da ONU, a falta do

registro impede seus efeitos.

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Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA

A Corte Internacional de Justiça, com sede em Haia

(Holanda), é o principal órgão judiciário da ONU. Somente

países, nunca indivíduos, podem pedir pareceres à Corte

Internacional de Justiça.

Sua principal função é de resolver conflitos jurídicos a ela

submetidos pelos Estados e emitir pareceres sobre

questões jurídicas apresentadas pela Assembleia Geral

das Nações Unidas, pelo Conselho de Segurança das

Nações Unidas ou por órgãos e agências especializadas

acreditadas pela Assembleia da ONU, de acordo com a

Carta das Nações Unidas.

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Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA

A Corte Internacional de Justiça é composta de 15 (quinze)

juízes chamados “membros” da Corte. São eleitos pela

Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança em

escrutínios separados.

O mandato dos juízes é de 9 (nove) anos, podendo haver

reeleição. Não podem os juízes dedicar-se a outras

atividades durante o exercício de seu mandato.

Corte Penal Internacional tem competência para julgar

disputas entre Estados.

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Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

É um TRIBUNAL INTERNACIONAL INDEPENDENTE

DA ONU, criado para processar, julgar e punir indivíduos

que tenham cometido crimes de maior gravidade com

alcance internacional.

Criado em 1998 por 120 Estados, elevado a TPI

permanente após o Estatuto de Roma passando a operar

somente em julho/2002, quando atingiu 60 ratificações

para então, entrar em vigor.

Hoje há 122 países integrando o TPI.

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VERDE – Estado que RATIFICARAM o Estatuto de Roma

AMARELO – Estados que NÃO RATIFICARAM O Estatuto

VERMELHO – Estados NÃO SIGNATÁRIOS

Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

Brasil no TPI: a EC 45/04 disciplinou o tema por meio

do art. 5º da CF, incluindo o § 4º, que assegura

que o país se SUBMETE à jurisdição do TPI a cuja

criação tenha manifestado adesão.

Competência TERRITORIAL: TPI exerce jurisdição no

território de qualquer Estado-Parte (regra). Todavia,

por meio de acordo especial, exercerá jurisdição

também em território de Estado não Parte.

Línguas Oficiais do TPI: inglês e francês.

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Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

Competência em RAZÃO DO TEMPO: TPI só pode

processar e julgar crimes cometidos após a entrada

em vigor do Estatuto de Roma (julho/2002), isto para

os Estados que já eram membros, para os Estados

que entraram posteriormente a 2002, estes, somente

poderão sofrer a jurisdição do TPI do momento de sua

adesão em diante.

Competência em RAZÃO DA MATÉRIA: somente os

crimes mais graves, que afetam a comunidade

internacional no seu conjunto, podem ser processados

e julgados no TPI, dividindo-se em quatro categorias:

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Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

1) GENOCÍDIO: o termo vem do grego GENOS – raça ou

tribo, e do latim EIDE, que significa matar. É o crime

cometido com a intenção de aniquilar um grupo

humano por meio de homicídio, ofensas graves,

sujeição a condição de vida com objetivo de destruição

do grupo e até impedimento do nascimento de pessoas.

2) CRIMES CONTRA A HUMANIDADE: crimes cometido

no contexto de ataques generalizados ou sistemático,

contra qualquer população civil, desde que

identificado o ofensor. Prisão ou outra forma de privação

da liberdade. Tortura. Escravatura sexual. Perseguição

de um grupo por motivos políticos, raciais, culturais,

religiosos, de gênero. Outros atos desumanos dessa

natureza26

Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

3) CRIMES DE GUERRA: atos contrários às leis e

aos costumes de guerra, tais como, tortura ou

qualquer tratamento desumano, incluindo

experiências biológicas, destruição ou

desapropriação de bens em larga escala, sem

justificativa militar e executadas de forma ilegal,

ataques a população civil e aos integrantes dos

envolvidos em missão de paz ou assistência

humanitária.

4) CRIME DE AGRESSÃO: ainda não inserido no

Estatuto de Roma. Entendido como o uso da força

armada por um Estado contra a soberania de outro.

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Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

QUANDO EFETIVAMENTE O TPI ATUARÁ?

O art. 1º do Estatuto determina que a jurisdição do TPI é

de natureza complementar (subsidiária) a dos Estados,

portanto, atuará somente no caso de comprovada falha ou

inércia estatal no processo e julgamento de acusados de

crimes grave e de alcance internacional.

Importante saber:

Os crimes puníveis no âmbito do TPI NÃO

PRESCREVEM.

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Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

Composição do TPI: composto por 18 Juízes, de 18

nacionalidades diferentes, escolhidos pela Assembleia

Geral dos Estados Partes, obtendo maior número de

votos e uma maioria de 2/3 dos Estados Partes.

Mandato é de 9 anos sem reeleição, buscando

igualdade no número de juízes do sexo feminino e do

masculino.

Pedido de entrega de pessoa: o TPI poderá requerer a

qualquer Estado a detenção e a entrega de pessoa

para que possa ser exercida a jurisdição do TPI.

Entrega: entre o TPI e o Estado.

Extradição: entre Estados.29

Direito INTERNACIONAL PÚBLICO

Penas aplicadas no TPI:

a) Prisão de até 30 anos, regra;

b) Prisão perpétua (exceção); quando elevado

grau de ilicitude do fato e as condições pessoais

do condenado o justificarem;

c) Multa, e

d) Perda de Produtos, Bens e haveres

pertinentes ao objeto do crime.

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