Faça-se Justiça

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Revista dedicada ao Programa Faça-se Justiça organizado pela Revista Forum Estudante.

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Revista de Educação Cívica para a Justiça e para o Direito · Ano II · Março 2013 · Propriedade e Produção de Forum Estudante

O JUIZ ÉS TU!Vendaimparcialidadee objectividade

Espadaforça, prudência,ordem e regra

Balançaequidade, equilíbrioe ponderação

“Ser bom é fácil. O difícil é ser justo” Victor Hugo

LisboaTrav. Pedras Negras, n.º 1 - 4.º1100-404 LisboaTel.: (+351) 21 885 47 30Fax: (+351) 21 887 76 66geral@ipav.pt

PortoCIDEB - Universidade Católica

Portuguesa - Campus de AsprelaRua Dr. António Bernardino de Almeida

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Inovação social. Diálogo intercultural e migrações. Prospectiva.

O IPAV é uma associação sem �ns lucrativos, vocacionada para a intervenção nos domínios da inovação social, diálogo intercultural/migrações e ainda na prospectiva/tendências.

A missão do IPAV é “intervir na defesa e promoção da dignidade humana, através da inovação social, no diálogo intercultural e na solidariedade activa em Portugal e no Mundo”.

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Editorial

Ao longo da tua vida muitas vezes te irás cruzar com a Lei ecom a Justiça. Mesmo sendo um cidadão exemplar, sem “pro-blemas” com a Justiça, é inevitável que como profissional,proprietário, condutor, vizinho, consumidor ou em qualqueroutro papel social, tenhas de conhecer e respeitar várias leis,bem como sejas por elas protegido. Em todas as circuns-tâncias de uma convivência em sociedade, regulamo-nos porleis – explícitas ou implícitas - que tornam viável a interaçãoentre cidadãos, e entre estes e as instituições, sem abusose com o respeito por todos e cada um. O desafio que te queremos lançar com esta iniciativa “Faça-se Justiça” é que participes numa “viagem” através das leise da Justiça, para que as possas compreender melhor e,dessa forma, ajudes a melhorá-las e contribuas para uma so-ciedade mais justa. Assim, ao preparar um “caso” para a Se-mana Faça-se Justiça, a decorrer em abril de 2013, vais terde perceber a dinâmica dos vários interesses em confronto,a diferença de pontos de vista ou a importância da imparcia-lidade e da objetividade. Saberás quem são e o que fazemos vários protagonistas que intervêm – advogados, juízes,procuradores, polícias. Irás, provavelmente, entender melhorque a realidade quase nunca é a “preto e branco”, que aJustiça também está sujeita à dúvida e ao erro e que as ideiasfeitas e os preconceitos nos influenciam tremendamente emqualquer juízo que fazemos. Nesta viagem conjunta queremos proporcionar-te, primeiroque tudo, a oportunidade de chegar às perguntas certas,porque muitas vezes o erro da resposta começa na perguntamal feita. O espírito crítico, a argúcia, a capacidade de nãote deixares levar por ideias simplistas serão alguns dos teus“músculos” intelectuais a que iremos apelar. Queremos quedesenvolvas não só a tua capacidade de analisar um problemae argumentar em favor da defesa de um ponto de vista, comotambém sejas mais capaz de construir consensos, negociando,estabelecendo compromissos e resolvendo conflitos. É desafioà tua altura!Quando, no final do programa, tiveres que simular um julga-mento do “caso” que foi escolhido pela tua Escola, já teráspercorrido um longo caminho. Terás chegado a um patamaronde estarás mais preparado para a grande missão que éser cidadão de pleno direito. Rui MarquesForum Estudante

FAÇA-SE JUSTIÇAUM DESAFIO PARAUMA SOCIEDADEMELHOR

índice

04Fica a conhecer o Projeto Faça-seJustiça, uma iniciativa da Revista ForumEstudante.

06Simbologia da justiça.

08Fala quem sabe sobre este projeto.

14Exemplos de projetos similares a nívelinternacional.

16Queres saber o que diz quem jáparticipou?

1825 perguntas sobre justiça. Respondequem sabe.

28Entrevista a António Pedro BarbasHomem, Vice-Reitor da Universidadede Lisboa - Área Estratégica dasCiências Jurídicas e Económicas.

32Alguns casos dos que vão serapresentados em que também tupodes participar... Aceitas o desafio?

42Como se desenrola um processolegal?

48FAQ (Frequently Asked Questions) ouas perguntas mais frequentes acercade direito e do nosso sistema jurídico.

A revista Faça-se Justiça é propriedade e produçãoda Revista Forum Estudante.Março de 2013, todos os direitos reservados.

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Faça-se justiça

Educ

ação

Cívic

a para

a Justiça e para o Direito

faça-se justiçawww.pfj.forum.ptpromove

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Faça-se justiça

Um programa a sério!O programa Faça-se Justiça inclui umconjunto de atividades que visam esti-mular os estudantes participantes a de-senvolver a sua sensibilidade para aJustiça e para o Direito e os ajude a com-preender o sistema jurídico português. Este programa destina-se às escolas doensino básico e secundário do ensinopúblico e privado, através dos seus alunosdos 9º, 10º, 11º, 12º anos, que entendamparticipar, através de inscrição. O programa Faça-se Justiça tem o Altopatrocínio da Presidência da República.

UM PROGRAMA EDUCATIVOPARA… › Dar a conhecer fundamentos essenciaisda Lei e da Justiça e como estes refle-tem os valores e as convicções coletivas. › Formar uma consciência cívica de res-peito pela Lei e de confiança na justiça. › Iniciar os estudantes na complexidadeda Justiça e na ponderação de todosos interesses. › Permitir, através de uma fórmula alter-nativa, introduzir no portefólio de apren-dizagens básicas, a educação para oDireito e para a Justiça. › Motivar o seu empenhamento na con-solidação da democracia. › Promover a participação ativa, informadae responsável na vida cívica. › Reforçar o respeito pela dignidade hu-mana e pelos direitos humanos funda-mentais, bem como pela resoluçãolegítima de conflitos sociais.

› Perceber como a lei pode promover acoesão social e como provoca mudançasocial

COMPETÊNCIAS E SABERES ADESENVOLVER › Apurar o sentido de Justiça. › Valorização da Lei e do Direito e o seupapel nas sociedades democráticas. › Compreensão do processo legislativoe do papel dos tribunais como órgãosde soberania. › Compreensão dos dilemas na justiça,do risco de erro e da procura da ver-dade. › Capacidade de comunicar as suasideias, convicções e opiniões sobre aLei e o Direito. › Desenvolver a capacidade de entendi-mento de quando e como a lei se aplicaa factos específicos. › Desenvolver capacidade de análise deum problema, argumentação e defesade um ponto de vista. › Construir consenso sobre deliberação,negociação, compromisso e resoluçãode conflitos.

“SIMULAÇÃO DE UM JULGA-MENTO NO TRIBUNAL”. UMJOGO MUITO SÉRIO! Umas das atividades principais do pro-grama é o jogo de simulação do julga-mento de um caso, em que as equipasparticipantes – de defesa e de acusação– estudam um dado caso e argumentam

em sua defesa/acusação. São orientadaspor um professor que zela pela orientaçãodas equipas e restantes participantes,pela sua organização e gestão, incluindomarcação de reuniões, preparação parao julgamento, transmissão das regras,contacto com a organização e com o ad-vogado tutor.� Na Semana Faça-se Justiçasão realizadas as várias sessões do jul-gamento e outras atividades de acordocom o programa.O julgamento é realizado num tribunal dacomarca, ou na impossibilidade de dis-ponibilidade, na própria escola.

CASOSO caso é o ponto de partida para alcançaros objetivos do programa, nomeadamentedeve suscitar as perguntas certas paradespertar o sentido de justiça e percebero funcionamento do sistema jurídico. Aorganização apresenta oito alternativasde caso para resolução, com um conjuntode materiais de apoio a cada caso. A ar-gumentação é feita em função do bomsenso e da inteligência, podendo ser ali-cerçada, ou não, na legislação em vigor.

Exemplos de casos são: › NACIONALIDADE; › REDES SOCIAIS; › DADOS PESSOAIS; › RUÍDO; › GRAFITTI NA ESCOLA; › VIOLÊNCIA NO NAMORO; › CONTRATOS PARA CUMPRIR.

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Simbologia

Segundo a mitologia grega, a figura demulher que representa a Justiça é a deusaThémis, filha de Urano (Céu) e de Gaia(Terra), ela própria a deusa da Justiça.Dotada de grande sapiência, além de es-posa de Zeus, o deus supremo, era suaconselheira. Criadora das leis, dos ritose dos oráculos, era a guardiã dos jura-mentos dos homens. As leis e os oráculosproferidos por Thémis seriam obrigato-riamente acatados tanto por homenscomo por deuses.Na Grécia, a Justiça teria sido represen-tada pela deusa Diké (filha de Thémis)

OS SÍMBOLOS DA JUSTIÇA

A representação d que, de olhos abertos, segura uma es-pada e uma balança ou por Thémis exi-bindo só uma balança, ou ainda umabalança e uma cornucópia.Mais tardiamente, em Roma, é a figurada deusa romana Ivstitia que aparece deolhosvendados, sustentando uma balança jácom o fiel da balança ao meio.Esta representação da Justiça, ao longodos tempos, é sugestiva da sua própriaevolução.Pensa-se que as deusas gregas da Jus-tiça, Thémis ou Diké, armadas de espada,

sem o fiel da balança, representam umarealidade epistemológica e normativa an-terior e menosdesenvolvida que a deusa romana Ivstitiacom fiel da balança. A atividade do exe-cutorsimbolizada pela espada punitiva perdeimportância, para os romanos, face à va-lorização do conhecimento, do intelectoe do rigor, simbolizados pelo fiel da ba-lança, alegórico ao pretor romano.Nas primeiras representações conheci-das, a deusa da Justiça surge de rostodescoberto, sem venda, aparentemente

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Simbologia

o da Justiçaaludindo à necessidade de ter os olhosbem abertos e observar todos os por-menores relevantes para a justa aplicaçãoda Lei, só mais tardiamente a figura dadeusa se revela de olhos vendados. Nãosignifica que a justiça seja cega, mas quetrata a todos com igualdade. Não vê, por-que a lei é igual para todos.Ainda associados à imagem deusa ro-mana Ivstitia, não é raro estarem repre-sentadas asTábuas da Lei, alegóricas à Lei das DozeTábuas, escrita em doze tábuas debronze (cerca de 451 a.C.) e considerado

o primeiro código romano, ou outros ele-mentos em alegoria à Lei e ao Direito:ramos de louro, um código representativoda lei, ou ainda, uma imagem ostentandoa pena, alusiva ao ato de legislar ou criara Lei.Referências à figura do Imperador Justi-niano e ao seu legado: o Corpus lurisCivilis (cerca de 530 d.C.) são frequen-tes, devido à influência do direito romanoque perdura até hoje.As imagens alegóricas à Justiça e à Leisão muitas vezes representadas em si-multâneo.

SIMBOLOGIAA espada - Representa a força, pru-dência, ordem, regra e aquilo que aconsciência e a razão ditamA balança - Simboliza a equidade, oequilíbrio, a ponderação, a justeza dasdecisões naaplicação da leiDeusa de olhos vendados - Podesignificar o desejo de nivelar o trata-mento de todos por igual, sem distin-ção, tem o propósito da imparcialidadee da objetividade.A ausência de venda - Pode ser in-terpretada como a necessidade deter os olhos bemabertos, para que nenhum pormenorrelevante para a aplicação da lei sejadescurado.

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Opinião

A Abreu Advogados é, ainda, umateenager no universo das sociedades deadvogados, e como qualquer jovem estáimbuída de vontade, imaginação, deter-minação, disponibilidade, irreverência ea convicção que vai mudar o mundo. Evai! Pelo menos o mundo daqueles aquem conseguir chegar.Nestes 17 anos de vida, a acção daAbreu Advogados, ou AB como informal-mente é apelidada, foi sempre pautadapor preocupações sociais que se reflec-tem interna e externamente, talvez porisso, apesar de ter crescido de seis para240 colaboradores tenha sido distin-guida, em 2010, pela quarta vez conse-cutiva, como a Melhor Sociedade deAdvogados Portuguesa para Trabalharpela revista Exame e pela Heidrick &Struggles.A caminho da maioridade que se preparapara atingir no próximo ano, e inspiradapelo Relatório de Sustentabilidade pu-blicado em 2009 – o primeiro na áreada Justiça em Portugal -, a AB assumiuum conjunto de compromissos entre osquais:› Contribuir para a reflexão no sector daJustiça sobre a responsabilidade sociale o serviço jurídico;› Aprovar uma política de serviço jurídicopro bono e de apoio comunitário global; › Criar uma acção de sensibilização dopúblico jovem sobre Justiça e Cidada-nia.

Foi precisamente no âmbito da concre-tização deste último objectivo que a ABse associou ao Programa Faça-se Justiça.E porquê este Programa? Porque senti-mos que os jovens precisam de conhecerconceitos tão essenciais como os con-ceitos de “Lei”, de “Dever”, de “Direito”ou de “Justiça”. Porque queremos que osjovens acreditem na Justiça e nos Tribu-nais e não perpetuem a imagem negativaque todos os dias nos é passada nosjornais e nas televisões. Porque queremosque os jovens ensinem às suas famíliasque têm direitos e que devem lutar poreles. Porque cada um desses jovens éum potencial futuro colega e queremosque ele experimente ser advogado porum dia e perceba que a N/ vida estámuito distante das séries americanas.Porque percebemos que todos temosuma noção de Justiça mas sabemos quenem todos aceitam que a Justiça deveser enquadrada pela lei. No ano lectivo 2009/2010 a AB asso-ciou-se à Associação Aprender a Em-preender. Neste âmbito 24 voluntários(não apenas advogados) abraçaram o

desafio de dar aulas a crianças/adoles-centes das diversas faixas etárias e dediversos grupos sociais procurando trans-mitir-lhes a sua experiência de vida, op-ções e oportunidades profissionais eacadémicas. Foi uma descoberta paraos alunos mas também para os voluntá-rios. Compreendemos que nas N/ esco-las existe uma geração de jovens compotencialidades, esperanças e objectivosmas também uma geração desacompa-nhada à procura de referências e de va-lores.São estes jovens que as 240 pessoasda Abreu Advogados querem continuara acompanhar através do Programa Faça-se Justiça para que, todos juntos, cons-truamos um Portugal que acredite numaJustiça “com olho de lince”!

Alexandra CourelaAdvogada Associada, Abreu Advogados

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Opinião

Faça-se justiça é, ou parece, uma frasesimples. Tem duas componentes. Faça-se - sinónimo de ação, de atividade,de interesse, de operatividade, de movi-mento, de decisão. Contra a inércia, odesinteresse, a paragem, a indolência, odesprezo, a pendência, a indecisão. Justiça – que não é sinónimo de lei, desentença ou de tribunal. É um valor social,de todos e para todos, de composição,de respeito, de equidade e de solidarie-dade a prosseguir.O fazer e o justiçar não são exclusivosdos juízes, dos procuradores, dos advo-gados, dos polícias e dos funcionáriosde justiça. São dever de todos os cida-dãos.Todos estamos sujeitos à lei, vivemos nodireito e fazemos justiça. No dia a dia.Nas coisas pequenas e nas coisas gran-des.Mas todos também incumprimos a lei ecometemos injustiças.Não há preto e branco, mas várias tona-lidades de claros, cinzentos e escuros.Muitas vezes, na vida real, as aparênciasiludem e o que parece não é e, pior, oque é não parece. Por isso é difícil, muitodifícil, julgar.

E, por isso, mas não só por isso, há quecumprir escrupulosamente a lei mesmona reação ao ilegal e ao injusto.É por isso que há processos e procedi-mentos. É por isso que há regras, con-traditório e recursos.Porque há erro e quem minta, há culpa-dos e inocentes… em vários graus.Cumprir a lei não é simplesmente absol-ver ou punir.Porque nem sequer há sempre culpados.Também há risco e acidentes.Punir pode ser necessário.Mas mais importante…… é resolver.Resolver é apresentar respostas inteli-gentes e adequadas, solucionar questõese litígios. Reparar, compensar e indem-nizar. Não, claro, criar mais problemas. Fazer cumprir rigorosamente a lei e agircom justiça são tarefas sempre em cons-trução e, por natureza, inacabadas.A lei e a justiça são a um tempo instru-mento e arma e por outro objetivo e des-tino a cumprir.Os instrumentos mal utilizados ou usadoscomo mera arma são um mal.

O mal não está nas leis mas na infraçãoàs normas.E, às vezes, mesmo, na sua (má) aplica-ção.Por isso é que desde os mais pequenos,aos adolescentes e mesmo aos jovense aos jovens adultos se há-de apostarem educar para o Direito.Este Programa tem essa virtualidade, ade educar. E a de retirar ao Direito o seucarácter obscuro, indecifrável, enigmáticoe secreto.É educativo e pressupõe intervenção,porque não há aprendizagem que pres-cinda da Acão e do exemplo.São casos, casos da vida. Casos nemsempre fáceis. Casos que todos conhe-cemos bem demais.Mas que se têm de abordar, de conhecere de decidir em consciência.Ouvindo atentamente todos e compreen-dendo razões.Sem esquecer que cada caso é um caso.E que o que conta são as pessoas.Só assim se faz Justiça…..decidindo.

Carlos Pinto de AbreuAdvogado

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Opinião

O desconhecimento leva-nos inevitavel-mente ao preconceito, ao medo, à in-compreensão do outro e à negação dosdireitos. A ignorância sobre o funciona-mento da justiça, sobre os seus meandrose o papel de cada um dos seus atores,

fomenta a falta de credibilidade nos Tri-bunais e nas instituições do Estado deDireito Democrático. Por isso, a APAVaderiu com entusiasmo ao Faça-se Jus-tiça”. Acreditando que dando a conhecera sua atividade no apoio à vítima de crime,

contribui para uma melhor sensibilizaçãoquanto à vítima no âmbito dos Tribunais;para a relevância das ongs nesse apoio;para a importância de uma intervençãoarticulada; para a essencialidade um res-ponsável exercício de cidadania.

Joana Marques VidalPresidente da APAV

O novo contexto educacional gerado pelasociedade de risco deve ser levado à salade aula e ter implicações no saber-fazerda praxis docente. O Programa “Faça-seJustiça” e as situações dilemáticas que

os casos a trabalhar pelos alunos susci-tam desafiam a ESE de Paula Frassinettià criatividade e inovação pedagógicas demodo a qualificar os docentes para quepossam formar a consciência cívica dos

alunos no respeito pela Lei e de confiançana Justiça. Aliados a outros parceiros deprestígio e de reconhecida implicação cí-vica, constitui para nós uma honra e umdesafio integrar este desígnio.

José Luis GonçalvesConselho de Direção, ESEPF

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Reportagem

A edição de 2012 do Faça-se Justiça foi um sucesso! Para além da participação demais de 50 escolas, o evento da Forum Estudante contou com a importante presençade Isabel Leite, Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário de então, quenos fez uma revelação surpreendente sobre os seus tempos de estudante.

A 2ª edição do Faça-se Justiça desenro-lou-se na semana de 16 a 20 de Abrilde 2012. Na primeira sessão, no Palácioda Justiça, em Lisboa, estiveram presen-tes três escolas:› As Oficinas de S. José, com duas turmasparticipantes no caso de “Violência noNamoro”;› O Colégio S. João de Brito, com a turmado 12ºD de Humanidades, que defen-deu o caso de “Acidente de Viação”. › Escola Secundária Luísa de Gusmão,com as turma do 11ºC, 12º D e 12º F,

que de dedicaram igualmente ao casode “Violência no Namoro”

Já no dia 18, foram quatro as escolas aparticipar no evento em Lisboa, debaixodo olhar atento de Isabel Leite, Secre-tária de Estado do Ensino Básico e Se-cundário de então. A representante doGoverno confessou à Forum que a nossarevista foi muito importante no seu per-curso pessoal e profissional e que sem-pre a acompanhou nos tempos dosecundário!

› Escola Secundária de Eça de Queiróse a Escola Secundária José Gomes Fer-reira debateram o caso do contrato malredigido na formação de uma sociedadeem que um dos sócios acabou por serprejudicado.› Escola Secundária Vergílio Ferreira simulouum julgamento de um acidente de viaçãoque deixava dúvidas às autoridades.› Por fim, já da parte da tarde, foram osalunos da Escola Secundária Parede An-tónio Vieira a julgar um caso de alegadoracismo que, afinal, não o tinha sido.

Brincar aos tribunaisé assunto sério!

Isabel Leite confessou à Forumque a Revista Forum Estudante,organizadora do Programa Faça-se Justiça, foi muito importante noseu percurso pessoal eprofissional e que sempre aacompanhou nos tempos dosecundário!

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Reportagem

experiências

“Sempre quis ir para Direito e, apesar

de antes não ter noção nenhuma do

que se passava neste “mundo dos tri-

bunais”, com esta experiência aprendi

imenso sobre a justiça portuguesa e

agora estou ainda mais motivada para

enveredar por esta profissão.”

Patrícia

“A participação neste projeto foi muito

interessante na medida em que a maior

parte da turma quer seguir Direito e

esta é uma excelente oportunidade

para nos aproximarmos a esta reali-

dade. Aprendemos como se abre um

processo em tribunal e todos os passos

que são precisos dar, aprendemos tam-

bém como fazer notificações, e ainda

conhecemos instituições como o Pa-

lácio e o Campus da Justiça”.

Guilherme

“Este programa foi-nos integrado na

disciplina de Direito e tivemos ainda

ajuda de um Advogado tutor que se

dirigiu à escola e nos esclareceu acerca

de bastantes coisas. Eu sou uma das

pessoas que quer muito ir para Direito

e foi ótimo poder contactar mais de

perto com esta realidade, nomeada-

mente com a postura e linguagem tão

próprias desta profissão.”

Carolina

Pelo dia 19, a paragem fez-se noutro lo-cal: Gaia. Numa tarde em que os alunosforam os procuradores, advogados, tes-temunhas e réu, não era apenas o juiz amostrar o profissionalismo que este ofíciorequer. Pelo segundo ano consecutivo,o Colégio Internato dos Carvalhos parti-cipou nesta semana em que a Justiça fa-lou mais alto, num julgamento em que o

cyber-bullying foi o tema principal.Carina participou neste julgamento comoarguida e, na sua opinião, “este tipo deações são muito úteis não só para quemmais tarde quiser seguir uma carreira li-gada ao Direito, mas também é impor-tante para ajudar a despertar a nossaconsciência relativamente ao trabalhoque é desenvolvido nos nossos tribunais”.

Na opinião do João, que participou nestejulgamento como representante do Mi-nistério e que pretende seguir Direito,“só 50 escolas têm o privilégio de parti-cipar nesta iniciativa que é muito impor-tante para quem pretender seguir estacarreira, no sentido em que estas simu-lações tornam-se num complementomuito importante quando conjugadas

com o conteúdo teórico que é lecionado”.Relativamente ao tema que foi abordado,João afirma que, “nos dias que correm,são proferidas várias coisas na internetque acabam por ter o valor que não de-viam. Por esse motivo, as pessoas emcausa devem ser punidas de forma a queessas atitudes tenham cada vez menosimpacto na sociedade”.

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internacional

O que se passa lá fora?Nos Estados Unidos da América encontramos alguns exemplos de projectos deeducação para a Cidadania e Direito que foram um sucesso. O principal factorpara este sucesso foi o Law-Related Education Act de 1978. A Law-RelatedEducation é a educação para preparar não advogados com o conhecimento e ascompetências relativas à lei, ao processo legal e ao sistema jurídico,e osprincípios e valores fundamentais em que estes são baseados.

The Florida Law Related EducationAssociation, Inc. - é dedicado a me-lhorar a aplicação da justiça e fortaleci-mento da democracia através deprogramas práticos de educação para odireito e de cidadania para os alunos.The Florida High School Mock Trial Com-petition é uma competição académicaem que uma equipa de 8 alunos simulamtanto os papéis de advogados como detestemunhas num julgamento fictício. Osalunos têm cerca de cinco meses parase preparar para seus papéis. Os Mate-riais de Caso, perguntas e respostas, eoutros recursos são colocados on-linepela FLREA, Inc. Os Estudantes compe-tem contra outras equipas no seu circuitojudicial, e o vencedor dessa competiçãoirá competir a nível estadual, que serárealizada este ano em março no OrangeCounty Courthouse. Algumas competi-ções do circuito são organizados porcontatos locais. A FLREA organiza oscircuitos restantes que operam sem coor-denadores locais. Esta é a mais intensaaprendizagem através de simulação sobreo processo de julgamento disponível paraestudantes do ensino secundário.

http://www.flrea.org/index.html

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internacional

Law Related Education - Para provi-denciar uma educação relacionada como direito e cidadania à juventude do es-tado do Utah e comunidades através deum currículo e experiências educacionaisinteractivas que promovam neles umacompreensão da lei, do sistema jurídicoe dos seus direitos e responsabilidadescomo cidadãos engajados - O respeitopela lei é um sinal de respeito para osdireitos dos outros e um ingrediente es-sencial de uma Sociedade Civil. Às vezes,este conceito pode ser difícil de entender,principalmente para os jovens. Muitas ve-zes, os jovens vêemas leis como restri-ções excessivas à sua liberdade pessoalimpostas pelas autoridades adultas emvez de salvaguardas necessárias paraproteger os seus direitos e os direitosdos outros - Law Related Education(LRE)Os programas e currículos são projec-tados para dar às pessoas conhecimen-tos e valorização da lei, do sistema jurídico

e dos seus direitos e responsabilidadesenquanto cidadãos participativos. Os pro-gramas utilizam princípios e processoslegais para ajudar as pessoas a encontrarSoluções Práticas para o quotidiano. Es-tudantes em programas LRE são parti-cipantes ativos e empenhados. Pessoasde comunidades que trabalham dentrodo sistema jurídico são uma parte impor-tante da equipa LRE.LRE ajuda os jovens a tornarem-se ci-dadãos cumpridores da lei, promovendoa responsabilidade cívica e a participaçãona comunidade. Aumenta a auto-estima osjovens e promove uma atitude mais fa-vorável perante figuras de autoridade.Pode ser usado em aconselhamento, naescola, na liberdade condicional, ou emprogramas institucionais. LRE é uma parteimportante do esforço nacional para pre-venir a violência e restaurar o respeitomútuo e civilidade à vida da comunidadeamericana.

http://www.lawrelatededucation.org

Street Lawhttp://www.streetlaw.org//en/Index.aspx

Constitutional Rights Foundationwww.crf-usa.org/mock-trial-program

The American Mock Trial Associationwww.collegemocktrial.org

Outrosexemplosinternacionais

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Testemunhos

No Programa Faça-se Justiça, a ForumEstudante desafiou todas as Escolas dopaís a participar neste desafio de cida-dania e educação para a justiça.Após escolherem um tema dos 8 possí-veis (Bullying, Nacionalidade, Violênciano Namoro, Contrato, Ruído, Acidentede Viação, Redes Sociais e Dados Pes-soais, Graffiti), os alunos, orientados porprofessores generosos e empenhados,começaram o árduo trabalho de prepa-ração para o julgamento.

Testemunhas ocularesUm grupo de alunos curiosos. Um professor responsável. Muito trabalho pelafrente. Um desafio: Simular um julgamento.

ESCOLA SECUNDÁRIA D. AFONSO SANCHES(VILA DO CONDE)Professora coordenadora: Dra. NellyMaritza

A experiência pedagógica foimuito positiva e contribuiu para aformação pessoal e social dosalunos. Iniciativas desta naturezasão de repetir no futuro.

COLÉGIO D.DINIS (PORTO)Professora Coordenadora: Dra. DanielaCunha

O sentimento partilhado é demissão cumprida e de enormesatisfação, uma vez quenos foi possível participaractivamente e lidar com arealidade jurídica portuguesa.Ana Luísa Coutinho, 12º B

Este projecto da Fórum Estudanteé de louvar não só pela vertentedidáctica, mas também peloconvívio e socialização entre osdiscentes.Ana Rita Moreira, 12º B

É certo que o momento que todosansiavam era a audiência e a

expectativa foi tal queo tempo voou e de repenteestávamos nós a simular, em plenoPalácio da Justiça, umaaudiência de julgamento, vestidosa rigor com togas e becas!José Maia, 12º B

ESCOLA SECUNDÁRIA COM 3º CICLO D. MANUEL I DE BEJAProfessora Coordenadora: Dra.Francisca do Rosário

Os objectivos subjacentes àactividade foram amplamenteatingidos: para além decompetências em termos depesquisa, utilização deinformação, apresentação deideias, argumentação,responsabilização, organização,solidariedade e cooperação notrabalho, os alunos deram aindaum passo importante no sentidode perderem o receio de seexporem. Este projeto concretocontribuiu ainda para proporcionaraos alunos uma visão do mundoda justiça, entendida como área daorganização da sociedadefundamental à liberdade e ao bem-estar dos cidadãos. Esta visão, quea maioria de nós não possui, é

uma componente elementar quenão pode ser desprezada pelaformação global dos alunos.

ESCOLA SECUNDÁRIA DE TONDELAProfessora coordenadora: Dra. CidáliaBotelho

É um projecto que, sem qualquersombra de dúvida, funciona, naprática, no concreto, como umaverdadeira “aula” de EducaçãoCívica e de Cidadania, que tem noseu âmago uma ideia muitosimples, mas que, na realidade,consegue atingir objectivos que,em nenhuma disciplina curricularse consegue atingir (mesmo nasditas de Formação Cívica).

ESCOLA 2/3 FRANCISCOSIMÕES (ALMADA)Professora Coordenadora: Dra. M. LuisaPalma

Através desta actividadeconseguimos perceber o quãocomplicada é a tarefa de um juizque tem a obrigação de aplicar apena mais justa e avaliar o que éverdade e o que é mentira.Patrícia Simões

Entre a distribuição dos papéis, a ela-boração do guião do caso e os váriosensaios, receberam também o apoio deum advogado tutor, para melhor osorientar neste projecto educativo, quevisa o desenvolvimento da cidadaniaactiva e de uma consciência cívica maispróxima da realidade do nosso sistemajudicial.O culminar destes esforços concentrou-se na semana Faça-se Justiça onde, portodo o país, os alunos levaram a cabo a

concretização do seu projecto, marcandopresença numa audiência “a sério” comjuiz e tudo!Nervos, togas e becas à parte, todos,sem excepção portaram-se lindamentee foram responsáveis pelo sucesso doFaça-se Justiça.Na impossibilidade de colocar todos ostestemunhos, tivemos de proceder a umapequena selecção. Escolas, Alunos, Professores, Advogadose Juízes, estão todos de parabéns.

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Testemunhos

Gostei bastante desta experiência,há uma grande diferença entre ver efazer, ficamos logo com outra ideia.Mónica Sofia Rocha dos Anjos

Foi bastante produtivo na medidaem que nos elucidou sobre aprofissão de Advogado/a, quais astarefas a fazer e o quão difícil é.Natacha Rodrigues

Aprendi que nada se resolve pelaviolência. Também aprendi amelhorar a minha postura perantea sociedade, pois muitas vezes aviolência começa por palavras maldirigidas.Mesmo nas aulas reparei que porvezes eu era muito violentaverbalmente e este trabalhoacalmou-me um pouco. Cheila Carina Pires Fernandes

Todo o trabalho desenvolvido foimuito enriquecedor e ficou logomais facilitado até no que dizrespeito aos jogos de simulaçãoque efectuámos como preparação.Hélia Sofia Pereira Mendonça

O nosso objectivo eraconsciencializar os jovens dofuncionamento da lei e das

consequências dos actos deviolência.A parte mais trabalhosado caso foi a elaboração dosdocumentos.Ana Catarina Gonçalves Fonseca

A realização do projecto, Faça-seJustiça, teve tanto de inspiradorcomo interessante. Apesar donervosismo inicial, no final, tudocorreu muito bem. Durante esteperíodo a realização do projectoandou à volta da construção daspeças processuais e criação dasidentidades das personagens quecada um iria representar. Considero que o Projecto “Faça-seJustiça” foi um bom veículo parapromover a não-violência, não sódo ponto vista jurídico, maistambém ajudando-nos a tervalores. Maria José Varela Alves

APRECIAÇÃO FINAL A dinâmica que o Programa Faça-se Justiça suscitou foi umamais-valia, quer no domínioestritamente curricular (conteúdose competências), quer para aformação integral dos jovens, comparticular relevância no âmbito deuma cidadania activa.

ESCOLA SECUNDÁRIA DE CASCAISProfessora coordenadora: Dra. TeresaCristóvão

Os alunos consideraram aexperiência muito proveitosa. Porum lado, adquiriram competênciasque não fazem parte do currículonacional do ensino secundário(compreender o funcionamento daJustiça e dos Tribunais, identificarprocedimentos jurídicos, conhecerdireitos e deveres dos cidadãos noâmbito jurídico). Por outro lado, osalunos que admitem ingressarnum curso superior de Direito ouligado ao Direito puderam ter umprimeiro contacto com o mundojurídico (assistir a julgamentos,estudar a legislação, recolherprovas, reflectir sobre amoralidade e a legalidade doscomportamentos e das decisõesindividuais, participar numjulgamento).

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25 perguntas

25PERGUNTASFUNDAMENTAISSOBRE O DIREITOE A JUSTIÇA

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25 perguntas

por Dra. Rita MaltezABREU ADVOGADOS

1. O que é a Lei? Como é feita? A Lei é o conjunto de regras destinadasa regular as relações entre os indivíduosem sociedade, bem como as suas rela-ções com o Estado.A nossa Lei Fundamental, da qual nascemtodas as outras, é a Constituição. A Cons-tituição estabelece quais são os nossosdireitos fundamentais e como se organizao Estado.A Constituição diz algumas coisas muitoimportantes. Por exemplo, diz que “Todosos cidadãos têm a mesma dignidadesocial e são iguais perante a lei.”Esta é uma regra básica da nossa con-dição de cidadãos, a base da nossa vidaem sociedade, conjuntamente com a li-berdade, que a lei estabelece e protege.Em Portugal temos as “Leis” propria-mente ditas e os “Decretos-Lei”. As “Leis”são feitas pelo Parlamento (Assembleiada República) e os “Decretos-Lei” sãofeitos pelo Governo. È a Constituiçãoque diz quais são as matérias sobre asquais a Assembleia da República e o Go-verno podem fazer Leis ou Decretos Leis.Se quisermos, podemos dizer que aConstituição é a mãe de todas as leis.Há muitos tipos de leis, umas maiores(normalmente agrupadas em Códigos),outras mais pequenas, umas mais com-plicadas outras mais simples e fáceis deentender. Mas todas, cada uma delas noseu lugar, são importantes e estabelecemregras importantes para podermos viverharmoniosamente em sociedade. Para além das leis e dos decretos-lei háainda muitas outras regras a que temosque obedecer e que decorrem deles (por-tarias, regulamentos, etc, etc, etc ...).Há regras sobre muitas coisas (algumasde que nunca os lembraríamos se nãoviessem nas notícias, por exemplo a quan-tidade de sal que o pão pode levar ou adistância a que os barcos turísticos quenos Açores nos levam a ver baleias têmque ficar das próprias baleias, já imagi-naram?). Na verdade há regras sobrequase tudo o que tem a ver com a nossavida em sociedade. Ás vezes parece umbocadinho asfixiante e com certeza quealgumas leis são desnecessárias, masem muitos aspetos é muito importanteque existam leis. Porque a melhor garantiaque temos de que os nossos direitos es-tão protegidos é a lei. Até porque a lei

também define onde é que a própria leinão pode interferir.

2. A mesma lei pode serinterpretada de forma diferente?A lei deve ser geral e abstrata. Ou seja,como a lei é feita para toda a gente esem se ter em mente um caso concreto,deve ser feita de modo a poder aplicar-se a toda a gente e ao maior número desituações possíveis. Quando se faz uma lei não sabemos quesituações vão correr no futuro e a lei devepoder aplicar-se a muitas situações di-ferentes.De cada vez que se aplica a lei, devemosolhar para o caso concreto e tentar verse ele coincide com o que está descritona lei. Mas, por vezes acontece que o que sepassa na realidade não encontra reflexoimediato e evidente na lei.E, por isso, as pessoas, mesmo os juris-tas, os Juízes ou os Advogados, têm que

tentar tirar um sentido da lei e dos factose podem ter opiniões diferentes sobre omesmo caso e sobre o sentido da lei, so-bre aquilo que a lei nos quer dizer, os va-lores que pretende proteger.Para se chegar a uma conclusão, muitasvezes é necessário estudar as origensda lei, ir ler decisões de Tribunais que jádiscutiram aquela lei, consultar profes-sores de Direito. Nem sempre a lei, ou a interpretação queum Juíz faz da lei, nos agrada ou corres-ponde aos nossos desejos. E por vezesaté nos parece injusta.

3. Porque devemos ser todosiguais perante a lei? As leis representam o padrão pelo qualtodos os cidadãos devem reger a suavida em sociedade e, porque vivemos emdemocracia, as leis representam aquiloque a maioria pensa que é melhor paratodos.A importância de haver leis e de sermos

todos iguais perante a lei é que assimtodos sabemos as regras e elas repre-sentam o comportamento médio que seespera do bom cidadão. Mas esta é uma pergunta um pouco com-plicada e a resposta ainda pode ser mais.Talvez seja mais fácil se perguntarmosporque é que não havemos de ser iguaisperante a lei? Não há nenhuma razão válida, para nãotermos todos os mesmos direitos e de-veres uns em relação aos outros, em co-munidade.Como viveríamos se as regras fossemdiferentes em função do sexo, da raça,da religião? Na verdade já vivemos assim, noutrostempos e não correu nada bem.No nosso país, como na maior parte dospaíses, somos todos iguais perante a leiporque as discriminações levam a gran-des injustiças, provocam grande infelici-dade e geram normalmente grandeviolência, tornado a vida em comunidadeimpossível.

4. Porque devemos obedecer à lei? Porque, como já dissemos, a lei repre-senta o padrão, a linha média daquiloque a maioria dos homens, ao longo dosséculos, tem aceite que é o que é melhorpara a maioria de nós ou que melhor pro-tege os valores que a maior parte de nósacha importante proteger.É como num jogo, se existem regras, te-mos que as cumprir ou não há jogo. Sóque aqui é a sério.

5. As leis podem mudar?Sim, claro que as leis podem mudar. Apesar de as leis representarem aquiloque a maioria das pessoas acham queestá correto, as circunstâncias de factoem que uma lei foi feita podem alterar-se, os costumes e as mentalidades tam-bém se alteram e tudo isso pode justificara alteração de leis.Por outro lado, por vezes há grupos decidadãos (partidos politicos, associações,ou simplesmente grupos mais ou menosorganizados) que não concordam comuma lei e provocam discussões e debatessobre elas para tentar levar as pessoaspensar nos assuntos e a alterar as suasperspetivas. Exemplos simples e atuaisde leis que mudaram são os da proibiçãode fumar ou a permissão de casamentoentre pessoas do mesmo sexo.

6. Tenho de conhecer todas asleis? Posso invocar odesconhecimento da lei parajustificar o seu incumprimento?O Código Civil (que é a lei mais impor-tante depois da Constituição) diz que aignorância da lei não aproveita a ninguém.

Lei

“A Lei é oconjunto de regras

destinadas a regularas relações entre os indivíduos emsociedade, bemcomo as suasrelações com o Estado.

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Ou seja, o facto de eu desconhecer a leinão é justificação para não a cumprir.A verdade é que não temos que conhecertodos as leis todas. E hoje em dia, tal écompletamente impossível. Nem os juízes,nem os advogados, nem os professoresde Direito ou os deputados ou ministros,conhecem todas as leis que existem. Mastemos todos um dever genérico de co-nhecer as regras de convivência e deconduta em comunidade a que devemosobedecer. E, se não conhecemos uma auma todas as leis, sabemos todos o queestá certo e o que está errado e conse-guimos avaliar antecipadamente o que élegal e ilegal.

por Dr. José Souto de Moura

7. Direitos o que são?No sentido que é sugerido pelo plural“direitos”, diria que os direitos são o poderde se exigir de outrem que adote umcerto comportamento. É o que se cos-tuma chamar o direito “subjetivo”.Mas o que é o poder? Em termos muito

simples é uma situação. É a situação dapessoa em relação à qual os outros fazemo que ela pretende.E que comportamento? Obviamente quenão é um comportamento que respondea um capricho ou satisfaz uma arbitrarie-dade. É um comportamento que alguém,concretamente o legislador disse que na-quela situação era devido. E aqui chega-mos a outra conceção de “direitos”.Serão então estes os direitos que, emabstrato, e para todos, estão consagra-dos na lei. Sem ser preciso estar peranteuma situação concreta e histórica, em

Direitos

que alguém em particular os faça valer.De notar que só falei em direitos consa-grados na lei porque essa é que é a regra,pelo menos em Portugal, aqui e agora.O que não quer dizer que, sobretudo emtermos históricos não possa haver outrasfontes de direitos. De notar, também, queo poder de exigir um comportamento nãoserviria de nada, se a pessoa que temque o assumir, caso não o fizesse volun-tariamente, não fosse obrigada a tal, emprincípio por um tribunal. Por isso é quese diz que uma característica importantedo direito é a coercividade, o que o dis-tingue, entre outras coisas, da moral.

8. Há direitos mais importantes doque outros?Claro que há. Entre o direito número um,que é o direito à vida (o direito a que nin-guém nos tire a vida) e, por exemplo, odireito a receber a renda da casa emcerto lugar e dentro de certo prazo, vaium abismo. Os direitos mais importantes,básicos, e de que os outros são desen-volvimentos, especificações ou concre-tizações, chamam-se por isso mesmo“direitos fundamentais”. São tão impor-tantes que estão na Constituição e logona primeira parte dela.Estes direitos fundamentais também po-dem corresponder àquilo a que se cos-tuma chamar os “direitos humanos “. Adiferença reside basicamente no facto deos direitos fundamentais terem a sua fonte,numa lei constitucional ou ordinária internados Estados, e a designação “direitos hu-manos” ser usada para direitos básicosconsagrados em instrumentos de direitointernacional - tratados ou convenções,na medida em que obriguem quem os as-sinou. Perguntarão: e em relação a paísesque não assinam esses tratados ou con-venções e que não reconhecem os ditosdireitos humanos? Claro que esses paísesestão moral, e até juridicamente, vincula-dos, na mesma, a esses direitos, só que,não havendo um órgão supraestadual queos obrigue a respeita-los, falha o requisitodo direito, que é a coercibilidade, em re-lação a esses Estados.

por Dr. Carlos Pinto de Abreu

9. O que é um crime?Crime é(1) um comportamento, ação ou omissãohumana (os menores de 16 anos e os

Crimes

inimputáveis não cometem crimes, em-bora possam ser usados como instru-mentos para tal), (2) típico, porque previsto na legislaçãopenal (no Código Penal ou na restantelegislação penal avulsa), (3) ilícito, porque contrário à lei (podehaver comportamentos típicos que nãosejam ilícitos – a legítima defesa, porexemplo), (4) culposo, porque censurável ou co-metido com dolo ou mera culpa (não hácrime sem culpa), e (5) punível, porque pode ser sancionadocom penas de natureza criminal e, no li-mite, com pena de prisão.Crimes são os comportamentos danososou perigosos, contrários à lei penal internaou internacional, graves e censuráveisque põem em causa interesses sociaise pessoais relevantes e a que podemcorresponder, designadamente, as se-guintes penas ou efeitos (1) prisão con-tínua, (2) prisão em regime de dias livres,(3) prisão em regime de semi-detenção,(4) regime de permanência na habitação,(5) suspensão da execução da pena deprisão, com ou sem regime de prova (6)multa, (7) trabalho a favor da comunidade,(8) admoestação, (9) dispensa de pena,(10) registo criminal, sem excluir outrassanções acessórias, como a proibiçãodo exercício de poderes, de funções oude profissão.O facto de os menores de 16 anos nãocometerem crimes não significa que nãopossam ser responsabilizados e aciona-dos judicialmente, bem como alvo de jul-gamento e de “castigo”, embora semprecom carácter pedagógico. É que entreos 12 e os 16 anos os menores podemser julgados e condenados em Tribunale alvo de medidas educativas que podemir nos casos mais sérios até ao interna-mento em Centro Educativo.

10. Pode um crime ser mais graveque outro?Claro. Todos percebem que, em abstrato,um homicídio é muito mais grave queuma injúria. Ou que um abuso sexual decrianças é muito mais grave que umabuso de liberdade de imprensa. Ou queuma fraude fiscal é mais grave que umacópia ilegal de um filme.Mas mesmo dentro do mesmo tipo legal,por exemplo se pensarmos no crime dedano, pode haver crimes mais graves ecrimes menos graves. É mais grave umgraffiti aplicado no Mosteiro dos Jeróni-mos do que o mesmo grafitti na parededa Escola. Por isso é que existem tribu-nais, juízes, procuradores e advogados,para aferir das diferentes circunstânciasessenciais e acidentais do crime e acusar,defender e decidir com a máxima justiça

“Os direitos maisimportantes,básicos, e de

que os outros sãodesenvolvimentos,especificações ouconcretizações,chamam-se por issomesmo “direitosfundamentais”

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possível, porque cada caso é um caso.E nem sempre o que parece é, e o queé não parece.

11. O que é o dolo? E o que é a culpa?Dolo é, numa palavra, intencionalidade.Pode ser definido como o conhecimento[elemento cognitivo] e a vontade [ele-mento volitivo] de praticar determinadoato/facto ilícito. O dolo pode ser direto[o agente representa o facto que preen-che o tipo de crime e atuaactua com in-tenção de o realizar (A quer matar B edispara na direção da sua cabeça)], dolonecessário [o agente representa a reali-zação de um facto que preenche o tipode crime como consequência necessáriada sua conduta (C sabe de certeza, enão se importa com isso, que incendiarátodo o prédio, embora o que quisessemesmo era incendiar o carro de D] oudolo eventual [o agente representa a rea-lização de um facto que preenche o tipo

como consequência possível da sua con-duta e atua conformando-se com aquelarealização (A na fuga sabe que aquelavelocidade a que conduz pode atropelarmortalmente alguém, vê D a atravessara passadeira, não abranda, confia quenão lhe acerta, mas em bom rigor issoé-lhe indiferente e pensa “se acertar, acer-tei, paciência”)].A culpa é, numa palavra, a censurabili-dade com que se pratica ou omite o ato.Para se punir alguém pela prática de umcrime não basta, pois, que se tenha co-metido um facto ilícito típico, é ainda ne-cessário que o tenha cometidoculposamente. A culpa, em sentido am-plo, é um dos pressupostos da respon-sabilidade criminal. É um juízo dereprovação, de censura jurídica doagente, por ter cometido um facto ilícitotípico. Culpa, em sentido amplo, é a im-putação subjetiva do ato ao respetivo

agente, abrangendo o dolo e a negligên-cia. Em sentido estrito, culpa ou meraculpa, por contraposição a dolo, é au-sência da diligência exigível. Não se quero facto e o seu efeito, mas nada se fez,consciente ou inconscientemente, parao evitar, apesar da exigibilidade de com-portamento diverso. Finalmente, a exis-tência e a medida da culpa são ofundamento e o limite da medida da pena.Por exemplo, não age, não age com culpao sonâmbulo que destrói, enquantodorme e deambula, o automóvel do vizi-nho. E age com culpa leve quem é de-terminado a cortar a árvore do vizinhoporque recebe uma ordem ilícita da suaentidade patronal sob pena de despedi-mento se não obedecer.

12. Pode um “crime” não sercrime? Pode justificar-se oudesculpar-se um crime? Pode umcriminoso não agir ilicitamente ounão ter culpa?Às vezes aquilo que aparenta ser umcrime não o é. Pode ter que se chegarao ponto de matar para não morrer, ouseja ter que, para repelir uma agressãograve, ilícita e em curso, agir em legítimadefesa. Por outro lado não gosto espe-cialmente da palavra criminoso, muitomenos neste contexto, até porque quemnão age ilicitamente ou não age comculpa nem sequer comete um crime. Éuma etiqueta infeliz. Assim simplesmente,e sem mais, não há inocentes nem cri-minosos. Há pessoas que, na vida, co-metem um crime ou vários crimes. Unsquase inócuos, outros mais graves, aindaalguns outros gravíssimos. Nem todasas pessoas são detetadas, nem todassão julgadas e nem todas são condena-das. Assim como nem todos os suspeitossão acusados, nem todos os acusadossão condenados e nem todos os conde-nados são culpados. Quem não injurioujá ou difamou? Quem não cometeu jácondução perigosa? Quem não copiouilegalmente um filme? Quem não usouou descarregou software ilegal? Tudoisto podem ser crimes. A verdade é quehá circunstâncias especiais que podemafastar a tipicidade, a ilicitude, a culpaou, até, a punição (caducidade ou desis-tência da queixa, amnistia, prescrição,etc.). Vejamos as seguintes causas deexclusão da tipicidade, da ilicitude e daculpa. Se dois boxers treinam num giná-sio, cumprem as regras do desporto e,ainda assim, quebram reciprocamenteum a “cana do nariz” e o outro “os quei-xos” nenhum deles comete o crime deofensas à integridade física. Se se verificaque uma criança raptada está numa ga-ragem privada e fechada e no interior deum veículo automóvel nela estacionado,

pode-se forçar o portão, entrar na gara-gem e partir o vidro para recuperar acriança que não se cometem os crimesde introdução em lugar vedado ao públicoe de dano. Se se arromba a porta do vi-zinho, que foi de férias, para entrar nasua residência, fechar a torneira da águaou apagar o foco do incêndio, evitandoa inundação ou a destruição total do pré-dio não se comete o crime de violaçãode domicílio.

por Dr. José Souto de Moura

13. Fazer justiça: porque não podeser cada um por si?Distinguiria quatro razões principais:Em primeiro lugar porque hoje a justiça

não é pensável sem a mediação do direitoe nem toda a gente sabe direito.Depois, porque, se cada um de nós sepropusesse fazer justiça, seria necessárioque houvesse quem estivesse dispostoa aceitar a justiça que fizéssemos, sobpena de só se criarem mais focos de

Justiça eTribunais

“Crimes são oscomportamentosdanosos ou

perigosos, contráriosà lei penal interna ouinternacional, gravese censuráveis quepõem em causainteresses sociais epessoais relevantes

“(...) se cada umde nós sepropusesse fazer

justiça [pelaspróprias mãos], serianecessário quehouvesse quemestivesse disposto aaceitar a justiça quefizéssemos, sobpena de só secriarem mais focosde conflituosidade, enão se conseguir asolução para osconflitos… que noslevaram a fazerjustiça.

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conflituosidade, e não se conseguir a so-lução para os conflitos…que nos levarama fazer justiça.Acresce que fazer justiça exige, na maiorparte dos casos, que se tenha que obrigaroutrem a adotar um certo comporta-mento. Para obrigar é preciso ter força.Gente civilizada só aceita a força da au-toridade legitimada democraticamente. Finalmente, fazer justiça implica distan-ciamento emocional o que nunca ocor-reria se essa “justiça” fosse feita pormãos próprias. Descambaria as mais dasvezes numa vingançazita pessoal, ou num“puxar a brasa à sua sardinha”. Portantofalharia a imparcialidade.

14. Porque é que se diz que umtribunal deve ser independente?A justiça é um serviço que o Estadopresta e que exige pelo menos cinco con-dições:› Não há justiça se ela não for acessível

a todos e a cada um.› Não há justiça se esta não for célere. › Não há justiça se quem a administra ou

nela intervém não for tecnicamente com-petente.

› Não há justiça se quem a administranão for imparcial.

› Não há justiça se quem a administranão for independente.

Fala-se de independência dos tribunaiscom o sentido de que os juízes têm queser independentes. Porquê?Porque enquanto que a imparcialidadeliberta o juiz daquilo que internamente olimita (gostos pessoais, preconceitos,caprichos, manias), a independência li-berta o juiz das pressões exteriores. O juiz deve procurar libertar-se da in-fluência externa de outros poderes, comoo político, o económico, ou da comuni-cação social, em geral, ou ainda da in-fluência pessoal de alguém (pressões ouameaças, por exemplo). Se não for independente o juiz decidede acordo com o interesse que está pordetrás da pressão que sofreu. Ou dapressão que se fez sentir primeiro, ou daque foi mais forte.Para ir ao encontro desse interesse, sóde um dos lados, ele vai ter que prejudicara outra parte.Ora a única maneira de o juiz evitar essetipo de prejuízo é decidir apenas deacordo com a lei e a sua consciência.Se assim for é independente e as pes-soas podem confiar na justiça.

15. Porque deve ser a justiça cega?Quem está de olhos abertos nunca estáa olhar para todos os lados ao mesmotempo.Está a olhar para certa pessoa ou coisa

em detrimento das outras. Porque sele-ciona, exclui. Ao excluir, está a desatender o interessede um dos lados (ou mais).Se estiver de olhos tapados não está aprivilegiar ninguém porque não está a “fi-xar-se” mais numa parte do que noutra.

16. Porque deve haver sempredireito à defesa?Ao falar-se de defesa está implicitamentea admitir-se uma acusação. Quando ojuiz ouve uma acusação ou uma reivindi-cação, ouve só uma versão dos factos.É preciso saber o que é que sobre o as-sunto tem a dizer o visado. A verdadenunca está só de um lado.E mesmo que não haja grandes dúvidassobre o que aconteceu, por exemplo es-tando em causa a prática de um crimeque toda a gente viu, sempre se irá julgaruma pessoa, para além do aconteci-mento. Nada surge isolado ou por acaso na vidade uma pessoa, e é ela que vai sofrer asconsequências da possível condenação.O juiz tem então que receber (e procurar)informação sobre quem é essa pessoae perceber porque é que ela fez o quefez.Ora a defesa tem que poder fornecer oselementos que devem ser tidos em contae beneficiem o réu.

17. E porque se deve presumir ainocência até ao final doprocesso?Presumir a inocência significa, fundamen-talmente, que quem acusa outrem de umcrime é que tem que provar os factosque levam à condenação daquele queacusou. Porque provar “os não factos”,ou aquilo que se não fez, é, em regra,muito difícil. A condenação é um ponto de chegada,uma conclusão. Eu não posso começarpor fazer uma condenação e depoisacrescentar: “e agora defende-te”. Mas o princípio tem ainda uma dimensãoligada ao processo que é mais ou menosisto:Durante a investigação e até se ter feitoa prova do julgamento não há uma cer-teza completa sobre a culpa do arguido.Mas têm que se tomar em relação a eleatitudes, ele tem que ser tratado de certomodo. E então das duas uma. Ou é tra-tado com tendo praticado o crime oucomo não o tendo praticado. Porque asituação ainda é de dúvida (relativa, esempre menor à medida que o processoavança), então o melhor é tratar o ar-guido o mais possível como se fosseinocente. Até ao último momento podechegar-se à conclusão de que afinal…não foi ele…

por Dr. Laborinho Lúcio

18. As penas na Justiça: para queservem? A todo o crime, mais ou menos grave,corresponde um valor violado - a vida,no homicídio, a honra, nas injúrias, a pro-priedade, no furto, etc. -sendo que, a cada crime, correspondeuma norma legal que o prevê e que punea sua prática.Àquela violação vem assim a correspon-der, pois, por via da lei, uma pena, tam-bém ela mais ou menos grave consoanteo crime cometido e o grau de culpa doseu autor.Ora esta pena serve, por um lado para,castigando o delinquente, mostrar o valorda norma que proibe a prática do crime- se este fosse cometido e nunca fossepunido, a norma perdia validade, tudo

seria como se ela não existisse - e, assim,levar todos a que não os pratiquem; e,por outro lado, para mostrar afastar opróprio autor da ideia de vir a cometeroutros crimes no futuro.

19. As prisões existem para quê? As prisões existem para garantirem ocumprimento das penas privativas da li-berdade. Constituindo a liberdade umdos maiores bens do cidadão, a sua pri-vação constitui uma pena, entre nós, amais grave, para cuja execução as prisõessão instrumento. Importa, entretanto, quea pena consiste tão só na privação da li-berdade pelo que ao recluso devem sergarantidos todos os seus direitos en-quanto pessoa e assegurado o seu res-peito por todos.

20. Porque não há pena de morte?Toda a pena deve ter um limite ético quemarca os limites do direito de punir. Umapena que tem como objetivo negar a vidaconstitui uma violação inaceitável e in-

Penas

“A reinserçãosocial constituium dos

objectivos daexecução das penas.

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digna desse princípio. Portugal com-preendeu-o e foi o primeiro país europeua abolir a pena de morte.

21. Porque não há prisãoperpétua? As razões não são muito diferentes dasque fundamentam a abolição da pena demorte. Uma pena para toda uma vida ul-trapassa os mesmos limites éticos. Acon-tece, aliás, que nos países onde subsistea prisão perpétua esta nunca se cumprepara lá de um certo número de anos aca-bando sempre por ser substituida poroutra.

22. E não seria justo havercastigos corporais? Porque não seusa tortura para obter a confissãode um crime?Os castigos corporais são penas ou mé-todos degradantes de atuação. Ora, oEstado de Direito repousa os seus fun-damentos no respeito pela dignidade dapessoa humana, de toda a pessoa hu-mana. Assim, usar castigos corporais outortura, seria negar o próprio Estado deDireito e todas as aquisições civilizacio-nais e culturais que dele resultaram eque constituem hoje património irrecu-sável que nos identifica.

23. O que é a reinserção social?A reinserção social constituem um dosobjetivos da execução das penas. Se al-guém comete um crime e é condenado,

é importante que o Estado, ao mesmotempo que o obriga a cumprir a respetivapena, se envolva num esforço de resso-cialização do delinquente para que estese integre socialmente e não cometa ou-tros crimes. Por isso que a reinserçãosocial corra também a favor da sociedade,em sua defesa, na medida em que o seuprimeiro objetivo é aqui o de evitar a prá-tica de novos crimes e, assim, a repetidaviolação de valores com relevo social.

por Dra. Joana Marques VidalAPAV

24. Porque não vão os jovensmenores para a cadeia?Em Portugal, face à lei a maioridadeatinge-se aos 18 anos, idade a partir daqual o cidadão assume em pleno a titu-laridade e a capacidade de exercício detodos os seus direitos e responsabilida-des. No entanto, a responsabilidade penalassume-se aos 16 anos, idade da impu-tabilidade criminal. Assim, um jovem quepratica factos previstos como crime, aindaque tenha entre os 16 e os 18 anos, seráinvestigado e julgado, conforme as nor-

Menores

mas do Código Penal e do Código doProcesso Penal, nos mesmos termos emque o é um adulto. Considera-se que uma pessoa até aos16 anos, se encontra em fase de cresci-mento e desenvolvimento, não tendoainda atingido a maturidade, quer físicaquer psíquica, suficiente para ter umacompleta e total consciência da gravidadedos seus atos e das respetivas conse-quências para a comunidade, para os ou-tros e para si. Tal não lhe permite decidirracionalmente, livre na sua vontade, sobrea prática ou não de determinado factoqualificado como crime. Por isso, até aos16 anos, não lhes é aplicável a pena deprisão, nem qualquer uma das outras pe-nas previstas no Código Penal para quemcometa crimes.Mas, isso não implica impunidade e des-responsabilização.O nosso sistema legal, na Lei Tutelar Edu-cativa, prevê a aplicação de medidas tu-telares educativas, para os jovens comidades entre os 12 e os 16 anos que co-metam factos considerados pela lei penalcomo crimes. Estas medidas têm comofinalidade a “educação do menor para odireito”, ou seja a interiorização e cons-ciencialização sobre a existência de de-terminados valores e bens essenciaispara a comunidade e para a vida em so-ciedade, de tal modo importantes quenão podem ser violados sem a existênciade uma sanção; visam, também, as me-didas a inserção do jovem, de forma digna

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25 perguntas

e responsável, na vida em comunidade.São medidas de natureza educativa eresponsabilizante.As medidas previstas são, entre outras,a admoestação, a reparação ao ofendido,a realização de tarefas a favor da comu-nidade, a imposição de regras de condutae de obrigações, o acompanhamentoeducativo e o internamento em centroeducativo.A medida de internamento, em regimefechado ou semiaberto, é tão restritivada liberdade como a prisão, decorrendotodo o quotidiano do jovem no interiordo centro. As medidas são aplicadas peloTribunal de Família e Menores, sendoponderadas a gravidade do facto prati-cado e a personalidade do jovem.A medida é aplicada no âmbito de umprocesso com normas rígidas que se de-senvolve pela fase de inquérito, presididapelo Ministério Público em que se inves-tiga o facto e a problemática em causae pela fase jurisdicional, presidida peloJuiz, em que decorrida a audiência (jul-gamento) se decide a medida.Em caso de flagrante delito o menor podeser detido e apresentado ao Juiz paraprimeiro interrogatório.Existem países, como a Espanha, em quea maioridade penal e civil coincidem, atin-gindo-se, ambas, aos 18 anos.

25. Uma criança tem os mesmosdireitos que os adultos?A ideia de que a criança é um ser autó-nomo, titular e sujeito de direitos, é umaaquisição jurídica e civilizacional histori-

camente muito recente. Foi na segundametade do século XX, designadamenteno período a seguir à II Guerra Mundialque se assistiu a uma progressiva afir-mação dos direitos da criança, concep-tualizados a partir do paradigma maisamplo dos direitos humanos, como direi-

tos próprios e autónomos do cidadãocriança. A “Declaração dos Direitos daCriança”, assinada em novembro de1959, pela Assembleia-Geral das NaçõesUnidas e a Convenção dos Direitos daCriança, assinada em Nova Iorque, em

1989, constituem marcos fundamentaisdesse reconhecimento. Portugal ratificoua Convenção, a qual faz parte do orde-namento jurídico interno, por força daConstituição da República Portuguesa.Poderemos afirmar que as crianças têmos mesmos direitos dos adultos, intrín-secos à dignidade da pessoa humana eainda mais alguns outros direitos, espe-cíficos da sua condição de ser criança,como o direito a brincar e o direito à pro-teção.A nossa lei, desde a Constituição, ao Có-digo Civil, à Lei de Proteção de Criançase Jovens e à Lei Tutelar Educativa, con-sagra os direitos da criança e estabelece,também o modo de os mesmos seremexercidos. Efetivamente, alguns dessesdireitos, pela própria natureza do desen-volvimento das crianças, ainda que estasmantenham a sua titularidade, não temcapacidade para os exercer, pelo quesão representados pelos Pais. Em caso de conflito de direitos, quandoos direitos das crianças não são compa-tíveis com outros direitos, designada-mente dos adultos, prevalece o superiorinteresse da criança, princípio fundamen-tal do Direito das Crianças e Jovens.De qualquer modo, a lei estabelece o re-conhecimento da intervenção direta dacriança em todos os processos que lhedizem respeito, sendo a opinião do jovem,designadamente com mais de doze anos,determinante em certos casos.O direito à palavra e à participação é umdos mais relevantes direitos reconhecidoà criança e ao jovem.

“Poderemosafirmar que ascrianças

têm os mesmosdireitos dos adultos,intrínsecos àdignidade da pessoahumana e aindamais alguns outrosdireitos, específicosda sua condição deser criança, como odireito a brincar e odireito à proteção.

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Entrevista

Um dos materiais de apoio funda-mentais no programa ‘Faça-se Jus-tiça!’ É o seu livro “O que é o Direito”,um manual dedicado aos mais jo-vens e com pouca paciência paralongas explicações sobre temasmais ‘sérios’. Quais foram as moti-vações que o levaram a escrever estelivro: pessoais (as filhas adolescen-tes que tinha na altura) ou profis-sionais (os alunos a quem davaaulas)?Posso dizer que as motivações foramdos dois tipos. De um lado, a noção deque muitos dos estudantes quando en-tram na Faculdade de Direito não têm anoção do que é o Direito, do que é a Jus-tiça, de como é que funciona o SistemaPolítico e Jurídico português… De outrolado, tinha em casa na altura 3 filhas –que agora são 4 – que se interrogavammuito, precisamente, sobre o que era oDireito. Na altura era um tipo de activi-dade que desgasta muito – a minha mu-lher é juiz, os pais chegam muito tarde acasa, o que é uma grande maçada. Por-tanto, foi essa incompreensão sobre o

que é o Direito e como é que funcionana prática que gerou essa ideia de es-crever um livro para jovens.

Eram dúvidas de que género, as quelhe eram colocadas… Dúvidas de re-latos noticiosos na TV, por exemplo?Muitas vezes, aquilo que se verifica emPortugal é que muitos dos jornalistas,por exemplo, que têm responsabilidadesneste setor – mesmo que pontualmente,

como no caso dos julgamentos – nãotêm noções básicas do Direito, não têmnoções básicas sobre a Organização Ju-diciária Portuguesa, sobre o ProcessoCivil, sobre o Processo Penal… E porisso, frequentemente, as notícias têm er-ros flagrantes. Por exemplo, o erro fla-grante de não entenderem a função

constitucional do Ministério Público,de não compreenderem o que é a pre-sunção de inocência. Portanto, havia ehá a necessidade de comunicar – que oproblema não está resolvido – em termosmuito simples quais são essas ideias-base que estruturam num país e numestado democrático quais são as re-gras fundamentais de um Estado deDireito.

Acha que uma disciplina de ensinosecundário que abordasse o Direitoiria colmatar algumas destas lacunassentidas pelos caloiros, quando es-tes chegam à universidade?Aquilo que se vai ensinar no ensino se-cundário não pode ser uma antecipaçãototal daquilo que vai ser dado no ensinosuperior, porque para isso há o próprioensino superior. Por isso, o que deveria ser ensinado sãoos aspectos essenciais que organizamo Estado de Direito Democrático, queorganizam a Política e obviamente, osaspectos essenciais, nomeadamente,sobre, como há pouco estava a referir,

O Direito trocadopor miúdosEntrevista a António Pedro Barbas HomemVice-Reitor da Universidade de LisboaÁrea Estratégica das Ciências Jurídicas e Económicas

“O primeiro ponto departida para acompreensão do Direito

é este: não existem leisfora da sociedade humana.”

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Entrevista

a organização dos tribunais… As basesque possam permitir a um jovem com-preender o funcionamento da sociedadecontemporânea – por exemplo, que pos-sam compreender uma notícia de jornalsobre um julgamento, possam compreen-der o que é a Organização das NaçõesUnidas, possam compreender o que é oParlamento, o que é que faz o Parla-mento… São estas questões essenciaisque, de facto, devem merecer a atençãodo legislador educativo, mas também de-vem merecer a atenção por parte da so-ciedade.

A carreira de Direito este durantemuito tempo associada a prestígioe a um certo status diferenciador deoutras profissões. O número de alu-nos que se tem inscrito na Faculdadede Direito da Universidade de Lisboatem diminuído, baixado ou tem-semantido constante nos últimosanos?Em relação à Faculdade de Direito, nãosó não diminuiu, como o número de can-

didatos tem aumentado. A Faculdade deDireito tem esta situação, o que não é,provavelmente uma situação idêntica àsrestantes faculdades de direito do país.Aquilo que nós estamos a verificar é oseguinte: o problema é a ligação entre oCurso de Direito e as profissões jurídi-cas. Obviamente o acesso a uma pro-fissão jurídica, como a de juiz,procurador da república, advogado…Exige uma formação jurídica. Neste mo-mento, na sequência das reformas doensino superior que não foram totalmentecongruentes, no chamado Processo deBolonha, no acesso às profissões, aí éque nós verificamos que, neste momento,

há situações que precisavam de ser re-solvidas. Portanto, é nesse sequênciaentre o curso de Direito e o acesso àsprofissões jurídicas que é necessárioainda clarificar quais é que são as regras

do jogo, porque elas, de facto, deixamcompreensivelmente todos os jovens es-tudantes de Direito inquietos.

A páginas tantas do seu livro “O queé o Direito”, refere, com sentido dohumor, que os assuntos relaciona-dos com o Direito podem parecermaçudos por não terem livros combonecos, por exemplo. É, de facto,uma linguagem muito hermética ecentrada em muito texto, leis quetêm de ir sendo atualizadas e nu-merações…. No fundo, convencionou-se hoje em diafalar da crise do Direito e ainda mais nacrise da Justiça, o que é, em boa parte,é uma situação dramática no bom fun-cionamento do Estado de Direito. E essacrise na Justiça resulta de fatores muitodiferentes, por exemplo o excesso deleis. Todos os dias nós somos confron-tados com leis que revogam leis, que al-teram outras leis, criando problemasjurídicos às vezes absolutamente escu-sados.

Como podemos tornar assuntos me-nos ‘interessantes’ mais apetecíveispara os mais novos?Outras vezes, o que os jovens não seapercebem é que toda a nossa vida éuma vida emersa no Direito: desde quenos levantamos até ao momento emque nos deitamos à noite, vivemos oDireito, às vezes sem nos aperceber-mos. Quando vamos a um bar e pedi-mos um refrigerante ou um café, nós

estamos a praticar um ato jurídico. En-tramos num transporte público e estamosa praticar um ato jurídico… Toda a nossavida é, por isso, o conjunto de todos es-ses atos jurídicos que nós praticamos eque muitas vezes nem nos damos contaque toda a nossa vida é regida pelo Di-reito. Quando um jovem entra numa es-cola pública ou privada também vaipraticar atos jurídicos e toda a escolaestá organizada ou deve estar organizadapara que esse espaço jurídico seja ten-dencialmente um espaço não conflitual– as regras sobre o estatuto disciplinarsão regras jurídicas, regras sobre as pró-prias classificações dos estudantes sãotambém regras jurídicas. Portanto, aquiloa que no fundo os jovens se têm que ha-bituar é que o Direito faz parte da vida e,sobretudo, a boa organização da vidadepende também de uma boa organiza-ção do Direito. O que é dramático na si-tuação portuguesa é esse excesso deleis e, muitas vezes, o excesso não pon-derado de leis, gera uma própria confli-tualidade que era escusada e que,obviamente, se torna exagerada. Porexemplo, esta reforma constante do es-tatuto disciplinar do estudante é algo quese torna incompreensível – é um vai e

vem constante que é, por um lado, ab-solutamente escusado. De outro lado,tem efeitos muito negativos no bom fun-cionamento das escolas e no própriobom funcionamento da sociedade. É ofacto de se introduzirem essas reformasde forma imponderada que gera umaconflitualidade entre os alunos, os pro-fessores com os alunos e os pais, as di-reções das escolas com todos.

Já assistiu a várias gerações de alu-nos. A sensibilidade a conceitoscomo os de Direito e Justiça mudou?Lá porque os tempos mudaram e astecnologias mudaram… Teve neces-sidade de reformular as suas aulas?Eu penso que não. O que nós verificamos

“… só as pessoas queagem com culpa podemser responsabilizadas,

só elas podem ser julgadase condenadas pelos seusatos. (…) É verdade que sóas pessoas são capazes deculpa, isto é, de serconscientes dos seus atose de atuar voluntariamentede acordo com essaconsciência. Porém, tusabes bem que existempessoas que não seapercebem do que fazem.”

“Não se pode esquecer ocarácter definitivo eobrigatório que

adquirem as decisões dostribunais. Estas sãoobrigatórias para todas aspessoas. (…)É um modode garantir a paz e asegurança do Direito,evitando que as pessoaspossam estar eternamenteem conflito umas peranteas outras (…)

“(…) é necessário queexistam regras e énecessário que alguém

assegure o seucumprimento. A ética e oDireito fazem parte destasregras. Temos agora quever como e quem pode sero seu juiz.”

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é a mudança do contexto. As geraçõesmudam, obviamente, e os contextos mu-dam também, mas as preocupações comas grandes preocupações com a orga-nização da sociedade, do Estado, da Jus-tiça, essas, penso eu, são eternas. Elasmantêm-se. Obviamente que numa faculdade nem to-dos os estudantes têm as mesmas preo-cupações e motivações sociais…. Hámuitos estudantes que têm ao longo doseu percurso académico muitos proble-mas de natureza familiar, pessoal e outras.Agora o que se verifica é essa constante:há sempre um número de estudantesmuito preocupado com estas questõessociais e muito empenhado também naprópria vida académica.

Para os nossos leitores mais novos:conseguiria resumir em apenas umafrase e de uma forma simples o queé o Direito?Não (risos). Perderia o interesse todo…

Para finalizar… Que mensagem querdeixar à equipa do projeto ‘Faça-seJustiça!’ e quais são as suas expec-tativas em relação a este concurso?Eu penso que o Projeto ‘Faça-se Justiça!’é um projeto extremamente interessantee muito importante na sociedade con-temporânea. Um dos problemas que nósatualmente vivemos tem a ver, como euhá pouco disse, exatamente com a crise

na Justiça e a crise da Justiça e a crisedo Direito. E estas crises levam a todo otipo de oportunismos, quer de naturezapolítica, quer de natureza cívica e é muitoimportante que os jovens aprendamque a sociedade e o Direito têm valo-res e têm que viver de acordo com es-ses valores. Esses valores têm de serincorporados como valores sociais, mastambém como valores vividos pessoal-mente. Nesse sentido, os jovens têm deperceber que a Justiça não é apenas algoque se exija do Estado, mas algo quecorresponde à atividade de cada um, nãoé só a atividade profissional do jurista,é um valor social que tem de ser, defacto, vivido pelas pessoas na sua con-vivência umas com as outras. Esse éum aspeto fundamental para a boa or-denação da sociedade e um dos aspetosmais graves que nós vivemos na socie-dade contemporânea tem a ver com essaausência de educação para os valores,entre os quais se encontra a Justiça. Porisso, é muito importante que os jovensse habitue desde cedo não só a com-preender a necessidade da Justiça, masa compreender o modo como essa Jus-tiça se realiza nas relações sociais: asrelações que têm com os amigos, comos pais, nas relações que têm dentro daescola, na vizinhança... Toda essa apren-dizagem para o Direito e para a Justiça éessencial para a própria boa vida em co-munidade.

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“Para além deste tipo dedireitos fundamentais,existem igualmente

outros a que se dá adenominação de direitossociais. Também aqui aenumeração é muitoextensa. Entre estespodemos enumerar odireito à segurança social;o direito ao emprego e àlivre escolha do trabalho,(…) Também existemdireitos sociais em matériaeducativa e cultural, comoo direito à educação,nomeadamente agratuitidade e aobrigatoriedade defrequência do ensinoelementar, oestabelecimento decondições de igualdade noacesso ao ensino superiorem função do mérito, e odireito dos pais para, compropriedade, escolherem ogénero de educação a daraos filhos.”

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Casos

Aempresa “Soundbyte, Lda.” é uma multina-cional do mundo da música, jogos de com-putador e conteúdos de telemóvel.Recentemente, num inquérito feito junto dapopulação jovem, distribuiu entradas grátis

para o concerto dos “Greenshoes”, a realizar no Clube dePraia da Zambujeira do Mar.Para isso, os jovens entre os 14 e os 16 anos só tinham deregistar-se online no site www.musicheroes.com, dar osseus dados pessoais – nome, idade, filiação, morada, en-dereço de e-mail, bilhete de identidade, nº de contribuinte,telefone de casa e telemóvel – juntar uma foto de corpo in-teiro, na praia, em fato de banho com uns sapatos verdes eaguardar o contacto da empresa. As 10 melhores fotografiasdariam entrada grátis no concerto.Em letras pequenas, um texto fazia menção a que os jovensautorizavam a recolha, tratamento e difusão dos seus dados,a não ser que expressamente o proibissem.Inês, 16 anos, foi uma das selecionadas. Três dias depois, os pais de Inês viram a foto da sua filha,de biquíni, na página do Facebook dos Greenshoes, comcomentários dos utilizadores, que iam do mais simpático aomais ofensivo.Mal sabiam eles que Inês já tinha recebido 50 convites paraadicionar à sua página no Facebook, tendo já aceite 25.Inês começou a trocar mensagens com David, primeiro sobreo concerto, depois sobre outros grupos de música de quegostavam, acabando por combinar um encontro num cafépara se conhecerem e falar pessoalmente.Inês ficou surpreendida quando chegou ao café. Davidparecia bem mais velho. Ficou indecisa mas a conversa com

David foi tão divertida que aceitou o convite para uma idaao cinema no dia seguinte. Antes de se despedirem ainda trocaram os nºs de telemóvelpara combinar a hora e o local.Nessa noite, já em casa, Inês recebe uma mensagem deDavid propondo dar-lhe boleia de carro para o cinema.Achando graça por ter um amigo já com carro, Inês aceitoua boleia, tendo enviado uma mensagem com as indicaçõespara sua casa. A meio do filme, David começa a insinuar-sejunto de Inês, chegando mesmo a beijá-la, sem que ela es-tivesse à espera. Inês, muito assustada, decide fugir daquelasituação, saindo à pressa do cinema.Sem dinheiro e sem boleia telefona à mãe que, surpreendidapor julgá-la em casa de uma amiga, a vai buscar.David, irritado com a situação, manipula as imagens e colocauma fotografia de Inês, nua, na internet.

CASOREDES SOCIAIS E DADOS PESSOAIS

Pergunta-se› Poderá Inês fazer queixa de David?› Terá David agido corretamente ao iniciar os contactoscom Inês?› Deveria Inês ter tido alguns cuidados especiais?› O que podem fazer os pais de Inês?› Podem as empresas solicitar dados pessoais? Emque termos e para que efeitos?› Precisava Inês de consentir na utilização da sua foto-grafia na página do facebook dos Greenshoes?› Quais as consequências da manipulação de imagensfeita por David?

Ilustração: Catarina Gonçalves

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João não ficou nada contente que Maria tivesse ido jantar aoBairro Alto para comemorar os anos da sua melhor amiga Pa-trícia. João não foi ao jantar porque o pai fazia 50 anos e tinharesolvido dar um grande jantar lá em casa. E como erampoucas as vezes que a família estava junta, João ficou emcasa. Ainda por cima, Maria não atendeu o telemóvel, porquenão o ouviu, durante o jantar.Só por volta da 23h30 Maria ligou a João para saber se estavatudo bem. João furioso, chamou-a de todos os nomes, di-zendo-lhe que ia ter com ela à 1h30 à porta do bar no bairroalto. Maria entretanto telefonou aos pais dizendo que o Joãoia ter com ela e que a levava a casa, que eles estivessem des-cansados. João chegou à hora combinada àquele bar, estando Mariamuito animada a conversar com o irmão de Patrícia, Bernardo,de 20 anos. Estavam ambos muito bem-dispostos.João chamou-a e disse que se sentia mal disposto e tinha deir para casa. Maria saiu com ele. Andaram um pouco a pé.Numa rua lateral por onde tinham ido, depois de uma ligeiraaltercação entre ambos, Maria disse a João que ele era umestúpido e um anormal e que Ana é que tinha razão.João partiu o telemóvel de Maria e desferiu-lhe dois murrosque a fizeram cair ao chão.A seguir, João levou-a casa, na sua mota, tendo Maria ditoaos pais no dia seguinte que tinham caído da mota, por terementrado uma linha de elétrico e que, por estupidez, ela nãolevava capacete. Mesmo assim, os pais acharam por bem levar Maria às urgên-cias do Hospital de São José.Durante um mês, Maria ficou em casa, medicada e não maisquis falar com João.

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Casos

João, 17 anos de idade, da turma A do 11º ano. Maria,17 anos de idade, turma C do 11ºano. João e Mariaconhecem-se desde o 7ºano, altura em que entrarampara esta Escola. João tem dois irmãos, ambos maisvelhos: Alexandre, de 19 anos, já na Universidade, e

Bárbara, de 23, a fazer uma viagem pela Europa após ter aca-bado o curso de Arquitetura.Os pais de João vivem em Lisboa e têm um emprego que osfaz estar constantemente em viagem pela Europa.Maria tem uma irmã mais nova, Isabel, de 11 anos, no 6º anoda Escola. Os seus pais são ambos funcionários públicos, opai na área do Direito e a mãe enfermeira.João e Maria namoram há cerca de 1 ano. Tudo começou no final do 7º ano quando, em brincadeira deturma, todos diziam que João gostava de Maria. A partir daí, começou uma boa amizade. Começaram a partilharos seus problemas, os seus gostos e mesmo a contar dequem iam gostando nas turmas por onde passavam.João teve uma namorada, Joana, aos 15 anos, com quem na-morou 4 meses. Joana era de outra escola em Lisboa e co-nheceram-se através de amigos comuns.Maria teve uns pequenos amores, mas nada de muito subs-tancial. João era o seu namorado mais a sério. Além disso, em casa de Maria, João já era conhecido, poisdesde o 7º ano que ouviam o seu nome e, mais tarde, o ficarama conhecer fruto de alguns trabalhos de grupo.Já Maria era mais um nome a somar a tantos outros que seouviam na casa de João, numa mistura sempre contínua deprimos, amigos, namorado/as dos seus irmãos e ainda os jan-tares dos pais, o seu círculo de amizades pessoais e profis-sionais.O começo do namoro para ambos foi como sempre o é paratodos: um idílio maravilhoso. João e Maria passaram a ser co-nhecidos na escola pelos “colas” tal era a junção que um eoutro tinham feito: chegavam, estavam e saíam sempre juntos.Apesar de terem amigos comuns, João afastou-se um pouco,pois estava sempre ao lado de Maria. João e Maria tinhamalguns ciúmes um do outro. Maria não gostava que o seu na-morado falasse muito com Ana, antiga amiga de Joana e quetodos diziam ter sido a causa do fim daquele namoro.Já João não se sentia muito bem quando ouvia os comentáriosdos seus amigos e restantes colegas de escola, a dizer queMaria era isto, Maria era aquilo, dando a entender que a na-morada já tinha curtido, de vez em quando, com alguns rapa-zes.De quando em vez, João levantava a voz para Maria fazendo-a saber que não achava muita piada a essas insinuações.Maria sempre acatava tais palavras, com alguma tristeza, écerto, mas compreendia João e achava até que era bom queele tivesse alguns ciúmes.Contudo, João começou a proibir Maria de atender certos te-lefonemas, controlando-lhe o telemóvel, e a proibi-la de sair ànoite com as amigas.Maria, nunca deu muita importância ao facto de Ana, um dia,a ter avisado que João não era aquilo que parecia e que aJoana sabia muito bem do que estava a falar. Dizia-se às vezes que João tinha batido na Joana e que tinhasido por isso que ela tinha acabado o namoro.O que se sabe é que, na 6ªfeira, dia 23 de abril de 2010,

CASOVIOLÊNCIA NO NAMORO

Pergunta-se› O que deve e pode Maria fazer?› As histórias que se ouviam justificam o comportamentode João?› Pode João fazer alguma coisa?› Como resolver esta questão entre namorados?

Ilustração: Catarina Gonçalves

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Casos

Desde o primeiro dia que Bento o tem perturbado. Metia-secom ele e dizia-lhe que era um “menino que nem jogar sa-bia… só ligava aos livros e aos colegas, nada”.Tudo isto, a par da situação difícil em casa, começou a inco-modar António. Depois foi o dinheiro. Em dia que não sabeao certo precisar, mas certamente no mês de novembro, co-meçaram as ameaças: “se não tiveres a massa amanhã tásfeito… és mesmo um cromo”. Estes factos foram presenciadospelos colegas Bernardo e Daniela.As ameaças foram subindo de tom. No dia 10 de fevereiro,não gostando de um comentário depreciativo de António sobreo seu clube, Bernardo diz-lhe: “sei onde moras, tens a maniaque és o maior mas não és. Gostas de gozar com os outrosmas a mim não gozas… vê lá se tens cuidadinho e não arranjasmais confusão…”.António optou sempre por não fazer participação de Bentona escola com receio de piores represálias. Também em casa António nada dizia sobre o que se ia pas-sando na escola. A situação dos pais não era agradável emais um problema era tudo o que não precisavam. Mas tudo ia mudando: as dores de cabeça e estômago cons-tates, a falta às aulas, o maior isolamento quer em casa querna escola, os conflitos com a irmã. Corolário deste crescente desinteresse provocado pela vivênciana escola: o rendimento escolar baixou no 2º período. Antóniocomeçou a ter negativas, notas essas que nunca havia tido.Mas o pior estava para acontecer, para mal de António, no dia5 de março. Bento, ao pé do bar da escola, mais uma vezpediu dinheiro a António que, dessa vez e farto daquela per-manente coação, lhe disse: “não te dou mais dinheiro ó burro,vai chatear outro, deixa-me em paz!”.Bento reagiu, abeirando-se de António e com dois murros, noestômago e na cara, arrumou a questão. Os colegas nada fi-zeram.No mesmo dia, António chegou a casa com o olho negro ecom fortes dores de estômago. Aproveitou e contou tudo aopai e, por telefone, à mãe. O pai acompanhou-o nesse mesmodia ao Hospital de Santa Maria.Os pais de António, indignados com toda esta situação, no-meadamente a falta de segurança e de acompanhamento queo seu filho sentiu, escreveram à Direção da Escola.António e Bento, desde essa altura, têm acompanhamentopsicológico.

António era um rapaz de 14 anos que frequentavao 9º ano da Escola EB 2+3 de Setúbal. Antónioera um dos melhores alunos daquela Escola,mas também um dos mais introvertidos. Nãoera muito participativo dos jogos da turma, no-

meadamente dos desportivos.Já Bento, de 15 anos, era conhecido em toda a Escola, desdealunos a professores, passando por funcionários. Bento fre-quentava a mesma turma de António - o 9º ano A.Bento era o rapaz por quem as raparigas mais se interessavam.Um atleta de eleição, só ligava ao desporto, qualquer que elefosse, deixando de lado todas as outras matérias que impli-cassem livros, estudo ou pesquisa de documentos.O outro “hobby” de Bento era sair à noite com os amigos.Bento não parava.Não fosse a tradição familiar de Bento, nunca teria escolhidoa área de economia e sim a de desporto, mas o pai queriaque ele seguisse economia e tomasse conta da pequena em-presa de panificação da família. O 9º ano de António, recém-chegado à Escola, transferidodo seu colégio na cidade de Beja, onde os pais viviam por alitrabalhar, tem sido muito difícil.Os pais de António, João e Maria, eram empregados numaempresa que a crise fez encerrar portas, estando o pai de-sempregado e a mãe a trabalhar numa empresa de telecomu-nicações.

CASOBULLYING

Pergunta-se› O que deve e pode António fazer?› Poderá Bento ter alguma atenuante?› Será que a Escola podia fazer alguma coisa?› E os colegas tiveram a melhor atitude?› Os pais de António podiam ter agido de outra forma?

Ilustração: Catarina Gonçalves

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Casos

que os pais não estavam em casa. E achou melhor não dizermais nada, pois percebeu que só pioraria a situação. Pensava:“ando eu quase a dar em doido com a miúda que não pára dechorar noite e dia e esta resolve queixar-se que faço barulhono primeiro dia em que decido ensaiar um pouco à noite… épreciso ter lata… devia dizer-lhe das noites em que nem sequerconsegui estudar para os testes tal era a berraria…e amanhãé o grande dia! O meu concerto!”.Os seus pensamentos foram interrompidos por Carlos, quelhe disse: “se os teus pais não estão em casa, falo contigo.Mas por favor presta atenção. Não sabes que à meia-noitenão podes ouvir música, fazer barulho? É uma hora em queas pessoas já estão a descansar. Temos de nos respeitar unsaos outros”. António anuiu acenando a cabeça. Depois da ex-plicação, Beatriz e Carlos despediram-se e foram-se embora.Furioso e sentindo-se injustiçado, António pensou: “tu jávais ver”. E começou a ensaiar a terceira música, a sua pre-ferida, e que tinha sido interrompida. Quase de seguida, acampainha da porta volta a tocar. E lá estavam novamenteBeatriz e Carlos. Só que desta vez a conversa foi outra.Assim que António abriu a porta Carlos disse-lhe: “nãopodes dizer que não te avisei. Desta vez não tens desculpa.Vou levantar-te um auto por violação do regulamento geraldo ruído. E vais ter de pagar uma multa”.António ficou sem palavras. A situação tinha-se complicado…não fazia ideia do que seria o regulamento do ruído nem dequanto seria a multa. Já via a mesada a desaparecer… tinhade arranjar maneira de se safar… e nem pensar em contaraos pais quando estes chegassem a casa… seria meio caminhoandado para não ir ao concerto do dia seguinte…

CASORUÍDO

Pergunta-se› Pode António tocar bateria àquela hora?› As razões por que o fez justificam o comportamento?› Quais as consequências desse acto?› Beatriz procedeu da forma mais correcta? › Tem António razões para se sentir injustiçado?› Como resolver esta questão entre vizinhos?

António, de 16 anos, estava feliz mas nervoso.No dia seguinte seria a primeira apresentaçãopública da sua banda de música, na qual An-tónio tocava bateria. Na escola decorria a se-mana cultural e a associação de estudantes

tinha convidado a banda para fazer um concerto. Nessa noite já era tarde mas António não conseguia dormir.Não parava de pensar no concerto. Os nervos eram tantosque precisava de fazer alguma coisa que o acalmasse e dis-traísse. Depois de muito pensar, decidiu-se: nada melhor doque tocar um pouco de bateria! Assim conseguiria distrair-see ensaiar uma última vez. E podia aproveitar o facto de ospais, que nunca o deixavam tocar à noite, terem saído parajantar fora. Cenário perfeito! Levantou-se da cama num ápice, directo à sua bateria. Ensaiouas primeiras duas músicas que apresentariam no concerto.Quando iniciou a terceira música tocaram à porta. Antóniopensou que os pais se tivessem esquecido da chave. Qualnão é o seu espanto quando, ao perguntar quem era, obtémcomo resposta: “é a Beatriz, sua vizinha de cima”.Mas a surpresa não terminava por aqui. Ao abrir a porta,António encontra a sua vizinha Beatriz, acompanhada por umpolícia, Carlos. Beatriz estava furiosa. Explicou a António quetentava desesperadamente readormecer Daniela, sua filha dedois anos, que tinha acordado na sequência do barulho.António ainda tentou argumentar que aquilo não era barulhomas sim música, mas foi interrompido por Beatriz que, furiosa,lhe disse: “sinceramente António, já passa da meia-noite, oque te passou pela cabeça? Que falta de respeito, chegauma pessoa a casa cansada do trabalho, faz o jantar, deita osmiúdos e quando finalmente pensa que vai poder descansar,começas a fazer barulho e pronto, volta tudo ao mesmo…acordam os miúdos… chama a tua mãe que quero falar comela”. Nesse momento, Carlos reforça a ideia: “sim, por favorchama a tua mãe para falarmos com ela”. António retorquiu

Ilustração: Catarina Gonçalves

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Casos

dizia Carlos. “Grande ideia e não está aqui ninguém” acres-centou Daniel. “E ajudas a escola, as paredes já precisam deuma boa pintura” rematou, sorrindo, Beatriz. E o nervosismode André ia aumentando. A sua vontade de ganhar o concursoera tanta que pensou: “Sempre é mais uma e mesmo a últimaoportunidade de me preparar… e se calhar a escola até achavagraça… afinal, isto é arte! E muito boa!”. Convicto da sua arte e apoiado pelos amigos, André fez ograffiti na parede do pátio da escola. A reação dos amigosnão podia ter sido melhor. “Está brutal, brutal” dizia Carlos.“Espetacular” gritava Daniel. “Já ganhaste”, exclamou Beatriz,acompanhada pelos restantes que começaram a cantar “jáganhou, já ganhou!”. Quem não se mostrou nada animado foio Diretor da escola, que se aproximou, regressado do almoço.Estupefacto, perguntou: “Qual de vocês é o responsável porestes rabiscos gigantescos nesta parede?”. Perante o silênciodos estudantes o Diretor acrescentou: “Pois se nenhum devocês se dá como responsável por este ato de vandalismo daescola, considerarei que todos participaram e que, portanto,todos são responsáveis!”. André ainda tentou argumentar: “Oh Professor, isto não sãorabiscos nem vandalismo… isto é arte! Aliás, fique o Professorsabendo que fui convidado para…”. O diretor, furioso, inter-rompeu André, não o deixando acabar a frase: “Todos para omeu gabinete, já!”

CASOGRAFFITI

André, de 17 anos, estava entusiasmado masnervoso. No dia seguinte ia participar no con-curso de “Lisboa Arte Urbana” promovido pelaCâmara Municipal. A autarquia ia requalificarum prédio em Alfama e tinha lançado um con-

curso de graffiti para a fachada do edifício. André estava confiante, sentia que ia ganhar o concurso. Con-siderado um dos melhores da sua idade, tinha agora umaoportunidade única de mostrar o seu valor. Nessa manhã, André estava com dificuldades em concentrar-se nas aulas. À medida que as horas iam passando, a sua an-siedade aumentava. Só conseguia pensar na execução doseu projeto. Deu consigo nas aulas sempre a desenhar, trei-nando todos os pormenores. Depois da aula de português, resolveu não perder tempo coma hora de almoço e encaminhou-se para o pátio da Escola.As paredes iriam inspirá-lo. Precisava de pensar em largaescala, e não a olhar para uma folha de papel A4. Minutos depois, Beatriz, Carlos e Daniel juntaram-se a André.Nos últimos dias a conversa girava sempre à volta do mesmo:o concurso. Os amigos de André não aguentavam de curio-sidade. Afinal, André tinha mantido em segredo o projeto degraffiti que ia apresentar. Mas os amigos não desistiam: queriamser os primeiros a ver a obra. E começaram a insistir comAndré: “E se fizesses uma demonstração aqui na parede?”

Pergunta-se› André agiu bem?› As razões por que o fez justificam o comportamento?› E os amigos procederam da forma mais correta? › Pode e deve a escola fazer alguma coisa?› Quais as consequências do ato de André?

Ilustração: Catarina Gonçalves

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Casos

não tinham bilhete de identidade mas apenas passaporte,pois não eram portugueses mas sim cabo-verdianos. Peranteesta informação, a funcionária pede-lhe o documento com-provativo de residência dos pais (autorização de residência).E foi aqui que António ficou aflito: os pais não tinham tal doc-umento de residência, estavam em situação irregular em Por-tugal. Não querendo explicar isto à funcionária (com medo doque podia acontecer), António decidiu sair da escola e ir paracasa esperar pelos pais. Incomodado com o que se tinha passado e já cansado detanto andar a pé, António decide apanhar o autocarro. Estavaansioso por chegar a casa e contar à mãe o que acontecera.Mal sabia António que o pior ainda estava para vir. Na paragemde autocarro estavam, para além de António, um casal deidosos, Beatriz e Carlos, e um grupo de rapazes. Pensou emmeter conversa, talvez fossem da escola. Resolveu perguntara um dos rapazes: “Andas nesta escola?”. Daniel, o rapaz aoseu lado, de 16 anos, não respondeu, virou-lhe as costas echamou os restantes rapazes, Edgar e Francisco. António nãopercebeu o que se estava a passar… o seu pensamento foiinterrompido pela chegada do autocarro. António deixou passaro casal de idosos que já estava na paragem. Quando chegoua sua vez, António foi impedido de entrar pelo grupo de rapazes.Daniel virou-se para ele e disse: “Ainda não percebeste queos autocarros não são para pessoas como tu?”. António tentouentrar no autocarro ao mesmo tempo que respondia a Daniel:“Qual é a diferença entre mim e ti?”. Daniel e os amigoscomeçaram a rir. Daniel acrescentou: “As pessoas como tuandam a pé e é se querem… vê lá se encontras de uma vezo caminho para a tua terra”.António ficou perplexo e sem saber o que fazer. Até àqueledia nunca lhe tinha acontecido uma coisa assim. Olhou paraGustavo, o motorista do autocarro, à procura de ajuda. Estenada fez, limitando-se a desviar o olhar, fechando as portas,pondo de seguida o autocarro em andamento.

CASONACIONALIDADE

António, de 13 anos, é filho de pais cabo-ver-dianos. Os seus pais vieram de Cabo Verdepara Portugal há 15 anos atrás, pelo que An-tónio já nasceu em Portugal. António e os seuspais sempre viveram em Lisboa, na casa da

avó materna. Este ano, devido ao novo emprego do pai, foramviver para Sintra. A mudança de casa implicava ainda paraAntónio uma mudança de escola. Os pais informaram-se dasescolas existentes na nova área de residência. Reunidos osdocumentos necessários para fazer a matrícula, António di-rigiu-se à escola. Chegado à secretaria, António entregoutodos os documentos – passaporte, boletim de matrículapreenchido, boletim de vacinas e cartão do centro de saúde.Apesar de ter ido sozinho fazer a matrícula (os pais estavama trabalhar), António estava descansado pois tinha preparadotodos os documentos com os pais. Mas as coisas não correram como António tinha previsto. Afuncionária começou por lhe pedir o bilhete de identidade.António respondeu que não tinha bilhete de identidade e quesó tinha passaporte. A funcionária pediu-lhe então o bilhetede identidade dos pais. António explicou que os pais também

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Pergunta-se› Teria toda esta situação acontecido se António fossefilho de portugueses?› O comportamento de Daniel foi correcto? Em casonegativo, o que pode António fazer?› Poderia a escola ter recusado a matrícula de Antóniocom fundamento na situação de irregularidade dospais em Portugal?› Tendo nascido em Portugal, António não é português?› Pode António adquirir a nacionalidade portuguesa?

Ilustração: Catarina Gonçalves

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Casos

CASOCONTRATO

Pergunta-se› Ana e João criaram alguma sociedade? › Se sim, qual a sua sede?› E terão contratado Bernardo?› O que pode Bernardo fazer?› Podem Ana e João dizer alguma coisa em sua de-fesa?

› Devem Ana e João ser responsabilizados?› Vender produtos ou serviços sem fatura viola a lei?

Ana e João, de 17 anos, estudantes do 11º ano,decidiram que iriam fazer uma viagem pela Eu-ropa, no final do ano letivo, utilizando o famosocartão “InterRail”. Para angariar fundos para ta-manha empreitada, puseram em prática a se-

guinte ideia: aproveitando os inúmeros festivais de música deverão decidiram criar um site na internet para venda de produtosalusivos aos eventos, desde t-shirts, cachecóis, lenços, pins,entre outros, segundo propostas dos clientes. Ana e João geriam toda a parte comercial: eram eles quemasseguravam a manutenção do site e iam aos locais combi-nados fazer a entrega do material. Para a parte criativa falaramcom Bernardo, de 16 anos, que, dado o seu jeito para asartes, desenhava o que os clientes iam pedindo.O esquema de compra e venda era simples - para adquirir umdesses produtos, o comprador devia:1 - Fazer o seu registo no site (nome, endereço de email econtacto telefónico) e inserir a morada onde o produto deviaser entregue2 - Escolher o produto e indicar a frase/desenho pretendido 3 - Receber a compra na morada indicada, a qualquer hora,contra pagamento presencial, sem faturas.Este esquema revelou-se um verdadeiro sucesso: em poucotempo, Ana e João já tinham metade da viagem paga.O que combinaram com Bernardo, oralmente, foi que do pro-duto final das vendas, ele teria direito a 10%.Acontece que esse dinheiro nunca chegou a Bernardo.Bernardo quis interpelar os seus amigos para pagar o que lhedeviam. O pior é que não sabia para onde enviar a carta, poisnão havia uma sede daquela “empresa”, nem sabia o montantea que tinha direito.

Ilustraçã

o: C

atarina Gon

çalves

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Casos

repintar as passadeiras. A única resposta que tinha obtidoaté ali foi da junta de freguesia a informar que, por falta deverba e por não ser sua competência, não podia procederàqueles trabalhos. Às 6 da tarde desse dia chuvoso, naquelelocal, Andreia, a bebé de 2 anos, cuspiu a chucha para o ladoe começou a chorar.Luísa voltou-se inadvertidamente para trás para alcançar aqueleobjeto e dar de novo a chucha ao bebé. Nessa altura, Daniel,melhor aluno do 12º ano daquela escola, atravessava a semi-passadeira. O choque foi inevitável, tendo Daniel partido asduas pernas.

CASOACIDENTE DE VIAÇÃO

Luísa, com 22 anos de idade, tinha acabado a sua li-cenciatura em Desporto. Tinha combinado, nessanoite, ir jantar fora com os pais, irmãos e tios paracomemorar esse dia tão especial. Por ainda serem6 da tarde, decidiu pegar no carro e ir mais cedo a

casa da irmã buscar a sobrinha, Andreia, de 2 anos. Era um típico dia de inverno, chovia muito e as ruas estavamem péssimo estado. A irmã vivia perto da Escola.As aulas tinham acabado e os alunos do secundário estavamtodos a sair. Aquele temporal deixava cada vez menos à vistaa passadeira em frente ao portão que, por brincadeiras demau gosto, alguém tinha tentado ocultar numa noite da semanapassada, pintando metade da passadeira de preto. As zebras quase não se viam.Na escola, alguns alunos diziam que aquelas pinturas eramuma forma de protesto estudantil contra o estado degradadoda Escola. Pedro e Carla, da associação de estudantes, eramos mais firmes adeptos da contestação. O seu slogan mais conhecido era que a educação devia estarde luto e apoiavam tudo o que fosse feito para demonstraresse estado. A direção da Escola já por diversas vezes tinhaalertado as autoridades municipais, centrais e a polícia para Pergunta-se

› O que deve e pode Daniel fazer?› Pode Luísa dizer alguma coisa em sua defesa?› Devem Pedro e Carla ser responsabilizados?› Poderia e deveria a escola ter feito mais alguma coisa?› Poderia e deveria a autarquia ter feito alguma coisa?

Ilustração: Catarina Gonçalves

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Peças processuais

QUEIXA

Exmo. Senhor Procurador Adjunto,

(nome), idade, profissão, nascido a …,filha de…, titular do BI nº…emitido em,residente em…

Vem apresentar queixa contra:

(nome), solteiro, filho de …, natural de,concelho de…nascido a…, estudante,titular do BI nº.., residente em…,

O que faz nos seguintes termos:

1ºNo dia 24 de Abril de 2010, por volta da1h30 da madrugada o denunciado com-binou encontrar-se com a aqui queixosaMaria, à data sua namorada, à porta dobar “Y”, na rua “H” no Bairro Alto, em Lis-boa:

2ºA queixosa estava naquele local a cele-brar o aniversário da sua melhor amigaPatrícia, não tendo o denunciado, seunamorado, podido estar presente porqueo seu pai fazia anos.

3ºPor volta daquela hora, naquele dia, odenunciado encontrou-se com a queixosano bar, quando ela estava a falar com oirmão da sua amiga Patrícia.

4ºAo ver tal situação, perfeitamente normal,o denunciado instou a queixosa a sair dobar, dizendo-lhe que tinham que se ir em-bora.

5ºChegados à rua, fez questão de caminharum pouco pelas ruas menos povoadasdaquele bairro, começando a insurgir-secontra a sua namorada, chamando-lhenomes, vociferando alto e bom som que“ela era igual às outras”, “..já o estava atrair à primeira oportunidade..” e por aíadiante.

6ºMais dizendo que ela não atendeu o te-lefone de propósito, pois bem sabia queele não podia estar na festa da amiga eque se continuasse a ter aqueles com-portamentos “ele mostrava-lhe o que lheacontecia..” “Parvo é que eu não sou!” .

5ºA queixosa, surpreendida por tais pala-vras, tentou acalmá-lo, dizendo-lhe queele não era parvo nem burro, mas queestava a comportar-se com muitos ciú-mes, sem qualquer razão.

6ºContudo, acto contínuo, o denunciadoao ouvir tais palavras, pegou no Telemóvelda queixosa e furiosamente atirou-o aochão, e sem que a queixosa pudesse es-boçar qualquer reacção,

7ºDe imediato, desferiu 2 violentos socosna cara da queixosa fazendo-a cair de-samparada no chão e batendo estron-dosamente com a cabeça na calçada.

8ºOs pais da queixosa, levaram-na no diaseguinte, às urgências do Hospital deSanta Maria, onde foi diagnosticada àqueixosa um traumatismo maxilar, comoconsequência directa e imediata do vio-lento acto do denunciado, seu namorado.

9ºPor esse facto, a queixosa ficou sem po-der ir à escola durante um mês, fechadaem casa sem querer falar com ninguéme com consequências psicológicas gra-ves.

10ºEstando a ser acompanhada na consultade psiquiatria do Hospital de Santa Ma-ria

O denunciado agiu livre, deliberada econscientemente, bem ciente que comas suas condutas violava a lei.

Nestes termos, está indiciada a práticapelo denunciado de um crime de…., umcrime de….previsto e punido pelo CódigoPenal….pelo que desde já se requer aVexa, procedendo-se ao registo da p.queixa e consequente inquérito, que:

Seja oficiado o Hospital de Santa Mariapara que remeta toda a documentaçãoclínica respeitante ao episódio de urgên-cia relativo à queixosa, ocorrido no dia24 de Abril de 2010;

PROVA:TESTEMUNHAL:(nome)..melhor identificada a fls…(nome)….

A queixosa Maria…, manifesta, desde já,a sua intenção de se constituir assistentee de deduzir pedido de indemnização cí-vel.

A queixosa,

QUEIXA

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Peças processuais

ACUSAÇÃO

DIAPProcesso n.º …

O Ministério Publico, para julgamentoem processo .. com intervenção de tri-bunal singular/colectivo deduz acusaçãocontra:

(nome) menor, solteiro, filho de …, na-tural de, concelho de…nascido a…,estudante, titular do BI nº.., residenteem…,

Porquanto resulta suficientemente indi-ciado nos autos que:

1ºNo dia 24 de Abril de 2010, por volta da1h30 da madrugada o arguido combinouencontrar-se com a ofendida Maria, suanamorada, à porta do bar “Y”, na rua “H”no Bairro Alto, em Lisboa:

2ºChegado ao local, o arguido encontroua ofendida Maria conversando com oamigo dela Bernardo.

3ºInvocando uma má disposição repentina,o arguido instou a ofendida a sair do bar,tendo os dois caminhado um pouco pelasruas daquele bairro.

4ºPelo caminho, o arguido fez questão dedemonstrar a sua revolta pelo facto de aofendida, sua namorada, ter estado afalar com Bernardo, utilizando termoscomo “és sempre a mesma coisa, vocêssão todas iguais..” “..á 1ª oportunidadequerem logo trair…” e por aí em diante.

5ºSurpreendida por tais palavras, a ofendidatentou retorquir, dizendo ao arguido queestava errado, que ela nunca pensariaem traí-lo.

Mantendo o tom de intensa crispação, oarguido logo disse à ofendida que tentouligar-lhe, por diversas vezes, e que estanunca atendeu. “Devias estar muita en-tretida com o teu amiguinho…é mais umpara a tua colecção!” disse alto e bomsom.

7ºA ofendida retorquiu, apenas lhe dizendoque se acalmasse, que os ciúmes o es-tavam a perturbar e que era melhor aca-barem a conversa por ali.

8ºO que é certo é que o arguido, de ime-diato, livre e conscientemente, agarrouno telemóvel da ofendida, partindo-o nochão e, não satisfeito,

9ºDesferiu 2 violentos socos na cara daofendida, que a fizeram cair desamparadano chão, batendo estrondosamente coma cabeça na calçada.

10ºAinda assim, a ofendida e com medo doque ainda lhe pudesse acontecer, quis irpara casa, nada contando aos seus paissobre o sucedido.

11ºSó o fazendo no dia seguinte, 25 de Abril,após muita insistência dos seus pais,tendo nessa altura ido às urgências doHospital de Santa Maria (vd. documentonº1)

12ºConforme relatório médico que se juntacomo (documento nº2), foi diagnosticadaà ofendida um traumatismo maxilar, re-sultado da acção violenta do arguido,seu então namorado

13ºBem como lesões psicológicas gravesdas quais a ofendida ainda não se refez,tendo permanecido um mês seguido emcasa, sem querer sair e contactar comos seus colegas de Escola

14ºFacto esse causador de profundas im-plicações para os seus estudos

15ºEstá pois a ofendida a ser acompanhadana consulta de psiquiatria no Hospital deSanta Maria, conforme consta do relatóriomédico que se junta como documentonº3.

De todo o exposto, resulta claro que oarguido sabia que agia com o propósitomanifesto de ofender a integridade físicade Maria, ofendida, sua namorada, cau-sando-lhe graves lesões físicas e psico-lógicas de difícil reparação.

Agindo de forma livre, consciente e vo-luntária, o arguido sabia que a sua con-duta era proibida e punida por lei

Pelo exposto, cometeu o arguido, em au-toria material, na forma consumada e emconcurso efectivo, um crime de injurias,previsto e punido no art. 143º do CódigoPenal, um crime de ofensa à integridadefísica simples, p.p. no art. 181º e um crimede dano, p. p. no art. 212º do citado di-ploma legal.

PROVA: TESTEMUNHAL:(nome)..melhor identificada a fls…(nome)….

DOCUMENTAL:(…)

O Procurador,

ACUSAÇÃO

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ACUSAÇÃO PARTICULAR

Tribunal de …Processo nº…

Exmo. Senhor Doutor Juiz,

(Maria), assistente nos autos supra,acompanha a acusação pública deduzidanos autos pelo Ministério Público contrao arguido João.

O advogado,

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Peças processuais

ACUSAÇÃO PARTICULAR

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REQUERIMENTO DE ABERTURADE INSTRUÇÃO

TRIBUNAL DE ….1º JuizoProc. nº…Exmo. Senhor Dr. Senhor Juiz, João, arguido, nos autos à margem iden-tificados, em que é queixosa Maria, tendosido notificado da douta acusação a fls..dos autos, vem muito respeitosamenteapresentar a sua

CONTESTAÇÃO

O que faz nos termos e fundamentos se-guintes:

1ºO arguido vem acusado da prática deum concurso de crimes, nomeadamenteda prática de crime de injúrias, de ofensaà integridade física simples e de dano.

2ºDiz a douta acusação que o arguido, livree conscientemente, desferiu dois socosna queixosa, além de a injuriar e de lheter partido o telemóvel

3ºE que por isso, a queixosa sofreu de trau-matismo maxilar e de graves perturbaçõespsicológicas, que a impediram de ir à es-cola e de ficar em casa cerca de um mês.

Contudo,4º

Carece de exactidão a prova de tais fac-tos, não sendo totalmente verdade o plas-mado na aludida acusação. Isto porque,

5ºÉ verdade e o arguido não desmente,que Maria, queixosa é, era, sua namoradaà data dos factos.

6ºE que o arguido se foi encontrar com elano dia 24 de Abril de 2010, por volta da1h30 da madrugada à porta do bar “Y”,na rua “H” no Bairro Alto, em Lisboa.

7ºEstando a queixosa a celebrar o aniver-sário da sua melhor amiga Patrícia, na-quele bar.

8ºFesta de que o arguido não pode plena-mente participar porque o seu pai faziaanos naquele mesmo dia e a família reu-niu-se como habitualmente para celebrartal data;

No entanto,

9ºNão deixou o arguido de tentar sabercomo estava a sua namorada, telefo-nando-lhe diversas vezes para o telemó-vel, sem contudo obter qualquerresultado, pois a queixosa nunca o aten-dia;

10ºDeixando o arguido preocupado e an-sioso, por não saber como estava a suanamorada;

11ºFoi nesse estado que o arguido chegouao bar, quando chegou a hora combinadade se encontrarem;

12ºTendo sido surpreendido com o facto dea queixosa estar muita junta a Bernardo,irmão de Patrícia, estando mesmo a se-gredar-lhe ao ouvido algo que não con-seguiu entender

13ºO que o tornou ainda mais desconfiado,pedindo a Maria para se irem embora.

14ºTendo Maria, já na rua dito que ele estavaé com ciúmes, que não admitia que elapodia sair sozinha sem ele e que até seestava a divertir muito. Disse-lhe até que“estás a ser estúpido e burro.”

15ºO aqui arguido, mediante estas palavraschegou-se ao pé da queixosa, encos-tando a sua mão à cara dela, tendo aqueixosa se desequilibrado e caído nochão.

16ºNa sequência da referida queda, tambémo telemóvel da queixosa embateu no chãoe assim ficou danificado.

17ºTendo depois disso ajudado a queixosaa levantar-se e a levá-la a casa na suamoto.

Pelo que, face ao exposto, entende o ar-guido que a acusação do Ministério Pú-blico, tal qual está formulada, deve serrejeitada

Nestes termos, requer muito respeitosa-mente a Vexa se digne considerar a doutaacusação do MP sem efeito e conse-quentemente que o arguido seja absol-vido de todos os crimes que lhe sãoimputados.

PROVA: TESTEMUNHAL:(nome)..melhor identificada a fls…(nome)….

O defensor,

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Peças processuais

REQUERIMENTO DE ABERTURADE INSTRUÇÃO

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PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CÍVEL

Exmo. Senhor Juiz,

Tribunal de …Processo nº… (Maria), assistente nos autos supra re-ferenciados e ali melhor identificada

Vem, nos termos do art. 71º e seg. doCódigo Processo penal, deduzir pedidode indemnização cível contra

(João), arguido nos p. autos,

O que faz nos seguintes termos:

1ºComo resulta dos autos e da acusação,no dia 24 de Abril de 2010, por volta da1h30 da madrugada o demandado com-binou encontrar-se com a ofendida, aquidemandante Maria, naquela data sua na-morada, à porta do bar “Y”, na rua “H”no Bairro Alto, em Lisboa;

2ºPor volta daquela hora, naquele dia, odemandado encontrou-se com a queixosano bar, quando ela estava a falar com oirmão da sua amiga Patrícia.

3ºAo ver tal situação, perfeitamente normal,a ofendida foi instada a sair do bar a pe-dido do seu namorado, demandado, quepretendia ir embora.

4ºNa rua e após breve passeio pelas ruasmais escuras e com menos gente, o de-mandado João chamou nomes à ofen-dida, dizendo que “ela era igual às outras”,“..já o estava a trair à primeira oportuni-dade..”, a ameaça-la “mostrava-te o queacontecia..” “Parvo é que eu não sou!” .epor aí adiante.

5ºA certa altura e no decorrer da conversa,o demandado, completamente furioso,pegou no Telemóvel da marca “..”, no valorde “€…” da queixosa e atirou-o ao chãoe,

6ºDe imediato, desferiu 2 violentos socosna cara da demandante fazendo-a cairdesamparada no chão e batendo estron-dosamente com a cabeça na calçada.

7ºNo dia seguinte os pais da demandadalevaram-na às urgências do Hospital deSanta Maria, onde lhe foi diagnosticadoum traumatismo maxilar, como conse-quência directa e imediata do violentoacto do demandado, seu namorado.

8ºA demandante despendeu a quantia de€ ..com o pagamento da taxa moderadorano Hospital de Santa Maria, documentonº2

9ºE na aquisição de fármacos despendeuaté à data, a quantia de €…., conformedocumento nº 3 que se junta e se consi-dera integralmente reproduzido para to-dos os efeitos legais

10ºEm consequência da atitude do deman-dado, a demandada ficou sem poder ir àescola durante um mês, fechada em casasem querer falar com ninguém e comconsequências psicológicas graves.

11ºEstando a ser acompanhada na consultade psiquiatria do Hospital de Santa Ma-ria.

12ºEntre as consequências do acto delibe-rado e consciente do demandado, cons-tam conforme relatório médico juntocomo documento nº1:

Irritabilidade;Incapacidade de falar com regularidade;Frequentes dores de cabeça;Impossibilidade de frequentar as aulas;Medo, instabilidade, depressãoAlheamento da comunidade envolvente;Vergonha, inquietude

13ºNos termos do disposto dos artigos 483ºe 496º do Código Civil, cabe ao deman-dado a obrigação de indemnizar o de-mandante

14ºSendo certo que devido às consequên-cias de tais actos do demandado, enun-ciadas supra, a demandante vê-se nodireito de ser fixada uma indemnizaçãoque considera no mínimo pelo montantede €…por danos não patrimoniais, aten-tos os critérios fixados no art. 496º doCC

15ºRelativamente aos danos patrimoniais es-tes contabilizam-se em €…

16ºMais se imputando ao demandado o pa-gamento de juros desde o acto ilícito, deacordo com o disposto nos artigos 562º,805º/2/b e 806/1 sempre do CC.

Nestes termos, deve o demandado Joãoser condenado a pagar á demandanteMaria a quantia de €…, acrescida de ju-ros à taxa legal, custas e demais despe-sas processuais.

Pelo que requer seja notificado o deman-dado João, nos termos e para os efeitosdo art. 78º nº1 do Código Processo Pe-nal.

PROVA: TESTEMUNHAL:(nome)..melhor identificada a fls…(nome)….

DOCUMENTAL(…)Junta: nº documentos, procuração fo-rense e comprovativo pagamento taxajustiçaValor: € ….(e por extenso)

O advogado,

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Peças processuais

PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CÍVEL

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ÚLTIMAS DECLARAÇÕESDO ARGUIDO

Exmo. Sr. Dr. Juiz,

Só queria dizer umas palavras antes deVexa proferir a decisão sobre este caso.

Quero dizer que sou um jovem estu-dante aplicado, bom filho, nunca me metiem sarilhos, sempre fui bem-educado.

Se alguma coisa aconteceu comigo ecom a Maria, foi porque num momentodifícil da minha vida e estando mal dis-posto numa certa noite, poderei ter-meexaltado. Sabe às vezes os ciúmes falammais alto, mas isso só prova que gosto,gostava, não sei, muito dela.

Por isso e sem admitir que lhe fiz o queme agora acusam, pois apenas faleimais alto com ela e a Maria também gri-tou comigo, quero dizer a este Tribunalque mesmo assim estou arrependido deter agido assim e peço desculpa se cau-sei algum incómodo, quer à Maria querà minha família.

Mas lembre-se de uma coisa Sr. Dr. Juiz:estou inocente!

ACTA DA AUDIÊNCIA

Lugar, data e hora de abertura e de en-cerramento da audiência e das sessõesque a compuseram

Nome do juiz e do representante MP

Identificação do arguido, do defensor, doassistente e advogados;

Identificação das testemunhas, dos pe-ritos e indicação de todas as provas pro-duzidas ou examinadas em audiência;

A assinatura do presidente e do funcio-nário de justiça que a lavrar.

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Peças processuais

ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DOARGUIDO E ATA DA AUDIÊNCIA

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FAQ

Notícia do crime

Inquérito (MP)

Encerramento

Acusação Suspensãoprovisória doprocesso

Arquivamentodo inquérito, oassistente poderequerer aabertura deinstrução

Acusar ao lado doMinistério Público

Requerer abertura deinstrução (discordância)

Assistente pode

Arguido pode requerer aabertura de instrução

Investigação e recolha de provassobre a existência de um crime eas pessoas que o praticaram,tendo em vista uma decisão deacusação ou não acusação

O Ministério Público écoadjuvado pelos orgãos depolícia criminal (PJ, PSP, GNR eSEF) que se encontram na suadependência

Instrução (JIC)

Decisão instrutória

Actos de Instrução(eventuais)

Debate instrutório(fase obrigatória)

Despachode pronúncia

Despacho denãopronúncia

Fim: verificar sea acusação ou oarquivamento sejustificavam comas provasrecolhidas oupor apreciar

Audiência de discussãoe julgamento (Juiz de julgamento)

Fim: aqui será produzidaprova, será apreciada edebatida a matéria de factoapresentada, sendo depoisdiscutida a questão jurídicae finalmente proferida umadecisão (sentença no casode tribunal singular, acórdãono caso de tribunalcolectivo ou de júri

termina

Sentençacondenatória(condenação)

Sentençaabsolutória(absolvição)

Fonte: APAV

Fonte: APAV

Perguntas & Respos PROCESSO PENAL - AS SUAS FASES1) INQUÉRITO: Fase obrigatória de in-vestigação que se inicia sempre que hánotícia da prática de um crime

2) INSTRUÇÃO: Fase facultativa reque-rida pelo arguido ou pelo assistente(nunca pelo MP)

3) JULGAMENTO

Fonte: APAV

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FAQ

Recursos

Modo de Reacçãocontra uma decisãojudicial tida comoerrada e que visa aintervenção de umtribunal superior(Spremo Tribunal deJustiça e Tribunais daRelação)

Ordinários

Extraordináriosliberdadecondicional

substituição dapena de prisão

regime depermanência nahabitação

prisão por diaslivres

regime de semi--detenção

prestação detrabalho a favorda comunidade

ição de multa portrabalho

conversão damulta não pagaem prisãosubsidiária

admoestação

Penas principais

Pena de prisão Pena de multa

Fonte: APAV

Fonte: APAV

ostas sobre a Justiça

4) RECURSOS (fase eventual) 5) EXECUÇÃO DAS PENAS

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FAQ

INQUÉRITO

O que é o inquérito?Primeira fase do processo penal, ondese faz a investigação e recolha de provassobre a existência de um crime e as pes-soas que o praticaram. A direção do in-quérito pertence ao Ministério Públicoauxiliado pelas polícias.

Qual é a duração máxima doinquérito?Em regra, o Ministério Público encerra oinquérito, arquivando-o ou deduzindoacusação, nos prazos máximos de seismeses, se houver arguidos presos ousob obrigação de permanência na habi-tação, ou de oito meses, se os não hou-ver.

O que é um crime?Comportamento voluntário do qual re-sulta a violação de normas penais -contidas no Código Penal ou em le-gislação avulsa - que visam protegere salvaguardar os bens jurídicos fun-damentais à sobrevivência da socie-dade como, por exemplo, a vida, aintegridade física e o direito de pro-priedade.

O que significa notícia do crime?Informação de que foi praticado um crime.Para que o Ministério Público possa ini-ciar o processo penal é necessária estainformação que pode ser obtida por mo-dos diversos: por conhecimento próprio,por intermédio dos órgãos de polícia cri-minal ou através de denúncia.

O que é um auto de notícia?Documento elaborado pelos juízes, ma-gistrados do Ministério Público ou pelaspolícias, sempre que tenham presen-ciado qualquer crime de denúncia obri-gatória; dá início a um processo deinvestigação.

O que são autoridades judiciárias?São autoridades judiciárias o juiz, o juizde instrução e o Ministério Público.

O que se entende por MinistérioPúblico?Entidade, formada por um corpo de ma-gistrados, que exerce a ação penal: re-cebe as denúncias e as queixas, dirigeo inquérito, elabora a acusação, arquivae interpõe recursos.

Em que consiste um crimepúblico?Crime cujo processo de investigação seinicia independentemente da vontade davítima do crime; pode ser denunciadopor terceiros e não exige que seja a vítimaa apresentar a queixa pessoalmente.

O que se entende por crimesemipúblico?Crime cujo processo de investigação seinicia apenas após a apresentação dequeixa pela vítima do crime.

O que é um crime particular?Crime em que, para além do exercíciodo direito de queixa, é necessário que otitular do direito se constitua assistente,sem o que a ação penal não pode pros-seguir.

Como apurar se determinadocrime é público, semipúblico ouparticular?Deve atender-se à letra da lei: quandoesta nada diz, o crime em apreço é pú-blico; quando se preceitua que o proce-dimento criminal depende de queixaestamos perante um crime semipúblico;quando a lei refere que o procedimentocriminal depende de queixa e de acusa-ção particular, o crime é particular.

Qual é o significado de vítima?Pessoa que, em consequência de ato ouomissão violadora das leis penais em vi-gor, sofreu um atentado à sua integridadefísica ou mental, um sofrimento de ordemmoral ou uma perda material; o conceitode vítima abrange também a família pró-xima ou as pessoas a cargo da vítima di-reta e as pessoas que tenham sofridoum prejuízo ao intervirem para prestarassistência às vítimas em situação de ca-rência ou para impedir a vitimação.

O que é o ofendido?É a vítima nos crimes públicos.

O que é o queixoso?É aquele que exerce o direito de queixa,tratando-se de um crime semipúblico ouparticular.O que significa ser assistente?É a vítima (ofendido/queixoso) do crimee atua como colaborador do MinistérioPúblico competindo-lhe, designada-mente: intervir no inquérito e na instrução(ex.: oferecendo provas) e recorrer dasdecisões que o afetem.

Fui vítima de um crime. O queposso fazer?Pode denunciar o crime de que foi vítimaem qualquer esquadra de polícia, nosserviços do Ministério Público ou por viaelectrónica. A denúncia não necessitade ser apresentada por escrito, nem ca-rece da intervenção de advogado. Es-tando em causa crimes dependentes dequeixa (crimes semipúblicos e particula-res), a mesma tem de ser apresentadano prazo de 6 meses a contar da dataem que o titular da queixa tiver conheci-mento do facto e dos seus autores, sobpena de extinção daquele direito.

Tem de ser a vítima a apresentar adenúncia?Essa exigência apenas se verifica no âm-bito dos crimes semipúblicos e particu-lares.Relativamente aos crimes públicos, alémda própria vítima, pode ser um terceiro aapresentar a denúncia. No que respeitaaos crimes particulares é necessária,além da apresentação da queixa, a cons-tituição como assistente, o que implicao pagamento de taxa de justiça e a cons-tituição de advogado, sem prejuízo daconcessão do benefício do apoio judi-ciário.

O que é a denúncia?Forma de comunicação do crime às au-toridades judiciárias; pode ser obrigatóriaou facultativa.

Quando é que a denúncia éobrigatória?Este dever de comunicação recai sobreas entidades policiais (quanto a todosos crimes públicos) e sobre os funcio-nários públicos, demais agentes do Es-tado e gestores públicos (relativamenteaos crimes públicos de que tomem co-nhecimento no âmbito das suas funções).

Em que consiste a queixaeletrónica?Trata-se de um sistema destinado a fa-cilitar a apresentação à Guarda NacionalRepublicana, à Polícia de Segurança Pú-blica e ao Serviço de Estrangeiros e Fron-teiras de queixas e denúncias por viaeletrónica quanto a determinados tiposde crimes públicos e semipúblicos:ofensa à integridade física simples; vio-lência doméstica, maus tratos, tráfico depessoas, lenocínio, furto, roubo; dano;burla, burla a trabalho ou emprego; ex-

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FAQ

torsão; danificação ou subtração de do-cumento e notação técnica; danos contraa natureza; uso de documentação deidentificação ou viagem alheio; poluição;auxílio à imigração ilegal; angariação demão-de-obra ilegal e casamento de con-veniência. Para crimes não abrangidospelo Sistema Queixa Eletrónica, o cida-dão deverá continuar a dirigir-se ou acontactar a autoridade policial mais pró-xima.

O que é um suspeito? Pessoa sobre a qual recai a suspeita deter praticado um crime e que pode vir aser constituída como arguida.

O que é o arguido?Pessoa sobre a qual recaem suspeitasfundadas de ter praticado um crime e aquem é assegurado o exercício de direi-tos e deveres processuais após ter as-sumido essa qualidade.

Em que circunstâncias podem asautoridades policiais pedir aidentificação de um cidadão?Os órgãos de polícia criminal podemproceder à identificação de qualquerpessoa encontrada em lugar público,aberto ao público ou sujeito a vigilânciapolicial, sempre que sobre ela recaiamfundadas suspeitas da prática de cri-mes, da pendência de processo deextradição ou de expulsão, de que te-nha penetrado ou permaneça irregu-larmente no território nacional ou dehaver contra si mandado de detenção.Na impossibilidade de identificação,os órgãos de polícia criminal podemconduzir o suspeito ao posto policialmais próximo e obrigá-lo a permanecerali pelo tempo estritamente indispen-sável à identificação, em caso algumsuperior a seis horas. Será sempre fa-cultada ao identificando a possibili-dade de contactar com pessoa da suaconfiança.

Em que consiste a detenção?É uma privação da liberdade por um pe-ríodo muito curto, com diversos fins:para, no prazo máximo de quarenta eoito horas, o detido ser submetido a jul-gamento ou ser presente ao juiz com-petente para interrogatório judicial ouaplicação de uma medida de coação;ou para assegurar a presença imediatado detido perante o juiz em ato proces-sual.

O que é o habeas corpus?Meio de reação processual contra umadetenção ou prisão ilegais, com carácterde urgência.

O que são órgãos de políciacriminal?Entidades que cooperam com as autori-dades judiciárias na investigação criminale são: Polícia Judiciária (PJ), Polícia deSegurança Pública (PSP), Guarda Na-cional Republicana (GNR) e Serviço deEstrangeiros e Fronteiras (SEF).

Em que consistem as medidas decoação?Meios que diminuem a liberdade proces-sual dos arguidos e que se destinam atornar eficaz o processo penal, são: termode identidade e residência; caução; ob-rigação de apresentação periódica; sus-pensão do exercício de funções, deprofissão e de direitos; proibição de per-manência, de ausência e contactos; ob-rigação de permanência na habitação eprisão preventiva. Tais medidas, com ex-ceção da primeira, só podem ser aplica-das por juiz.

Em que se traduz o termo deidentidade e residência (TIR)?É a menos grave das medidas de coaçãopodendo ser aplicada pelo juiz, pelo Mi-nistério Público e pelas polícias; é deaplicação obrigatória, sempre que alguémfor constituído como arguido, e consiste,para além da identificação do arguido eda indicação da sua residência, em o ar-guido ficar obrigado a comparecer pe-rante as autoridades sempre que a lei oobrigar ou para tal for notificado; o ar-guido fica igualmente obrigado a não mu-dar de residência nem dela se ausentarpor mais de cinco dias sem comunicar anova residência ou o lugar onde possaser encontrado.

O que é a prisão preventiva?É a mais grave das medidas de coaçãoaplicáveis ao suspeito da prática decrime, só sendo aplicável quando foreminadequadas ou insuficientes todas asoutras medidas de coação.

Qual é o prazo máximo da prisãopreventiva?Em regra, a prisão preventiva extingue-se quando, desde o seu início, tiveremdecorrido: quatro meses sem que tenhasido deduzida acusação; oito meses sem

que, havendo lugar a instrução, tenhasido proferida decisão instrutória; um anoe dois meses sem que tenha havido con-denação em 1ª instância; um ano e seismeses sem que tenha havido condena-ção com trânsito em julgado.

Em que consiste a acusação?É uma forma de encerramento do inqué-rito criminal que se traduz pela submissãodo arguido a julgamento pela prática dedeterminados crimes; em regra, é reali-zada pelo Ministério Público (MP), mastambém pode ser levada a cabo pelo as-sistente quando estiverem em causa cri-mes particulares.

O que é o arquivamento?Outra forma de encerramento do inqué-rito e que se traduz na não submissãodo arguido a julgamento, dado que nãoforam recolhidos indícios suficientes so-bre a prática de um crime por certo(s)agente(s).

O que é o segredo de justiça?O segredo de justiça significa que aquiloque consta do processo não pode serdivulgado nem o público pode assistiraos atos processuais. Porém, a regra éa de que o processo é público em todasas suas fases, quer relativamente aossujeitos processuais (publicidade in-terna), quer para o público em geral (pu-blicidade externa) o que implica:assistência pelo público à realizaçãodos atos processuais; narração dos atosprocessuais pelos meios de comunica-ção social e consulta do processo e ob-tenção de cópias e certidões dequaisquer partes dele. Pode contudo oJuiz de Instrução, a requerimento do ar-guido, assistente ou ofendido e ouvidoo Ministério Público, restringir a publi-cidade externa, determinando a sujeiçãodo processo, durante a fase de inquérito,a segredo de justiça. Nestes casos emque tiver sido determinado o segredode justiça pode o Ministério Público, du-rante o inquérito, opor-se à consulta deauto, obtenção de certidão e/ou infor-mação por sujeitos processuais. A vio-lação do segredo de justiça constituicrime.

INSTRUÇÃO

Em que consiste a instrução?É uma fase não obrigatória do processo

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FAQ

penal que tem lugar entre o inquérito eo julgamento; tem como fim verificar sea acusação ou o arquivamento se justifi-cavam com as provas recolhidas ou porapreciar.

Qual é a duração máxima dainstrução?Em regra, o juiz encerra a instrução nosprazos máximos de dois meses, se houverarguidos presos ou sob obrigação depermanência na habitação, ou de quatromeses, se os não houver.

O que é o juiz de instruçãocriminal?Juiz a quem incumbe a direção da ins-trução e que na fase de inquérito intervémpara defesa dos direitos fundamentaisdas pessoas.

O que são atos de instrução?São atos de investigação e de recolhade provas ordenados pelo juiz, com vistaa fundamentar a decisão instrutória

Em que consiste o debateinstrutório?Diligência com intervenção do MinistérioPúblico, arguido e assistente, que visapermitir uma discussão perante o juiz so-bre a existência de indícios suficientespara submeter o arguido a julgamento.

O que é a decisão instrutória?É a decisão tomada pelo juiz de instruçãocriminal (JIC) no final da fase processualda instrução, podendo configurar a formade despacho de pronúncia ou não pro-núncia.

Em que consiste o despacho depronúncia?É a decisão instrutória que decide avan-çar com o processo para julgamento,porquanto foram recolhidos indícios su-ficientes de se terem verificado os pres-supostos de que depende a aplicaçãoao arguido de uma pena.

O que é o despacho de nãopronúncia?É a decisão proferida pelo juiz, quandotermina a instrução, pronunciando-se nosentido que o arguido não deve ser sub-metido a julgamento, dado que não foramrecolhidos indícios suficientes de se te-rem verificado os pressupostos de quedepende a aplicação ao arguido de umapena.

JULGAMENTO/RECURSOS

O que é o julgamento?É a fase do processo penal em que éproduzida a prova, geralmente em au-diência pública e, a final, proferida sen-tença, condenatória ou absolutória.A audiência é pública: regra geral, os lo-cais onde se realizam as audiências dejulgamento devem estar abertos ao pú-blico em geral, bem como as audiênciaspodem ser relatadas publicamente,mesmo pelos órgãos de comunicaçãosocial.A audiência é contraditória: significa aoportunidade que é dada a todo o sujeitoprocessual de intervir no decurso do pro-cesso, apresentando as suas razões epodendo contestar as razões dos outrossujeitos.

O que é o juiz? É o titular do órgão de soberania Tribunal,ou seja, aquele que tem o poder de julgar,de aplicar o Direito ao caso concreto; omesmo que magistrado judicial.

O que são os tribunais?São órgãos de soberania que adminis-tram a justiça, isto é, órgãos de autori-dade com a função de resolução delitígios.

Em que consiste o tribunalsingular?É o tribunal constituído apenas por umjuiz que julga os processos respeitantesaos crimes menos graves (pena de prisãoigual ou inferior a cinco anos).

O que é o tribunal coletivo?É o tribunal constituído por três juízesque julga os processos respeitantes aoscrimes mais graves (pena de prisão su-perior a cinco anos).

O que é o tribunal do júri?É o tribunal constituído por três juízesde carreira e quatro jurados.

O que é um jurado?É o cidadão escolhido para o tribunal dojúri. Terá que estar inscrito no recensea-mento eleitoral, ter idade inferior a 65anos, escolaridade obrigatória, ausênciade anomalia física ou psíquica que torneimpossível o bom desempenho do cargo,

pleno gozo dos direitos civis e políticose não estar preso ou detido nem em si-tuação de contumácia.

Como se efetua a seleção dosjurados?A seleção dos jurados efetua-se atravésde duplo sorteio, o qual se processa apartir dos cadernos de recenseamentoeleitoral e compreende as seguintes fa-ses: sorteio de pré-seleção dos jurados;inquérito para determinação dos requi-sitos de capacidade; sorteio de seleçãodos jurados; audiência de apuramento edespacho de designação. O desempe-nho da função de jurado constitui serviçopúblico obrigatório, sendo a sua recusainjustificada punida como crime de de-sobediência qualificada.

O que é o defensor?É o advogado do arguido que, por es-colha do interessado ou nomeação ofi-ciosa, faz valer os direitos daqueleperante as autoridades judiciárias.

O que é o defensor oficioso?É o advogado designado pela autoridadejudiciária (magistrado do Ministério Pú-blico ou juiz) para defender o arguido; adesignação pode ser feita oficiosamenteou a requerimento.

O que se entende por procuração?É o ato pelo qual alguém confere a outrapessoa poderes para atuar em seu nome;se for conferido a advogado chama-seprocuração forense.

O que se entende por prova?São elementos de vária natureza que têmpor função a demonstração da realidadedos factos (ex.: documentos, testemu-nhas, perícias)

O que se entende por notificação?É o meio utilizado para chamar as pes-soas a tribunal ou para lhes comunicarcertos factos (assuntos).

O que é uma testemunha?Pessoa que é convocada para ser ouvidaem tribunal, sob juramento, acerca defactos de que possua conhecimento di-reto.

Quais são os deveres datestemunha?Os mais importantes são: apresentar-se,no dia, hora e local devidos, à autoridade

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que o convocou; obedecer às indicaçõesque lhe forem dadas quanto à forma deprestar depoimento e responder comverdade às perguntas que lhe forem co-locadas (sob pena de incorrer em res-ponsabilidade criminal).

Em que consiste o rol detestemunhas?É a relação de pessoas que a parte indicapara serem ouvidas no processo.

O que é um perito?É a pessoa com especiais conhecimen-tos técnicos, científicos ou artísticos, no-meada pelo tribunal para observar ouapreciar determinados factos e relativa-mente a eles emitir uma conclusão.

Recebi uma notificação para, naqualidade de assistente, prestardeclarações em julgamento. Souobrigado a falar com verdade?O assistente está obrigado a falar comverdade, sob pena de incorrer em res-ponsabilidade criminal.

O arguido pode mentir?O arguido apenas está obrigado a res-ponder com verdade às perguntas quelhe forem colocadas quanto à sua iden-tificação pessoal; quanto ao mais, o ar-guido pode remeter-se ao silêncio e atéfaltar à verdade sem qualquer sanção le-gal.

Em que consistem as alegaçõesorais?Exposição que cada uma das partes -Ministério Público e advogados do as-sistente, do arguido e das partes civis -tem direito a fazer após a produção deprova.

O que se entende por in dubio proreo?É um princípio fundamental no nossoProcesso Penal, que decorre da presun-ção constitucional de inocência e con-siste em: na dúvida, o tribunal decide emfavor do arguido (absolvição, não agra-vação, atenuação, etc.).

O que é a sentença?É a decisão do tribunal singular, o qual éconstituído por um juiz.

O que é um acórdão?É a decisão de um tribunal constituídopor mais de um juiz; o mesmo que aresto.

Em que consiste a pena?É a sanção aplicável em Direito Penal;as penas principais podem ser de prisãoou multa.

O que é a pena de prisão?A pena de prisão é uma pena principalque consiste na privação da liberdadedo condenado a cumprir em estabeleci-mento prisional.

Qual é a duração da pena deprisão?A pena de prisão tem, em regra, a dura-ção mínima de um mês e a duração má-xima de vinte anos; o limite máximo dapena de prisão é de vinte e cinco anosnos casos previstos na lei (ex. homicídioqualificado).

O que é a pena de multa?A pena de multa é uma pena principal,de natureza pecuniária, fixada em dias,entre 10 e 360, correspondendo a cadadia uma sanção económica entre € 5 e€ 500, consoante a situação económicado condenado e os seus encargos pes-soais.

O que é uma ata?É o documento em que se descreve eregista o que se passou durante deter-minado ato praticado no processo penal,como por exemplo, a audiência de julga-mento.

O arguido foi condenado pelaprática de mais de um crime.Aplicam-se tantas penas quantosos crimes praticados?Não. O arguido é condenado numa únicapena cujos limites são assim determina-dos: o limite máximo da pena é igual àsoma das penas aplicadas, sem ultra-passar 25 anos, e o limite mínimo é igualà mais elevada das penas aplicadas.

RECURSOS

O que é um recurso?É o modo de reação contra uma decisãojudicial tida como errada e que se traduzna intervenção de um tribunal superior(Tribunal da Relação ou Supremo Tribunalde Justiça).

O recurso interposto pelo arguidopode agravar a pena aplicada?Não. Na verdade, a lei proíbe o tribunal

de recurso de alterar a decisão parapior; mas não se encontra vedada apossibilidade de alterar para melhor,isto é, em benefício do recorrente/ar-guido.

O condenado pela prática de umcrime pode ser julgado outra vezpela prática desse crime?Não. Na verdade, nenhuma pessoa podeser julgada duas vezes pela prática domesmo crime.

EXECUÇÃODAS PENAS

É descontado na pena de prisão, acumprir pelo condenado, o períodode prisão preventiva?Sim, é descontado na pena de prisão operíodo de prisão preventiva, bem comoos períodos de detenção e obrigação depermanência na habitação.

A pena de prisão pode sersubstituída por outra pena?Sempre que a pena de prisão aplicadafor não superior a um ano pode ser subs-tituída por pena de multa. Porém, se amulta não for paga, o condenado cum-pre a pena de prisão aplicada na sen-tença.

Sendo o arguido condenado empena de prisão irá cumprir atotalidade do tempo? Por força do instituto da liberdade con-dicional, o condenado a pena de prisãosuperior a seis anos é colocado em li-berdade condicional logo que houvercumprido cinco sextos da pena. O tri-bunal coloca igualmente o condenadoa prisão em liberdade condicionalquando se encontrar cumprida metadeda pena e no mínimo seis meses, ouquando se encontrarem cumpridosdois terços da pena e no mínimo seismeses. A liberdade condicional de-pende sempre do consentimento docondenado.

A liberdade condicional é deconcessão obrigatória? Não, envolve um processo que culminanum despacho do Tribunal de Execuçãodas Penas que defere ou nega a liber-dade condicional, exceto quando cum-pridos cinco sextos da pena.

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FAQ

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Revista Guias Sites Eventos

Revista Forum EstudantePublicação mensal de distribuição gratuita, que conta com 21 anos de existência e é distribuida gratuitamente nas escolas secundárias e pro�ssionais. A Forum Estudante edita, ainda, outras revistas de periodicidade anual, sendo elas:

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2010/11

2011/12

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“Faça-se Justiça”desde o início.

Projecto “Faça-se Justiça”iniciativa da Forum Estudante

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Cidadania.

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