FORMAÇÃO DE EMPRESAS ETAPAS DO PROCESSO. Quem pode ser empresário? Capacidade Legal Prática de...

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FORMAÇÃO DE EMPRESAS

ETAPASDO

PROCESSO

Quem pode ser empresário?

• Capacidade Legal• Prática de Atos de Comércio

A EMPRESA PODE SER:

• INDIVIDUAL

SOCIEDADE DE PESSOAS

VANTAGENS DA EMPRESA INDIVIDUAL

• O proprietário é o seu próprio patrão.• O proprietário assume todo lucro e

todo o risco do negócio.• Os custos operacionais são baixos.• Proporciona economias fiscais.

DESVANTAGENS DA EMPRESA INDIVIDUAL

• Responsabilidade ilimitada – A riqueza total do proprietário e não apenas o capital investido respondem pelas dívidas do negócio.

• Limitação de capital.• Acúmulo de funções e obrigações

VANTAGENS DAS SOCIEDADES

• proporcionam economias fiscais.• Permite maior capital.• Oferece maior facilidade de crédito.• Proporciona cooperação e habilidades

administrativas.

DESVANTAGENS DAS SOCIEDADES

• Responsabilidade solidária dos sócios• Vida limitada

TIPOS DE SOCIEDADES• SOCIEDADE EM NOME COLETIVO• SOCIEDADE SIMPLES• SOCIEDADE LIMITADA• SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES• SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES• SOCIEDADE EM CONTAS DE

PARTICIPAÇÃO• SOCIEDADE ANÔNIMA

OUTROS TIPOS DE ASSOCIAÇÕES

• Franchising• Parceria• Join Ventures• Terceirização

PASSOS PARA LEGALIZAÇÃO DE UMA

EMPRESA

1- CONSULTA DO ENDEREÇO COMERCIAL

PrefeituraNormas de Zoneamento

2- BUSCA DO NOME COMERCIAL

• Junta Comercial• Cartório de Registro de

Pessoas Jurídicas

• Firma ou Razão Comercial ou Social

(verificar se já não existe aquele nome no local)

3- REGISTRO DA EMPRESA

• Preencher formulário específico• Registrar contrato social• Inscrição na Receita Federal (CNPJ) e

INSS

4- LICENÇA SANITÁRIA E OUTRAS ESPECIAIS

• Secretaria de Saúde do Estado• Autorização Especial – Explosivos,

recursos ambientais. (órgãos competentes).

5- ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

• Prefeitura• Inscrição para fins de pagamento do

ISS-NQ

6- VISTORIA DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA

• Corpo de Bombeiros

7- INSCRIÇÃO ESTADUAL

• Agência Fazendária do Estado• Somente empresas comerciais e

industriais• Empresas prestadoras de serviço a

inscrição é facultativa• ICMS

8- INSCRIÇÃO NO SINDICATO PATRONAL

• Sindicato dos Empresários de determinado ramo de atividade

9- AQUISIÇÃO DE LIVROS FISCAIS

• Devem ser autenticados e abertos por Órgãos Competentes: Receita Federal e Estadual, Prefeitura, Ministério do Trabalho

• Informações: Órgãos de Registro, Contadores e SEBRAE

10- IMPRESSÃO DE NOTAS FISCAIS

• Autorização para Impressão junto à Gráfica:

• Empresas Comerciais e Industriais - Receita Estadual

• Empresas Prestadoras de Serviço - Prefeitura

TRIBUTOS

• Impostos• Taxas• Contribuições Sociais

PRINCIPAIS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES QUE UMA EMPRESA PAGA

• IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados10% pago ao Governo Federal

• ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.17% pago ao Governo Estadual

• ISS – Imposto sobre Serviços Gerais - 5% pago à Prefeitura

• PIS – Programa de Integração Social - 0,65% pago ao Governo Federal

• COFINS – Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social - 2% pago ao governo Federal

• Serviços prestados por autônomos INSS - 20% pago ao Governo Federal

• Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL - 10% pago ao Governo Federal

• Imposto de Renda(sobre a LUCRO REAL) 17% a 35% pago ao Governo Federal

ADESÃO AO SIMPLES

• SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuição das micro empresas e empresas de pequeno porte), que é uma forma unificada de pagamento dos impostos e contribuições federais,

• Para aderir ao SIMPLES, a micro empresa não pode ultrapassar o limite anual de R$ 360 mil. Caso venha ultrapassar o teto máximo de R$ 360 mil, será enquadrada automaticamente como pequena empresa. Caso o faturamento ultrapasse o valor correspondente à pequena empresa, será imediatamente excluída do SIMPLES e deverá pagar retroativamente os impostos calculados pela legislação normal desde o início do ano fiscal.

FAIXA DE RECEITA BRUTA E PERCENTUAIS DE ENQUADRAMENTO DAS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE AO SIMPLES

Lei 123, de 14/12/2006Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

MICRO-EMPRESA

Faixa de receita Bruta Alíquota Total Em R$ Até 180.000,00 (coméricio) 4,00%360.000 (serviços e Locação de Bens

Móveis) 8,21%

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

As alíquotas variam de:6,84% para rendimento anual superior a

R$360.000 (comércio) Até17,42% para os que tem receita bruta anual

de R$ 3.600.000,00 (Serviços e Locação de bens móveis)

CUSTO COM MÃO-DE-OBRA

• Um dos custos mais pesados em uma empresa está com a mão-de-obra e os seus encargos.

Afinal quanto custa um empregado?

CUSTOS DIRETOS

• Salário e Rendimento• Férias• 13º Salário• FGTS• Contribuições Previdenciárias

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

São as contribuições a serem recolhidas ao INSS, assim classificadas:

• - Contribuição ao INSS (parcela da empresa) = 20 %• - Seguro contra acidente de trabalho (podendo variar de 1% a 4% de acordo com a atividade realizada) = 2

%• - Terceiros ( salário educação, SENAI, SESI, SENAC, SESC,

SEBRAE, INCRA, e outros) em torno de = 5,85%

Total de............................................................................ = 27,85%

CUSTO COM EMPREGADO – SITUAÇÃO HIPOTÉTICA

• ITEM DE DESPESAS R$1. Salário e rendimentos 622,002. Férias (1/12 + 1/3 de 1/12) 69,113. 13º salário (1/12) 51,834. Subtotal 742,945. Contr. Previd. INSS (27,85 sobre (4) ) 206,906. FGTS (8% sobre (4) ) 59,437. TOTAL 1.009,27

OBS: HOUVE UM ACRÉSCIMO DE 62% EM RELAÇÃO AO SALÁRIO INICIAL.

• O calculo demonstra que, para um salário mensal de R$ 622,00, os encargos trabalhistas e sociais representam um acréscimo de 62%, significando que o custo total para a empresa é de R$ 387,27.

• Cada ocupação trabalhista tem uma diferenciação quanto aos encargos pagos sobre os salários. O empresário deve buscar junto a contadores e órgãos oficiais, a formação dos seus encargos sobre a sua mão-de-obra.

FIM