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Fundação Estatal Saúde da Família - Bahia
Deliberação Conselho Curador FESF nº 17, de 03 de maio de 2010.
Revoga as Deliberações 02, 03 e 07 de
2009 do Conselho Curador e aprova
Regimento Interno relativo a
Organograma e Quadro de Gestão e
Empregos de Confiança da FESF
O Conselho Curador da Fundação Estatal de Saúde da Família da Bahia, no uso de
suas atribuições que são conferidas pelo inciso III do art. 9° do Estatuto, considerando:
a Deliberação 02, de 13 de julho de 2009 que estabelece e descreve o Organograma
inicial da Fundação Estatal Saúde da Família (FESF);
a Deliberação 03, de 13 de julho de 2009 que estabelece o Quadro de Funções
Gratificadas de Gestão da Fundação Estatal Saúde da Família;
a Deliberação 07, de 07 de agosto de 2009 que modificada e complementa a 03/2009 e
aprova Quadro Demonstrativo de Quantitativos e Custos das Funções de Direção e dos
Empregos vinculados à Gestão da Fundação Estatal Saúde da Família;
a realização do 1° concurso público da FESF e a necessidade de avançar nos princípios
da gestão profissionalizada, pública, sustentável e transparente.
Resolve:
Art. 1º. Revogar as Deliberação 02 e 03, de 13 de julho de 2009 e a 07, de 07 de agosto de
2009.
Art. 2º. Aprovar Regimento Interno que disciplina Organograma e Quadro de Gestão e
Empregos de Confiança da Fundação Estatal Saúde da Família – FESF conforme a
seguinte disposição:
I- Anexo 01, com Novo Organograma da FESF;
II- Anexo 02, com adequações na Descrição do Organograma e exposição de sua
relação com o Quadro de Gestão e Empregos de Confiança da FESF;
III- Anexo 03, com novo Quadro de Gestão e Empregos de Confiança da Fundação
Estatal Saúde da Família adequando o mesmo ao novo Organograma e à realidade
após a realização do 1° Concurso Público da FESF;
IV- Anexo 04, com a apresentação síntese das modificações efetuadas com relação ao
vigente até então.
Art. 3º. Estipular prazo máximo de 6 (seis) meses para que a Diretoria Executiva da
FESF possa complementar e/ou adequar esta Deliberação a fim de consolidar
Regimento Interno que inclua também a descrição do funcionamento e o detalhamento
maior das atribuições e relações entre os órgãos da FESF.
___________________________________
Antonio Carlos Silva Magalhães Neto
Presidente do Conselho Curador da Fundação
___________________________________
Hêider Aurélio Pinto
Diretor Geral da Fundação.
ANEXO 01
ORGANOGRAMA
FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA
Conselho Curador
(COC)
Diretoria Geral
(DG)
Diretoria Administrativa Financeira
(DIAF)
Diretoria de Gestão da Educação e do Trabalho em
Saúde
(DIGETS)
Diretoria de Desenvolvimento da Atenção à
Saúde
(DIDAS)
Assessoria Jurídica
(AJUR)
Assessoria de Relações
Institucionais
(ASRI)
Assessoria de Comunicação
Social
(ASCOM)
Núcleo de Gestão Participativa
(NUGEP)
Núcleo de Desenvolvimento,
Planejamento e Informação
(NUDEPI)
Conselho Interfederativo
(COIN)
Conselho Fiscal
(COFI)
Coordenação de
Finanças e
Contabilidade
(COFIC)
Coordenação de
Administração
(COAD)
Coordenação de
Gestão do Trabalho
(COGET)
Coordenação de
Desenvolvimento e
Qualificação
(CDQT)
Centro de Estudos e
Educação em Saúde
(CEES)
Coordenação de
Acompanhamento e Avaliação
da Atenção à Saúde
(CACAV)
Coordenação de
Contratualização e Apoio
Institucional
(COCAI)
Controladoria Geral
(CG)
___________________________________
Antonio Carlos Silva Magalhães Neto
Presidente do Conselho Curador da Fundação
___________________________________
Hêider Aurélio Pinto
Diretor Geral da Fundação.
ANEXO 02
DESCRIÇÃO DO ORGANOGRAMA
1. Órgão da FESF:
Conforme o Estatuto da FESF ela é composta pelos seguintes órgãos:
“Art. 5º. São Órgãos de Direção, Supervisão e Administração Superior
e Fiscalização da FUNDAÇÃO:
I – Conselho Curador, órgão deliberativo de direção superior, controle
e fiscalização;
II – Conselho Interfederativo, órgão consultivo e de supervisão
superior;
III – Diretoria Executiva, órgão de direção subordinada e de
administração superior, composta por profissionais de reconhecido
conhecimento em saúde pública e administração, contratados com a
finalidade de realizar a gestão técnica, patrimonial, financeira,
administrativa e operacional da FUNDAÇÃO.
IV – Conselho Fiscal;”
Tendo esta deliberação o objetivo de estabelecer Órgãos e Empregos de Confiança da
Diretoria Executiva, os Conselhos Curador, Interfederativo e Fiscal não serão tratados
na mesma.
O artigo 17 do Estatuto determina a seguinte composição para a Diretoria Executiva:
“Art. 17. A Diretoria Executiva, órgão de direção subordinada e de
administração superior, é constituída por profissionais de reconhecido
conhecimento em saúde pública e administração contratados para
atuarem nas seguintes Diretorias:
I – Diretoria Geral;
II – Diretoria Administrativa e Financeira;
III – Diretoria de Desenvolvimento da Atenção à Saúde;
IV – Diretoria de Gestão da Educação e do Trabalho em Saúde.
§ 1º O Diretor-Geral, dirigente maior da Diretoria Geral, será indicado
pelo Conselho Curador para um mandato de 3 (três) anos, permitida
apenas 2 (duas) reconduções por iguais períodos.
§ 2º Os demais Diretores, dirigentes maiores de cada Diretoria “supra
citada”, serão indicados pelo Diretor-Geral e aprovados pelo
Conselho Curador dentre profissionais de notório conhecimento e
experiência nas áreas de atuação da Fundação, conforme disposto no
regulamento previsto no art 9°, alínea III, letra i, para um mandato de
três anos, permitidas apenas duas reconduções por iguais períodos.
§ 3º Os demais cargos da Diretoria Executiva, inclusive de seus
assessores, coordenadores e gerentes, conforme o disposto no plano
de emprego, carreira e salários e plano de desenvolvimento de
recursos humanos e no regulamento previsto no art 9°, alínea III, letra
i, serão de livre admissão e exoneração, nomeados pelo Diretor Geral
e referendados pelo Conselho Curador.”
2. Diretoria Geral
São atribuições da Diretoria Geral (DG) conforme o artigo 21 do Estatuto:
“Art. 21. À Diretoria Geral da FESF, dirigida pelo Diretor-Geral,
compete gerir a FUNDAÇÃO de acordo com o disposto neste Estatuto
e com as deliberações do Conselho Curador e da Diretoria Executiva.
§ 1º Cabe ainda ao Diretor-Geral:
1- indicar para aprovação do Conselho Curador os demais
Diretores membros da Diretoria Executiva;
2- nomear coordenadores, gerentes e assessores e submeter a
referendo do Conselho Curador;
3 – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva,
organizando-lhes a pauta ou ordem do dia;
4 - coordenar as ações desenvolvidas pelos demais membros da
Diretoria Executiva e dos Responsáveis, bem como das coordenações,
núcleos e assessorias;
5 - assinar ato, documento ou correspondência em nome da
FUNDAÇÃO ou que implique obrigação ou responsabilidade
institucional;
6 - receber auxílios, subvenções e contribuições diversas;
7 – assinar, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro
ou, no impedimento deste, por responsável pelo setor financeiro ou o
Diretor de Desenvolvimento da Atenção à Saúde, o contrato de
gestão, convênios, contratos, ajustes, cheques, títulos de crédito e
quaisquer instrumentos que impliquem em realização de despesa, na
captação de receita, na prestação de garantia e na compra, alienação
ou oneração de bens e direitos que estejam no âmbito de sua
competência;
8 – elaborar a proposta do contrato de gestão para discussão e
aprovação na Diretoria Executiva e posterior encaminhamento ao
Conselho Curador;
9 – discutir e firmar com os entes públicos do estado da Bahia e
governo federal, o contrato de gestão.
10 - Autorizar:
a) a aquisição de bens móveis e serviços e a realização de obras, de
acordo com o orçamento, respeitado o disposto no art. 8º, letra k;
b) a contratação e a dispensa do pessoal do quadro permanente ou
eventual, temporário e de confiança da FUNDAÇÃO, de acordo com
o plano de atividades e plano de emprego, carreira e salários da
FUNDAÇÃO;
c) as publicações e comunicações externas, incluindo a
correspondência institucional;
d) a celebração de convênios, contratos, programas e projetos em
geral;
e) ad referendum do Conselho Curador, ao qual se justificará a medida
por escrito:
1. a transposição de recursos de uma ação ou elemento de despesa
para outra rubrica; o desdobramento da despesa por novos elementos
e a alteração de dotações existentes;
2. as despesas e operações financeiras não previstas no orçamento da
FUNDAÇÃO, nos casos de emergência, quando caracterizada a
urgência de atendimento de situação que possa comprometer a
segurança de pessoas e bens ou a eficiência de serviços;
3. as medidas da alçada deste, quando caracterizada a urgência de
atendimento de situação que possa causar prejuízo ou comprometer a
segurança de pessoas, bens e serviços, e desde que não haja tempo de
reunir o Conselho, justificando a medida, por escrito;
11 - Encaminhar, trimestralmente, ao Conselho Curador, para
distribuição aos Conselheiros, em especial antes das reuniões
ordinárias do colegiado, relatório financeiro e de atividades da
FUNDAÇÃO, bem como transmitir ao Conselho Curador, em
qualquer tempo, opiniões e recomendações de interesse da
FUNDAÇÃO;
12 - Exercer o poder disciplinar;
13 - Movimentar as contas bancárias e emitir cheques sempre com a
assinatura do Diretor Administrativo e Financeiro, o qual poderá ser
substituído em suas faltas e impedimentos pelo Diretor de
Desenvolvimento da Atenção à Saúde.
14 - Encaminhar, para deliberação do Conselho Curador, os pedidos
de cessão temporária ou a substituição de bens e direitos.”
2.1. Gabinete da Diretoria Geral
A Diretoria Geral é dirigida pelo Diretor Geral que deve necessariamente ter
experiência e formação na área de saúde e administração/gestão.
O Gabinete da Diretoria Geral da Fundação é composto pelo:
- Assessor de Diretoria, quadro técnico especializado, que tenha experiência e
formação na gestão de serviços e/ou sistemas de saúde para lhe assessorar na gestão do
conjunto das Diretorias, Assessorias e Núcleos da FESF;
- Gerente de Gabinete, com a função de gerir o gabinete e a agenda da Diretoria Geral
além da relação entre a mesma e os Conselhos da FESF;
- Secretário Executivo, que cumpre o papel principal de apoiar a administração e
secretariar o órgão.
Muda-se com relação ao Organograma anterior:
- a transformação do Emprego de Confiança de Assessor Especial em Assessor de
Diretoria sem qualquer diferença com relação às demais Diretorias;
- a extinção dos Empregos de Confiança de Analista Administrativo e Assistente
Administrativo que foram necessárias até a realização do concurso;
- a criação das Funções de Gerente de Gabinete e Secretário Executivo.
2.2. Assessoria Jurídica (AJUR):
Conforme o artigo 25 do Estatuto, ligada à Diretoria Geral, há a Assessoria Jurídica:
“Art. 25. A FUNDAÇÃO contará com uma Assessoria Jurídica,
subordinada à Diretoria Executiva responsável pela representação
judicial da FUNDAÇÃO, à qual compete:
I - emitir parecer sobre matéria de interesse da Fundação,
respondendo, inclusive, consultas jurídicas que lhe forem formuladas;
II - colaborar na elaboração de regulamentos;
III - minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos,
memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica;
IV - propor à Direção da Fundação providências de ordem jurídica
reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das normas
vigentes;
V – representar a Fundação nas causas em que esta figurar como
autor, réu, assistente ou interveniente
VI - representar a Fundação e defender seus Interesses em processos
administrativos perante os Tribunais de Contas, requerendo e
promovendo o que for de direito;
VII - receber reclamações e denúncias contra atos de corrupção ou
improbidade, praticados contra a Fundação e manifestar-se em
sindicâncias e processos destinados à apuração dos fatos,
representando ao Ministério Público, quando verificar ocorrência que
possa ser caracterizada como ilícito penal;
VIII - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões
judiciais;
Art. 26. A Assessoria Jurídica será chefiada por um Advogado-Chefe,
de livre nomeação, conforme o disposto no art. 15 § 3°, escolhido
dentre profissionais de notável conhecimento jurídico e reputação
ilibada, com no mínimo, três anos de inscrição na OAB.”
A Assessoria Jurídica da Fundação, além de ser chefiada pelo Advogado Chefe, é
composta pelo:
- Advogado Assistente, advogado cuja função é assistir e apoiar o Advogado Chefe em
todas as suas atribuições e responsabilidades;
- Assessor de Contratualização, especialista do direito que tem a responsabilidade de
assessorar juridicamente as atividades que dizem respeito aos Contratos de Gestão e de
Programa, Convênios e outras formas de contratualização de serviços e ações
compartilhadas da FESF junto aos entes públicos e privados do Programa de
Desenvolvimento Interfederado da Saúde da Família;
- Assessor de Compras e Contratos, especialista do direito que tem a responsabilidade
de assessorar juridicamente as atividades que dizem respeito às Compras e
Contratações de Serviços da FESF;
- Assessor da Área Trabalhista, especialista do direito que tem a responsabilidade de
assessorar juridicamente as atividades que dizem respeito às questões trabalhistas e de
gestão do trabalho.
Muda-se com relação ao Organograma anterior:
- adéqua-se o nome dos Empregos de Confiança;
- extingue o Emprego de Confiança de Assistente Administrativo que foi necessária até
a realização do concurso.
2.3. Assessoria de Relações Institucionais (ASRI)
Assessoria de Relações Institucionais tem a finalidade de se relacionar com os
poderes executivos e legislativos dos entes da Federação, com o Conselho
Interfederativo e com instituições nacionais e internacionais com o objetivo de
desenvolver o projeto institucional da FESF, captar recursos, qualificar as relações
institucionais da mesma e efetivar novas adesões.
A Assessoria Relações Institucionais, além de ser dirigida pelo Assessor de Relações
Institucionais, é composta pelo:
- Assistente de Relações Institucionais, profissional que tenha experiência na relação
com instituições do executivo e legislativo dos três poderes e de organizações da
sociedade civil cuja função é assistir e apoiar o Assessor de Relações Institucionais em
todas as suas atribuições e responsabilidades.
Muda-se com relação ao Organograma anterior:
- a extinção dos Empregos de Confiança de Analista Administrativo e Assistente
Administrativo que foram necessárias até a realização do concurso;
- a criação do Emprego de Confiança de Assistente de Projetos.
2.4. Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)
A Assessoria de Comunicação Social é responsável por toda a parte de jornalismo,
divulgação, publicidade e relações públicas da FESF, incluindo a gestão dos meios de
comunicação da mesma. Deve ter participação ativa no Centro de Estudos e Educação
em Saúde no que diz respeito à elaboração de materiais de educação relacionados à
comunicação e educação em saúde, tanto para os profissionais de saúde quanto para a
população em geral.
A Assessoria de Comunicação Social, além de ser dirigida pelo Assessor de
Comunicação Social, é composta pelo:
- Assistente de Comunicação e Relações Públicas, profissional com formação e
experiência na área cuja responsabilidade é a de desenvolver a área de Relações
Públicas e compor a equipe de jornalismo e comunicação da FESF.
- Assistente de Mídias, Educomunicação e Desing, profissional com formação e
experiência na área cuja responsabilidade é a de desenvolver a área de
Educomunicação e Desing, fazer a gestão das Mídias de Comunicação e compor a
equipe de jornalismo e comunicação da FESF.
- Secretário Executivo, profissional com formação preferencial na área de ciências
humanas, administração pública, comunicação social ou secretariado cuja
responsabilidade é secretariar e apoiar administrativamente o conjunto das áreas da
ASCOM devendo integrar equipe de jornalismo e comunicação da FESF.
Muda-se com relação ao Organograma anterior:
- adequação dos nomes dos Empregos de Confiança;
- extinção do Emprego de Confiança de Assistente Administrativo que foram
necessárias até a realização do concurso.
2.5. Núcleo de Desenvolvimento, Planejamento e Informação (NUDEPI)
O Núcleo de Desenvolvimento, Planejamento e Informação é responsável pela
identificação de necessidades de incorporação, adaptação e desenvolvimento de
tecnologias, de gestão e informação, para áreas, processos e produtos estratégicos na
execução das atividades e do Plano Estratégico da FESF. Para realizar essa função deve
identificar e se relacionar com Instituições de Pesquisa, Ensino, Gestão e Serviços de
Saúde que possam contribuir no desenvolvimento tecnológico da FESF, propor
Cooperações e Consultorias, bem como acompanhar o processo de transferência e
incorporação da mesma pelos órgãos e quadros da FESF.
O NUDEPI é responsável também pela gestão e monitoramento do processo de
Planejamento e Gestão Estratégica da FESF, organizando fluxo de informações
importantes para sistema de prestação de contas e monitoramento pré-alimentando
decisões da Diretoria Executiva da FESF e contribuindo para a implementação efetiva
da Gestão Estratégia em toda a organização.
Por fim, o NUDEPI é responsável pelo Planejamento, Gestão e Desenvolvimento da
Tecnologia de Informação da FESF, estruturando e se responsabilizando por esta área,
apoiando todas as Unidades de Produção com o objetivo de informatizar e modernizar
administrativamente a FESF de modo articulado ao projeto estratégico da mesma.
O Núcleo deve estabelecer relação estreita com o Centro de Estudos e Educação em
Saúde para permitir que a inovação tecnológica seja aprofundada, sistematizada e
socializada com o objetivo claro de acumular inteligência institucional na FESF.
O Núcleo de Desenvolvimento, Planejamento e Informação é coordenado pelo
Coordenador do NUDEPI.
Compõe o NUDEPI:
- Assistente de Desenvolvimento, Planejamento e Informação com experiência em
administração pública cuja função é assistir e apoiar o Coordenador de
Desenvolvimento, Planejamento e Informação em todas as suas atribuições e
responsabilidades.
- Gerente de Tecnologia de Informação quadro técnico com experiência na área de
gerência de tecnologia de informação e graduação e/ou pós-graduação em análise de
sistemas, ciência e/ou engenharia da computação ou gestão de TI, responsável pelo
planejamento, gestão e desenvolvimento da arquitetura e processos de tecnologia de
informação da FESF.
Muda-se com relação ao Organograma anterior:
- junção dos Empregos de Confiança de Gerente de Planejamento e Gerente de
Informações em uma só: Assistente de Desenvolvimento, Planejamento e Informação;
- recepção da Gerência de Tecnologia de Informação que estava na COAD-DIAF;
- extinção do Emprego de Confiança de Assistente Administrativo.
2.6. Núcleo de Gestão Participativa (NUGEP)
O Núcleo de Gestão Participativa deve manter estreita relação com os órgãos
municipais, estaduais e nacionais de controle social. Deve promover a ampla
participação de trabalhadores, gestores e usuários na gestão regionalizada e local da
FESF. Nesse sentido se relaciona com o Conselho Estadual de Saúde, com os Conselhos
Municipais de Saúde, estimula e propõe estratégias de criação e funcionamento dos
Conselhos Locais de Saúde, principalmente na agenda de gestão do cuidado,
organização dos serviços e busca de qualidade. É responsável também por fomentar
espaços regionais de participação com o objetivo de mobilizar atores sociais para o
desenvolvimento e gestão das redes de atenção à saúde.
Deve ainda organizar Ouvidoria para gestores, trabalhadores e usuários envolvidos
com a FESF tendo capacidade de direcionar, analisar e solicitar informações e a
elaboração de respostas e relatórios. A ouvidoria deve alimentar a Gestão estratégia da
FESF.
O NUGEP terá ainda equipe para a realização de ouvidoria ativa, consulta interativa e
pesquisas de opinião também em função da Gestão Estratégica da FESF. Esta equipe
deverá estar em estreita relação com a Diretoria de Gestão da Educação e do Trabalho
em Saúde para que a mesma estrutura tecnológica se articule e componha o
Observatório do Trabalho do Centro de Estudos e Educação em Saúde.
O Núcleo de Gestão Participativa, além de ser coordenado pelo Coordenador do
NUGEP, é composto pelo:
- Gerente de Gestão Participativa profissional com experiência na área cuja
responsabilidade é propor, desenvolver e gerir as atividades e processos do NUGEP
relacionados à gestão participativa.
- Gerente de Ouvidoria, profissional com experiência na área cuja responsabilidade é
gerir a Ouvidoria da FESF, tanto em sua dimensão passiva quanto nos processos de
busca ativa e pesquisa da opinião dos sujeitos sociais ou individuais que de interesse
ou que se relacionam com a FESF.
Muda-se com relação ao Organograma anterior:
- extinção dos Empregos de Confiança de Assistente Administrativo que foi necessária
até a realização do concurso.
2.7. Controladoria Geral (CG)
A Controladoria Geral é parte essencial da política de transparência da FESF, é
responsável pelo controle das ações internas, pela sugestão de normas e condutas de
boas práticas e pela auditoria de ações, processos e atos. Além do Controle Interno,
deve propor auditorias de processos e atos previstos nos Contratos de Gestão
celebrados com a FESF e além de se relacionar com sistema de Auditoria do SUS e
qualquer Auditoria externa quando houver.
A Controladoria Geral é dirigida pelo Controlador.
Muda-se com relação ao Organograma anterior:
- extinção dos Empregos de Confiança de Controlador Assistente e de Assistente
Administrativo.
3. Diretoria Administrativa e Financeira (DIAF)
O estatuto descreve as competências da Diretoria Administrativa e Financeira no artigo
22, como segue:
“Art. 22. A Diretoria Administrativa e Financeira é dirigida pelo
Diretor Administrativo e Financeiro ao qual compete:
I - Coordenar as atividades administrativas, econômicas e financeiras
da FUNDAÇÃO, auxiliar o Diretor-Geral no desempenho do seu
cargo e substituí-lo em suas faltas e impedimentos legais, ocasionais e
temporários conforme art. 16 e seu parágrafo;
II - Difundir os objetivos e ideais da FUNDAÇÃO perante órgãos
públicos e privados;
III - Estimular e manter intercâmbio com pessoas e entidades
interessadas na consecução dos objetivos previstos no artigo 4º;
IV – Colaborar com os Responsáveis no desenvolvimento de
atividades administrativas dos serviços que compõem a estrutura da
Fundação;
V – Propor à Diretoria Executiva medidas e programas visando a
captação de recursos para o desenvolvimento da FUNDAÇÃO,
incluindo doações, patrocínios de programas e investimentos;
VI - Diligenciar no sentido da obtenção de apoio material para as
atividades da FUNDAÇÃO;
VII – Planejar, coordenar e preparar os processos de compras,
conforme necessidades dos serviços e unidades da FUNDAÇÃO, nos
termos do regulamento de licitação e contratos específico.
VIII – Gerir as ações e contratos relativos a investimento,
desenvolvimento e manutenção da infra-estrutura e serviços da
FUNDAÇÃO;
IX – Gerir Convênios e Contratos celebrados com os Entes Federativos
que se relacionam com a FUNDAÇÃO;
X – Elaborar e controlar o plano de contas e a execução financeira da
Fundação, conforme cronograma de desembolso previsto no Contrato
de Gestão;
XI – Participar da elaboração e consolidação do planejamento físico e
financeiro da Fundação;
XII – Oferecer suporte especializado para as áreas finalísticas da
Fundação e efetivar a projeção de despesa de pessoal;
XIII – Propor ao Diretor Geral, o qual poderá decidir ad referendum do
Conselho Curador:
a) propostas de transposição de recursos de uma ação ou elemento de
despesa para outra rubrica; o desdobramento da despesa por novos
elementos e a alteração de dotações existentes;
b) as despesas e operações financeiras não previstas no orçamento,
nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de
atendimento de situação que possa comprometer a segurança de
pessoas e bens ou a eficiência de serviços;
c) as medidas da alçada deste, quando caracterizada a urgência de
atendimento de situação que possa causar prejuízo ou comprometer a
segurança de pessoas, bens e serviços, e desde que não haja tempo de
reunir o Conselho, justificando a medida, por escrito.
XIV – elaborar a prestação de contas anual e outras específicas da
FUNDAÇÃO.
XV – auxiliar na construção do Regimento Interno.”
A Diretoria Administrativa e Financeira é dirigida pelo Diretor Administrativo e
Financeiro que deve ter experiência e formação, graduação ou pós-graduação, em
administração e gestão, compatível com a função.
Compõe seu Gabinete:
- Assessor de Diretoria, quadro técnico especializado, que tenha experiência e
formação nas áreas de Administração e Gestão, cuja responsabilidade é assessorar o
Diretor no conjunto de suas atribuições, gerir o gabinete e os processos administrativos
sob sua responsabilidade e envolver as Coordenações da DIAF no processo de
Planejamento e Gestão estratégica a cargo da Diretoria.
- Secretário Executivo, que cumpre o papel principal de apoiar a administração e
secretariar o órgão.
Muda-se com relação ao Organograma anterior:
- extinção dos Empregos de Confiança de Analista Administrativo e Assistente
Administrativo que foram necessárias até a realização do concurso.
A DIAF é composta por duas Coordenações:
- Coordenação de Finanças e Contabilidade (COFIC)
- Coordenação de Administração (COAD)
3.1. A Coordenação de Finanças e Contabilidade (COFIC) é responsável pela
Administração financeira e contábil da FESF, incluindo a gestão financeira dos
Contratos de Gestão e do Contrato de Programa, bem como quaisquer outras fontes de
receitas da FESF.
O Coordenador de Finanças e Contabilidade deverá ter experiência e formação
específica na área de administração, economia, contabilidade ou gestão
pública/empresarial.
Compõe ainda a COFIC:
- Gerente de Contabilidade, quadro técnico com formação e experiência em
contabilidade, cuja responsabilidade é gerir a contabilidade da FESF, seja junto ao
quadro técnico efetivo da gerência, seja na relação com serviços de terceiros
contratados.
- Gerente de Contratualização, quadro técnico com formação e experiência em
administração e gestão pública, cuja responsabilidade é gerir os contratos de gestão,
programa, convênios e quaisquer outros instrumentos necessários ao processo de
contratualização dos entes com FESF.
Muda-se com relação ao Organograma anterior:
- Ampliação e adequação do Emprego de Confiança de Gerente de Contabilidade de
Contratos para Gerente de Contratualização;
- extinção dos Empregos de Confiança de Gerente de Economia e Gerente de Finanças,
que foram necessárias até a realização do concurso, uma vez que, a partir de então
essas atividades deverão ser desenvolvidas por quadro efetivo e chefiadas, no que diz
respeito à contabilidade, pelo Gerente de Contabilidade e, no que diz respeito ao
processo de contratualização, pelo Gerente de Contratualização.
3.2. Coordenação de Administração (COAD)
A Coordenação de Administração é responsável pela administração das instalações e
infra-estrutura própria da FESF. Tem responsabilidade também sobre a administração
de contratos de manutenção que venham a ser demandados pelos municípios no
processo de contratualização. A gestão dos processos administrativos e organização e
controle do seu fluxo na instituição e a gerência do almoxarifado também são
responsabilidades da COAD. É ainda a área responsável pela realização de compras e
contratações de terceiros pela FESF. Deve ser instituída em seu âmbito a Comissão
Permanente de Licitações e Comissão de Planejamento e Padronização de Compras e
Contratos. Dois elementos fundamentais tanto para a política de transparência da FESF
quanto para o desenvolvimento de uma gestão eficiente e efetiva. Ainda que estas
comissões tenham integrantes que não pertençam ao quadro de pessoal da COAD, ela
deverá gerir essas comissões.
O Coordenador da Administração deverá ter experiência e formação na área de
administração, gestão pública/empresarial, engenharia, compras públicas, e/ou
tecnologia de informação.
Compõe ainda a COAD:
- Gerente Administrativo, quadro técnico com experiência e formação na área, cuja
responsabilidade é gerenciar as atividades administrativas relacionadas à infra-
estrutura, gestão dos processos administrativos e gerência do almoxarifado.
- Gerente de Compras, quadro técnico com formação e experiência compatível com a
área, cuja responsabilidade é gerenciar a Comissão Permanente de Licitações, a
Comissão de Planejamento e Padronização e as demais atividades relacionadas às
compras e realizações e gestão de contratos da FESF.
Muda-se com relação ao Organograma anterior:
- adequação dos nomes das gerências das antigas Coordenação de Administração e
Infra-Estrutura e de Compras e Logística;
- transferência da Gerência de Tecnologia de Informação para o NUDEPI;
- extinção da Coordenação de Compras e Logística e integração na nova Coordenação
de Administração que engloba as duas anteriores.
4. Diretoria de Gestão da Educação e do Trabalho na Saúde (DIGETS)
O estatuto descreve as competências da Diretoria de Gestão da Educação e do Trabalho
na Saúde no artigo 24, como segue:
“Art. 24. A Diretoria de Gestão da Educação e do Trabalho em Saúde
é dirigida pelo Diretor de Gestão da Educação e do Trabalho em
Saúde ao qual compete:
I – Auxiliar o Diretor-Geral no desempenho de seu cargo e coordenar
as atividades de gestão da educação dos trabalhadores da
FUNDAÇÃO e dos municípios que celebram contrato de gestão com a
mesma e de gestão do trabalho dos trabalhadores da FUNDAÇÃO;
II – Organizar, com o apoio dos Responsáveis, as atividades da
Fundação;
III – Coordenar o processo de realização de Concurso e Seleção
Pública para os empregos do quadro de pessoal da FESF, procedendo
ao devido dimensionamento e atualização do banco de dados,
objetivando suprir as necessidades de pessoal oriundos deste, bem
como a formalização dos contratos dos ocupantes de funções
gratificadas.
IV – Gerir o processo de Formação, Qualificação e Educação
Permanente dos trabalhadores da FUNDAÇÃO e dos municípios que
celebram contrato de gestão com a mesma, de acordo com o previsto
em cada contrato;
V- Planejar o desenvolvimento do pessoal e gerir as relações de
trabalho e carreira da FUNDAÇÃO, com a finalidade de qualificar as
ações e serviços de saúde e desenvolver os trabalhadores um espírito
de humanismo, profissionalismo, comprometimento, democracia,
participação e excelência no desempenho de suas funções com o fim
de alcançar resultados qualitativos;
VI - Propor, planejar, contratar, desenvolver e coordenar avaliações,
estudos e pesquisas relativas aos trabalhadores e ações da
FUNDAÇÃO;
VII - Apresentar ao Conselho Curador para apreciação:
a) plano de empregos, carreira e salários da FUNDAÇÃO;
b) proposta de atualização e negociação do acordo coletivo de
trabalho com os empregados da FUNDAÇÃO;
c) política de educação permanente da FUNDAÇÃO, em diálogo com
a política nacional e estadual de educação permanente para o SUS;
d) análises, avaliações e pesquisas relativas ao perfil, à gestão da
educação e do trabalho do pessoal próprio da FUNDAÇÃO e dos
municípios instituidores e contratantes;
VIII – Auxiliar na elaboração do Regimento Interno;
IX - Coordenar as atividades científicas e as que visem a incorporação
de tecnologia nas atividades da FUNDAÇÃO e colaborar naquelas
relacionadas ao desenvolvimento técno-assistencial;
X - Estabelecer intercâmbio com entidades, serviços, empresas,
faculdades, institutos, departamentos que constituam parcerias no
desenvolvimento da saúde;
XI - Colaborar com os demais Diretores na promoção, organização e
difusão de eventos de natureza científica, educacional e cultural.
A Diretoria de Gestão da Educação e do Trabalho na Saúde é dirigida pelo Diretor de
Gestão da Educação e do Trabalho na Saúde que deve ter experiência e formação na
área da saúde e/ou educação e em gestão compatível com a função.
Compõe seu Gabinete:
- Assessor de Diretoria, quadro técnico especializado, que tenha experiência e
formação nas áreas de saúde, educação ou administração e gestão, cuja
responsabilidade é assessorar o Diretor no conjunto de suas atribuições, gerir o
gabinete e os processos administrativos sob sua responsabilidade e envolver as
Coordenações da DIGETS no processo de Planejamento e Gestão estratégica a cargo da
Diretoria.
- Secretário Executivo, que cumpre o papel principal de apoiar a administração e
secretariar o órgão.
Muda-se com relação ao Organograma anterior:
- extinção dos Empregos de Confiança de Analista Administrativo e Assistente
Administrativo que foram necessárias até a realização do concurso.
A DIGESTS é composta por:
- Coordenação de Gestão do Trabalho (COGET)
- Coordenação de Desenvolvimento e Qualificação do Trabalhador (CDQT)
- Centro de Estudos e Educação em Saúde (CEES)
4.1. Coordenação de Gestão do Trabalho (COGET)
A COGET é responsável pelo que é classicamente conhecido como a “gestão de
pessoal”. Dentro disso destaca-se a responsabilidade pelo planejamento, organização e
gestão: dos concursos públicos e outras formas de contratação de pessoas; lotação e
mobilização dos trabalhadores entre os municípios, funções e órgãos da FESF; da vida
funcional, verificação das atribuições, da progressão na carreira e do processo de
remuneração dos trabalhadores; do processo disciplinar e eventual dispensa do
trabalhador.
Além dessas atribuições verifica-se ainda a responsabilidade pelo processo de
negociação com os trabalhadores e entidades representativas, bem como condução de
mesa de negociação ou análogo.
Por fim, é atribuição da COGET as políticas, projetos e serviços voltados para a
segurança e saúde do trabalhador.
O Coordenador de Gestão do Trabalho deverá ter experiência na área de gestão de
pessoal e gestão do trabalho, de preferência CLT no setor público.
Compõe ainda a COGET:
- Gerente de Pessoal, quadro técnico com experiência na área de gestão de pessoas,
gestão do trabalho e correlatos, responsável por toda a parte de gestão de pessoal da
COGET.
- Gerente de Relações Sociais do Trabalho, quadro técnico com experiência na área
de relações sociais do trabalho, negociação coletiva e mesa de negociação, responsável
pela gestão de processos relacionados às representações dos trabalhadores, dissídios
coletivos, mesas de negociações, comissões paritárias de gestão e implementação do
Plano de Emprego Carreira e Salários e outras atividades relacionadas às relações
sociais do trabalho.
- Gerente do Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT),
quadro técnico com experiência na área de segurança e saúde do trabalhador, com
formação nas áreas de saúde do trabalhador, saúde ocupacional e/ou segurança do
trabalho, responsável por gerir o Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do
Trabalho bem como realizar, gerir e avaliar contratos realizados com terceiros dentro
dessas finalidades.
Muda-se com relação ao Organograma anterior:
- mudança quantitativa no Emprego de Confiança de Gerente de Relações Sociais do
Trabalho, extinguindo um Emprego de Confiança e resultando assim, no lugar de dois,
apenas um.
4.2. Coordenação de Desenvolvimento e Qualificação do Trabalhador (CDQT)
A Coordenação de Desenvolvimento e Qualificação do Trabalhador é responsável
pelo desenvolvimento do trabalhador da FESF aliado à qualificação de seu trabalho, de
modo que tenhamos impacto tanto na qualidade dos serviços e saúde das pessoas
quanto no desenvolvimento e satisfação dos trabalhadores. A CDQT deve articular
ações de gestão e planejamento do trabalho e de formação e educação permanente de
trabalhadores antecipando tendências, identificando necessidades, formulando,
planejamento e articulando políticas e projetos que desenvolvam o trabalhador e
qualifiquem o trabalho e o serviço prestado.
É uma Coordenação que articula ações de toda a DIGETS e que deve estabelecer
imbricada relação com a Diretoria de Desenvolvimento da Atenção à Saúde uma vez
que a análise e avaliação do trabalho e serviço efetivamente prestado deve ser uma das
principais fontes que compõem seus campos e objetos de intervenção, juntamente com
as necessidades dos trabalhadores no exercício do trabalho e em sua evolução na
Carreira.
Assim, é responsabilidade da CDQT a formulação, regulamentação, acompanhamento,
avaliação, planejamento e gestão de processos e instrumentos relacionados à
remuneração, pactuação, avaliação, formação e educação do trabalhador.
Estas atribuições, pelo elevado grau de interface, deverão ser compartilhadas e
pactuadas com diferentes áreas da FESF.
O Coordenador de Qualificação e Desenvolvimento do Trabalho deverá ter experiência
na área de gestão do trabalho, gestão da educação e educação permanente, graduação
ou pós-graduação na área da saúde e formação compatível com as atribuições
descritas.
Compõe ainda a CDQT:
- Gerente de Educação Permanente, quadro técnico com experiência na área de gestão
do trabalho e da educação, com formação na área da saúde, responsável pela
formulação, planejamento, articulação, gestão e avaliação de processos de formação e
educação relacionando os mesmos com os objetivos da Coordenação.
- Gerente de Avaliação e Qualificação, quadro técnico com experiência na área de
gestão do trabalho e da educação, com formação na área da saúde, responsável pela
formulação, planejamento, articulação, gestão dos processos de avaliação e qualificação
do trabalho.
Muda-se com relação ao Organograma anterior:
- adequação de nomes e atribuições dos Empregos de Confiança.
4.3. Centro de Estudos e Educação em Saúde (CEES)
O Centro de Estudos e Educação em Saúde é o órgão da FESF responsável por
agenciar, organizar e desenvolver a produção e socialização de conhecimentos e
tecnologias. Deve configurar-se como centro de produção, sistematização e
disseminação de tecnologia principalmente a partir do estímulo aos trabalhadores para
que analisem, critiquem e reflitam sobre sua experiência. Devem ser constituídas linhas
de pesquisa dentro do CEES em parceria com instituições de ensino e pesquisa.
Também, a pesquisa, monitoramento e avaliação organizada na lógica de observatórios
é uma importante atribuição do CEES. Deve ser estruturado o Observatório do
Trabalho como parte constituinte do mesmo, bem como Observatórios e Comissões de
Qualidade das Práticas de Cuidado e tantas outras estratégias que articulem a
pesquisa, sistematização e análise de informações com o intuito de ofertar quadros e
elementos para a tomada de decisões das áreas responsáveis e desenvolver novas
tecnologias de análise e intervenção.
O CEES é também o órgão responsável pelo desenvolvimento e execução das políticas,
projetos e produtos relacionados à Educação Permanente da FESF. Para que cumpra
essa finalidade, agencia e organiza o trabalho tanto do quadro próprio da FESF como
através da articulação com instituições de ensino, pesquisa, gestão e serviços de saúde.
O Coordenador do Centro de Estudos e Educação em Saúde deverá ter formação na
área de saúde com pós-graduação latu-sensu e experiência como docente e/ou pós-
graduação strito-sensu e experiência em educação permanente.
Compõe ainda o CEES:
- Gerente de Processos de Formação, quadro técnico com experiência na área de
educação permanente e formação de trabalhadores de saúde e formação compatível,
responsável pelo desenvolvimento e gerência dos processos de formação em educação
permanente.
- Gerente de Estudos e Pesquisas, quadro técnico com experiência na área de educação
permanente e formação de trabalhadores de saúde, pesquisa em saúde e com pós-
graduação strito sensu compatível, responsável pelas atividades relacionadas às
pesquisas e estudos do CEES.
- Gerente de Educação à Distância, quadro técnico com experiência na área de
educação permanente, formação de trabalhadores de saúde e/ou educação à distância,
com formação compatível com essas atribuições, responsável pelo desenvolvimento e
gerenciamento de atividades, processos e plataformas relacionadas à educação à
distância.
Muda-se com relação ao Organograma anterior:
- adequação de atribuições dos Empregos de Confiança.
5. Diretoria de Desenvolvimento da Atenção à Saúde:
O estatuto descreve as competências da Diretoria de Desenvolvimento da Atenção à
Saúde no artigo 23, como segue:
“Art. 23. A Diretoria de Desenvolvimento da Atenção à Saúde é
dirigida pelo Diretor de Desenvolvimento da Atenção à Saúde ao qual
compete:
I - Coordenar as atividades de desenvolvimento da atenção à saúde e
prestação de serviços da área de atuação da FUNDAÇÃO, auxiliar o
Diretor-Geral no desempenho do seu cargo e substituí-lo em suas
faltas e impedimentos legais, ocasionais e temporários, conforme art.
16 e seu parágrafo;
II – Organizar, com o apoio dos Responsáveis, as atividades da
Fundação;
III – Gerir o processo de pactuação dos Contratos de Gestão com os
entes públicos no tocante a prioridades, metas, resultados, estratégias,
planos de atividades, funcionamento e organização dos serviços de
atenção à saúde, bem como, ser responsável pelo acompanhamento,
controle, monitoramento e avaliação destes Contratos;
IV- Planejar e gerir o processo de Apoio Institucional aos Municípios e
Equipes de Saúde com a finalidade de implantar, desenvolver e
qualificar as ações de saúde de atenção básica do município
contratualizadas nos planos de atividades;
V - Apresentar ao Conselho Curador para apreciação:
a) planos de atividades e serviços, global e específicos, da
FUNDAÇÃO, atualizado anualmente, com indicadores de
desempenho e qualidade, globais e específicos, para cada município e
serviço; e
b) proposta de monitoramento e avaliação, em diálogo com a proposta
estabelecida pelas políticas estadual e nacional de atenção básica;
VI – Dotar os serviços de capacidade resolutiva, com o fim de alcançar
eficiência e efetividade na atenção à saúde da população;
VII – Auxiliar na elaboração do Regimento Interno;
VIII - Colaborar no desenvolvimento das atividades científicas e as
que visem a incorporação de tecnologia nas atividades da
FUNDAÇÃO;
IX - Estabelecer intercâmbio com entidades, serviços, empresas,
faculdades, institutos, departamentos que constituam parcerias no
desenvolvimento da saúde;
X - Colaborar com os demais Diretores na promoção, organização e
difusão de eventos de natureza científica, educacional e cultural.”
A Diretoria de Desenvolvimento da Atenção à Saúde é dirigida pelo Diretor de
Desenvolvimento da Atenção à Saúde que deve ter experiência e formação na área da
saúde e em gestão, compatível com a função.
Compõe seu Gabinete:
- Assessor de Diretoria, quadro técnico especializado, que tenha experiência e
formação nas áreas de saúde ou administração e gestão, cuja responsabilidade é
assessorar o Diretor no conjunto de suas atribuições, gerir o gabinete e os processos
administrativos sob sua responsabilidade e envolver as Coordenações da DIDAS no
processo de Planejamento e Gestão estratégica a cargo da Diretoria.
- Secretário Executivo, que cumpre o papel principal de apoiar a administração e
secretariar o órgão.
Muda-se com relação ao Organograma anterior:
- extinção dos Empregos de Confiança de Analista Administrativo e Assistente
Administrativo que foram necessárias até a realização do concurso.
A DIDAS é composta por:
- Coordenação de Contratualização e Apoio Institucional (COCAI)
- Coordenação de Acompanhamento e Avaliação da Atenção à Saúde (CACAV)
5.1. Coordenação de Contratualização e Apoio Institucional (COCAI)
A COCAI tem a responsabilidade de desenvolver e gerir o processo de
contratualização dos serviços e metas da gestão compartilhada junto aos municípios. É
responsável também por realizar o Apoio Institucional às equipes da gestão municipal
e dos serviços compartilhados com a FESF e aos sujeitos organizados nos processos de
participação e controle social, objetivando sempre apoiar, ao alcance dos resultados
pactuados e o desenvolvimento da atenção à saúde. Assim, a formulação de projetos, o
planejamento de ações, a realização do apoio institucional e a gestão e
acompanhamento necessários para a mudança e desenvolvimento das práticas de
atenção à saúde, gestão em saúde, educação em saúde e participação são objetos e
objetivos dessa Coordenação.
A implantação do modelo e projeto de gestão compartilhada, o apoio ao alcance de
metas do Contrato de Gestão e a realização dos diversos instrumentos de
planejamento, gestão e comissões previstas no mesmo, são responsabilidades da
COCAI.
O Coordenador de Contratualização e Apoio Institucional deverá ter experiência e
formação, graduação e pós-graduação, na área de saúde e de gestão em saúde, sendo
desejável que tenha também experiência em processos de apoio institucional e
educação permanente.
A COCAI está subdividida em 9 (nove) áreas de referência, uma para cada
Macrorregião do Plano Diretor de Regionalização da Bahia. Em cada área desta há um
gerente e uma equipe de apoio institucional que deve ser composta por quadros
efetivos compondo um mix entre sanitaristas e profissionais de saúde com
especialidade em saúde coletiva/ saúde da família exercendo função estratégica a fim
de constituir uma equipe com a maior experiência prática possível nos processos
municipais de produção e gestão da atenção à saúde. Assim cada município tem uma
equipe de referência responsável por seu apoio.
Deste modo, compõe a COCAI:
- Gerente de Contratualização e Apoio, quadro técnico com experiência e formação na
área de saúde e de gestão em saúde, sendo desejável que tenha também experiência em
processos de apoio institucional e educação permanente.
Muda-se com relação ao Organograma anterior:
- adequação de atribuições dos Empregos de Confiança.
5.2. Coordenação de Acompanhamento e Avaliação da Atenção à Saúde (CACAV)
A CACAV tem a responsabilidade de propor, acompanhar e avaliar a Gestão
Compartilhada em especial naquilo que nos Contratos de Gestão celebrados com os
municípios está relacionado às metas e resultados para as ações e serviços de atenção à
saúde. Tem responsabilidade também de acompanhar e apoiar as Comissões de
Acompanhamento e Avaliação nos municípios e de, numa perspectiva mais ampla,
fomentar a institucionalização do acompanhamento e avaliação na gestão e nos
serviços municipais de saúde. A CACAV deve se constituir como um espaço de
inteligência institucional no âmbito da avaliação dos resultados e impacto em saúde
elaborando avaliações e subsidiando todas as áreas da FESF bem como os Municípios,
Gestão Microrregional e Estadual e também espaços e instâncias do Controle Social.
Para isso, não só os Contratos de Gestão, mas também os Planos de Desenvolvimento
da Gestão e do Cuidado, os Planos de Ações e Resultados em Saúde e análogos, os
Contratos de Gestão do Cuidado, os instrumentos e sistemas de avaliação da FESF e do
SUS, enfim, deve utilizar todos os recursos disponíveis para avaliar e propor políticas e
estratégias para os atores envolvidos na gestão compartilhada. Deriva dessa
responsabilidade, tanto a organização e gerência de sistemas de informação próprios e
informações de outros sistemas, como a proposição de parâmetros e regras para os
processos de contratualização, acompanhamento e avaliação.
O Coordenador de Acompanhamento e Avaliação deverá ter experiência e formação,
graduação e pós-graduação, na área de saúde e de gestão em saúde, sendo desejável
que tenha também experiência e/ou formação em processos de avaliação em saúde.
Compõe a CACAV:
- Gerente de Acompanhamento e Avaliação de Pactos e Contratos, quadro técnico
com experiência e formação na área de saúde e de gestão em saúde, sendo desejável
que tenha também experiência em processos de avaliação e acompanhamento.
- Gerente de Acompanhamento e Avaliação da Qualidade, quadro técnico com
experiência e formação, na área de saúde e de gestão em saúde, sendo desejável que
tenha também experiência em processos de avaliação e acompanhamento.
Muda-se com relação ao Organograma anterior:
- adequação das atribuições dos Empregos de Confiança.
- junção das Funções de Gerente de Acompanhamento e Avaliação de Contratos de
Gestão e de Gerente de Acompanhamento e Avaliação do Cuidado na função de
Gerente de Acompanhamento e Avaliação de Pactos e Contratos, extinguindo assim
uma função.
___________________________________
Antonio Carlos Silva Magalhães Neto
Presidente do Conselho Curador da Fundação
___________________________________
Hêider Aurélio Pinto
Diretor Geral da Fundação.
Anexo 03
Demonstrativo de Quantitativos e Custos do Quadro de Gestão
e Empregos de Confiança da FESF
Quadro I
Emprego de Confiança
A B C D (B+C) E (A*D)
Quantitativo Salário Bruto
Encargos e Benefícios*
SUBTOTAL TOTAL
Diretor Geral (DG) 1 10.000,00 6.019,56 16.019,56 16.019,56
Diretores (DIAF, DIGETS e DIDAS)
3 9.000,00 5.444,00 14.444,00 43.332,00
Assessor Jurídico (ASJUR) 1 9.000,00 5.444,00 14.444,00 14.444,00
Assessores de Relações Institucionais e Comunicação Social (ASCOM e ASRI)
2 7.000,00 4.292,89 11.292,89 22.585,78
Assessores de Diretoria (DG, DIAF, DIGETS e DIDAS)
4 6.000,00 3.717,33 9.717,33 38.869,33
Coordenadores (NUDEPI, NUGEP, COFIC, COAD, COGET,
CDQT, CEES, COCAI e CACAV) 9 7.000,00 4.292,89 11.292,89 101.636,00
Controlador (CG) 1 6.000,00 3.717,33 9.717,33 9.717,33
Gerente de Gabinete (DG) 1 5.000,00 3.478,44 8.478,44 8.478,44
Secretários Executivos 9 2.000,00 1.681,78 3.681,78 33.136,00
TOTAL 31 286.702,89
Obs1.: Valor mensal com Encargos e Provisões. Obs2.: Matriz de encargos considerados no cálculo: - INSS: 20,00% - FGTS: 8,00% - PIS/PASEP: 1,00%. - Férias: 2,80%. - 13º Salário: 8,33% (provisionamento mês) - Seguro Acidente e Salário Educação: 5,50% - Fundo de Contingência - 4,00% - Incra e Sistema S- 3,30% - Vale alimentação de R$ 264,00
Quadro II
Emprego de Confiança A B C D (B+C) E (A*D)
Quant Salário Bruto
Encargos e Benefícios *
Subtotal TOTAL
ASJUD- Assessor de Contratualização, Assessor de Compras e Contratos e Assessor de Área Trabalhista (profissional graduado em Direito)
3 7.000,00 4.292,89 11.292,89 33.878,67
ASJUD- Advogado Assistente (Advogado) 1 6.000,00 3.717,33 9.717,33 9.717,33
ASRI- Assistente de Relações Institucionais (profissional da área de Relações Institucionais)
1 5.000,00 3.141,78 8.141,78 8.141,78
ASCOM- Assistente de Comunicação e Relações Públicas e Assistente de Mídia, Educomunicação e Desing (profissionais das Áreas de Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e Relações Públicas)
2 5.000,00 3.141,78 8.141,78 16.283,56
NUGEP- Gerente de Gestão Participativa (profissional com experiência em Gestão Participativa) e Gerente de Ouvidoria (profissional com experiência em Ouvidoria)
2 5.000,00 3.141,78 8.141,78 16.283,56
NUDEPI- Assistente de Desenvolvimento, Planejamento e Informação (profissional formação e experiência em Gestão Pública e Planejamento) e Gerente de Tecnologia de Informação (profissional da área de Análise de Sistemas, Engenharia de Computação, Gestão de TI)
2 6.000,00 3.717,33 9.717,33 19.434,66
COFIC - Gerente de Contabilidade (profissional da área de Contabilidade, Administração ou Economia)
2 5.000,00 3.141,78 8.141,78 16.283,56
COAD - Gerente Administrativo (profissional com experiência na área de Administração) e Gerente de Compras (profissional com formação e experiência na área de compras)
2 5.000,00 3.141,78 8.141,78 16.283,56
COGET - Gerente de Pessoal (profissional da área de gestão do trabalho)
1 5.000,00 3.141,78 8.141,78 8.141,78
COGET - Gerente de Relações Sociais do Trabalho (profissional com experiência na área de relações sociais do trabalho) e Gerente do SESMT (profissional da área de segurança e saúde do trabalhador)
2 6.000,00 3.717,33 9.717,33 19.434,66
CDQT - Gerente de Educação Permanente e Gerente de Avaliação e Qualificação (profissionais da área de na área de gestão do trabalho e da educação)
2 6.000,00 3.717,33 9.717,33 19.434,66
CEES - Gerente de Processos de Formação (profissional da área educação permanente e formação de trabalhadores), Gerente de Estudos e Pesquisas (profissional da área de educação permanente e pesquisa em saúde) e Gerente de Educação à Distância (profissional da área de EAD)
3 6.000,00 3.717,33 9.717,33 29.151,99
COCAI - Gerente de Apoio Institucional de Macro Região (profissional da área de saúde e gestão em saúde com experiência de apoio institucional)
9 6.000,00 3.717,33 9.717,33 87.455,97
CACAV - Gerente de Acompanhamento e Avaliação de Pactos e Contratos e Gerente de Acompanhamento e Avaliação da Qualidade (profissionais com experiência e formação na área de saúde e gestão em saúde)
2 6.000,00 3.717,33 9.717,33 19.434,66
TOTAL 34 319.360,44
___________________________________
Antonio Carlos Silva Magalhães Neto
Presidente do Conselho Curador da Fundação
___________________________________
Hêider Aurélio Pinto
Diretor Geral da Fundação.
Anexo 04
Apresentação das Modificações com relação ao Organograma e
Quadro Gestão vigente
Quadro I
Emprego em Comissão
A B C D
Quant. Anterior
Novo Quant.
Salário Base Mudança
Diretor Geral 1 1 10.000,00 não
Diretores 3 3 9.000,00 não
Assessor Jurídico 1 1 9.000,00 não
Assessor Especial da Diretoria Geral 1 0 8.000,00 extinção
Assessor de Diretoria 3 4 6.000,00 ampliação
de 01
Assessor de Relações Institucionais 1 1 7.000,00 não
Assessor de Comunicação Social 1 1 7.000,00 não
Coordenador de Área, Núcleo ou Centro 10 9 7.000,00 extinção de 01
Controlador 1 1 6.000,00 não
Analista Administrativo 5 0 3.075,00 Extinção
de 05
Gerente de Gabinete 0 1 5.000,00 Criação de 01
Assistente Administrativa 13 0 2.033,00 Extinção
de 13
Secretário Executivo 0 9 2.000,00 Criação
de 9
Quantitativo Total Anterior/ Atual/Diferença 40 31 - 9
Custo Total Anterior/ Atual/Diferença 337.758 286.703 - 51.055
Quadro II
Órgão
A B D
Quant. Anterior
Novo Quant.
Mudança
Assessoria Jurídica 4 4 Não
Assessoria de Comunicação 2 2 Não
Assessoria de Relações Institucionais 1 1 Não
Núcleo de Gestão Participativa 2 2 Não
Núcleo de Desenvolvimento, Planejamento e Informação 2 2 Alteração de Atribuições
Controladoria 1 0 Extinção de 01
Coordenação de Finanças e Contabilidade 4 2 Extinção 02
Coordenação de Administração 2 1 Junção das
Coordenações com extinção
de 01 Gerência Coordenação de Compras e Contratos 1 1
Coordenação de Gestão do Trabalho 4 3 Extinção de 01
Coordenação de Desenvolvimento e Qualificação do Trabalhador 2 2 Não
Centro de Estudos e Educação em Saúde 3 3 Não
Coordenação de Contratualização e Apoio Institucional 9 9 Não
Coordenação de Acompanhamento e Avaliação da Atenção à Saúde
3 2 Extinção de 01
Quantitativo Anterior/Atual/Diferença 40 34 - 6
Custo Anterior/Atual/Diferença 374.513 319.360
- 55.153
___________________________________
Antonio Carlos Silva Magalhães Neto
Presidente do Conselho Curador da Fundação
___________________________________
Hêider Aurélio Pinto
Diretor Geral da Fundação.