Fundada em 1973 - CREMESP · direito ao recebimento de uma bolsa auxílio, cujo valor deverá...

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Guilherme A Peixoto

Presidente AMERESP 2017-2018

CT Jovem Médico CREMESP

Delegado CREMESP DR-Santo André

Fundada em 1973

MÉDICO JOVEM E A

RESIDÊNCIA MÉDICA

PÓS GRADUAÇÃO

E/OU PROVA DE TÍTULO

(PRÉ-REQUISITOS) RESIDÊNCIA

MÉDICA

TÍTULO DE

ESPECIALISTA

(SOCIEDADE DE ESPECIALIDADE)

Vestibular

Vestibular

E O QUE É

RESIDÊNCIA

MÉDICA?

1889 - Departamento de Cirurgia da John Hopkins University, tipo de

treinamento cientifico, na qual o médico formado residia no hospital por

algum tempo, com atribuições de responsabilidade progressivas.

1927 – American Medical Association

1945 - primeiro programa de

Residência - Ortopedia, no

Hospital de Clínicas de São Paulo

(HC-USP).

1948 - Hospital dos Servidores

do Estado do Rio de Janeiro -

Cirurgia Geral, Clínica Médica,

Pediatria e Ginecologia-

Obstetrícia.

1967 – Criação da ANMR - II Congresso Nacional de Médicos Residentes, no HSE-RJ

Defini a residência médica como “forma de ensino de pós- graduação destinado a médicos, à nível de especialização, por treinamento em serviço, em regime de dedicação exclusiva, em instituição de saúde, universitárias ou não, sob orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.”

1973 – Criação da AMERESP – Assembléia Geral - Santa Casa de São Paulo

DECRETO No 80.281, DE 5 DE SETEMBRO DE 1977

Regulamenta a Residência Médica, criando a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

A Residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação, com dedicação exclusiva.

“Padrão ouro da especialização médica”

LEI No 6.932, DE 7 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre as atividades do médico residente e

dá outras providências suprimido o termo

“Dedicação Exclusiva” e estabelece a expressão

“Residência Médica” somente para programas

credenciados pela CNRM, além de determinar a

possibilidade de titulo de especialista pelo CFM.

“Modalidade de ensino de pós-graduação em regime especial de

treinamento em serviço”

“A CNRM é instância colegiada de caráter consultivo e deliberativo do

Ministério da Educação e tem a finalidade de regular, supervisionar e avaliar as

instituições e os programas de residência médica”.

Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977

Regulamentada por leis, resoluções, portarias e decretos.

SESU

Secretaria de

Ensino Superior

(MEC)

CNRM

Comissão

Nacional de

Residência

Médica

CEREM

Comissão

Estadual de

Residência

Médica

COREME

Comissão de

Residência

Médica local

COREM

Coordenação do

Programa de

Residência

Médica

CNRM:

I - 02 representantes do Ministério da Educação, como membros natos;

II - 01 representante do Ministério da Saúde, como membro nato;

III - 01 representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

IV - 01 representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde;

V - 01 representante do Conselho Federal de Medicina - CFM;

VI - 01 representante da Associação Brasileira de Educação Médica - ABEM;

VII - 01 representante da Associação Médica Brasileira - AMB;

VIII.- 01 representante da Associação Nacional de Médicos Residentes - ANMR;

IX.- 01 representante da Federação Nacional de Médicos - FENAM;

X.- 01 representante da Federação Brasileira de Academias de Medicina - FBAM;

CEREM-SP:

I - 01 representante da Associação Brasileira de Educação Médica - ABEM;

II - 01 representante da Secretaria Estadual de Saúde;

III.- 01 representante das Secretarias Municipais de Saúde com Programa de

Residência Médica;

IV.- 01 representante do Conselho Regional de Medicina - CREMESP;

V - 01 representante do Sindicato dos Médicos do Estado;

VI.- 01 representante da Associação Médica do Estado filiado à AMB - APM;

VII.- 01 representante da Associação de Residentes do Estado - AMERESP;

V I I I . – representantes das instituições que ofereçam programas de residência

6.574 Programas em funcionamento no Brasil

Vagas ofertadas: ~ 58.077

Vagas ocupadas: ~ 35.178

Vagas ociosas: ~22.899 39,42%

Vagas no Estado de São Paulo: 19.281 33,19% de todo o pais.

Fonte: SISCNMR agosto 2017

R1

(16.499) 22.432

R2

(11.820) 22.432

R3

(5.876) 10.914

R4

(88) 2.184

R5

(90) 190

R6

(1) 8

6.574 Programas em funcionamento no Brasil

Vagas ofertadas: ~ 58.077

Vagas ocupadas: ~ 35.178

Vagas ociosas: ~22.899 39,42%

Vagas no Estado de São Paulo: 19.281 33,19% de todo o pais.

Fonte: SISCNMR agosto 2017

R1

(16.499) 22.432

R2

(11.820) 22.432

R3

(5.876) 10.914

R4

(88) 2.184

R5

(90) 190

R6

(1) 8

? - Qualidade?

- Localização?

- Infraestrutura?

Vagas ofertadas: ~ 58.077

Vagas ocupadas: ~ 35.178

Vagas ociosas: ~22.899 39,42%

Vagas no Estado de São Paulo: 19.281 33,19% de todo o pais.

Fonte: SISCNMR agosto 2017

R1

(16.499) 22.432

R2

(11.820) 22.432

R3

(5.876) 10.914

R4

(88) 2.184

R5

(90) 190

R6

(1) 8

? - Qualidade?

- Localização?

- Infraestrutura?

6.574 PFroaglrtaamads eemifnuntceiorneasmseentodnoosBrmasilédicos??

Lei 12.514 de 28 de Outubro de 2011 (Dá nova redação a Lei 6.932 de 07 de julho de 1981)

Art. 4º § 5º- A instituição de saúde responsável por programas de

residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o

período de residência:

I.- condições adequadas para repouso e higiene pessoal

durante os plantões;

II.- alimentação; e

III.- moradia, conforme estabelecido em regulamento.

Art 5º “... Máximo de 60h semanais com máximo de 24h de plantão...”

§1º “...um dia de folga semanal...”

§2º “... Mínimo de 10 e máximo de 20% carga horária em atividades

teórico praticas.

Lei 12.514

“Ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, nem importem contraprestação de serviços. Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos-residentes.”

Art. 4 º -§ 1o O médico-residente é filiado ao

Regime Geral de Previdência Social - RGPS como

contribuinte individual. Lei nº 12.514, de 2011

Entidades Filantrópicas: 20%

Resolução da CNRM nº4 de 16 de junho de 2011

“Após plantão noturno de 12 horas, o

descanso obrigatório deve começar logo após esse período. O descanso deve ser de seis horas consecutivas e não será permitido o acúmulo de horas de descanso para serem

utilizadas depois.”

Como residente, o médico tem

direito ao recebimento de uma

bolsa auxílio, cujo valor deverá

constar no contrato de matrícula.

Dada a inexistência de vínculo

empregaticio na relação do

residente com a instituição de

ensino onde estuda, o médico

não tem direito ao bene:cio do

13º salário – como, diga-se de

passagem, nenhum estudante

bolsista.

Sim! Residência Médica não é dedicação exclusiva, no entanto o residente não poderá supervisionar residentes (STAFF) na mesma especialidade.

“§ 6º O valor da bolsa do médico-

residente poderá ser objeto de revisão

anual.” Lei nº 12.514, de 2011

Bolsa Residência Médica: R$ 3.330,43

Bolsas oferecidas pelo Governo Federal ao

Programa Mais Médicos – R$ 10.000,00.

Mais Médicos - 40h semanais com 8h atividade teórica;

Residência Médica – “limite semanal de 60h”

Recebemos cerca de 25% do valor!

É justo?

Chegar cedo

Sair tarde

Apresentar seminário

Estudar Operar

Evoluir enfermaria

Passar visita

Plantão

Comer??

1945 – Introdução Residência no Brasil sem Legislação Própria

1977 – Criação da CNRM Dedicação Exclusiva

1981 – Aprovação da Lei Saída do Termo Exclusivo

1984 – Bolsa de Estudos

1982 – Padronização do Calendário Nacional

1990 – Mudança na Contribuição do INSS

2000 – Descanso Pós-plantão

2001 – Padronização dos Processos Seletivos

2005 – Serviço Militar

2006 – Carga Horário Mínima dos Programas

2007 – Padronização das Transferências

2009 – Avaliações Teóricas

2010 – Proíbe o Plantão de “sobre aviso”

2011 – Cargo Horária Máxima + Descanso Semanal Obrigatório

2017 – Matriz de Competência

EDUCAÇÃO MÉDICA

Década de 40 X Década de 60 X Década 80 X Década de 90

Estabilidade financeira

= “Esperança e otimismo”

Prosperidade econômica

= realidade acima das expectativas

“Mudanças para prosperar”

Realização profissional e contato

com o tecnologia moderna =

“Imediatismo e mudança de

prioridades”

Alta tecnologia = “São

nativos digitais e

impessoais”

43,9%

56,1%

43,9%

56,1%

• 4.372 médicos – 2014/15

OBRIGADO www.amerespbeneficios.com.br

www.ameresp.org.br