Garantias Financeiras e Ativos Garantidores (RN nº 159 e 160/2007)

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Garantias Financeiras e Ativos Garantidores

(RN nº 159 e 160/2007)

DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras2

Reforma da RDC 77/01

Câmara Técnica de Garantias Financeiras (fev a mar/07) com representantes do setor – Revisão e aperfeiçoamento da RDC 77/01.

RN 160/07

- Divide as exigências de Garantias Financeiras em Recursos Próprios Mínimos, Provisões Técnicas e cria a Dependência Operacional.

- Inclui as Autogestões antigamente denominadas Patrocinadas (RN nº 137/06).

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Resolução Normativa 160/07Resolução Normativa 160/07Regras de Recursos Próprios Mínimos :

- Patrimônio Mínimo Ajustado;

- Margem de Solvência.

Regras de constituição de Provisões Técnicas :

- Provisão de Risco;

- Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA);

- Provisão para Remissão;

- Outras Provisões (facultativa). Regra de Dependência Operacional

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Recursos Próprios Mínimos - RPM

- Estão relacionados com o Patrimônio (líquido ou social);- Estarão sujeitos a eventuais ajustes de efeitos econômicos que não

prejudiquem a capacidade financeira da operadora;- Não há vinculação de ativos garantidores.

RPM

PMA MS

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Regras de Transição PMARegras de Transição PMA

1) OPS que iniciaram operação antes da RDC 77/01: De Jul/07 até Dez/07: mín 80% de K * R$ 3.100.000,00

De Jan/08 até Jun/08 : K * R$ 3.100.000,00De Jul/08 até Dez/08: K * R$ 3.600.000,00De Jan/09 até Jun/09: K * R$ 4.000.000,00A partir de Jul/09: K * R$ 4.500.000,00

2) OPS que iniciaram operação após RDC 77/01 e aquelas que entraram com pedido de autorização até a publicação da RN 160/07: De Jul/07 até Jun/08 : K * R$ 3.100.000,00

De Jul/08 até Dez/08: K * R$ 3.600.000,00De Jan/09 até Jun/09: K * R$ 4.000.000,00A partir de Jul/09: K * R$ 4.500.000,00

3) OPS que entrarem com pedido de autorização após a publicação da RN 160/07K * R$ 4.500.000,00

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Regras de Transição PMA – AutogestõesRegras de Transição PMA – Autogestões

As autogestões anteriormente dispensadas da constituição das garantias

financeiras próprias, por transferência do risco a terceiros, que

apresentaram pedido de autorização de funcionamento ANTES da

publicação da RN 160/07 deverão observar, integral e mensalmente as

regras de PMA podendo, durante o prazo máximo de 06 (seis) anos,

contados a partir de janeiro de 2008, observar a proporção cumulativa

mínima de 1/72 (um setenta e dois avos), a cada mês.

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Recursos Próprios Mínimos

Exemplo : Operadora que movimenta 40 milhões de reais por mês em eventos e possui patrimônio de 400 mil reais (1% dos eventos).

Ativo Passivo

PL= 400.000

Bens + Direitos

Obrigações

Capital + Resultados Acumulados

Ativo Passivo

PL= (400.000)

Bens + Direitos

Obrigações

Capital + Resultados Acumulados

- Direção Fiscal

- Necessidade de aporte de recursos

- Liquidação Extrajudicial

OPERADORA INSOLVENTE

Prejuízo equivalente a 2% dos eventos =

R$ 40.000.000,00 x 2% = R$ 800.000,00

Situação Possível:

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Margem de Solvência - MS

RN 160/07

- Extensiva a todas as operadoras (exceto àquelas que possuírem menos de 1 ano de operação);- Cálculo da Margem de Solvência continua baseado em regra de alavancagem (R$ 1,00 de contraprestação no ano, R$ 0,20 patrimônio / R$ 1,00 de eventos em média no ano, R$ 0,33 patrimônio) e passa a considerar histórico de 1 ano de contraprestação e 3 anos de eventos;-OPS com menos de 36 meses deverão calcular a média anual de eventos com base no seu tempo total de operação.

RDC 77/01- Obrigatória somente para o

Segmento Terciário

- Fórmula de Apuração Deve ser correspondente à

suficiência do AL para cobrir o maior valor entre:a) 0,20 vezes a média anual do total de CEL nos últimos 36 meses, eb) 0,33 vezes a média anual do total de EIL nos últimos 60 meses;

- Foi modificado pela RN 14 e RN 57, incluindo ponderadores para a parcela da carteira em pós pagamento.

Margem de Solvência - MS

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Provisões Técnicas

Bens

+

Direitos

Bens

+

Direitos

Ativo

Obrigações

Capital+

ResultadosAcumulados

Obrigações

Capital+

ResultadosAcumulados

Passivo(Puro)

PatrimônioLíquido

ProvisõesTécnicas

São montantes a serem contabilizados em contas do passivo da operadora, com o objetivo de garantir/refletir as obrigações futuras decorrentes da sua atividade.

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Provisões Técnicas

- Provisão de Risco;

-Provisão para Remissão;

-Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados – PEONA.

Garantia aos prestadores

Garantia dos direitos do beneficiário

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Provisões TécnicasProvisões Técnicas

I – Provisão de Risco: Base de cálculo apenas média contraprestação dos últimos 3 meses – Menos oscilações;

II – Provisão para Remissão: Esclarecimentos conceituais. Cálculo baseado em NTAP. ANS pode indicar metodologia;

III – Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados – PEONA: Obrigatório para todas as operadoras, exceto as exclusivamente odontológicas. Estabelecimento de valores mínimos para operadoras em início de operação ou com inconsistências na metodologia de cálculo (Maior valor entre 9,5% das contraprestações em preço pré-estabelecido no ano / 12% eventos avisados em em preço pré-estabelecido no ano);

IV – Aspectos Atuariais: Estabelecimento de elementos e padrões mínimos para NTAP’s, cálculo e avaliação de provisões técnicas.

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Dependência OperacionalDependência Operacional

Definição:Diferença, contada em dias, entre o prazo médio de pagamento de eventos e o prazo médio de recebimento de contraprestações, decorrente do ciclo financeiro da operação de planos privados de assistência à saúde.

Regra:As operadoras que mantiverem uma dependência operacional superior a 30 dias, deverão ter ativos garantidores correspondentes ao volume excedente a este prazo.

NÃO É MAIS UMA PROVISÃO A SER CONSTITUÍDA !!!NÃO É MAIS UMA PROVISÃO A SER CONSTITUÍDA !!!NÃO IMPLICA NA REVISÃO DOS CONTRATOS COM PRESTADORES !!!NÃO IMPLICA NA REVISÃO DOS CONTRATOS COM PRESTADORES !!!

- Alternativa à vinculação de ativos para os “Eventos a Liquidar” (caracterização como provisão técnica) => Manutenção do ciclo financeiro das operadoras em patamares considerados minimamente “razoáveis” pela ANS

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Dependência OperacionalDependência Operacional

Prazo médio de recebimento das contraprestações

Prazo médio de pagamento de eventos

30dias

Excedente da Dependência Operacional

Lastreado por Ativos

Financeiros

DependênciaOperacional

EXCEDENTE

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Excedente de Dependência OperacionalExcedente de Dependência Operacional

Menor entre os dois valores:

Prazo médio de Pagamento Prazo médio de Recebimento

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Demais MudançasDemais Mudanças

- Substituição do termo “região de atuação” para “região de comercialização” – Tabela Fator “K”;

- Distrito Federal passa a compor a região 4 para efeito de Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA);

- Extinção do Índice de Giro de Operação – IGO;

- Extinção dos fatores “Y” e “W”;

- OPS criadas por cisão, fusão ou incorporação, poderão usufruir dos prazos de parcelamento para Margem de Solvência e PEONA.

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Regras de Transição - AutogestõesRegras de Transição - Autogestões

PMA – 06 anos a partir de Janeiro de 2008

MS – 10 anos a partir de Janeiro de 2014

PR – 06 anos a partir de Janeiro de 2008

PEONA – 06 anos a partir de Janeiro de 2008

Dependência Operacional - a partir de Janeiro de 2008

Autogestões que apresentaram pedido de autorização de funcionamento antes

da publicação da RN 160/07, deverão observar/constituir as seguintes

Garantias Financeiras

DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras17

Regras de TransiçãoRegras de Transição

1) Operadoras que iniciaram operação antes da RDC 77/01:

-PR : 80% até Dez/07 e 100% a partir de Jan/08;-PEONA : Até 6 anos a partir de Jan/08;-MS: 10 anos a partir de Jan/08.

2) Operadoras que iniciaram operação entre a RDC 77/01 e a publicação da RN 160/07:

Segmento terciário: -100% da Provisão de Risco;-100% da PEONA e Margem de Solvência;

- Regras de transição para PR, PEONA e Margem de Solvência:

DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras18

Regras de TransiçãoRegras de Transição

2) Operadoras que iniciaram operação entre a RDC 77/01 e a publicação da da RN 160/07 (continuação):

Segmento primário e secundário: -100% da Provisão de Risco e PEONA;-Até 10 anos, a partir de Janeiro de 2008, para Margem de Solvência.

3) Operadoras que iniciarem operação após a publicação da RN 160/07 :

- PMA (50% em dinheiro, no mínimo);- Provisão de Risco e PEONA;- Margem de Solvência (após 12 meses de operação).

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Ativos GarantidoresAtivos Garantidores

1ª Etapa (RN nº 67/04)

2ª Etapa (RN nº 159/07)

Exigência de constituição e definição do rol de ativos aceitos como garantidores das provisões técnicas bem como dos critérios de diversificação dos mesmos.

Exigência do registro e vinculação bem como o aprofundamento dos critérios de aceitação, custódia e movimentação dos ativos garantidores

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Ativos Garantidores – Característica GeralAtivos Garantidores – Característica Geral

ATIVOS LIVRES ATIVOS GARANTIDORES

São ativos de livre investimento da

operadora.

São ativos que garantem provisões técnica e devem ser vinculados à ANS.

Devem ser aplicados e mantidos em ativos financeiros ou imóveis no montante equivalente às provisões técnicas contabilizadas, atendendo à diversificação regulamentada.

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Regulamentação Vigente - Ativos GarantidoresRegulamentação Vigente - Ativos Garantidores

Bens

+

Direitos

Bens

+

Direitos

Ativo

Obrigações

Capital+

ResultadosAcumulados

Obrigações

Capital+

ResultadosAcumulados

ProvisõesTécnicas

Passivo(Puro)

Patrimônio

Ativo = Passivo + Patrimônio

ATIVOSGARANTIDORES

PROVISÕES TÉCNICAS

EFETIVAÇÃOFINANCEIRA

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Regulamentação Vigente - Ativos GarantidoresRegulamentação Vigente - Ativos Garantidores

A RN nº 67/04 já definia a família de ativos possíveis de serem utilizados como ativos garantidores de reserva técnica.A norma está organizada por:

1. tipo de ativo:• Renda fixa;• Renda variável; e• Imóveis

2. por porte: pequeno e médio e grande porte.

Atribui percentuais máximos de utilização para cada ativo segundo critérios de liquidez, níveis de risco de mercado e de crédito.

INOVAÇÕES

RN 159/07

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Rol de Ativos

1) Fundo de Aplicação Dedicado ao Setor de Saúde Suplementar:

Cotas podem ser registradas como ativos garantidores obedecendo aos critérios de diversificação das operadoras de grande porte.

Condicionado à formalização de convênio entre a ANS e a instituição financeira administradora do fundo.

Vantagens: ganhos de escala na aplicação, isenção do ônus da custódia e taxas de administração competitivas.

InovaçõesInovações

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Rol de Ativos

2) Recibo de Depósito Cooperativado:

Possibilita a aceitação das aplicações realizadas pelas Cooperativas de Assistência à Saúde junto as Cooperativas de Crédito.

Têm a mesma natureza dos CDB´s e RDB´s e deverão obedecer a todas as exigências de custódia.

3) Fundo de Intermediação de Direitos Creditórios (FIDC)

Lastro em recebíveis de planos de saúde.

Cotas podem ser vinculadas como ativos garantidores até o limite de 80%.

Instrumento eficiente de captação de recursos.

InovaçõesInovações

DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras26

Registro

As Operadoras deverão registrar junto à ANS:

os ativos destinados à cobertura das provisões técnicas; e

os ativos destinados à cobertura do excedente da dependência operacional.

InovaçõesInovações

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Vinculação e Custódia

A efetivação da cobertura das provisões bem como do

excedente da dependência operacional só estará concluída

quando da vinculação dos ativos à ANS.

Esta vinculação se dará através da transferência dos

valores para conta específica nos agentes custodiantes, mediante

convênio entre a ANS e Instituições Financeiras responsáveis

pelos fundos específicos ou gravame na certidão vintenária no

caso de imóveis.

InovaçõesInovações

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Custódia

Os títulos e valores mobiliários registrados pelas

operadoras deverão estar custodiados na CETIP, SELIC ou CBLC,

conforme o tipo de produto, em conta específica – Centrais de

custódia são responsáveis pela desmaterialização de títulos e

ações através de sua escrituração centralizada com nome do

detentor, quantidade e características do título.

A alternativa à Custódia é a aplicação no fundo setorial,

cujo regulamento deverá prever regras de autorização para

movimentação das quotas aplicadas

InovaçõesInovações

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Movimentação

As operadoras deverão manter nas contas específicas de

custódia, o nível mínimo de cobertura das provisões técnicas e do

excedente da dependência operacional.

Poderá transacionar seus títulos e valores desde que

previamente autorizado pela ANS.

A ANS poderá solicitar a qualquer momento o bloqueio da

movimentação dos títulos e valores depositados nas contas de

provisões técnicas.

InovaçõesInovações

DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras30

Movimentação

Os imóveis vinculados poderão ser liberados através de

solicitação das operadoras, após comprovação da suficiência de

outros ativos que suportem a totalidade da garantia e a devida

aprovação da ANS.

InovaçõesInovações

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Livre Movimentação dos Ativos Garantidores Custodiados

Para as operadoras e seguradoras que atenderem aos seguintes

requisitos:

estar em conformidade com as regras de diversificação, mantendo a cobertura mínima em ativos custodiados;

ter condições econômico-financeiras adequadas;

autorizar o acesso ao seu cadastro de crédito junto ao BACEN (endividamento oneroso).

InovaçõesInovações