Post on 07-Feb-2019
Gestão de Pessoas no Serviço Público
e sua Relação com uma
Administração Eficaz e Responsável
Júlio César Fucilini Pause julio@dpm-rs.com.br
COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL
DO TCE – Art. 71 DA CF
O TCE/RN E O REGISTRO DOS ATOS DE PESSOAL
O TCE/RN E O REGISTRO DOS ATOS DE PESSOAL
O TCE/RN E O REGISTRO DOS ATOS DE PESSOAL
O TCE/RN E O REGISTRO DOS ATOS DE PESSOAL
AÇÕES RECOMENDADAS
Elaborar lista com identificação de todos os processos de admissão, inativação e pensão em tramitação no TCE
para fins de registro, com extrato do andamento do processo.
Conferir se foram respondidas, nos processos de admissão, inativação e pensão em tramitação no TCE,
para fins de registro, todas as diligências solicitadas.
AÇÕES RECOMENDADAS
Relacionar e controlar os processos de admissão, inativação e pensão em tramitação no TCE para fins de
registro, com prazo para recurso em andamento.
Neste caso notificar o servidor ou ex-servidor interessado da decisão do TCE.
AÇÕES RECOMENDADAS
No caso de decisões do TCE pela negativa do registro de atos de admissão, inativação ou pensão, com trânsito
em julgado, confirmar a sua desconstituição e comprovação à Corte de Contas.
Art. 71, X da CF
AÇÕES RECOMENDADAS
Conferir se, diante do registro dos atos de admissão, aposentadoria e pensão, foram efetivadas as anotações
devidas na ficha funcional de cada servidor.
AÇÕES RECOMENDADAS
Verificar, quanto à legalidade, os processos de
admissão de servidores, ainda não registrados
pelo TCE, corrigindo eventual falha,
quando possível, comunicando a correção
à Corte de Contas.
Súmula 473 do STF
AÇÕES RECOMENDADAS
Destacam-se as seguintes verificações:
(01) se o edital do concurso ou do processo seletivo está de acordo com a legislação que criou o cargo ou o emprego
(02) se estava em vigor o concurso ou o processo seletivo quando do provimento dos cargos ou empregos
(03) se foram apresentados, pelos candidatos, todos os documentos necessários à posse ou à contratação
AÇÕES RECOMENDADAS
(04) se houve o cumprimento, pelos candidatos, de todos os requisitos previstos no edital, na lei local e na legislação federal pertinente para o provimento do cargo ou do emprego
(05) se foram os candidatos submetidos e aprovados em exame médico pericial atestando capacidade física e mental compatível com as atribuições do cargo ou emprego
(06) se foi obedecida a ordem classificatória do concurso
(07) se havia vaga no momento da admissão
AÇÕES RECOMENDADAS
(08) se foi entregue a declaração de bens de que trata a Lei Federal 8.429-1993
(09) se foi entregue a declaração de acúmulo de cargos, empregos, funções e proventos, a qual deve indicar se o servidor titula ou exerce outro cargo, emprego ou função público, o local e o horário de trabalho bem como se recebe ou não proventos custeados com recursos públicos, indicando, em caso afirmativo, o cargo, emprego ou função no qual se aposentou
(10) Se foi atendida a Lei de Responsabilidade Fiscal
AÇÕES RECOMENDADAS
Art. 22. [...]. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de
pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Identificar os casos de acúmulo inconstitucional de cargos, empregos, funções e proventos (art. 37, XVI, XVII
e § 10 da CF e art. 11 da EC n° 20-1998), comunicando o administrador para a tomada das providências cabíveis
AÇÕES RECOMENDADAS
Conferir se as vantagens funcionais concedidas foram registradas em atos próprios, e se estão de acordo com a legislação municipal.
Destaca-se: (01) a concessão de avanços (02) a promoção em classes (03) os afastamentos e as licenças (04) os auxílios para qualificação (05) as gratificações e os adicionais (06) as indenizações em geral
AÇÕES RECOMENDADAS
Especialmente quanto às gratificações e aos adicionais, além da base legal, verificar se há suporte fático autorizando o pagamento. Destacam-se as seguintes situações: (01) gratificações para servidores que executam exatamente as atribuições próprias do seu cargo, sem nenhum acréscimo efetivo de encargo ou responsabilidade (02) insalubridade sem suporte legal e/ou sem laudo técnico pericial que indique a exposição dos servidores a agentes insalubres
AÇÕES RECOMENDADAS
O TCE e o controle Interno podem apontar o pagamento de diárias em ofensa aos princípios da moralidade, economicidade e da eficiência, em razão disso, verificar sobretudo:
(01) a adequação das situações e valores ao regramento local
(02) a existência de autorização para o afastamento
(03) relatório indicando o motivo do afastamento, data de saída e chegada e atividades realizadas
(04) apresentação de comprovantes idôneos de que o servidor esteve de fato no destino
(05) em casos de cursos, treinamento, palestras e seminários, anexar cópia do certificado respectivo, bem como indicação do conteúdo programático desenvolvido
AÇÕES RECOMENDADAS
SÚMULA N° 23 – TCE CONCESSÃO DE DIÁRIAS. UTILIZAÇÃO DESSA
INDENIZAÇÃO COMO FORMA DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE ATO CONCESSIVO. IRREGULARIDADE QUE IMPÕE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS.
A concessão de diárias como forma de complementação
salarial ou sem ato formal ou justificativa de seu pagamento para fins de pousada, alimentação e locomoção urbana, em virtude de afastamento do agente da respectiva sede, em caráter eventual ou transitório, configura irregularidade que impõe o ressarcimento dos valores percebidos.
Incidências fiscais e previdenciárias (RPPS e RGPS) (01) relativamente às contribuições ao RPPS, a irregularidade mais comum é a inclusão ou a exclusão de parcelas integrantes da remuneração de contribuição sem o respaldo da lei local (02) relativamente às contribuições ao RGPS, as irregularidades mais comuns são a não inclusão das diárias na base de cálculo da contribuição, quando excedentes a 50% da remuneração mensal do servidor, e a não inclusão do vale alimentação pago em dinheiro ou sem vinculação do Programa de Amparo ao Trabalhador – PAT.
AÇÕES RECOMENDADAS
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 15% NA CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO
Decisão do STF no RE 595838 - Repercussão Geral
1 - STF PACIFICA, EM DECISÃO COM REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA, ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE É
INCONSTITUCIONAL A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 15% A
CARGO DO CONTRATANTE DE COOPERATIVA DE TRABALHO.
Trata-se do RE nº 595838
2 – É POSSÍVEL, DESDE JÁ, COM SEGURANÇA, DEIXAR O MUNICÍPIO
DE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO?
Vide mo Portal o BT nº 43/2014
Verificar se as vantagens funcionais dos servidores não estão sendo calculadas umas sobre as outras, incidindo
no vedado efeito cascata (art. 37, XIV da CF).
AÇÕES RECOMENDADAS
Verificar o pagamento do serviço extraordinário. É necessária a adequação ao regramento local, mas destacam-se alguns pontos em específico: (01) é necessária a convocação da autoridade competente (02) o registro da quantidade de horas-extras trabalhadas na efetividade (03) a adequação da situação concreta à excepcionalidade da medida
AÇÕES RECOMENDADAS
Contratações temporárias. É defensável ao TCE negar executoriedade às leis de contratação temporária quando, no seu entender, não estão presentes os requisitos do art. 37, IX da CF, o que ocorre principalmente quando: (01) a situação que ensejou a contratação demanda concurso e é previsível (02) as contratações são sucessivas (03) há inércia da administração na realização de concurso (04) as funções dos contratados são de caráter permanente (05) há distância excessiva entre a data da lei autorizativa e a efetivação da contratação.
AÇÕES RECOMENDADAS
Verificar se os servidores providos em cargos em comissão e designados para funções de confiança estão, de fato, desenvolvendo atribuições de direção, chefia e
assessoramento (art. 37, V da CF).
Se não estiverem, mesmo que as atribuições de fato fixadas em lei indiquem para isso, é necessária a imediata
correção da irregularidade.
AÇÕES RECOMENDADAS
Verificar se há servidores laborando em desvio de função, com imediata comunicação ao administrador para a
correção do desvio.
AÇÕES RECOMENDADAS
Conferir se está em dia e de acordo com a Constituição (art. 41) e com a lei local a avaliação do estágio
probatório dos servidores, bem como se foram emitidas as portarias de declaração de estabilidade, quando for o
caso.
AÇÕES RECOMENDADAS
Verificar se há servidores recebendo remuneração acima do subsídio do Prefeito, que é o teto constitucionalmente
definido para o serviço público (art. 37, XI da CF).
AÇÕES RECOMENDADAS
Verificar se as eventuais contratações de serviços de serviços de terceiros (autônomos, empresas e
cooperativas de trabalho) não estão abrangendo atividades próprias de servidores concursados, com
caracterização de vínculo empregatício.
Nestes casos é imprescindível corrigir a irregularidade e buscar comprovação de que os contratados cumpriram com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e
fiscais, sob pena de responsabilização subsidiária ou solidária do Município (enunciado 331 do TST) e
responsabilização pessoal do administrador (art. 37, § 2° da CF).
AÇÕES RECOMENDADAS
Verificar se houve a publicação anual da relação dos subsídios e das remunerações dos cargos e empregos
públicos (art. 39, § 6° da CF).
AÇÕES RECOMENDADAS
Verificar se as cedências de servidores contam com autorização legal e com convênio firmado entre cedente e
cessionário, destacando-se a necessidade de que a contribuição previdenciária seja mantida com o regime
da origem (art. 1°-A da Lei 9.717-1998).
AÇÕES RECOMENDADAS
Conferir os descontos em folha de pagamento. É necessária a autorização do servidor para a sua
efetivação e a observância do limite eventualmente fixado pela lei local.
AÇÕES RECOMENDADAS
Verificar se os editais de concurso público indicaram um número mínimo de vagas que pretendia a administração prover, o que, diante das recentes decisões judiciais, em
havendo lista de aprovados em concurso válido, pode determinar a admissão.
AÇÕES RECOMENDADAS
Verificar se o Município está atendendo à decisão liminar do STF na ADI 2135, em que
houve a vedação da adoção da CLT no serviço público, ressalvados os empregos já criados na
data da decisão.
** agentes comunitários de saúde e de combate à endemias
AÇÕES RECOMENDADAS