Post on 04-Jan-2019
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
1
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
Edital de Chamamento Público
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENADORIA DE AÇÃO SOCIAL - CAS
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - COED
Comunicado
Edital de Chamamento Público nº 01 SEDS/CAS/COED/2015
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social,
com sede na Rua Bela Cintra, 1032, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP 01415-000, com
fundamento na Lei Federal 8.742/93 - LOAS, Lei Federal 8.666/93, Decreto Estadual 59.215/13,
Decreto Estadual 48.309/03 e Decreto Estadual 61.674/15, torna público a abertura de Edital
de Chamamento Público objetivando a seleção de organização social, sem fins lucrativos
para execução do serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Casa de
Passagem, para execução das ações do “Programa Recomeço: uma vida sem drogas”
1 DO OBJETO
O presente Edital tem como objetivo SELECIONAR uma organização social sem fins lucrativos
para estabelecer CONVENIO visando a execução do serviço de Acolhimento Institucional,
na modalidade Casa de Passagem, para execução das ações do “Programa Recomeço:
uma vida sem drogas, com as seguintes características:
1.1 Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Acolhimento Institucional na
modalidade Casa de Passagem - atendimento em unidade institucional de passagem para
a oferta de acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber
os usuários em qualquer horário do dia ou da noite, ofertado para pessoas em situação de
rua, usuárias de substâncias psicoativas, em especial o crack.
1.2 Localização: na cidade de São Paulo em bairro localizado próximo a região da Luz – região
central, tendo como referência a distância máxima de 10 (dez) quilômetros do CRATOD -
Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas, que se localiza na Rua Prates,
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
2
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
165 – bairro Bom Retiro, na cidade de São Paulo.
1.3 Número de serviços a serem conveniados: 01 serviço.
1.4 Capacidade de atendimento: de 24 vagas.
1.5 Público Alvo: adultos do sexo masculino, acima de 18 anos com histórico de uso de
substâncias psicoativas, prioritariamente aqueles que se encontram em situação de rua na
região da cracolândia da Luz.
1.6 Imóvel: a ser disponibilizado pela organização social, podendo ser locado, próprio ou cedido.
1.7 Repasse mensal para custeio do serviço: a organização conveniada receberá o repasse
mensal de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) para custeio do serviço, e no
primeiro mês de vigência do convenio receberá uma parcela adicional no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), para aquisição de material de custeio para implantação do
serviço.
1.8 Repasse para aquisição de material permanente: a organização conveniada receberá
repasse único no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para aquisição de mobiliário e
materiais permanentes necessários ao funcionamento do serviço.
2 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Chamamento Público, entidades privadas sem fins lucrativos, que
tenham missão e/ou objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital e que
atendam a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste
instrumento e seus anexos.
3 DAS PROPOSTAS
3.1 As organizações deverão apresentar a proposta de interesse para o convênio, instruída
com a seguinte documentação:
3.1.1 Documentos de Habilitação da organização social, conforme item 4 deste Edital.
3.1.2 Ofício assinado pelo representante legal da organização declarando interesse em firmar
convenio com a Secretaria de Desenvolvimento Social para o serviço objeto deste edital;
3.1.3 Plano de Trabalho conforme modelo do Anexo II deste Edital.
3.1.4 Planilha de alocação de recursos financeiros para aquisição de material permanente, no
valor total de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
3.2 As propostas deverão ser entregues no prazo máximo de 21 (vinte e um) dias corridos a
contar da data de publicação deste edital;
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
3
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
3.3 Os interessados deverão apresentar a documentação solicitada, em um único envelope
lacrado, etiquetado com os seguintes dizeres:
Edital de Chamamento Público nº 01 SEDS/CAS/COED/2015
PROPOSTA DE CONVÊNIO - Programa Recomeço
Serviço de Acolhimento – modalidade Casa de Passagem
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDS
Comitê de Avaliação do Edital de Chamamento Público nº 01 SEDS/CAS/COED/2015
Rua Bela Cintra, 1032, 9º andar – Cerqueira Cesar – São Paulo/SP
CEP 01415-000
3.4 O envelope poderá ser entregue por uma das duas formas que segue:
i) Envio pelo CORREIO com AVISO de RECEBIMENTO/AR. Para aferição da
tempestividade no envio da documentação será considerada a data da sua
postagem.
ii) ENTREGUE E PROTOCOLADO na Secretaria de Desenvolvimento Social, rua Bela
Cintra, 1032 – Cerqueira Cesar – São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira no horário
das 07h às 18h.
4 DA HABILITAÇÃO
Para habilitação da organização social deverão ser entregues os seguintes documentos: sendo:
4.1 Habilitação Jurídica:
i. Ato constitutivo ou estatuto social atualizado e registrado junto ao órgão competente.
ii. Documentos de eleição ou designação e posse dos atuais administradores, atualizado e
averbado junto ao órgão competente.
iii. Cópia da cédula de identidade e de prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) dos atuais administradores.
4.2 Habilitação Fiscal:
i. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ).
ii. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
4
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
do domicílio da organização social.
iii. Certidão de regularidade de débito para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
iv. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a
tributos federais e dívida ativa da União, incluindo perante ao INSS.
4.3 Habilitação Técnica:
i. Comprovante atualizado de inscrição da organização social junto ao Conselho Municipal
de Assistência Social de sua sede em que conste serviço de acolhimento institucional.
ii. Currículo do responsável técnico pelo Plano de Trabalho, demonstrando no mínimo
formação de nível superior e experiência mínima de 5 (cinco) anos de atuação em
serviços socioassistenciais, preferencialmente em serviços de acolhimento institucional
e demais serviços para população em situação de rua.
iii. Comprovante atualizado de inscrição de serviço de acolhimento institucional nas
hipóteses de preponderância em outra área que não Assistência Social e/ou com sede
em outro Município.
4.4 Outras comprovações:
i. Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE, de acordo do Decreto nº
57.501 de 09/11/2011.
ii. Comprovante cadastral da entidade social no Cadastro PRO-SOCIAL da Secretaria de
Desenvolvimento Social.
5 DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO
5.1 O Comitê de Avaliação deste Edital de Chamamento Público, será constituído da forma
que segue:
i. Gláucia Lino de Oliveira Barbosa, RG 29154449-6 da Chefia de Gabinete
ii. Taciana Machado Pelissaro, RG 29549000-7 da Coordenação de Políticas Sobre Drogas
– COED
iii. Tatiana Amendola B. Lima Didion, RG 17012367-4 da Coordenadoria de Ação Social –
CAS
i. Roseli Rocha da Cruz, RG 13853902 da Coordenadoria de Fundos e Convênios – CAFC
Como suplentes:
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
5
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
ii. Leila Salete Paula, RG 1035919-1 da Chefia de Gabinete
iii. Marcia Francine V. Santos, RG 28997775-7 da Coordenação de Políticas Sobre Drogas –
COED
iv. Roseli Innocêncio, RG 9215090-1 da Coordenadoria de Ação Social – CAS
v. Vanice Ferrão Lagonegro, RG 6700200 da Coordenadoria de Fundos e Convênios –
CAFC
6 DAS FASES DO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1 São três as fases do presente procedimento:
I – Fase 1: da Habilitação – corresponde à verificação da documentação apresentada e da
regularidade jurídica e fiscal da entidade e sua condição técnica;
II – Fase 2: do Mérito Técnico – corresponde à verificação do plano de trabalho apresentado e
emissão de parecer técnico favorável ou desfavorável para execução do serviço;
III – Fase 3: da Seleção e Publicação – corresponde à escolha da melhor proposta apresentada
e a análise do interesse público para sua efetivação.
6.2 Fase 1: Da Habilitação
6.2.1 Após o recebimento dos documentos descritos no item 3 deste Edital, o Comitê de
Avaliação, promoverá a sua verificação, conferência e validação.
6.2.2 Após verifica e conferida a documentação, o Comitê de Avaliação procederá análise da
regularidade jurídica e fiscal da entidade e de sua condição técnica.
6.3 Fase 2: do Mérito Técnico
6.3.1 O Comitê de Avaliação procederá análise técnica do Plano de Trabalho entregue pela
entidade, conforme Anexo II deste Edital, emitindo parecer conclusivo da viabilidade
técnica ou não da proposta apresentada para conveniamento.
6.3.2 Os critérios para análise do Plano de Trabalho serão a compatibilidade com o projeto
Básico que compõe o Anexo I deste Edital, a coerência das informações apresentadas,
a metodologia aplicada e a comprovação de capacidade de realização da entidade.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
6
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
6.3.3 Caso necessário o Comitê de Avaliação poderá providenciar verificação in loco das
informações prestadas pelas organizações.
6.4 Fase 3: da Seleção e Publicação
6.4.1 Dentre a lista de organizações Habilitadas e com Parecer Técnico Favorável será
avaliada pelo Comitê de Avaliação a melhor proposta técnica para celebração de
convênio com esta pasta.
6.4.2 Para a seleção da melhor proposta técnica serão avaliados e pontuados os seguintes
critérios, com notas de 0 a 5, sendo a pontuação máxima para cada organização de 25
pontos:
6.4.2.1 Coerência metodológica e aplicabilidade da proposta apresentada no Plano de
Trabalho;
6.4.2.2 Razoabilidade e coerência dos valores apresentados na planilha de custos que
compõe o Plano de Trabalho;
6.4.2.3 Proposta de execução do serviço em consonância com as diretrizes do Programa
Recomeço;
6.4.2.4 Capacidade de operar as suas ações de forma integrada com a rede de serviços
públicos regional;
6.4.2.5 Capacidade de monitoramento e avaliação do serviço.
6.4.3 O descrito de cada critério de seleção encontra-se no Anexo III deste Edital.
6.4.4 Será selecionada pelo Comitê de Avaliação a proposta que atingir a maior pontuação.
6.4.5 Como critério de desempate será adotado a maior nota no item 6.4.2.1, seguida pela
maior nota no item 6.4.2.2 e assim por diante.
6.5 A lista de entidades habilitadas, com as respectivas pontuações alcançadas e o parecer
final da seleção da entidade pelo Comitê de Avaliação será publicado no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, no prazo de até 10 (dias) dias corridos após a data final para entrega
de propostas.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
7
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
7 DOS PRAZOS E CRONOGRAMA
7.1 As etapas previstas para a consecução do objeto deste edital obedecerão ao cronograma
estabelecido neste item, que poderá ser alterado por decisão do Comitê de Avaliação
7.2 O prazo limite para a apresentação das propostas é de 21 (vinte e um) dias a contar da
data de publicação deste Edital, conforme o cronograma abaixo:
Procedimentos
Prazos
a) publicação do Edital de Chamamento
Público.
b) entrega de propostas
21 (vinte e um) dias corridos da data da
publicação do Edital.
c) divulgação da lista de organizações
habilitadas e do resultado final
10 (dez) dias corridos após a entrega de
propostas
d) prazo de recurso
2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do
resultado final
e) divulgação do resultado da análise dos
recursos
4 (quatro) dias úteis a contar da divulgação do
resultado final
f) assinatura do convenio
Até 15 (quinze) dias corridos a contar da
divulgação da análise dos recursos.
g) início da execução do serviço
Até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura
do convênio
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
8
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
8 DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 Os resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgados no
endereço eletrônico da Secretaria de Desenvolvimento Social -
http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/
9 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 As entidades poderão interpor recurso administrativo em relação ao resultado final, no
prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da sua divulgação, conforme o cronograma
constante do subitem 7.2.
9.2 Os recursos deverão ser entregues e protocolados na Secretaria de Desenvolvimento
Social, rua Bela Cintra, 1032 – Cerqueira Cesar – São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira
no horário das 07h às 18h, em envelope lacrado e identificado com as seguintes
informações:
Edital de Chamamento Público nº 01 SEDS/CAS/COED/2015
PROPOSTA DE CONVÊNIO - Programa Recomeço
Serviço de Acolhimento – modalidade Casa de Passagem
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDS
Comitê de Avaliação do Edital de Chamamento Público nº 01 SEDS/CAS/COED/2015
Rua Bela Cintra, 1032, 9º andar – Cerqueira Cesar – São Paulo/SP
CEP 01415-000
9.3 Os recursos serão apreciados no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar do seu
recebimento, e as respectivas decisões serão publicadas no Diário Oficial do Estado de
São Paulo, e divulgadas no endereço eletrônico da Secretaria de Desenvolvimento Social
- http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/
10 DOS CONVÊNIOS
A organização social selecionada celebrará dois convênios com a Secretaria de
Desenvolvimento Social, sendo:
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
9
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
10.1 Convenio para custeio de serviço:
i. Objeto do convenio: serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade -
Acolhimento Institucional, na modalidade Casa de Passagem.
ii. Prazo de Vigência: 12 meses a contar da assinatura do mesmo.
iii. Repasse financeiro: a organização receberá repasse no valor total de R$ 990.400,00
(novecentos e noventa mil e quatrocentos reais), que corresponde a 12 parcelas mensais
de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) mais uma parcela adicional de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) para aquisição de material de custeio para implantação
do serviço.
iv. Data de assinatura e início da execução dos serviços: o convenio será celebrado em até
15 (quinze) dias corridos após a divulgação da análise dos recursos, com prazo de 15
(quinze) dias corridos após a data de assinatura para início do atendimento.
10.2 Convenio para aquisição de material permanente:
v. Objeto do convenio: aquisição de material de natureza permanente para execução do
Serviço de Proteção Social Especial – Acolhimento Institucional na modalidade Casa de
Passagem.
vi. Prazo de Vigência: 6 (seis) meses a contar da assinatura do mesmo.
vii. Repasse financeiro: a organização receberá o repasse no valor total de R$ 70.000,00
(setenta mil reais).
viii. Data de assinatura: o convenio será celebrado em até 15 (quinze) dias corridos após a
divulgação da análise dos recursos.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Ante a existência de impedimentos para assinatura de convênio com a organização social
selecionada, o Comitê de Avaliação poderá selecionar outra organização social conforme
a ordem de prioridade estabelecida pela pontuação alcançada.
11.2 Constitui condição para a realização dos repasses financeiros a inexistência de registros
em nome da Conveniada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser
consultado por ocasião da realização dos repasses.
11.3 Os repasses financeiros serão feitos mediante crédito em conta corrente aberta em nome
da Conveniada no Banco do Brasil S/A.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
10
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
11.4 As exceções e/ou os casos omissos serão objeto de avaliação pelo Comitê de Avaliação
podendo encaminhar-se ao referido comitê eventuais pedidos de esclarecimentos e
informações através da Coordenadoria de Ação Social – CAS ou da Coordenação
Estadual de Políticas Sobre Drogas – COED, Rua Bela Cintra, 1032, 9º andar – Cerqueira
Cesar – São Paulo/SP, CEP 01415-000; Telefone: (11) 2763-8303; Email:
faleconosco@desenvolvimentosocial.sp.gov.br – constar no assunto Edital de
Chamamento Público nº 01 SEDS/CAS/COED/2015.
11.5 Integram o presente edital:
i) Anexo I – Projeto Básico
ii) Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho
iii) Anexo III – Critérios de seleção das propostas
iv) Anexo IV – Minuta de Convenio de Custeio
v) Anexo V – Minuta de Convenio de Aquisição de Material Permanente
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
11
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
ANEXO I – Projeto Básico
CASA DE PASSAGEM ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO DE USUÁRIOS DE
SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Casa de Passagem, na cidade de
São Paulo, para atendimento prioritário de pessoas usuárias de substâncias psicoativas
e a promoção de sua reintegração à vida comunitária.
1. Apresentação e Justificativa
O Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Estadual de Políticas sobre
Drogas – Programa Recomeço: Uma Vida sem Drogas, por meio do Decreto n° 59.164
de 30/10/2013, posteriormente reorganizado pelo Decreto n° 61.674 de 02/12/2015,
organizando as diretrizes das ações voltadas ao atendimento integral de pessoas
usuárias de substâncias psicoativas e seus familiares.
O Programa Recomeço promove ações intersecretariais para prevenção, controle e
requalificação de territórios degradados em virtude das cenas de uso, acesso à justiça e
à cidadania, apoio socioassistencial e tratamento médico aos dependentes de
substâncias psicoativas, suas famílias e comunidade.
No âmbito das ações do Programa Recomeço que ocorrem na região da cracolândia da
Luz na cidade de São Paulo foi identificada a demanda por um serviço capaz de prover
acolhimento emergencial e transitório para adultos em situação de rua, dependentes
químicos, que não demandam cuidados intensivos de saúde.
Essa população, que não demanda cuidados intensivos de saúde, precisa de
acolhimento emergencial, próximo ao serviço de referência de saúde e com condições
de prover suporte ao acolhido enquanto realizam-se os diagnósticos e
encaminhamentos de saúde e socioassistenciais.
Apesar da articulação com a rede socioassistencial do município de São Paulo a rede de
acolhimento estabelecida não consegue oferecer as características mais adequadas para
contribuir com o sucesso e a permanência dos dependentes químicos que vivem nas
cenas de uso, nos programas de tratamento oferecidos, pois a rede da capital está
instituída com características para atender toda a diversidade de situações de
vulnerabilidade de uma metrópole e seu modo de funcionamento não permite o
atendimento imediato em serviço próximo ao equipamento de saúde.
Com base no exposto a SEDS, por meio da CAS e da COED propõe a implantação de um
serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Casa de Passagem, especializado
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
12
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
no atendimento de dependentes químicos, para atendimento da população que se
encontra em situação de rua na região da cracolândia da Luz na cidade de São Paulo.
2. Objetivos
O objetivo do serviço é oferecer acolhimento emergencial e transitório para adultos,
usuários de substâncias psicoativas que se encontrem em situação de rua ou com
vínculos familiares fragilizados que necessitem de acolhimento ou pernoite enquanto
aguardam avaliações diagnósticas e providências necessárias para o encaminhamento
para outros serviços socioassistenciais, de retaguarda e/ou tratamento de saúde.
São objetivos específicos do serviço de acolhimento institucional:
Acolher e garantir proteção integral;
Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência,
violência e ruptura de vínculos;
Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e
oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
Desenvolver condições para a independência e o autocuidado;
Promover o acesso a orientação para documentação pessoal.
Promover a articulação com os demais serviços específicos para dependentes
químicos, em especial os serviços de saúde.
Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas
à inclusão produtiva;
3. Público Beneficiado
Adultos do sexo masculino, acima de 18 anos com histórico de uso de substâncias
psicoativas, em especial aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados
ou rompidos e em situação de rua nas grandes cenas de uso de droga.
4. Descrição do Serviço
Serviço de acolhimento emergencial e transitório para adultos, usuários de substâncias
psicoativas que se encontrem em situação de rua ou com vínculos familiares fragilizados
que necessitem de acolhimento ou pernoite enquanto aguardam avaliações
diagnósticas e providências necessárias para o encaminhamento para outros serviços
especializados de retaguarda e/ou tratamento. O período de permanência é de até 1
mês, sugere-se que esse período não seja fixo pois cada pessoa tem a sua
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
13
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
potencialidades e desafios, considerando também a possibilidade de vagas em serviço
que atenda às suas demandas, o que interfere no processo de desligamento do mesmo.
Espaço com estrutura para acolher até 24 adultos. O local é preparado para receber os
acolhidos em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza diagnóstico de
saúde e estudo psicossocial de cada situação para os encaminhamentos necessários.
Deve estar instalado em espaço urbano, próximo de serviços públicos de saúde e de
assistência social, facilitando o acesso e encaminhamentos a serem realizados. O serviço
deverá ofertar transporte dos atendidos para os serviços referenciados no território.
O encaminhamento é realizado pelos serviços referenciados na política sobre drogas e
os atendimentos socioassistenciais são referenciados na rede municipal de CRAS e
CREAS.
São atividades que devem ser desenvolvidas pelo serviço:
Acolhida e escuta qualificada e avaliação psicossocial;
Orientações e encaminhamentos para a rede de serviços;
Busca ativa a família;
Atividades para restabelecimento de vínculos familiares e comunitários;
Orientação para acesso à documentação pessoal;
Atendimento em grupo e/ou individual para conscientização dos problemas
decorrentes da dependência química e apoio ao processo de tratamento;
Articulação com os demais equipamentos públicos para diagnóstico e
encaminhamentos necessários aos serviços especializados;
Atendimento psicossocial individual ou em grupo;
Monitoramento e Avaliação dos Serviços prestados;
Manter atualizados os prontuários;
Construção do processo de desligamento do serviço conjuntamente com o
acolhido com dignidade e respeito a sua vontade e nível de autonomia.
Promover o acesso dos usuários à rede de qualificação e requalificação
profissional, com vistas à inclusão produtiva;
Elaboração do PAS – Plano de Atendimento Singular (continuidade ou nova
elaboração).
Deverá ser assegurado ao usuário, entre outros:
Ser acolhido em condições de dignidade;
Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
14
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade,
habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
Ter acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a
necessidades específicas;
Ter acesso a ambiência acolhedora e espaços reservados a manutenção da
privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais;
Ter acesso ao convívio familiar, comunitário e social.
5. Ambiente Físico
O serviço será localizado na cidade de São Paulo, em local em bairro localizado
próximo a região da Luz – região central, tendo como referência o fácil acesso ao
CRATOD - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas, que é hoje o serviço
de saúde de referência para as ações do Programa Recomeço. O serviço será instalado
em imóvel disponibilizado pela organização social parceira, podendo ser próprio, locado
ou cedido.
O imóvel deverá contar com os seguintes espaços mobiliados, respeitando as
legislações vigentes
Espaço de convivência;
Cozinha e refeitório;
Banheiros com chuveiros e instalações sanitárias;
Lavanderia;
Quartos com espaço para guarda de pertences e de documentos;
Sala de atendimento individual;
Sala de atendimento coletivo;
Setor administrativo com estrutura de escritório, almoxarifado e arquivo físico e
digital das fichas de atendimento;
Sala para os técnicos com banheiros;
Espaço para atendimentos coletivo.
6. Recursos Materiais
Materiais permanentes e de consumo necessários para a realização do serviço, tais
como: mobiliário, computador, impressora, telefone, camas, colchões, roupa de cama e
banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário.
Materiais pedagógicos, culturais e esportivos. Banco de Dados dos atendimentos e
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
15
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
encaminhamentos realizados, com as necessárias interlocuções com os sistemas usados
nos serviços da rede socioassistencial.
Além dos repasses financeiros para custeio do serviço os convênios devem prever
verbas de aquisição de material permanente e verbas para aquisição de material de
custeio como roupa de cama e banho, utensílios de cozinha, material pedagógico e
correlatos.
7. Meta de Atendimento
A proposta é ofertar 24 vagas de acolhimento, sendo que, o serviço atenderá 24h
ininterruptamente, de 2ª a 2ª- feiras.
8. Metodologia
Para implantação do serviço a Secretaria de Desenvolvimento Social irá conveniar
entidade social, com comprovada experiência em serviços socioassistenciais, e
conhecimentos na Política sobre Drogas que ficará responsável pela execução de todo
o trabalho desenvolvido no equipamento. A entidade irá gerenciar a Casa de Passagem,
provendo material, serviços e recursos humanos necessários e oferecendo condições de
habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
Também será de responsabilidade da instituição conveniada articular o processo de
inserção social do indivíduo ou da família, referenciando seu serviço ao CREAS e
encaminhando para as redes de serviço necessárias. A SEDS prestará supervisão e
acompanhamento do serviço por meio da Coordenadoria de Ação Social e da
Coordenação de Políticas Sobre Drogas – COED, e gerenciará o convenio com a entidade.
A organização responsável pela administração do serviço deverá garantir
privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida,
raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. As regras de gestão e de convivência
deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a
autonomia dos usuários, conforme perfis.
Forma de seleção da entidade social executora do serviço:
A SEDS irá realizar um chamamento público, dentro dos preceitos legais, permitindo que
as organizações interessadas na execução do serviço enviem seus projetos. A seleção
será feita com critérios objetivos, detalhados em Edital, que terão como referência as
seguintes diretrizes:
Coerência metodológica e aplicabilidade da proposta apresentada no Plano de Trabalho;
Razoabilidade e coerência dos valores apresentados na planilha de custos que compõe
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
16
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
o Plano de Trabalho;
Proposta de execução do serviço em consonância com as diretrizes do Programa
Recomeço;
Capacidade de operar as suas ações de forma integrada com a rede de serviços públicos
regional;
Capacidade de monitoramento e avaliação do serviço.
9. Monitoramento e Avaliação
O projeto prevê ações continuadas de monitoramento, para acompanhar o trabalho
desenvolvido nos serviços de acolhimento institucional e também ações de avaliação
integradas a todas as ações do Programa Recomeço, visando garantir o fluxo e o sucesso
no atendimento de cada indivíduo.
Para atingir este objetivo serão realizadas as seguintes atividades:
Elaboração de relatório de atendimento individual, para acompanhamento do
processo de autonomia;
Registro do número e tipo de encaminhamentos realizados;
Registro de observações sobre avanços e dificuldades de relacionamento com
outros conviventes e em outros espaços;
Registro de participação na organização e manutenção do espaço individual e
coletivo.
O serviço deverá produzir e acompanhar os seguintes indicadores:
Taxa de atendidos desligados do serviço para retornarem ao convívio familiar ou
para condição de auto sustento;
Taxa de acolhidos que receberam ou fizeram visita dos/aos familiares;
Taxa de acolhidos frequentes no serviço de saúde mental/tratamento
ambulatorial;
Taxa de acolhidos que participaram de atividades em grupo.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
17
Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho
PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE SOCIAL
Parte 1 – Sobre a organização social
1.Identificação da Entidade
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
Município:
Telefones:
E-mail:
Site:
2. Identificação do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
Endereço:
CEP:
Município:
Telefones:
E-mail:
Formação Profissional:
3. Breve histórico do trabalho desenvolvido pela organização social
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
18
Parte 2 – Sobre o projeto
1. Nome do Projeto
2. Identificação do Responsável Técnico pelo Projeto
Nome:
RG:
CPF:
Endereço:
CEP:
Município:
Telefones:
E-mail:
Formação Profissional:
3. Descrição do serviço
* Síntese do projeto e do trabalho que será desenvolvido no serviço.
4. Objetivos gerais e específicos
* Descrever qual o enfoque do serviço e quais suas finalidades.
5. Justificativa
* Explicitar os motivos e a relevância da implementação do Projeto.
6. Ambiente Físico
* Descrever o espaço físico pretendido para o projeto, expondo os ambientes e a estrutura para
realização de atividades.
* Descrever sobre a localização pretendida do imóvel destacando os serviços de referência da
Assistência Social e de Saúde do entorno.
7. Recursos Materiais
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
19
* Descrever os materiais permanentes e de consumo necessários para a realização do serviço.
8. Meta de Atendimento
* Indicar a capacidade total de atendimento.
9. Público beneficiado
* Indicar o perfil do público beneficiado
10. Metodologia
* Descrever quais os métodos que serão empregados no atendimento, esclarecendo as etapas
do trabalho realizado com o indivíduo que está acolhido na entidade.
* Descrever as avaliações realizadas quando da entrada do usuário no serviço e durante o
acompanhamento do acolhido.
* Descrever como é construído o Plano de Atendimento Singular – PAS.
* Descrever todas as atividades que serão desenvolvidas no serviço.
* Apresentar as estratégias utilizadas para a o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários.
* Descrever como ocorrerá o gerenciamento de situações de crise e possíveis emergências.
* Descrever quais ações estratégicas serão adotadas para o processo de desligamento do
acolhido.
11. Resultados Esperados
* Descrever os impactos positivos esperados pelo trabalho desenvolvidos.
12. Monitoramento e Avaliação
* Descrever quais atividades a entidade realizará para monitorar a qualidade do serviço e o
alcance dos resultados esperados.
13. Parcerias e interfaces
* Descrever se a entidade possui parceria com empresas, serviços públicos ou privados e
organizações sociais.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
20
14. Prazo de Execução
* Constar o período de 12 meses de execução do projeto.
15. Recursos Humanos
* Descrever a lista de profissionais que serão contratados para o serviço com as seguintes
informações:
- Cargo, com descrição das atribuições e competências do cargo
- Quantidade de profissionais por cargo
- Carga horária
- Tipo de Vínculo.
16. Plano de aplicação dos recursos financeiros
* Construir uma planilha detalhada indicando os itens de custeio onde serão aplicados os recursos
financeiros repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
* Exemplo de Itens que deverão constar na Planilha: quadro de recursos humanos, encargos e
benefícios trabalhistas; alimentação dos acolhidos; material de consumo; aluguel, impostos e
contas de consumo, gastos com transporte dos acolhidos e demais itens necessários ao
funcionamento do serviço.
17. Cronograma de desembolso
* Construir planilha indicando o valor mensal a ser repassado da Secretaria de Desenvolvimento
Social para a organização, em cada mês de vigência do convenio.
* O valor mensal a ser repassado corresponde ao valor de repasse por vaga/dia indicado no Edital
de Chamamento Público, multiplicado por 30 dias e pelo número de vagas que serão oferecidas
no serviço.
* Exemplo de planilha:
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
21
1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês
R$ _____,__ R$ _____,__ R$ _____,__ R$ _____,__ R$ _____,__ R$ _____,__
7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês
R$ _____,__ R$ _____,__ R$ _____,__ R$ _____,__ R$ _____,__ R$ _____,__
___________________________
ASSINATURA DO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO PROJETO
_______________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
22
ANEXO III – Critérios de Seleção das Propostas
Dentre a lista de organizações Habilitadas e com Parecer Técnico Favorável será
avaliada pelo Comitê de Avaliação a melhor proposta técnica para celebração de
convênio com esta pasta.
Para a seleção da melhor proposta técnica serão avaliados e pontuados cinco critérios,
com notas de 0 a 5, sendo a pontuação máxima para cada organização de 25 pontos:
Como critério de desempate será adotado a maior nota no item 1 deste descritivo,
seguida pela maior nota no item 2 deste descritivo e assim por diante.
Apresenta-se a seguir o descritivo de cada critério de seleção
1) Coerência metodológica e aplicabilidade da proposta apresentada no Plano de
Trabalho;
A coerência entre os objetivos, estratégias e resultados esperados indica a qualidade técnica do
projeto. Será avaliado se as estratégias apresentadas permitem alcançar os objetivos propostos,
se a equipe de recursos humanos a ser contratada é suficiente e tecnicamente adequada para
desenvolvimento de todas as atividades propostas no Plano de Trabalho, se os recursos
materiais e o ambiente físico proposto são coerentes com o trabalho a ser desenvolvido e se as
atividades de monitoramento e avaliação são compatíveis com a metodologia apresentada.
2) Razoabilidade e coerência dos valores apresentados na planilha de custos que
compõe o Plano de Trabalho;
Os valores apresentados nas planilhas de aplicação dos recursos financeiros devem estar de
acordo com os preceitos de razoabilidade e economicidade que regem a administração pública.
Será avaliado se os preços unitários apontados estão dentro dos valores de mercado, se os
valores pagos aos profissionais envolvidos no serviço estão dentro dos pisos salariais
estabelecidos e conforme valores de mercado, se há coerência entre os valores pagos para as
diferentes funções dos trabalhadores de serviço não incorrendo em grandes discrepâncias
salariais, se os custos previstos no serviço estão compatíveis com aqueles já praticados em
outros convênios similares desta pasta, levando-se em conta as especificidades do serviço
conveniado.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
23
3) Proposta de execução do serviço em consonância com as diretrizes do
Programa Recomeço;
Será avaliado se o Plano de Trabalho e a Metodologia apresentada pela organização social estão
em consonância com as diretrizes do Programa Recomeço – Uma Vida sem Drogas, que estão
listadas no Decreto n° 61.674 de 02 de dezembro de 2015, nos artigos 1° a 6°, em especial as
diretrizes referentes ao eixo Reinserção Social e Recuperação, listadas no Artigo 4º do referido
decreto, conforme segue:
Artigo 4º - Constituem diretrizes do eixo Reinserção Social e Recuperação, abrangendo atenção familiar, comunitária e inclusão produtiva, cujas ações serão organizadas, prioritariamente, pela Secretaria de Desenvolvimento Social, sem prejuízo da atuação de outros órgãos estaduais: I - apoiar ações de cuidado integral a usuários e dependentes de substâncias psicoativas, em especial o “crack”, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em parceria com Municípios; II - realizar parcerias: a) para prover serviços de atendimento a usuários e dependentes de substâncias psicoativas e suas famílias; b) com entidades públicas ou privadas visando criar vagas de empregos para contratação de usuários e dependentes de substâncias psicoativas em recuperação, atendidos pelo “Programa Recomeço: uma vida sem drogas”; III - executar ações específicas de proteção social visando recuperar e reinserir socialmente os usuários e dependentes de substâncias psicoativas e seus familiares; IV - integrar o usuário e o dependente de substâncias psicoativas e seus familiares à vida comunitária, resgatando e fortalecendo vínculos familiares e comunitários; V - fomentar políticas públicas específicas relacionadas a direitos civis, programas de geração e transferência de renda, emprego, qualificação e formação profissional, moradia, esporte, lazer e ingresso na rede do sistema de ensino.
4) Capacidade de operar as suas ações de forma integrada com a rede de
serviços públicos regional;
A realização de parcerias e o trabalho integrado com a rede de serviços amplia a qualidade do
atendimento oferecido e consequentemente, proporciona o atendimento integral do acolhido
e potencializa a superação das vulnerabilidades do indivíduo atendido. Será avaliado se a
proposta metodológica contempla ações integradas com diferentes componentes do Sistema
de Garantia de Direitos, em especial os demais serviços socioassistenciais do Estado de São
Paulo e os serviços de saúde. Também é desejável que a proposta contemple ações de
aproximação com outros órgãos e instituições, estratégias de articulação com a rede de serviços,
formas de acompanhamento e avaliação das parcerias realizadas e que apresente propostas de
parceria coerentes com as diretrizes do Programa Recomeço e com o trabalho a ser realizado.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
24
5) Capacidade de monitoramento e avaliação do serviço.
Espera-se que o projeto preveja ações continuadas de monitoramento para acompanhar o
trabalho desenvolvido no serviço de acolhimento institucional e também ações de avaliação
integrada a todas as ações do Programa Recomeço, visando garantir o fluxo e o sucesso no
atendimento de cada indivíduo. Será avaliado se a proposta de monitoramento e avaliação
possui ações condizentes com a necessidade de avaliar a qualidade do serviço e a quantidade
de atendimento e monitorar os processos e fluxos de trabalho, permitindo diagnosticar erros e
acertos. Será analisado se a metodologia aplicada contempla a realização de atividades e a
elaboração de indicadores apontados no Projeto Básico do serviço.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
25
ANEXO IV – Minuta de Convênio de Custeio
TERMO DE CONVÊNIO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE DENVOLVIMENTO SOCIA E A ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ..........., OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, COM RECURSOS ESTADUAIS
O Estado de São Paulo, por sua SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com sede à Rua Bela Cintra, nº 1.032, na Capital de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 69.122.893/0001-40, representada, neste ato, por seu Titular,.................... , autorizado pelo Decreto nº 48.309, de 10 de dezembro de 2003, doravante designado simplesmente SECRETARIA, e a entidade social , com sede à Rua ....... , inscrita no CNPJ sob o nº..... ,representada pelo Presidente ............, RG. n.º........, CPF n.º ............, doravante denominada simplesmente ENTIDADE,(com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes), celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE, tendo em vista a execução descentralizada do Programa Estadual de Proteção Social Especial, apoiado pelo Estado de São Paulo, por sua SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, consoante o Plano de Trabalho, parte integrante deste ajuste, independente de transcrição, constituindo seu Anexo I. Parágrafo Único- Para os atendimentos objeto do presente convênio a ENTIDADE não poderá receber qualquer valor dos beneficiários, sob qualquer título( taxa de matrícula/ inscrição, contribuição, donativo etc.) CLÁUSULA SEGUNDA Das Obrigações Para o fiel cumprimento do objeto pactuado na Cláusula Primeira, os partícipes obrigam-se a: I - a SECRETARIA: a) transferir à ENTIDADE, os recursos financeiros estaduais consignados na Cláusula Terceira do presente convênio, mediante repasses mensais, conforme o previsto no Plano de Trabalho e consoante o disposto na Cláusula Quarta, deste instrumento, e seu parágrafo único;
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
26
b) orientar a ENTIDADE quanto aos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do programa objeto do convênio; c) assessorar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto do convênio; d) examinar, aprovando se for o caso, as prestações de contas, parcial e final, deste convênio. II - a ENTIDADE: a) executar as ações previstas no Plano de Trabalho, de acordo com o pactuado no presente ajuste; b) assegurar à SECRETARIA e ao Conselho Estadual de Assistência Social e, quando for o caso, ao Conselho Municipal de Assistência Social, as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle, à fiscalização e à avaliação da execução do objeto do convênio; c) aplicar, integralmente, os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, na execução do objeto do presente ajuste, conforme especificado na Cláusula Primeira e no Plano de Trabalho; d) apresentar prestação de contas, na forma explicitada na Cláusula Quinta; e) recolher ao Erário Estadual, quando da Prestação de Contas Final, os eventuais saldos dos recursos repassados e não utilizados, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas, conforme o disposto no inciso II da Cláusula Quinta; f) manter contabilidade e registro atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal dos beneficiários das ações conveniadas à disposição dos órgãos fiscalizadores e, ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos do presente convênio; g) garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOVIMENTO SOCIAL., em lugares visíveis nos locais da execução dos Projetos, consoante a legislação específica vigente que rege a matéria e conforme modelo oficial a ser fornecido pela SECRETARIA; h) fazer constar, obrigatoriamente e em destaque, a participação do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, em materiais de divulgação, tais como: faixas, cartazes, prospectos, uniformes, bonés, chaveiros, bem como, em qualquer outro produto que possa ser utilizado para essa finalidade, observando-se o disposto no § 1º do artigo 37 da Constituição Federal e no § 1º do artigo 115 da Constituição Estadual, consoante a legislação específica que rege a matéria e conforme modelo oficial a ser fornecido pela SECRETARIA; i) prestar, com os recursos oriundos do convênio, atendimento gratuito à população vulnerável, em conformidade com o Plano de Trabalho; j) garantir quadro de pessoal compatível com as especificações tais como descritas no Plano de Trabalho, de forma a dar plenas condições de realização
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
27
e de obtenção do objeto conveniado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do ajuste, podendo, para honrá-los, utilizar-se dos recursos oriundos deste convênio, desde que tais custos estejam estimados no Plano de Trabalho. Fica, desde já, esclarecido que inexiste responsabilidade da Administração Pública por encargos ou dívidas trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução deste ajuste, no caso de inadimplência da ENTIDADE; l) Manter os documentos abaixo, devidamente preenchidos e atualizados; 1.Ficha individual de matrícula; 2. Livro de presença, com a relação nominal dos beneficiários das ações conveniadas; 3.Livro de registro da demanda por vaga na unidade, no qual se registrará o nome e o número do documento de identidade do pretendente; m) garantir vagas para atender usuários encaminhados diretamente pela SECRETARIA, em razão de eventuais determinações judiciais. § 1º - É vedado à ENTIDADE utilizar os recursos deste convênio em finalidade diversa da estabelecida em seu objeto. § 2º - O descumprimento do prazo estipulado para a apresentação da prestação de contas, assim como para efetuar o recolhimento de eventual saldo de recursos, se for o caso, acarretará à ENTIDADE o impedimento de receber quaisquer outros recursos do Estado, bem como a suspensão da sua inscrição no Sistema Pró - Social da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, a serem determinados pela autoridade competente. CLÁUSULA TERCEIRA Do Valor e dos Recursos O valor total do presente convênio é de R$ ( ), onerando o P.T........... Proteção Especial , U.O. ........ , U.G.O........ ,U.G.E........., Natureza da Despesa ............,sendo que será repassado em .......parcelas, cada qual no valor de ............ § 1º - Os recursos financeiros tratados nesta cláusula, serão depositados em contas vinculadas da ENTIDADE, no Banco do Brasil S.A, conta corrente n.º .........destinada aos recursos de Proteção Social Especial. § 2º - Em relação aos recursos de que trata esta cláusula, a ENTIDADE deverá: 1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, aplicar os recursos em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês; 2. computar, obrigatoriamente, as receitas financeiras auferidas a crédito do convênio e utilizá-las, exclusivamente, na execução do objeto conveniado. § 3º - O descumprimento do disposto no § 2º desta cláusula obrigará a ENTIDADE à reposição ou restituição do numerário equivalente aos rendimentos
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
28
do mercado financeiro no período, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito. CLÁUSULA QUARTA Da Liberação dos Recursos Os recursos financeiros de que trata a cláusula anterior serão transferidos à ENTIDADE na forma de repasse mensal, após mês vencido, conforme consta do Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho, após a aprovação da Prestação de Contas Parcial, tratada no inciso I da Cláusula Quinta. Parágrafo Único - O descumprimento, pela ENTIDADE, de qualquer obrigação pactuada neste convênio, ensejará a suspensão do repasse dos recursos financeiros, até que seja regularizada a situação. CLÁUSULA QUINTA Da Prestação de Contas A prestação de contas dos recursos consignados ao convênio, nos termos da legislação vigente, será feita por meio de Prestação de Contas Parcial e de Prestação de Contas Final, na seguinte conformidade: I - a Prestação de Contas Parcial deverá ser apresentada à SECRETARIA, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, por meio do Relatório Circunstanciado das Atividades Desenvolvidas no período, comprovando que os recursos financeiros recebidos foram aplicados nas ações previstas no Plano de Trabalho; II - a Prestação de Contas Final deverá ser apresentada à SECRETARIA, até 30 (trinta) dias após o termo final da vigência do convênio e de cada uma de suas eventuais prorrogações, composta dos seguintes documentos: a) relatório de cumprimento do objeto do convênio; b) cópia do convênio e do Plano de Trabalho; c) Relatório de Execução Físico - Financeira; d) demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro; e) relação de pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pela SECRETARIA, acompanhados dos respectivos comprovantes de realização das despesas; f) conciliação do saldo bancário; g) cópia dos extratos da conta bancária específica do convênio, mês a mês; h) cópia dos extratos da conta de aplicação financeira, mês a mês; i) comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados, quando houver, à conta bancária indicada pela SECRETARIA. § 1º - A ENTIDADE fica autorizada, independentemente da celebração de termo de aditamento, a utilizar os recursos repassados no último mês de vigência estabelecido na Cláusula Sétima, bem como no derradeiro mês de eventuais prorrogações, durante o prazo de 30 (trinta) dias, estabelecido no inciso II desta cláusula, para a apresentação da Prestação de Contas Final à SECRETARIA, nos termos do disposto nos incisos I e III, do artigo 39 da Instrução nº 1/2008,
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
29
introduzida pela Resolução nº 08/2008 TCA nº 40728/026/07 e Aditados pela Resolução 07/14 – TC –A – 008605/026/14 e alterada pela Resolução nº 2/2015 TC-A- 10271/026/13, do Tribunal de Contas do Estado. § 2º - A utilização dos recursos de que cuida o § 1º desta cláusula deverá ocorrer dentro do prazo dos 30 (trinta) dias, estabelecido no inciso II desta cláusula, ficando desde já esclarecido que essa autorização não implicará prorrogação do prazo para a apresentação da Prestação de Contas Final à SECRETARIA. § 3º - O órgão responsável da SECRETARIA, ao receber da ENTIDADE a documentação referente a Prestação de Contas Final, conforme as exigências desta cláusula, deverá autuá-la em autos apartados, com a mesma numeração do processo que cuida do convênio em questão, dele constituindo um Anexo. § 4º - Independentemente das prestações de contas a serem apresentadas à SECRETARIA, tratadas nesta cláusula, a ENTIDADE deverá prestar contas dos recursos que lhe foram repassados no exercício, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos moldes de suas instruções específicas, até 31 de janeiro do exercício subseqüente, ou em outro prazo que vier a ser fixado por aquele Tribunal. CLÁUSULA SEXTA Da Execução e da Fiscalização O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste incumbirá, pela SECRETARIA, ao Diretor (a) da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de....... (órgão responsável) e, pela ENTIDADE, ao seu representante legal designado. CLÁUSULA SÉTIMA Da Vigência Este convênio terá vigência pelo prazo de ( ) meses, a partir de / / até / / , prorrogável por meio de termos de aditamento, respeitada a legislação vigente, após proposta previamente justificada da ENTIDADE e autorização do Titular da SECRETARIA, baseada em Parecer Técnico favorável do órgão responsável pela execução e fiscalização deste ajuste. CLÁUSULA OITAVA Da Denúncia e da Rescisão O presente convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência de 60(sessenta) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne jurídica, material ou formalmente inexeqüível. § 1º - Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula, cada partícipe responderá pelas obrigações assumidas até a data do rompimento ou extinção do acordo. § 2º - Quando da denúncia ou conclusão do convênio, os saldos financeiros remanescentes deverão ser devolvidos pela ENTIDADE. Em caso de rescisão
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
30
do ajuste, a ENTIDADE deverá devolver a totalidade dos recursos transferidos pela SECRETARIA, quando for o caso. § 3º - Em todos os casos mencionados no § 2º desta cláusula, os valores serão atualizados, a partir da data do repasse dos recursos, por meio da aplicação dos índices da remuneração das cadernetas de poupança, ou outro que, eventualmente, venha a ser instituído pela autoridade competente, até a data de sua restituição. § 4º - Os recursos provenientes do resultado das aplicações financeiras, quando não utilizados pela ENTIDADE, serão devolvidos à SECRETARIA. § 5º - A devolução, tratada nos parágrafos anteriores, será feita ao Estado por meio de recolhimento dos valores à conta bancária indicada pela SECRETARIA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, a ser providenciada pela autoridade competente da SECRETARIA, nos termos do que dispõe a artigo 116, § 6º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA NONA Das Alterações Este convênio poderá ser aditado, mediante termo próprio, por acordo entre os partícipes, para suplementar, se necessário, o seu valor, mediante proposta previamente justificada, reserva de recursos suficientes a suportar as despesas decorrentes e autorização do Titular da Secretaria. CLÁUSULA DÉCIMA Da Publicação A SECRETARIA providenciará a publicação do extrato deste convênio, no órgão oficial de imprensa, no prazo, na forma e para os fins da lei. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Das Condições Gerais Pactuam, ainda, os partícipes, as seguintes condições: I - todas as comunicações serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues nos endereços dos partícipes, mediante protocolo, enviadas por por correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, devidamente comprovado por recibo; II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações na execução do objeto do convênio, serão registradas em ata ou relatório circunstanciado; III- a SECRETARIA não se responsabilizará por qualquer despesa excedente dos recursos a serem transferidos; IV - a ENTIDADE deverá entregar à SECRETARIA, mensalmente, via transmissão eletrônica, a relação nominal atualizada dos beneficiários das ações conveniadas, contendo seus endereços completos, de acordo com modelo e instruções fornecidos pela SECRETARIA, visando a sua inserção no Cadastro Pró - Social do Governo do Estado de São Paulo.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
31
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Do Foro Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou interpretação deste convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais. São Paulo, de de 201 SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. PRESIDENTE DA ENTIDADE Testemunhas: 1. _________________________________ Nome: R.G.: C.P.F.: 2. _________________________________ Nome: R.G.: C.P.F.:
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
32
ANEXO V – Minuta de Convenio de Aquisição de Material de Bens Permanente
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E __________________, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE BENS QUE ESPECIFICA.
Aos _______ dias do mês de ________ de ____, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, neste ato representada pela Titular da Pasta,............................, nos termos da autorização constante do Decreto nº 52.872, de 4 de abril de 2008, e do despacho publicado no DOE de ___ de __________ de 200__, doravante designado ESTADO, e ______________, com sede na __________________, inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº _______________, neste ato representado(a) por ___________, R.G. __________, CPF nº _________________, doravante designado(a) apenas CONVENIADO(A), com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, pela Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros para aquisição de ___________________, de acordo com o plano de trabalho que integra o presente instrumento como Anexo I. Parágrafo único – A Secretária de Desenvolvimento Social, amparado em manifestação fundamentada do setor técnico da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o “caput”, para sua melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo de valor. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, ao Diretor da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de ________________, e pelo(a) CONVENIADO(A) ao seu representante para tanto indicado. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o(a) CONVENIADO(A) terão as seguintes obrigações:
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
33
I - compete ao ESTADO: a) analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos repassados; b) supervisionar a execução integral do objeto do presente convênio, de responsabilidade exclusiva do(a) CONVENIADO(A); c) repassar recursos financeiros ao(à) CONVENIADO(A), de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio. II - compete ao(à) CONVENIADO(A): a) adquirir, sob sua exclusiva responsabilidade, o objeto de que cuida a cláusula primeira deste convênio, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento dos recursos, em conformidade com o plano de trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos melhores padrões de qualidade e economia aplicáveis à espécie; b) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio; c) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo ampla fiscalização da execução do objeto conveniado; d) prestar contas das aplicações dos recursos financeiros, conforme Manual de Orientação cedido pelo ESTADO, sem prejuízo do atendimento às instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer responsabilidade. § 1º - A prestação de contas a que se refere a alínea “d” do inciso II desta cláusula será encaminhada pelo(a) CONVENIADO(A) ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da aquisição de que cuida a cláusula primeira, e será encartada aos autos do processo correspondente para exame por parte de seu órgão competente. § 2º - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica o(a) CONVENIADO(A) obrigado(a) a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à Secretaria de Desenvolvimento Social. § 3º - O ESTADO informará o(a) CONVENIADO(A) sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
34
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR O valor do presente convênio é de R$ __________ (_____________), sendo R$ ______________ (_________) de responsabilidade do ESTADO e R$ ___________ (___________) de responsabilidade do(a) CONVENIADO(A). CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados ao(à) CONVENIADO(A) em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da emissão da Nota de Empenho, em conformidade com o Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares vigentes. CLÁUSULA SÉXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO Os recursos de responsabilidade do ESTADO a serem transferidos ao(à) CONVENIADO(A) , e onerarão a U.O. , U.G.O. , U.G.E – , P.T. , Natureza da Despesa . § 1º - Os recursos transferidos pelo ESTADO ao(à) CONVENIADO(A), em função deste ajuste, serão depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na aquisição objetivada neste convênio. § 2º - O(A) CONVENIADO(A) deverá observar ainda: 1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, o valor total correspondente deverá ser aplicado, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês; 2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio, e aplicadas, exclusivamente, na aquisição objetivada neste convênio; 3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso II, alínea “d”, deverão ser apresentados os extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S/A; 4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o(a) CONVENIADO(A) à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse até a data do efetivo depósito. 5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do(a) CONVENIADO(A), devendo mencionar o Processo SEDS nº ______/___.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
Rua Bela Cintra, n° 1.032, - Cerqueira Cesar- SP CEP: 01415-000 PABX: (11) 2763-8000
35
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O Prazo de vigência do presente convênio é de ____________(______) dias contados desde a data de sua assinatura. § 1º - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Desenvolvimento Social, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência. § 2º - A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo. CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. Parágrafo único - Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente convênio, cada partícipe responderá pelas obrigações assumidas até a data de assinatura do respectivo termo de encerramento, devendo o(a) CONVENIADO(A) apresentar ao ESTADO, no prazo de até 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data. CLÁUSULA NONA – AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Desenvolvimento Social, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas. E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo, de de 20. Secretário de Desenvolvimento Social