Grupo 01 Karine Mário Reinaldo Stéphanie Walter Wander.

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Grupo 01

Karine Mário Reinaldo Stéphanie Walter Wander

Equipamento de Proteção Individual

SEGURANÇA DO TRABALHO

Professor: Sérgio Saraiva

NR 6 – Equipamento de Proteção Individual

De acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI:

Todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

Obrigatoriedade:

A empresa é obrigada:

Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco;

Em perfeito estado de conservação e funcionamento;

Obrigatoriedade:

Nas seguintes circunstâncias:

Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho;

Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;

Para atender as situações de emergência.

Equipamento de Proteção Individual

Principais E.P.I.s:

Calçados de Segurança: Bico de Aço Sete Léguas

Principais EPIs:

Luvas de Segurança:

Principais EPIs:

Cintos de Segurança:

Principais EPIs:

Capacetes:

Principais EPIs:

Protetor Auricular:

Principais EPIs:

Protetor Facial:

Principais EPIs:

Protetor Respiratório:

Principais EPIs:

Óculos:

Principais EPIs:

Vestimenta:

Comentários:

Equipamento Conjugado de Proteção Individual: É todo aquele equipamento por vários dispositivos, em que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Ex: o capacete de segurança, ao qual está acoplado, o protetor auditivo, tipo concha.

É responsabilidade do Empregador:

Adquirir o E.P.I adequado ao risco de cada atividade;

Exigir seu uso; Fornecer ao trabalhador somente o E.P.I

aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação dos mesmos.

É responsabilidade do Empregador:

Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

É responsabilidade do Empregado:

Usar, o E.P.I apenas para a finalidade a que se destina;

Responsabilizar-se pela guarda e conservação;

Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;

Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado dos E.P.I’s

Responsabilidade da DRTE: Fiscalizar e orientar quanto ao uso

adequado e a qualidade do EPI;

Recolher amostras de EPI;

Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR-6.

Área da Saúde:

Os profissionais devem evitar contato direto com matéria orgânica.

O uso de barreiras protetoras é extremamente eficiente na redução do contato com sangue e secreções orgânicas.

Dessa forma, a utilização do equipamento de proteção individual torna-se obrigatória em determinados atendimentos.

Área da Saúde:

Luvas:

Para manipular instrumentos e superfícies.

Devem ser usadas para prevenir contato da pele das mãos com sangue, secreções ou mucosas, durante a prestação de cuidados;

Luvas:

1(um) par de luvas exclusivo para cada paciente, descartando-as após o atendimento.

O mercado dispõe de diversos tipos de luvas para cada paciente, segundo as finalidades de uso:

Luvas:

Luvas:

Luvas para limpeza geral: São de borracha grossa, utilizadas para

serviços de limpeza e descontaminação de instrumentos, equipamentos e superfícies;

São reutilizáveis, se não estiverem furadas ou rasgadas;

Devem ser descontaminadas após o uso.

Protetores Oculares:

Têm por finalidade proteger a mucosa ocular de contaminações e acidente ocupacional.

Os protetores oculares mais indicados possuem vedação periférica e melhor adaptação ao rosto.

Os óculos comuns não oferecem proteção adequada.

Protetores Oculares:

Após o uso, os protetores oculares devem ser descontaminados.

Se possível,os protetores oculares também devem ser fornecidos aos pacientes, pois alguns procedimentos constituem riscos de contaminação.

Na falta de protetores, uma das alternativas é recomendar que o paciente permaneça com olhos fechados.

É sempre bom informar que o EPI, sozinho, NÃO EVITA O ACIDENTE, e sim minimiza seu impacto no ser humano. São ferramentas importantes na prevenção de acidentes, mas não tão importantes como o ser humano. O EPI é um O EPI é um aliado importante, mas sem a SUA ajuda, ele de aliado importante, mas sem a SUA ajuda, ele de nada lhe será útil.nada lhe será útil.

Encare a prevenção como parte do trabalho, e o EPI como um leal colega, que está sempre disposto a lhe preservar e ajudar no seu trabalho. Use-o sempre de maneira correta, e siga as informações aqui transmitidas.

POR QUE BOM DIA É DIA SEM ACIDENTES!!!!POR QUE BOM DIA É DIA SEM ACIDENTES!!!!

Equipamento de Proteção Individual