Guilherme Ribeiro 1 PRINCÍPIOS DO PROCESSO LEGISLATIVO Princípios constitucionais do processo...

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Guilherme Ribeiro

1

PRINCÍPIOS DO PROCESSO LEGISLATIVO

Princípios constitucionais do processo legislativo

Princípios constitucionais do processo legislativo2

“Educamos para transformar o que sabemos,

não para transmitir o já sabido. Se alguma coisa nos anima a educar é a

possibilidade de que esse ato de educação, essa experiência em gestos, nos permita

liberar-nos de certas verdades, de modo a deixarmos de ser o que somos, para ser

outra coisa para além do que vimos sendo.” Jorge Larrosa

Estrutura da apresentação

O que são os princípios jurídicos?

O devido processo legislativo

Representação democrática x governabilidade

A discussão precede a decisão

Princípio do pluralismo político

Princípio da maioria e os direitos fundamentais

Princípios constitucionais do processo legislativo3

Princípio da simetria

Princípio da publicidade

Princípio da impessoalidade

Princípio da duração razoável do processo

Princípios constitucionais do processo legislativo4

Princípio do devido processo legislativo.

Espécie do gênero devido processo legal – (art. 5º, LIV da CR)

Processo civil

Processo penal

Processo administrativo

Processo eleitoral

Processo legislativo

Princípios do processo legislativo5

Fontes normativas do processo legislativo:

Constituição da RepúblicaConstituição Estadual Lei Orgânica

Regimento Interno

Regimento Interno – resolução – lei no sentido formal e material.

Princípios constitucionais do processo legislativo6

Princípios constitucionais do processo legislativo 7

O controle jurisdicional do processo legislativo

frente exclusivamente à CR. Segundo o STF, a

aplicação do regimento interno é matéria

“interna corporis”. Ex. MS 22.503/DF, MS

20.247/DF.

Representatividade x Governabilidade democrática

• A tensão entre princípios

• A representatividade democrática – incorporação de diferentes atores sociais ao processo decisórios.

• Governabilidade a capacidade de decidir e de implementar a decisão.

8 Princípios constitucionais do processo legislativo

Governabilidade x representatividade democrática

• Requer a concentração do Poder.

• Está associada à eficiência.

• Poder Executivo

• Promove a dispersão do Poder.

• Está associada à legitimidade da ação estatal.

• Poder Legislativo.

9 Princípios constitucionais do processo legislativo

Governabilidade x representatividade democrática:

• A dispersão do poder no sistema político brasileiro• federalismo, • presidencialismo, • multipartidarismo, • sistema eleitoral proporcional, • lista aberta

• A concentração de poder no Sistema político brasileiro

• medidas provisórias• concentração de Poder no Congresso Nacional. • Orçamento autorizativo

10 Princípios do processo legislativo

A distribuição de poder nas Casas legislativas

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Presidência

Colégio de líderes

A Presidência das Comissões

As bancadas

O Plenário

As Comissões

Minorias

O parlamentar (como menor minoria possível)

Consultorias

O presidencialismo das Casas Legislativas e o poder de agenda: RI – Câmara (art. 17, I,)

t) designar a Ordem do Dia das sessões, na conformidade da agenda mensal,

RI – ALMG (art. 81)Organizar e anunciar a ordem do dia, podendo ouvir a

liderança.

RI –ALRJ (Art. 20) g- p) designar e fazer publicar, com 48 horas de

antecedência, a Ordem do Dia das sessões;

Princípios do processo legislativo12

O Parlamentar como menor minoria possível:

O parlamentar tem mandato nas Comissões?ALMG x Câmara

O Centrão e a revisão regimental da Assembleia Constituinte.

Princípios constitucionais do processo legislativo13

A representação democrática e o viés elitista da representação:

A complementariedade entre representação e participação

A eleição busca selecionar uma elite;

Impacto do financiamento de campanha;

Princípios constitucionais do processo legislativo14

O que torna a representação uma experiência democrática?

Situação hipotética de projeto de lei que traz benefícios a curto prazo, com alto custo a longo prazo. A população quer sua aprovação. Ou o

inverso.

O que é o exercício da representação democrática nesse contexto?

Princípios constitucionais do processo legislativo15

Princípios constitucionais do processo legislativo16

Discussão decisão

“Art. 177 – Cada turno é constituído de discussão e votação, salvo no caso do requerimento, que não está sujeito à discussão. “ Regimento Interno da ALMG

Princípio da separação nas fases de discussão e votação:

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Discussão Decisão

• Os afetados tem o direito de participar do processo decisório;

• As discussões qualificam e legitimam a decisão;

• Há um ganho epistêmico em decorrência do processo de discussão.

Princípios constitucionais do processo legislativo

A produção da lei na sociedade do conhecimento

O que é a sociedade do conhecimento?

Conhecimento: quanto mais se usa, mais se tem!

Para onde vai o conhecimento produzido para subsidiar a feitura da norma?

Funções comunicativa, informativa e educativa do parlamento.

Princípios constitucionais do processo legislativo18

Princípios constitucionais do processo legislativo19

Discussão decisão

Decisão O que vai ser discutido?

DiscussãoFunção fiscalizadora

e Possibilidade de revisão da lei

Mecanismos para o processo decisório:

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Argumentaçãouso da razão pública

Negociação(barganha)

Regra da maioria

... e o sorteio? Princípios constitucionais do processo legislativo

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Em que instância do Parlamento ocorre o debate que mais influência a decisão? E de qual parlamento estamos falando?

Comissões

Plenário

Imprensa

Liderança da minoria

Liderança da maioria

Colégio de LíderesBancadas

Gabinete do relator

Gabinete do autor

Consultoria permanentePrincípios constitucionais do processo legislativo

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• Princípio do pluralismo político:

Representação proporcional dos partidos políticos nas Comissões (art. 98 do RI, art. 58, § 1º CR)

e na Mesa: eletividade é incompatível com a proporcionalidade? (art. 58 § 1º da CR)

Princípio do pluralismo e abertura do parlamento para outros atores sociais

o Audiências públicas, eventos institucionais, TV Assembleia

Princípios constitucionais do processo legislativo23

O parlamento como promotor do pluralismo informativo.

O princípio da proporcionalidade e a distribuição da relatoria.

Princípio da maioria x direitos fundamentais da minoria

Princípios constitucionais do processo legislativo24

Tensão constitutiva do próprio Estado democrático de direito

Maioria e Minoria

Regimento Interno

Resolução, nos termos do art. 59, VII, CR

A regra da maioria e a escalaUm parlamentar (o mesmo da menor minoria ...)1/101/32/5 (art. 221, § 2º CR)Maioria simplesMaioria absolutaMaioria qualificada

3/52/3

Unanimidade

Princípios do processo legislativo25

Princípio do contraditório e o direito de oposição

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Processo legislativo como espécie do gênero processo;

A obstrução legítima.A obstrução e o tamanho das Casas Legislativas

Princípios constitucionais do processo legislativo

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Federação e processo legislativo:

• Exceção: bicameralismo não se aplica aos Estados e Municípios;

Eleição da Mesa.

Princípio da simetria:o que está previsto na CR para o processo legislativo federal se aplica a Estados e municípios. Arts 25 e 29.

Ex. Regra de iniciativa art. 61. Comissões Parlamentares de Inquérito.

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Exemplo de decisão judicial:

“Processo legislativo dos Estados-membros: absorção

compulsória das linhas básicas do modelo constitucional

federal entre elas, as decorrentes das normas de reserva

de iniciativa das leis, dada a implicação com o princípio

fundamental da separação e independência dos poderes:

jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal.” (

ADI 637, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em

25-8-2004, Plenário, DJ de 1º-10-2004.)

O princípio da simetria e o fim do voto secreto:

As últimas Casas a aprovarem o fim do voto secreto foram a ALMG e o Congresso Nacional.

Princípios constitucionais do processo legislativo29

30 Princípios constitucionais do processo legislativo

Princípio da publicidade

Não existe transparência plena.

• Bobbio: as decisões públicas devem ser tomadas em público.

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Exigências de publicação no processo legislativo – proposições, atas, ordem do dia etc.Formas de publicidade:

distribuição de avulsosdiário oficialInternet (sistemas de busca)Reuniões abertasmural

Princípios constitucionais do processo legislativo

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Regime de votação, publicidade e eficiência:

• Simbólico• Nominal • Secreto

Princípios constitucionais do processo legislativo

O princípio da impessoalidade:

Pode (ou deve) a publicação da lei informar o autor do projeto correspondente?

Isto seria um desdobramento do princípio da publicidade e do acesso à informação?

Princípios constitucionais do processo legislativo33

Princípio da imparcialidade:

Como manter a imparcialidade no assessoramento legislativo institucional?

O assessoramento como um recurso a ser explorado pelas forças políticas.

Princípios constitucionais do processo legislativo34

Aplica-se ao processo legislativo o princípio da duração razoável

do processo?

Princípios constitucionais do processo legislativo35

Tempo como um recurso escaso:

Tempo e cidadania•Expectativa de vida;•Tempo de formação;•Deslocamento para o trabalho;• Tempo para a participação.

A destemporalização da produção normativa: entre a decisão imediata e a não decisão.

A temporalidade do poder constituinte originário : a duração da constituinte e o perfil da Constituição;

Os prazos regimentais e o tempo da participação.

Princípios constitucionais do processo legislativo36

O processo como mecanismo de distanciamento da decisão e do fato que a motiva. Ex. processo penal.

O processo como mecanismo de distanciamento da decisão e do fato que a motiva. Ex. processo penal.

Princípios constitucionais do processo legislativo37

Classificação do processo legislativo em relação ao tempo:

Processo legislativo regular

Processo legislativo abreviado – art. 58, § 2º, I

Processo legislativo sumárioRegime de urgência (art. 64, §§ 1º e 2º)Regime de urgência urgentíssima (RI-Câmara)Regime de prioridade

Princípios constitucionais do processo legislativo38

Acelerar o processo:

Urgência 45 dias passa a sobrestar a pauta.

Urgência urgentíssima

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Retardar a tramitação do Projeto:

Por consenso A administração do tempo.

Por obstrução Cada regimento apresenta os seus recursos.

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