Etapas Do Processo Legislativo
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Etapas do Processo Legislativo -Introduo
MDULO III - ETAPAS DO PROCESSO LEGISLATIVO -Introduo
Site: Instituto Legislativo Brasileiro - ILB
Curso: Processo Legislativo Federal - Turma 04
Livro: Etapas do Processo Legislativo - Introduo
Impresso por: Edson Gilmar Schwingel Filho
Data: quarta, 24 Jun 2015, 15:51
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24/06/2015 EtapasdoProcessoLegislativoIntroduo
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SumrioMDULO III - ETAPAS DO PROCESSO LEGISLATIVO - Introduo
Unidade 1 - Etapas do Processo Legislativo
Pg. 2Pg. 3Pg. 4
Unidade 2 - Etapas do Processo Legislativo
Pg. 2Pg. 3Pg. 4Pg. 5
Unidade 3 - Etapas do Processo Legislativo
Pg. 2Pg. 3
Unidade 4 - Procedimentos Legislativos
Pg. 2Pg. 3
Unidade 5 - Comisses
Pg. 2Pg. 3Pg. 4Pg. 5Pg. 6
Unidade 6 - Procedimentos Gerais de Votao
Pg. 2
Unidade 7 - Conselhos e rgos do CN e SF
Pg. 2Pg. 3
Consideraes sobre tcnica e poltica no Parlamento
Exerccios de Fixao - Mdulo III
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MDULO III - ETAPAS DO PROCESSO LEGISLATIVO -Introduo
EsteMduloIII,oltimo,docursodeProcessoLegislativoaDistncia,temporobjetivoapresentaroprocessolegislativoemsi.Aprenderemosaquiqueeleresultadodeatosconcatenadoseconsecutivos.
ReconhecerasetapasdoProcessoLegislativoidentificar os mecanismos corretos da sequncia doprocessolegislativointerpretarasdiferentesfasesdoProcessoLegislativoidentificar as comisses integrantes do CongressoNacionaledistinguirsuascompetnciasreconhecerosprocedimentosgeraisdevotaoidentificarosConselhosergosdoCongressoNacionaledoSenadoFederal.
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Unidade 1 - Etapas do Processo Legislativo
ETAPASDOPROCESSOLEGISLATIVO
A)INICIATIVAOprocessolegislativoresultadodeatosconcatenadoseconsecutivos.Oprimeirodeles,aquelequedeflagraoprocessodeelaboraodenormajurdica,ainiciativa.OqueaIniciativa?opoderdeproporaediodeumaregrajurdicanova.Ainiciativapodeser:a)Concorrente(art.61,CF):Qualquer Membro ou Comisso da Cmara dos Deputados, do Senado Federal ou do CongressoNacional, o Presidente da Repblica, o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores, oProcuradorGeral da Repblica e os cidados em geral podem ter iniciativa de projeto de lei. OPresidente da Repblica, as Assembleias Legislativas e os Parlamentares podem iniciar tambmpropostasdeemendaConstituio.b)Reservada,privativaouexclusiva:1.ParaoPresidentedaRepblica(arts.61,1,84,62CF)2.ParaoSupremoTribunalFederal(arts.93,96,II,e99,ICF)3.ParaosTribunaisSuperiores(art.96,IICF).c)Vinculada(arts.84,XXIII,e165CF):Tem carter obrigatrio e compulsrio imposto pela prpriaConstituio.OPresidente daRepblicadeveencaminharosprojetosde leidoPlanoPlurianual (PPA),dediretrizesoramentrias(LDO),doOramento Anual da Unio (LOA). O descumprimento de tal obrigatoriedade implica crime deresponsabilidade(Lein1.079,de1950).
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OdireitodeIniciativa:
O direito de iniciativa do Congressista exercido perante sua Casa Legislativa o do Presidente daRepblica, do STF, dos Tribunais Superiores e dos cidados, perante a Cmara dos Deputados.Entretanto,osprojetosde leioramentria tmsua tramitao iniciadaesoapreciadosporambasasCasasemsessoconjunta.
Proposta de emenda Constituio de iniciativa das Assembleias Legislativas pode ser iniciada noSenado.
Ainiciativapopularodireitodopovo,representadoporumafraodoeleitorado,deinterferirnalegislao.Oscidadosnolegislam,masfazemcomqueselegisle.Resultadodesenvolvimentodademocraciaparticipativa.
Com relao iniciativapopular dosEstados, aConstituio Federal legou lei suadisciplina (art.27,4,CF).Paraosmunicpiosfoiatribudaleiorgnica(art.29,XI,CF).
Opoderdeiniciativapodeserexercidoindividualoucoletivamente.Assim,quandooPresidenteenviaao Congresso projeto de lei ou proposta de emenda Constituio, ele o faz individualmente.Senadores ou Deputados, ao darem incio a um projeto de lei, podem fazlo individual oucoletivamente.Entretanto,parainiciarematramitaodeumaPEC,obrigatoriamenteteroquefazlocoletivamente.
Referncia:CFarts.22242529303248495152618493127128165.RISFarts.247248243244245401.RCCNarts.128142143.
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B)EMENDAMENTOEstaasegundaetapadoprocessolegislativo.Oqueentendemosporemenda? uma proposio secundria ou acessria de outra. O poder de emendabilidade uma faculdadeprpriadedeputados,senadoresedemaisrgosdasCasasdoCongresso.tambmapropostadeumdireitonovo,poismudao textoantigo.Tal faculdadebastanteampla,proibindoaConstituiosomenteaemendaqueaumentedespesa(art.63,CF).ORegimentodoSenadoclassificaaemendacomo:
supressivasubstitutivamodificativaeaditiva.
nessaordemqueelassovotadas.Equalafunodelas?
Acompanheoquadro:
Emendasupressiva:aproposioquemandaerradicarqualquerpartede
outra.
Emendasubstitutiva:
aproposioapresentadacomosucedneaaoutraequetomaronomede"substitutivo"quandoaalterar
substancialmentenoconjunto.
Emendamodificativa:aproposioquealteraaproposioinicialsem
modificlasubstancialmente.
Emendaaditiva: aproposioqueacrescentaalgoaoutraproposio.
A Cmara dos Deputados ainda dispe de emenda aglutinativa, que pode ser apresentada emplenrio,paraapreciaoemturnonico,quandodavotaodapartedaproposiooudodispositivoa que ela se refira. apresentada pelos autores das emendas objeto de fuso, por umdcimo dosmembros da Cmara ou por lderes que representem este nmero. Nas sesses conjuntas doCongressoNacional,esse instrumentopropositivopodeserutilizadotendoemvistaseroRegimentoda Cmara dos Deputados o segundo subsidirio do Regimento Comum do Congresso Nacional, em
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casosdeomissodeste,eoRegimentoInternodoSenadoFederal,oprimeirosubsidirio.
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Umaemendapodealterarsubstancialmenteotextodaproposioprincipal?
Sim, como vimos no quadro anterior, tal emenda recebe o nome de substitutivo. Caso este sejaoferecidoporComissocomoconclusodeseuparecer,osubstitutivoterprefernciasobreotextodoprojetooriginalnomomentodavotao.
Se o substitutivo for oferecido por relator em plenrio, a preferncia regimental recai sobre aproposio original. Para que esse substitutivo tenha preferncia necessrio que haja umrequerimentodeprefernciaaprovadopeloPlenrio.
Pararefletir:
Umaemendatambmpodesersubemendada?
Sim,pormaprerrogativarestritascomissescompetentesparaoestudodamatriaouaoseurelator.Comoacessriassemendas,evidentementeassubemendassomentepodemseroferecidasquando houver conexo de matrias, isto , quando a matria da emenda corresponder dasubemenda a ser apresentada. amesma regra em relao emenda apresentada a um projeto,comodispeoart.230doRISF.Todaemendaeomesmovaleparaasubemendadeveconter justificativa(art.233RISF),assimcomo toda proposio legislativa. A exceo diz respeito aos requerimentos, que, por sua vez,tambm possuem sua exceo, ou seja, o requerimento de adiamento da discusso ou da votaoparareexamedaComissoprecisadejustificativa.H3instnciasparaemendamento.RelembreaslendonovamenteaUnidade10desteMdulo.
Referncia:RISFarts.101,2118,1122a125133230a232234235238246250272277285a287300,III,IV,V,VI,VII,VIII,IX,X,
XVIeXVIII312,II313354358374a376.
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Unidade 2 - Etapas do Processo Legislativo
ETAPASDOPROCESSOLEGISLATIVO
C)INSTRUOAterceiraetapadoprocessolegislativoainstruo,ouseja,orecebimentodeparecer.Oqueumparecer?opronunciamentodeumacomissosobreumamatriaprincipal(projeto,proposta)ouacessria(emenda)sujeitaaoseuestudo.Oparecerconsubstanciaaopiniofundamentadadorgo.Apesarde sergeralmenteescrito, oparecerpode serproferidooralmenteemplenrio, quandoa comissonosemanifestararespeitodaproposionoprazoquelhedestinadooucasoesteprazovenhaaserinterrompidoporforadeumrequerimentodeurgnciaaprovadopeloPlenrio.
Ateno
Decarterinstrutrio,oparecersseconfiguracomoproposiolegislativaaserapreciadapeloPlenrioquandosereferiravotosdeaplauso,
censuraouassemelhados,aconsultaseamanifestaosobreindicaodeautoridade.Nos
demaiscasos,esoamaioria,parecerinstruodeproposio.
OPresidentedeComissodesignarelatorparaemitirparecersobreumamatriaqueaelatenhasidodespachadapeloPresidentedaCasa.Orelatortemametadedoprazodequedispeacomissoparapreparareapresentarseurelatrio,quediscutidoevotado(ressalvadososcasosdematriacomcarter terminativo na comisso, quando a prpriamatria que votada). Para parecer sobre asemendas,acomissodispede15diasteis,comoregrageral,exceofeitapropostadeemendaConstituio, quando a comisso dispe de at trinta dias teis.Os projetos de lei de cdigo tmtramitaoespecial,comojestudamos.Apsaleitura,edesdequeamaioriadacomissosemanifestedeacordocomorelator,orelatriopassar a constituir parecer da comisso. Se o relator for vencido, o Presidente da comissodesignar um dos membros que tenha votado com a maioria para sucederlhe. Se o relator forvencido em apenas parte de seu relatrio sobre a proposio ou emenda, poder permanecer narelatoria,consignandoseovencido,pormenorizadamente,noparecer..
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C)INSTRUO
Eemcasodehavernovorelator?O novo relator dever apresentar o parecer vencedor na comisso, na reunio ordinria imediata,salvodeliberaoemcontrrio.Aonovorelatordseonomederelatordovencido,responsvelporpreparar o relatrio do vencido. O texto do exrelator recebe a denominao de voto vencido emseparado.
Assim,apalavravencidotemdoissignificadosopostos:1.Vencedore2.Perdedor.Vamosdefiniodealgunstermos?
Votoemseparado:manifestaoescritadesenadormembrodecomisso,
apresentadaapsaleituradorelatriopelorelatordamatria.
Votovencidoemseparado:
textodorelatororiginaldamatria,oqualnofoiacatadopelacomisso.
Relatordovencido:
novorelatordesignadopeloPresidentedacomisso,emvirtudedeotextodorelatororiginalnotersidoacatadopelacomisso.
RelatriodovencidotextoapresentadopeloRelatordovencido,consignandoo
pensamentodacomisso.
Votarvencido:votodesenadormembrodacomisso,contrrioaotextoquefoi
porestaacatado.
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Osmembrosdacomissopodem:
darvotoemseparado
assinaroparecercomrestries,pelasconclusesoudeclarandosevencidos.Tantoosvotospelasconclusescomooscomrestriessocomputadoscomofavorveis.
Uma vez lido o relatrio, antes de sua votao, qualquer senadormembro da comisso pode pedirvistadoprocesso.OPresidenteaconcederpeloprazomximodecincodias.Casohajamaisdeumpedidodevista,oprazocorreconcomitantemente,devendooSecretriodacomissopreparartantasautuaes do processo quantas necessrias. Se a matria estiver em regime de urgncia, a vistasomentepoderserconcedidapormeiahora,nocasodoart.336,I,eporvinteequatrohoras,noscasos do art. 336, II e III. Quando a proposio tiver prazo determinado, a vista, desde que noultrapasseosltimosdezdias,podeserconcedidapeloprazomximodevinteequatrohoras.OSenadorquepediuvistapodedevolveroprocessosemqualquermanifestaooucomseupontodevistaarespeitodamatria?Sim,elepodedeixardesepronunciar.Entretanto,poderoptarporapresentarmanifestaoescritasobreamatria.Aessamanifestaodseonomedevotoemseparado.Essamanifestaopodeestardeacordocomorelatorouno,oquepoderesultarempropostaalternativae/ouemendas.Nomomentodavotao,otextodorelatortempreferncia.Casosejarejeitado,passasevotaodosvotosemseparado,sehouver.Podehaverprefernciaparavotaodeumvotoemseparadosobreoutro,oumesmosobreorelatriodorelator.Os pareceres devem ser conclusivos em relao matria a que se referirem, podendoconcluir:
pelaaprovao,totalouparcial
pelarejeio
peloarquivamento(serconsideradopelarejeio)
pelodestaqueparaproposioemseparadodepartedaproposioprincipal,quando
originriadoSenado,oudeemenda
pelaapresentaode:projeto,requerimento,emendaousubemenda,ouaindaorientaoa
serseguidacomrelaomatria.
Eseoparecerfordematriaquedevaserapreciadaemsessosecreta?Nesse caso, o parecer ser lacrado em sobrecarta rubricada pelo Presidente e pelo Relator damatria.Os pareceres sero lidos em plenrio, numerados, publicados no Dirio do Senado Federal edistribudosemavulsos,conformejestudamosnoMduloI.
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(ParaasmatriasapreciadasemsessoconjuntadoCongresso,consulteoMduloI.)
Vamosfazer,aqui,umresumoquantoaosseuspareceres:
1. paraasmatriasoramentrias,aCMOemite seuspareceres,quedevemserpublicadosnoDiriodoCongressoNacionalounosDiriosdoSenadoedaCmaraseparadamente
2. paraosvetos,acomissomistadesignadaemiterelatriosobreeles3. para os projetos de resoluo, as Mesas do Senado e da Cmara emitem cada uma seu
parecer oupodememitir umnico, caso se trate de alteraodoRegimentoComum se oprojetoderesoluoversarsobredelegaolegislativa,acomissomistacompostaparaessefimemiteseuparecer.
AscontasdogovernoeasMedidasProvisrias,apesardeseremanalisadasereceberemparecerdecomissomista,sodiscutidasevotadasemCasasseparadas.
Referncia:
RISFarts.14,X,b24,IeII32,4e53348,XXII962101,1118a120126141150172222223227a229246250254261268280281283314,VIII323334346350351356a361374,IV,VIeXIII375,III,IV,V376,III,IV,V383,VeVII408.
RCCNarts.13a1890104a106119a121128a130132143Resoluon1/02CNResoluon1/96CN(art.2)Resoluon1/2000CNResoluon1/06CN.
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Referncia:RISFarts.14,IV,eX,b356188178179201202248272a279282a324343a354358,2363a366374,XaXII
RCCNarts.32a52106120a128142143.Resoluon1/00CN.
Aquifaremosumapausa.Daremossequnciaaoassuntonaprximaunidade.
Pg. 5
D)APRECIAOOUDELIBERAOA quarta etapa do processo legislativo a apreciao, que composta de dois momentos:discussoevotao.Todasasmatriaslegislativaspassamporessesdoismomentos?Sim,comexceodosrequerimentos,quessovotados.ComexceodapropostadeemendaConstituioPECedosprojetosoriundosdeComissoMista,que so discutidos e votados duas vezes (regime de dois turnos) em cada Casa, as demaisproposiessosubmetidasaturnonicodediscussoevotao,ouseja,entramnaOrdemdoDiauma nica vez para serem discutidas e uma nica vez para serem votadas. bom lembrar quediscussoevotao,emgeral,acontecemnamesmasesso.Se a comisso tiver concludo seu parecer sobre a proposio com apresentao de um textosubstitutivoeoPlenrio,navotaoemturnonico,optarporessetextoemdetrimentodotextodoprojeto original, esse novo texto ser submetido a um turno suplementar de discusso quandopoderoseroferecidasemendasaeleedevotao.Muitodessaetapadoprocesso j foiestudadoeaindaveremosmaisadiante,naUnidade6,quandotratarmosdosprocedimentosgeraisdevotao.
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Unidade 3 - Etapas do Processo Legislativo
Vamosprosseguir?
E)SANO,VETO,PROMULGAOEPUBLICAO
Estassoasltimasetapasdoprocessolegislativo.Algunsautoresastratamcomoatos
administrativos(partedelasjestudamosanteriormente).
UmavezaprovadonoPoderLegislativo,oprojetodeleienviadomanifestaodoPresidenteda
Repblica,queofarmediantesanoformalousanotcitaou,ainda,vetandototalou
parcialmenteoprojeto.OvetoaindadevesersubmetidoaoCongressoNacional.
Anormajurdica,sejaelaemendaconstitucional,lei,decretolegislativoouresoluo,deveser
promulgada?
Sim,promulgadaepublicada,paraqueproduzaseusefeitos.
Seanormanocontiveradatadesuaentradaemvigor,segundoaLeideIntroduoaoCdigoCivil,
tervigncia45diasdepoisdesuapublicao.AmesmaLeideIntroduoaoCdigoCivildispeque
anormapassaravigorarparaosbrasileirosresidentesnoexteriorapsnoventadiasdesua
publicaooficial.
Emresumo:
SanoadesodoPresidentedaRepblicaaoprojetodeleiaprovadopeloPoderLegislativo.
Atoessencialaonascimentodalei.Asanopodeserformal,queseexprimeporatoescrito,ou
tcita,pelosilncioqueseoriginapelodecursodoprazoconstitucionalmentedefinidodequinzedias
teis,semveto.
Exemplosdesanotcita:
1.Lein8.172,de18dejaneirode1991,que"restabeleceoFundoNacionaldeDesenvolvimento
CientficoeTecnolgico".FoipromulgadapeloentoPresidentedoSenado,NelsonCarneiro.
2.LeiComplementarn86,de14demaiode1996,que"acrescentadispositivoaoCdigoEleitoral,a
fimdepermitiraaorescisriaemcasosdeinelegibilidade".FoipromulgadapeloSenadorJlio
Campos,napoca2VicePresidentedoSenado,noexercciodaPresidncia.
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Pg. 2
Vetoadiscordncia,irretratvel(STFRepresentaon432.Relator:MinistroAriFranco),ao
projetodeleivotadopeloCongresso.arecusadesancionlo,quedeveserexpressaemotivada,
masquenosignificasuarejeiodefinitiva.
OvetospodeserexercidopeloChefedoExecutivo?
Sim,combaseemdoisfundamentosdefinidospelaConstituio:
a)fundamentojurdico:ainconstitucionalidade
b)fundamentopoltico:acontrariedadeaointeressepblico.
Ovetopodesertotalouparcial,sendoque,nesteltimocaso,spoderabrangertexto integralde
artigo,pargrafo,inciso,alneaouitem,edeverserapreciadopeloCongresso,quepodersuperlo
pormaioriaabsolutadevotosdeambasasCasas,emescrutniosecreto,emsessoconjunta.Oveto
parcial tambm pode ser rejeitado parcialmente. O veto total , no fundo, um conjunto de vetos
parciais,nadaimpedindo,portanto,queoCongressoreexaminecadapartedele,ratificandounsitens
erejeitandooutros(STF,Representaon1385.Relator:MinistroMoreiraAlves).
Nocasoderejeiodeveto,competeaoPresidentedaRepblicae,seestenoofizer,aoPresidente
ouaoVicePresidentedoSenado,apromulgaodalei.ExemplodepromulgaopeloPresidentedo
Senadodepartedeleivetada:Lein7.712,de22dedezembrode1988.
Promulgada, aparte vetadavolta a integrar o textonoqual se encontrava inserida, incidindo sobre
elaaclusuladevigncia,tendo,porm,seustermosiniciaisdiversos,apartirdapublicao.Assim,
apartevetadapromulgadaentraemvigornadatadasuapublicaoenodapublicaoinicialdalei
aqueelapertence.
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Promulgao atodenatureza legislativa (hquemodefina comoatodenaturezaexecutiva), decarterobrigatrio,quesesituaentreasanoeapublicaodalei,necessrioeindispensvelparatornlaexecutria.Atesta,assim,suaexistnciaeexecutoriedade.Destaforma,promulgasealeienooprojeto.
Quantosuanatureza legislativa,apromulgaoadeclaraodaexistnciada lei,assimcomoadeclarao da existncia de qualquer norma jurdica (emenda constitucional, decreto legislativo,resoluo).Sendoassim,sempromulgaonohnormajurdica.
Jemrelaonaturezaexecutiva,anicafinalidadedapromulgaoadeasseguraraexecuoda lei.Assim,quandooPresidentedaRepblicapromulgauma lei,ela jestperfeita.AaprovaodotextodaleipelasduasCasasdoCongresso,esuasanopeloPresidentedaRepblica,tornaaleiperfeita e conclui a fase constitutiva do procedimento. Mas nem por isso a lei executria, o quesomenteacontececomoatodepromulgao.
Oatopromulgatrio,ento,conferenormacertezaquantosuaexistnciaeautenticidade.
Publicaoumcomplementodapromulgao,disciplinadapelaLeideIntroduoaoCdigoCivil,umacomunicaoaopovoinformandoodaexistnciadedeterminadanormajurdica.Elassetorna
eficazcomapromulgaopublicada.Assim,podesedizerqueapublicaotemporfinalidadetransmitirapromulgaodanormaaopblico,nopodendo,comisso,ningumalegarqueno
conhecealeiparaoseunocumprimento.Dessaforma,apublicaosimplesoperaomaterial,masqueproduzefeitosjurdicos,poisanormasobrigadepoisdepublicada.
Para saber mais, leia o texto deFernando B. Meneguin, Doutor em Economia, Mestre emEconomia do Setor Pblico e Consultor Legislativo do Senado, sobre avaliao de impacto
legislativo no processo de elaborao das leis, clique aqui.
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Unidade 4 - Procedimentos Legislativos
Oprocessolegislativoresultadodevriosprocedimentos,ouseja,maneirasoumodosderealizaodeseusatos.Essesprocedimentospodemser:
ordinriosounormaisabreviadossumrios
sumarssimosespeciais
concentrados.
O procedimentoordinrioounormal utilizado na elaborao de leis complementares, decretoslegislativos, resolues. O projeto lido em plenrio, vai ao estudo de uma ou mais comissespermanentes,que,apsamplodebateeumafasedeemendamento,emitemparecersobreamatria.AtramitaodepoisvoltaaacontecernombitodoplenriodoSenado,ondeoprojetoserdiscutidoevotado.Quandosedizqueamatriaestemritonormal,estamosnosreferindoexatamenteaessetipodeprocedimento.
O procedimento abreviado uma inovao da Constituio de 1988, que deu competncia scomisses de discutirem e votarem projetos de lei, dispensada a deliberao no Plenrio. Issosignificadizerqueoprojeto,umavezquetenhasidodadasuaentradanaCasa,ouseja,umavezquetenha sido lido em plenrio, no Perodo do Expediente da sesso, despachado comisso ou scomisses competentes para seu exame e, do mbito das comisses, pode ir diretamente Casarevisora,que,nestecaso,aCmaradosDeputados,sempassarpeladeliberaodoPlenrio,comoacontececomasmatriasquetramitamemritonormalouordinrio.adeliberaoterminativadascomisses. Nesse caso, o projeto s vir a ser apreciado pelo Plenrio caso haja recurso nessesentido,assinadoporumdcimodosSenadores,ouseja,pornoveSenadores.
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Pg. 2HavendorecursoparaqueoprojetovenhaaserapreciadopeloPlenrio,acabaocarterterminativodascomissesparaesseprojeto,quepassaratramitar,apartirdeento,emritonormal.
OprocedimentosumriodeveserassinadopordoisterosdacomposiodoSenadoouporlderes
que representem esse nmero (54 Senadores). O requerimento lido no Perodo do Expediente da
sessoevotadoapsaOrdemdoDiadamesmasesso.Seaprovadoo requerimento,amatriaa
queserefereentrarnaOrdemdoDiadasegundasessodeliberativaordinriasubsequentedesua
aprovaoparadiscussoevotao.Seamatriaaindano tiver sido instrudapelascomisses,o
parecer serproferidooralmenteemplenriopor relatordesignadopeloPresidentedaCasa.Nesse
caso,oprazodeemendamentoatoencerramentodadiscusso,eoparecerdevertambmser
proferido em plenrio, podendo o relator solicitar prazo de vinte e quatro horas para tanto. No
procedimentodevotao,oPresidentepoder, seacharnecessrio,adiarporvinteequatrohoras,
paraseupreparo.
O procedimento sumrio, nos termos do art. 336, III, destinado a matrias que no tenham
parecer.DeveserassinadoporumquartodacomposiodoSenado(21Senadores),ou lderesque
representemessenmero.lidonoPerododoExpedientedasessoeincludonaOrdemdoDiada
sesso seguinte. Uma vez aprovado, a matria ser includa na Ordem do Dia da quarta sesso
deliberativaordinriasubsequentedaaprovaodorequerimento,devendooparecerserproferido
atavspera.Asemendassoapresentadasemplenrioatoencerramentodadiscusso,e,neste
caso, a matria sai da pauta daquela sesso para a ela retornar na quarta sesso deliberativa
ordinriasubsequente, jem fasedevotao,devendooparecerserapresentadoatavsperada
quartasesso.
Os requerimentos de urgncia II e III tambm podem ser apresentados por comisso, ou seja,
assinadospelamaioriadeseusmembros.
AComissodeAssuntosEconmicospodeapresentarrequerimentodeurgnciaparaPRSqueverse
sobrepedidodeautorizaopararealizaroperaodecrdito(art.338,V).
AmatriaemregimedeurgnciassaidaOrdemdoDiacasovenhaaserextintaessaurgncia,por
meiodeumrequerimentonessesentidoaprovadopeloPlenrio.
Ateno
bomfrisarquepropostadeemendaConstituioeprojetodeleidecdigonosopassveisdetramitarem
regimedeurgncia.Essasproposiesjtmumatramitaoespecial.
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O procedimento sumarssimo destinado s matrias que receberem regime de urgncia nostermosdoart.336,I,doRISF.Essetipoderequerimentospodeserapresentadoparamatriasqueversemsobreperigodesegurananacionaloucalamidadepblicaedeveserassinadopelamaioriado Senado (41 Senadores) ou lderes que representem esse nmero, ou ainda pela Mesa. Lido evotadoorequerimento,quepodeserapresentadoemqualquer fasedasesso,amatriaqualelesereferediscutidaevotadaimediatamente.Oparecerproferidoimediatamente,asemendassoapresentadas durante a discusso, e o respectivo parecer tambm proferido na hora. o que sechama,noSenado,de"urgnciaurgentssima".ORegimentodispeque spodemser apresentados atdois requerimentosdeurgncianamesmasesso.Entretanto,excetuaorequerimentodeurgnciadotipoI.
ORegimentoComumdoCongressoNacionalnoprevregimedeurgnciaparaasmatriasquealitramitam. Quando esse rito se faz necessrio naquelas sesses, utilizase o Regimento do Senadoparaoscasosdecalamidadepblicaeperigodesegurananacional (art.336, I),eoRegimentodaCmara,oart.155,paraasdemaismatrias.Oart.155daqueleRegimentodispe:
"Art.155PoderserincludaautomaticamentenaOrdemdoDiaparadiscussoevotaoimediata,aindaqueiniciadaasessoemqueforapresentada,proposioqueversesobrematriaderelevantee inadivel interessenacional,arequerimentodamaioriaabsolutadacomposiodaCmara..."(nocaso de sesso conjunta interpretase maioria absoluta de ambas as Casas)... "ou Lderes querepresentemestenmero,aprovadopelamaioriaabsolutadosDeputados,semarestriocontidano2doartigoantecedente"(limitedonmeroderequerimentosporsesso).
OprocedimentoespecialaplicadoparaaspropostasdeemendaConstituio,paraosprojetosdeleidecdigoeparaasMPs.ORegimentodedicacaptuloprprioparaasuatramitao(art.354eseguintesparaasPECseart.374paracdigoeResoluon1/2002CN).
J o procedimento concentrado acontece nas sesses conjuntas do Congresso. So as matriasoramentrias, os vetos presidenciais, os projetos de resoluo que visem a alterar o RegimentoComumeafazerdelegaeslegislativas.
Referncia:
CFarts.59a69:165166RISFarts.9192336a376386a388.
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Unidade 5 - Comisses
COMISSESOquesoasComisses?So organismos constitudos em cada uma das Casas do Congresso e no Congresso em trabalhoconjunto, compostos geralmente de um nmero restrito demembros, escolhidos em razo de umacompetncia presumida e encarregados de preparar pareceres sobre as matrias que lhes sodistribudas.Elassooresultadodanecessidadededivisodo trabalhoe tmporobjetivobuscarodescongestionamentodoCongresso,aceleridadedoprocessolegislativoeumestudotcnicocadavezmelhoremaisaprofundadodasmatriasquelhesodespachadas.Historicamente tm origem na Inglaterra, por volta de 1340. Hoje em dia, tmse desenvolvido nagrandemaioriadosparlamentos.QuaissoascomissesquefazempartedoCongressobrasileiro?1.Comissespermanentes,emcadaCasalegislativaseparadamente.NoSenado,almdaDiretoratemosasseguintescomissespermanentes:
ComissodeAssuntosEconmicos
ComissodeAssuntosSociais
ComissodeConstituio,JustiaeCidadania
ComissodeEducao,CulturaeEsporte
ComissodeMeioAmbiente,DefesadoConsumidoreFiscalizaoeControle
ComissodeDireitosHumanoseLegislaoParticipativa
ComissodeRelaesExterioreseDefesaNacional
ComissodeServiosdeInfraestrutura
ComissodeDesenvolvimentoRegionaleTurismo
ComissodeAgriculturaeReformaAgrria
ComissodeCincia,Tecnologia,Inovao,ComunicaoeInformtica(Resoluon1,de2007).
2.Comissestemporrias,internas,externasoudeinquritoemcadaCasa.3.Comissesmistaspermanentes A Constituio, em seu art. 166, 1, prev uma comissomistapermanentedestinadaaanalisarmatriasoramentrias..
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4.Comissesmistastemporrias
Representativa do Congresso Nacional, que funciona durante os perodos de recessoparlamentar
paraexamedemedidaprovisria
paraexamedevetopresidencial
paraelaborarparecersobredelegaolegislativa
especiais (normas estabelecidas pela Presidncia do Congresso, em sesso conjunta de
11/11/91)e
deinqurito.
Noscincodiasteisqueseseguiremdesignaodascomisses,elassereuniroparainstalarseustrabalhos e elegerem Presidente e VicePresidente, que exercero essas funes por dois anos (nocasodascomissespermanentes),assimcomoosmembrosdaMesa.
Quaisascompetnciasdascomisses?
Discutirevotarprojetosdeleiterminativamenteemitirpareceressobreasmatriasquelhessodistribudasrealizaraudinciaspblicascomentidadesdasociedadecivil convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de rgos diretamente subordinados
PresidnciadaRepblica receber peties, reclamaes, representaes ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou
omissesdasautoridadesouentidadespblicassolicitardepoimentodequalquerautoridadeoucidadoproporsustaodosatosnormativosdoPoderExecutivoqueexorbitemdopoderregulamentarapreciarprogramasdeobras,planosnacionais,regionaisesetoriaisdedesenvolvimentoesobre
elesemitirpareceresacompanhar,juntoaoGoverno,aelaboraodapropostaoramentria,bemcomosuaexecuo acompanhar, fiscalizar e controlar as polticas governamentais pertinentes s reas de sua
competnciaexercerafiscalizaoecontroledosatosdoPoderExecutivo
estudarqualquerassuntocompreendidonasatribuiesdoSenado,podendopropormedidaslegislativascabveis
realizardiligncias.
Referncia:CFarts.5862,9166.
RISFarts.22a25363746a144245409a411.RCCNarts.89a103142143Resoluon1,de1996CNResoluon3/89
CNResoluon3/90CNResoluon2/00CNResoluon1/02CN
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Resoluon1,de2006CN.
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QuaissoascomissespermanentesnoCongresso?
No Congresso, h uma comisso permanente, a Comisso Mista de Planos, Oramentos Pblicos e
Fiscalizao(CMO).
QuaissoascomissestemporriasnoSenado?
internas,asprevistasnoRegimentoparafinalidadeespecfica,comoasconstitudas
paraelaborarparecersobreprojetodeleidecdigoasencarregadasdepreparara
reformadoRegimentoInternoascomissesdeinquritoparapromoverapuraes
e responsabilidades de atos praticados por Senador as destinadas a instaurar o
processodecrimederesponsabilidadecontraPresidentedaRepblicaouMinistrode
Estadoemcrimederesponsabilidadeconexocomaqueleseoutras
externas, destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros
atospblicoseasdestinadasaanalisar,inloco,algumfato
parlamentares de inqurito, criadas nos termos do art. 58, 3, da Constituio.
Ascomissesinternassocriadastambmporrequerimento,paraestudodealgumamatria,assim
comoasexternas,quepodemsercriadasporpropostadoPresidenteouarequerimentodecomisso
oudequalquerSenador,devendoorequerimentoseraprovadopeloPlenrio.Devemconstardo
requerimentooobjetivodacomissoeonmerodosrespectivosmembros.
Comoseextinguemascomissestemporrias?
pelaconclusodesuatarefa,comapresentaoderelatrio
aotrminodoprazoprevistonorequerimento,podendohaversolicitaesdeprorrogaodo
prazo
aotrminodasessolegislativaordinria.
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As CPI (comisses parlamentares de inqurito) constituem um captulo parte neste assunto,principalmenteporsuarepercussopolticaejurdica.OPoderLegislativo,almdesuasfuneslegislativaefiscalizadora,aindaestdotadodeumafunoinquisitiva, exercida, esta ltima, por intermdio de comisso parlamentar de inqurito, tanto emcadaCasaseparadamente,comonoCongressoNacionalemconjunto.AsCPMI so requeridasporum terodosmembrosdaCasa respectivaoude cadaumadasCasas,paraapurarfatodeterminado,efuncionamporprazocerto.Tmpoderesdeinvestigaoprpriosdeautoridades judiciais. Para tanto, as CPMI podem convocar pessoas a prestarem depoimentos,determinardiligncias, inquirir testemunhas, requisitardocumentos.Suas concluses, se foro caso,so encaminhadas ao Ministrio Pblico, para que promova a responsabilidade civil ou penal dosinfratores.ALein1.579,de1952,dispesobreasCPIseremetetambmaoCdigodeProcessoPenal.ALein10.001, de 2000, "dispe sobre a prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo MinistrioPblicoeporoutrosrgosarespeitodasconclusesdascomissesparlamentaresdeinqurito".
Ascomissesmistastemporrias,almdasCPMIs,so:
asdestinadasaexaminarmedidasprovisriasasespeciais,destinadasaestudaralgumassunto
asdestinadasaemitirrelatriosobrevetopresidencialasdestinadasaemitirparecersobredelegaolegislativa
aRepresentativadoCongressoNacional.
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O que so as comisses mistas paritrias? So as comisses em que h igualdadenumricaderepresentaoentreCmaraeSenado.Assim, as comisses destinadas a emitir pareceres sobre medidas provisrias, designadas peloPresidentedoSenado,compemsedeigualnmerodeSenadoreseDeputados,conformeprevistonaResoluo n 1, de 2002CN. Integram essas comisses doze Senadores e doze Deputados e igualnmerodeSuplentes,acrescidodemaisumtitulareumsuplente(o12),porforadaResoluon2/00CN.Seusmembrossoindicadospelosrespectivoslderes.CadaumatemseuPresidenteeseuVicePresidente,devendooPresidenteindicaroRelatorparaamatriaemquesto.As comisses especiais foram reguladas por um pronunciamento da Presidncia do Congresso nasessoconjuntade11denovembrode1991edestinamseaestudarumdeterminadoassunto.Socriadasporrequerimentoaprovadoemsessoconjunta.AscomissesdestinadasaemitirrelatriosobrevetopresidencialsodesignadaspeloPresidentedaMesadoCongressoecompostasportrsSenadoresetrsDeputados,devendodelasfazerparte,depreferncia, os relatores damatria em cada Casa. As indicaes dessas comisses no so feitaspelaslideranaspartidrias,maspeloPresidentedoSenadoedaCmara.Ascomissesdestinadasaemitirparecersobresolicitaodedelegaolegislativasocompostasporonze Senadores e onze Deputados e devem concluir seu parecer pela apresentao de projeto deresoluoespecificandoocontedodadelegao.Soessascomissesqueexaminamtambmseoprojetodeleidelegadaestdentrodostermosdadelegao..
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AComissoRepresentativadoCongressoNacionalexerceseumandatonosrecessosparlamentares.MesmoqueoCongresso
sejaconvocado,elaexisteepoderealizarreunies,poisduranteumaconvocaoextraordinriadoCongressoosparlamentaressserenemparadeliberarsobreasmatriasobjetodaconvocao.
Asdemaismatrias,queestejamdentrodacompetnciadaComissoRepresentativa,soexercidasporesta.
ExemplosdealgumasdascompetnciasdessaComisso:
zelarpelasprerrogativasdoCongressoNacionaldeliberarsobreprojetodeleirelativoacrditosadicionais,desdequeosmesmostenham
parecerdaCMOdeliberarsobretratado,convnioouacordointernacional,quandootrminodoprazonoqual
oBrasildevasemanifestarocorrerduranteoperododerecessoounosdezdiasteis
subsequentesaoseutrmino
deliberarsobreprojetodeleiquetenhaporfimprorrogarprazodelei,seotrminodesuavigncia ocorrerduranteoperododerecessoounosdezdiasteissubsequentesaoseu
trmino.
Esta comisso no paritria. composta por sete Senadores, igual nmero de Suplentes, e pordezesseisDeputadoseigualnmerodeSuplentes.A Resoluo n 3, de 1990CN, dispe sobre o funcionamento da Comisso Representativa doCongressoNacional.AsComissesMistassoacrescidas,todas,deumtitulareumsuplente.
Referncia:CFarts.58.
RISFarts.22a25363771a76145a153374377a382
401Resoluon17,de1993Resoluon20,de1993
Resoluon40,de1995Parecern131,de1996Lein1.079,
de1950Lein1.579,de1952.
RCCNarts.9a21104a106116a127144150Resoluo
n3,de1989CNResoluon3,de1990CNResoluon2/00
CNResoluon1,de2006CN.
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Unidade 6 - Procedimentos Gerais de Votao
PROCEDIMENTOSGERAISDEVOTAO
Umavezencerradaadiscussodeumamatria,passasefasedevotao.
Comooprocessodevotao?
Antesdecomearoprocessodevotao,osSenadorespodemencaminharavotao.Ouseja,peloprazodecincominutoscadaum,osSenadorespodemfazerusodapalavraparadefenderosentidodeseuvoto.Oencaminhamentodavotaonooprocessodevotao,masumpreparativodeste.Emuito importantefazeressadistino,porqueoprocessodevotaonopodeser interrompido.Assim, mesmo que o prazo regimental da sesso tenha se esgotado, se o processo de votao jestiver iniciado, esse prazo est automaticamente prorrogado. O mesmo no acontece durante oencaminhamentodavotao.Comoregrageral,todasasmatriassopassveisdeencaminhamento.Asexceesestoprevistasnoart.310doRISF.
Encerradooencaminhamentodavotao,passaseaoprocessodevotaopropriamentedito.
O primeiro passo votar o principal, ou seja, o projeto ou a proposta, para, em seguida, fazer avotaodasemendas,valedizer,doqueacessrio.
Aindasobreoprocessodevotao, sehouver subemendas,asemendas serovotadasantesdelas,mascomressalva,excetonosseguintescasos,emqueasubemendatempreferncia:
seasubemendaforsupressivaseasubemendaforsubstitutivadetodootextodaemenda
seasubemendaforsubstitutivadeartigodaemenda,eavotaodestasefizerporartigo.
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Esehouversubstitutivointegraldotextooriginaldamatria?
Se o substitutivo oriundo de parecer de comisso, ter preferncia sobre o texto original. Se o
substitutivo tiver origememparecer oral proferido emplenrio, o textodoprojeto tempreferncia
regimental. Se aprovado o substitutivo em turno nico, este dever ser submetido a um turno
suplementar,emoutraoportunidade,amenosqueamatriaestejaemregimedeurgncia,quando
ser apreciada em turno suplementar imediatamente. O texto original da matria, em caso de
substitutivoaprovado,ficaprejudicadoevaiaoarquivo,bemcomoasemendasaelereferentes.Se
estiver sendo apreciado um substitutivo, em detrimento do projeto, e o Senador quiser ressalvar
alguma emenda apresentada ao projeto, dever apresentar requerimento de destaque daquela
emendaparaserintroduzidanotextodosubstitutivo.
Essesrequerimentossolidosevotadosquandodaapreciaodotextoprincipal,que,nessecaso,o
textodosubstitutivo.
DuranteaOrdemdoDia,nohavendoquorumparavotao,passasesmatriasem
discusso.OPresidentepodeinclusivesuspenderasesso,fazendosoaras
campainhasparachamarosSenadoresaoplenrio.Seaindaassimpersistirafaltade
quorum,continuaseasessoapsaOrdemdoDia.Seforalcanadooquorum,e
houvermatriaqueojustifique,oPresidentepodevoltarvotaodessamatria.
Proclamadooresultadodavotao,emcasodevotaopblica,lcitoaoSenador
encaminharMesa,parapublicao,declaraodevoto.
Ateno
Noprocessolegislativonopodefaltar:
1)instruodamatria
2)publicidadedamatria
3)quorumparavotao.
Observao:Nemregimedeurgnciaurgentssimadispensa
essestrsrequisitosdoprocesso.
Referncia:RISFarts.279285a287293202293299a316328345a
351374375384385.
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RISFarts.26a3138a4561a66A201a210214a250256a269317a333403a408412413.
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Unidade 7 - Conselhos e rgos do CN e SFOParlamentobrasileirodispedediversosConselhosergos.1.ConselhodeComunicaoSocialO art. 224 da CF dispe: "Para os efeitos do disposto neste Captulo, o Congresso Nacionalinstituir,comorgoauxiliar,oConselhodeComunicaoSocial,naformadelei."Atravs da Lei n 8.389, de 30/12/91, o Congresso instituiu omencionado Conselho e definiu suasatribuiesecomposio.Competelhe, dentre outras atribuies, realizar estudos, pareceres e recomendaes sobre aliberdadedemanifestaesdopensamento,sobreprogramaodeemissorasderdioeTV,sobrealegislaocomplementarquantoaosdispositivosconstitucionaisreferentescomunicaosocial.Seus13membrostitularese13membrossuplentesrepresentamasdiversascategoriasdosetoreasociedadecivil.2.rgodeControleExternodaAtividadedeInteligncia
CriadopelaLein9.883,de07/12/99,atravsdeseuart.6,quedispe:
"art. 6 O controle e fiscalizao externos da atividadede inteligncia sero exercidos pelo PoderLegislativonaformaaserestabelecidaematodoCongressoNacional.1Integraroorgodecontroleexternodaatividadedeintelignciaos lderesdamaioriaedaminorianaCmaradosDeputadosenoSenadoFederal,assimcomoosPresidentesdasComissesdeRelaesExterioreseDefesaNacionaldaCmaradosDeputadosedoSenadoFederal.2Oatoaqueserefereocaputdesteartigodefiniro funcionamentodorgodecontroleeaforma de desenvolvimento dos seus trabalhos, com vista ao controle e fiscalizao dos atosdecorrentesdaexecuodaPolticaNacionaldeInteligncia."3.ConselhodaOrdemdoCongressoNacionalODecretoLegislativon70,de1972,criaaOrdemdoCongressoNacional,destinadaahomenagearpessoasfsicasoujurdicas,nacionaisouestrangeiros.AOrdem composta de 6 classes Grande Colar, GrCruz,GrandeOficial, Comendador,Oficial eCavaleirosendoprivativasdosmembrosdoConselhoaspropostasdeadministraoepromoo.
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Pg. 2
4.RepresentaoBrasileiranoParlamentodoMercosul
AResoluon1,de1996CN,tratoudaRepresentaoBrasileiranaComissoParlamentarConjuntado Mercosul, integrada por 16 membros titulares e 16 suplentes, com representao paritria daCmaradosDeputadosedoSenadoFederal,edesignaoparamandatode2anos,comatribuies,entreoutrascoisas,paraapresentar relatriosobre todasasmatriasde interessedoMercosulqueviessemasersubmetidasaoCongressoNacional.
Em 9 de dezembro de 2005, em Montevidu (Uruguai), foi aprovado o Protocolo Constitutivo doParlamento do Mercosul, destinado a substituir a Comisso Parlamentar Conjunta do Mercosul. OCongresso Nacional aprovou o texto do referido Protocolo (Decreto Legislativo n 408, 2006) e secomprometeu em editar uma resoluo para readequar a nova realidade, ou seja, a existncia doParlamentodoMercosul.Assim,editouaResoluon1,de24dejulhode2007CN,dispondosobreaRepresentaoBrasileiranoParlamentodoMercosul.EssaRepresentaoorgodeligaoentreoCongresso Nacional brasileiro e o Parlamento do Mercosul. Ela composta de dezoito membrostitulares,sendonoveSenadoresenoveDeputadosFederais,comigualnmerodesuplentes.DeacordocomoProtocoloConstitutivodoParlamentodoMercosul,adicionalaoTratadodeAssuno,em 2010, os Representantes Brasileiros no Parlamento do Mercosul devero ser escolhidos naseleies gerais, entre cidados que no sejam candidatos ao Congresso Nacional. Dessa forma, aRepresentaodeixardeserumrgointernodoCongresso.5.ConselhoDiplomadoMritoEducativoDarcyRibeiroAResoluo n 2, de 1999CN, institui esseDiploma, visando agraciar pessoa fsica ou jurdica quetenhaoferecidocontribuiorelevanteparaaeducaobrasileira.O Diploma ser conferido anualmente em sesso do Congresso Nacional especialmente convocadaparaessefim.
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Pg. 3
NoSenado,temos:1.ConselhodoDiplomaMulherCidadBerthaLutzDestinado a agraciar mulheres que tenham, no Pas, oferecido contribuio relevante defesa dosdireitosdamulher.ODiplomaconferidoanualmentea5mulheres,emsessodoSenadoFederal.2.ConselhodeticaeDecoroParlamentarInstitudo pela Resoluo n 20, de 1993, o Conselho composto por 15 membros, eleitos pormandatode2anos.Almdeles,oCorregedordoSenadomembronatodoConselho,comdireitoavozevoto.
CompeteaoConselhozelarpelaobservnciadospreceitosdoCdigodeticaedoRegimentoInterno,atuandonosentidodapreservaodadignidadedomandatoparlamentarnoSenado.Em casos de inobservncia dos princpios ticos e do decoro parlamentar, o Conselho pode aplicar,como medida disciplinar, uma advertncia, censura verbal ou escrita. Pode, ainda, aps a devidaapurao,emitirrelatriosobredennciaourepresentaoapresentadacontraSenador.3.CorregedoriaParlamentarEm 17 de maro de 1993, alm da Resoluo n 20 (que instituiu o Cdigo de tica e DecoroParlamentar), tambm foi publicada a Resoluo n 17, que criou a Corregedoria Parlamentar.ConstitudaporumCorregedoretrsCorregedoresSubstitutos,todososquatroeleitospeloPlenrio,a Corregedoria tem por atribuies manter o decoro, a ordem e a disciplina no Senado e darcumprimentosdeterminaesdaMesasobreseguranainternaeexternadaCasa.4.ProcuradoriaParlamentarCriadapormeiodaResoluon40,de23deagostode1995,aProcuradoriaParlamentarumrgode apoio Mesa do Senado. A Procuradoria constituda por cinco Senadores, designados peloPresidentedoSenado,ecommandatodedoisanos.Opapeldestergoodepromover,emcolaboraocomaMesaepordeterminaodesta,adefesa do Senado, de seus rgos e integrantes, quando atingidos em sua honra ou imagem, emvirtudedoexercciodomandato.EssessoalgunsrgosdenossoParlamento.
Concluso
Chegamosaofimdestenossoestudo,masnemdelongechegamosao
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fimdoestudosobreprocessolegislativo.Eledinmico,buscandosempreadaptarsesnecessidadesatuaisdoParlamento,querefletem
asnecessidadesdasociedadebrasileira.
FicaaquinossoconviteatodosaquelesqueseinteressamporestamatriaacontnuasreleiturasdosRegimentos,comvistasaum
entendimentocadavezmaisaprofundadoeaoalcancedaexcelncianaatividadeprofissional.
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Consideraes sobre tcnica e poltica noParlamento
Asquestes legislativaepolticacompemouniversoparlamentar.Deumlado,a funo legislativatransformadecisesevontadesem leisqueorientamaaosocial.Deoutro lado,a funopolticarefereseaatitudesouorientaesemrelaoaassuntosde interessepblico.Aarticulaodessasduas funes demanda uma constantemodernizao administrativa voltada para o aperfeioamentodosmecanismosdemocrticos.
Paramelhorcompreenderaimportnciadopensamentotcniconaatuaoparlamentar,sugerimosaleituradoartigo 'PensamentoTcnico:Suporteessencialaopoltica',deViegasetal.,disponvelnaBibliotecadestecurso,em'Textoscomplementares'.
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Exerccios de Fixao - Mdulo III
Parabns! Voc chegou ao final do terceiro Mdulo de estudo do curso de ProcessoLegislativo.
Como parte do processo de aprendizagem, sugerimos que voc faa uma releitura domesmoeresolvaosExercciosdeFixao.Oresultadonoinfluenciarnasuanotafinal,masservircomooportunidadedeavaliaroseudomniodocontedo.Lembramosaindaqueaplataformadeensinofazacorreoimediatadassuasrespostas!
Porm,noesqueaderealizaraAvaliaoFinaldocurso,queencontrasenoMdulodeConcluso.Lembramosquepormeiodelaquevocpodereceberasuacertificaodeconclusodocurso.
ParateracessoaosExercciosdeFixao,cliqueaqui!