Hermenêutica da Linguagem. Ambiguidade E vagueza da ... · satisfatórias a conflitos sociais,...

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Professora Edna Ferraresi

Hermenêutica da Linguagem. Ambiguidade

E vagueza da linguagem legal. Usos e contextos

Direito Positivo apresenta falhas – chegando a ser injusto.

E por conta disso nos deparamos com inúmeras reformas legislativas e revoluções políticas em busca de um novo Direito.

Mas os positivistas entendem que as discordâncias existentes, sobre a adequação do Direito Positivo, não afetam sua validade jurídica. Para eles, nem mesmo o pior Direito do mundo deixa de ser válido.

Na comparação entre o Direito Positivo e o Direito Natural, os positivistas afirmam que o Direito Natural é:

1. vago, 2. subjetivo, 3. conservador, e 4. irrelevante.

Vagueza na linguagem

Legal

Os jusnaturalistas indicam como suas regras básicas os deveres de respeitar a vida e a liberdade de todos, de cumprir os contratos, de tomar decisões coerentes, de tratar os iguais de forma igual e o direito à ampla defesa e o devido processo legal.

Os positivistas entendem que essas regras são louváveis, mas são vagas. Para eles, o ordenamento jurídico não é composto de colocações genéricas e de boas intenções, mas de normas concretas, que permitam resolver conflitos.

VAGUEZA:

As normas de Direito Natural não podem dar respostas

satisfatórias a conflitos sociais, posto que sequer indicam o

que significa respeitar a liberdade de outrem, posto não

indicar os limites concretos da liberdade de cada um,

deixando de explicar, também, o que deve ocorrer nos

inúmeros casos de conflito entre a liberdade de várias

pessoas.

Direito Positivo

Os jusnaturalistas sustentaram as mais variadas opiniões sobre a origem e o conceito do Direito Natural. Mas não se pode esquecer que o Direito Natural, à época, foi utilizado para justificar e legitimar:

1. a escravidão 2. na idade média, a dominação dos colonizadores sobre os

colonizados, com sustentação dos jusnaturalistas católicos 3. as ditaduras do século XX, apregoando a submissão dos

povos à vontade de líderes como Hitler, Mussolini [...] 4. a submissão das mulheres, o que era entendido como

“natural” pelos defensores do Direito Natural até as primeiras décadas do século XX.

SUBJETIVISMO:

O Direito Natural é caracterizado pela estabilidade, já que se refere ao poder normativo da natureza humana, que dificilmente se transforma.

Enquanto os conteúdos do Direito Positivo dependem de decisões políticas e ajustam-se às demandas da maioria, o Direito Natural permanece fixado no tempo, fiel à tradição, negando o poder transformador dos cidadãos.

CONSERVADORISMO:

O Direito Positivo foi criado para transformar a ordem natural, para

civilizar a convivência humana, para combater as fatalidades naturais e para limitar os Poderes Social e do

Estado.

Igualmente não se pode esquecer que o Direito Natural só pode ser imposto se for respaldado pela vontade política dominante. Sem esse processo de validação, os mandamentos do Direito Natural são irrelevantes.

Quando o legislador positivo decide incorporar no ordenamento jurídico normas que correspondem a mandamentos do Direito Natural, tais normas passam a vigorar porque correspondem à vontade do legislador e não porque são justas ou “naturais” – Margarida ponto 2.11 Mesmo nos pouquíssimos casos em que o legislador remete diretamente ao Direito Natural, a validade desse último é devida tão somente à vontade do legislador, que o eleva à condição de Direito válido, podendo revogá-lo quando o considerar conveniente.

IRRELEVÂNCIA:

Linguagem Legal. Usos e Contextos

Esta regra, lançada no Código de Processo Civil, determina a utilização obrigatória da língua portuguesa, a nossa língua oficial, o idioma vernáculo. As citações e/ou documentos redigidos em outros idiomas deverão estar traduzidos por tradutor juramentado (Art. 157 do CPC).

Vernáculo Jurídico

Além dos termos processuais, temos que todas as fontes do Direito brasileiro devem ser redigidas em português. Esse é o idioma utilizado pela administração pública e pelos tribunais.

Art. 13 – A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

Obrigação Constitucional:

EXEMPLO DE LINGUAGEM FORENSE:

“Esta Corte firmara entendimento no sentido de que o serventuário de serventia não oficializada

era servidor público.”

Mas o português não é o único idioma que o operador do Direito deve dominar! Quem deseja ampliar e

aprofundar o conhecimento jurídico deve adquirir a capacidade de ler em outros idiomas.

LINGUAGEM JURÍDICA OU LINGUAGEM FORENSE:

Até a Próxima Aula