Post on 22-Apr-2015
4ª AULA
HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA
LICENCIATURA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ISCSP 2012/2013
4ª AULA
O Domínio muçulmano.
A organização política e administrativa.
A invasão muçulmana. A conquista da península. O corão: código político,
moral e jurídico. A guerra santa. Os moçárabes e os
renegados
4ª AULA
4ª AULA
Organização Político- Administrativa
Emirados (antiga província)Kura (antigos conventus ou dioceses)Madina (civitates)Hawz (com aldeias e povoações) (territorium)Arrabaldes (no interior da cidade)
A administração Califa, como supremo juiz na qualidade de sucessor do profeta. Cadi, o juiz ordinário e vários juízes especiais. Direito com carácter muito especial: totalitário e religioso.
Cristãos e judeus. • A conversão ao islamismo dos cristãos. • A possibilidade de manutenção do credo religioso pelos
judeus mediante a condição de protegidos do islão.
4ª AULA
4ª AULA
Romanos Visigodos Muçulmanos
Região Província Ducado Emirado
Distrito Conventus Kura
Cidade Civitates Civitas (territorium)
Madina (Hawz)
Sítios Arrabaldes
Organização Religiosa Cristã
Dioceses Dioceses
Organização Político-Administrativa Comparada
4ª AULA
A Monarquia leonesa e o Condado Portucalense
A Reconquista cristã.
O reino das Astúrias.
As razias no norte e centro da Península.
O Ermamento. Discussão do seu carácter, extensão e duração.
Implicações no domínio dos usos e costumes e na formação do direito.
4ª AULA
O repovoamento das cidades e a organização do território.
Afonso III (866-910) e Ordonho II (914-924) são grandes impulsionadores.
Presúrias. Todas as terras tomadas ao Muçulmanos – res nullius- eram susceptíveis de ocupação.
Iniciativa do rei para pagamento de serviços militares ou outros.
Reorganização dos meios rurais: grandes domínios ou pequenas explorações.
4ª AULA
Préstamos
Decorrentes da necessidade de protecção dos mais fracos.
Entrega dos bens e fidelidade na paz e na guerra.
O senhor obriga-se à garantia da protecção do vassalo.
O pagamento de um salário (bene facere)
Os benefíciosOutorga a título de estipêndio consistindo na fruição de bens
móveis (cavalos e armas) e imóveis a título precário.
O feudo.
Forma vitalícia de fruição dos bens imóveis.
Recomendação.
Acto pelo qual um homem livre sem deixar de o ser se
coloca sob a protecção de outro mais poderoso.
4ª AULA
A recomendação territorial: incomuniação.
Acto pelo qual o pretendente à protecção fazia com o
vizinho um pacto sob a forma de doação que associava
ambos na propriedade da terra, ou formando uma
espécie de parceria, com a condição da defesa do
primeiro pelo segundo
Benfeitorias.
Acordo pelo qual, o pretendente à protecção
entregava uma ou mais terras suas ao senhor, que
lhas restituía oneradas por certos encargos
constitutivos do preço da protecção.
4ª AULA
Doações régias
Disposição do património da coroa ou dos
senhores para beneficiar nobres e corporações
eclesiásticas. Revogáveis ad nutum e vitalícias
(transmissão para os herdeiros dependente de
renovação da liberalidade pelo doador) e a título
hereditárioTestamentos
Deixas que por via de herança ou legado, os ricos e
mais poderosos instituíam nos seus testamentos a favor
da Igreja e ordens monásticas.
4ª AULA
Senhorios
Concessão pelos monarcas de imunidades a grandes
domínios de nobres ou de corporações eclesiásticas
isentando os habitantes deles do pagamento de
tributos à coroa, delegando nos senhores a
administração da justiça.
Condes e condados
Nobres que governavam extensas regiões de forma
independente ou ligados ao rei por meras relações
vassálicas, ou aqueles que acompanhavam
habitualmente o monarca auxiliando-o no governo,
na administração, na justiça e na guerra (condes de
palácio).