HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA LICENCIATURA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ISCSP...
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8ª AULA
HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA
LICENCIATURA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ISCSP 2012/2013
8ª AULA
A administração no domínio Filipino.
Autonomia
Institucional Respeitar os foros, usos e costumes, privilégios e
liberdades concedidos ao longo dos tempos pelos reis lusitanos
Cortes, quando convocadas, reunir-se-iam sempre em território português
Criaria um Conselho de Portugal Língua a usar nos documentos oficiais seria
exclusivamente a portuguesa Exclusivamente a portugueses
• governador de Portugal• todos os ofícios da Casa Real de Portugal• provimento dos cargos da administração
periférica nas matérias de justiça e finanças
8ª AULA
Económica
Não se alterasse a estrutura da organização dos tratos comerciais com a Índia, Guiné, Angola e outras terras descobertas
Moedas cunhadas em Portugal a partir do ouro e prata exibiriam apenas as armas portuguesas
Facilidades na importação de cereal de Castela para fazer face ao deficit de produção lusitana
Subsídio de 300.000 cruzados destinado ao resgate dos captivos de Alcácer-Quibir
Bens das Igrejas do Reino não seriam onerados com tributos
Utilização dos recursos disponíveis de Portugal no combate ao corso
8ª AULA
Representativa
Rei prolongaria a sua presença em Portugal Portugueses admitidos ao serviço da Casa Real em Madrid Rainha favoreceria o casamento de damas de honor portuguesas
Alterações jurídico administrativas Lei da Reformação da Justiça Ordenações Filipinas Transferência para o Porto da Casa do Cível (Relação e
Casa do Porto)
7ª AULA
Casa da Suplicação e do Cível
Desdobramento da corte para as matérias de
justiça
Competência
Julgamento em última instância dos pleitos
judiciais
Casa Cível exercia a competência nas
comarcas e Ouvidorias
• Entre Douro e Minho
• Trás-os-Montes
• Beira
• Esgueira
• Coimbra
Os Tribunais
7ª AULA
Casa da Suplicação
Competência
• Restantes comarcas do reino• Ilhas• Ultramar• em determinados juízos privilegiados
COMPOSIÇÃO• Regedor Desembargadores Juiz dos feitos d´el rei Corregedor da corte Ouvidores Escrivães Porteiros
8ª AULA
FUNÇÕES
Inicialmente todas as apelações de feitos cíveis e crime;
Depois da criação da Relação no Porto em 1582 a apelação e agravo dos feitos cíveis e crime nas comarcas e ouvidorias de Estremadura (excepção de Coimbra e Esgueira) Algarve, Entre Tejo e Guadiana e comarca de Castelo Branco, bem como as ilhas;
Julga em primeira instância os feitos crimes e civel da corte, ou seja Lisboa;
Juízo privativo da Misericórdia e Hospital de Todos os Santos
7ª AULA
Os Conselhos: Conselho da Fazenda e Conselho de Estado.
Conselho da Fazenda
Decreto de Filipe II – 20 de Novembro de 1591
Converte num único os três tribunais: do Reino, Índia, África e Contos
Agrupar as funções dos vedores
Administração da fazenda real
Conhecer das apelações e dos agravos das contadorias dos mestrados
Renovação dos prazos das ordens
Aprovação das habilitações
arrendar, aforar ou emprazar todos os bens e rendas reais, no Reino e Domínios
Ultramarinos, e fazer proceder aos respectivos pagamentos;
8ª AULA
dar assistência aos negócios da Índia e prover ao apresto das armadas;
ordenar melhoramentos e reparos em lezírias, paços e fortalezas;
vigiar toda a escrituração da contabilidade pública;
decidir, por via voluntária ou contenciosa, todas as acções relativas a bens
e direitos detidos ou contestados à Coroa;
fazer proceder, por meio da elaboração de tombos, à descrição de todos os
bens da Coroa;
despachar todas as despesas do Estado com os seus funcionários,
segundo critérios de direito vigente
As amplas competências dos Conselho da Fazenda foram restringidas por
várias reformas administrativas ao longo do séc. XVII:
Regimento dos Contos, de 3 de Setembro de 1627
• Maior autonomia jurídico-processual nas acções de
contabilidade pública Casa dos Contos do Reino
8ª AULA
Regimento de 14 de Julho de 1642 - criação do Conselho Ultramarino• Retira toda a jurisdição sobre bens situados nos Domínios Ultramarinos
Alvará de 18 de Janeiro de 1643 - criação da da junta dos Três Estados• Conferindo a administração de importantes rendimentos, como os
direitos da décima, do real da água, das caixas de açúcar e da Chancelaria-Mor da Corte e Reino
Lei de 22 de Dezembro de 1761• Atribuiu, a título exclusivo, ao Conselho da Fazenda as jurisdições
voluntária e contenciosa sobre toda a natureza de bens da Coroa
Alvará de 17 de Dezembro de 1790• Reunido ao Erário Régio
Decreto de 15 de Dezembro de 1788 e Decreto de 8 de Outubro de 1812• Criação e regulamentação da Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda• Esfera de competências cada vez mais confinada às de um tribunal
superior fiscal
8ª AULA
Estrutura interna do Conselho da Fazenda sofreu algumas alterações durante os sécs. XVII a XIX
Introdução de várias reformas administrativas Emergência de novas realidades económicas
Criação do Conselho Ultramarino
• Repartição da Índia, Mina, Guiné, Brasil, ilhas de São Tomé e Cabo Verde convertida na
Repartição da Índia e Armazéns
Alvará de 25 de Agosto de 1770 • Extinta a Repartição de África, Contos e Terças, passando as suas competências para a
Repartição das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares
Decreto de 23 de Janeiro de 1804• Fusão das Repartições das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares e da Índia e Armazéns,
dando origem à Repartição da Índia e Ordens
8ª AULA
Resolução de 30 de Outubro de 1824• Criada a Repartição do Tombo Geral do Reino
Decreto de 11 de Dezembro de 1830 • Criada a Repartição das Capelas da Coroa
Decreto de 16 de Maio de 1832• Extinção do Conselho da Fazenda (Tribunal do Tesouro Público)
8ª AULA
CONSELHO DE PORTUGAL
Criado por Filipe II em 1582Sugestão das Cortes de Tomar de 1581Regimento em 1586Novo Regimento em 1645
COMPOSIÇÃO 1 presidente 4 conselheiros 2 secretários
FUNÇÕESAssegura a ligação entre o reino e a corte em Madrid
O despacho fazia-se com o vice-rei, ou com o governador do reino, directamente para os secretários do rei em Madrid
CONSELHO DA ÍNDIA
Criado por Filipe II em 1604 Pouco aceite em Portugal Extinto em 1614
FUNÇÕES Trata de todas as questões, independemente do assunto, desde
que se referissem a territórios ultramarinos, com excepção de Norte de Africa
Competências Provimento dos bispados, beneficios e oficios Mais negócios peretncentes á coroa pelo mestardo da Ordem de
Cristo
Administração geral da Coroa(Esquema proposto por José Subtil)
7ª AULA
A Restauração e a Administração Pública
D. João IV e a manutenção das leis e disposições da usurpação até que se ordenasse o contrário
Lei de Confirmação das Ordenações Filipinas : 29 de Janeiro 1643
Reformulação do Conselho de Estado
Criação do Conselho de Guerra: superintende na guerra contra Espanha
Criação da Junta dos Três Estados: Distribuição dos tributos extraordinários votados pela Nação
Criação do Conselho Ultramarino: Organização da vida ultramarina