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HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA LICENCIATURA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ISCSP 2012/2013 8ª AULA

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8ª AULA

HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

LICENCIATURA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ISCSP 2012/2013

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8ª AULA

A administração no domínio Filipino.

Autonomia

Institucional Respeitar os foros, usos e costumes, privilégios e

liberdades concedidos ao longo dos tempos pelos reis lusitanos

Cortes, quando convocadas, reunir-se-iam sempre em território português

Criaria um Conselho de Portugal Língua a usar nos documentos oficiais seria

exclusivamente a portuguesa Exclusivamente a portugueses

• governador de Portugal• todos os ofícios da Casa Real de Portugal• provimento dos cargos da administração

periférica nas matérias de justiça e finanças

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8ª AULA

Económica

Não se alterasse a estrutura da organização dos tratos comerciais com a Índia, Guiné, Angola e outras terras descobertas

Moedas cunhadas em Portugal a partir do ouro e prata exibiriam apenas as armas portuguesas

Facilidades na importação de cereal de Castela para fazer face ao deficit de produção lusitana

Subsídio de 300.000 cruzados destinado ao resgate dos captivos de Alcácer-Quibir

Bens das Igrejas do Reino não seriam onerados com tributos

Utilização dos recursos disponíveis de Portugal no combate ao corso

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8ª AULA

Representativa

Rei prolongaria a sua presença em Portugal Portugueses admitidos ao serviço da Casa Real em Madrid Rainha favoreceria o casamento de damas de honor portuguesas

Alterações jurídico administrativas Lei da Reformação da Justiça Ordenações Filipinas Transferência para o Porto da Casa do Cível (Relação e

Casa do Porto)

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7ª AULA

Casa da Suplicação e do Cível

Desdobramento da corte para as matérias de

justiça

Competência

Julgamento em última instância dos pleitos

judiciais

Casa Cível exercia a competência nas

comarcas e Ouvidorias

• Entre Douro e Minho

• Trás-os-Montes

• Beira

• Esgueira

• Coimbra

Os Tribunais

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7ª AULA

Casa da Suplicação

Competência

• Restantes comarcas do reino• Ilhas• Ultramar• em determinados juízos privilegiados

COMPOSIÇÃO• Regedor Desembargadores Juiz dos feitos d´el rei Corregedor da corte Ouvidores Escrivães Porteiros

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8ª AULA

FUNÇÕES

Inicialmente todas as apelações de feitos cíveis e crime;

Depois da criação da Relação no Porto em 1582 a apelação e agravo dos feitos cíveis e crime nas comarcas e ouvidorias de Estremadura (excepção de Coimbra e Esgueira) Algarve, Entre Tejo e Guadiana e comarca de Castelo Branco, bem como as ilhas;

Julga em primeira instância os feitos crimes e civel da corte, ou seja Lisboa;

Juízo privativo da Misericórdia e Hospital de Todos os Santos

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7ª AULA

Os Conselhos: Conselho da Fazenda e Conselho de Estado.

Conselho da Fazenda

Decreto de Filipe II – 20 de Novembro de 1591

Converte num único os três tribunais: do Reino, Índia, África e Contos

Agrupar as funções dos vedores

Administração da fazenda real

Conhecer das apelações e dos agravos das contadorias dos mestrados

Renovação dos prazos das ordens

Aprovação das habilitações

arrendar, aforar ou emprazar todos os bens e rendas reais, no Reino e Domínios

Ultramarinos, e fazer proceder aos respectivos pagamentos;

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8ª AULA

dar assistência aos negócios da Índia e prover ao apresto das armadas;

ordenar melhoramentos e reparos em lezírias, paços e fortalezas;

vigiar toda a escrituração da contabilidade pública;

decidir, por via voluntária ou contenciosa, todas as acções relativas a bens

e direitos detidos ou contestados à Coroa;

fazer proceder, por meio da elaboração de tombos, à descrição de todos os

bens da Coroa;

despachar todas as despesas do Estado com os seus funcionários,

segundo critérios de direito vigente

As amplas competências dos Conselho da Fazenda foram restringidas por

várias reformas administrativas ao longo do séc. XVII:

Regimento dos Contos, de 3 de Setembro de 1627

• Maior autonomia jurídico-processual nas acções de

contabilidade pública Casa dos Contos do Reino

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8ª AULA

Regimento de 14 de Julho de 1642 - criação do Conselho Ultramarino• Retira toda a jurisdição sobre bens situados nos Domínios Ultramarinos

Alvará de 18 de Janeiro de 1643 - criação da da junta dos Três Estados• Conferindo a administração de importantes rendimentos, como os

direitos da décima, do real da água, das caixas de açúcar e da Chancelaria-Mor da Corte e Reino

Lei de 22 de Dezembro de 1761• Atribuiu, a título exclusivo, ao Conselho da Fazenda as jurisdições

voluntária e contenciosa sobre toda a natureza de bens da Coroa

Alvará de 17 de Dezembro de 1790• Reunido ao Erário Régio

Decreto de 15 de Dezembro de 1788 e Decreto de 8 de Outubro de 1812• Criação e regulamentação da Secretaria de Estado dos Negócios da

Fazenda• Esfera de competências cada vez mais confinada às de um tribunal

superior fiscal

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8ª AULA

Estrutura interna do Conselho da Fazenda sofreu algumas alterações durante os sécs. XVII a XIX

Introdução de várias reformas administrativas Emergência de novas realidades económicas

Criação do Conselho Ultramarino

• Repartição da Índia, Mina, Guiné, Brasil, ilhas de São Tomé e Cabo Verde convertida na

Repartição da Índia e Armazéns

Alvará de 25 de Agosto de 1770 • Extinta a Repartição de África, Contos e Terças, passando as suas competências para a

Repartição das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares

Decreto de 23 de Janeiro de 1804• Fusão das Repartições das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares e da Índia e Armazéns,

dando origem à Repartição da Índia e Ordens

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8ª AULA

Resolução de 30 de Outubro de 1824• Criada a Repartição do Tombo Geral do Reino

Decreto de 11 de Dezembro de 1830 • Criada a Repartição das Capelas da Coroa

Decreto de 16 de Maio de 1832• Extinção do Conselho da Fazenda (Tribunal do Tesouro Público)

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8ª AULA

CONSELHO DE PORTUGAL

Criado por Filipe II em 1582Sugestão das Cortes de Tomar de 1581Regimento em 1586Novo Regimento em 1645

COMPOSIÇÃO 1 presidente 4 conselheiros 2 secretários

FUNÇÕESAssegura a ligação entre o reino e a corte em Madrid

O despacho fazia-se com o vice-rei, ou com o governador do reino, directamente para os secretários do rei em Madrid

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CONSELHO DA ÍNDIA

Criado por Filipe II em 1604 Pouco aceite em Portugal Extinto em 1614

FUNÇÕES Trata de todas as questões, independemente do assunto, desde

que se referissem a territórios ultramarinos, com excepção de Norte de Africa

Competências Provimento dos bispados, beneficios e oficios Mais negócios peretncentes á coroa pelo mestardo da Ordem de

Cristo

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Administração geral da Coroa(Esquema proposto por José Subtil)

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7ª AULA

A Restauração e a Administração Pública

D. João IV e a manutenção das leis e disposições da usurpação até que se ordenasse o contrário

Lei de Confirmação das Ordenações Filipinas : 29 de Janeiro 1643

Reformulação do Conselho de Estado

Criação do Conselho de Guerra: superintende na guerra contra Espanha

Criação da Junta dos Três Estados: Distribuição dos tributos extraordinários votados pela Nação

Criação do Conselho Ultramarino: Organização da vida ultramarina