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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
HISTÓRICO
DEC LEI Nº. 339/38
Implantou o salário mínimo Definiu percentuais de 10, 20 ou 40 %
sobre o SM para atividades insalubres Determinou a elaboração de quadro
com as empresas insalubres – elaborado em 1939 por portaria SC – n. 51.
O VALOR DO TRABALHO E O PREÇO DA SAÚDE
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
HISTÓRICOLEI Nº. 1.234/50
Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas.
Concede adicional de 40% do vencimento para os servidores “que operam diretamente Raio X e substâncias radioativas, próximas às fontes de irradiação”.
Concede ao chefe o poder de “determinar o afastamento imediato do trabalho de todo o servidor que apresente indícios de lesões radiológicas, orgânicas, ou funcionais ...”.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTODECRETO Nº 29.155/51
Regulamenta a Lei nº 1.234 / 50 • Define normas de segurança e higiene do trabalho
• Regulamenta o emprego e o transporte de
substâncias radioativas• Regulamenta quem são habilitados • Cria critérios para a admissão – “ Não serão
admitidas em serviços de terapia pelo rádium e pelo radon as pessoas de pele seca, com tendência a fissuras. E com verrugas, assim como as de baixa acuidade visual não corrigível pelo uso de lentes”.
• Define a organização e atualização do cadastro junto ao Departamento Nacional de Saúde – DNS.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 81.384/78Dispõe sobre Concessão de gratificação por atividades
com Raio-x ou substância radioativas e outras vantagens previstas na Lei nº 1.234 / 50.
• O que farão jus e direitos e vantagens;• A quem não são extensivos;• Define tarefas acessórias ou auxiliares;• responsabilidade e competência dos
órgãos;• designa profissões para operar
equipamentos;
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
DECRETO LEI Nº 1.873/81 Dispõe sobre concessão de adicionais de Insalubridade e de
periculosidade aos servidores, e dá outras providências.
• Afirma que os adicionais de insalubridade e de periculosidade serão concedidos nas condições disciplinadas na legislação trabalhista.
• Mistura adicional de insalubridade com adicional de RX.• Disciplina a gratificação de Interiorização.
Lei nº 6.514/77
Altera o Cap. V do Titulo II da CLT (Dec.-lei nº 5.452 / 43), relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.
• Define o conceito de insalubridade Define que o MTb estabelecerá disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOLEI Nº 6.514 DE 22.12.77altera o capítulo V do título II da CLT, relativo a segurança e medicina do
trabalho. •Define atividades insalubres
Artigo 189: “Serão consideradas atividades ou operações
insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Portaria Ministério do Trabalho Nº 3.214/78
Aprova as NRs relativas a Segurança e Medicina do Trabalho
• Cria as primeiras 28 normas• Alterações posteriores foram baixadas
pela SSST• Valem para SPF (Dec-Lei 1.873/81): NRs
15 e 16
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 97.458/89Regulamenta a concessão dos
Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade. Base legal: art. 8º do
Dec.-Lei nº 1.873 / 81.
• Define que o adicional de insalubridade ou periculosidade para servidores será nas condições disciplinadas na legislação trabalhista;
• Cria tabela de caracterização de insalubridade e/ou periculosidade com o laudo pericial;
• Define o que é efetivo exercício para concessão de adicionais;
• Confirma Dec-Lei n. 1.873/81;
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
LEI Nº 8.112/90 - Artigos 68 a 72.
Art. 68. Servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
§ 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
Art. 70. Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.
LEI Nº 8.112/90
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.
LEI Nº 8.112/90
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
LEI Nº 8.270/91Define Percentuais, Graus, Base de Cálculo (VB) e
Base Legal (Decreto nº 877 /93)
• Art. 12. Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:
• I - cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
• II - dez por cento, no de periculosidade.• § 1° O adicional de irradiação ionizante será concedido nos percentuais de
cinco, dez e vinte por cento, conforme se dispuser em regulamento. (Regulamento)
• § 2° A gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas será calculada com base no percentual de dez por cento.
• § 3° Os percentuais fixados neste artigo incidem sobre o vencimento do cargo efetivo.
• § 4° O adicional de periculosidade percebido pelo exercício de atividades nucleares é mantido a título de vantagem pessoal, nominalmente identificada, e sujeita aos mesmos percentuais de revisão ou antecipação dos vencimentos.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 877/93 Regulamenta concessão do adicional de irradiação ionizante
de que trata § 1° do art. 12 da Lei n° 8.270 / 91.
• Regulamenta a emissão do técnico para concessão do adicional de acordo com as Normas do CNEN.
• Adicional será concedido independentemente do cargo ou função
• CNEM deve manter cadastro atualizado dos orgão do SIPEC que desenvolvem atividades expostas ãs irradiações ionizantes, bem como de servidores nestas situações.
• O laudo deverá considerar requisitos de segurança e radioproteção relativos ao risco potencial do órgão
• Exames médicos a cada 6 meses. • Adicional calculado pelo valor do vencimento
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ON 01 de 09.03.09
• Veda a contratação de serviços de terceiros para fins de avaliação ambiental para caracterização de insalubridade e periculosidade.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOON 2 de 19.02.10
substitui a ON 4 de 13.07.05 e a ON 6 de 23.12.09
• Padronizar procedimentos – os que não tem direito
• Uniformizar atividades iguais riscos biológicos - tabelas
• Laudo por um profissional- médico do trabalho, engenheiro ou arquiteto.
• Critérios de permanente e habitual.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Adicional NºServidor Total R$/Mês
Insalubridade 168.311 46.328.778,77
Irradiação Ionizante
4.209 2.467.365,40
Periculosidade 10.304 2.282.924,72
Raios-X 2.749 649.057,71
Total 185.574 51.728.126,60
IMPACTO FINANCEIRO
Fonte: SIAPE, Fev2010.g
28,58%Nº servidores ativos – 649.351
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Adicional Total R$ /mês
Insalubridade 46.328.778,77
Irradiação Iionizante 2.467.365,40
Periculosidade 2.282.924,72
Raio X 649.057,71
Total 51.728.126,60
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Dados do MS
• ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:de R$ 6,38 a R$ 3.067,17 • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:de R$ 54,32 a R$ 882,35• ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO
IONIZANTE:de R$ 97,02 a R$ 882,35
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
PROBLEMAS
• Base de cálculo sobre o vencimento do cargo efetivo.
• Quem e como deve fiscalizar o conteúdo dos laudos.
• Como padronizar atividades iguais.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
• Grupo TécnicoElaborando tabelas para padronização em acordo
com a legislação.• Laudo Técnico dos Ambientes de Trabalho Avaliar conformidade do ambiente com a legislação
para fins de concessão de adicional ocupacional.• Relatório de Vigilância das Condições de
TrabalhoAvaliar ambientes e processos de trabalho - propor
medidas de correção dos ambientes de trabalho.• Desvincular base de cálculo sobre o
vencimento do cargo efetivo.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Proposta
Desvincular do vencimento do cargo
efetivo
• Grau Mínimo - R$ 80,00
• Grau Médio - R$ 140,00
• Grau Máximo - R$ 220,00
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
• “Enquanto não há a melhoria dos ambientes de trabalho, tem que ser pago o adicional”.
• ”Os trabalhadores não podem ser penalizados pela ausência do Estado”
• “Se o Estado melhorasse os ambientes de trabalho, os servidores abririam mão dos pagamentos”.