ICA 100-1 - OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS - 2007 (COM M1 25SET08)

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

TRÁFEGO AÉREO

ICA 100-1

OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS

2007

MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

TRÁFEGO AÉREO

ICA 100-1

OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS

2007

BRASIL ICA 100-1 DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO MODIFICAÇÃO DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE NAVEGAÇÃO AÉREA AV. GENERAL JUSTO, 160 – 2º ANDAR SUBSTITUTIVA 20021-340-RIO DE JANEIRO - RJ 25 SET 2008

TEL: (21) 2585-3202 R.363 AFTN:SBRJYGYI ADM: PAME FAX: (21) 25853202 R.362 TELEX: 2137113 CAERBR

ICA 100-1 “OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS ”, DE 2008 1 SUBSTITUIÇÃO DE PÁGINAS:

INSERIR DESTRUIR PÁGINAS DATA PÁGINAS DATA

8 25 SET 2008 8 01 DEZ 2007

2 CORREÇÃO:

PÁGINA ITEM SUBITEM NOTA 8 2 2.4 (inserido)

3 ARQUIVO: Depois de efetuar as substituições, inserir esta folha após a página de rosto da publicação original. 4 APROVAÇÃO: Portaria DECEA nº 34 /SDOP, de 02 de julho de 2008 e publicada no BCA nº 130, de 11 de julho de 2008.

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

PORTARIA DECEA No 52 SDOP, de 23 de NOVEMBRO de 2007 .

Aprova a edição da Instrução do Comando da Aeronáutica que trata de Operação IFR em Aeródromos.

O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o, alínea g), da Portaria DECEA no 34-T/DGCEA, de 15 de março de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a edição da ICA 100-1, "Operação IFR em Aeródromos”, que com esta baixa.

Art. 2º - Fixar a data de 1 de dezembro de 2007 para entrada em vigor desta publicação.

Art. 3º - Revogar na mesma data a NS-G-117C, “Condições para Operação IFR Diurna e Noturna em Aeródromos e Rotas”, de 08 de janeiro de 1964 da Diretoria de Rotas.

(a) Brig Ar JOSÉ ROBERTO MACHADO E SILVA Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA

(Publicado no BCA no 226 de 29 de novembro de 2007 )

ICA 100-1/2007

SUMÁRIO

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................................................................................................... 7

1.1 FINALIDADE.................................................................................................................................................. 7

1.2 ÂMBITO.......................................................................................................................................................... 7

1.3 CONCEITUAÇÕES......................................................................................................................................... 7

2 CONDIÇÕES PARA OPERAÇÃO IFR ...................................................................................................... 8

2.1 PROCEDIMENTOS GERAIS ......................................................................................................................... 8

2.2 OPERAÇÃO IFR DIURNA EM AERÓDROMOS.......................................................................................... 8

2.3 OPERAÇÃO IFR NOTURNA EM AERÓDROMOS...................................................................................... 8

3 CRITÉRIOS DE LUZES DE PISTA............................................................................................................ 9

3.1 GERAL ............................................................................................................................................................ 9

3.2 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE POUSO IFR-PRECISÃO CATEGORIA I E IFR NÃO PRECISÃO ........................... 9

3.3 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE POUSO IFR-PRECISÃO CATEGORIA II ............................................................ 9

3.4 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE DECOLAGEM COM VISIBILIDADE (RVR) IGUAL OU MAIOR DO QUE 550

METROS ............................................................................................................................................................. 10

3.5 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE DECOLAGEM COM VISIBILIDADE (RVR) MENOR DO QUE 550 METROS......... 10

4 DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................................................. 11

REFERÊNCIAS .................................................................................................................................................. 12

ANEXO A – MODELO PARA SUGESTÕES.................................................................................................. 13

ANEXO B - CONTROLE DE MODIFICAÇÕES............................................................................................ 14

ICA 100-1/2007

PREFÁCIO

Esta publicação foi editada, basicamente, com o objetivo de:

a) atualizar a NS-G-117C, “Condições para Operação IFR Diurna e

Noturna em Aeródromos e Rotas”, de 08 de janeiro de 1964;

b) promover as revisões pertinentes para melhorar o entendimento das

regras e procedimentos referentes às Condições para Operação IFR

Diurna e Noturna em Aeródromos;

c) adotar a estrutura prevista na ICA 5-1, “Confecção, Controle e

Numeração de Publicações”, do CENDOC;

d) adequar os critérios sobre operacionalidade das luzes de aeródromo, de

conformidade com o Anexo 14, “Aeródromos”, à Convenção de

Aviação Civil Internacional;

e) inserir o modelo para sugestões dos usuários do SISCEAB.

ICA 100-1/2007

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

A presente Instrução tem por finalidade estabelecer as condições e os critérios

para a operação IFR diurna e noturna em aeródromos, em complemento ao disposto nas

Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo (ICA 100-12).

1.2 ÂMBITO

As disposições constantes nesta Instrução são de observância obrigatória e

aplicam-se aos órgãos do SISCEAB envolvidos com as operações aéreas em aeródromos.

1.3 CONCEITUAÇÕES

Os termos, expressões e abreviaturas utilizados nesta Instrução constam nas

publicações aeronáuticas do DECEA.

ICA 100-1/2008 8

2 CONDIÇÕES PARA OPERAÇÃO IFR

2.1 PROCEDIMENTOS GERAIS

2.1.1 A operação IFR em aeródromo somente poderá ser realizada se o mesmo estiver

homologado ou registrado, de conformidade com o disposto no Código Brasileiro de

Aeronáutica.

2.1.2 A regulamentação sobre homologação ou registro de aeródromo está a cargo da

Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC).

2,2 OPERAÇÃO IFR DIURNA EM AERÓDROMOS

2.2.1 Para que um aeródromo possa ser operado em condições meteorológicas que

possibilitem operações IFR diurna é necessário que disponha, no mínimo, das seguintes

facilidades homologadas pelo DECEA:

a) Órgão de Serviço de Tráfego Aéreo (ATS) em funcionamento; e

b) Carta de Aproximação por Instrumentos (IAC) em vigor.

NOTA: A critério do DECEA, um aeródromo poderá operar IFR somente para decolagem

se dispuser de, no mínimo, órgão ATS e Carta de Saída Padrão por Instrumentos

(SID) em vigor.

2.2.2 No caso de aeródromo internacional, serão exigidas as Cartas Aeronáuticas

previstas no Anexo 4 (Cartas Aeronáuticas) à Convenção de Aviação Civil Internacional.

2.3 OPERAÇÃO IFR NOTURNA EM AERÓDROMOS

Para que um aeródromo possa ser operado em condições IFR noturna, é

necessário que satisfaça as condições dispostas em 2.2.1 e 2.2.2 e disponha adicionalmente,

no mínimo, das luzes de pista. As exigências relacionadas com as luzes de pista estão

contidas no Cap 3.

NOTA: Poderão ser exigidas luzes de obstáculos específicas em determinadas localidades,

resultado das análises de homologação.

2.4 SUSPENSÃO DE OPERAÇÕES IFR (NR)-Portaria DECEA nº 34/SDOP de 02/07/2008

Um aeródromo terá sua operação IFR suspensa quando forem constatadas

irregularidades em itens que comprometam a segurança de vôo, tais como: barômetro

aneróide e anemômetro, não conformes.

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3 CRITÉRIOS DE LUZES DE PISTA

3.1 GERAL

3.1.1 O sistema de manutenção preventiva empregada em uma pista destinada à operação

IFR noturna deverá ter como objetivo, durante o período previsto de operação, que todas as

luzes de pista estejam operando normalmente.

3.1.2 Não obstante, o sistema de luzes de pista será considerado operacional quando a

quantidade de luzes inoperantes não ultrapassar os percentuais especificados nos itens 3.2,

3.3, 3.4 e 3.5 e, nesse percentual, não houver luzes:

a) Adjacentes danificadas, a menos que essas luzes estejam nos barretes ou

nas barras cruzadas do sistema de luzes de aproximação de precisão CAT II; e

b) com intensidade média do feixe de luz menor do que 50 % de seu valor

especificado.

3.1.3 As especificações nos subitens a seguir têm por objetivo definir os limites aceitáveis

para a manutenção da condição operacional do aeródromo.

3.2 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE POUSO IFR-PRECISÃO CATEGORIA I E

IFR NÃO PRECISÃO

Deverão estar disponíveis, pelo menos:

a) 85% do sistema de luzes de aproximação de precisão categoria I, quando

IFR precisão;

b) 85% das luzes de cabeceira, laterais e final da pista de pouso e decolagem;e

e) 75% das luzes de eixo e laterais das pistas de táxi .

3.3 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE POUSO IFR-PRECISÃO CATEGORIA II

3.3.1 Deverão estar disponíveis, pelo menos:

a) 95% dos primeiros 450 metros de um sistema de luzes de aproximação de

precisão Categoria II;

b) 95% das luzes de cabeceira, de eixo e laterais da pista de pouso e

decolagem;

c) 90% das luzes da zona de toque;

d) 85% das luzes do sistema de aproximação de precisão, além daquelas dos

primeiros 450 metros;

10 ICA 100-1/2007

e) 75% da luzes de fim da pista de pouso e decolagem; e

f) 85% das luzes de eixo e laterais das pistas de táxi.

3.4 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE DECOLAGEM COM VISIBILIDADE (RVR)

IGUAL OU MAIOR DO QUE 550 METROS

Deverão estar disponíveis pelo menos 85%:

a) das luzes laterais da pista de pouso e decolagem; e

b) das luzes de fim da pista de pouso e decolagem.

3.5 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE DECOLAGEM COM VISIBILIDADE (RVR)

MENOR DO QUE 550 METROS

Deverão estar disponíveis, pelo menos:

a) 95% das luzes de eixo da pista de pouso e decolagem (onde houver);

b) 95% das luzes laterais da pista de pouso e decolagem; e

c) 75% das luzes de fim da pista de pouso e decolagem.

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4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 As sugestões para o aperfeiçoamento desta publicação poderão ser encaminhadas ao

Departamento de Controle do Espaço Aéreo, Subdepartamento de Operações, Divisão de

Gerenciamento de Tráfego Aéreo – Av. General Justo, 160 – Rio de Janeiro – RJ – CEP

20021-130, utilizando o modelo constante no Anexo A

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Exmo. Sr Chefe do Subdepartamento de

Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

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REFERÊNCIAS

ORGANIZAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL – Operação e Construção de Aeródromo:ANEXO 14 à Convenção de Aviação Civil Internacional,Vol. I.

BRASIL. Comando da Aeronáutica, Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica, Confecção, Controle e Numeração de Publicações: ICA 5-1, Rio de Janeiro, maio de 2004.

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Anexo A – Modelo para sugestões

MODELO PARA SUGESTÕES

ASSUNTO:

Nº DO ITEM: PÁGINA:

1) A PRESENTE SUGESTÃO REFERE-SE A:

( ) ORTOGRAFIA

( ) COMPATIBILIZAÇÃO COM OUTRAS PUBLICAÇÕES (NACIONAIS E

INTERNACIONAIS)

( ) CLAREZA DO TEXTO

( ) INTRODUÇÃO DE NOVO TEXTO NORMATIVO

( ) PALAVRA OU EXPRESSÃO MAIS ADEQUADA

( ) OUTRAS SITUAÇÕES

2) JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA (INCLUIR, TAMBÉM, SE FOR O CASO, A SITUAÇÃO EM QUE O ATUAL TEXTO PODERIA SE TORNAR FATOR CONTRIBUINTE DE INCIDENTE DE TRÁFEGO AÉREO).

3) NOVO TEXTO PROPOSTO.

14 ICA 100-1/2007

Anexo B - Controle de modificações

Número da Portaria Data de Efetivação Data da Inserção Inserida por

34/SDOP/02.07.2008 25 SET 2008 25 SET 2008 NAIA