Idec Aberto - Telefonia, internet e TV por assinatura

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Um espaço onde especialistas do Idec oferecem palestras gratuitas sobre os principais problemas de consumo em diferentes setores, trazendo dicas e orientações sobre os direitos dos consumidores

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Telecomunicações, Internet e Acesso Telecomunicações, Internet e Acesso ao conhecimentoao conhecimento

Estela Guerrini e Guilherme VarellaEstela Guerrini e Guilherme Varella

DADOS DO SETOR (Anatel, 2009)

: 41,5 mi acessos, densidade de 21,6

: 173,9 mi acessos, densidade de 90,5

: 13 mi acessos, densidade de 22,4

: 7,5 mi acessos, densidade de 12,8

CONTEXTUALIZAÇÃO DO SETOR

Telefonia fixa: principal serviço na década passadaPrivatização do setor em 1998. 2 bandeiras principais:

universalização e competição

Evolução do serviço móvel pessoal e da banda largaFenômeno da convergência tecnológica, de serviços e da

concentração de mercado. Exemplo: combos

CONTEXTUALIZAÇÃO DO SETOR

O setor de telecomunicações está sempre dentre os mais reclamados. Objetivos da privatização não alcançados.

Mercado hoje é concentrado em poucos grupos econômicos, problemas de qualidade do serviço, preços altos, pouca escolha para o consumidor, serviços restritos nas mãos de uma minoria

CONTEXTUALIZAÇÃO DO SETOR

Anatel: agência reguladora, criada em 1997, para atuar na regulação do setor de telecomunicações e na defesa e proteção dos direitos dos consumidores

Procon: órgão brasileiro de defesa do consumidor, que orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo

Telefonia FixaPlanos de telefonia

Plano Básico: 200 minutosPasoo: 400 minutos. Tarifa de completamento de

chamada (4 minutos)Planos alternativosO detalhamento das ligações locais consiste na indicação,

na conta de telefone, do número chamado, data e horário da ligação, duração e seu respectivo valor, assim como já acontece com as ligações interurbanas, internacionais e para celulares

Telefonia FixaPrazos para contestação de débitos

É direito do consumidor contestar a cobrança de ligações que ele não realizou e, enquanto a concessionária não comprovar a prestação do serviço que está sendo questionado, não pode exigir o pagamento

Assim, o consumidor não poderá ser considerado inadimplente, não cabendo nem a cobrança de multa e juros de mora, nem a inclusão do seu nome em cadastros de devedores

Telefonia FixaPrazos para cobrança

A prestadora tem 60 dias para cobrar as ligações locais, 90 dias para cobrar as ligações interurbanas e 150 dias para cobrar as ligações internacionais

Caso a empresa não obedeça estes prazos, deverá negociar o pagamento do débito com o assinante e, no mínimo, parcelar o débito do consumidor, referente a estas ligações, na quantidade de meses correspondentes ao atraso

Telefonia MóvelPortabilidade numérica: o que é, prazos, quando vale,

fidelizaçãoDesbloqueio do aparelhoFidelização: quando vale, direitosSinal: informação ao consumidor sobre cobertura,

rescisão contratual, danos

TV por assinatura

Alteração da grade de programação ou do plano: direito do consumidor de rescindir o contrato sem multa, pedir a substituição por outro canal similar ou abatimento proporcional

Alteração do plano/contrato: aviso com 30 dias de antecedência, direito do consumidor de rescindir o contrato sem multa

Ponto-extra: o que aconteceu desde 2008 e o que vale hoje

Banda larga

Velocidade de conexão: publicidade, informação, cobrança proporcional

Comércio eletrônicoBaixando música e filmes na net

ORIENTAÇÕES GERAIS

Quais os cuidados a tomar na contratação de plano de telecom?

1) Verificar quais empresas oferecem o serviço na sua região, se há cobertura

2) Conhecer todos os planos dessas empresas e todas as suas características e valores.

3) Identificar o seu perfil de consumo (por exemplo, analisar as últimas faturas)

4)Comparar os planos com base no seu perfil de consumo e escolher o mais econômico

5) Lembre-se! Antes contratar qualquer serviço, exija a cópia do contrato

Quais os cuidados a tomar na contratação de um combo?

1) Verificar os preços dos serviços contratados individualmente, para ver se compensa

2) Verificar as condições do plano: promoção nos primeros meses, valor depois da promoção, regras para rescisão de somente um dos serviços do combo

3) SAC único e gratuito para todos os serviços do combo

Quais os cuidados quando for aderir a uma promoção?

Verifique todas as condições da promoção: preços dentro da promoção, preços quando a promoção terminar, validade da promoção

Internet e acesso ao conhecimento

O que isso tem a ver com o consumidor?

Qual a relação do consumidor com

Internet?

Ferramentas tecnológicas?

Conteúdos compartilhados na rede?

Acesso aos produtos?

O que sabemos disso?

Apenas isso? Acesso aos bens culturais e conteúdos:

Quais são os direitos do consumidor?

1) O que ele pode? O que não pode?

2) Ele tem pleno acesso aos bens culturais, às informações, aos conteúdos produzidos?

3) Como ele se relaciona com as novas redes e tecnologias na sociedade da informação?

4) Qual é a sua postura na produção e assimilação das informações, produtos, serviços?

Como o consumidor se relaciona com isso?

PALAVRAS-CHAVE:

ACESSO

e

COMPARTILHAMENTO

Arcabouço

• Universalizar a banda larga - PNBL

• Equilibrar liberdade e responsabilidade na rede – Marco Civil da Internet

• Acessar conteúdos e informações – Revisão da Lei de Direitos Autorais (lei 9.610/98)

Direitos do consumidor/cidadão

1) O que ele pode? O que não pode?

2) Ele tem pleno acesso aos bens culturais, às informações, aos conteúdos produzidos?

Acesso à informação (art. 5, XIV, CF)

Direito à educação (art. 6, 205, CF)

Acesso à cultura (art. 215, parágrafo 1º, IV)

Ou seja, com esses direitos, podemos usar a internet e os demais meios para efetivar nosso direito de acesso à cultura e ao conhecimento.

Certo?

Acesso ao conhecimento

Direito Autoral

2 dimensões Moral Patrimonial

Ponte entre autor e público + longa, difícil + curta, acessível

TESTES

O que o consumidor pode?Pode passar uma música do CD que comprou para o

seu computador ou tocador de mp3?

O que o consumidor pode?Posso copiar integralmente um livro que comprei

para meu filho ler, mesmo sem fins comerciais?

O que o consumidor pode?Posso digitalizar uma fita VHS ou fita cassete antiga

que tenho em casa para CD ou DVD?

O que o consumidor pode?A professora do meu filho pode passar um filme ou

uma música em sala de aula para incrementar o ensino?

O que o consumidor pode?Eu sei quanto estou pagando de direitos autorais

para meu cantor preferido quando compro seu CD?

O que o consumidor pode?Vou casar.

Posso tocar músicas normalmente no meu casamento, mesmo que meu casamento não tenha fins lucrativos?

Em todas essas situações...O consumidor está violando os direitos autorais.

Grande parte de suas práticas cotidianas é criminalizada.

Ou seja, na prática, grande parte das pessoas são ...

Lei de Direito Autoral hoje• Lei de 1998

• sem alterações desde então

• criada num contexto de não existência da internet e do uso cotidiano das inovações tecnológicas

• lei extremamente rígida e pouco adequada para um país com tanta desigualdade, com altos índices de analfabetismo, poucos aparelhos culturais, pouco acesso aos bens culturais

• lei centrada no aspecto privado do direito autoral e absolutamente precária no atendimento do interesse público.

FALHAS NA LEI

• desalinhada com as novas tecnologias – considera infração práticas já comuns na rede virtual

• não permite pleno uso educacional e científico – não tem limitações e exceções nesse sentido;

• não contribui pra preservação do patrimônio cultural – livros que estão apodrecendo nas bibliotecas não podem ser copiados para a sua manutenção;

• mantém as obras protegidas por mais tempo que o necessário – domínio público.

• dá pouca garantia de proteção aos autores

Reforma da LDA REGULAÇÃO DIREITOS AUTORAIS – SETOR ESTRATÉGICO – economia,

sociedade Pretende: proteger efetivamente ao autor e ser uma ferramenta de acesso à

educação e à cultura

Objetivos:• lei mais equilibrada

• retome o caráter público do direito autoral

• cópia digital

• acessibilidade

• fiscalização pública

• não ter restrições tecnológicas às obras

• atender aos equipamentos públicos

• diminuir a criminalização de condutas que são boas para população

E o papel do consumidor no acesso ao conhecimento?

3) Como ele se relaciona com as novas redes e tecnologias na sociedade da informação?

4) Qual é a sua postura na produção e assimilação das informações, produtos, serviços?

Antes: postura passiva – simples recebimento das informações, produtos, serviços

Hoje: postura ativa/positiva – redimensionamento do seu papel – reprocessamento e reenvio das informações

ANTES

HOJE

•Recebe 5,9 mil reclamações por dia

•3,45 milhões de visitas por mês

Consumidor ativo na rede

+ • processa as informações e as devolve ao meio

• tem mais ferramentas de interatividade

• operações, acesso aos conteúdos e produtos são mais rápidos

Consumidor ativo na rede

- • Sigilo das informações? • Neutralidade na rede – sabemos para onde vão as

informações?

Ex: Phorm (Oi); casos internacionais• Responsabilidade dos fornecedores? • Cultura de consumo virtual?

Neutralidade

Proteção de Dados

Princípios do Comércio Eletrônico – agosto/2010Responsabilidade de fornecedores e consumidores na rede

Relação com Marco Civil

PL do Ministério da Justiça – Proteção de DadosGuarda e sigilo de dados

Publicidade indevida (opt-in; opt-out)

Anti-spam (porta 25)

Utilização e comercialização de banco de dados

Em resumo:• Democratização da comunicação;

• Acesso à rede e às tecnologias digitais;

• Direito à informação e à cultura;

• Acesso ao conhecimento;

• Reposicionamento do consumidor na cultura digital.

www.idec.org.br