IDENTIFICAÇÃO, características E TIPOS DE UANRotulagem Nutricional Obrigatória: Manual de...

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ROTULAGEM NUTRICIONAL

Nutricionista Geisa L. A. de Siqueira

• É toda inscrição, legenda e imagem ou, toda matéria descritiva ou gráfica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada ou colada sobre a embalagem do alimento ou bebida.

BRASIL, 2002.

QUAL A IMPORTÂNCIA DO RÓTULO NUTRICIONAL PARA OS NUTRICIONISTAS?

BRASIL, 2013a (PNAN).

• Promoção da alimentação saudável;

• Importante para estudos e pesquisas que envolvem a área da Nutrição;

• Estratégia para redução dos índices de sobrepeso, obesidade e doenças crônico-degenerativas associadas aos hábitos alimentares da população.

QUAIS SÃO AS LEGISLAÇÕES PRINCIPAIS QUE REGULAMENTAM?

• RDC 259 DE 20/09/2002

Regulamento técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados em geral.

• RDC 359 DE 23/12/2003

Regulamento técnico de porções de alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional.

• RDC 360 DE 23/12/2003

Regulamento técnico sobre informação nutricional de alimentos embalados.

BRASIL, 2002 e 2003a e b.

BRASIL, 2002.

• RDC Nº 54 DE 12/11/2012 (REVOGOU A PORTARIA Nº 27 DE 13/01/1998)

Regulamento técnico referente à informação nutricional complementar.

• PORTARIA Nº 29 DE 13/01/1998

Regulamento técnico para fixação de identidade e qualidade de alimentos para fins especiais.

BRASIL,1998 e 2012.

• LEI nº 8.543 DE 23/12/1992

Declaração da presença de glúten para todos os produtos contendo trigo, aveia, cevada, centeio e/ou seus derivados.

• LEI nº 10.674 DE 16/05/2003

Obrigatório a informação da presença de glúten, através dos termos “Contém glúten” ou “Não contém glúten”.

BRASIL, 1992 e 2003.

• LEI nº 13.305 de 2016

Dispõe sobre a rotulagem de alimentos que contenham lactose. É obrigatória nos alimentos com mais de 100 mg de lactose para cada 100 g ou ml do produto. Quantidade acima de 0,1% deverá trazer a expressão “Contém lactose”.

BRASIL, 2016.

• RDC nº 26 DE 02/07/2015

Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.

BRASIL, 2015.

BRASIL, 2015.

• SUBSTITUTIVO PROJETO DE LEI Nº 5.081 DE 2013

• Dispõe sobre o uso da expressão “integral e afins” na rotulagem de alimentos à base de cereais.

BRASIL, 2013b.

• É toda descrição destinada a informar o consumidor sobre as propriedades nutricionais do alimento. A rotulagem nutricional compreende:

a) a declaração de valor energético e nutrientes; b) a declaração de propriedades nutricionais (informação nutricional complementar).

BRASIL, 2003a.

• Âmbito de Aplicação: Alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor.

BRASIL, 2003a.

BRASIL, 2003a.

BRASIL, 2003a.

• Devem obedecer aos princípios metodológicos da RDC nº 359/2003, observando os valores calóricos definidos para a porção de cada grupo de alimentos.

BRASIL, 2003a.

Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4

I – 150 kcal

II – 30 kcal

IV – 125 kcal

VI – 100 kcal

III – 70 kcal

V – 125 kcal

VII – 100 kcal

Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4

I – Produtos de panificação, cereais, leguminosas, raízes, tubérculos e seus derivados

II – Verduras, hortaliças e conservas vegetais

IV – Leite e Derivados

VI – Óleos, gorduras e sementes oleaginosas

III – Frutas, sucos, néctars e refrescos de frutas

V – Carnes ovos

VII – Açúcares e produtos que fornecem energia provenientes de carboidratos e gorduras

• Obrigatório - Regras de Arredondamento;

• VD – utilizar Nºs inteiros;

• Gorduras Trans – s/ VDR

(citar: “VD não estabelecido”);

• Informar sempre:

“Seus valores diários podem ser ou , dependendo das suas necessidades energéticas”.

BRASIL, 2003a.

Valor energético / nutriente

Quantidades não significativas por porção

(expressa em g ou ml)

Valor energético

Menor ou igual a 4 kcal / Menor que 17 kJ

Carboidratos Menor ou igual a 0,5 g Proteínas Menor ou igual a 0,5 g

Gorduras totais (*) Menor ou igual a 0,5 g Gorduras saturadas Menor ou igual a 0,2 g

Gorduras trans Menor ou igual a 0,2 g Fibra alimentar Menor ou igual a 0,5 g

Sódio Menor ou igual a 5 mg

• Utilizada quando o alimento apresentar quantidades não significativas. A declaração será substituída pela seguinte frase:

“Não contém quantidade(s) significativa(s) de... (valor energético ou nutrientes)”.

BRASIL, 2003a.

BRASIL, 2003a.

(*) % Valores Diários com base em uma dieta de

2.000 kcal ou 8400 kJ. Seus valores diários

podem ser maiores ou menores dependendo de

suas necessidades energéticas.

Informação Nutricional: Porção __ g ou

mL (medida caseira); Valor energético...

kcal = …kJ (...%VD); Carboidratos ...g

(...%VD); Proteínas ...g (...%VD); Gorduras

totais ...g (...%VD); Gorduras saturadas ...g

(%VD); Gorduras trans...g; Fibra alimentar

...g (%VD); Sódio ...mg (%VD). *% Valores

Diários com base em uma dieta de 2.000

kcal ou 8400 kJ. Seus valores diários

podem ser maiores ou menores

dependendo de suas necessidades

energéticas.

VERTICAL HORIZONTAL LINEAR

BRASIL, 2003a.

http://www.tabelanutricionalanvisa.com.br/

PROPOSTA IDEC PROPOSTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

www.portal.anvisa.gov.br

1- Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria SVS/ MS nº 27 de 13 de janeiro

de 1998.

2- Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria SVS/ MS nº 29 de 13 de janeiro

de 1998.

3- Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 259 de 20 de

setembro de 2002.

4- Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 359 de 23 de

dezembro de 2003a.

5- Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 360 de 23 de

dezembro de 2003b.

6- Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Rotulagem Nutricional Obrigatória:

Manual de Orientação às Indústrias de Alimentos. 2ª Versão – Universidade de Brasília – Brasília, 2005.

7- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política

Nacional de Alimentação e Nutrição / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de

Atenção Básica. Básica. – 1. ed., 1. reimpr. – Brasília : Ministério da Saúde, 2013a.

8- Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Substitutivo Projeto de Lei nº 5.081 de 20

de novembro de 2013b.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

geisaliandra@yahoo.com.br