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Processo de seleção e contratação de docentes substitutos

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSOPRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

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Duas palavras fundamentais

Ato administrativoPlanejamento Responsabilização

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Legislação Decreto n° 88, de 11 de maio de 2015: contratação temporária

Lei Complementar n° 320, de 30 de junho de 2008

Lei Complementar n° 534, de 07 de abril de 2014 Instrução Normativa n° 006/2013: Editais

Instrução Normativa n° 006/2015: tramitação e prazos para contratação

Docentes Unemat

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ORDENADOR DE DESPESASIMPCATO FINANCEIRO

JUSTIFICATIVA NÃO ENCAM.PORTARIA DA COMISSÃO

EDITALFOLHA DE PAGAMENTOLOTACIONOGRAMALEGISLAÇÃO

JUSTIFICATIVA

Edital do processo seletivo n ° 100/2015

PROEG

PRAD

PRPTI

PGF

O processo é encaminhado à CGE-MT

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OFÍCIO AO TCE-MTCONFIRMAÇÃO DO

CRONOGRAMA DO SELETIVO

ORDENADOR DE DESPESASIMPCATO FINANCEIRO

JUSTIFICATIVA NÃO ENCAM.PORTARIA DA COMISSÃO

EDITALFOLHA DE PAGAMENTOLOTACIONOGRAMALEGISLAÇÃO

JUSTIFICATIVA

Edital do processo seletivo n ° 100/2015

PROEG

PRAD

PRPTI

PGF

PARECER DA CGE-MT

FACULDADE

REITORIA

Publicado no D.O.E.Publicado no site da UnematDigitalizado e encaminhado para o TCE-MT

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Edital complementar n ° 004 – Resultado final

Edital complementar n ° 002 – Resultado da prova escrita

Edital complementar n ° 001 – Homologação das inscrições

Publicação no site da Umemat

Edital n ° 100/2015

Edital complementar n ° 003 – Resultado preliminar

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Situação dos candidatos Aprovado: é o candidato que se inscreveu para uma vaga imediata e ficou

situado entre o número de vagas ofertadas.

Classificado:

1) inscreveu-se para uma vaga de Cadastro Reserva e cumpriu todas as etapas do processo seletivo, sem ser eliminado;

2) ou que se inscreveu em uma vaga imediata e ficou classificado fora do número de vagas;

Eliminado: Candidato que não comparecer, ou obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na prova escrita ou didática (IN 006/2013, art. 20, art. 22 e art. 32) e outros casos (IN 006/2013, art. 32)

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Autuação (formação) de processos

Processo Origem Base legal

Contrato RH I.N. 006/2015, Art. 3º

Termo aditivo Coordenação do Curso

I.N. 006/2015, Art. 8º

Distrato Coordenação do Curso

I.N. 006/2015, Art. 11º

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Tramitação do contrato

RH (10 dias úteis a partir do resultado final)Resultado

final

DocumentosFaculdade (02 dias úteis)

DocumentosCandidato (02 dias úteis) PROEG

(05 dias úteis)

PRAD-DARS(05 dias úteis)

ASSEJUR(05 dias úteis)

REITORIA(05 dias úteis)PRAD-SRPRAD-DARS

TCE-MT

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Observações básicas

Autuação do processo

Numeração de folhas

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Ofício de encaminhamento (da Faculdade para o RH)

justificativa (comprovada documentalmente no processo)

número do edital

nome do(a) aprovado (a)

grande área e área de aprovação

disciplinas

carga horária, jornada de trabalho

vigência

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Justificativa Comprovação documentalAposentadoriaAfastamento para qualificaçãoAfastamento por cedênciaCargo de gestãoExoneraçãoGozo de FériasLicença maternidadeLicença prêmioLicença por interesse particularRemoção

Publicaçãono Diário Oficial do Estado

ou Portaria (conforme o caso)

Afastamento preventivo em PAD

Publicação no Diário Oficial do Estado da Comissão do Processo Administrativo

Falecimento Cópia da certidão de óbito

Atuação na Pós-graduação Declaração emitida pelo Coordenador do Programa de Pós-graduação, atestando a atuação do docente.

Alteração de carga horária (para reposição de aulas) Cronograma de reposição assinado pelo docente.

Alteração de cargo Diploma de Mestrado ou Doutorado.

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Ato de convocação

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Ata do processo seletivo

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Prova escrita

Prova original realizada pelo candidato;

Constar a nota na prova com assinatura de um dos membros da banca;

Nota constituída de algarismos numéricos

À caneta azul ou preta.

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Interposição de recurso

Requerimento simples com identificação, assinatura e argumentação;

Parecer da banca, deferindo ou indeferindo o recurso.

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Tramitação dos termos aditivos e distrato

RH (03 dias úteis)Coordenação

do Curso

PROEG(05 dias úteis)

PRAD-DARS(05 dias úteis)

ASSEJUR(05 dias úteis)

REITORIA(05 dias úteis)PRAD-SRPRAD-DARS

Faculdade(02 dias úteis)

TCE-MT

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Termos aditivos Alteração de disciplinas;

Alteração de vigência;

Alteração de vigência e disciplina;

Alteração de cargo e remuneração;

Alteração de carga horária/ jornada de trabalho e remuneração;

Alteração de carga horária/ jornada de trabalho e remuneração (para reposição de aulas);

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Rescisão contratual (distrato)

Em via de regra, a solicitação de distrato deve ser feita com 30 dias de antecedência, estando o docente sujeito à multa de um mês de remuneração, caso não cumpra este prazo.

a Coordenação do Curso deve encaminhar um e-mail para prad.sr@unemat.br, com cópia para prad.dars@unemat.br, solicitando a suspensão de pagamento a partir da data de distrato;