Post on 07-Apr-2016
IMPOSTOS NO CAMPO
Autores: Daniele Alauz, Juliane Chibiaque e Jorgina Garcia
ITRImposto Territorial Rural
• Imposto anual;• Auto declaratório;• Imposto progressivo• Incide sobre imóveis rurais; • Quando o imóvel ocupa áreas em dois municípios, o imposto é devido onde
fica a sede;• Declaração individual de cada imóvel;• Tributação por alíquotas, progressiva pelo uso da terra;• Declarado através de certificado digital;• Pago na Guia de Recolhimento Nacional;• Retorno de 100% para municípios conveniados e 50% para os de mais;• Imposto pode ser pago em até três parcelas; • Nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50,00 ( cinquenta reais)
Isenções e imunidades
Isenções• Imóveis de programas oficial de reforma agrária;• Imóveis de reconhecidos como ocupados por remanescentes de quilombos • Mais de um imóvel do mesmo proprietário desde que não ultrapasse 4
módulos fiscais; Não apresentam declaração;
Imunidades • Não incide sobre pequenas glebas, desde que explorada pelo proprietário e
sua família. E que não possua outro imóvel;• Área de 100 ha se localizado na Amazônia Ocidental e Pantanal;• Área de 50 ha se localizado no Polígono da Seca e Amazônia Ocidental;• Área de 30 ha em outros municípios;
Informações Gerais
• Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel a qualquer título;• Domicílio tributário município onde o imóvel é localizado;• Responsável são os sucessores a qualquer título;• Devem ser informadas qualquer mudança na propriedades ou área do
imóvel, como : Desmembramentos, anexação, transmissão a qualquer título, sucessão
causa mortis, cessão de direitos, constituição de reservas ou usufrutos; Endereço para correspondência, que pode ser diferente da jurisdição do
imóvel;• Multa de 1% ao mês de atraso;• Declara- se o VTN ( Valor da terra nua);• Deve ser declarado até 30 de setembro de cada ano;• Em nenhuma hipótese o imposto será inferior a R$ 10 (dez reais)
VTNValor da Terra Nua
• É o valor do campo sem as suas benfeitorias;• Informado um valor médio pela Prefeitura ou pela Receita Federal;• Valor vinculado a aptidão do solo, ideal é fazer uma analise do solo para
melhor informar o valor.;• Cada cidade estabelece um valor médio. Porém por ser auto declaratório
depende de cada proprietário;
Benfeitorias
VTN – Atuais da Região
Município Valor médio máximo Valor médio mínimo
Dom Pedrito R$ 6630,00 R$ 2.210,00
Bagé R$ 8000,00 R$ 6.500,00
Rosário do sul R$ 4.000,00 R$ 1.800,00
As aptidões são :Lavoura – Aptidão boaLavoura – Aptidão regularLavoura - Aptidão restritaPastagem plantadaSilvicultura ou pastagem naturalPreservação de fauna e flora
ICMS
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
• Produto rural isento do ICMS quando produto “in natura”;• O produtor paga o imposto indiretamente em todas as suas operações;• Alíquotas variáveis dependem do produto;• Quando o produto é beneficiado na propriedade paga o imposto;• Para vendas para pessoas jurídicas é preciso NFE;• A NFE será obrigatória para todos os contribuintes até 01/01/2018
IRImposto de Renda
• Pago pelo produtor pessoa física que tenha obtido: Rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70; Rendimentos isentos ou não tributáveis superior a R$ 40.000,00; Obtido ganhos de capital por alienações de bens e direitos e operações nas
bolsas; Obteve receita bruta da Atividade Rural superior a R$ 128.308,50; Teve posse ou propriedade até 31/12 de bens e direitos superiores a R$
300.000.00;*Dados de 2013
Modelos de declaração
• Modelo Completo É onde o contribuinte pode utilizar todas as deduções legais a que tem
direito, inclusive para seus dependentes, desde que possa comprová-las; Este modelo é obrigatório para quem quer compensar:- Imposto Pago no Exterior;- Os resultados negativos (prejuízos) da atividade rural de anos anteriores;
• Modelo simplificado• É onde o contribuinte substitui todas as deduções pelo desconto oferecido
pela Receita Federal, limitada a 20% da base de cálculo- Optando pelo desconto é desnecessário comprovar nenhuma despesa.
Dependendo da base de cálculo um ou outro modelo é mais vantajoso.
Informações Gerais
• A declaração pode ser retificada quantas vezes forem necessária;• Deve ser entregue até 30/04 de cada ano para evitar multas de 1%;• A terra nua é informada como bens e direitos e quando vendida, sobre a
diferença entre aquisição e alienação haverá imposto;• As benfeitorias, se estiverem descriminadas na escritura, na aquisição são
despesas da atividade rural e na alienação como receita da atividade rural ;• Desde que comprove a origem a atividade rural pode encerrar o ano com
prejuízo;• Financiamento tem campo especifico;• Vendas realizadas em dezembro são lançados em janeiro;
Funrural
• A contribuição devida pela agroindústria, definida, para os efeitos desta Lei, como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção;
• Esta contribuição é de 2,5% destinada a seguridade social;• 0,1% para acidente de trabalho e grau de incapacidade;• Somente produtor, não se enquadram cooperativas e as agroindústrias de
piscicultura, suinocultura e etc. ;• Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado,
desde que registrado no cartório.• A contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial,
para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), é de zero vírgula dois por cento, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural." (NRÉ arrecadado pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;
Bibliografia
• Lei Federal nº 10.256, de 9 de julho de 2001;• Lei Federal 9.393, de 19 de dezembro de 1996;• Site: legislacao.sefaz.rs.gov.br• Site: agrolink.com.br• Site: economia.uol.com.br• Site Prefeitura de Bagé; Rosário do sul e Dom Pedrito;• Site : .canalrural.com.br
Obrigada pela atenção.Boa noite a todos!