IMPOSTOS NO CAMPO Autores: Daniele Alauz, Juliane Chibiaque e Jorgina Garcia.

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IMPOSTOS NO CAMPO

Autores: Daniele Alauz, Juliane Chibiaque e Jorgina Garcia

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ITRImposto Territorial Rural

• Imposto anual;• Auto declaratório;• Imposto progressivo• Incide sobre imóveis rurais; • Quando o imóvel ocupa áreas em dois municípios, o imposto é devido onde

fica a sede;• Declaração individual de cada imóvel;• Tributação por alíquotas, progressiva pelo uso da terra;• Declarado através de certificado digital;• Pago na Guia de Recolhimento Nacional;• Retorno de 100% para municípios conveniados e 50% para os de mais;• Imposto pode ser pago em até três parcelas; • Nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50,00 ( cinquenta reais)

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Isenções e imunidades

Isenções• Imóveis de programas oficial de reforma agrária;• Imóveis de reconhecidos como ocupados por remanescentes de quilombos • Mais de um imóvel do mesmo proprietário desde que não ultrapasse 4

módulos fiscais; Não apresentam declaração;

Imunidades • Não incide sobre pequenas glebas, desde que explorada pelo proprietário e

sua família. E que não possua outro imóvel;• Área de 100 ha se localizado na Amazônia Ocidental e Pantanal;• Área de 50 ha se localizado no Polígono da Seca e Amazônia Ocidental;• Área de 30 ha em outros municípios;

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Informações Gerais

• Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel a qualquer título;• Domicílio tributário município onde o imóvel é localizado;• Responsável são os sucessores a qualquer título;• Devem ser informadas qualquer mudança na propriedades ou área do

imóvel, como : Desmembramentos, anexação, transmissão a qualquer título, sucessão

causa mortis, cessão de direitos, constituição de reservas ou usufrutos; Endereço para correspondência, que pode ser diferente da jurisdição do

imóvel;• Multa de 1% ao mês de atraso;• Declara- se o VTN ( Valor da terra nua);• Deve ser declarado até 30 de setembro de cada ano;• Em nenhuma hipótese o imposto será inferior a R$ 10 (dez reais)

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VTNValor da Terra Nua

• É o valor do campo sem as suas benfeitorias;• Informado um valor médio pela Prefeitura ou pela Receita Federal;• Valor vinculado a aptidão do solo, ideal é fazer uma analise do solo para

melhor informar o valor.;• Cada cidade estabelece um valor médio. Porém por ser auto declaratório

depende de cada proprietário;

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Benfeitorias

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VTN – Atuais da Região

Município Valor médio máximo Valor médio mínimo

Dom Pedrito R$ 6630,00 R$ 2.210,00

Bagé R$ 8000,00 R$ 6.500,00

Rosário do sul R$ 4.000,00 R$ 1.800,00

As aptidões são :Lavoura – Aptidão boaLavoura – Aptidão regularLavoura - Aptidão restritaPastagem plantadaSilvicultura ou pastagem naturalPreservação de fauna e flora

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ICMS

Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços

• Produto rural isento do ICMS quando produto “in natura”;• O produtor paga o imposto indiretamente em todas as suas operações;• Alíquotas variáveis dependem do produto;• Quando o produto é beneficiado na propriedade paga o imposto;• Para vendas para pessoas jurídicas é preciso NFE;• A NFE será obrigatória para todos os contribuintes até 01/01/2018

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IRImposto de Renda

• Pago pelo produtor pessoa física que tenha obtido: Rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70; Rendimentos isentos ou não tributáveis superior a R$ 40.000,00; Obtido ganhos de capital por alienações de bens e direitos e operações nas

bolsas; Obteve receita bruta da Atividade Rural superior a R$ 128.308,50; Teve posse ou propriedade até 31/12 de bens e direitos superiores a R$

300.000.00;*Dados de 2013

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Modelos de declaração

• Modelo Completo É onde o contribuinte pode utilizar todas as deduções legais a que tem

direito, inclusive para seus dependentes, desde que possa comprová-las; Este modelo é obrigatório para quem quer compensar:- Imposto Pago no Exterior;- Os resultados negativos (prejuízos) da atividade rural de anos anteriores;

• Modelo simplificado• É onde o contribuinte substitui todas as deduções pelo desconto oferecido

pela Receita Federal, limitada a 20% da base de cálculo- Optando pelo desconto é desnecessário comprovar nenhuma despesa.

Dependendo da base de cálculo um ou outro modelo é mais vantajoso.

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Informações Gerais

• A declaração pode ser retificada quantas vezes forem necessária;• Deve ser entregue até 30/04 de cada ano para evitar multas de 1%;• A terra nua é informada como bens e direitos e quando vendida, sobre a

diferença entre aquisição e alienação haverá imposto;• As benfeitorias, se estiverem descriminadas na escritura, na aquisição são

despesas da atividade rural e na alienação como receita da atividade rural ;• Desde que comprove a origem a atividade rural pode encerrar o ano com

prejuízo;• Financiamento tem campo especifico;• Vendas realizadas em dezembro são lançados em janeiro;

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Funrural

•  A contribuição devida pela agroindústria, definida, para os efeitos desta Lei, como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção;

• Esta contribuição é de 2,5% destinada a seguridade social;• 0,1% para acidente de trabalho e grau de incapacidade;• Somente produtor, não se enquadram cooperativas e as agroindústrias de

piscicultura, suinocultura e etc. ;• Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado,

desde que registrado no cartório.•  A contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial,

para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), é de zero vírgula dois por cento, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural." (NRÉ arrecadado pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;

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Bibliografia

• Lei Federal nº 10.256, de 9 de julho de 2001;• Lei Federal 9.393, de 19 de dezembro de 1996;• Site: legislacao.sefaz.rs.gov.br• Site: agrolink.com.br• Site: economia.uol.com.br• Site Prefeitura de Bagé; Rosário do sul e Dom Pedrito;• Site : .canalrural.com.br

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Obrigada pela atenção.Boa noite a todos!