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01/12/2014 IN02_30042008
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INSTRUONORMATIVANo02,de30deabrilde2008.
Ementa:dispesobreregras ediretrizespara acontrataodeservios,continuadosouno.
OSECRETRIODELOGSTICAETECNOLOGIADAINFORMAODOMINISTRIODO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO, no uso de suas atribuies que lhe conferem oDecretono6.081,de12deabrilde2007econsiderandoodispostonaLein8.666,de21dejunhode1993,naLein10.520,de17dejulhode2002,noDecreton1.094,de23demarode1994enoDecreton2.271,de07dejulhode1997,RESOLVE:
Art.1Disciplinaracontrataodeservios,continuadosouno,porrgosouentidadesintegrantesdoSistemadeServiosGeraisSISG.
Pargrafonico.ParaosefeitosdestaInstruoNormativa,soadotadasasdefiniesconstantesdoAnexoIdestaInstruoNormativa.
Art.2AscontrataesdequetrataestaInstruoNormativadeveroserprecedidasdeplanejamento,emharmoniacomoplanejamentoestratgicodainstituio,queestabeleaosprodutosouresultadosaseremobtidos,quantidadeseprazosparaentregadasparcelas,quandocouber.
Pargrafonico.Oplanejamentodeque trataocaput,quandodisporsobreserviosdenaturezaintelectual,deverobservaraindaasseguintesdiretrizes:
Ievitarodomniodeumanicaempresasobreagestodosservios,evitandoadependnciaemrelaoaprestadoresespecficos,excetoquandooservioforprestadoporrgoouentidadeque integreaAdministraoPblicaequetenhasidocriadoparaestefimespecfico
IIdefinirpapiseresponsabilidadesdosatoresereasenvolvidasnacontratao,taiscomo:
a)atestedosprodutoseservios
b)resoluodeproblemas
c)acompanhamentodaexecuodostrabalhos
d)gerenciamentoderiscos
e)sugestodeaplicaodepenalidades
f)avaliaodanecessidadedeaditivoscontratuaise
g)conduodoprocessoderepactuao,quandoforocaso.
Art.3Serviosdistintosdevemserlicitadosecontratadosseparadamente,aindaqueoprestadorsejavencedordemaisdeumitemoucertame.
1Odispostonocaputno impedeaadoodemedidasdeeconomiaprocessual, taiscomoa
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assinaturaepublicaoconjunta,emummesmodocumento,decontratosdistintos.
2Orgonopodercontrataromesmoprestadorpararealizarserviosdeexecuoefiscalizaorelativosaomesmoobjeto,assegurandoanecessriasegregaodasfunes.
3Aslicitaesporempreitadadepreoglobal,emqueserviosdistintossoagrupadosemumnico lote, devem ser excepcionais, somente admissveis quando, comprovada e justificadamente, houvernecessidadedeinterrelaoentreosservioscontratados,gerenciamentocentralizadoouimplicarvantagemparaaAdministrao,observandoseoseguinte:
Ivedadaacontrataoparcialdolote,isto,deapenasalgunsdosserviosoumateriaisqueocompem,devendotodososserviosemateriaisagrupadosnoloteseremadquiridosemsuaintegralidadee
IIexcepcionalmentepoderocorreracontrataoparcialdolotequandohouvervinculaoentreoserviocontratadoeaquantidadedematerialnecessriasuaexecuo,emquepoderseradquiridaaestritaquantidade do material que for necessria completa execuo do servio, ainda que menor do que apreviamenteestimadaedesdequenoultrapasseolimiteestabelecidonoartigo65daLein8.666,de1993.
Art.4Acontrataodesociedadescooperativassomentepoderocorrerquando,pelasuanatureza,oservioasercontratadoevidenciar:
I apossibilidadede ser executadocomautonomiapeloscooperados,demodoanodemandarrelaodesubordinaoentreacooperativaeoscooperados,nementreaAdministraoeoscooperadose
II a possibilidade de gesto operacional do servio for compartilhada ou em rodzio, onde asatividadesdecoordenaoesupervisodaexecuodosservios,eadepreposto,conformedeterminaoart.68daLein8.666,de1993,sejamrealizadaspeloscooperadosdeformaalternada,emquetodosvenhamaassumirtalatribuio.
Pargrafonico.Quandoadmitidaaparticipaodecooperativas,estasdeveroapresentarummodelodegestooperacionaladequadoaoestabelecidonesteartigo,sobpenadedesclassificao.
Art. 5No ser admitida a contrataode cooperativas ou instituies sem fins lucrativos cujoestatutoeobjetivossociaisnoprevejamounoestejamdeacordocomoobjetocontratado.
Pargrafonico.Quandodacontrataodecooperativasouinstituiessemfinslucrativos,oserviocontratado dever ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa, ou pelosprofissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituio sem fins lucrativos, vedandose qualquerintermediaoousubcontratao.
DATERCEIRIZAO
Art. 6Os servios continuados que podem ser contratados de terceiros pelaAdministrao soaquelesqueapiamarealizaodasatividadesessenciaisaocumprimentodamissoinstitucionaldorgoouentidade,conformedispeoDecreton2.271/97.
Pargrafonico.Aprestaodeserviosdeque trataesta InstruoNormativanogeravnculoempregatcioentreosempregadosdacontratadaeaAdministrao,vedandosequalquerrelaoentreestesquecaracterizepessoalidadeesubordinaodireta.
Art. 7 As atividades de conservao, limpeza, segurana, vigilncia, transportes, informtica,copeiragem, recepo, reprografia, telecomunicaes emanuteno de prdios, equipamentos e instalaessero,depreferncia,objetodeexecuoindireta.
1Nacontrataodasatividadesdescritasnocaput,noseadmiteaprevisodefunesquelhessejamincompatveisouimpertinentes.
2AAdministraopodercontratar,medianteterceirizao,asatividadesdoscargosextintosouemextino,taiscomooselencadosnaLein9.632/98.
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Art.8Poderseradmitidaaalocaodafunodeapoioadministrativo,desdequetodasastarefasaseremexecutadasestejampreviamentedescritasnocontratodeprestaodeserviosparaafunoespecfica,admitindose pela administrao, em relao pessoa encarregada da funo, a notificao direta para aexecuodastarefaspreviamentedefinidas.
Art.9vedadaacontrataodeatividadesque:
Isejaminerentesscategoriasfuncionaisabrangidaspeloplanodecargosdorgoouentidade,assimdefinidasnoseuplanodecargosesalrios,salvoexpressadisposiolegalemcontrrioouquandosetratardecargoextinto,totalouparcialmente,nombitodoquadrogeraldepessoal
IIconstituamamissoinstitucionaldorgoouentidadee
III impliquemlimitaodoexercciodosdireitos individuaisembenefciodo interessepblico,exercciodopoderdepolcia,oumanifestaodavontadedoEstadopelaemanaodeatosadministrativos,taiscomo:
a)aplicaodemultasououtrassanesadministrativas
b)aconcessodeautorizaes,licenas,certidesoudeclaraes
c)atosdeinscrio,registrooucertificaoe
d)atosdedecisoouhomologaoemprocessosadministrativos.
Art.10.vedadoAdministraoouaosseusservidorespraticaratosdeingerncianaadministraodacontratada,taiscomo:
Iexerceropoderdemandosobreosempregadosdacontratada,devendoreportarsesomenteaosprepostos ou responsveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratao prever o atendimentodireto,taiscomonosserviosderecepoeapoioaousurio
IIdirecionaracontrataodepessoasparatrabalharnasempresascontratadas
IIIpromoverouaceitarodesviodefunesdostrabalhadoresdacontratada,medianteautilizaodestesematividadesdistintasdaquelasprevistasnoobjetodacontrataoeem relao funoespecficaparaaqualotrabalhadorfoicontratadoe
IVconsiderarostrabalhadoresdacontratadacomocolaboradoreseventuaisdoprpriorgoouentidaderesponsvelpelacontratao,especialmenteparaefeitodeconcessodediriasepassagens.
Art. 11.A contratao de servios continuados dever adotar unidade demedida que permita amensuraodos resultadospara o pagamentoda contratada, e que elimine a possibilidadede remunerar asempresascombasenaquantidadedehorasdeservioouporpostosdetrabalho.
1Excepcionalmente poder ser adotado critrio de remunerao da contratada por postos detrabalhoouquantidadedehorasdeservioquandohouverinviabilidadedaadoodocritriodeaferiodosresultados.
2Quandodaadoodaunidadedemedidaporpostosdetrabalhoouhorasdeservio,admiteseaflexibilizaodaexecuodaatividadeaolongodohorriodeexpediente,vedandosearealizaodehorasextrasoupagamentodeadicionaisnoprevistosnemestimadosoriginariamentenoinstrumentoconvocatrio.
3Os critrios de aferio de resultados devero ser preferencialmente dispostos na formadeAcordos de Nvel de Servios, conforme dispe esta Instruo Normativa e que dever ser adaptado smetodologias de construo de ANS disponveis em modelos tcnicos especializados de contratao deservios,quandohouver.
Art. 12.O rgo ou entidade contratante, na contratao de servios de natureza intelectual ouestratgicos, dever estabelecer a obrigao da contratada de promover a transio contratual com
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transferncia de tecnologia e tcnicas empregadas, semperda de informaes, podendo exigir, inclusive, acapacitaodostcnicosdacontratanteoudanovaempresaquecontinuaraexecuodosservios.
Art.13.AAdministraonosevinculasdisposiescontidasemAcordoseConvenesColetivasqueestabeleamvaloresoundicesobrigatriosdeencargossociaisouprevidencirios,bemcomodepreosparaosinsumosrelacionadosaoexercciodaatividade.
DOPROJETOBSICOOUTERMODEREFERNCIA
Art.14.AcontrataodeprestaodeserviossersempreprecedidadaapresentaodoProjetoBsico ouTermo deReferncia, que dever ser preferencialmente elaborado por tcnico com qualificaoprofissional pertinente s especificidades do servio a ser contratado, devendo o Projeto ou o Termo serjustificadoeaprovadopelaautoridadecompetente.
Art.15.OProjetoBsicoouTermodeRefernciadeverconter:
Iajustificativadanecessidadedacontratao,dispondo,dentreoutros,sobre:
a)motivaodacontratao
b)benefciosdiretoseindiretosqueresultarodacontratao
c)conexoentreacontrataoeoplanejamentoexistente
d)agrupamentodeitensemlotes
e)critriosambientaisadotados,sehouver
f)naturezadoservio,secontinuadoouno
g)inexigibilidadeoudispensadelicitao,seforocasoe
h)refernciasaestudospreliminares,sehouver.
IIoobjetivo,identificandooquesepretendealcanarcomacontratao
IIIoobjetodacontratao,comosprodutoseosresultadosesperadoscomaexecuodoservio
IV a descrio detalhada dos servios a serem executados, e das metodologias de trabalho,nomeadamente a necessidade, a localidade, o horrio de funcionamento e a disponibilidade oramentria efinanceiradorgoouentidade,nostermosdoart.12daLein8.666,de1993,comadefiniodarotinadeexecuo,evidenciando:
a)freqnciaeperiodicidade
b)ordemdeexecuo
c)procedimentos,metodologiasetecnologiasaseremempregadas
d)deveresedisciplinaexigidose
e)demaisespecificaesquesefizeremnecessrias.
Vajustificativadarelaoentreademandaeaquantidadedeservioasercontratada,acompanhada,noquecouber,doscritriosdemedioutilizados,documentoscomprobatrios,fotografiaseoutrosmeiosprobatriosquesefizeremnecessrios
VIomodelodeordemdeservio,semprequehouveraprevisodequeasdemandascontratadasocorreroduranteaexecuocontratual,equedeverconterosseguintescampos:
a)adefinioeespecificaodosserviosaseremrealizados
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b)ovolumedeserviossolicitadoserealizados,segundoasmtricasdefinidas
c)osresultadosouprodutossolicitadoserealizados
d)prviaestimativadaquantidadedehorasdemandadasnarealizaodaatividadedesignada,comarespectiva metodologia utilizada para a sua quantificao, nos casos em que a nica opo vivel for aremuneraodeserviosporhorastrabalhadas
e)ocronogramaderealizaodosservios,includastodasastarefassignificativaseseusrespectivosprazos
f)custosdaprestaodoservio,comarespectivametodologiautilizadaparaaquantificaodessevalor
g)aavaliaodaqualidadedosserviosrealizadoseasjustificativasdoavaliadore
h)a identificaodos responsveispelasolicitao,pelaavaliaodaqualidadeepelaatestedosserviosrealizados,osquaisnopodemternenhumvnculocomaempresacontratada.
VIIametodologiadeavaliaodaqualidadeeaceitedosserviosexecutados
VIIIanecessidade,quandoforocaso,devidamentejustificada,doslocaisdeexecuodosserviosserem vistoriados previamente pelos licitantes, devendo tal exigncia, sempre que possvel, ser substitudapeladivulgaodefotografias,plantas,desenhostcnicosecongneres
IXoenquadramentoounodoserviocontratadocomoserviocomumparafinsdodispostonoart.4doDecreto5.450,de31demaiode2005
Xaunidadedemedidautilizadaparaotipodeservioasercontratado,incluindoasmtricas,metaseformasdemensuraoadotadas,dispostas,semprequepossvel,naformadeAcordodeNveisdeServios,conformeestabeleceoincisoXVIIdesteartigo
XIoquantitativodacontratao
XIIocustoestimadodacontratao,ovalormximoglobalemensalestabelecidoemdecorrnciadaidentificaodoselementosquecompemopreodosservios,definidodaseguinteforma:
a)pormeiodopreenchimentodaplanilhadecustoseformaodepreos,observadososcustosdositensreferentesaoservio,podendosermotivadamentedispensadanaquelascontrataesemqueanaturezadoseuobjetotorneinviveloudesnecessrioodetalhamentodoscustosparaaferiodaexeqibilidadedospreospraticadose
b)pormeiodefundamentadapesquisadospreospraticadosnomercadoemcontrataessimilaresou aindapormeioda adoodevalores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valoresoficiaisdereferncia,tarifaspblicasououtrosequivalentes,seforocaso.
XIIIaquantidadeestimadadedeslocamentoseanecessidadedehospedagemdosempregados,comasrespectivasestimativasdedespesa,noscasosemqueaexecuodeservioseventualmentevenhaaocorreremlocalidadesdistintasdasedehabitualdaprestaodoservio
XIVaprodutividadedereferncia,quandocabvel,ouseja,aquelaconsideradaaceitvelparaaexecuo do servio, sendo expressa pelo quantitativo fsico do servio na unidade de medida adotada,levandoseemconsiderao,entreoutras,asseguintesinformaes:
a)rotinasdeexecuodosservios
b)quantidadeequalificaodamodeobraestimadaparaexecuodosservios
c) relao domaterial adequado para a execuo dos servios com a respectiva especificao,podendo,quandonecessrio,serindicadaamarca,desdequeacrescidadaexpresso"ousimilar"
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d)relaodemquinas,equipamentoseutensliosaseremutilizadose
e)condiesdolocalondeoservioserrealizado.
XVcondiesquepossamajudarnaidentificaodoquantitativodepessoaleinsumosnecessriosexecuocontratual,taiscomo:
a)quantitativodeusurios
b)horriodefuncionamentodorgoehorrioemquedeveroserprestadososservios
c) restries de rea, identificando questes de segurana institucional, privacidade, segurana,medicinadotrabalho,dentreoutras
d)disposiesnormativasinternase
e)instalaes,especificandoseadisposiodemobilirioeequipamentos,arquitetura,decorao,dentreoutras.
XVIdeveresdacontratadaedacontratante
XVIIoAcordodeNveisdeServios,semprequepossvel,conformemodeloprevistonoanexoII,deverconter:
a) os procedimentos de fiscalizao e de gesto da qualidade do servio, especificandose osindicadoreseinstrumentosdemedioqueseroadotadospelorgoouentidadecontratante
b)osregistros,controleseinformaesquedeveroserprestadospelacontratadae
c)asrespectivasadequaesdepagamentopelonoatendimentodasmetasestabelecidas.
XVIIIcritriostcnicosdejulgamentodaspropostas,naslicitaesdotipotcnicaepreo,conformeestabelecidopeloartigo46daLein8.666,de21dejunhode1993.
Art.16.Nadefiniodoservioasercontratado,sovedadasasespecificaesque:
Isejamrestritivas,limitandoacompetitividadedocertame,excetoquandonecessriasejustificadaspelorgocontratante
IIdirecionemoufavoreamacontrataodeumprestadorespecfico
III no representem a real demanda de desempenho do rgo ou entidade, no se admitindoespecificaesquenoagreguemvalorao resultadodacontrataoousejamsuperioressnecessidadesdorgoe
IVestejamdefasadastecnolgicae/oumetodologicamenteoucompreossuperioresaosdeservioscommelhordesempenho.
Art.17.QuandoforadotadooAcordodeNveisdeServios,estedeverserelaboradocombasenasseguintesdiretrizes:
Iantesdaconstruodosindicadores,osservioseresultadosesperadosjdeveroestarclaramentedefinidoseidentificados,diferenciandoseasatividadesconsideradascrticasdassecundrias
II os indicadores emetas devem ser construdos de forma sistemtica, demodo que possamcontribuircumulativamenteparaoresultadoglobaldoservioenointerfiramnegativamenteunsnosoutros
IIIosindicadoresdevemrefletirfatoresqueestosobcontroledoprestadordoservio
IVprevisodefatores, foradocontroledoprestador,quepossaminterferirnoatendimentodasmetas
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V os indicadoresdevero ser objetivamentemensurveis, depreferncia facilmente coletveis,relevanteseadequadosnaturezaecaractersticasdoservioecompreensveis.
VIevitarindicadorescomplexosousobrepostos
VIIasmetasdevemserrealistasedefinidascombaseemumacomparaoapropriada
VIIIospagamentosdeveroserproporcionaisaoatendimentodasmetasestabelecidasnoANS,observandoseoseguinte:
a)asadequaesnospagamentosestarolimitadasaumafaixaespecficadetolerncia,abaixodaqualofornecedorsesujeitarssaneslegaise
b)nadeterminaodafaixadetolernciadequetrataaalneaanterior,considerarsearelevnciadaatividade,commenorounenhumamargemdetolernciaparaasatividadesconsideradascrticas.
IXonoatendimentodasmetas,por nfimaoupequenadiferena,emindicadoresnocrticos,poderserobjetoapenasdenotificaonasprimeirasocorrncias,demodoanocomprometeracontinuidadedacontratao.
DOINSTRUMENTOCONVOCATRIO
Art.18.Osinstrumentosconvocatriosdelicitaoeosatosrelativosdispensaouinexigibilidadedelicitao, bem como os contratos deles decorrentes, observaro, alm das disposies contidas na Lei n8.666/93,naLein10.520/2002,naLeiComplementarno123/2006,noDecreton2.271/97enoDecreton6.204/2007,odispostonestaInstruoNormativaeseroadaptadossespecificidadesdecadacaso.
Art.19.Osinstrumentosconvocatriosdevemoconterodispostonoart.40daLein8.666,de21dejunhode1993,indicandoainda,quandocouber:
I disposio especfica que garanta que as atividades de solicitao, avaliao e atestao dosservios no sejam realizadas pela mesma empresa contratada para a realizao dos servios, mediante adesignaoderesponsveis,devidamentequalificadosparaasatividadesesemvnculocomaempresa,equedeveroser,preferencialmente,servidoresdorgoouentidadecontratante
II clausulaespecficaparavedaraadjudicaodedoisoumaisservios licitadosaumamesmaempresa, quando, por sua natureza, os servios licitados exijam a segregao de funes, tais como a deexecutorefiscalizador,assegurandoapossibilidadedeparticipaodetodoslicitantesemambosositens,eestabelecendoaordemdeadjudicaoentreeles
III omodelodePlanilhadeCustoseFormaodePreos,conformeAnexo IIIdesta InstruoNormativa,oqualconstituiranexodoatoconvocatrioedeverserpreenchidopelosproponentes
IVaexignciaderealizaodevistoriapeloslicitantes,desdequedevidamentejustificadanoprojetobsico,aseratestadapormeiodedocumentoemitidopelaAdministrao
Vasexignciasdeapresentaoecondiesdejulgamentodaspropostas
VIrequisitosdehabilitaodoslicitantes
VIInaslicitaestipo"tcnicaepreo",oscritriosdejulgamentoparacomprovaodacapacidadetcnicadoslicitantes
VIIIoprazodevignciacontratual,prevendo,inclusive,apossibilidadedeprorrogao,quandocouber
IXaexignciadeapresentao,nomomentodacontratao,dosacordosouconvenescoletivasqueregemascategoriasprofissionaisvinculadasexecuodoservio,quandoforocaso
X a forma como ser contada a periodicidade para a concesso da primeira repactuao, nas
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contrataes de servios continuados, conforme definido no artigo 30 desta Instruo Normativa,evidenciando que eventuais repactuaes subseqentes devero observar o interregnomnimo de um ano,contadoapartirdaltimarepactuaocontratualocorrida
XI indicao das sanes cabveis por eventual descumprimento das obrigaes contratuaispactuadas
XIIanecessidadedeadequaodospagamentosaoatendimentodasmetasnaexecuodoservio,com base no Acordo de Nveis de Servio e nos instrumentos de fiscalizao e medio da qualidadedefinidosnoProjetoBsicoouTermodeReferncia
XIIIclusula,nascontrataesdeserviosnocontinuados,prevendoqueospagamentosestarocondicionadosentregadosprodutosatualizadospelacontratada,quedever:
a)mantertodasasversesanterioresparapermitirocontroledasalteraese
b)garantiraentregadetodososdocumentoseprodutosgeradosnaexecuo,taiscomooprojeto,relatrios,atasdereunies,manuaisdeutilizao,etc.
XIVapossibilidadeounodaparticipaodecooperativas,nostermosdestaInstruoNormativa
XVashiptesesdesubstituiodosprofissionaisalocadosaosservioscontratados,quandoforocaso, nos termos artigo 30, 10, da 8.666/93, exclusivamente em relao aos profissionais integrantes daequipetcnicaqueseravaliadae
XVIregrasqueprevejam,nascontrataesdeserviosnocontinuados,osseguintesdireitoscontratante:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuaisadequaes e atualizaesquevierema ser realizadas, logo apso recebimentode cadaparcela, de formapermanente,permitindocontratantedistribuir,alterareutilizarosmesmossemlimitaese
b) os direitos autorais da soluo, doprojeto, de suas especificaes tcnicas, da documentaoproduzidaecongneres, ede todososdemaisprodutosgeradosnaexecuodocontrato, inclusiveaquelesproduzidosporterceirossubcontratados,ficandoproibidaasuautilizaosemqueexistaautorizaoexpressadacontratante,sobpenademulta,semprejuzodassanescivisepenaiscabveis.
1Nascontrataesdeservioscontinuados,oinstrumentoconvocatriopoderestabelecer,comocondioparaaseventuais repactuaes,queocontratadosecomprometeraaumentaragarantiaprestadacomosvaloresprovidospelaAdministraoequenoforamutilizadosparaopagamentodefrias.
2Nadefiniodosrequisitosdehabilitaotcnicadoslicitantes,conformedeterminaoartigo30daLein8.666,de1993,ounadefiniodoscritriosdejulgamentodapropostatcnica,nocasodelicitaestipotcnicaepreo,vedado:
Iexigirouatribuirpontuaoparamaisdeumatestadocomprobatriodaexperinciadolicitantenomesmocritriodeavaliao
IIapontuaodeatestadosqueforamexigidosparafinsdehabilitao
III exigirouatribuirpontuaoparaqualificaoque seja incompatvelou impertinentecomanaturezaouacomplexidadedoserviooudaatividadeaserexecutadae
IVexigirouatribuirpontuaoparaaalocaodeprofissionaisdenvelequalificaosuperiorouinferior aos graus de complexidade das atividades a serem executadas, devendose exigir a indicao deprofissionaisdemaiorqualificaoapenasparaastarefasdenaturezacomplexa.
3Sendopermitidaaparticipaodecooperativas,oinstrumentoconvocatriodeveexigir,nafasedehabilitao:
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Iarelaodoscooperadosqueatendemaosrequisitostcnicosexigidosparaacontrataoequeexecutaroocontrato,comasrespectivasatasdeinscrio
II adeclaraoderegularidadedesituaodocontribuinte individualDRSCIdecadaumdoscooperadosrelacionados
IIIacomprovaodocapitalsocialproporcionalaonmerodecooperadosnecessriosprestaodoservio
IVoregistroprevistonaLei5.764,art.107
V a comprovao de integrao das respectivas quotaspartes por parte dos cooperados queexecutaroocontratoe
VIosseguintesdocumentosparaacomprovaodaregularidadejurdicadacooperativa:
a)atadefundao
b)estatutosocialcomaatadaassembliaqueoaprovou
c)regimentodosfundosinstitudospeloscooperados,comaatadaassembliaqueosaprovou
d)editaisdeconvocaodastrsltimasassembliasgeraisextraordinrias
e)trsregistrosdepresenadoscooperadosqueexecutaroocontratoemassembliasgeraisounasreuniesseccionaise
f)atadasessoqueoscooperadosautorizaramacooperativaacontrataroobjetodalicitao
Art.20.vedadoAdministraofixarnosinstrumentosconvocatrios:
Ioquantitativodemodeobraaserutilizadonaprestaodoservio
II ossalriosdascategoriasoudosprofissionaisqueserodisponibilizadosparaaexecuodoserviopelacontratada
IIIosbenefcios,ouseusvalores,aseremconcedidospelacontratadaaosseusempregados
IVexignciasdefornecimentodebensouserviosnopertinentesaoobjetoasercontratado
Vexignciadequalquerdocumentoqueconfigurecompromissodeterceiroalheiodisputa
VIexignciadecomprovaodefiliaoaSindicatoouaAssociaodeClasse,comocondiodeparticipaonalicitao
VIIexignciadecomprovaodequitaodeanuidadejuntoaentidadesdeclassecomocondiodeparticipao
VIIIexignciadecertidonegativadeprotestocomodocumentohabilitatrioe
IXaobrigaodocontratantederessarcirasdespesasdehospedagemetransportedostrabalhadoresda contratada designados para realizar servios em unidades fora da localidade habitual de prestao dosservios.
1Exignciasdecomprovaodepropriedade,apresentaodelaudoselicenasdequalquerespciesserodevidaspelovencedordalicitaodosproponentespoderserequisitartosomentedeclaraodedisponibilidadeoudequeaempresarenecondiesdeapresentlosnomomentooportuno.
2OdispostonoincisoIXnoimpedeaexigncianoinstrumentoconvocatrioqueosproponentesofertempreosparaasnecessidadesdedeslocamentonaprestaodo servio, conformeprevistono incisoXIIdoart.15. (Redaodadapela retificaopublicadanoDirioOficial daUniododia 23demaiode
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2008,Seo1,pgina127)
DASPROPOSTAS
Art.21.Aspropostasdeveroserapresentadasdeformaclaraeobjetiva,emconformidadecomoinstrumentoconvocatrio,devendocontertodososelementosqueinfluenciamnovalorfinaldacontratao,detalhando,quandoforocaso:
I os preos unitrios, o valor mensal e o valor global da proposta, conforme o disposto noinstrumentoconvocatrio
IIoscustosdecorrentesdaexecuocontratual,medianteopreenchimentodomodelodeplanilhadecustoseformaodepreosestabelecidonoinstrumentoconvocatrio
IIIaindicaodossindicatos,acordoscoletivos,convenescoletivasousentenasnormativasqueregemascategoriasprofissionaisqueexecutarooservioeasrespectivasdatasbasesevigncias,combasenoCdigoBrasileirodeOcupaesCBO
IV produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pelaAdministrao comoreferncia,masadmitidapeloinstrumentoconvocatrio,arespectivacomprovaodeexeqibilidade
Vaquantidadedepessoalqueseralocadonaexecuocontratuale
VIarelaodosmateriaiseequipamentosqueseroutilizadosnaexecuodosservios,indicandooquantitativoesuaespecificao.
Art.22.Quandopermitidonoedital,edeacordocomasregrasprevistasnestaInstruoNormativa,oslicitantes podero apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida no ato convocatrio comoreferncia, desde que no alterem o objeto da contratao, no contrariem dispositivos legais vigentes eapresentemjustificativa,devendocomprovlaspormeiodeprovasobjetivas,taiscomo:
Irelatriostcnicoselaboradosporprofissionaldevidamenteregistradonasentidadesprofissionaiscompetentescompatveiscomoobjetodacontratao
IImanualdefabricantequeevidencie,deformainequvoca,capacidadeoperacionaleprodutividadedosequipamentosutilizados
IIIatestadodofabricanteoudequalquerrgotcnicoqueevidencieorendimentoeaprodutividadedeprodutosouserviose
IVatestadosdetalhadosfornecidosporpessoajurdicadedireitopblicoouprivadoquevenhamacomprovareexeqibilidadedaprodutividadeapresentada.
Pargrafo nico. A apresentao das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento dasdisposiesnelascontidas,assumindooproponenteocompromissodeexecutarosserviosnosseustermos,bemcomofornecertodososmateriais,equipamentos,ferramentaseutensliosnecessrios,emquantidadesequalidadesadequadasperfeitaexecuocontratual,promovendo,quandorequerido,suasubstituio.
Art.23.Acontratadadeverarcarcomonusdecorrentedeeventualequvoconodimensionamentodosquantitativosde suaproposta, devendocomplementlos, casooprevisto inicialmente emsuapropostano seja satisfatrio para o atendimento ao objeto da licitao exceto quando ocorrer algum dos eventosarroladosnosincisosdo1doart.57daLein8.666,de1993.
Art.24.Quandoamodalidadede licitaoforprego,aplanilhadecustose formaodepreosdeverserentregueeanalisadanomomentodaaceitaodolancevencedor.
DOJULGAMENTODASPROPOSTAS
Art.25.Paraacontrataodeserviosdeveroseradotados,preferencialmente,ostiposdelicitao"menor preo" ou "tcnica e preo", ressalvadas as hipteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na
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legislao.
Art.26.Alicitaodotipo"menorpreo"paraacontrataodeserviosconsideradoscomunsdeverser realizada na modalidade Prego, conforme dispe o Decreto n 5.450, de 2005, preferencialmente naformaeletrnica.
Art.27.Alicitaotipo"tcnicaepreo"deverserexcepcional,somenteadmitidaparaserviosquetenhamasseguintescaractersticas:
Inaturezapredominantementeintelectual
IIgrandecomplexidadeouinovaotecnolgicaoutcnicaou
IIIpossamserexecutadoscomdiferentesmetodologias,tecnologias,alocaoderecursoshumanosemateriaise:
a)noseconheapreviamentelicitaoqualdasdiferentespossibilidadesaquemelhoratenderaosinteressesdorgoouentidade
b) nenhuma das solues disponveis no mercado atenda completamente necessidade daAdministraoenoexistaconsensoentreosespecialistasnareasobrequal sejaamelhorsoluo, sendopreciso avaliar as vantagens e desvantagens de cada uma para verificar qual a que mais se aproxima dademandaou
c)existaointeressedeampliaracompetionalicitao,adotandoseexignciasmenosrestritivasepontuandoasvantagensqueeventualmenteforemoferecidas.
1Alicitaotipo"tcnicaepreo"nodeverserutilizadaquandoexistirrecomendaocontrriaporpartedaSecretariadeLogsticaeTecnologiadaInformaodoMinistriodoPlanejamento,OramentoeGestoparaoservioasercontratado.
2Aadoodotipodelicitaodescritonocaputdeverserfeitamediantejustificativa,consoanteodispostonesteartigo.
3vedadaaatribuiodefatoresdeponderaodistintosparaosndicestcnicaepreosemquehajajustificativaparaessaopo.
Art.28.Aspropostasapresentadasdeveroseranalisadasejulgadasdeacordocomodispostonasnormaslegaisvigentes,eaindaemconsonnciacomoestabelecidonoinstrumentoconvocatrio,conformeprevistonosartigos43,44,45,46e48daLein8.666,de1993,enaLein10.520,de2002.
Pargrafonico.Naslicitaestipo"tcnicaepreo",ojulgamentodaspropostasdeverobservarosseguintesprocedimentos:
Iofatorqualidadeseraferidomediantecritriosobjetivos,noseadmitindoaindicaodaentidadecertificadoraespecfica,devendoorgoassegurarsedequeocertificadoserefirareacompatvelcomosservioslicitados
IIaatribuiodepontuaoaofatordesempenhonopoderserfeitacombasenaapresentaodeatestadosrelativosduraodetrabalhosrealizadospelolicitante
III vedada a atribuio de pontuao progressiva a um nmero crescente de atestadoscomprobatriosdeexperinciadeidnticoteor
IV poderserapresentadomaisdeumatestado relativamenteaomesmoquesitodecapacidadetcnica,quandoestesforemnecessriosparaaefetivacomprovaodaaptidosolicitadae
VNaanlisedaqualificaodocorpotcnicoqueexecutaroservio,devehaverproporcionalidadeentreaequipetcnicapontuvelcomaquantidadedetcnicosqueseroefetivamentealocadosnaexecuodofuturocontrato.
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Art.29.Serodesclassificadasaspropostasque:
Icontenhamvciosouilegalidades
IInoapresentemasespecificaestcnicasexigidaspeloProjetoBsicoouTermodeReferncia
III apresentarempreos finais superiores ao valormximomensal estabelecido pelo rgo ouentidadecontratantenoinstrumentoconvocatrio
IVapresentarempreosquesejammanifestamenteinexeqveise
Vnovieremacomprovarsuaexeqibilidade,emespecialemrelaoaopreoeaprodutividadeapresentada.
1Consideramse preosmanifestamente inexeqveis aqueles que, comprovadamente, foreminsuficientesparaacoberturadoscustosdecorrentesdacontrataopretendida.
2Ainexeqibilidadedosvaloresreferentesaitensisoladosdaplanilhadecustos,desdequenocontrarieminstrumentoslegais,nocaracterizamotivosuficienteparaadesclassificaodaproposta.
3Sehouver indciosde inexeqibilidadedapropostadepreo,ouemcasodanecessidadedeesclarecimentos complementares, poder ser efetuada diligncia, na forma do 3 do art. 43 da Lei n8.666/93, para efeito de comprovao de sua exeqibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintesprocedimentos:
I questionamentos juntoproponenteparaaapresentaode justificativasecomprovaesemrelaoaoscustoscomindciosdeinexeqibilidade
II verificaodeacordoscoletivos, convenescoletivasou sentenasnormativasemdissdioscoletivosdetrabalho
IIIlevantamentodeinformaesjuntoaoMinistriodoTrabalhoeEmprego,ejuntoaoMinistriodaPrevidnciaSocial
IVconsultasaentidadesouconselhosdeclasse,sindicatosousimilares
Vpesquisasemrgospblicosouempresasprivadas
VI verificaodeoutroscontratosqueoproponentemantenhacomaAdministraooucomainiciativaprivada
VIIpesquisadepreocomfornecedoresdosinsumosutilizados, taiscomo:atacadistas, lojasdesuprimentos,supermercadosefabricantes
VIIIverificaodenotasfiscaisdosprodutosadquiridospeloproponente
IXlevantamentodeindicadoressalariaisoutrabalhistaspublicadosporrgosdepesquisa
Xestudossetoriais
XIconsultassSecretariasdeFazendaFederal,Distrital,EstadualouMunicipal
XII anlisede solues tcnicas escolhidas e/ou condies excepcionalmente favorveis queoproponentedisponhaparaaprestaodosserviose
XIIIdemaisverificaesqueporventurasefizeremnecessrias.
4Qualquerinteressadopoderrequererqueserealizemdilignciasparaaferiraexeqibilidadeealegalidadedaspropostas,devendoapresentarasprovasouosindciosquefundamentamasuspeita.
5Quandoolicitanteapresentarpreofinalinferiora30%damdiadospreosofertadosparao
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mesmoitem,eainexeqibilidadedapropostanoforflagranteeevidentepelaanlisedaplanilhadecustos,nosendopossvelasua imediatadesclassificao,serobrigatriaarealizaodedilignciasparaaferiralegalidadeeexeqibilidadedaproposta.
DAVIGNCIADOSCONTRATOS
Art.30.Aduraodoscontratosficaradstritavignciadosrespectivoscrditosoramentrios,podendo,quandoforocaso,serprorrogadaatolimiteprevistonoatoconvocatrio,observadoodispostonoart.57daLei8.666/93.
1Oprazomnimoprevistoparainciodaprestaodeserviocontinuadocomdedicaoexclusivadostrabalhadoresdacontratadadeverserosuficientedemodoapossibilitarapreparaodoprestadorparaofielcumprimentodocontrato.
2Todaprorrogaodecontratosserprecedidadarealizaodepesquisasdepreosdemercadooude preos contratados por outros rgos e entidades da Administrao Pblica, visando a assegurar amanutenodacontrataomaisvantajosaparaaAdministrao.
3A prorrogao de contrato, quando vantajosa para aAdministrao, dever ser promovidamediante celebrao de termo aditivo, o qual dever ser submetido aprovao da consultoria jurdica dorgoouentidadecontratante.
4Noscontratoscujadurao,ouprevisodedurao,ultrapasseumexercciofinanceiro,indicarseocrditoerespectivoempenhoparaatenderdespesanoexerccioemcurso,bemcomodecadaparceladadespesarelativaparteaserexecutadaemexercciofuturo,comadeclaraodeque,emtermosaditivosouapostilamentos,indicarseooscrditoseempenhosparasuacobertura.
DOACOMPANHAMENTOEFISCALIZAODAEXECUODOSCONTRATOS
Art.31.Oacompanhamentoeafiscalizaodaexecuodocontratoconsistemnaverificaodaconformidade da prestao dos servios e da alocao dos recursos necessrios, de forma a assegurar operfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administrao,especialmentedesignadonaformadosarts.67e73daLein8.666/93edoart.6doDecreton2.271/97.
Pargrafonico.Almdasdisposiesprevistasnestecaptulo,afiscalizaocontratualdosservioscontinuadosdeverseguirodispostonoanexoIVdestaIN.
Art. 32.Emserviosdenatureza intelectual, aps a assinaturado contrato, orgoou entidadecontratante deve promover reunio inicial, devidamente registrada em Ata, para dar incio execuo doservio,comoesclarecimentodasobrigaescontratuais,emqueestejampresentesostcnicosresponsveispelaelaboraodotermoderefernciaouprojetobsico,ofiscalougestordocontrato,ostcnicosdarearequisitante,oprepostodaempresaeosgerentesdasreasqueexecutaroosservioscontratados.
Pargrafonico.Orgoouentidadecontratantedeverestabeleceraindareuniesperidicas,demodoagarantiraqualidadedaexecuoeodomniodosresultadoseprocessosjdesenvolvidosporpartedocorpotcnicodorgocontratante.
Art.33.AverificaodaadequaodaprestaodoserviodeverserrealizadacombasenoAcordodeNveisdeServio,quandohouver,previamentedefinidonoatoconvocatrioepactuadopelaspartes.
1Oprestadordoserviopoderapresentarjustificativaparaaprestaodoserviocommenornveldeconformidade,quepoderseraceitapelorgoouentidade,desdequecomprovadaaexcepcionalidadedaocorrncia,resultanteexclusivamentedefatoresimprevisveisealheiosaocontroledoprestador.
2Orgocontratantedevermonitorarconstantementeonveldequalidadedosserviosparaevitarasuadegenerao,devendointervirparacorrigirouaplicarsanesquandoverificarumviscontnuodedesconformidadedaprestaodoservioqualidadeexigida.
Art.34.Aexecuodoscontratosdeverseracompanhadaefiscalizadapormeiodeinstrumentosdecontrole,quecompreendamamensuraodosseguintesaspectos,quandoforocaso:
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Iosresultadosalcanadosemrelaoaocontratado,comaverificaodosprazosdeexecuoedaqualidadedemandada
IIosrecursoshumanosempregados,emfunodaquantidadeedaformaoprofissionalexigidas
IIIaqualidadeequantidadedosrecursosmateriaisutilizados
IVaadequaodosserviosprestadosrotinadeexecuoestabelecida
Vocumprimentodasdemaisobrigaesdecorrentesdocontratoe
VIasatisfaodopblicousurio.
1Ofiscalougestordocontratoaoverificarquehouvesubdimensionamentodaprodutividadepactuada, semperdadaqualidadenaexecuodoservio,devercomunicarautoridade responsvelparaqueestapromovaaadequaocontratualprodutividadeefetivamenterealizada,respeitandoseoslimitesdealteraodosvalorescontratuaisprevistosno1doartigo65daLein8.666,de1993.
2A conformidadedomaterial a ser utilizadona execuodos serviosdever ser verificadajuntamentecomodocumentodacontratadaquecontenhaarelaodetalhadadosmesmos,deacordocomoestabelecidonocontrato,informandoasrespectivasquantidadeseespecificaestcnicas,taiscomo:marca,qualidadeeformadeuso.
3O representante daAdministrao dever promover o registro das ocorrncias verificadas,adotandoasprovidnciasnecessriasaofielcumprimentodasclusulascontratuais,conformeodispostonos1e2doart.67daLein8.666,de1993.
4Odescumprimentototalouparcialdasresponsabilidadesassumidaspelacontratada,sobretudoquanto s obrigaes e encargos sociais e trabalhistas, ensejar a aplicao de sanes administrativas,previstas no instrumento convocatrio e na legislao vigente, podendo culminar em resciso contratual,conformedispostonosartigos77e87daLein8.666,de1993.
5Nafiscalizaodocumprimentodasobrigaestrabalhistasesociaisnascontrataescontinuadascom dedicao exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigirse, dentre outras, as seguintescomprovaes:
InocasodeempresasregidaspelaConsolidaodasLeisTrabalhistas:
a)recolhimentodacontribuioprevidenciriaestabelecidaparaoempregadoredeseusempregados,conformedispeoartigo195,3odaConstituiofederal,sobpenaderescisocontratual
b)recolhimentodoFGTS,referenteaomsanterior
c)pagamentodesalriosnoprazoprevistoemLei,referenteaomsanterior
d)fornecimentodevaletransporteeauxlioalimentaoquandocabvel
e)pagamentodo13salrio
f)concessodefriasecorrespondentepagamentodoadicionaldefrias,naformadaLei
g)realizaodeexamesadmissionaisedemissionaiseperidicos,quandoforocaso
h)eventuaiscursosdetreinamentoereciclagem
i) encaminhamentodas informaes trabalhistas exigidaspela legislao, tais como: aRAISe aCAGED
j)cumprimentodasobrigaescontidasemconvenocoletiva,acordocoletivoousentenanormativaemdissdiocoletivodetrabalhoe
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k)cumprimentodasdemaisobrigaesdispostasnaCLTemrelaoaosempregadosvinculadosaocontrato.
IINocasodecooperativas:
a)recolhimentodacontribuioprevidenciriadoINSSemrelaoparceladeresponsabilidadedocooperado
b) recolhimento da contribuio previdenciria em relao parcela de responsabilidade daCooperativa
c)comprovantededistribuiodesobraseproduo
d)comprovantedaaplicaodoFATESFundoAssistnciaTcnicaEducacionaleSocial
e)comprovantedaaplicaoemFundodereserva
f)comprovaodecriaodofundoparapagamentodo13salrioefriase
g)eventuaisobrigaesdecorrentesdalegislaoqueregeassociedadescooperativas.
IIINocasodesociedadesdiversas,taiscomoasOrganizaesSociaisCivisdeInteressePblicoOSCIPs e as Organizaes Sociais, ser exigida a comprovao de atendimento a eventuais obrigaesdecorrentesdalegislaoqueregeasrespectivasorganizaes.
Art.35.Quandodarescisocontratualnascontrataesdequetrataoartigoanterior,ofiscaldeveverificaropagamentopelacontratadadasverbasrescisriasouacomprovaodequeosempregadosserorealocadosemoutraatividadedeprestaodeservios,semqueocorraainterrupodocontratodetrabalho.
Pargrafonico.Atqueacontratadacomproveodispostonocaput,orgoouentidadecontratantedeverreteragarantiaprestada.
DOPAGAMENTO
Art.36.OpagamentodeverserefetuadomedianteaapresentaodeNotaFiscaloudaFaturapelacontratada, devidamente atestadas pela Administrao, conforme disposto nos art. 73 da Lei n 8.666, de1993,observadoodispostonoart.35destaInstruoNormativaeosseguintesprocedimentos:
1ANotaFiscalouFaturadeverserobrigatoriamenteacompanhadadasseguintescomprovaes:
Idopagamentodaremuneraoedascontribuiessociais(FundodeGarantiadoTempodeServioe Previdncia Social), correspondentes aoms da ltima nota fiscal ou fatura vencida, compatvel com osempregadosvinculadosexecuocontratual,nominalmenteidentificados,naformado4doArt.31daLein 9.032, de28de abril de 1995, quando se tratar demodeobradiretamente envolvidana execuodosserviosnacontrataodeservioscontinuados
II da regularidade fiscal,constatadaatravsdeconsulta"online"aoSistemadeCadastramentoUnificadodeFornecedoresSICAF,ounaimpossibilidadedeacessoaoreferidoSistema,medianteconsultaaosstioseletrnicosoficiaisoudocumentaomencionadanoart.29daLei8.666/93e
IIIdocumprimentodasobrigaestrabalhistas,correspondentesltimanotafiscaloufaturaquetenhasidopagapelaAdministrao.
2Odescumprimentodasobrigaestrabalhistas,previdenciriaseasrelativasaoFGTSensejaropagamentoemjuzodosvaloresemdbito,semprejuzodassanescabveis.
3OprazoparapagamentodaNotaFiscal/Fatura,devidamenteatestadapelaAdministrao,nodeversersuperiora5(cinco)diasteis,contadosdadatadesuaapresentao,nainexistnciadeoutraregracontratual.
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4Nainexistnciadeoutraregracontratual,quandodaocorrnciadeeventuaisatrasosdepagamentoprovocadosexclusivamentepelaAdministrao,ovalordevidodeverseracrescidodeatualizaofinanceira,esuaapuraosefardesdeadatadeseuvencimentoatadatadoefetivopagamento,emqueosjurosdemora sero calculados taxa de 0,5% (meio por cento) aoms, ou 6% (seis por cento) ao ano,medianteaplicaodasseguintesformulas:
I=(TX/100)
365
EM=IxNxVP,onde:
I=ndicedeatualizaofinanceira
TX=Percentualdataxadejurosdemoraanual
EM=Encargosmoratrios
N = Nmero de dias entre a data prevista para o pagamento e a doefetivopagamento
VP=Valordaparcelaematraso.
5Nahiptesedepagamentodejurosdemoraedemaisencargosporatraso,osautosdevemserinstrudoscomasjustificativasemotivos,esersubmetidosapreciaodaautoridadesuperiorcompetente,queadotarasprovidnciasparaverificarseounocasodeapuraoderesponsabilidade,identificaodosenvolvidoseimputaodenusaquemdeucausa
DAREPACTUAODEPREOSDOSCONTRATOS
Art.37.Seradmitidaarepactuaodospreosdosservioscontinuadoscontratadoscomprazodevignciaigualousuperioradozemeses,desdequesejaobservadoointerregnomnimodeumano.
Art.38.Ointerregnomnimode1(um)anoparaaprimeirarepactuaosercontadoapartir:
Idadatalimiteparaapresentaodaspropostasconstantedoinstrumentoconvocatrioou
IIdadatadooramentoaqueapropostasereferir,admitindose,comotermoinicial,adatadoacordo, conveno ou dissdio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente poca da apresentao daproposta,quandoamaiorparceladocustodacontrataofordecorrentedemodeobraeestivervinculadosdatasbasedestesinstrumentos.
Pargrafonico.Quandoacontrataoenvolvermaisdeumacategoriaprofissional,comdatasbasediferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade ser a database da categoria profissional querepresenteamaiorparceladocustodemodeobradacontrataopretendida
Art.39.Nasrepactuaessubseqentesprimeira,aanualidadesercontadaapartirdadatadaltimarepactuaoocorrida.
Art.40.Asrepactuaesseroprecedidasdesolicitaodacontratada,acompanhadadedemonstraoanalticadaalteraodoscustos,pormeiodeapresentaodaplanilhadecustoseformaodepreosedonovoacordoouconvenocoletivaquefundamentaarepactuao.
1vedadaaincluso,porocasiodarepactuao,debenefciosnoprevistosnapropostainicial,excetoquandose tornaremobrigatriosporforadeinstrumentolegal,sentenanormativa,acordocoletivoouconvenocoletiva.
2Quandodasolicitaodarepactuao,estasomenteserconcedidamediantenegociaoentreaspartes,considerandose:
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IospreospraticadosnomercadoeemoutroscontratosdaAdministrao
IIasparticularidadesdocontratoemvigncia
IIIonovoacordoouconvenocoletivadascategoriasprofissionais
IVanovaplanilhacomavariaodoscustosapresentada
V indicadoressetoriais, tabelasde fabricantes,valoresoficiaisde referncia, tarifaspblicasououtrosequivalentese
VIadisponibilidadeoramentriadorgoouentidadecontratante.
3Adeciso sobreopedidode repactuaodeve ser feitanoprazomximode sessentadias,contadosapartirdasolicitaoedaentregadoscomprovantesdevariaodoscustos.
4Nocasoderepactuao,serlavradotermoaditivoaocontratovigente.
5Oprazoreferidonopargrafoanteriorficarsuspensoenquantoacontratadanocumprirosatosouapresentaradocumentaosolicitadapelacontratanteparaacomprovaodavariaodoscustos.
6Orgoouentidadecontratantepoderrealizardilignciasparaconferiravariaodecustosalegadapelacontratada.
Art.41.Osnovosvalorescontratuaisdecorrentesdas repactuaes terosuasvigncias iniciadasobservandoseoseguinte:
Iapartirdaassinaturadotermoaditivo
IIemdatafutura,desdequeacordadaentreaspartes,semprejuzodacontagemdeperiodicidadeparaconcessodasprximasrepactuaesfuturasou
IIIemdataanteriorrepactuao,exclusivamentequandoarepactuaoenvolverrevisodocustode modeobra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, conveno ou sentena normativa quecontemple data de vigncia retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensao dopagamentodevido,assimcomoparaacontagemdaanualidadeemrepactuaesfuturas
1NocasoprevistonoincisoIII,opagamentoretroativodeverserconcedidoexclusivamenteparaositensquemotivaramaretroatividade,eapenasemrelaodiferenaporventuraexistente.
2AAdministraodeverassegurarsedequeospreoscontratadossocompatveiscomaquelespraticadosnomercado,deformaagarantiracontinuidadedacontrataomaisvantajosa.
3AAdministraopoderpreveropagamentoretroativodoperodoqueapropostaderepactuaopermaneceusobsuaanlise,pormeiodeTermodeReconhecimentodeDvida.
4Nahiptese do pargrafo anterior, o perodoque a proposta permaneceu sob a anlise daAdministrao ser contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da prximarepactuao.
DOSSERVIOSDELIMPEZAECONSERVAO
Art.42.DeveroconstardoProjetoBsiconacontrataodeserviosdelimpezaeconservao,almdosdemaisrequisitosdispostosnestaIN:
Ireasinternas,reasexternas,esquadriasexternasefachadasenvidraadas,classificadassegundoascaractersticasdosserviosaseremexecutados,periodicidade,turnosejornadadetrabalhonecessriosetc
IIprodutividademnimaaserconsideradaparacadacategoriaprofissionalenvolvida,expressaemtermosdereafsicaporjornadadetrabalhoourelaoserventesporencarregadoe
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IIIexignciasdesustentabilidadeambientalnaexecuodoservio,conformeodispostonoanexoVdestaInstruoNormativa.
Art.43.OsserviosserocontratadoscombasenareaFsicaaserlimpa,estabelecendoseumaestimativa do custo por metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e afreqnciadecadatipodeservioedascondiesdolocalobjetodacontratao.
Pargrafonico.Osrgosdeveroutilizarasexperinciaseparmetrosaferidoseresultantesdeseuscontratos anteriores para definir as produtividades damodeobra, em face das caractersticas das reas aseremlimpas,buscandosemprefatoreseconmicosfavorveisadministraopblica.
Art.44.Nascondiesusuais,seroadotadosndicesdeprodutividadeporserventeemjornadadeoitohorasdirias,noinferioresa:
Ireasinternas:600m2
IIreasexternas:1200m2
IIIesquadriasexternas,nafaceinternaouexterna:220m2,observadaaperiodicidadeprevistanoProjetoBsico
IVfachadasenvidraadas,noscasosprevistosnosubitem4.9.:110m2,observadaaperiodicidadeprevistanoprojetobsicoe
Vreashospitalareseassemelhadas:330m2.
1Noscasosdispostosnesteartigo, seradotadaa relaodeumencarregadoparacada trintaserventes,oufrao,podendoserreduzidaacritriodaautoridadecompetente,excetoparaocasoprevistonoincisoIVdesteartigo,ondeseradotadoumencarregadoparacadaquatroserventes.
2Considerarsereaexternaaquelanoedificada,masintegrantedoimvel.
3Considerarsealimpezadefachadasenvidraadas,externamente,somenteparaaquelascujoacesso para limpeza exija equipamento especial, cabendo ao dirigente do rgo/entidade decidir quanto oportunidadeeconveninciadestacontratao.
4As reas hospitalares serodivididas emadministrativas emdicohospitalares, devendo asltimas reportaremse aos ambientes cirrgicos, enfermarias, ambulatrios, laboratrios, farmcias e outrosquerequeiramassepsiasimilar,paraexecuodosserviosdelimpezaeconservao.
5AsprodutividadesderefernciaprevistasnesteartigopoderoseralteradaspormeiodePortariadaSecretariadeLogsticaeTecnologiadaInformao.
Art. 45.Nos casos em que area Fsica a ser contratada formenor que a estabelecida para aprodutividade mnima de referncia estabelecida nesta IN, esta poder ser considerada para efeito dacontratao.
Art.46.OAnexoVdestaINtrazumametodologiaderefernciaparaacontrataodeserviosdelimpeza e conservao, compatveis com a produtividade de referncia estabelecida nesta IN, podendo seradaptadassespecificidadesdademandadecadargoouentidadecontratante.
Art. 47.O rgo contratante poder adotar Produtividades diferenciadas das estabelecidas nestaInstruoNormativa,desdequedevidamentejustificadas,representemalteraodametodologiaderefernciaprevistanoanexoVesejamaprovadaspelaautoridadecompetente.
Art.48.ParacadatipodereaFsicadeverserapresentadopelasproponentesorespectivoPreoMensal Unitrio por Metro Quadrado, calculado com base na Planilha de Custos e Formao de Preos,contidanoAnexoIIIdestaIN.
Pargrafonico.OpreodoHomemMsdeversercalculadoparacadacategoriaprofissional,cadajornada
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detrabalhoenvelderemuneraodecorrentedeadicionaislegais.
DOSERVIODEVIGILNCIA
Art.49.DeverconstardoProjetoBsicoouTermodeRefernciaparaacontrataodeserviosdevigilncia:
IajustificativadonmeroedascaractersticasdosPostosdeServioaseremcontratadose
II osquantitativosdosdiferentes tiposdePostodeVigilncia,queserocontratadosporPreoMensaldoPosto.
Art.50.OPostodeVigilnciaadotarpreferencialmenteumadasseguintesescalasdetrabalho:
I 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda a sextafeira, envolvendo1 (um)vigilante
II12(doze)horasdiurnas,desegundafeiraadomingo,envolvendo2(dois)vigilantesemturnosde12(doze)x36(trintaeseis)horase
III12(doze)horasnoturnas,desegundafeiraadomingo,envolvendo2vigilantesemturnosde12(doze)x36(trintaeseis)horas
1Semprequepossvel,ohorriodefuncionamentodosrgoseaescaladetrabalhodosservidoresdeverseradequadaparapermitiracontrataodevigilnciaconformeodispostonesteartigo
2Excepcionalmente,desdequedevidamentefundamentadoecomprovadaavantagemeconmicaparaaAdministrao,poderosercaracterizadosoutrostiposdepostos,considerandoosacordos,convenesoudissdioscoletivosdacategoria.
3ParacadatipodePostodeVigilncia,deverserapresentadopelasproponentesorespectivoPreoMensaldoPosto,calculadoconformeaPlanilhadeCustoseFormaodePreos,contidanoAnexoIII,destaInstruoNormativa.
Art.51.OAnexoVIdestaINtrazespecificaesexemplificativasparaacontrataodeserviosdevigilncia,devendoseradaptadassespecificidadesdademandadecadargoouentidadecontratante.
DASDISPOSIESFINAIS
Art.52.Osrgoseentidadescontratantesdeveropublicarnocomprasnetalistagematualizadadoscontratoscontinuadosfirmados,indicando:
Ia(s)contratada(s)
IIo(s)objeto(s)
IIIospreosunitrios,mensaleglobal,comasrespectivasunidadesdemedida
IVo(s)quantitativo(s)deempregadosenvolvidosemcadacontrato,quandoacontrataoimplicardedicaoexclusivadeempregadosdacontratada
Vo(s)valore(s)mximo(s)adotado(s)
VIa(s)produtividade(s)derefernciaea(s)produtividade(s)contratada(s)
VIIa(s)data(s)derefernciaparaeventuaisrepactuaeseosinstrumentoslegaisaquesevinculame
VIII avariaopercentualentreo(s)valor(es)contratado(s)eo(s) repactuado(s),eo(s)novo(s)valor(es)decorrente(s).
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Art.53.As licitaesemandamento,noquecouber,deveroseradequadassdisposiesdestaInstruoNormativa.
Art.54.OscasosomissosserodirimidospelaSecretariadeLogsticaeTecnologiadaInformaoSLTI, do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto MP, que poder disponibilizar em meioeletrnico informaes adicionais e expedir normas complementares, em especial sobre as sistemticas defiscalizaocontratualerepactuao,eoseventuaisvaloresmximosoudereferncianascontrataesdosservios.
Art.55.FicarevogadaaInstruoNormativan18,de22dedezembrode1997.
Art.56.EstaInstruoNormativaentraemvigornoprazode60diasdadatadesuapublicao.
ROGRIOSANTANNADOSSANTOS
ANEXOI
DEFINIESDOSTERMOSUTILIZADOSNAINSTRUONORMATIVA
I SERVIOS CONTINUADOS so aqueles cuja interrupo possa comprometer a continuidade dasatividades daAdministrao e cuja necessidade de contratao deva estenderse pormais de um exercciofinanceiroecontinuamente
IISERVIOSNOCONTINUADOSsoaquelesquetmcomoescopoaobtenodeprodutosespecficosemumperodoprdeterminado.
III PROJETOBSICOOUTERMODEREFERNCIAodocumentoquedever conter os elementostcnicos capazes de propiciar a avaliao do custo, pela administrao, com a contratao e os elementostcnicosnecessriosesuficientes,comnveldeprecisoadequadoparacaracterizaroservioasercontratadoeorientaraexecuoefiscalizaocontratual
IV UNIDADEDEMEDIDA o parmetro de medio adotado pela Administrao para possibilitar aquantificaodosservioseaaferiodosresultados
VPRODUTIVIDADEacapacidadederealizaodedeterminadovolumedetarefas,emfunodeumadeterminadarotinadeexecuodeservios,considerandoseosrecursoshumanos,materiaise tecnolgicosdisponibilizados,onveldequalidadeexigidoeascondiesdolocaldeprestaodoservio
VIROTINADEEXECUODESERVIOSodetalhamentodastarefasquedeveroserexecutadasemdeterminadosintervalosdetempo,suaordemdeexecuo,especificaes,duraoefreqncia
VIIPLANILHADECUSTOSEFORMAODEPREOSodocumentoaserutilizadoparadetalharoscomponentesdecustoqueincidemnaformaodopreodosservios,conformemodeloconstantedoAnexoI,podendoseradequadopelaAdministraoemfunodaspeculiaridadesdosserviosaquesedestina,no
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casodeservioscontinuados
VIII SALRIO o valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na execuocontratual,nopodendoserinferioraoestabelecidoemacordoouconvenocoletiva,sentenanormativaoulei, ou ainda, quando da no existncia destes, poder ser aquele praticado no mercado ou apurado empublicaesoupesquisassetoriaisparaacategoriaprofissionalcorrespondente
IX PRLABORE o equivalente salarial a ser pago aos cooperados pela cooperativa em contrapartidapelosserviosprestados
XREMUNERAOosalriobasepercebidopeloprofissionalemcontrapartidapelosserviosprestadosmais os adicionais cabveis, tais como hora extra, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade,adicionaldetempodeservio,adicionalderiscodevidaedemaisquesefizeremnecessrios
XI ENCARGOSSOCIAIS E TRABALHISTAS so os custos demodeobra decorrentes da legislaotrabalhistaeprevidenciria,estimadosemfunodasocorrnciasverificadasnaempresaedaspeculiaridadesdacontratao,calculadosmedianteincidnciapercentualsobrearemunerao
XII INSUMOSDEMODEOBRA so os custos decorrentes da execuo dos servios, relativos aosbenefcios efetivamente concedidos aos empregados, tais como transporte, seguros de vida e de sade,alimentao,treinamento,eaindacustosrelativosauniformes,entreoutros
XIIIRESERVATCNICAsooscustosdecorrentesdesubstituiodemodeobraquandodaocorrnciade atrasos ou faltas que no sejam amparadas por dispositivo legal e, ainda, abonos e outros, de forma aasseguraraperfeitaexecuocontratual.Estecustocalculadoparacoberturanodiscriminadanoclculodaremunerao mediante incidncia percentual sobre o somatrio da remunerao, encargos sociais etrabalhistaseinsumosdemodeobra
XIV INSUMOS DIVERSOS so os custos relativos a materiais, utenslios, suprimentos, mquinas,equipamentos,entreoutros,utilizadosdiretamentenaexecuodosservios
XVDESPESASOPERACIONAISADMINISTRATIVASsooscustos indiretosenvolvidosnaexecuocontratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional egerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidncia de um percentual sobre o somatrio daremunerao, encargos sociais e trabalhistas, insumos de modeobra e insumos diversos, tais como asdespesasrelativasa:
a)funcionamentoemanutenodasede,taiscomoaluguel,gua,luz,telefone,oImpostoPredialTerritorialUrbanoIPTU,dentreoutros
b)pessoaladministrativo
c)materialeequipamentosdeescritrio
d)supervisodeserviose
e)seguros.
XVILUCROoganhodecorrenteda exploraoda atividadeeconmica, calculadomediante incidnciapercentualsobrearemunerao,encargossociaisetrabalhistas,insumosdemodeobra,insumosdiversosedespesasoperacionaiseadministrativas
XVIITRIBUTOSsoosvaloresreferentesaorecolhimentodeimpostos,econtribuiesincidentessobreofaturamento,conformeestabelecidopelalegislaovigente
XVIII FISCAL OU GESTOR DO CONTRATO o representante da Administrao, especialmentedesignado,naformadosarts.67e73daLein8.666/93edoart.6doDecreton2.271/97,paraexerceroacompanhamentoeafiscalizaodaexecuocontratual,devendoinformaraAdministraosobreeventuaisvcios, irregularidades ou baixa qualidade dos servios prestados pela contratada, propor as solues e assanesqueentendercabveispararegularizaodasfaltasedefeitosobservados,conformeodispostonesta
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InstruoNormativa
XIXINSTRUMENTOLEGALtodoatonormativoouinstrumentojurdicoaoqualsejaatribudaforadeLei,quetenhaabrangnciageraloucoletivaedisponhasobrematriatuteladapeloDireitoPblico,taiscomoacordos,convenescoletivasedecisesnormativastrabalhistas
XX REPACTUAO o processo de negociao para a reviso contratual de forma a garantir amanutenodoequilbrioeconmicofinanceirodocontratoemfacedavariaodoscustoscontratuaisdosservioscontinuados,devendoestarprevistonoinstrumentoconvocatriocomdatavinculadaapresentaodaspropostasoudoacordoouconvenocoletivaaoqualooramentoestejavinculado,nocasodaprimeirarepactuao,oudaltimarepactuao,nocasoderepactuaosucessiva
XXIPRODUTOSouRESULTADOSsoosbensmateriaise imateriais,quantitativamentedelimitados,aseremproduzidosnaexecuodoserviocontratado
XXII ACORDODENVELDESERVIO ANS, para os fins desta InstruoNormativa, um ajusteescrito, anexo ao contrato, entre o provedor de servios e o rgo contratante, que define, em basescompreensveis, tangveis objetivamente observveis e comprovveis, os nveis esperados de qualidade daprestaodoservioerespectivasadequaesdepagamento
XXIII ORDEM DE SERVIO o documento utilizado pela Administrao para a solicitao,acompanhamento e controle de tarefas relativas execuo dos contratos de prestao de servios,especialmenteosdetecnologiadeinformao,quedeverestabelecerquantidadesestimativas,prazosecustosda atividade a ser executada, e possibilitar a verificao da conformidade do servio executado com osolicitado.
ANEXOII
MODELODOACORDODENVEISDESERVIOS
Indicador
N+TtulodoIndicadorqueserutilizado
Item Descrio
Finalidade
Metaacumprir
Instrumentodemedio
Formadeacompanhamento
Periodicidade
MecanismodeClculo
InciodeVigncia
Faixasdeajustenopagamento
Sanes
Observaes
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ExemplodeIndicador
N01Prazodeatendimentodedemandas(OS).
Item Descrio
Finalidade Garantirumatendimentocleresdemandasdorgo.
Metaacumprir 24h
Instrumentodemedio SistemainformatizadodesolicitaodeserviosOrdemdeServio(OS)eletrnica.
Formadeacompanhamento Pelosistema.
Periodicidade Mensal
MecanismodeClculo CadaOSserverificadaevaloradaindividualmente.Ndehorasnoatendimento/24h=X
InciodeVigncia Datadaassinaturadocontrato.
Faixasdeajustenopagamento
Xat1100%dovalordaOS
De1a1,590%dovalordaOS
De1,5a280%dovalordaOS
Sanes20%dasOSacimade2multadeXX
30%dasOSacimade2multadeXX+rescisocontratual
Observaes
ANEXOIII
PLANILHADECUSTOSEFORMAODEPREOS
(Redaodadapela retificaopublicadanoDirioOficialdaUniododia23demaiode2008,Seo1,pgina127)
Nota:essaplanilhadeverseradaptadascaractersticasdoserviocontratado,noquecouber.
NProcesso
LicitaoN
Dia___/___/_____s___:___horas
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DiscriminaodosServios(dadosreferentescontratao)
A Datadeapresentaodaproposta(dia/ms/ano)
B Municpio/UF
C Ano Acordo, Conveno ou Sentena Normativa em DissdioColetivo
D Tipodeservio
E Unidadedemedida
F Quantidade(total)acontratar(emfunodaunidadedemedida)
G Ndemesesdeexecuocontratual
AnexoIIIAModeobra
MdulodeModeobravinculadaexecuocontratual
Unidadedemedidatiposequantidades
1 Tipodeservio(mesmoserviocomcaractersticasdistintas) Quantidade
Dadoscomplementaresparacomposiodoscustosreferentemodeobra
2 Salriomnimooficialvigente
3 Categoriaprofissional(vinculadaexecuocontratual)
4 Databasedacategoria(dia/ms/ano)
Nota:Deveroserinformadososvaloresunitriosporempregado.
I Remunerao % Valor(R$)
A Salrio
B AdicionalNoturno
C AdicionalPericulosidade
D AdicionalInsalubridade
E Outros(especificar)
TotaldeRemunerao
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III InsumosdeModeobra(*) Valor(R$)
A Transporte
B Auxlioalimentao(Vales,cestabsicaetc.)
C Uniformes/equipamentos
D Assistnciamdica
E Segurodevida
F Treinamento/Capacitao/Reciclagem
G Auxliofuneral
H Outros(especificar)
TotaldeInsumosdeModeobra
Nota(*):ovalorinformadodeverserocustorealdoinsumo(descontadoovaloreventualmentepagopeloempregado).
AnexoIIIB
QuadrocomDetalhamentodeEncargosSociaiseTrabalhistas
Nota:(1)Estatabelapoderseradaptadascaractersticasdoserviocontratado,inclusiveadaptarrubricasesuasrespectivasproviseseouestimativas,desdequedevidamentejustificado.
(2)AsprovisesconstantesdestaplanilhapoderonosernecessriasemdeterminadosserviosquenonecessitemdadedicaoexclusivadostrabalhadoresdacontratadaparacomaAdministrao.
Grupo"A":
01INSS(____%)R$
02SESIouSESC(____%)R$
03SENAIouSENAC(____%)R$
04INCRA(____%)R$
05salrioeducao(____%)R$
06FGTS(____%)R$
07seguroacidentedotrabalho(____%)R$
08SEBRAE(____%)R$
Grupo"B":
09frias(____%)R$
10auxliodoena(____%)R$
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11licenamaternidade(____%)R$
12licenapaternidade(____%)R$
13faltaslegais(____%)R$
14acidentedetrabalho(____%)R$
15avisoprvio(____%)R$
1613salrio(____%)R$
Grupo"C"
17avisoprvioindenizado(____%)R$
18indenizaoadicional(____%)R$
19indenizao(rescisessemjustacausa)(____%)R$
Grupo"D":
20incidnciadosencargosdogrupo"A"
sobreositensdogrupo"B"(____%)R$
VALORDOSENCARGOSSOCIAIS
R$_______,__(__________________________)(___%)
VALORDAMODEOBRA(Remunerao+ReservaTcnica+EncargosSociais):
R$_____,_____(_____________________________________).
AnexoIIICDemaisCustos
Mdulo:Demaiscomponentes
DemaisComponentes % Valor
A DespesasOperacionais/administrativas
B Lucro
TotaldeDemaisComponentes
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Mdulo:Tributos
Tributos % Valor
A Tributos Federais (exceto IRPJ eCSLL)
(especificar)
B TributosEstaduais/Municipais
(especificar)
C Outrostributos
(especificar)
TotaldeTributos
Nota:Ovalorreferenteatributosobtidoaplicandoseopercentualsobreovalordofaturamento.
AnexoIIIDQuadrosresumo
QuadroresumodaRemuneraodaModeObra
I Modeobravinculadaexecuocontratual(valorporempregado)
Valorunit.(R$)
A Remunerao
B Encargossociais %
C Insumosdemodeobra
D Subtotal
E Reservatcnica %
TotaldeModeobra
Nota:(1)D=A+B+C
(2)OvalordaReservatcnicaobtidomultiplicandoseopercentualsobreosubtotaldamodeobraprincipal.
QuadroresumodoValorMensaldoServio
ValorMensalTotalref.Modeobravinculadaexecuocontratual
Unid/Elementos Valor
A Modeobra(vinculadaexecuodosservios)
B Insumosdiversos(mat./maq./equip.)
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C Demaiscomponentes.
D Tributos
E Valormensaldoservio
F Preomensaldoserviocommenorndediastrabalhados(quandoforocaso)*
G Valorporunidadedemedida
HValorglobaldaproposta
(valormensaldoservio.Xnmesesdocontrato).
(*)ValorMensaldaModeobraparaprestaodeservioscommenorndediasdeexecuocontratualnasemana (quando foro caso)=Valormensal do servioxDiasEfetivamente trabalhados /Diasda semanausadosparaclculodovalorcheio
ANEXOIIIEComplementodosserviosdevigilncia
IVALORMENSALDOSSERVIOS
ESCALADETRABALHO
PREOmensalDO
posto
N.depostos subtotal
12x36horasdiurnas
12x36horasnoturnas
44horassemanaisdiurnas
Outros(especificar)
TOTAL
ANEXOIIIFComplementodosserviosdelimpezaeconservao
IPREOMENSALUNITRIOPORM
REAINTERNA
MODEOBRA (1) (2) (1x2)
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PRODUTIVIDADE
(1/M)
PREOHOMEMMS
(R$)
SUBTOTAL
(R$/M)
ENCARREGADO _____1______
(30**x600*)
SERVENTE __1__
600*
TOTAL
REAEXTERNA
MODEOBRA (1)
PRODUTIVIDADE
(1/M)
(2)
PREOHOMEMMS
(R$)
(1x2)
SUBTOTAL
(R$/M)
ENCARREGADO ______1_______
(30**x1200*)
SERVENTE __1__
1200*
TOTAL
ESQUADRIAEXTERNAFACEINTERNA/EXTERNA
MODEOBRA (1)
PRODUTI
VIDADE
(1/M)
(2)
FREQNCIANOMS(HORAS)
(3)
JORNADADE
TRABALHONOMS(HORAS)
(4)
=(1x2x3)
Ki****
(5)
PREOHOMEMMS
(R$)
(4x5)
SUB
TOTAL
(R$/M)
ENCARREGADO _____1_____
30**x220*
16*** __1__
191,40
0,0000127
SERVENTE _1__
220*
16*** __1__
191,40
0,000380
TOTAL
FACHADAENVIDRAADAFACEEXTERNA
MODEOBRA (1) (2) (3) (4) (5) (4x5)
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PRODUTI
VIDADE
(1/M)
FREQNCIANOSEMES
TRE(HORAS)
JORNADADE
TRABALHONO
SEMESTRE(HORAS)
=(1x2x3)
Ke****
PREOHOMEMMS
(R$)
SUB
TOTAL
(R$/M)
ENCARREGADO ____1____
4**x110*
8*** ___1___
1.148,4
0,0000158
SERVENTE _1__
110*
8*** 1
1.148,4
0,0000633
TOTAL
REAMDICOHOSPITALAR
MODEOBRA (1)
PRODUTIVIDADE
(1/M)
(2)
PREOHOMEMMS
(R$)
(1x2)
SUBTOTAL
(R$/M)
ENCARREGADO _____1_____
30**x330*
SERVENTE _1__
330*
TOTAL
*Casoasprodutividadesmnimasadotadassejamdiferentes,estesvaloresdasplanilhasdeveroseradequadosnovasituao,bemcomooscoeficientesdelesdecorrentes(KieKe).
**Casoarelaoentreserventeseencarregadossejadiferente,estesvaloresdasplanilhasdeveroseradequadosnovasituao,bemcomooscoeficientesdelesdecorrentes(KieKe).
***Freqnciasugeridaemhorasporms.Casoafreqnciaadotada,emhoras,pormsousemestre,sejadiferente,estesvaloresdeveroseradequadosnovasituao,bemcomooscoeficientesdelasdecorrentes(KieKe).
IIVALORMENSALDOSSERVIOS
TIPODEREA
PREOMENSALUNITRIO
(R$/M)
REA
(M)
subtotal
(R$)
reaInterna
reaExterna
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EsquadriaExterna
faceinterna/externa
FachadaEnvidraada
faceexterna
reaMdicoHospitalar
Outras
(especificar)
TOTAL
ANEXOIV
GuiadeFiscalizaodosContratosdeTerceirizao
1.Fiscalizaoinicial(nomomentoemqueaterceirizaoiniciada)
1.1Elaborarplanilharesumodetodoocontratoadministrativo.Elacontertodososempregadosterceirizadosqueprestamserviosnorgo,divididosporcontrato,comasseguintesinformaes:nomecompleto,nmerode CPF, funo exercida, salrio, adicionais, gratificaes, benefcios recebidos e sua quantidade (valetransporte, auxlioalimentao), horrio de trabalho, frias, licenas, faltas, ocorrncias, horas extrastrabalhadas.
1.2ConferirtodasasanotaesnasCarteirasdeTrabalhoePrevidnciaSocial(CTPS)dosempregados,poramostragem,everificarseelascoincidemcomoinformadopelaempresaepeloempregado.Atenoespecialpara a data de incio do contrato de trabalho, a funo exercida, a remunerao (importante estejacorretamente discriminada em salriobase, adicionais e gratificaes) e todas as eventuais alteraes doscontratosdetrabalho.
1.3Onmerodeterceirizadosporfunodevecoincidircomoprevistonocontratoadministrativo.
1.4 O salrio no pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Conveno Coletiva deTrabalhodaCategoria(CCT):emgeraladoSEACSindiservios.
1.5ConsultareventuaisobrigaesadicionaisconstantesnaCCTparaasempresasterceirizadas(porexemplo,seosempregadostmdireitoaauxlioalimentaogratuito).
1.6Verificar a existncia de condies insalubres oudepericulosidadeno local de trabalho, cuja presenalevaraopagamentodosrespectivosadicionaisaosempregados.TaiscondiesobrigamaempresaafornecerdeterminadosEquipamentosdeProteoIndividual(EPIs).
2.Fiscalizaomensal(aserfeitaantesdopagamentodafatura)
2.1 Elaborar planilhamensal que conter os seguintes campos: nome completo do empregado, funo
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exercida,diasefetivamentetrabalhados,horasextrastrabalhadas,frias,licenas,faltas,ocorrncias.
2.2Verificar naplanilhamensal o nmerodedias e horas trabalhados efetivamente.Exigir que a empresaapresentecpiasdasfolhasdepontodosempregadosporpontoeletrnicooumeioquenosejapadronizado(Smula338/TST).Emcasodefaltasouhorastrabalhadasamenor,deveserfeitaglosadafatura.
2.3Exigir da empresa comprovantesdepagamentodos salrios, valestransporte e auxlio alimentaodosempregados.
2.4Realizar a reteno da contribuio previdenciria (11%do valor da fatura) e dos impostos incidentessobreaprestaodoservio.
2.5ExigirdaempresaosrecolhimentosdoFGTSpormeiodosseguintesdocumentos:
a)cpiadoProtocolodeEnviodeArquivos,emitidopelaConectividadeSocial(GFIP)
b) cpia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticao mecnica ou acompanhada docomprovante de recolhimento bancrio ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pelaInternet
c)cpiadaRelaodosTrabalhadoresConstantesdoArquivoSEFIP(RE)
d)cpiadaRelaodeTomadores/Obras(RET).
2.6ExigirdaempresaosrecolhimentosdascontribuiesaoINSSpormeiode:
a)cpiadoProtocolodeEnviodeArquivos,emitidopelaConectividadeSocial(GFIP)
b)cpiadoComprovantedeDeclaraoPrevidncia
c)cpiadaGuiadaPrevidnciaSocial(GPS)comaautenticaomecnicaouacompanhadadocomprovantederecolhimentobancrioouocomprovanteemitidoquandorecolhimentoforefetuadopelaInternet
d)cpiadaRelaodosTrabalhadoresConstantesdoArquivoSEFIP(RE)
e)cpiadaRelaodeTomadores/Obras(RET).
2.7ConsultarasituaodaempresajuntoaoSICAF.
2.8ExigiraCertidoNegativadeDbitojuntoaoINSS(CND),aCertidoNegativadeDbitosdeTributoseContribuies Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo devalidade.
3.Fiscalizaodiria
3.1Conferir,todososdias,quaisempregadosterceirizadosestoprestandoservioseemquaisfunes.Fazeroacompanhamentocomaplanilhamensal.
3.2Verificarseosempregadosestocumprindoriscaajornadadetrabalho.Deveserinstauradaumarotinapara autorizar pedidos de realizao de horas extras por terceirizados.Devese combinar com a empresa aformadacompensaodejornada.
3.3Evitar ordens diretas aos terceirizados.As solicitaes de servios devem ser dirigidas ao preposto daempresa.Damesmaformaeventuaisreclamaesoucobranasrelacionadasaosempregadosterceirizados.
3.4 Evitar toda e qualquer alterao na forma de prestao do servio como a negociao de folgas ou acompensaodejornada.Essacondutaexclusivadoempregador.
4.Fiscalizaoespecial
4.1ObservarqualadatabasedacategoriaprevistanaConvenoColetivadeTrabalho(CCT).Osreajustes
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dosempregadosdevemserobrigatoriamenteconcedidospelaempresanodiaepercentualprevistos(verificaranecessidadedeprocederaoequilbrioeconmicofinanceirodocontratoemcasodereajustesalarial).
4.2Controledefriaselicenasdosempregadosnaplanilharesumo.
4.3Aempresadeverespeitarasestabilidadesprovisriasdeseusempregados(cipeiro,gestante,estabilidadeacidentria).
ANEXOV
METODOLOGIADEREFERNCIADOSSERVIOSDELIMPEZAECONSERVAO
REASINTERNAS
1.DESCRIODOSSERVIOS
Osserviosseroexecutadospelocontratadonaseguintefreqncia:
1.1.DIARIAMENTE,UMAVEZQUANDONOEXPLICITADO.
1.1.1. Remover, com pano mido, o p das mesas, armrios, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris,caixilhos das janelas, bem como dos demaismveis existentes, inclusive aparelhos eltricos, extintores deincndio,etc.
1.1.2.Lavaroscinzeirossituadosnasreasreservadasparafumantes
1.1.3.Removercapachosetapetes,procedendoasualimpezaeaspirandoop
1.1.4.Aspiraropemtodoopisoacarpetado
1.1.5.Procederalavagemdebacias,assentosepiasdossanitrioscomsaneantedomissanitriodesinfetante,duasvezesaodia
1.1.6.Varrer,removermanchaselustrarospisosenceradosdemadeira
1.1.7.Varrer,passarpanomidoepolirosbalceseospisosvinlicos,demrmore,cermicos,demarmoriteeemborrachados
1.1.8.Varrerospisosdecimento
1.1.9. Limpar com saneantes domissanitrios os pisos dos sanitrios, copas e outras reasmolhadas, duasvezesaodia
1.1.10.Abastecercompapeltoalha,higinicoesabonetelquidoossanitrios,quandonecessrio
1.1.11.Retiraropdostelefonescomflanelaeprodutosadequados
1.1.12.Limparoselevadorescomprodutosadequados
1.1.13. Passar pano mido com lcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitrios antes e aps asrefeies
1.1.14.Retirar o lixoduasvezes aodia, acondicionandoo emsacosplsticosde cem litros, removendoos
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paralocalindicadopelaAdministrao
1.1.15. Dever ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos daIN/MAREn06de03denovembrode1995
1.1.16.Limparoscorrimos
1.1.17.Suprirosbebedouroscomgarrafesdeguamineral,adquiridospelaAdministrao
1.1.18.Executardemaisserviosconsideradosnecessriosfreqnciadiria.
1.2.SEMANALMENTE,UMAVEZ,QUANDONOEXPLICITADO.
1.2.1.Limparatrsdosmveis,armriosearquivos
1.2.2.Limpar,comprodutosadequados,divisriaseportasrevestidasdefrmica
1.2.3.Limpar,comprodutoneutro,portas,barrasebatentespintadosleoouvernizsinttico
1.2.4.Lustrartodoomobilirioenvernizadocomprodutoadequadoepassarflanelanosmveisencerados
1.2.5.Limpar,comprodutoapropriado,asforraesdecouroouplsticoemassentosepoltronas
1.2.6.Limparepolirtodososmetais,comovlvulas,registros,sifes,fechaduras,etc.
1.2.7. Lavar os balces e os pisos vinlicos, demrmore, cermicos, demarmorite e emborrachados comdetergente,encerarelustrar
1.2.8.Passarpanomidocomsaneantesdomissanitriosnostelefones
1.2.9.Limparosespelhoscompanoumedecidoemlcool,duasvezesporsemana
1.2.10.Retiraroperesduos,companomido,dosquadrosemgeral
1.2.11.Executardemaisserviosconsideradosnecessriosfreqnciasemanal.
1.3MENSALMENTE,UMAVEZ.
1.3.1.Limpartodasasluminriaspordentroeporfora
1.3.2.Limparforros,paredeserodaps
1.3.3.Limparcortinas,comequipamentoseacessriosadequados
1.3.4.Limparpersianascomprodutosadequados
1.3.5.Removermanchasdeparedes
1.3.6.Limpar,engraxarelubrificarportas,grades,basculantes,caixilhos,janelasdeferro(demalha,enrolar,pantogrfica,correr,etc.)
1.3.7.Procederaumarevisominuciosadetodososserviosprestadosduranteoms.
1.4.ANUALMENTE,UMAVEZQUANDONOEXPLICITADO.
1.4.1.Efetuarlavagemdasreasacarpetadasprevistasemcontrato
1.4.2.Aspiraropelimparcalhaseluminrias
1.4. 3. Lavar pelomenos duas vezes por ano, as caixas d'gua dos prdios, remover a lama depositada edesinfetlas.
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ESQUADRIASEXTERNAS
2.DESCRIODOSSERVIOS
Osserviosseroexecutadospelacontratadanaseguintefreqncia:
2.1.QUINZENALMENTE,UMAVEZ.
2.1.1.Limpartodososvidros(faceinterna/externa),aplicandolhesprodutosantiembaantes.
2.2SEMESTRALMENTE,UMAVEZ.
2.2.1. Limpar fachadas envidraadas (face externa), em conformidade com as normas de segurana dotrabalho,aplicandolhesprodutosantiembaantes.
REASEXTERNAS
3.DESCRIODOSSERVIOS
Osserviosseroexecutadospelacontratadanaseguintefreqncia:
3.1.DIARIAMENTE,UMAVEZQUANDONOEXPLICITADO.
3.1.1.Removercapachosetapetes,procedendoasualimpeza
3.1.2. Varrer, passar pano mido e polir os pisos vinlicos, de mrmore, cermicos, de marmorite eemborrachados
3.1.3.Varrerasreaspavimentadas
3.1.4.Retirarolixoduasvezesaodia,acondicionandooemsacosplsticosdecemlitros,removendoosparalocalindicadopelaAdministrao
3.1.5. Dever ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da INMAREn06de03denovembrode1995
3.1.6.Executardemaisserviosconsideradosnecessriosfreqnciadiria.
3.2.SEMANALMENTE,UMAVEZ.
3.2.1.Limparepolirtodososmetais(torneiras,vlvulas,registros,sifes,fechaduras,etc.)
3.2.2. Lavar os pisos vinlicos, de mrmore, cermicos, de marmorite e emborrachados, com detergente,encerarelustrar
3.2.3.Retirarpapis,detritosefolhagensdasreasverdes
3.2.4.Executardemaisserviosconsideradosnecessriosfreqnciasemanal.
3.3.MENSALMENTE,UMAVEZ.
3.3.1.Lavarasreascobertasdestinadasagaragem/estacionamento
3.3.2.Procederacapinae roada, retirarde todareaexterna,plantasdesnecessrias,cortargramaepodarrvoresqueestejamimpedindoapassagemdepessoas.
3.3.2.1.Osserviosdepaisagismocomjardinagem,adubao,aplicaodedefensivosagrcolasnointegramacomposiodepreoscontempladosporestaIN,devendorecebertratamentodiferenciado.
4.DEFINIODESANEANTESDOMISSANITRIOS
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Sosubstnciasoumateriaisdestinadoshigienizao,desinfecodomiciliar,emambientescoletivose/oupblicos,emlugaresdeusocomumenotratamentodaguacompreendendo:
4.1.Desinfetantes:destinadosadestruir,indiscriminadaouseletivamente,microrganismos,quandoaplicadosemobjetosinanimadosouambientes
4.2.Detergentes:destinadosadissolvergordurasehigienederecipientesevasilhas,eaaplicaesdeusodomstico
4.3.Materialdehigiene:papeltoalha,papelhiginicoesabonetelquido.
4.4. So equiparados aos produtos domissanitrios os detergentes e desinfetantes e respectivos congneres,destinados aplicao em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos s mesmas exigncias econdiesnoconcernenteaoregistro,industrializao,entregaaoconsumoefiscalizao.
5.OBRIGAESERESPONSABILIDADESDACONTRATADA
A contratada, alm do fornecimento da modeobra, dos saneantes domissanitrios, dos materiais e dosequipamentos, ferramentas e utenslios necessrios para a perfeita execuo dos servios de limpeza dosprdiosedemaisatividadescorrelatas,obrigasea:
5.1.Responsabilizarseintegralmentepelosservioscontratados,nostermosdalegislaovigente
5.2.Selecionareprepararrigorosamenteosempregadosqueiroprestarosservios,encaminhandoelementosportadores de atestados de boa conduta e demais referncias, tendo funes profissionais legalmenteregistradasemsuascarteirasdetrabalho
5.3.Manterdisciplinanoslocaisdosservios,retirandonoprazomximode24(vinteequatro)horasapsnotificao,qualquerempregadoconsideradocomcondutainconvenientepelaAdministrao
5.4. Manter seu pessoal uniformizado, identificandoos atravs de crachs, com fotografia recente, eprovendoosdosEquipamentosdeProteoIndividualEPIs
5.5.MantersediadojuntoAdministraoduranteosturnosdetrabalho,elementoscapazesdetomardecisescompatveiscomoscompromissosassumidos
5.6.Mantertodososequipamentoseutensliosnecessriosaexecuodosservios,emperfeitascondiesdeuso,devendoosdanificadosseremsubstitudosemat24(vinteequatro)horas.Osequipamentoseltricosdevemserdotadosdesistemasdeproteo,demodoaevitardanosredeeltrica
5.7.Identificartodososequipamentos,ferramentaseutensliosdesuapropriedade,taiscomo:aspiradoresdep,enceradeiras,mangueiras,baldes,carrinhospara transportede lixo,escadas,etc.,de formaanoseremconfundidoscomsimilaresdepropriedadedaAdministrao
5.8.Implantar,deformaadequada,aplanificao,execuoesupervisopermanentedosservios,deformaaobterumaoperaocorretaeeficaz,realizandoosserviosdeformameticulosaeconstante,mantendosempreemperfeitaordem,todasasdependnciasobjetodosservios
5.9. Nomear encarregados responsveis pelos servios, com a misso de garantir o bom andamento dosmesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientaonecessria aos executantes dos servios. Estes encarregados tero a obrigao de reportaremse, quandohouver necessidade, ao responsvel pelo acompanhamento dos servios da Administrao e tomar asprovidnciaspertinentesparaquesejamcorrigidastodasasfalhasdetectadas
5.10. Responsabilizarse pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinaresdeterminadaspelaAdministrao
5.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessrias ao atendimento dos seusempregados,acidentadosoucommalsbito,pormeiodeseusencarregados
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5.12.Cumprir, almdospostulados legaisvigentesdembito federal, estadualoumunicipal, asnormasdeseguranadaAdministrao
5.13.Instruirosseusempregados,quantoprevenodeincndiosnasreasdaAdministrao
5.14. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administrao, diariamente, a assiduidade e apontualidadedeseupessoal,bemcomoasocorrnciashavidas
5.15.Fazersegurodeseusempregadoscontrariscosdeacidentesdetrabalho,responsabilizandose,tambm,pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais, resultantes da execuo do contrato,conformeexigncialegal
5.16. Prestar os servios dentro dos parmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais,inclusive sacos plsticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utenslios emquantidade,qualidadeetecnologiaadequadas,comaobservnciasrecomendaesaceitaspelaboatcnica,normaselegislao
5.16.1.Fornecerpapelhiginico,sabonetelquidoepapeltoalhaemquantidadeequalidadenecessrias
5.17. Observar conduta adequada na utilizao dos materiais, equipamentos, ferramentas e utenslios,objetivandoacorretaexecuodosservios
5.18.OsserviosdeveroserexecutadosemhorriosquenointerfiramcomobomandamentodarotinadefuncionamentodaAdministrao.
5.1.9Adotarboasprticasdeotimizaoderecursos/reduodedesperdcios/menorpoluio,taiscomor:
5.1.9.1Racionalizaodousodesubstnciaspotencialmentetxicas/poluentes
5.1.9.2Substituiodesubstnciastxicasporoutrasatxicasoudemenortoxicidade
5.1.9.3Racionalizao/economianoconsumodeenergia(especialmenteeltrica)egua
5.1.9.4Treinamento/capacitaoperidicosdosempregadossobreboasprticasdereduo
dedesperdcios/poluioe
5.1.9.5Reciclagem/destinaoadequadadosresduosgeradosnasatividadesdelimpeza,
asseioeconservao.
5.1.10utilizarlavagemcomguadereusoououtrasfontes,semprequepossvel(guasdechuva,pooscujaguasejacertificadadenocontaminaopormetaispesadosouagentesbacteriolgicos,minaseoutros).
5.1.11Desenvolverouadotarmanuaisdeprocedimentosdedescartedemateriaispotencialmentepoluidores,tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composies chumbo,cdmio, mercrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou rede de assistnciatcnicaautorizadapelasrespectivasindstrias,pararepasseaosfabricantesouimportadores.
5.1.11.1Tratamentoidnticodeverserdispensadoalmpadasfluorescentesefrascosdeaerossisemgeral.Estesprodutos,quandodescartados,deveroserseparadoseacondicionadosemrecipientesadequadosparadestinaoespecfica.
5.1.12 A contratante dever encaminhar os pneumticos inservveis abandonados ou dispostosinadequadamente, aos fabricantes para destinao final, ambientalmente adequada, tendo em vista quepneumticos inservveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, queresultaemsrioriscoaomeioambienteesadepblica.EstaobrigaoatendeaResoluoCONAMAn258,de26deagostode1999.
6.OBRIGAESDAADMINISTRAO
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AAdministraoobrigase:
6.1.Exercerafiscalizaodosserviosporservidoresespecialmentedesignados,naformaprevistanaLein8.666/93
6.2.Disponibilizarinstalaessanitrias
6.3.Disponibilizarvestirioscomarmriosguardaroupas
6.4. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitrios, materiais, equipamentos, ferramentas eutenslios
7.FISCALIZAOECONTROLE
No obstante a contratada seja a nica e exclusiva responsvel pela execuo de todos os servios, aAdministraoreservaseodireitode,semquedequalquerformarestrinjaaplenitudedestaresponsabilidade,exercer amais ampla e completa fiscalizao sobre os servios, diretamente ou por prepostos designados,podendoparaisso:
7.1.Ordenara imediata retiradado local,bemcomoasubstituiodeempregadodacontratadaqueestiversemuniformeoucrach,queembaraaroudificultarasua fiscalizaooucujapermanncianarea,aseuexclusivocritrio,julgarinconveniente
7.2.ExaminarasCarteirasProfissionaisdosempregadoscolocadosaseuservio,paracomprovaroregistrodefunoprofissional
7.3. Solicitar contratada a substituio de qualquer saneante domissanitrio ou equipamento cujo usoconsidereprejudicial boa conservaode seuspertences, equipamentosou instalaes, ou ainda, quenoatendamsnecessidades.
8.TABELADEREASEENDEREOS
Os servios de limpeza e conservao sero prestados nas dependncias das instalaes daAdministrao,conformeTabelasdeLocaisconstantesdeanexoprprio.
ANEXOVI
METODOLOGIADEREFERNCIADOSSERVIOSDEVIGILNCIA
1.DESCRIODOSSERVIOS
1.1.Aprestaodosserviosdevigilncia,nosPostosfixadospelaAdministrao,envolveaalocao,pelacontratada,demodeobracapacitadapara:
1.1.1.ComunicarimediatamenteAdministrao,bemcomoaoresponsvelpeloPosto,qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem fu