INÍCIO DE GESTÃO (2017/2020) de e dentro...Apresentação de inventario Setorial ... altura....

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INÍCIO DE GESTÃO (2017/2020)

nos Município Mineiros até 20 mil

habitantes encontraram o

INVENTÁRIO ANALÍTICO de

bens de forma confiável e dentro

nas Normas Brasileiras de

Contabilidade Aplicadas ao Setor

Público - NBCASP.

Inclusive regulamento de Gestão

de Patrimônio Público Municipal expedido pelo CONTROLE

INTERNO.

A NBCTSP ESTRUTURA CONCEITUAL, emitida

pelo Conselho Federal de Contabilidade em 23 de

setembro de 2016, trata dos conceitos básicos para a elaboração e DIVULGAÇÃO DE

INFORMAÇÃO CONTÁBIL DE PROPÓSITO

GERAL pelas entidades do Setor Público, ela

apresenta o aspecto formal da Contabilidade

Pública.

A ESTRUTURA CONCEITUAL orienta as

BASES DE MENSURAÇÃO que devem refletir

da maneira mais clara os CUSTOS DOS

SERVIÇOS PRESTADOS, a CAPACIDADE

OPERACIONAL e a CAPACIDADE

FINANCEIRA da entidade de forma que seja útil

à prestação de contas e à tomada de decisões.

O MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO

SETOR PÚBLICO (MCASP-STN) 7ª Edição,

estabelece os procedimentos para a ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO

ORÇAMENTO, para que a

CONTABILIDADE ATENDA A DEMANDA

DE INFORMAÇÕES REQUERIDAS POR SEUS

USUÁRIOS, possibilitando a análise de

demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais COM BASE EM UM

PLANO DE CONTAS NACIONAL.

Segundo a Norma, O OBJETIVO PRINCIPAL DA

MAIORIA DAS ENTIDADES DA ÁREA PÚBLICA é prestar serviços a SOCIEDADE, UM DOS

PRINCIPAIS DESTAQUES DA NORMA É A

DEFINIÇÃO DA SOCIEDADE COMO PRINCIPAL

USUÁRIA DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL,

elevando o grau de importância da prestação de

contas e transparência da informação pública e do

controle social.

Os profissionais da Contabilidade na sua

maioria, ainda não tomaram conhecimento

pleno do que vai mudar.

Em MUITOS CASOS A CONTABILIDADE DOS

MUNICÍPIOS É REFÉM DE SISTEMAS que

alimentam o banco de dados dos tribunais com

sua remessa sem inconsistência.

Dizer que estamos produzindo normas para que o cidadão comum ENTENDA OS

RESULTADOS E AS DEMONSTRAÇÕES

CONTÁBEIS é marketing desnecessário.

PROBLEMAS ESTRUTURAIS NOS MUNICÍPIOS

MINEIROS:

1 - Ausência de ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

dos serviços contábeis; 2 - Em alguns casos não existe no quadro efetivo

do órgão a figura do Contador;

3 - Município refém de empresas de consultoria ou de

sistemas; 4 – CONTROLE INTERNO INEXISTENTE;

5 – Portais de transparência que não demonstram a

eficácia das normas contábeis; 6 – Contabilidade para Atender o Banco de

Dados do TCEMG.

A ATUAÇÃO DOS

TRIBUNAIS DE CONTAS

NÃO CONTRIBUI PARA A

IMPLANTAÇÃO DAS

NORMAS CONTÁBEIS.

É preciso que passem a fazer

AUDITORIA CONTÁBIL,

especialmente ANALISANDO

A ESTRUTURA DOS

BALANÇOS DOS

MUNICÍPIOS.

Os ÓRGÃOS DE CONTROLE

INTERNO que teria a

RESPONSABILIDADE

CONSTITUCIONAL de

validar a implantação

dessas normas É

TOTALMENTE INDIFERENTE

À APLICAÇÃO DAS REGRAS.

Os CONTROLADORES

INTERNOS ESTÃO A

MARGEM DESSE

PROCESSO, achando que é

responsabilidade única e

exclusiva dos CONTADORES.

A RESPONSABILIDADE PELA

EVIDENCIAÇÃO DO

PATRIMÔNIO É DO

CONTABILISTA, mas os atos que

darão base a essa EVIDENCIAÇÃO, SÃO

ATRIBUIÇÕES DE SETORES

ESPECÍFICOS e DE COMISSÕES

DESIGNADAS PARA ESSES FINS, sob a RESPONSABILIDADE

DOS ADMINISTRADORES E

GESTORES PÚBLICOS.

COMO ESTÁ SENDO TRATADO O

PATRIMÔNIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA TCEMG

PARECER DO ÓRGÃO DE CONTROLE

INTERNO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO,

CONTERÁ AVALIAÇÃO SOBRE OS SEGUINTES

ASPECTOS:

1 - Destinação dos recursos obtidos COM A

ALIENAÇÃO DE ATIVOS; .........

2. MEDIDAS ADOTADAS PARA PROTEGER O

PATRIMÔNIO PÚBLICO, em especial o ATIVO

IMOBILIZADO;

PLANO DE IMPLANTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

CONTÁBEIS PATRIMONIAIS. Portaria STN nº. 548, de 24 de setembro de 2015

PLANO DE IMPLANTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

CONTÁBEIS PATRIMONIAIS. Portaria STN nº. 548, de 24 de setembro de 2015

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CADASTRO e INVENTÁRIO

DOS BENS PÚBLICOS

Cada órgão ou entidade pública deverá elaborar seu “PRÓPRIO REGULAMENTO DE

PATRIMÔNIO” deve contemplar desde a

incorporação até a sua baixa definitiva.

GESTÃO PATRIMONIAL

DEFINIÇÃO DE BEM PERMANENTE

Deve integrar o patrimônio aquele BEM

PERMANENTE de que órgão detenha a sua

PROPRIEDADE, os BENEFÍCIOS, RISCOS e

CONTROLE, vamos ao que a legislação entende

como bem permanente.

DEFINIÇÃO DE BEM PERMANENTE

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Lei Federal n° 4.320/64, no § 2° do art. 15,

definiu bem permanente da seguinte forma:

Art. 15. (...).

.......

§ 2º Para efeito de classificação da despesa,

considera-se material permanente o de duração

superior a 2 (dois) anos.

A interpretação literal desta regra pode me levar A

INCLUIR NO PATRIMÔNIO, qualquer bem que tenha

vida útil superior a dois anos.

DEFINIÇÃO DE BEM PERMANENTE

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Secretaria do Tesouro

Nacional - STN, editou a

Portaria de nº. 448/2002, que

tratou entre outras coisas das DEFINIÇÕES DE BENS

PERMANENTES, CRIANDO

MAIS CONCEITOS JÁ

DEFINIDOS pela Lei Federal

nº. 4.320/64 e a Constituição

Federal.

DEFINIÇÃO DE BEM PERMANENTE

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Portaria STN nº.

448/2002, definiu os chamados PARÂMETROS

EXCLUDENTES para fins

de incorporação.

1 – Durabilidade;

2 – Fragilidade;

3 – Perecibilidade;

4 – Incorporabilidade;

5 – Transformabilidade.

VALORES a partir de 2009/2011.

Diz o como Manual de Contabilidade Aplicada ao

Setor Público que, “se um material for adquirido

como permanente e ficar comprovado que possui

custo de controle superior ao seu benefício, deve

ser controlado de forma simplificada, por meio de

RELAÇÃO-CARGA, que mede apenas aspectos

qualitativos e quantitativos, NÃO HAVENDO

NECESSIDADE DE CONTROLE POR MEIO DE

NÚMERO PATRIMONIAL. No entanto, esses bens

deverão estar registrados contabilmente no patrimônio

da entidade.”

RESUMINDO: SE O SEU VALOR NÃO COMPENSAR O

CUSTO DE CONTROLE ELE NÃO SERÁ TOMBADO.

VALORES a partir de 2009/2011.

RELAÇÃO-CARGA: é a responsabilidade pelo

uso, guarda e conservação do bem, configurada

por intermédio da RELAÇÃO CARGA DE MATERIAIS DE PEQUENO VALOR

ECONÔMICO:

PARÂMETROS EXCLUDENTES

RELAÇÃO CARGA DE MATERIAIS DE PEQUENO VALOR

ITEM QUANT. DESCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO UNIDADE

ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL VALOR

1

2

3

4

5

6

PATRIMÔNIO

BENS PÚBLICOS

Todos os bens que integram o Patrimônio

da Administração Pública, direta ou

indireta e de sociedade de economia.

BENS PÚBLICOS

BENS MÓVEIS

Compreende o valor da aquisição ou

incorporação de bens corpóreos, que têm

existência material e que podem ser transportados

por movimento próprio ou removidos por força alheia

sem alteração da substância ou da destinação

econômico-social, para a produção de outros

bens ou serviços.

BENS IMÓVEIS

Compreende o VALOR DOS BENS

VINCULADOS ao TERRENO que não podem ser

retirados sem destruição ou dano.

BENS PÚBLICOS

BENS IMÓVEIS - CLASSIFICAÇÃO

BENS DE USO ESPECIAL

Bens de uso da administração pública e os

EMPREGADOS EM SERVIÇOS À POPULAÇÃO.

Exemplos: hospitais, escolas, fóruns, museus,

aeroportos, açudes, hotéis...

BENS DOMINICAIS

Bens públicos disponíveis para obtenção de

renda ou mesmo de atividades em serviços.

Exemplos: terras devolutas, bens destinados a reforma

agrária, bens a alienar, bens inservíveis...

BENS IMÓVEIS - CLASSIFICAÇÃO

BENS DE USO COMUM DO POVO

BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO COLOCADOS À

DISPOSIÇÃO DE COLETIVIDADES, isto é, de

uso comum do povo, podendo ser com cobrança de taxas. Incluindo os ATIVOS DE

INFRAESTRUTURA e os BENS DO

PATRIMÔNIO CULTURAL

Exemplos: rios, mares, rodovias, estradas,

zoológico, parques...

BENS IMÓVEIS - CLASSIFICAÇÃO

BENS IMÓVEIS EM ANDAMENTO

Compreendem os VALORES DE BENS

IMÓVEIS EM ANDAMENTO, ainda não

concluídos.

Exemplos: obras em andamento, estudos e projetos, benfeitoria em

propriedade de terceiros...

BENS IMÓVEIS - CLASSIFICAÇÃO

BENS PÚBLICOS

BENS INDUSTRIAIS

Bens patrimoniais, permanentes ou de uso contínuo, móveis ou imóveis, necessários

para a fabricação ou transformação de

bens em outros com maior valor agregado,

podendo ou não manter as propriedades iniciais.

BENS PÚBLICOS

VALOR RECUPERÁVEL

É o valor de mercado de um ativo menos o

custo para a sua alienação, ou o valor que a

entidade do setor público espera recuperar pelo

uso futuro desse ativo nas suas operações, o que

for maior.

BENS PÚBLICOS

VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL

É o valor do bem registrado na

Contabilidade, em determinada data,

DEDUZIDO da correspondente DEPRECIAÇÃO,

amortização ou exaustão acumulada.

BENS PÚBLICOS

VALOR LÍQUIDO DE VENDA

É o montante que a entidade pode obter com a

venda do ativo após deduzir os gastos para a

venda.

BENS PÚBLICOS

Classe de Ativo Imobilizado

Custo do Ativo;

Valor Justo

Depreciação, Exaustão, Amortização;

Valor Depreciável;

Classificação;

Valor Residual;

Vida Útil

BENS PÚBLICOS

ATIVO INTANGÍVEL

É um ativo não monetário, SEM SUBSTÂNCIA

FÍSICA, IDENTIFICÁVEL, CONTROLADO pela

entidade e gerador de benefícios econômicos

futuros ou serviços potenciais.

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CADASTRO E INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Lei Federal nº. 4.320/64

Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens

de caráter permanente, com indicação dos elementos

necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e

administração.

Art. 95. A contabilidade manterá registros sintéticos dos

bens móveis e imóveis.

Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e

imóveis terá por base o inventário analítico de cada

unidade administrativa e os elementos da escrituração

sintética na contabilidade.

Definição do Cronograma de ações – CI

e GTAP

Aprovação do Regulamento– CI

e GTAP

Capacitação – e Composição

dos GTs Setoriais

Apresentação de inventario Setorial – Por Responsável

Inventário Geral – Considerações e Análise do CI e

GTAP

CICLO DO

INVENTÁRIO

PATRIMONIAL

Controladoria Geral, Área de

Patrimônio e Contabilidade -

Gratificação

Discussão e

aprovação por

Decreto do

Prefeito -

Regulamento

Cada Unidade Administrativa

terá um GT que deverá receber o

regulamento e capacitação

Pré-Inventário

Apresentado por

Unidade Administrativa,

para análise de

inconsistência e

responsabilidades.

Consolidação do Inventário

Geral – GTAP e Apresentar a

Contabilidade

GT – Grupo de Trabalho

GTAP – Grupo de Trabalho da

Área de Patrimônio

CI – Controle Interno

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CADASTRO DOS BENS MÓVEIS

PARA O INVENTÁRIO

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INFORMAÇÕES DO INVENTÁRIO

ÓRGÃO:

Unidade

Administrativa:

Sub Unidade

Administrativa:

2.1 – Secretaria Estadual de Administração

2.2 – Secretaria Estadual de Fazenda

2.1.1 – Divisão de Gestão de Pessoas

1 – Legislativo

2 – Executivo

3 – Autarquia

4 – Fundos

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INFORMAÇÕES DO INVENTÁRIO

Natureza do

Bem:

Grupo ou

Classe do

Bem:

1 - Móveis

2 - Imóveis 2.1 – Uso Comum;

2.2 – Uso Especial

2.2 - Infraestrutura;

2.4 – Cultural.

4 - Intangíveis.

Classificar de Acordo com os

Critérios definidos pelo órgão:

1 - Administrativo;

2 - Manutenção;

3 - Ambulância;

4 - Coleta de Lixo

5 - Máquinas Pesadas

6 - Outros

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INFORMAÇÕES DO INVENTÁRIO

Classificação

1 - Servível 2 - Inservível, nas seguintes condições:

1 - Ocioso - Em boas condições de uso,

mas não é aproveitado;

2 - Recuperável – Quando sua

recuperação for possível até 50% do seu

valor

3 - Antieconômico – Rendimento

precário e manutenção onerosa.

4 - Irrecuperável ou Contaminado –

Quando não mais puder ser utilizado para o

fim que se destina.

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INFORMAÇÕES DO INVENTÁRIO

Espécie

1 - Bens Corpóreos;

2 - Bens Móveis Incorpóreos;

3 - Bens Fungíveis;

3 - Bens Infungíveis;

4 - Bens Semoventes;

5 - Créditos Direitos e Ações;

6 - Outros.

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INFORMAÇÕES DO INVENTÁRIO

MODALIDADE

DE TOMBAMENTO

1 - Aquisição;

2 - Comodato;

3 - Cessão;

4 - Doação;

5 - Fabricação, Construção ou Produção;

6 - Incorporação por Avaliação;

7 - Dação em Pagamento;

8 - Permuta ou Troca;

9 – Transferência;

10 – Encampação.

INFORMAÇÕES DO INVENTÁRIO

Fonte de Recursos

1 – Recursos do Exercício Corrente;

2 – Recursos de Exercícios Anteriores

00 - Recursos Ordinários.

01 - Receitas de Impostos e Transferências

de Impostos Vinculados à Educação

02 - Receitas de Impostos e Transferências

e Impostos Vinculados à Saúde

Bens Vinculador: Parágrafo único do art. 8º LRF

inciso I do art. 50 – LRF

Art. 198 CF e LC 141/2012

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INFORMAÇÕES DO INVENTÁRIO

Servidor

Responsável

Pelo Bem

Nome:

Cargo/Função:

Lotação:

CPF:

Provimento: ( ) Efetivo ( ) Contratado/Nomeado

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INFORMAÇÕES DO INVENTÁRIO

NÚMERO DE TOMBAMENTO

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INFORMAÇÕES DO INVENTÁRIO

Descrição

do Bem:

Veículo automotor (automóvel), Tipo Sedam, motorização 1.8.

Câmbio automático. Ar condicionado automático com display

digital. Direção Hidráulica. Travas das portas e retrovisores

elétricos. Aparelho de som integrado ao painel do veículo.

Roda de liga leve. Aro com dimensão “15”. Farol de neblina e

farol auxiliar. Sensor de estacionamento. Cilindrada de 127

CV. Air bag duplo frontal e lateral. Protetor de Carter. Banco

revestido em couro e banco do motorista com regulagem de

altura. Sistema de freios ABS nas quatro rodas. Quatro

portas.

código do veículo: (conforme tombamento patrimonial)

Marca: Fiat

Modelo: Línea

Combustível: Gasolina - Álcool

Ano/Modelo: 2011/2011

Cor Predominante: prata

Placa: WWQ 6210

Número do chassis; 9WWZ32M168SW32121

Número de RENAVAM: 642532812

Fabricante: FIAT.

Fornecedor: Meta Distribuidora S.A CNPJ: 02.333.444/0001-22

Data da Compra: 12 de junho de 2011

Valor de Aquisição: R$: 58.500,00

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INFORMAÇÕES DO INVENTÁRIO

Estado de

Conservação

do Bem

1 - Excelente ou novo – nota 10;

2 – Bom – nota 8;

3 – Regular – nota 5;

4 – Péssimo - – nota 2;

AJUSTE

Nessa fase de regularização dos valores contábeis, DEVE-SE ESTIPULAR UMA DATA

DE CORTE, em que a contrapartida dos ajustes

do valor contábil ao valor justo, para mais ou para

menos, deve ocorrer diretamente no patrimônio líquido da entidade contábil, em conta de ajuste

de exercícios anteriores, por tratar-se de

mudança de critério contábil.

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INVENTÁRIO

ANALÍTICO

Obrigado pela atenção!

Prof. Milton Mendes

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AGRADECEMOS A TODOS! DEUS OS ABENÇOE!