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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE Pça. João Pinheiro, 229 - Pouso Alegre - MG - Cep 37.550-000
Tel/Fax.: (35) 3422-9753 / E-mail: adm@iprem.mg.gov.br
EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 001/2010 PROCESSO Nº. 010/2010
O IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre, autarquia municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 86.754.348.0001/90, com sede na Praça João Pinheiro, 229, Centro, Pouso Alegre, MG, por sua Diretoria Executiva, torna público que realizará CREDENCIAMENTO, a partir de 10/05/2010 sem qualquer exclusividade, de instituições financeiras autorizadas a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil e/ ou pela Comissão de Valores Mobiliários para o exercício profissional de administração e gestão financeira de carteiras de valores mobiliários, em conformidade com a Resolução nº. 3.790/2009 – CMN1, Portaria MPS 345/2009 combinados com os artigos 27 a 30 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e na forma e condições estabelecidas neste edital, mediante apresentação da documentação exigida, a qual deverá ser entregue no IPREM para o devido credenciamento, atendidos os requisitos previstos no edital. 1 DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO O presente edital tem por objetivo o credenciamento de instituições financeiras, autorizadas pelo Banco Central, Conselho Monetário Nacional e Comissão de Valores Mobiliários, detentoras de excelente qualificação na gestão de ativos financeiros e que reconheçam a imunidade tributária do IPREM, para integrar o cadastro de gestores dos recursos financeiros da autarquia, na prestação de serviços especializados em administração de carteiras de investimentos, com fiel observância à Resolução nº 3.790/09 – CMN, à Portaria MPS 345/20092 e a Política de Investimentos do IPREM. 2 CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1 Podem participar do credenciamento, todas as instituições financeiras cuja finalidade e ramo de atuação estejam em consonância com o objeto deste Credenciamento e que preencham as condições exigidas no presente edital.
2.2 A participação no Credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita das
condições estabelecidas neste edital.
2.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer
1 Resolução nº 3.790/09 – CMN: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/72/CMN/2009/3790.htm
(13/04/10). 2 Portaria MPS 345/2009: http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/4_091230-104614-554.pdf (13/04/10).
órgão da Administração Pública; c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) estejam sob intervenção, dissolução ou liquidação de quaisquer espécie; e) estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
2.4 As instituições financeiras que mantêm relacionamento financeiro com o IPREM até a
data da publicação deste edital, não estão dispensadas de participar desse processo seletivo de credenciamento.
2.5 As instituições financeiras deverão:
a) apresentar patrimônio líquido superior a dez vezes o patrimônio líquido do IPREM; b) gozar de excelente capacidade técnica e financeira, além de reconhecimento junto ao público em geral e aos órgãos que regulam o setor; c) possuir, em sua carteira de clientes, o mínimo de 10 (dez) regimes próprios de previdência social; d) ter mais de dez anos de experiência comprovada no mercado de capitais e financeiros; e) estar listadas entre as vinte maiores gestoras de fundos de investimentos por tipo de fundo.
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: As instituições financeiras interessadas deverão apresentar os documentos relacionados a seguir, devidamente atualizados, em cópias autenticadas:
3.1 Habilitação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas, e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas da Ata arquivada da Assembléia da última eleição da Diretoria, com os respectivos cadastros de pessoa física _ CPF de seus atuais administradores; b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ); e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União), ou outra equivalente na forma da lei; g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal através de certidões das respectivas secretarias, das entidades da federação, sede da entidade; h) Certidão Negativa fornecida pelo INSS, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos com a Seguridade Social; i) Certidão Negativa, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS;
j) Declaração da empresa de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo II; k) Declaração da empresa de inexistência de fato superveniente impeditivo e que concorda com todas as condições do edital e seus anexos, conforme Anexo III.
3.2 Qualificação técnica dos gestores:
a) Currículo detalhado dos gestores da instituição financeira que estarão autorizados a estabelecer contatos junto ao IPREM, devidamente documentados, indicando as formas de contato (telefone fixo, celular, e-mail, MSN, etc.); b) Credenciamento dos gestores junto à Comissão de Valores Mobiliários _ CVM; c) Regulamento dos fundos de investimentos a serem oferecidos que estejam enquadrados na resolução 3.790/09; d) Prospecto dos fundos com informações sobre histórico de rentabilidade, composição da carteira, regras de movimentação, quotização, taxa de administração e performance, dados do fundo e prestadores de serviço; e) Termo de Adesão ao Código de Ética da Andima; f) Demonstrar experiência na gestão de recursos de Regimes Próprios de Previdência Social, indicando no mínimo 5 entidades; g) Certificação de agência classificadora de risco da instituição financeira e do(s) fundo(s), quando couber.
3.3 Qualificação econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial dos três últimos exercícios fiscais, inclusive com o Termo de Abertura e Encerramento, exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial do Estado da sede da entidade, que comprovem a solidez da situação econômico-financeira da entidade, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; b) Demonstrativos contábeis com os índices de liquidez corrente, índices de liquidez geral e índices de solvência geral, extraídos dos balanços dos 03 (três) últimos exercícios, que comprovem a solidez da situação econômico-financeira da entidade; c) Relatório demonstrativo do total do volume de recursos próprios e de terceiros administrados, por segmento de aplicação e por fundo com a respectiva taxa de administração, contendo ainda, a estrutura técnica de atendimento por seguimento de aplicação com organograma e nomes dos responsáveis; d) Relatório demonstrativo que relate a experiência da entidade na administração de recursos de terceiros, contendo os modelos e softwares utilizados para o gerenciamento de riscos, Rating´s atualizados da entidade emitidos ao menos por duas agências; e) Certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de, no máximo trinta dias anteriores à emissão do termo de credenciamento, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão; f) Formulário de Credenciamento devidamente preenchido.
4 DA QUALIFICAÇÃO:
4.1 A avaliação da instituição financeira e dos fundos de investimentos, nos termos do Anexo VI, levará em conta os seguintes parâmetros:
a) Solidez patrimonial da entidade observada a partir do grau de risco emitido por
agencias classificadoras de risco, do tempo que administra recursos de terceiro no país e do patrimônio líquido da instituição; b) Volume de recursos de terceiros administrados segregados em renda fixa e renda variável, considerando o patrimônio líquido do fundo de investimento, taxa de administração e de performance; c) Experiência positiva apresentada a partir da rentabilidade, captação de recursos e qualificação dos gestores; d) Somente estarão aptas a receber recursos financeiros do IPREM as instituições financeiras que tiverem uma pontuação mínima, por tipo de aplicação, de 5 pontos na solidez patrimonial e 3 pontos no desempenho de gestão, conforme avaliação quantitativa apurada pelo Anexo VII.
4.2 Cada instituição financeira poderá se habilitar para mais de um fundo de investimento. 4.3 Toda a documentação deverá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada,
observado o seu prazo de validade.
4.4 Os documentos para os quais o prazo de validade não estiver mencionado expressamente somente serão aceitos dentro do prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua respectiva emissão.
4.5 Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição
aos documentos exigidos.
4.6 Todos os produtos ofertados deverão estar regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e sujeitos aos códigos de autorregulação da ANBID – Associação Nacional dos Bancos de Investimentos.
4.7 O simples credenciamento da instituição financeira, não estabelece nenhuma espécie
de obrigação ao IPREM.
4.8 Não haverá um número mínimo ou máximo de vagas para credenciamento, pois se trata da formação de um banco de credenciados, para prestação de serviços de administração de recursos.
4.9 A qualquer tempo, o IPREM poderá alterar, suspender ou cancelar o credenciamento
com a instituição financeira que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste edital e nas normas legais, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados.
4.10 As instituições financeiras são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e
legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.
4.11 Todo e qualquer esclarecimento com relação ao presente edital deverá ser feito por
escrito através do e-mail adm@iprem.mg.gov.br ou contabilidade@iprem.mg.gov.br em atenção à Diretoria de Administração e Diretoria de Contabilidade respectivamente.
5 DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
5.1 O presente edital de Credenciamento será processado pela Diretoria Executiva, com o auxílio da Comissão Permanente de Licitação do IPREM quando for especificamente
convocada para tal, com a finalidade de realizar o julgamento das propostas apresentadas e homologadas pelo Conselho deliberativo do IPREM.
5.2 Os documentos deverão ser entregues na sede do IPREM, na Praça João Pinheiro,
229, Centro, Pouso Alegre-MG, CEP 37.550.000, das doze às dezoito horas, e serão protocolados, constituindo um processo administrativo.
5.3 O credenciamento, objeto deste edital, é um processo de inscrição permanentemente
aberto, podendo a entrega dos documentos ocorrer a qualquer tempo. 5.4 Os julgamentos ocorrerão durante as reuniões da Diretoria Executiva.
6 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
6.1 A impugnação ao edital poderá ser feita desde a sua publicação até cinco dias antes do inicio do credenciamento previsto no preâmbulo.
6.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos meramente protelatórios ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela instituição financeira.
6.3 Os recursos contra decisões do IPREM não terão efeito suspensivo.
6.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento. 7 DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E VIGÊNCIA DA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS:
7.1 O julgamento da habilitação e a classificação das instituições e fundos serão submetidos ao Conselho Deliberativo do IPREM para deliberação quanto à sua homologação e à adjudicação do objeto deste credenciamento.
7.2 Na hipótese de contratação das instituições financeiras credenciadas, a documentação
deverá ser atualizada a cada doze meses. 7.3 A contratação com as instituições financeiras credenciadas obedecerá aos princípios
de Direito Administrativo e à Lei 8.666/93. 8 DAS PENALIDADES: Sem prejuízos das demais sanções previstas em lei, a credenciada ficará sujeita às penalidades impostas pela Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como na aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor da aplicação por dia de atraso no atendimento da solicitação da Gerência Financeira. 9 DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO:
9.1 O presente credenciamento terá vigência de sessenta meses, a contar da data da
publicação do resultado final do processo seletivo e da data de emissão do Certificado de Credenciamento, podendo ser renovado, desde que a instituição financeira mantenha as condições previstas e apresentadas no item 3 (três) deste edital.
9.2 O credenciamento das instituições financeiras não gera obrigação para o IPREM
contratar com a credenciada;
9.3 A instituição financeira que fizer jus ao credenciamento comporá um banco de dados que ficará armazenado no IPREM.
10 DA CONTRATAÇÃO:
10.1 As obrigações decorrentes da contratação a ser firmada entre o IPREM, e a instituição financeira credenciada, serão formalizadas através de Contrato de Prestação de Serviços, no qual a remuneração pela Prestação de Serviço será o correspondente a Taxa de Administração dos Fundos de Investimentos constantes dos Regulamentos dos Fundos;
10.2 Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo poderá o IPREM convocar
normalmente o(s) CREDENCIADO(s), no prazo estabelecido no item 9.1 deste edital, para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços (Abertura de Conta, etc.);
11 DAS PENALIDADES:
11.1 Sem prejuízos das demais sanções previstas em lei, a credenciada ficará sujeita às penalidades impostas pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
12 DO DESCREDENCIAMENTO:
12.1 Na hipótese de contratação, o IPREM poderá descredenciar a instituição financeira e considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se o contratado:
12.2 Descumprir quaisquer das normas que regem os RPPS, bem como aos ditames da
Resolução nº. 3.790/09 do BACEN, Portaria MPS 345/2009.
12.3 Deixar de executar o serviço na forma e nos prazos estipulados no contrato, ou infringir qualquer disposição contratada;
12.4 Recusar-se a receber ou cumprir instruções para melhor execução do serviço;
13 DA DIVERSIFICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
13.1 Os recursos financeiros serão pulverizados conforme preconiza a Resolução nº 3.790/09 – BACEN, obedecendo rigorosamente os percentuais estabelecidos para cada
modalidade de aplicação dos ativos de renda fixa, renda variável . 14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 O IPREM poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares.
14.2 Uma vez apresentados os documentos para credenciamento, a instituição financeira
declara implicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente edital. 15 ANEXOS AO EDITAL:
15.1 Anexo I (Formulário de Inscrição para Credenciamento) 15.2 Anexo II (Termo de Adesão)
15.3 Anexo III (Declaração)
15.4 Anexo IV (Questionário)
15.5 Anexo V (Avaliação quantitativa)
15.6 Anexo VI (critérios de pontuação)
15.7 Anexo VII (proposta técnica)
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O presente edital e seus anexos estão disponíveis no site: www.pousoalegre.mg.gov.br Pouso Alegre, 23 de abril de 2010.
ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO – 001/2010 1. Informações Institucionais
Razão Social:
CNPJ: Início das Atividades:
Endereço Completo:
Home Page: e-mail Institucional:
2. Representante Legal
Nome:
CPF: RG: Profissão:
Endereço: CEP:
Estado Civil:
Cargo que Ocupa na Instituição:
Telefone Comercial: Celular:
e-mail:
3. Gestão de Recursos Administrados de RPPS – Renda Fixa
Fundo de Investimento
Enquadramento Legal
Taxa de Administração (%)
Rentabilidade anual (%)
PL do Fundo (R$)
1.
2.
3.
4.
5.
Data Base: 4. Gestão de Recursos Administrados de RPPS – Renda Variável
Fundo de Investimento
Enquadramento Legal
Taxa de Administração (%)
Rentabilidade anual (%)
PL do Fundo (R$)
1.
2.
3.
4.
5.
Data base:
ANEXO II TERMO DE ADESÃO NOME CNPJ nº. Pelo presente instrumento, a Instituição acima qualificada atesta que: I – Recebeu o REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO; II – Tomou ciência, através de seu representante já devidamente identificado na Ficha de Inscrição, dos termos fixados no regulamento do Credenciamento de nº 001/2010, referente ao proc. n. ... e que o cadastro ficará à disposição da Administração do IPREM. A INSTITUIÇÃO DECLARA, ter lido e aceiro os termos do REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO expressando total concordância e irrestrita adesão aos termos e condições, sobre os quais declara não ter qualquer dúvida. ___________, ____ de ____________ de 2010 ______________________________________________ Assinatura Nome Legível do representante legal
ANEXO III DECLARAÇÃO (em papel timbrado da instituição financeira) (Razão Social da Instituição), inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ___________, ____ de ____________ de 2010 (Nome e assinatura do Declarante) (número do CPF do Declarante)
ANEXO IV Questionário: 1 INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS – SOLIDEZ PATRIMONIAL
1.1 Informar a data de constituição da Instituição. 1.2 Informar o capital social da Instituição. É ligada a grupo nacional ou Estrangeiro? Qual? 1.3 Relacionar os Acionistas da Empresa e suas participações no capital da Instituição. 1.4 Relacionar as filiais e/ou escritórios de representação ou distribuição da Instituição no
território nacional. 1.5 Informar Razão social, endereço, CNPJ home page e e-mail da empresa responsável
pela administração e gestão de recursos de terceiros. 1.6 Há quanto tempo a Instituição administra recursos de terceiro no país?
1.7 As funções de gestão, administração, custódia e auditoria são segregadas, atendendo
aos princípios de “chinese wall”? Quais as instituições responsáveis por cada uma delas? Caso as atividades de gestão, administração e compliance sejam efetuadas pela própria instituição, descrever como funciona cada uma delas, quais suas atribuições, qual o nível de independência e como se interagem. Faça uma síntese de como funciona tal política de segregação dentro da Instituição.
2 DESEMPENHO DE GESTÃO
2.1 Informar o montante de recursos de terceiros administrados, discriminados por tipo de cliente / produto.
2.2 Relacionar os principais clientes institucionais por volume de recursos administrados.
Não é necessário mencionar o volume aplicado de cada cliente.
2.3 Relacionar os principais Fundos de Investimentos administrados por esta Instituição, que julguem adequados à Previdência Pública, bem como seus respectivos patrimônios, em março/2010, o benchmark e a qualificação/premiações dadas por Empresa de qualificação de fundos e classificação de risco “rating”.
2.4 Relacionar por ordem decrescente de rentabilidade, os fundos acima mencionados,
indicando a rentabilidade obtida nos anos de 2009 e 1º trimestre de 2010, taxa de administração e taxa de performance, quando houver.
3 PROCESSO DECISÓRIO DE INVESTIMENTOS
3.1 Descrever o modelo de decisão adotado.
3.2 Descrever os modelos matemáticos praticados no processo de alocação de investimentos.
3.3 Descrever a filosofia de investimentos para a gestão de portifólios.
3.4 Qual é a política de risco de crédito? Essa política é compartilhada com o Investidor?
De que forma?
3.5 Quais são os critérios de marcação a mercado dos ativos e derivativos e quem os define?
3.6 No que tange a renda variável, entende o gestor ser mais adequado: a alocação em
fundos ativos ou passivos? Por quê? 4 CURRÍCULO DOS GESTORES e/ou ADMINISTRADORES DE CARTEIRA E OUTROS
RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS. 5 MECANISMOS DE GESTÃO E ALOCAÇÃO EFICIENTE DE RECURSOS, DE
ACOMPANHAMENTO DE PERFORMANCE, DE BACK-OFFICE E DE AVALIAÇÃO DE RISCO.
5.1 Descrever de forma detalhada e individualizada, os mecanismos e os modelos
aplicados. 5.2 Informar se os mecanismos e modelos foram submetidos à auditoria e se os mesmos
foram certificados por alguma instituição. Anexar cópia dos certificados, se for o caso. 5.3 Informar a periodicidade do processo de auditoria a que estão submetidos os
mecanismos e os modelos aplicados. 6 FUNÇÕES TERCEIRIZADAS
6.1 Descrever de forma sucinta o currículo dos responsáveis (pessoa física ou jurídica) pelas funções terceirizadas.
7 SERVIÇOS
7.1 Quais os serviços de informações prestados aos clientes institucionais? Com que periodicidade tais informações são encaminhadas? Qual o meio de comunicação utilizado?
7.2 A instituição promove algum curso ou presta algum serviço de orientação e informação
aos clientes institucionais referente aos mecanismos e instrumentos disponíveis no mercado financeiro e que são utilizados como ferramentas pelo gestor do fundo?
7.3 Qual a periodicidade das informações referentes aos fundos enviados aos
investidores? Quais são essas informações e sob qual forma são encaminhadas?
7.4 Que tipos de serviços adicionais são oferecidos aos clientes de fundo exclusivos? Que
tipos de relatórios são emitidos? Se possível, a Instituição poderia encaminhar alguns modelos de tais relatórios?
7.5 No entendimento da Instituição, em que aspecto se diferencia de seus concorrentes,
destacando-se na gestão de recursos de terceiros? 8 DECLARAÇÃO
Declaramos que as informações prestadas no questionário são a expressão da verdade, exatas e inequívocas e por ela a instituição se responsabiliza integralmente.
ANEXO V AVALIAÇÃO QUANTITATIVA 1. SOLIDEZ PATRIMONIAL
a) Rating da Instituição obtido nos últimos 12 meses pontuação
Não tem rating ou menor de BBB- (ou assemelhado) 0
Entre BBB- e AA+ (ou assemelhado) 1
AAA- ou AAA (ou assemelhado) 2
b) Tempo que a instituição administra recursos de terceiros no Brasil pontuação
Menos de 10 anos 0
De 10 a 30 anos 1
Mais de 30 anos 2
c) Patrimônio Líquido da instituição apresentado no último balanço pontuação
Até R$ 499.000.000,00 (quatrocentos e noventa e nove milhões de reais) 0
Acima de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) e até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais)
1
Acima de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) 2
d) Agências situadas em Pouso Alegre/MG pontuação
Não possui agência em Pouso Alegre/MG 0
Possui 1 (uma) agência em Pouso Alegre/MG 1
Possui mais de 1 (uma) agência em Pouso Alegre/MG 2
e) Patrocínio de Atividades Sociais/Culturais pontuação
Não patrocina Atividades Sociais/Culturais 0
Patrocina Atividades Sociais/Culturais 1
Patrocina Atividades Sociais/Culturais em Pouso Alegre/MG 2
f) Patrocínio Institucional a RPPS pontuação
Não patrocina 0
Acima de um ano 1
Anual 2
g) Segregação de Funções pontuação
Não segrega funções 0
Segrega funções de administrador e custo diante 1
Segrega funções de administrador, custodiante e gestor 2
h) Custo mensal Carteira Administratada/custódia qualificada pontuação
Acima de R$ 1.000,00 0
Até R$ 1.000,00 1
Custo zero 2
2. DESEMPENHO DE GESTÃO: VOLUME DE RECURSOS E EXPERIÊNCIA POSITIVA RENDA FIXA 2.1. FI/FIC REREFENCIADO (CDI, IGPM, IPCA, INPC)
a) Montante de recursos de terceiros administrados neste fundo de investimento pontuação
Até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) 0
Acima de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e até R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais)
1
Acima de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) 2
b) Rentabilidade do Fundo nos últimos 6 meses pontuação
Igual ou menor que 97% (noventa e sete por cento) do CDI 0
Acima de 97% (noventa e sete por cento) do CDI, até 100% (cem por cento) do CDI 1
Acima de 100% (cem por cento) do CDI 2
c) Taxa de Administração cobrada pelo Fundo pontuação
Acima de 0,50 (cinqüenta centésimos por cento) ao ano 0
De 0,50 (cinqüenta centésimos por cento) a 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano 1
Abaixo de 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano 2
2.2. FI/FIC PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA OU REFERENCIADO
a) Montante de recursos de terceiros administrados neste fundo de investimento pontuação
Até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) 0
Acima de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e até R$ 350.000.000,00 (trezentos ecinqüenta milhões de reais)
1
Acima de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) 2
b) Rentabilidade do Fundo nos últimos 6 meses pontuação
Igual ou menor que 97% (noventa e sete por cento) do CDI 0
Acima de 97% (noventa e sete por cento) do CDI, até 100% (cem por cento) do CDI 1
Acima de 100% (cem por cento) do CDI 2
c) Taxa de Administração cobrada pelo Fundo pontuação
Acima de 0,50 (cinqüenta centésimos por cento) ao ano 0
De 0,50 (cinqüenta centésimos por cento) a 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano 1
Abaixo de 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano 2
2.3. FI/FIC RENDA FIXA
a) Rentabilidade do Fundo nos últimos 6 meses pontuação
Igual ou menor que 97% (noventa e sete por cento) do CDI 0
Acima de 97% (noventa e sete por cento) do CDI, até 100% (cem por cento) do CDI 1
Acima de 100% (cem por cento) do CDI 2
b) Taxa de Administração cobrada pelo Fundo pontuação
Acima de 0,50 (cinqüenta centésimos por cento) ao ano 0
De 0,50 (cinqüenta centésimos por cento) à 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano 1
Abaixo de 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano 2
c) Rating do Fundo pontuação
Não tem rating ou menor de BBB- 0
Entre BBB- e AA+ 1
AAA- ou AAA 2
2.4. FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDCs) ABERTOS
a) Rentabilidade do Fundo nos últimos 6 meses pontuação pontuação
Menor que 105% (cento e cinco por cento) do CDI 0
Acima de 105% (cento e cinco por cento) do CDI, até 110% (cento e dez por cento) do CDI
1
Acima de 110% (cento e dez por cento) do CDI 2
b) Taxa de Administração cobrada pelo Fundo pontuação
Acima de 0,50 (cinqüenta centésimos por cento) ao ano 0
De 0,50 (cinqüenta centésimos por cento) a 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano 1
Abaixo de 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano 2
c) Rating do Fundo pontuação
Não tem rating ou menor de BBB- 0
Entre BBB- e AA+ 1
AAA- ou AAA 2
2.5. FI/FIC CONSTITUÍDO APENAS POR TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS
a) Montante de recursos de terceiros administrados no fundo de investimento (base: março/08)
pontuação
Até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) 0
Acima de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e até R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais)
1
Acima de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) 2
b) Rentabilidade do Fundo nos últimos 6 meses pontuação
Igual ou menor que 97% (noventa e sete por cento) do CDI 0
Acima de 97% (noventa e sete por cento) do CDI, até 100% (cem por cento) do CDI 1
Acima de 100% (cem por cento) do CDI 2
c) Taxa de Administração cobrada pelo Fundo pontuação
Acima de 0,50 (cinqüenta centésimos por cento) ao ano 0
De 0,50 (cinqüenta centésimos por cento) a 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano 1
Abaixo de 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano 2
3. DESEMPENHO DE GESTÃO: VOLUME DE RECURSOS E EXPERIÊNCIA POSITIVA RENDA VARIÁVEL 3.1. FI/FIC EM AÇÕES
a) Rentabilidade do Fundo nos últimos 12 meses pontuação
Igual ou menor que 97% (noventa e sete por cento) do Ibovespa ou IBrX 0
Acima de 97% (noventa e sete por cento) do Ibovespa ou IBrX, até 100% (cem por cento) do Ibovespa ou IbrX
1
Acima de 100% (cem por cento) do Ibovespa ou IBrX 2
b) Taxa de Administração cobrada pelo Fundo pontuação
Acima de 2% (dois por cento) ao ano 0
De 2% (dois por cento) a 1% (um por cento) ao ano 1
Abaixo de 1% (um por cento) ao ano 2
c) Premiações obtidas pelos gestores/fundo nos últimos 5 anos pontuação
Nenhuma 0
De 1 a 2 premiações 1
Acima de 2 premiações 2
3.2. FI/FIC PREVIDENCIÁRIO
a) Experiência profissional do gestor de investimento no mercado financeiro pontuação
Menos de 10 anos 0
De 10 anos a 20 anos 1
Acima de 20 anos 2
b) Rentabilidade do Fundo nos últimos 12 meses pontuação
Igual ou menor que 97% (noventa e sete por cento) do Ibovespa ou IBrX 0
Acima de 97% (noventa e sete por cento) do Ibovespa ou IBrX, até 100% (cem por cento) do Ibovespa ou IbrX
1
Acima de 100% (cem por cento) do Ibovespa ou IBrX 2
c) Taxa de Administração cobrada pelo Fundo pontuação
Acima de 2% (dois por cento) ao ano 0
De 2% (dois por cento) a 1% (um por cento) ao ano 1
Abaixo de 1% (um por cento) ao ano 2
3.3. FI/FIC MULTIMERCADO
a) Taxa de performance pontuação
Acima de 20% do que exceder a variação de 100% do CDI no período 0
Até 20% do que exceder a variação de 100% do CDI no período 1
Não há cobrança 2
b) Rentabilidade do Fundo nos últimos 12 meses pontuação
Igual ou menor que 100% (cem por cento) do CDI 0
Acima de 100% (cem por cento) do CDI, até 105% (cento e cinco por cento) do CDI 1
Acima de 105% (cento e cinco por cento) do CDI 2
c) Taxa de Administração cobrada pelo Fundo pontuação
Acima de 2% (dois por cento) ao ano 0
De 2% (dois por cento) a 1% (um por cento) ao ano 1
Abaixo de 1% (um por cento) ao ano 2
ANEXO VI CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Avaliação Pontuação
1. SOLIDEZ PATRIMONIAL (somente para as instituições habilitadas)
• abaixo de 5 pontos: não credenciado • de 5 pontos em diante: credenciado
2. DESEMPENHO DE GESTÃO – RENDA FIXA (somente para as instituições credenciadas)
• Abaixo de 3 pontos por fundo de investimento: não credenciado • 3 pontos: credenciado podendo receber aporte financeiro de até 20% do valor destinado ao fundo, de acordo com a distribuição dada pela política de investimento • 4 pontos: credenciado para até 50% • 5 pontos: credenciado para ate 80% • 6 pontos: credenciado para até 100%
3. DESEMPENHO DE GESTÃO – RENDA VARIÁVEL (somente para as instituições credenciadas)
• Abaixo de 3 pontos por fundo de investimento: não credenciado • 3 pontos: credenciado podendo receber aporte financeiro de até 20% do valor destinado ao fundo, de acordo com a distribuição dada pela política de investimento • 4 pontos: credenciado para até 50% • 5 pontos: credenciado para ate 80% • 6 pontos: credenciado para até 100%
ANEXO VII PROPOSTA TÉCNICA 1. SOLIDEZ PATRIMONIAL
Avaliação Pontuação
a) Rating
b)Tempo
c) Patrimônio Liquido
d) Agências
e) Patrocínios
f) Patrocínio Institucional
g) Segregação de Funções
h) carteira administrada/custodia qualificada
Total =
2. DESEMPENHO DE GESTÃO (Por Fundo)
FI/FIC REREFENCIADO (CDI, IGPM, IPCA, INPC) Pontuação
a) Montante de recursos
b) Rentabilidade
c) Taxa de administração
Total =
FI/FIC PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA OU REFERENCIADO Pontuação
a) Montante de recursos
b) Rentabilidade
c) Taxa de administração
Total =
FI/FIC RENDA FIXA Pontuação
a) Rentabilidade
b) Taxa de administração
c) Rating
Total =
FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDCs) ABERTOS Pontuação
a) Rentabilidade
b) Taxa de administração
c) Rating
Total =
FI/FIC CONSTITUÍDO APENAS POR TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS Pontuação
a) Montante de recursos
b) Rentabilidade
c) Taxa de administração
Total =
3. DESEMPENHO DE GESTÃO: VOLUME DE RECURSOS E EXPERIÊNCIA POSITIVA RENDA VARIÁVEL
FI/FIC EM AÇÕES Pontuação
a) Rentabilidade
b) Taxa de administração
c) Premiações
Total =
FI/FIC PREVIDENCIÁRIO Pontuação
a) Experiência profissional do gestor
b) Rentabilidade
c) Taxa de administração
Total =
FI/FIC MULTIMERCADO Pontuação
a) Taxa de performance
b) Rentabilidade
c) Taxa de administração
Total =
EDITAL 01/2016 - CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO Este termo tem por objetivo o credenciamento de instituições financeiras (ADMINISTRADOR E GESTOR), autorizadas pelo Banco Central, Conselho Monetário Nacional e Comissão de Valores Mobiliários, detentoras de excelente qualificação na gestão de ativos financeiros e que reconheçam a imunidade tributária do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE - IPREM, para integrar o cadastro de gestores dos recursos financeiros da autarquia, na prestação de serviços especializados em administração de carteiras de investimentos, com fiel observância à Resolução nº 3.922/2010 – CMN e alterações. Nos termos da Portaria MPS nº 519, de 2011, na redação dada pela Portaria nº MPS 440, de 2013, para receber as aplicações dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE - IPREM, em caso de gestão própria, e assegurar as condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 3.922, de 2010, as instituições escolhidas para receber as aplicações do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE - IPREM devem ter sido objeto de prévio credenciamento. Em caso de fundos de investimento, o processo de credenciamento deve recair também sobre as instituições que atuam em sua administração ou gestão. A referida Portaria estabelece em seu art. 3º, §§ 1º e 2º, os parâmetros mínimos para o processo de credenciamento, e inciso II desse §2º que “deverá ser realizada a análise e registro do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, certificando-se sobre o contrato para distribuição e mediação do produto ofertado e a regularidade com a Comissão de Valores Mobiliários – CVM”. No art. 6º-E prevê que “a análise das informações relativas à instituição credenciada e a verificação dos requisitos mínimos estabelecidos para o credenciamento deverão ser registradas em Termo de Análise de Credenciamento” e de “Atestado de Credenciamento”, cujos conteúdos mínimos constarão de formulário disponibilizado no endereço eletrônico do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE - IPREM na rede mundial de computadores – Internet. Poderão ser credenciadas para prestar serviços de gestão e administração de fundos de investimentos ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE - IPREM, as instituições financeiras devidamente autorizadas a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil. Mesmo as instituições já credenciadas deverão enviar a documentação exigida neste edital. A título de orientação do Termo de Análise de Credenciamento e de Análise de(s) Fundo(s) de Investimento, estão destacados na cor laranja os campos que provêm de informações a serem repassadas ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE POUSO ALEGRE - IPREM pela Instituição a ser credenciada. As documentações deverão ser apresentadas, em 01 (uma) via original ou cópia autenticada em cartório. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ). ANEXO I – INSTITUIÇÕES ADMINISTRADORAS OU GESTORAS; AXEXO II- AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS. ANEXO III – ATESTADO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO I
TERMO DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO Análise de Instituição Administradora ou Gestora
Este formulário tem por objetivo colher informações para a análise do credenciamento de
instituições pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE - IPREM. Não representa garantia ou compromisso de alocação de recursos sob a gestão ou administração da instituição, devendo o IPREM, ao efetuar a aplicação de recursos, certificar-se da observância das condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN e da aderência à Politica Anual de Investimentos.
Número do Termo de Análise de Credenciamento /2016
Número do Processo instaurado Documento de solicitação do credenciamento
I - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS
Ente Federativo CNPJ
Unidade Gestora do RPPS
CNPJ
Possui critérios preestabelecidos pelo ente federativo para credenciamento ou alocação de recursos do RPPS?
1. Tipo de ato normativo/documento
Data
2. Critérios:
a.
b.
c.
....
II- IDENTIFICAÇÃO DA(S) CLASSES DE FUNDO(S) DE INVESTIMENTO QUE A INSTITUIÇÃO PRETENDE SE CREDENCIAR JUNTO AO RPPS PARA ADMINISTRAÇÃO/GESTÃO OU OUTROS
FI 100% títulos do TN FI Ações referenciados FI Renda Fixa/Referenciados FI de Índices Referenciados em Ações
FI de Índices Referenciados em Renda
Fixa FI em Ações
FI de Renda Fixa FI Multimercado
FI de Índices Referenciados em Renda
Fixa FI em Participações
FI em Direitos Creditórios FI Imobiliário FI Renda Fixa “Crédito Privado” Outros Ativos:
III –
ADMINISTRADOR
GESTOR
Outros:
Razão Social
CNPJ
Endereço Data Constituição
E-mail (s) Telefone (s) Data do registro na CVM
Categoria (s)
Controlador/ Grupo Econômico CNPJ
Principal contato com IPREM Cargo E-mail Telefone Cristiano Lemos DIRETOR DE
FINANÇAS financas@iprem.mg.gov.br
(35) 3427-9702
III.1 - Relação dos documentos referentes à análise da Instituição que instruem o Processo de Credenciamento obtidos na(s) seguinte(s) página(s) da Internet (art. 6º-E, III, Portaria MPS nº 519/2011):
Identificação do documento analisado Data do
documento
Data de validade
(certidões)
1. Questionário Padrão Due Diligence para Fundos de Investimento – Seção 1 e seus Anexos
2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social
3. Certidão da Fazenda Municipal
4. Certidão da Fazenda Estadual ou Distrital
5. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
6. Certidão quanto a Contribuições para o FGTS
7. Relatórios de Gestão de Qualidade
8. Relatórios de Rating
9. ......
III.2 -Informações relativas à pesquisa de padrão ético de conduta (art. 3º, §1º, Portaria MPS nº 519/2011):
Resultado de pesquisa ao site da CVM (ex.: http://sistemas.cvm.gov.br/) sobre Processos Administrativos e Processos Administrativos Sancionadores, no site do Bacen (ex.: http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm) sobre Processos Administrativos Punitivos, além de outras pesquisas de processos administrativos, judiciais, ou informações de conhecimento público que possam caracterizar indício de irregularidades na atuação da Instituição, seus controladores, sócios ou executivos:
Processo/Decisão
Assunto/objeto Data Fonte da informação
Resultado da análise das informações pelo responsável pelo Credenciamento:
III.3 – Análise das informações do Questionário Padrão Due Diligence para Fundo de Investimento – Seção 1 da ANBIMA – Informações Sobre a Empresa:
Identificação do Responsável pelo Questionário:
Resultado da análise do responsável pelo Credenciamento das principais informações apresentadas no Questionário:
III.4 - Classificação do Risco da Instituição (art. 15, §2º da Resolução CMN nº 3.922/2010):
Tipo de Nota Agência Classificação
obtida Data
Outro(s) critério(s) de análise:
III.5 - Dados Gerais da Instituição e do Portfólio sob sua administração/ gestão
Mês/Ano
Patrimônio da Instituição
Administradora/ Gestora (R$)
Nº de pessoas
que trabalham
Nº de FI sob administração/
gestão
Total do Patrimônio dos
FI sob administração/
Nº dos cotistas dos FI sob
administração / gestão
na Instituição
gestão (R$)
___/2016 Dez/2015
Dez/2014
Dez/2013
Dez/2012
III.6 – Dados Gerais dos Fundos de Investimento sob administração/ gestão por Tipo de Investidor
Tipo de Investidor de Fundos de Investimento sob
administração/gestão (Posição no último dia útil do mês
anterior)
Nº de cotistas por tipo
de investid
or
Distribuição Percentual
do Patrimônio Líquido sob
gestão/ administraç
ão
Fundos destinados exclusivamente para os
respectivos Tipos de Investidores
Nº de fundos
Nº de cotistas desses fundos
Total do PL
desses fundos
1. Pessoa natural private banking 2. Pessoa natural varejo 3. Pessoa jurídica não financeira private
banking
4. Pessoa jurídica não financeira varejo 5. Banco comercial 6. Corretora ou distribuidora 7. Outras pessoas jurídicas financeiras 8. Investidores não residentes 9. Entidade aberta de previdência
complementar
10. Entidade fechada de previdência complementar
11. Regime próprio de previdência social 12. Sociedade seguradora ou resseguradora 13. Sociedade de capitalização/arrend.
Mercantil
14. Fundos e clubes de investimento 15. Clientes de distribuidores do fundo 16. Outros tipos de cotistas
Total: fundos destinados a todos os investidores
Total: investidores previdenciários (09 a 11)
Destinados a Investidores Qualificados Destinados a Investidores Profissionais
III.7 - Dados gerais dos Fundos de Investimento sob administração/gestão por Classe de Fundo
Por Classe de Fundos de Investimento sob administração/gestão
(Posição no último dia útil do mês anterior)
Nº de fundos
Nº de cotistas
Patrimônio Líquido
% do Portfóli
o III.7.1 CLASSIFICAÇÃO ANBIMA
Renda Fixa – Simples Renda Fixa – Indexados - Índices
Renda Fixa – Ativos – Duração Baixa - Soberano Renda Fixa – Ativos – Duração Baixa - Grau de Investimento
Multimercados – Alocação – Balanceados Multimercados – Por Estratégia (ex. Macro, Trading ) Ações – Indexados – Índices Ações – Ativos (ex. Small Caps, Dividendos) Ações – Específicos (ex. Fundos Fechados de Ações, Mono Ação)
..... TOTAL
Por Classe de Fundos de Investimento sob administração/gestão
(Posição no último dia útil do mês anterior)
Nº de fundos
Nº de cotistas
Patrimônio Líquido
% do Portfólio
III.7.2 CLASSIFICAÇÃO RESOLUÇÃO CMN 3.922/2010
FI 100% títulos do TN - art. 7º I, “b”
FI Renda Fixa/Referenciados RF - art. 7º, III, “a” FI de Índices Referenciados em RF Subíndices Anbima – art. 7º, III, “b” FI de Renda Fixa - art. 7º IV, “a” FI de Índices Referenciados em Renda Fixa – art. 7º, IV, “b”
FI em Direitos Creditórios – Aberto – art. 7º, VI FI em Direitos Creditórios – Fechado –- art. 7º, VII, “a”
FI Renda Fixa “Crédito Privado” – art. 7º, VII, “b” FI Ações referenciados - Art. 8º, I FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II FI em Ações - Art. 8º, III FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV FI em Participações - fechado - Art. 8º, V FI Imobiliário - Art. 8º, VI TOTAL
III.8 - Dados de Fundos de Investimento sob administração/gestão da Instituição da mesma Classe de(s) Fundo(s) de Investimento para o(s) qual(is) esta pretende se credenciar:
(Considerar 5 (cinco) fundos mais recentes da mesma classe, no entanto, não considerar aqueles que a Instituição pretende que seja objeto de futura alocação em decorrência deste Credenciamento, pois serão objeto de análise específica no Item V)
Classe de Fundo de Investimento (Resolução CMN nº 3.922/2010):
Identificação
do Fundo de
Investimento Nome/CNPJ
Ano Nº de
Cotistas
Patrimônio Líquido (R$)
Valor da Cota (R$)
Rentabili-dade
(líquida de despesas, mas não
de impostos)
Variação percentu
al do índice de referênci
a
Contribuição em relação ao índice de referência/ ou Desempenho do fundo como % do
índice de referência
1.
__/2016 2015 2014 2013 2012
2.
__/2016 2015 2014 2013 2012
3.
__/2016 2015 2014 2013 2012
4.
__/2016 2015 2014 2013 2012
5.
__/2016 2015 2014 2013
2012 Informações sobre a administração/gestão desses fundos / Fato Relevante divulgado
III.9 - Caso a Instituição pretenda se credenciar junto ao RPPS para administração/gestão de outra(s) classe(s) de fundos de investimento preencher com os dados de 5 fundos relativos à respectiva classe:
(Considerar 5 (cinco) fundos mais recentes da mesma classe, no entanto, não considerar aqueles que a Instituição pretende que seja objeto de futura alocação em decorrência deste Credenciamento, pois serão objeto de análise específica no Item V)
Classe de Fundo de Investimento (Resolução CMN nº 3.922/2010):
Identificação do
Fundo de Investimento Nome/CNPJ
Ano Nº de
Cotistas
Patrimônio Líquido (R$)
Valor da Cota (R$)
Rentabili-dade
(líquida de
despesas, mas
não de impostos
)
Variação percentu
al do índice
de referênci
a
Contribuição em relação ao
índice de referência/ ou Desempenho
do fundo como % do índice de referência
1.
__/2016 2015 2014 2013 2012
2.
__/2016 2015 2014 2013 2012
3.
__/2016 2015 2014 2013 2012
4.
__/2016 2015 2014 2013 2012
5.
__/2016 2015 2014 2013
2012 Informações sobre a administração/gestão desses fundos / fatos relevantes divulgados
Obs.: Caso a Instituição pretenda se credenciar junto ao RPPS para administração/gestão de mais classes de fundos copiar a tabela anterior e preenchê-la abaixo com os dados de 5 fundos relativos à respectiva classe.
IV - PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
Em caso de utilização de metodologia de processo de classificação, indicar os critérios e a pontuação obtida pela Instituição Administradora/Gestora objeto de análise desse Processo de Credenciamento:
Identificação do Critério (exemplificativo)
Metodologia (exemplificativo)
Pontuação obtida
A. Experiência de Mercado
Tempo (anos) Pontuação
De 2 a 4 2
De 4 a 6 4
De 6 a 8 6
De 8 a 10 8
Mais de 10 10
B. Volume de recursos sob administração/gestão
Recursos (R$ milhões) Pontuação
Até 100,00 0
100,01 a 200,00 2
200,01 a 400,00 4
400,01 a 800,00 6
800,01 a 1.600,00 8
Mais de 1.600,00 10
C. Retorno sobre índice de Referência
Rentabilidade / Índice de Referência
Grau de Risco
Pontuação
Abaixo de 75,00%
Baixo 10
Médio 10
Alto 10
De 75,01% a 90,00%
Baixo 27
Médio 25
Alto 23
De 90,01% a 98,00%
Baixo 38
Médio 35
Alto 32
De 98,01% a 102,00%
Baixo 49
Médio 47
Alto 45
A partir de 102,01%
Baixo 60
Médio 57
Alto 55
D. Rating de Gestão de Qualidade
Agência Rating Pontuação
S&P AMP – 3 20
Moody’s MQ3 20
Fitch M3 20
E. Rating de Risco
Agência Rating Pontuação
S&P > BB 15
Moody’s > Ba2 15
Fitch > BB 15
F. Penalidades
Tipologia Pontuação
Processos Administrativos - 10
Processos Judiciais - 10
Investigações PF, MP, MTPS - 10
G. Outros critérios
H. Total = A+B+C+D+E+G-F (pode haver ponderação em algum
critério)
Pontuação mínima exigida=
V – FUNDO(S) DE INVESTIMENTO QUE A INSTITUIÇÃO PRETENDE CREDENCIAR JUNTO AO RPPS COMO ADMINISTRADORA/GESTORA PARA FUTURA DECISÃO DE INVESTIMENTO (Anexar Termo de Análise referente a cada fundo/produto conforme modelo - Anexo 1)
Nome do(s) Fundo(s) de Investimento(s)
CNPJ do Fundo Classificação Resolução CMN
Data Início Do Fundo
Data Análise do Fundo
Outro(s) Tipo(s) de Ativo(s)/Produto(s):
V.1 - Política de Distribuição - Integrantes do sistema de distribuição que possuem acordos ou contratos de distribuição com a Instituição e que atuam na área de abrangência do RPPS
Nome/Razão Social CPF/CNPJ: Data Data do
Autorização CVM
Instrumento contratual
Informações sobre a Política de Distribuição (Forma de remuneração dos distribuidores, relação entre distribuidores e a Instituição, concentração de fundos sob administração/gestão e distribuidores):
VI – CONCLUSÃO DA ANÁLISE
VI.1 - Análise da Instituição administradora/gestora objeto do presente Processo de Credenciamento:
A - Verificação de informações sobre conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e restrições que desaconselhem um relacionamento seguro:
B - Regularidade Fiscal e Previdenciária:
C - Estrutura da Instituição:
D - Segregação das atividades:
E - Qualificação do corpo técnico:
F - Histórico e experiência de atuação:
G - Principais categorias de ativos e fundos:
H - Volume de recursos sob administração/gestão:
I - Avaliação da rentabilidade dos fundos sob sua administração/ gestão:
J - Avaliação dos riscos assumidos pelos fundos sob sua administração/gestão:
L – Critérios de análise pré-estabelecidos pelo ente federativo para credenciamento ou
alocação de recursos do RPPS:
M – Outros critérios de análise:
VI.2 - Comparação com as 03 (três) últimas Instituições credenciadas para a(s) mesma(s) classe(s) de Fundos de Investimento, com base nos critérios comentados no Item VI.1:
Razão Social: CNPJ:
Número do Termo de Credenciamento:
Data do credenciamento:
Resumo da análise dos critérios avaliados nos
Credenciamentos dessas instituições
Análise comparativa dos critérios avaliados nos credenciamentos
dessas instituições com os da Instituição objeto deste Credenciamento
VI.3 - Comparação do(s) Fundo(s) de Investimento (relacionados no Item V) que a Instituição pretende credenciar junto ao RPPS como administradora/gestora para futura decisão de investimento com Fundos da mesma classe sob administração/gestão das Instituições credenciadas referidas no Item VI.2
Classe de Fundo de Investimento (Resolução CMN nº 3.922/2010):
Fundo(s) de Investimento(s) sob administração/gestão das Instituições referidas no Item VI.2 que foram analisados quando dos respectivos Termos de Credenciamento:
Análise Comparativa com o(s) Fundo(s) relacionados no Item V sob administração/gestão da Instituição a que se refere este Credenciamento:
Administrador Gestor Nome do Fundo
CNPJ do Fundo
Classe de Fundo de Investimento (Resolução CMN nº 3.922/2010):
Fundo(s) de Investimento(s) sob administração/gestão das Instituições referidas no Item VI.2 que foram analisados quando dos respectivos Termos de Credenciamento:
Análise Comparativa com o(s) Fundo(s) relacionados no Item V sob administração/gestão da Instituição a que se refere este Credenciamento:
Administrador Gestor Nome do Fundo
CNPJ do Fundo
VI.4 - Conclusão da análise do(s) Fundo(s) de Investimento relacionado(s) no Item V que a Instituição pretende credenciar junto ao RPPS como administradora ou gestora para futura decisão de investimento (considerar análise da Instituição Administradora, da Instituição Gestora e do Fundo de Investimento)
Fundo de Investimento CNPJ Conclusão da Análise
Outros Obs: quando da Decisão de Investimento no(s) referido(s) Fundo(s) de Investimento demonstrar na Autorização para Aplicação e Resgate (APR) o atendimento à Resolução do CMN nº 3.922/2010 e sua aderência à Política Anual de Investimentos, de acordo com o perfil da carteira do RPPS na data da alocação, em caso de fundos com prazos para desinvestimento, o atestado de sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime, a adequação do fundo à condição do RPPS, na respectiva data, como Investidor Qualificado, se for o caso, além de, entre outros critérios, verificar se estão mantidas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência analisadas durante o Credenciamento.
Data
Responsáveis pela Análise:
Cargo CPF Assinatura
TERMO DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO Análise de Fundo de Investimento
(anexo ao Termo de Análise de Credenciamento da Instituição Administradora e Gestora)
VI –
FUNDO DE INVESTIMENTO
Outros: (nesse caso, utilizar documento sem formatação
específica, que demonstre a análise das características, riscos, rentabilidade e aderência do respectivo ativo/produto)
Nome Fundo CNPJ
Administrador
Nº Termo Credenciamento
CNPJ
Gestor Nº Termo Credenciamento
CNPJ
Custodiante CNPJ
Classificação do Fundo Resolução CMN 3.922:
Data de Início Atividades:
FI 100% títulos do TN FI Ações referenciados
FI Renda Fixa/Referenciados FI de Índices Referenciados em Ações
FI de Índices Referenciados em Renda
Fixa FI em Ações
FI de Renda Fixa FI Multimercado
FI de Índices Referenciados em Renda
Fixa FI em Participações
FI em Direitos Creditórios FI Imobiliário FI Renda Fixa “Crédito Privado” Outros Ativos:
VII. 1 - Relação dos documentos do Fundo que instruem o Processo de Credenciamento obtidos na(s) seguinte(s) página(s) da Internet (art. 6º-E, III, Portaria MPS nº 519/2011
Identificação do documento analisado (obtido na página da internet da CVM, identificar)
Data do Documen
to
Data da Análise
1. Questionário Padrão Due Diligence para Fundo de Investimento – Seção 2 da ANBIMA – Informações sobre o Fundo de Investimento
2. Regulamento 3. Lâmina de Informações essenciais 4. Formulário de informações complementares 5. Perfil Mensal 6. Demonstração de Desempenho 7. Relatórios de Rating 8. Demonstrações Contábeis 9......
VII.2 – Análise das informações do Questionário Padrão Due Diligence para Fundo de Investimento – Seção 2 da ANBIMA – Informações sobre o Fundo de Investimento:
Identificação do Responsável pelo Questionário: Resultado da análise do responsável pelo Credenciamento das principais informações apresentadas no Questionário:
VII.3 - Análise das informações relativas ao Fundo de Investimento e de sua aderência ao perfil de investidor, da carteira e da Política de Investimento do RPPS:
Resumo das informações do Fundo
de Investimento: Análise do responsável pelo Credenciamento:
Público-alvo do Fundo:
Principais cotistas do Fundo
Tipo de Investidor (Item III.6 do Termo Cred.)
% do PL
Objetivos do Fundo:
Política de Investimentos do Fundo
Descrição da Política
Índice de referência/objetivo de rentabilidade
Tipos de ativo Mínimo
Máximo
Condições de investimento – prazos/ condições para resgate
Prazo Duração do Fundo
Prazo de carência (dias) Prazo para conversão de cotas (dias) Prazo para pagamento dos resgates (dias)
Prazo Total (dias)
Condições de Investimento – Taxas
Taxa de entrada
Taxa de saída Taxa de administração Taxa de Performance
Índice de referencia
Frequência
Linha-d`água
Custo total estimado do Fundo
Mudanças de prestadores de serviços do Fundo
Data Tipo (Adm/ Gestor/Cust)
Motivação
Últimas Assembleias
Data Resumo das deliberações
Fatos Relevantes Divulgados
Data Resumo
Histórico de Rentabilidade do Fundo:
Ano Nº de Cotist
as
Patrimônio Líquido (PL) (R$)
VaR médio
do Fundo
Valor da Cota do Fundo (R$)
Rentabili-dade do Fundo
(líquida de despesas, mas não
de impostos)
Variação percentu
al do índice
de referênci
a
Contribuição em relação ao índice de
referência/ ou Desempenho do fundo como % do índice de referência
/2016
2015
2014
2013
2012
Cenários foram utilizados para simulação de desempenho de fundos estruturados
Períodos de maior perda do Fundo
Período Evento Perda Explicação Tempo para Recuperação
Análise do responsável pelo Credenciamento sobre a rentabilidade do fundo ou simulação do seu desempenho, considerando o histórico, principalmente, dos últimos 12 meses
Resumo das informações do Fundo de
Investimento: (Posição Atual):
Análise do responsável pelo Credenciamento:
Composição da carteira atual (5 espécies de ativos em que o Fundo concentra seus investimentos)
Espécie de ativo % do PL
Caso o Fundo aplique em cotas de outros Fundos de Investimento
CNPJ desse(s) Fundo(s)
Classificação Resolução CMN
% do PL do Fundo
1.
2.
3.
.....
Fundo
Do gestor /adm. (S/N)
Espécies de ativos em que o Fundo concentra seus investimentos
1.
2.
3.
.....
Total dos ativos de crédito privado em estoque do Fundo
% do PL do Fundo:
Maiores emissores de títulos de crédito privado que o Fundo é credor
Emissor (CPF/CNPJ)
Parte relacio-nada (S/N) (art. 102, §1º, inc. II e III da ICVM 555/2014)
Sistema de registro e liquidação financeira do ativo
% do PL
Percentual da carteira do fundo vinculado a parte relacionada
Prazo médio da carteira de títulos do fundo (em meses (30) dias)
Classificação de risco de crédito contratada pelo Fundo
Classificação obtida
Agencia
Data
Outros
Gestão de risco da
VAR (Valor de risco) de um dia como percentual do PL calculado para 21 dias
carteira do Fundo
úteis e 95% de confiança:
Classe de modelos utilizada informada:
Principal fator de risco a que o fundo está exposto:
Considerando o principal fator de risco, qual variação diária percentual esperada para o valor da cota do fundo no pior cenário de estresse:
Metodologia e procedimentos de precificação de ativos de baixa liquidez
Regras de liquidez para ativos específicas do Fundo
Classificação de risco do Fundo pelo Administrador
Nota na escala de 1 a 5 de acordo com o risco envolvido na estratégia de investimento do Fundo:
Outros critérios de análise
VII.4 – Procedimentos de diligências/verificações/consultas realizados pelos responsáveis pela análise relativos à carteira do Fundo de Investimento:
VI.5 - Conclusão da análise do presente Fundo de Investimento, relacionado no Item V dos Termo(s) de Análise de Credenciamento nº /2016 e /2016, considerando as condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 3.922, de 2010, a aderência ao perfil de investidor, da carteira e da Política de Investimento do RPPS:
Data
Responsáveis pela Análise:
Cargo CPF Assinatura
ANEXO II
TERMO DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Análise de Instituição de Agente Autônomo de Investimentos apta à distribuição de fundos de investimento para o INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE - IPREM Este formulário tem por objetivo colher informações para a análise do credenciamento de
instituições pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE - IPREM. Não representa garantia ou compromisso de alocação de recursos sob a gestão ou
administração da instituição, devendo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE - IPREM, ao efetuar a aplicação de recursos, certificar-se da observância das condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN e da aderência à Politica Anual de Investimentos.
Número do Termo de Análise de Credenciamento
Número do Processo instaurado Documento de solicitação do credenciamento
I - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS
Ente Federativo CNPJ
Unidade Gestora do RPPS
CNPJ
Possui critérios preestabelecidos pelo ente federativo para credenciamento ou alocação de recursos do RPPS?
1. Tipo de ato normativo/documento
Data
2. Critérios:
II – Identificação da Instituição
Razão Social
CNPJ
Endereço Data
Constituição E-mail (s) Telefone (s) Data do registro na CVM
Categoria (s)
Controlador/ Grupo Econômico CNPJ
Principal contato com RPPS Cargo E-mail Telefone
III.1 - Relação dos documentos referentes à análise da Instituição que instruem o Processo de Credenciamento obtidos na(s) seguinte(s) página(s) da Internet (art. 6º-E, III, Portaria MPS nº 519/2011).
Identificação do documento analisado Data do
documento
Data de validade
(certidões) 1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e
alterações subsequentes devidamente registradas, e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria, com os respectivos cadastros de pessoa física - CPF de seus atuais administradores.
2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente.
3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ).
5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade.
6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União), ou outra equivalente na forma da lei.
7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal através de certidões das respectivas secretarias, das entidades da federação, sede da entidade.
8. Certidão Negativa fornecida pelo INSS, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos com a Seguridade Social.
9. Certidão Negativa, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS.
10. Declaração da empresa de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
11. Declaração da empresa de inexistência de fato superveniente impeditivo.
12. Atos de registro ou autorização para funcionamento, expedidos pelo Banco Central ou Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou órgão competente.
13. Questionário Padrão Due Diligence ANBIMA Seção 1 e 3 e anexos.
14. Relatórios de Ratings. 15. Para o caso de distribuidor: Contrato para Distribuição ou
documento do Gestor/Administrador atestando que o mesmo é distribuidor.
16. Balanço Patrimonial dos três últimos exercícios fiscais, inclusive com o Termo de Abertura e Encerramento, exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial do Estado da sede da entidade, que comprovem a solidez da situação econômico-financeira da entidade, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
17. Demonstrativos contábeis com os índices de liquidez corrente, índices de liquidez geral e índices de solvência geral, extraídos dos balanços dos 03 (três) últimos exercícios, que comprovem a solidez da situação econômico-financeira da entidade.
18. Certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de, no máximo trinta dias anteriores à emissão do termo de credenciamento, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
IV -Informações relativas à pesquisa de padrão ético de conduta (art. 3º, §1º, Portaria MPS nº 519/2011):
Resultado de pesquisa ao site da CVM (ex.: http://sistemas.cvm.gov.br/) sobre Processos Administrativos e Processos Administrativos Sancionadores, no site do Bacen (ex.: http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm) sobre Processos Administrativos Punitivos, além de outras pesquisas de processos administrativos, judiciais, ou informações de conhecimento público que possam caracterizar indício de irregularidades na atuação da Instituição, seus controladores, sócios ou executivos:
Processo/Decisão
Assunto/objeto Data Fonte da informação
Resultado da análise das informações pelo responsável pelo Credenciamento:
V – FUNDO(S) DE INVESTIMENTO QUE A INSTITUIÇÃO PRETENDE DISTRIBUIR AO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE – IPREM, PARA FUTURA DECISÃO DE INVESTIMENTO
Nome do(s) Fundo(s) de Investimento(s)
CNPJ do Fundo Classificação Resolução CMN Data Início Do Fundo
Outro(s) Tipo(s) de Ativo(s)/Produto(s):
VI - Contratos de Distribuição relativos aos fundos de investimento ou produtos acima elencados:
Nome/Razão Social CPF/CNPJ: Contrato Registrado CVM (sim/não)
Data do Instrumento contratual
Informações sobre a Política de Distribuição (Forma de remuneração dos distribuidores, relação entre distribuidores e a Instituição, concentração de fundos sob administração/gestão e distribuidores):
VII – CONCLUSÃO DA ANÁLISE
VI.1 - Análise da Instituição administradora/gestora objeto do presente Processo de Credenciamento:
A - Verificação de informações sobre conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e restrições que desaconselhem um relacionamento seguro:
B - Regularidade Fiscal e Previdenciária:
C - Qualificação do corpo técnico:
D - Histórico e experiência de atuação:
E – Outros critérios de análise:
Data
Responsáveis pela Análise:
Cargo CPF Assinatura
ANEXO III
ATESTADO DE CREDENCIAMENTO
Ente Federativo CNPJ Unidade Gestora do RPPS
CNPJ
Instituição Administradora
Razão Social CNPJ
Número do Termo de Análise de Credenciamento
Instituição Gestora
Razão Social CNPJ
Número do Termo de Análise de Credenciamento
Outros
Razão Social CNPJ
Número do Termo de Análise de Credenciamento
Parecer final
quanto ao credenciamento
da(s) Instituições(s):
Classe(s) de Fundo(s) de Investimento que as Instituições foram credenciadas para administração ou gestão de recursos alocados pelo RPPS (Resolução CMN nº 3.922/2010):
Fundo(s) de Investimento Analisado(s) CNPJ Data da Análise
Responsáveis pelo Credenciamento:
Cargo CPF Assinatura
ATESTADO DE CREDENCIAMENTO
O IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre, autarquia municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº._____________________, com sede na _____________,nº _________, Bairro ________, Cidade _____________, Estado ________________, CEP: _____________, no uso de suas atribuições legais, atesta para os devidos fins, que__________________, inscrito no CNPJ sob no _________________, doravante denominado _____________, com sede social na _____________________________ esta devidamente credenciada em conformidade com a Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 3.922, de 25 de novembro de 2010, a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, alterada pela Portaria MPS nº 170, de 25 de abril de 2012 e pela Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, cominados com os artigos 27 a 30 e 34 a 37 da Lei nº 8.666/1993 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante as condições e a apresentação da documentação estabelecida em edital de apresentado neste RPPS. Pouso Alegre, de 2016.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALGRE - IPREM