Post on 07-Apr-2016
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE Adrieni Ferreira
CONCEITOImposição estatal que retira, restringe os direitos dominiais, ou sujeita o uso da propriedade particular a um interesse da coletividade.
DIREITO DE PROPRIEDADE X INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE DIREITO DE PROPRIEDADE ( art. 5,
XXII e XXIII, CF) direito individual , de gozar, dispor, usar , usufruir e reaver um bem.
INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE: o Estado age na propriedade em nome do interesse coletivo e na imposição da propriedade cumprir seu papel social
MODALIDADESRESTRITIVA: O Estado impõe
restrições e condiciona o uso da propriedade, sem retirá-la de seu dono.
SUPRESSIVA: o Estado transfere coercitivamente para si a propriedade de terceiro
Requisição administrativa Servidão administrativa Ocupação temporária Limitação administrativa Tombamento Desapropriação
TIPOS ( MODALIDADES) DE INTERVENÇÃO :
1.REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA SITUAÇÃO JUSTIFICADORA: perigo público
iminente ( inundação, incêndio, epidemia) e em tempo de guerra
OBJETO: bens móveis, imóveis e serviços RECAI SOBRE ALGO: determinado INDENIZAÇÃO:posterior e condicionada à
ocorrência de prejuízo NATUREZA :temporária FORMA DE INSTITUIÇÃO: ato administrativo DIREITO: pessoal da administração
2.SERVIDÃO ADMINISTRATIVA SITUAÇÃO JUSTIFICADORA: Existência de interesse
público – execução de obras e serviços coletivos OBJETO: bens ímóveis RECAI SOBRE ALGO: determinado INDENIZAÇÃO: prévia e condicionada à ocorrência de
prejuízo. NATUREZA : definitiva FORMA DE INSTITUIÇÃO: acordo administrativo ou
sentença judicial DIREITO;direito real da administração EXEMPLO: a instalação de postes e redes elétricas,
gasodutos e oleodutos, em áreas privadas.
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA É DIFERENTE DE SERVIDÃO DE DIREITO PRIVADOSERVIDÃO ADMINISTRATIVA
SERVIDÃO DE DIREITO PRIVADO
1. DE DIREITO PÚBLICO2. PROTEGE INTERESSE
PÚBLICO3. DE INTERESSE DO DIREITO
ADMINISTRATIVO4. UM PRÉDIO SERVIENTE
SERVINDO A COLETIVIDADE5. PODE ATINGIR BENS
PÚBLICOS OU PRIVADOS
1. DIREITOPRIVADO2. PROTEGE INTERESSE
PRIVADO3. DE INTERESSE DO DIREITO
CIVIL4. UM PRÉDIO SERVIENTE
SERVINDO UM OUTRO PRÉDIO TAMBÉM DE DONO PRIVADO
5. COM IMPEDIMENTOS PARA ATINGIR BENS PÚBLICOS
3. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA SITUAÇÃO JUSTIFICADORA: interesse público abstrato OBJETO: bens imóveis, móveis, atividades
particulares RECAI SOBRE ALGO: inderminado INDENIZAÇÃO: não NATUREZA : definitiva FORMA DE INSTITUIÇÃO: lei , o ato administrativo DIREITO; restrição geral EXEMPLOS: altura máxima para edificações; recuo
obrigatório nas construções, permissão de vistorias em elevadores.
DIFERENÇA ENTRE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVASERVIDÃO LIMITAÇÃO1. BEM DETERMINADO2. NATUREZA PESSOAL3. IMPÕE UM
SUPORTAR4. IMPEDE O USO DO
PROPRIETÁRIO COM EXCLUSIVIDADE EM PROL DO COLETIVO
1. INTERESSE GENÉRICO, BEM INDERTEMINADO
2. NATUREZA REAL3. RESTRITIVA, IMPÕE
UM NÃO FAZER4. LIMITA O USO DO
PROPRIETÁRIO
4. OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA SITUAÇÃO JUSTIFICADORA: necessidade de
realização de obras e serviços públicos OBJETO: bens imóveis RECAI SOBRE ALGO: determinado INDENIZAÇÃO: ulterior e apenas em caso de
dano NATUREZA : temporária FORMA DE INSTITUIÇÃO: ato administrativo DIREITO; pessoal da administração EXEMPLOS: ocupação de escolas para
votação
5.TOMBAMENTO CONCEITO: submissão de certo bem, imóvel
ou móvel, público ou particular, a um regime especial de uso, gozo, disposição ou destruição em razão do seu valor histórico, cultural, paisagismo.arqueológico, científico.
Não se retira a propriedade nem a posse . Em regra não indeniza,apenas se os efeitos
da restriçào são muito intenso no uso do bem.
EFEITOS DO TOMBAMENTO Vedado ao proprietário destruir, demolir ou
mutilar Somente poderá pintar ou reparar com
autorização do poder público Dever de conservar, sem recurso é dever do
poder público Se for alienar, preferência para o poder
público Pode se gravar com penhor
6. DESAPROPRIAÇÃO CONCEITO: procedimento pelo qual o Poder
Público, fundado em necessidade pública, utilidade pública, ou interesse social, compulsoriamente despoja alguém de um bem certo, adquirindo –o para si, em caracter originário, mediante indenização ( artigo 5, XXIV CF)
PRESSUPOSTOSNecessidade públicaUtilidade públicaInteresse socialNão cumprimento de sua função social
MODALIDADES COMUM OU ORDINÁRIA: Fundada na
necessidade, utilidade pública e interesse social
SANCIONATÓRIA OU EXTRAORDINÁRIA: fundada em plano diretor; por não cumprir sua função social e desapropriação consfiscatória
INDIRETA:sem procedimento adequado, de forma distante da previsão legal
PRESCRIÇÃO PARA AÇÕES DE INDENIZAÇÃO INDIRETA
20 anos, posição do STJ, súmula 119
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOFase declaratória: Poder Público
manisfesta sua vontade de desapropriação; indica o bem e a destinação; valor a ser indenizado
Fase executória: momento para consumar a transferência do bem, com prévia indenização
CONFISCO Perda da propriedade particular para o
Estado, sem pagamento de indenização, no Brasil somente dois casos é permitido:
Na expropriação de gleba de qualquer região onde forem localizadas culturais ilegais de plantas psicotrópicas ( art. 243, CF)
No caso de bens de valor econômico apreendidos em decorrência de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
IMPORTANTES: DIREITO DE EXTENSÃO: O expropriado tem o direito de
exigir que a desapropriação e a indenização alcancem a totalidade do bem , quando a parte restante não atender mais seu fim econômico.
TREDESTINAÇÃO: quando um ato administrativo é desconforme com o planejado, mas de acordo com o fim previsto ou outro fim público na desapropriação ( tredestinação lícita), em desacordo com o seu fim e nem mesmo tendo um fim público( tredestinação ilícita)
RETROCESSÃO: é o direito do expropriado exigir seu imóvel expropriado de volta em caso de tredestínaçào ilícita
SUGESTÃO PARA ESTUDO DESTE TEMA EM CASA.Montar uma tabela para cada tipo de
intervenção da seguinte forma: Conceito situação justificadora objeto recai sobre algo natureza forma de instituição direito Normatização Exemplos observações
IMPORTANTE:1. PRÓXIMA AULA: BENS PÚBLICOS 16/092. AULA DO DIA 23/09 BENS PÚBLICOS; 3. 30/09 PROVA – SEM CONSULTAN - 25
QUESTÕES4. VALENDO 100 PONTOS PARA QUEM NÃO
ENTREGOU OS TRABALHOS5. VALENDO 80 PONTOS PARA QUEM
ENTREGOU OS TRABALHOS6. TRABALHO – METODOLOGIA LIVRE ( NÃO
PRECISA SER ARTIGO,NOTA SOMENTE REFERENTE AO DIREITO MATERIAL)