Introdução -...

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Introdução

Os acidentes do trabalho constituem a face visível de um processo de desgaste e destruição física de parcela da força de trabalho no sistema capitalista. O Brasil, depois de ocupar durante a década de 70 o título de campeão mundial de acidentes de trabalho, continua, com base nos dados da Organização Internacional do Trabalho – OIT de 1995, posicionado entre os dez piores no plano mundial, ao lado da Índia, quanto ao índice de acidentes em relação ao número de trabalhadores empregados na indústria.

A despeito das medidas de controle e campanhas

implantadas no país para redução dos acidentes a partir da década de 70, começaram a surgir leis para regulamentação de medidas de proteção e prevenção de acidentes de trabalho. Uma delas, exigindo e normatizando o uso obrigatório de instrumentos que têm por finalidade evitar ou amenizar riscos desses acidentes. Sendo eles os equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva.

Atualmente o uso desses é regulamentado pela

NR-6 (Norma Regulamentadora).

Equipamentos de Proteção Individual

EPI’ são quaisquer meios ou dispositivo destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos.

O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.

Quando Utilizar

• Quando o trabalhador se expõe diretamente a riscos não controláveis por outros meios técnicos de segurança.

• Em casos de emergência, ou seja, quando a rotina do trabalho é quebrada por qualquer anormalidade, exigindo o uso de proteção complementar e temporária pelos trabalhadores envolvidos.

• Quando o trabalhador se expõe a riscos apenas parcialmente controlados por outros recursos técnicos.

• A título precário, em período de instalação, reparos ou substituição de dispositivos, para impedir o contato do trabalhador com o fator de risco.

O EPI deve cumprir as seguintes características

• Proteger adequadamente

• Serem resistentes

• Serem práticos

• De fácil manutenção

Tipos de EPI‘s

Proteção para os Membros Superiores

• Luvas

• Creme Protetor

• Dedeira

• Dentre Outros

Luvas

Proteção para os Membros Inferiores

• Botas

• Calçados

• Meia

• Calça

Calçados

Proteção para Corpo Inteiro e Tronco

• Avental

• Jaleco e calça hidro-repelentes

• Macacão

• Blusa

Jaleco e Blusa

Proteção Auditiva

Proteção Respiratória

Proteção para Olhos e Face • Capacetes

• Viseira Facial

• Boné Árabe

• Capuz ou Touca

• Máscaras

• Capacete

Capacetes

Máscaras

Viseira Facial

Proteção Contra Quedas • Dispositivo Trava-Queda

• Cinturão

Restauração, Lavagem e Higienização de EPI

Cada funcionário é responsável por proceder a limpeza dos equipamentos sob sua responsabilidade, exceto máscaras, cuja higienização é feita pelo Depto. de Segurança.

O Depto. de Segurança mantém um controle para higienização dos EPI’s, onde consta o tipo de equipamento, sua localização, o nome do funcionário responsável pela sua utilização e a periodicidade para higienização. Os equipamentos reserva (que permanecem no Depto. de Segurança) também constam desse controle.

A higienização desses equipamentos obedece o critério estabelecido a seguir:

Equipamento de Uso Permanente (pessoal)

O Depto. de Segurança, na data indicada em seus controles, retira o equipamento para proceder a higienização. Caso o equipamento não tenha sido utilizado no período (a embalagem permanece lacrada), o Depto. de Segurança registra, em seus controles, a condição "sem uso" e a nova data para higienização.

Quando da devolução do equipamento, o usuário deve assinar a "Ficha Individual - Equipamento de Segurança" , o qual será mantido em arquivo, por equipamento, pelo Depto. de Segurança.

Equipamentos Reserva

A higienização deve ser feita após cada utilização do equipamento, quando da devolução pelo usuário.

Processo de Higienização

•Para higienização, deve-se:

• desmontar o equipamento; • trocar eventuais componentes gastos, danificados ou vencidos; • imergir todos os componentes, exceto filtro, em água e

detergente com germicida, por duas a três horas; • escovar os componentes (exceto filtro); • expor os componentes à secagem natural; • montar novamente o equipamento; • lacrar com filme plástico; • providenciar a etiqueta de higienização; • proceder os registros necessários em seus controles.

Motivos Para

Sempre Usar Seu EPI

Prego No Olho Obra de Construção Civil

Prego Retido Pelo Óculos de Proteção

Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)

Como o próprio nome diz, equipamentos de proteção coletiva são dispositivos utilizados no ambiente laboral com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos. Normalmente os EPC’s envolvem facilidades para os processos industriais colaborando no aumento de produtividade e minimizando os efeitos de perdas em função de melhorias nos ambientes de trabalho.

As medidas de proteção coletiva, isto é, que beneficiam a todos os trabalhadores, indistintamente, devem ter prioridade,

Tipos de EPC’s

• Guarda-Corpos

• Plataformas

• Tela

• Tapumes/Galerias

• Proteção Contra Incêndio

• Sinalização de Segurança

• Barreiras de Advertência

• Escudos

• Ferramentas Manuais

• Recipiente Corrosivos

• Instalações Sanitárias

• Bebedouros

• Dentre Muitos Outros.

As máquinas, ferramentas e aparelhos, tem papel relevante na geração dos acidentes de trabalho

RISCOS E PREVENÇÃO DE ACIDENTES EM MÁQUINAS 1 ) Estas partes podem estar em contato (produzindo assim um ponto

entrante) ou em proximidade íntima um para o outro, onde a alimentação de material entre os rolos produz os pontos entrantes (de beliscão)

2) Outro tipo de ponto entrante é criado entre partes móveis girantes e tangenciantes,como o ponto de contato entre uma correia de transmissão de força e sua polia

3) Pontos entrantes também podem existir entre partes giratórias e partes fixas que criam um tosquiamento, esmagamento ou ação de irritação.

PROTEÇÃO OU BARREIRA FIXA EM UM JOGO DE POLIAS E CORREIAS

PROTEÇÕES FIXAS APLICADAS NUMA SERRA DE FITA

PROTEÇÃO AUTO-AJUSTÁVEL EM UMA SERRA DE DISCO

MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA

QUEDAS DE ALTURA NA

CONSTRUÇÃO CIVIL

Proteções coletivas para a estrutura

Rede de Polietileno

Proteção de Abertura em lajes e Barreiras de Proteção

Obrigações

Na NR6 aparecem vários exemplos de EPI`s para cada situação de risco em cada parte do corpo. Porém não receita quais EPI`s devem ser utilizados para cada situação especifica, sendo assim a função de recomendar ao empregador o EPI adequado, atendendo as peculiaridades de cada atividade profissional, compete:

• ao SESMT;

•Ou no caso de uma pequena empresa, desobrigada de manter o SESMT, ao Engenheiro de Segurança do Trabalho que deverá ser contratado pela empresa.

Obrigações do Empregador

Observando o que foi disposto acima, cabe ao empregador:

• Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;

• Exigir seu uso;

• Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

• Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

• Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

Obrigações do Empregado Cabe ao empregado:

•Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

•Responsabilizar-se pela guarda e conservação;

•Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

•Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Obrigações do Fabricante e do Importador

• O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

• Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.

O fabricante nacional ou o importador deverá:

• Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

• Solicitar a emissão do CA;

• Solicitar a renovação do CA, quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;

• Requerer novo CA, quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;

• Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA;

• Comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;

• Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;

• Comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;

• Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,

• Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.

Certificado de Aprovação - CA Para que se tenha a certeza de que um EPI ´e válido para uma determinada

atividade, deve-se observar a presença do CA ou Certificado de Aprovação que é uma prova de que o EPI foi validade e testado por órgãos competentes do governo, e consequentemente, servem para a atividade que lhe foram determinadas

Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:

a) De 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do INMETRO;

b) Do prazo vinculado a avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;

c) De 2 (dois) anos, para os EPI desenvolvidos até a data da publicação desta Norma,

Ficha de Controle de EPI’s

O novo funcionário recebe o EPI a ser usado obrigatoriamente, devendo assinar uma ficha de controle contendo quantidade, descrição, data de entrega e devolução e assinatura. Esta ficha possui também, um termo de compromisso que passa a responsabilidade ao funcionário através de uma declaração datada e assinada.

Da Competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE • Cadastrar o fabricante ou importador de EPI;

• Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;

• Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;

• Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;

• Emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;

• Fiscalizar a qualidade do EPI, requisitando amostras de EPI sempre que julgar necessário;

• Definir os EPI passíveis de restauração, lavagem e higienização;

• Suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora;

• Cancelar o CA; e,

• Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.

Quanto ao descumprimento das Obrigações

No caso do Empregador:

• Caso a empresa seja notificada por que seus empregados não estejam usando os EPI’s, não empregou os EPC’s necessários ou, empregou de forma inadequada EPI’s e EPC’s, ela pode ser multada. Os valores não se encontram na NR6 em questão, deve-se consultar as leis que regem este tipo de multa para empregar um valor pelo ato falho da empresa.

No caso do Empregado:

• Se a empresa estiver em ordem com todas as normas atendendo de forma eficiente os itens das NR’s, então a empresa poderá advertir o funcionário, e suspende-lo e se após essas medidas o funcionário ainda estiver cometendo o mesmo erro a empresa pode demiti-lo por justa causa.

No caso do Fabricante ou Importador:

• Se o laudo de ensaio concluir que o EPI analisado não atende aos requisitos mínimos especificados em normas técnicas, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho expedirá ato suspendendo a comercialização e a utilização do lote do equipamento referenciado, publicando a decisão no Diário Oficial da União - DOU.

• Após a suspensão, a empresa terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa escrita. Esgotado o prazo de apresentação de defesa escrita, a autoridade competente do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, analisará o processo e proferirá sua decisão, publicando-a no DOU.

• Da decisão da autoridade responsável pelo DSST, caberá recurso, em última instância, ao Secretário de Inspeção do Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação da decisão recorrida.

• Mantida a decisão recorrida, o Secretário de Inspeção do Trabalho poderá determinar o recolhimento do(s) lote(s), com a conseqüente proibição de sua comercialização ou ainda o cancelamento do CA.