Investigação em Doenças Neurodegenerativas JPND ... · demências, solicitando “aos...

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Investigação em Doenças

Neurodegenerativas

JPND | Divulgação e Implementação

1.Do diagnóstico atempado;

2.Da valorização do papel dos clínicos gerais na detecção dos primeiros sinais da demência e encaminhamento para consultas da especia

JPND | Divulgação e Implementação

da Agenda Estratégica

Reunião Informal

Plano Nacional para as DemênciasDemências

Lisboa, 11.07.2013Maria do Rosário Zincke dos Reis

Declaração de Paris

sobre as prioridades políticas do movimento

Europeu de Alzheimer. Este documento foi

1.;

Europeu de Alzheimer. Este documento foi

aprovado, por unanimidade, na Assembleia Geral da

Alzheimer Europe, em Junho de 2006, em Paris, e é

um apelo aos decisores políticos Europeus para

reconhecerem a demência como uma prioridade de

saúde pública

Resolução do Parlamento Europeu,

sobre a iniciativa europeia em

matéria de doença de Alzheimer e matéria de doença de Alzheimer e

outras formas de demência

(2010/2084(INI));

Ponto 60: o Parlamento Europeu reconhece,

e convida a Comissão e os governos nacionais

a concretizarem o reconhecimento da

prioridade , o papel fundamental das

associações, afirmando o seguinte: “solicita associações, afirmando o seguinte: “solicita

que as associações para a doença de

Alzheimer sejam reconhecidas como

interlocutores de primeiro plano e

associadas:

1) à elaboração de recomendações e

melhores práticas em matéria de prevenção e

à sua divulgação à população;

2) à transmissão de informação indispensável

às pessoas com demência e às que lhes

prestam assistência;

3) à defesa, perante os responsáveis políticos,

das necessidades das pessoas com demência

e das que lhes prestam assistência;e das que lhes prestam assistência;

4) à promoção de parcerias com médicos

para assegurar uma abordagem holística;”

Ponto 65: chama a atenção para a importância da

criação de Planos ou Estratégias Nacionais para as

demências, solicitando “aos Estados-Membros, tendo

em conta as graves consequências da doença de em conta as graves consequências da doença de

Alzheimer sobre a memória e as faculdades mentais,

que elaborem estratégias nacionais de forma a que as

autoridades responsáveis pela concessão de ajudas

económicas aos doentes se encarreguem também de

garantir que estas sejam utilizadas exclusivamente

em benefício do doente;”

Projecto e Recomendações ALCOVE

(Joint Action on Alzheimer’s disease,(Joint Action on Alzheimer’s disease,

denominada projecto ALCOVE (Alzheimer

Cooperation and Valuation in Europe)

JPND (Joint Programming Initiative on

Neurodegeneration)

Em PortugalEm Portugal

Resoluções nº 133 e 134, publicadas no DR., 1ª série –publicadas no DR., 1ª série –

nº 234 de 03.12;

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICALei n.º 25/2012de 16 de julho

Regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sobvontade, designadamente soba forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de

cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento

Vital (RENTEV).

P

NÚMERO: 053/2011

Abordagem Terapêutica das Alterações Cognitivas

Optimizar o percurso dos cuidadosdos cuidados

Definição de procedimentos e critérios de diagnóstico e tratamento.

PermitePermitediagnóstico mais atempado,

acompanhamento mais eficaz tanto dos próprios como dos seus cuidadores e tratamento mais igualitário entre

cidadãos portugueses.

Seminário “Estruturação do Plano Nacional de Intervenção em Perturbações Demenciais, com a participação e

coordenação científica do Professor Joel de coordenação científica do Professor Joel de

Ménard, Presidente da Comissão de Redação

do Plano Alzheimer Francês 2008-2012 e da

Fundação para a Doença de Alzheimer e

outras demências

EIXOS FUNDAMENTAIS DE EIXOS FUNDAMENTAIS DE UM PLANO NACIONAL PARA

AS DEMÊNCIAS

I - Melhoria da qualidade de vida das Pessoas

com Demência e dos seus cuidadores,

abrangendo-se aqui as questões que se abrangendo-se aqui as questões que se

prendem com a intervenção farmacológica e

não farmacológica, com os apoios sociais e

com os equipamentos, através da criação e

implementação de políticas de saúde e de

enquadramento social específicas;

II - Investigação sobre as causas, prevenção e

diagnóstico da Doença de Alzheimer e diagnóstico da Doença de Alzheimer e

recolha de dados epidemiológicos;

III - Criação de quadro jurídico definidor dos

Direitos das Pessoas em situação de Direitos das Pessoas em situação de

incapacidade, incluindo o enquadramento

legal dos cuidados, da intervenção e da

investigação.

ALGUNS TÓPICOS ALGUNS TÓPICOS FUNDAMENTAIS

Diagnóstico atempado;

Valorização do papel dos clínicos gerais na Valorização do papel dos clínicos gerais na

detecção dos primeiros sinais da demência

e encaminhamento para consultas da

especialidade;

Integração do estudo da demência como

matéria obrigatória na formação médica;

Desenvolvimento de acções de formação Desenvolvimento de acções de formação para cuidadores profissionais e familiares;

Existência de serviços e equipamentos modelo, com vista à aprendizagem e partilha

das melhores práticas.

Valorização do papel dos cuidadores, e do reconhecimento das suas necessidades

específicas;

Consolidação dos direitos e da formaçãodos cuidadores;

Criação de estruturas de alívio;

Acompanhamento psicológico

Apoio domiciliário

Reforço do apoio domiciliário, Reforço do apoio domiciliário,

favorocendo a intervenção de pessoas

especializadas, com formação específica

REVISÃO DO REGIME JURIDICO DAS INCAPACIDADES

AUTOTUTELA / TUTORES AUTOTUTELA / TUTORES PROFISSIONAIS / GESTÃO DE

PATRIMÓNIOS

www.alzheimerportugal.org

Por uma sociedade que integre as Pessoas com Demência e reconheça os seus Direitos.