Post on 06-Apr-2016
description
Índice MG 1
MINAS GERAIS
ÍNDICE __________________________________________________________________
ESTADUAL/MINAS GERAIS
AAgenda de Obrigações Estadual e Municipal para Dezembro/2014 ......................................................................................... 3Alíquotas do ICMS ....................................................................................................................................................................... 8
DDocumento de arrecadação ....................................................................................................................................................... 11
IICMS• Alíquotas do imposto ............................................................................................................................................................... 8ISSQN• Lista de serviços e respectivas alíquotas ................................................................................................................................ 15
OObrigação tributária principal - Belo Horizonte - Tabela de incidência de tributos municipais ................................................. 14
RRecolhimento em atraso• ICMS ........................................................................................................................................................................................ 7• Município de Belo Horizonte .................................................................................................................................................... 8
TTabelas• Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) ............................................................................................................ 13• Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Belo Horizonte (UFPBH) .......................................................................................... 14• Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG) ............................................................................................... 13
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
IMPORTANTE
(1) O Calendário Mensal de Obrigações e Tabelas Práticas é composto de três Cadernos: Tributário Federal, Tributário Estadual e Trabalhista/Previdenciário.
(2) Este Calendário foi elaborado e atualizado com base na legislação vigente em 31.10.2014. Em razão de a remessa de seu conteúdo ser feita com necessária antecedência, recomendamos aos Srs. Clientes que observem eventuais alterações posteriores a essa data e acompanhem a atualização da legislação por meio do Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).
MINAS GERAIS
Tributário - Dezembro/2014 MG 3
AGENDA DE OBRIGAÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAL PARA DEzEMBRO/2014 _____________IMPORTANTE
1) Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, ba-sicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas.
2) Agenda elaborada com base na legislação vigente em 31.10.2014. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).
ICMS - PRAzOS DE RECOLHIMENTOOs prazos a seguir são os constantes dos arts. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS aprovado pelo Decreto no 43.080/2002.
Vencimento ObrigaçãoFato
GeradorHistórico
Documento/Formulário
Fundamento Legal
1Segunda-
feira
ICMS - Scanc Novembro
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O TRR deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante.
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula
vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013
ICMS - Scanc Novembro
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula
vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013
2Terça-feira
ICMS - Scanc Novembro
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O TRR deverá entregar as informações relativas ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante.
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula
vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013
ICMS - Scanc Novembro
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula
vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013
ICMS Novembro
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal;- serviço de comunicação na modalidade telefonia;- gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado.NotaA data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 02.12 em relação aos 75% do ICMS devido e dia 08.12 para o restante.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “e”
3Quarta-feira
ICMS - Scanc Novembro
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula
vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013
ICMS - Scanc Novembro
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula
vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013
4Quinta-feira
ICMS - Scanc Novembro
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula
vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013
ICMS - DAPI 1 Novembro
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- indústria de bebidas;- atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes;- prestador de serviço de comunicação, exceto de telefoniaNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega.(RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)
InternetRICMS-MG/2002, Anexo
V, Parte 1, art. 152, I, § 1o, I
ICMS - Scanc Novembro
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula
vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013
ICMS NovembroCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- comércio atacadista de cigarro, fumo em folha beneficiado e artigos de tabacaria e comércio atacadista ou distribuidor de combus - tíveis e lubrificantes ou biodiesel B100, inclusive álcool para fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal
DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “a.1”
e “a.4”
ICMS Novembro CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria ou comércio atacadista de bebidas DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “a.2”
ICMS Novembro
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria do fumo.NotaRecolhimento do valor equivalente a, no mínimo, 75% do ICMS devido. Caso seja impossível apurar o imposto devido no período nesta data, o contribuinte poderá utilizar o valor correspondente a 75% do imposto apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Neste caso, no prazo para pagamento da segunda parcela, deverá ser realizado o acerto da diferença entre o valor recolhido e o valor real devido.A segunda parcela será recolhida em 09.12.2014.
DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XVII, “a”
e § 2o
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
4 MG Tributário - Dezembro/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
Vencimento ObrigaçãoFato
GeradorHistórico
Documento/Formulário
Fundamento Legal
4Quinta- feira ICMS Novembro CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA
- serviço de comunicação, exceto telefonia DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “a.5”
5Sexta- feira
ISSQN Novembro
CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento do ISSQN devido pelos contribuintes em geral ou responsáveis, inclusive sociedades de profissionais liberais, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. NotaNos casos em que o dia de vencimento ou o prazo de recolhimento recaírem em final de semana ou feriado, prevalecerá, para todos os efeitos, o dia útil subsequente (Código Tributário Nacional, art. 210).
Guia de recolhimento/
internet/sistema BH ISS Digital
Decreto no 11.956/2005, art. 13, caput; Decreto no
13.822/2009
ICMS - Scanc Novembro
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição.
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula
vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013
ICMS - Scanc Novembro
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula
vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013
ICMS
3o decêndio
de Novembro
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 3o decêndio de Novembro, ou seja, no período de 21 a 30.11.2014.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “c”
8Segunda-
feira
ICMS - DAPI 1 Novembro
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;- prestador de serviço de comunicação (telefonia);- indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto combustíveis de origem vegetalNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega.(RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)
InternetRICMS-MG/2002, Anexo
V, Parte 1, art. 152, I, § 1o, II
ICMS Novembro
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal;- serviço de comunicação na modalidade telefonia;- gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado.Deverá recolher os 25% restantes do ICMS devido que foi recolhido no dia 02.12.2014.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “e”
9Terça-feira
ICMS - DAPI 1 Novembro
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- indústria do fumo;- demais atacadistas que não possuam prazo específico em legislação;- varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento;- prestador de serviço de transporte, exceto aéreo;- empresas de táxi-aéreo e congêneresNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. (RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)
Internet RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1o, III
ICMS Novembro CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- comércio atacadista em geral DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “b.1”
ICMS Novembro
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:- indústria do fumo.NotaO prazo para pagamento da segunda parcela, deverá ser realizado o acerto da diferença entre o valor recolhido e o valor real devido.A primeira parcela será recolhida em 04.12.2014.
DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XVII, “b”
e § 2o
ICMS Outubro CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:- fabricantes de brinquedos, fraldas e artigos de perfumaria. DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “i”
ICMS Novembro CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- ICMS relativo às operações próprias efetuadas por cooperativa ou associação com inscrição coletiva. DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “b.5”
ICMS Novembro CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICAcomércio varejista em geral, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento. DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “b.2”
ICMS Novembro
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICAserviço de transporteNotaQuando se tratar de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento parceladamente, da seguinte forma:a) até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, do valor equivalente a, no mínimo, 70% do valor total do ICMS devido no período anterior;b) até o último dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, do restante do ICMS devido, correspondente à diferença entre o valor total devido no período e aquele recolhido na forma da letra anterior.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “b.3”
ICMS Novembro
Simples Nacional - Prazo previsto na legislação mineira - Recolhimento do imposto relativo às operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo prevista no RICMS-MG/2002, Anexo IX, Parte 1, art. 422 realizadas por comércio ou indústriaNotaEm relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o contribuinte efetuará o recolhimento único mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9o, III
ICMS Novembro
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA nas saídas de mercadorias previstas nos arts. 12 e 13, arts. 16, I, 18, III e § 2o, II, do art. 58, caput e § 1o, do art. 59-B, do art. 63, caput, e do art. 64, caput, art. 111-A, I, art. 113, parágrafo único, do Anexo XV do RICMS-MG/2002 - Decreto no 43.080/2002 relativo ao imposto devido por substituição tributária nas operações internas.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46, III
10Quarta-feira
ICMS Outubro CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICAICMS relativo às operações próprias efetuadas por frigoríficos e abatedores de aves e de suínos. DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “k”
ICMS Novembro
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- quando a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao remetente responsável, inscrito no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, nas saídas de:a) produtos utilizados em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos e aguarrás;b) nas situações previstas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, arts. 73, I, II, “a” e “f”, III, V e § 1o, 74 e 83Exceções: álcool etílico hidratado combustível (AEHC), operações interestaduais com gasolina, óleo diesel e GLP quando o responsável pelo recolhimento do imposto em outra Unidade da Federação não for produtor nacional de combustíveis.NotaO estabelecimento importador ou adquirente de mercadorias sujeitas à substituição tributária, relacionadas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 2, será o responsável pelo recolhimento do ICMS devido pelas operações subsequentes, no momento da entrada das mercadorias em seu estabelecimento.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46, V
Tributário - Dezembro/2014 MG 5
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
Vencimento ObrigaçãoFato
GeradorHistórico
Documento/Formulário
Fundamento Legal
10Quarta-feira
ICMS - DAPI 1 Novembro
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo;- Conab/PGPMNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. (RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)
InternetRICMS-MG/2002, Anexo
V, Parte 1, art. 152, § 1o, IV
ICMS - GIA-ST Novembro
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ARQUIVO ELETRÔNICOTransmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações efetuadas no mês anterior, pelo contribuinte substituto. NotaO prazo de entrega deste arquivo magnético, nos casos em que esta for sábado, domingo ou feriado, não será prorrogado. O prazo de entrega previsto em legislação é: até o dia 10 do mês subsequente ao das operações realizadas.
Internet
RICMS/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 3o e Anexo XV, Parte 1, art.
36, II, “b”
TFS Exercício de 2014
Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS)Recolhimento 8a parcela, relativo ao exercício de 2014.NotaNão há previsão legal para a prorrogação do prazo de vencimento quando este recair em dia não útil.
Edital de Notificação de Lançamento s/no/2014 - DOM Belo Horizonte de
10.04.2014
TFLF Exercício de 2014
Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF)Recolhimento da 8a parcela, relativo ao exercício de 2014.NotaNão há previsão legal para a prorrogação do prazo de vencimento quando este recair em dia não útil.
Edital de Notificação de Lançamento s/no/2014 - DOM Belo Horizonte de
10.04.2014
13Sábado
ICMS - Scanc Novembro
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)A refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases) deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante.
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula
vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013.
15Segunda-
feira
ICMS
1o decêndio
de Dezembro
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 1o decêndio de Dezembro, ou seja, no período de 1o a 10.12.2014.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “a”
ICMS - SINTEGRA Novembro
USUÁRIO DE SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS - ARQUIVO ELETRÔNICO Transmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico, pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, com as informações relativas a operações e prestações realizadas no mês anterior.
Internet RICMS-MG/2002, Anexo VII, Parte 1, arts. 10 e 11
ICMS Novembro
Simples Nacional - Prazo previsto na legislação mineira - Recolhimento das demais operações não abrangidas pelo Simples Nacional e que não possuam prazo específico em legislaçãoNotas(1) Em relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o contribuinte efetuará o recolhimento único mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.(2) Face à disposição legal prever como prazo máximo de recolhimento “até último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente”, os recolhimentos que caem em dias não úteis serão antecipados.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9o, IV
ICMS - DAPI 1 Novembro
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- demais indústrias que não possuam prazo específico em legislação;- extrator de substâncias minerais ou fósseis.NotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega. (RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)
Internet RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1o, V
ICMS NovembroCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- extrator de substância mineral ou fóssil DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “c.2”
IPTU Exercício de 2014
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA - RECOLHIMENTO PARCELADO- Recolhimento da 11a parcela relativa ao exercício de 2014, pelos contribuintes que optarem pelo pagamento em 11 parcelas referente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e das seguintes taxas municipais com ele cobradas: Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte.NotaSempre que o dia 15 não for dia útil ou não haja expediente nas agências bancárias o prazo prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte (Decreto no 14.233/2010, art. 2o, § 1o)
Decreto no 15.433/2013, art. 4o, § 1o
ICMS Novembro CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústrias em geral que não possuam prazo específico previsto em legislação. DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “c.1”
20Sábado
ISSQN - DES-IF Novembro
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DES - IF) - MÓDULO MENSALEntrega do Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), e pelas demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com os dados referentes ao mês anterior. (Decreto no 13.471/2008)NotaEste arquivo deverá ser entregue por meio do programa validador disponível no site da Prefeitura de Belo Horizonte, conforme determina a Portaria SMF no 11/2010.
Internet Decreto no 13.471/2008, art. 13, § 4o, I
TFRM-D Novembro
DECLARAÇAO DE APURAÇÃO DA TRFM (TFRM-D)Entrega à SEF/MG pelas pessoas físicas e jurídicas que efetuarem vendas ou transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular do mineral ou minério, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponibilizado no site da SEF.
InternetDecreto no 45.936/2012, art. 14; Portaria SRE no
106/2012
TFEP Exercício de 2014
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE (TFEP)Recolhimento da 8a parcela, relativo ao exercício de 2014.
Edital de Notificação de Lançamento s/no/2014 - DOM Belo Horizonte de
16.04.2014
ICMS - DAPI 1 Novembro
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- frigoríficos e abatedores de aves e de outros animais;- laticínio;- cooperativa de produtores de leite;- produtor ruralNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega.(RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)
InternetRICMS-MG/2002, Anexo
V, Parte 1, art. 152, § 1o, VI
6 MG Tributário - Dezembro/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
Vencimento ObrigaçãoFato
GeradorHistórico
Documento/Formulário
Fundamento Legal
22Segunda-
feira
ICMS Novembro
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- cooperativas de produtores de leite.NotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 22.12, pois o dia 20.12 é sábado, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “d.3”
ICMS Novembro
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- frigorífico e abatedor de animaisNotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 22.12, pois o dia 20.12 é sábado, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “d.1”
ICMS Novembro
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria de laticínio, quando preponderar saídas de queijo, requeijão, manteiga e leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite “UHT (UAT)”.NotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 22.12, pois o dia 20.12 é sábado, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85 I, “d.2”
ICMS Novembro
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICAContribuinte classificado na posição 4753-9/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e signatários do protocolo firmado com o Estado.NotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 22.12, pois o dia 20.12 é sábado, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “d.4”
ICMS Novembro
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- nas saídas de mercadorias nas hipóteses previstas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, arts. 86, IV, 87, § 1o e 92, parágrafo único.NotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 22.12, pois o dia 20.12 é sábado, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46, VI
ISSQN Novembro
EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVORecolhimento do imposto relativo às receitas provenientes da Câmara de Compensação Tarifária, correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês anteriorNotas(1) O documento de arrecadação do Município de Belo Horizonte não possui denominação específica. Os contribuintes pessoas jurídicas poderão emitir a guia de recolhimento através do sistema BH ISS Digital (Internet).(2) Nos casos em que o dia de vencimento ou o prazo de recolhimento recaírem em final de semana ou feriado, prevalecerá, para todos os efeitos, o dia útil subsequente (Código Tributário Nacional, art. 210)(3) A data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 22.12, pois o dia 20.12 é sábado, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002..
Guia de recolhimento/
Internet/sistema BH ISS Digital
Decreto no 11.956/2005, art. 13, § 2o
ISSQN - DES Novembro
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES)Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) pelas pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Belo Horizonte, correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês anteriorNotas(1) A transmissão deste arquivo magnético será através do site da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do sistema BH ISS Digital.(2) Sempre que o dia de vencimento e/ou prazo para recolhimento recaírem em dia que não haja expediente na repartição fiscal, o arquivo poderá ser entregue até o primeiro dia útil subsequente (Decreto no 14.837/2012)
InternetDecreto no 14.837/2012, art. 7o e Portaria SMF no
16/2012
23Terça-feira
ICMS - Scanc Novembro
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros contribuintes) deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante.
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula
vigésima sexta, § 1o; Ato Cotepe ICMS no 36/2013
24Quarta-feira ICMS
2o decêndio
de dezembro
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 2o decêndio de Dezembro, ou seja, no período de 11 a 20.12.2014.NotaFace à disposição legal prever como prazo máximo de recolhimento “até o dia 25”, os recolhimentos que caem em dias não úteis serão antecipados.(RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “b”)
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “b”
25Quinta-feira
ICMS - EFD Novembro
Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Entrega do arquivoEntrega do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações dos fatos geradores ocorridos no mês anterior, pelos contribuintes relacionados no Anexo XII do Protocolo ICMS no 77/2008.
Internet
Decreto no 44.992/2008, art. 3o na redação
dada pelo Decreto no 45.143/2009, art. 3o;
RICMS-MG/2002, Anexo VII, Parte 1, art. 54 na
redação dada pelo Decreto no 45.328/2010
26Sexta-feira
ICMS Novembro
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- produtor ruralNotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 26.12, pois o dia 25.12, quarta-feira, é o feriado do Natal, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “h.1”
ICMS Outubro
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- quando a responsabilidade for atribuída ao destinatário, contribuinte do ICMS, que adquirir leite in natura ou seus derivados, relacionados no Capítulo 4 da NBM/SH, promovidas por produtor rural.NotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 26.12, pois o dia 25.12, quarta-feira, é o feriado do Natal, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.
RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46, VII
30Terça-feira TFRM Novembro
Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM)Recolhimento da TFRM relativa às saídas de recurso minerário do estabelecimento do contribuinte, no mês anterior.NotaObservar que o recolhimento mínimo desta Taxa é de R$ 100,00
DAELei no 19.976/2011, art. 9o; Decreto no 45.936/2012,
art. 10
**
Tributos Estaduais
1) Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas.
ICMS
2) Simples Nacional - Prazo previsto na legislação mineira - ImportaçãoO imposto será recolhido:a) no momento do desembaraço aduaneiro;b) no momento da entrega da mercadoria casa esta ocorra antes do desembaraço;c) no momento do despacho de consumo, nos casos de mercadoria ou bem importados do exterior em regime aduaneiro especial que conceda isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II)NotaEm relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o contribuinte efetuará o recolhimento único mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.
RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9o, I
Tributário - Dezembro/2014 MG 7
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
MINAS GERAIS - ICMS - RECOLHIMENTO EM ATRASO _______________________________
1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA1.1 Débitos vencidos até 31.12.1997
Os débitos tributários vencidos até 31.12.1997 e não pagos nos prazos previstos na legislação serão apu-rados, até essa data, com base no disposto na Resolução no 2.554/1994, ou seja, terão seu valor atualizado com base na variação do valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir).
Para efeito dessa atualização, o débito tributário será expresso em quantidade de Ufir, calculada me-diante a divisão de seu valor pelo da Ufir vigente na data:
a) do termo final do período de apuração;b) do fato gerador, quando o pagamento do tribu-to deva ser efetuado nessa data.O valor encontrado, expresso em quantidade de
Ufir, será convertido em reais, mediante sua multiplica-ção por R$ 0,9108, sem prejuízo da incidência de juros de mora e multa (itens 3 e 4).
(Art. 4o da Resolução no 2.880/1997)
1.2 Débitos vencidos a partir de 1o.01.1998Os débitos tributários vencidos a partir de 1o.01.1998
e não pagos nos prazos previstos na legislação serão ex-pressos em reais (não mais incide atualização monetária), acrescidos de multa e de juros de mora (itens 3 e 4).
(Art. 1o, caput, da Resolução no 2.880/1997)
2. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃOO recolhimento espontâneo do ICMS fora do pra-
zo legal deverá ser efetuado em Documento de Arre-cadação Estadual (DAE) específico, preenchido pelo contribuinte, sem emendas ou rasuras.
3. MULTA DE MORANos termos do art. 56 da Lei no 6.763/1975 (Con-
solidação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais), na redação dada pela Lei no 14.699/2003, em vigor desde 1o.11.2003, quando houver espontaneidade no recolhimento do principal e acessórios, nos casos de falta de pagamento, pagamento a menor ou intempesti-vo do imposto, a multa será de:
a) 0,15% do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia;b) 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;c) 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
4. JUROS DE MORASobre os débitos tributários decorrentes do não re-
colhimento de tributos e multas, inclusive a de mora, nos prazos fixados na legislação, atualizados monetariamente (quando for o caso), incidirão juros moratórios equivalen-
Vencimento ObrigaçãoFato
GeradorHistórico
Documento/Formulário
Fundamento Legal
**
ICMS
3) Simples Nacional - Prazo previsto na legislação mineira - Substituição tributária O imposto será recolhido:a) no momento da entrada da mercadoria no território mineiro nas situações descritas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, arts. 14, 1573, IV e 75 b) no momento do desembaraço aduaneiro ou da entrega da mercadoria quando esta ocorrer antes do desembaraço, nas situações descritas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 16, I e 73, IVNotaEm relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o contribuinte efetuará o recolhimento único mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.
RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9o, II
ICMS
4) Quando se tratar de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento parceladamente, da seguinte forma:a) até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, do valor equivalente a, no mínimo, 70% do valor total do ICMS devido no período anterior;b) até o último dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, do restante do ICMS devido, correspondente à diferença entre o valor total devido no período e aquele recolhido na forma da letra anterior
ICMS 5) As demais cooperativas não descritas neste quadro deverão recolher o ICMS devido nas operações que efetuarem nos prazos previstos para a atividade por elas desenvolvidas
ICMS 6) O ICMS relativo às operações sujeitas à substituição tributária cujo pagamento deva ser efetuado pelo estabelecimento destinatário (RICMS-MG/2002, Anexo XV, art. 46, VIII) deverá ser recolhido no prazo previsto para as operações próprias
ICMS7) Relativamente ao imposto devido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), nas operações vinculadas à execução, pelo Governo Federal, da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), o imposto poderá ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (RICMS-MG/2002, art. 85, III)
ICMS 8) O manual de orientação e instruções de preenchimento e transmissão das Dapi 1, Dapi 2 e Dapi 3 foi divulgado pela Instrução Normativa SRE no 1/2003. A Dapi Simples substituiu as Dapis 2 e 3
ICMS 9) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no (RICMS-MG/2002, Anexo V, art. 162)
Tributos Municipais
1) Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas.
8 MG Tributário - Dezembro/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
tes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento, incidindo tanto sobre a parcela do tri-buto quanto sobre a multa, inclusive a de mora.
O percentual dos juros de mora, relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, será de 1%.
Os juros de mora equivalentes à taxa referen-cial do Selic aplicam-se a partir de 1o.12.1996. Até 30.11.1996, conforme redação anterior do art. 3o da Re-solução no 2.554/1994, aplicam-se os juros moratórios à razão de 1%, por mês-calendário ou fração.
(Arts. 1o e 2o da Resolução no 2.880/1997)
5. DISPOSIÇÕES SOBRE A UFIR A PARTIR DE 1o.09.1994A partir de 1o.09.1994, ficou extinta a Ufir Diária,
sendo considerado, a contar dessa data, no que couber, o valor mensal da referida unidade. A partir de 1o.01.1995, o seu valor passou a ser atualizado trimestralmente, en-quanto em 1996 tal unidade foi reajustada apenas a cada semestre. A partir de 1997, a Ufir passou a ser reajustada apenas uma vez por ano, em 1o de janeiro.
Destaque-se que a Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio da Lei no 10.522/2002.
Quando o cálculo da apuração de débito tributário abranger o período de vigência da Ufir em sua variação diária, mensal ou trimestral, ela continuará a ser aplicada para determinação de quantidade da referida unidade.
(Art. 9o da Resolução no 2.554/1994)
ICMS - ALÍQUOTAS DO IMPOSTO _________________________________________________
MUNICÍPIO DE BELO HORIzONTE - RECOLHIMENTO EM ATRASO ______________________Tributo Multa de Mora Juros Correção Monetária
ISSQNMunicípio de Belo
Horizonte
Pelo descumprimento dos prazos para recolhi-mento de tributos previstos na legislação muni-cipal, será aplicada a multa moratória de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do tributo, reduzida para os seguintes percentuais:a) 1% (um por cento), se quitado em até dez
dias contados da data de seu vencimento;b) 3% (três por cento), se quitado no prazo de
onze até trinta dias contados da data do seu vencimento;
c) 5% (cinco por cento), se quitado após trinta dias contados da data do seu vencimento;
d) 10% (dez por cento), se quitado após o início do procedimento de lançamento ou medida de fiscalização relacionada à apuração do tributo devido, desde que a quitação ocorra dentro do prazo previsto para ação fiscal, consignado no termo de início de ação fiscal ou de intimação, e antes da notificação for-mal dos créditos apurados pelo Fisco.(Art. 8o da Lei no 7.378/1997, na redação dada pela Lei no 8.405/2002 e pela Lei no 9.799/2009)
1% ao mês ou fração sobre o valor do débito atualizado, con-tado da data do vencimento (arts. 126 da Lei no 5.641/1989 e 1o da Lei no 6.480/1993).
Os débitos vencidos até 31.01.1991 serão atualizados, até essa data, com base no BTN Fiscal. O valor em cruzeiros encontra-do será atualizado, a partir de 1o.02.1991, com base no índice acumulado da TRD até a data do efetivo pagamento (art. 132 da Lei no 5.641/1989 e Decreto no 6.768/1991). A partir de janeiro/92 será com base na Ufir (Portaria SMFA no 003/1992).A Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio do art. 29, § 3o, da Lei no 10.522/2002.A Lei no 8.147/2000 dispôs em seu art. 14 sobre a conversão em reais, a partir de 27.10.2000, de tributos, multas e demais valores fixados na legislação, com base na Ufir, observando- -se a equivalência de R$ 1,0641 por Ufir.O § 2o do citado art. 14 estabelece que os valores não reco-lhidos até seu vencimento, inscritos ou não em Dívida Ativa, ficam sujeitos à atualização monetária no 1o dia de janeiro de cada exercício com base no IPCA-E/IBGE, acumulado nos últimos meses imediatamente anteriores ao da atualização.O Decreto no 11.599/2004 fixou o percentual de atualização aplicável a partir de 1o.01.2004 em 9,86% correspondente à variação de IPCA-E/IBGE, acumulada no exercício de 2003.O Decreto no 11.987/2004 fixou o percentual de atualização aplicável a partir de 1o.01.2005 em 7,54% correspondente à variação de IPCA-E/IBGE, acumulada no exercício de 2004.
Neste tópico tratamos das alíquotas das merca-dorias referentes às operações internas e interestaduais. Não foram considerados tratamentos fiscais específicos, como, por exemplo, benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo), diferimento, suspensão e substitui-ção tributária, bem como os casos de não incidência e imunidade.
1. OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERNASAlíquotas Operações/Prestações Fund. Legal
30% • Operações internas com energia elétrica para consumo residencial.
Art. 42, I, “c”, do RICMS/MG
27% • Operações internas com gasolina para fins car-burantes.
Art. 42, I, “f”, do RICMS/MG
Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal
25%
• Operações e prestações internas e de importa-ção com as seguintes mercadorias:NotaO Decreto no 45.934/2012 regulamenta o adicional de 2% na alíquota do ICMS incidente nas operações internas sobre cerveja sem álcool e bebidas alcoó-licas, exceto aguardente de cana ou de melaço; ci-garros, exceto os embalados em maço e o produto de tabacaria; armas.1 - serviço de comunicação, exceto telefonia, às insituições públicas de ensino superior;2 - cigarros e produtos de tabacaria;3 - bebidas alcoólicas, exceto cervejas, chopes e aguardentes de cana ou de melaço;4 - refrigerantes importados de países não membros do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade);5 - armas e munições;6 - fogos de artifício;7 - embarcações de esporte e recreação, inclusive seus motores, ainda que objeto de operações distintas;
Art. 42, I, “a”, do RICMS/MG
Tributário - Dezembro/2014 MG 9
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal
25%
8 - perfumes, cosméticos e produtos de toucador, classificados nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH - com o sistema de classificação adotado a partir de 1o de janeiro de 1997), exceto água-de-colônia (3303.00.20), creme e espuma para barbear (3307.10.00) e desodorante corporal e antiperspirante (3307.20);
Art. 42, I, “a”, do RICMS/MG
22%
9 - artefatos de joalheira ou ourivesaria das posições 7113 a 7116 da NBM/SH (com o sistema de classi-ficação adotado até 31 de dezembro de 1996), im-portados de países não membros do GATT;10 - combustíveis para aviação;11 - solvente, exceto o destinado à industrialização.
Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG
19% • Operações internas realizadas com álcool para fins carburantes;
Art. 42, I, “g”, do RICMS/MG
15% Operações com óleo diesel art. 42, I, “h”
12%
• Operações internas realizadas com as seguin-tes mercadorias de produção nacional:
Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG
1 - serviço de transporte aéreo;2 - arroz, feijão, fubá de milho, farinha de milho, farinha de mandioca, leite in natura, aves, peixes, gado bovino, bufalino, suíno, caprino e ovino e pro-dutos comestíveis resultantes de seu abate, em es-tado natural, resfriados ou congelados, quando de produção nacional, observado o disposto no item 19 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS-MG/2002;3 - carne bovina, bufalina, suína, caprina e ovina, salga-da ou seca, de produção nacional, observado o disposto no item 19 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS-MG/2002;4 - máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas, equipamentos e ferramentas agríco-las, relacionados nas Partes 1 e 2 do Anexo XII do RICMS-MG/2002;5 - veículos automotores classificados nos códi-gos (relacionados no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 2, item 12):8702.10.00, 8702.90.90, 8703.21.00, 8703.22.10, 8703.22.90, 8703.23.10, 8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90, 8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33.10, 8703.33.90, 8704.21.10, 8704.21.20, 8704.21.30, 8704.21.90, 8704.31.10, 8704.31.20, 8704.31.30, 8704.31.90, 8711;6 - veículos classificados nos códigosa) tratores rodoviários para semi-reboques, classifi-cados no código 8701.20.00, com exceção do cami-nhão-trator especial para transporte de minérios ou pedras; veículos classificados no código 8702.10.00;b) caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão, classificados na subposição 8704.2; c) caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, classificados na subposição 8704.3; d) outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, com capacidade superior a 5 toneladas, classificados na subposição 8704.32;e) chassis com motor para ônibus e micro-ônibus, classificados no código 8706.00.10; f) chassis com motor para caminhões, classifica-dos no código 8706.00.907 - produtos da indústria de informática e auto-mação relacionados na Parte 3 do Anexo XII do RICMS-MG/2002;8 - móveisa) classificados na posição 94.03 da NBM/SH, assen-tos classificados nas subposições 9401.30, 9401.40, 9401.5, 9401.61.00, 9401.69.00, 9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00 e 9401.90 da NBM/SH e col-chões, estofados, espumas e mercadorias correlatas classificadas nas subposições 3909.50.29, 3921.13, 9404.21.00, 9404.29.00 e 9404.90.00, da NBM/SH, promovidas por estabelecimento industrial;b) fabricados no Estado, classificados na posição 94.03 da NBM/SH, promovidas por estabelecimento não industrial fornecedor do projeto e das especifi-cações técnicas para sua execução, nas saídas des-tinadas a órgãos públicos ou a consumidores finais pessoas jurídicas;
Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal
12%
9 - medicamento genérico, assim definido pela Lei Federal no 6.360, de 23 de setembro de 1976, re-lacionado em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG
10 - fios e fibras, quando destinados a estabelecimento industrial para a fabricação de tecidos e vestuário;11 - tecidos e subprodutos da tecelagem, em operações realizadas entre estabelecimentos de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuin-tes do ICMS deste Estado;12 - ferros, aços e materiais de construção rela-cionados na Parte 6 do Anexo XII, em operações promovidas por estabelecimento industrial (acres-cido pelo Decreto no 43.493/2003);14 - energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diur-no, nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);15 - Absorvente higiênico feminino, papel higiê-nico folha simples, creme dental e escova den-tal, exceto elétrica, a bateria, a pilha ou similar, até 31.01.2015.16 - Água sanitária, sabão em barra de até 500 g (quinhentos gramas), desinfetante e álcool em gel, até 31.01.2015.17 - Caderno escolar, lápis escolar, borracha es-colar, régua escolar, lápis de cor, giz e apontador para lápis escolar, exceto elétrico, a bateria, a pilha ou similar, até 31.01.2015.18 - Uniforme escolar ou uniforme profissional, assim entendidos as peças de vestuário que contenham externamente a identificação da respectiva instituição de ensino ou empresa, até 31.01.2015.19 - Papel cortado tipos A4, ofício I e II e carta, até 31.01.2015.20 - Porta de aglomerado ou medium density fiberboard - MDF - com até 70 cm de largura, ripas e caibros, até 31.01.2015.21 - Laje pré-fabricada, forma-lajes metálicas, pontes metálicas, elementos de pontes metálicas e torres de transmissão metálicas, 31.01.2015.22 - Elevadores, até 31.01.2015.23 - Vasos sanitários e pias, inclusive bacia con-vencional, bacia com caixa de descarga aco-plada, sanitário, caixa para acoplar, lavatório, coluna, lavatório e sua respectiva coluna, cuba, inclusive a de sobrepor, até 31.01.2015.
24 - Couro e pele, até 31.12.2010; 25 - Frutas frescas não alcançadas pela isenção do ICMS, até 31.01.2015.26 - Fios têxteis, linhas para costurar e subprodu-tos da fiação, nas operações destinadas a con-tribuinte do ICMS promovidas até 31.01.2015.27 - Mercadorias adquiridas em operações promovidas por estabelecimento que opere no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing, signatário de protocolo firmado com o Estado, observado o disposto no art. 66, § 9o do RICMS--MG/2002, até 31.01.2015.28 - Produtos semimanufaturados de ferro ou aços não ligados, de seção transversal retangu-lar, classificado na posição 7207.12.00 da NBM (com o sistema de classificação adotado a partir de 1o.01.1997), até 31.01.2015.
29 - Embalagem destinada a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive saco plástico para acondicio-namento de lixo, promovidas por estabelecimento industrial ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produtor rural (Lei no 16.513/2006 e Decretos nos 44.441/2007 e 44.754/2008);30 - Transformadores de dielétrico líquido, classifi-cados na subposição 8504.2 da NBM/SH, promo-vidas pelo estabelecimento fabricante (Decreto no 44.754/2008);31 - Eletrodutos e seus acessórios, de plástico, ferro ou aço, classificados nas posições 3917 e 7307 e subposições, 7306.30.00, 7306.90.10, 7306.90.90 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008);
10 MG Tributário - Dezembro/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal
12%
32 - Conversores estáticos classificados na subposição 8504.40 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008);
Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG
33 - Aparelhos para interrupção, seccionamen-to, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuito elétrico, classificados nas posições 8535 e 8536 da NBM/SH, exceto a subposição 8536.70.00 (Decreto no 44.754/2008); 34 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armá-rios e outros suportes com dois ou mais aparelhos relacionados no item 34, classificados na posição 8537 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 35 - Partes reconhecíveis como exclusiva ou prin-cipalmente destinadas aos aparelhos relaciona-dos nos itens 34 e 35, classificados na posição 8538 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 36 - Fios, cabos e outros condutores, para uso elé-trico, mesmo com peça de conexão, de cobre ou alumínio, classificados na subposição 7413.00.00 e nas posições, 7605, 7614 e 8544 da NBM/SH, exce-to a subposição 8544.70 (Decreto no 44.754/2008); 37 - Recuperador de calor para chuveiros, clas-sificado na subposição 8419.50.21 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 38 - Lâmpadas classificadas na subposição 8539.22.00 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 39 - Canetas, cartuchos de tinta para impressora, cartuchos de toner para impressora, fitas para im-pressora, bobinas de papel de largura não superior a oito centímetros, disquetes e outras mídias para gravação (Decreto no 44.754/2008); 40 - telhas, exceto as cerâmicas, até 31.01.2015.41 - Ladrilhos e placas de cerâmica para pavi-mentação ou revestimento, classificados nas posições 6907 e 6908 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 42 - Válvulas de descarga sanitária com dois bo-tões, classificadas na subposição 8481.80.1 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 43 - Vidros planos, ainda que beneficiados, tem-perados ou laminados, classificados nas posi-ções 7003, 7005 e 7007 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 44 - Tubos de aço classificados nas posições 7304, 7305 e 7306 da NBM/SH, destinado a irri-gação rural ou a empresa de construção civil, pro-movidas por estabelecimento industrial (Decreto no 44.754/2008); 45 - medicamentos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos médico-hospitalares e material de uso médico, odontológico ou laborato--rial, destinados a fornecer suporte a procedimen--tos diagnósticos, terapêuticos ou cirúrgicos, pro-movidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo distribuidor hospitalar, desde que destina-dos a distribuidor hospitalar ou a órgãos públicos, hospitais, clínicas e assemelhados, não-contribuin-tes do imposto e a operadoras de planos de saúde para o fornecimento a hospitais e clínicas (Decreto no 46.156/2013; Decreto no 46.368/2013);46 - Cachaça e aguardente de cana, promovi-das por estabelecimento industrial, associação ou cooperativa da agricultura familiar (Decreto no 44.754/2008); 47 - Álcool para fins carburantes, promovidas pela usina com destino às empresas distribuidoras (Decreto no 44.754/2008); 48 - Bolsa para coleta de sangue, promovidas por estabelecimento industrial fabricante (Decreto no 44.754/2008); 49 - Embarcações, promovidas pelo estabelecimen-to industrial fabricante (Decreto no 44.754/2008);
Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal
12%
50 - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a trezentos li-tros, classificados na subposição 3925.10.00 da NBM/SH, promovidas pelo estabelecimento in-dustrial fabricante da mercadoria com destino a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou a empresa de construção civil (Decre-to no 44.754/2008);
Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG
51 - Partes de extintores classificadas na sub-posição 8424.90.10 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 52 - Manômetros classificados na subposição 9026.20.10 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 53 - Vestuário, artefatos de cama, mesa e banho, coberturas constituídas de encerados classifica-das na posição 6306.19 da NBM/SH, subprodutos de fiação e tecelagem, calçados, saltos, solados e palmilhas para calçados, bolsas e cintos, pro-movidas pelo estabelecimento industrial fabrican-te com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Decreto no 44.754/2008); 54 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico classificadas nas posições 3919, 3920 e 3921 da NBM/SH (Decretos nos 44.754/2008 e 44.763/2008);55 - Revestimentos de pavimentos de políme-ros de cloreto de vinila classificados na sub-posição 3918.10.00 da NBM/SH (Decretos nos 44.754/2008 e 44.763/2008);56 - Painéis de madeira industrializada classifica-dos nas posições 4410 e 4411 da NBM/SH (De-creto no 44.840/2008);
57 - Papéis planos classificados nos códigos 4802.56.99, 4802.57.93, 4802.58.92, 4802.58.99, 4810.19.89, 4810.19.90 e 4810.92.90 da NBM/SH destinados a indústria gráfica contribuintes do ICMS, desde que vinculados a posterior saída tributada pelo imposto (Decreto no 44.969/2008).58 - Kit para gás natural veicular (GNV), até 31.01.2015.59 - leite não acondicionado em embalagem pró-pria para consumo (Decreto no 46.368/2013)
7%
1 - Blocos pré-fabricados, ardósia, granito, már-more, quartzito e outras pedras ornamentais, até 31.01.2015.2 - Tijolos cerâmicos, tijoleiras, complemento de tijoleira, peças ocas para tetos e pavimentos, telhas cerâmicas, tapa-vistas de cerâmica, ma-nilhas, conexões cerâmicas, areia, brita, blo-cos pré-fabricados, ardósia, granito, mármo-re, quartzito e outras pedras ornamentais, até 31.12.2012; 3 - Mel, própolis, geleia real, cera de abelha e de-mais produtos da apicultura, até 31.01.2015.4 - Energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período noturno, nos termos definidos pela Agência Na-cional de Energia Elétrica - ANEEL (Decreto no 44.754/2008);5 - Solução parenteral classificada na subposi-ção 3004.90.99 da NBM/SH, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante (Decreto no 44.754/2008); 6 - Bucha vegetal in natura (Decreto no 44.754/2008);
18% • Nas demais operações e prestações internas e de importação.
ObservaçãoA importação para efeitos fiscais é considerada operação interna e
sujeita à alíquota respectiva.
Tributário - Dezembro/2014 MG 11
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
2. OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
2.1 Destinadas a contribuintes
As alíquotas a seguir descritas são aplicáveis nas operações/prestações interestaduais realizadas en-tre contribuintes, ainda que destinadas a uso ou con-sumo do adquirente da mercadoria (ou do tomador do serviço):
a) realizadas por contribuintes das Regiões Nor-te, Nordeste ou Centro-Oeste e do Estado do Es-pírito Santo:
- aplicar a alíquota de 12%, qualquer que seja a região em que estiver localizado o destinatário;
b) realizadas por contribuintes das Regiões Su-deste e Sul:
- aplicar a alíquota de 12%, quando o desti-natário também estiver localizado na Região Sudeste ou Sul;- aplicar a alíquota de 7%, quando o desti-natário estiver localizado nas Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou no Estado do Espírito Santo.
As regiões supramencionadas são compostas, para fins do ICMS, pelas seguintes Unidades da Fe-deração:
Região Norte: Estados do Acre, Amapá, Amazo-nas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins;
Região Nordeste: Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;
Região Centro-Oeste: Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal;
Região Sudeste: Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;
Região Sul: Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
2.1.1 Transporte aéreoNa prestação de serviço de transporte aéreo inte-
restadual de carga e mala postal, quando o tomador e o destinatário forem contribuintes do imposto, aplica-se a alíquota de 4% (art. 42, II, “d”, do RICMS/MG).
NotaO Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente proce-
dente o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1.600-8 proposta pela Procuradoria-Geral da República (DOU de 08.08.2003, Seção 1, pág. 1).
A decisão manifesta o seguinte entendimento: não incidência do ICMS na prestação de serviço de transporte aéreo intermunicipal, interestadual e in-ternacional de passageiros.
2.2 Destinadas a não contribuintesNesse caso, aplicar-se-á a alíquota prevista para
as operações/prestações internas (art. 155, § 2o, VII, “b”, da Constituição Federal.
2.3 Operações interestaduais com bens e mercado-rias importados
A partir de 1o.01.2013, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias im-portados do exterior será de 4%.
Essa alíquota será aplicada aos bens e mercado-rias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
a) não tenham sido submetidos a processo de industrialização; eb) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acon-dicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.
Conteúdo de Importação é o percentual corres-pondente ao quociente entre o valor da parcela impor-tada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.
A alíquota de 4% não se aplica: a) aos bens e mercadorias importados do ex-terior que não tenham similar nacional, a serem definidos em relação a ser editada pelo Conse-lho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex); e
b) aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-lei no 288/1967 e as Leis nos 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007; e
c) às operações que destinem gás natural im-portado do exterior a outros Estados.
(Resolução do Senado Federal no 13/2012)
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO _________________________________________________O Sistema de Arrecadação de Tributos e demais Receitas Estaduais foi disciplinado pela Resolução SF no
3.286/2002. Os formulários de arrecadação, cujos modelos constam na referida Resolução, são indicados no Anexo I.
Note-se que, para recolhimento do ICMS e da Taxa de Expediente, o documento de arrecadação (modelo 06.01.57) poderá ser emitido pelo contribuinte por meio do programa disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.
12 MG Tributário - Dezembro/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
ANEXO I FORMULÁRIOS DE ARRECADAçãO
Tributário - Dezembro/2014 MG 13
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
TRIBUTOS ESTADUAIS ___________________________________________________________
UNIDADE PADRÃO FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UPFMG)
MêsAno
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
1992Cr$
21.610,00Cr$
26.390,00Cr$
33.470,00Cr$
41.770,00Cr$
50.410,00Cr$
59.750,00Cr$
73.160,00Cr$
88.830,00Cr$
108.090,00Cr$
135.690,00Cr$
172.820,00Cr$
215.920,00
1993Cr$
268.210,00Cr$
331.770,00Cr$
428.070,00Cr$
540.290,00Cr$
690.540,00Cr$
885.270,00Cr$
1.170.940,00CR$
1.530,65CR$
2.019,84CR$
2.697,09CR$
3.694,74CR$
4.993,07
1994CR$
6.838,50CR$
9.315,40CR$
13.245,56CR$
18.863,00CR$
27.319,28CR$
38.919,04R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94
1995R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
38,53R$
38,62
De acordo com o Decreto no 37.716/1995, a partir de 1o.01.1996, o Estado de Minas Gerais passou a utilizar a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), em substituição à Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG).
A conversão dos valores de UPFMG em Ufir será feita observando-se que uma UPFMG corresponde a 48,98 Ufir.
A Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio do art. 29, § 3o, da Lei no 10.522/2002.
Ressalte-se que a Lei no 14.136/2001 instituiu a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG).
Os valores expressos em Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG) serão multiplicados por fator equivalente a 48,98.
UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UFEMG)
Ano Valor R$
2002 1,0641
2003 1,249
2004 1,4461
2005 1,6175
2006 1,6528
2007 1,7080
2008 1,8122
2009 2,0349
2010 1,9991
2011 2,1813
2012 2,3291
2013 2,5016
2014 2,6382
14 MG Tributário - Dezembro/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
MUNICÍPIO DE BELO HORIzONTE - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL __________
TABELA DE INCIDêNCIA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Tributo Contribuinte Base de Cálculo Incidência Vencimento
ISSQN
Empresas em geralPreço do serviço
Mensal
Empresas em geral: até o dia 05 do mês subsequente.Empresas de transporte coletivo: até o dia 20 do mês subsequente ao da ocor-rência do fato gerador.
Sociedade de profissionais(Vide nota ao final do quadro)(*)
Sociedade de profissionais(*)
Até o dia 05 do mês subsequente.a) pelos primeiros 5 profissionais R$ 143,18***b) pelo 6o ao 10o profissional R$ 214,77***c) pelo 11o ao 20o profissional R$ 286,35***d) a partir do 21o profissional R$ 357,94***
Autônomos de nível superior R$ 170,68*** TrimestralTrimestre Período Vencimento
1o janeiro a março 05 de abril do respectivo ano2o abril a junho 05 de julho do respectivo ano
Autônomos de nível médio e demais categorias
R$ 85,35*** Trimestral3o julho a setembro 05 de outubro do respectivo ano
outubro a dezembro 05 de janeiro do ano subsequente
(*) Contribuinte com atividade de médico, enfermeiro, obstetra, ortóptico, fonoaudiólogo, protético, médico veterinário, contador, técnico em contabilidade, contabilista, agente de propriedade industrial, advogado, engenheiro, arquiteto, urbanista, agrônomo, dentista, economista e psicólogo prestada por socie-dades constituídas por profissionais de mesma habilitação.
(**) Valor em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado, ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabili-dade pessoal.
(***) Valores atualizados pela variação do IPCA em 5,85% conforme Decreto no 15.455/2014.
(Portaria SCOMF no 1/2004 e Lei no 8.725/2003, alterada pela Lei no 9.799/2009; Edital de Lançamento GETM s/n de 06.03.2012)
UNIDADE FISCAL PADRÃO DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE (UFPBH)
MêsAno
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
1992Cr$
15.924,45Cr$
19.450,12Cr$
24.429,35Cr$
30.805,52Cr$
37.591,83Cr$
45.046,28Cr$
55.609,49Cr$
68.549,80Cr$
82.952,13Cr$
102.147,10Cr$
125.978,00Cr$
158.077,12
1993Cr$
195.441,24Cr$
253.037,00Cr$
312.636,32Cr$
396.172,86Cr$
499.019,37Cr$
635.451,45Cr$
818.525,06CR$
1.066,86CR$
1.393,94CR$
1.839,91CR$
2.472,55CR$
3.342,01
1994CR$
4.475,01CR$
6.116,86CR$
8.512,85CR$
11.892,33CR$
17.081,09CR$
24.127,03R$
34.793,51R$
12,65R$
13,31R$
14,00R$
14,21R$
14,90
1995R$
15,34R$
15,34R$
15,34R$
16,00R$
16,00R$
16,00R$
17,13R$
17,13R$
17,13R$
18,00R$
18,00R$
18,00
De acordo com a Lei Municipal no 7.010/1995, desde 29.12.1995, foi extinta a Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Belo Horizonte (UFPBH). Os tributos e multas previstos na legislação municipal e fixados em UFPBH passaram, a partir de 29.12.1995, a ser calculados em Unidade Fiscal de Referência (Ufir).
A conversão dos valores dos tributos e das multas de UFPBH em Ufir será feita observando-se a equivalência de 22,6358 Ufirs para 1 (uma) UFPBH.
A Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio do art. 29, § 3o, da Lei no 10.522/2002.
Tributário - Dezembro/2014 MG 15
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTAÇÃO DO ISS (CTISS), LISTA DE SERVIÇOS E RESPECTIVAS ALÍQUOTAS DO ISSQN ___________________________________________________________
O Município de Belo Horizonte instituiu a Tabela de Códigos de Tributação do Imposto sobre Serviços, que contém o CTISS, a descrição do serviço, o subitem da Lista de Serviços constante na Lei Complementar no 116/2003 e a respectiva alíquota do ISS.
CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço Alíquota
010100188 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas 2,5010200188 1.02 Programação 2,5010200288 1.02 Customização de programas 2,5010300188 1.03 Processamento de dados 2,5010300288 1.03 Provimento de acesso à internet 2,5010300388 1.03 Provimento de conteúdo para a internet 2,5010300488 1.03 Provimento de serviço de aplicação para internet 2,5010300588 1.03 Hospedagem para a internet 2,5010300688 1.03 Serviços de data center 2,5010300788 1.03 Outros serviços de processamento de dados 2,5010400188 1.04 Elaboração de programas de computadores 2,5010400288 1.04 Elaboração de jogos eletrônicos 2,5010500188 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação 2,5010600188 1.06 Assessoria e Consultoria em informática 2,5
010700188 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados 2,5
010800188 1.08 Planejamento de páginas eletrônicas 2,5010800288 1.08 Confecção de páginas eletrônicas 2,5010800388 1.08 Manutenção de páginas eletrônicas 2,5010800488 1.08 Atualização de páginas eletrônicas 2,5030200188 3.02 Cessão de direito de uso de sinais de propaganda 3030200288 3.02 Cessão de direito de uso de marca 3030200388 3.02 Cessão de direito de uso de som ou imagem 3
040100388 4.01 Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para pres-tação de serviços de medicina e biomedicina 3
040200188 4.02 Análises clínicas, patológicas, citopatológica, de material genético e congêneres. 3040200288 4.02 Radioterapia, quimioterapia, hemoterapia, litotripsia e congêneres. 3
040200388 4.02 Radiologia, endoscopia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, to-mografia, eletricidade médica, audiometria e congêneres. 3
040200488 4.02
Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para pres-tação de serviços de análises clínicas, patologia, citopatológica, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia
3
040300288 4.03 Serviço de atendimento a pessoa portadora de deficiência prestado por clínica especializada 3
040300388 4.03 Serviços de laboratório, exceto análises clínicas, patológicas, citopatológica e de material genético. 3
040300488 4.03Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para pres-tação de serviços de hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontossocorros, ambulatórios e congêneres.
3
16 MG Tributário - Dezembro/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço Alíquota
040300588 4.03 Serviços de laboratório de análises clínicas, patológicas, citopatológica e de ma-terial genético. 3
040800288 4.08 Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para pres-tação de serviços de terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3
040900388 4.09Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para pres-tação de serviços de terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
3
041100288 4.11 Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para pres-tação de serviços de obstetrícia 3
041200288 4.12 Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para pres-tação de serviços de odontologia 3
041500288 4.15 Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para pres-tação de serviços de psicanálise 3
041600288 4.16 Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para pres-tação de serviços de psicologia 3
042000188 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qual-quer espécie. 3
042000288 4.20Convênio ou contrato celebrado com o SUS Sistema Único de Saúde para pres-tação de serviços de coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
3
070100188 7.01 Engenharia, exceto execução material de obra 2,5070100288 7.01 Agronomia, exceto execução material de obra 2,5070100388 7.01 Agrimensura ou congêneres, exceto execução material de obra 2,5070100488 7.01 Arquitetura, exceto execução material de obra 2,5070100588 7.01 Geologia, exceto execução material de obra 2,5070100688 7.01 Urbanismo ou congêneres, exceto execução material de obra 2,5070100788 7.01 Paisagismo ou congêneres, exceto execução material de obra 2,5070200188 7.02 Construção de edificações residenciais de qualquer tipo 5070200288 7.02 Construção de edificações comerciais de qualquer tipo 5070200388 7.02 Construção de edificações industriais 5070200488 7.02 Construção de edificações destinadas a usos diversos 5
070200588 7.02 Montagem de edificações prémoldadas ou préfabricadas de qualquer material e de natureza permanente. 5
070200688 7.02 Execução de obras em geral por contrato de administração 5
070200788 7.02Construção de rodovias, ruas e de outras vias, inclusive de praças, pontes, via-dutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos
5
070200888 7.02 Construção de vias férreas de superfície ou subterrâneas 5
070201088 7.02Pavimentação ou recapeamento de rodovias, ruas e outras vias, inclusive de pra-ças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeropor-tos e locais para estacionamentos de veículos
5
070201188 7.02Execução de sinalização com pintura em rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, passarelas, calçadas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos
5
070201288 7.02Instalação de dispositivos de sinalização em obras de edificações, rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos Tota
5
070201388 7.02 Construção de barragens, represas, canais, diques e congêneres 5
070201488 7.02 Construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas e congêneres 5
070201588 7.02 Construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica 5
070201688 7.02 Obras para implantação de serviços de telecomunicações, inclusive instalação de equipamentos, torres, antenas e complementos 5
070201788 7.02 Construção de redes de telecomunicações 5
070201888 7.02Construção de sistemas para o abastecimento de água, inclusive reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução e redes de distribuição de água
5
070201988 7.02 Construção de redes de coleta de esgoto, inclusive de interceptores 5
Tributário - Dezembro/2014 MG 17
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço Alíquota
070202188 7.02 Construção de estações de bombeamento de esgoto 5070202388 7.02 Obras de irrigação 5
070202488 7.02 Construção de redes de transporte por dutos, tais como oleodutos, gasodutos, minerodutos 5
070202688 7.02 Obras de enrocamentos 5070202788 7.02 Obras de aterro, exceto sanitário 5070202888 7.02 Montagem de estruturas metálicas permanentes em obras de construção civil 5070202988 7.02 Montagem e desmontagem de fôrmas para concreto em obras de construção civil 5
070203088 7.02 Obras de montagem de instalações industriais tais como refinarias, indústrias químicas. 5
070203188 7.02Montagem ou instalação de equipamentos incorporados às construções, como elevadores, escadas e esteiras rolantes, portas automáticas e giratórias e congê-neres
5
070203288 7.02 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e eleva-ção de cargas e pessoas para uso em obras 5
070203388 7.02 Serviços de escavação, transporte, depósito, nivelamento e compactação de terras, para realização de uma obra 5
070203588 7.02 Obras de terraplanagem para construção civil, inclusive a disponibilização de máquinas ou equipamentos com operador para este fim 5
070203688 7.02 Drenagem 5070203788 7.02 Rebaixamento de lençóis freáticos. 5
070203888 7.02 Sondagens, perfurações e furos, exceto para exploração e explotação de recursos minerais. 5
070203988 7.02 Perfuração e construção de poços artesianos , cisternas, fossas e congêneres. 5
070204088 7.02Execução de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenha-ria civil, inclusive a cravação de estacas e a disponibilização de máquinas ou equipamentos com operador para estes fins
5
070204188 7.02 Concretagem 5070204288 7.02 Impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil 5
070204388 7.02 Construção de dutos, condutos e cabeamento para instalações telefônicas, redes de informática, televisão e comunicações. 5
070204488 7.02 Construção de sistemas de eletricidade, iluminação e pararaios em imóveis 5070204688 7.02 Construção de redes para distribuição de gases e fluidos diversos 5070204788 7.02 Construção de sistemas de alarme, prevenção e proteção contra incêndio. 5
070204888 7.02 Construção de sistemas de aquecimento de água, ambientes e congêneres em imóveis 5
070204988 7.02 Execução de obras hidráulicas e sanitárias 5070205088 7.02 Construção de sistemas de refrigeração central em imóveis 5070205188 7.02 Obras de alvenaria, chapisco, emboço e reboco 5
070205288 7.02 Colocação de revestimentos de cerâmica, azulejo, mármore, granito, pedras e outros materiais em obras de engenharia 5
070205388 7.02 Instalação de esquadrias de metal, de madeira ou de qualquer outro material em obra de engenharia 5
070205488 7.02 Colocação de vidros, cristais e espelhos em obras de construção civil 5070205588 7.02 Instalação de revestimento em dutos e tubulações 5070205688 7.02 Serviços de pintura em obras de construção civil 5070205788 7.02 Execução de trabalhos em madeira em obras de construção civil 5
070205888 7.02 Serviços de acabamento em gesso, estuque e outros materiais em obras de construção civil 5
070205988 7.02 Outras obras de engenharia não especificadas anteriormente 5070206088 7.02 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração 5070300188 7.03 Elaboração de planos diretores relacionados com serviços e obras de engenharia 2,5
070300288 7.03 Elaboração de estudos de viabilidade relacionados com serviços e obras de en-genharia 2,5
070300388 7.03 Elaboração de estudos organizacionais e outros, relacionados com serviços e obras de engenharia 2,5
18 MG Tributário - Dezembro/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço Alíquota
070300488 7.03 Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia 2,5
070300588 7.03 Outros serviços de engenharia consultiva relacionados com serviços e obras de engenharia 2,5
070400188 7.04 Demolição e desmonte de estruturas e construções 5070500188 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres 5
070500288 7.05 Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, viadutos, tuneis e con-gêneres 5
070500388 7.05 Operação 5070500488 7.05 Reparação, conservação e reforma de portos e congêneres 5070500588 7.05 Reparação, conservação e reforma de imóveis em geral 5
070500688 7.05 Execução de reforço de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil 5
070500788 7.05Reparação, conservação e reforma de ruas e de outros logradouros, inclusive de praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aero-portos e locais para estacionamentos de veículos
5
070500888 7.05 Reparação, conservação e reforma de vias férreas de superfície ou subterrâneas 5
070500988 7.05Reparação, conservação e reforma de sinalização com pintura em rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, passarelas, calçadas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos
5
070501088 7.05 Reparação, conservação e reforma de barragens, represas, canais, diques e congêneres 5
070501188 7.05 Reparação, conservação e reforma de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas e congêneres 5
070501288 7.05 Reparação, conservação e reforma de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica 5
070501388 7.05Reparação, conservação e reforma de sistemas para o abastecimento de água, inclusive reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução e redes de distribuição de água
5
070501488 7.05 Reparação e reforma de redes de coleta, estações de tratamento e bombeamen-to de esgoto, inclusive de interceptores 5
070501588 7.05 Reparação e reforma de galerias pluviais 5
070501788 7.05 Reparação e reforma de dutos, condutos e cabeamento para instalações telefôni-cas, redes de informática, televisão e comunicações. 5
070501988 7.05 Reparação e reforma de estruturas metálicas permanentes em obras de constru-ção civil 5
070502088 7.05 Reparação e reforma de redes para distribuição de gases e fluidos diversos 5070502188 7.05 Reparação e reforma de isolamentos térmicos, acústicos ou de vibração 5
070600188 7.06 Colocação de tapetes, carpetes, assoalhos, piso flutuante e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 5
070600288 7.06 Instalação de cortinas com material fornecido pelo tomador do serviço. 5
070600388 7.06 Colocação de revestimentos de parede com material fornecido pelo tomador do serviço. 5
070600488 7.06 Instalação de vidros com material fornecido pelo tomador do serviço. 5070600588 7.06 Instalação de divisórias com material fornecido pelo tomador do serviço. 5070600688 7.06 Instalação de placas de gesso com material fornecido pelo tomador do serviço. 5
070600788 7.06 Instalações de acessórios e complementos em bens imóveis com material forne-cido pelo tomador do serviço 5
070700188 7.07 Recuperação, raspagem, polimento, lustração de pisos e congêneres 5070700288 7.07 Aplicação de sinteco 5070800188 7.08 Calafetação 5070900188 7.09 Varrição de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 5070900288 7.09 Coleta e remoção de lixo, entulhos, rejeitos e outros resíduos quaisquer 5
070900388 7.09 Coleta e remoção de lixo, entulhos, rejeitos e outros resíduos quaisquer por meio de caçambas 5
070900488 7.09 Incineração, tratamento, reciclagem e separação de lixo, rejeitos e outros resídu-os quaisquer. 5
Tributário - Dezembro/2014 MG 19
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço Alíquota
070900588 7.09 Coleta, tratamento ou remoção de rejeitos e outros resíduos quaisquer por meio de banheiros químicos 5
070900688 7.09 Destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, inclusive aterro sani-tário 5
070900788 7.09 Gestão de redes de esgoto 5070900888 7.09 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 5071000188 7.10 Limpeza de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres. 5071000288 7.10 Limpeza de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres. 5071000388 7.10 Manutenção e conservação de vias e logradouros. 5
071000488 7.10 Manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 5
071100188 7.11 Decoração 5071100288 7.11 Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5
071200188 7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 5
071300188 7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização e congêneres em bens imóveis 5
071300288 7.13 Pulverização e controle de pragas 5071600188 7.16 Florestamento, reflorestamento 5071600288 7.16 Adubação 5
071600488 7.16 Outros serviços de agricultura e congêneres tais como plantio, colheita, desmata-mento, destocamento. 5
071700188 7.17 Escoramento e serviços congêneres 5071700288 7.17 Contenção de encostas e serviços congêneres 5
071800188 7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açu-des e congêneres. 5
071900188 7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetu-ra e urbanismo realizados no local da obra 3
072000188 7.20 Aerofotogrametria, inclusive interpretação 2,5072000288 7.20 Cartografia, geográficos, mapeamento ou congêneres 2,5072000388 7.20 Levantamentos topográficos ou congêneres 2,5072000488 7.20 Levantamentos batimétricos ou congêneres 2,5072000588 7.20 Levantamentos geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 2,5
072100188 7.21Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemu-nhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo ou gás natural.
3
072100288 7.21 Serviços relacionados com a exploração recursos minerais, exceto petróleo e gás natural. 3
080100188 8.01 Ensino pré-escolar 3080100288 8.01 Ensino fundamental e médio, inclusive supletivo, técnico e tecnológico 3080100388 8.01 Ensino superior, pós graduação, mestrado, doutorado e congêneres 3080100488 8.01 Ensino regular à distância 3080100588 8.01 Serviços de intercâmbio cultural, educacional, profissional e congêneres 3080200188 8.02 Instrução e treinamento, avaliação de conhecimentos de quaisquer natureza 3080200288 8.02 Cursos preparatórios para concursos, inclusive prévestibular 3080200388 8.02 Orientação pedagógica, educacional e avaliação de conhecimentos 3
080200488 8.02 Cursos técnicos, tecnológicos e profissionalizantes em geral, exceto se ensino regular 3
080200588 8.02 Cursos de música, dança, artes plásticas, cênicas, visuais, circense e outros cur-sos de arte e cultura em geral 3
080200688 8.02 Cursos de natação, artes marciais, mergulho, equitação, futebol, tênis, voleibol, alpinismo e outros cursos de esporte em geral 3
080200788 8.02 Cursos de idiomas 3080200888 8.02 Curso de formação de condutores 3080200988 8.02 Curso de pilotagem 3
20 MG Tributário - Dezembro/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço Alíquota
080201088 8.02 Cursos de informática 3080201188 8.02 Treinamento e instrução à distância 3
090200188 9.02 Agenciamento, intermediação e promoção de pacotes e programas turísticos, passeios, viagens, excursões, hospedagens, reservas e congêneres. 3
090200288 9.02 Organização e execução de pacotes e programas turísticos, passeios, viagens, excursões, traslados e congêneres. 3
090300188 9.03 Guia de turismo 3100100188 10.01 Agenciamento, corretagem e intermediação de planos de saúde 2,5100100288 10.01 Agenciamentode câmbio 2,5100100388 10.01 Corretagem de câmbio 2,5100100488 10.01 Intermediação de câmbio 2,5100100588 10.01 Agenciamentode seguros 2,5100100688 10.01 Corretagem de seguros 2,5100100788 10.01 Intermediação de seguros 2,5100100888 10.01 Agenciamento de cartões de crédito 2,5100101088 10.01 Intermediação de cartões de crédito 2,5100101188 10.01 Agenciamento de planos de previdência privada 2,5100101288 10.01 Corretagem de planos de previdência privada 2,5100101388 10.01 Intermediação de planos de previdência privada 2,5100200188 10.02 Agenciamento de títulos em geral 3100200288 10.02 Corretagem de títulos em geral 3100200388 10.02 Intermediação de títulos em geral 3100200488 10.02 Agenciamento de valores mobiliários 3100200588 10.02 Corretagem de valores mobiliários 3100200688 10.02 Intermediação de valores mobiliários 3100200788 10.02 Agenciamento de contratos quaisquer 3100200888 10.02 Corretagem de contratos quaisquer 3100200988 10.02 Intermediação de contratos quaisquer 3
100300188 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade indus-trial, artística ou literária. 2,5
100400188 10.04 Agenciamento de contratos de arrendamento mercantil (leasing) 3100400288 10.04 Corretagem de contratos de arrendamento mercantil (leasing) 3100400388 10.04 Intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing) 3100400488 10.04 Agenciamento de contratos de “faturização” (factoring) 3100400588 10.04 Corretagem de contratos de “faturização” (factoring) 3100400688 10.04 Intermediação de contratos de “faturização” (factoring) 3100500188 10.05 Agenciamento de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens 3100500288 10.05 Corretagem de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens 3100500388 10.05 Intermediação de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens 3100500488 10.05 Agenciamento de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens 3100500588 10.05 Corretagem de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens 3100500688 10.05 Intermediação de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens 3100500788 10.05 Agenciamento no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros 3100500888 10.05 Corretagem no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros 3100500988 10.05 Intermediação no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros 3
100501088 10.05 Serviços de intermediação ou agenciamento de venda de produto ou serviço, realizados mediante centrais de teleatendimento 3
100600188 10.06 Agenciamento marítimo. 3100700188 10.07 Agenciamento de notícias. 3
100800188 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veicu-lação por quaisquer meios. 3
100900188 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 2,5101000188 10.10 Distribuição de bens de terceiros 2,5
Tributário - Dezembro/2014 MG 21
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço Alíquota
110200188 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 5110300188 11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 5120100188 12.01 Espetáculos teatrais 3120200122 12.02 Exibições cinematográficas com cobrança de ingressos 5120200188 12.02 Exibições cinematográficas 5120300188 12.03 Espetáculos circenses 3
120600188 12.06Boates, taxidancing, nightclub, danceterias, casas noturnas, bares, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos similares com cobrança de ingresso, cou-vert artístico e congêneres.
5
120600288 12.06 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas 5
120700122 12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e con-gêneres com cobrança de ingressos 3
120700188 12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e con-gêneres. 3
120800122 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres com cobrança de ingressos 5120800188 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres com cobrança de ingressos. 5120800288 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 5120900388 12.09 Boliche. 5
121100122 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a parti-cipação do espectador com cobrança de ingresso 3
121100188 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a parti-cipação do espectador. 3
121200122 12.12 Execução de música, individualmente ou por conjunto com cobrança de ingresso 3121200188 12.12 Execução de música, individualmente ou por conjunto. 3
121600188 12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 5
130500188 13.05 Fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia e outras matrizes gráficas 3
130500288 13.05 Impressão e confecção de impressos em geral 3130500388 13.05 Serigrafia (silkscreen) e congêneres 3130500488 13.05 Acabamento gráfico em geral, inclusive corte, recorte, dobra e perfuração 3130500588 13.05 Serviços de plotagem 3150100388 15.01 Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres 3
150900188 15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações 3
160100188 16.01 Transporte público urbano de passageiros prestado sob o regime de concessão ou permissão do poder público 5
160100288 16.01 Transporte público urbano de passageiros por taxi prestado sob o regime de con-cessão ou permissão do poder público 5
160100588 16.01 Transporte escolar 5170100488 17.01 Pesquisa de opinião pública 2,5170200488 17.02 Resposta audível (central de telemarketing) 2,5170400188 17.04 Recrutamento e seleção de mão de obra 5170400288 17.04 Agenciamento de mão de obra 5170400388 17.04 Colocação de mão de obra 5
170500188 17.05 Fornecimento de mãodeobra não temporária contratados pelo prestador do ser-viço 5
170500288 17.05 Fornecimento de mãodeobra em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço 5
170600188 17.06Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de cam-panhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
3
170600288 17.06 Agenciamento e intermediação de veiculação de propaganda e publicidade, in-clusive anúncios e publicações em geral. 3
170800188 17.08 Franquia (franchising) 3171200288 17.12 Administração de condomínios 3
22 MG Tributário - Dezembro/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Subitem - LC 116/03 Descrição do Serviço Alíquota
171200488 17.12 Administração de frota de veículo 3171200588 17.12 Administração de imóveis 3172200288 17.22 Cobrança em geral (quando realizada exclusivamente por call center) 2,5172400188 17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3
190100188 19.01Serviços de distribuição de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
5
190100288 19.01Serviços de venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pu-les ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
5
210100188 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 5260100888 26.01 Serviço de agenciamento prestados pelas Agências de Correios Franqueadas 5350100188 35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas 3
(Portaria SMF no 2/2012, Anexo Único com a redação dada pela Portaria SMF no 4/2012)
*A Lei no 10.692/2013 criou a alíquota de 3% para os serviços prestados por sociedade constituída como cooperativa de trabalho, na forma da legislação específica, e estabeleceu os seguintes critérios a serem observados pelos contribuintes do Município de Belo Horizonte:
a) inexistência de vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados;
b) impossibilidade de ingresso, em seu quadro social, de empresa que atue no mesmo ramo de prestação de serviço da cooperativa, bem como de pessoa natural ou jurídica dela associada;
c) posse dos seguintes livros: Matrícula, Atas das Assembleias Gerais, Atas dos Órgãos de Admi-
nistração, Presença dos Associados nas Assem-bleias Gerais e Atas do Conselho Fiscal;
d) realização de Assembleia Geral Ordinária, anualmente, com deliberação acerca da pres-tação de contas e respectivo parecer do Conse-lho Fiscal, destinação das sobras apuradas ou ra-teio das perdas, e eleição dos componentes dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal;
e) administração que a cargo de uma Diretoria ou do Conselho de Administração, composto exclu-sivamente por associados eleitos em Assembleia Geral, com mandato de até 4 (quatro) anos e re-novação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conse-lho de Administração a cada mandato.
Tributário - Dezembro/2014 MG 23
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
Cumpre-nos ressaltar a Lei federal no 12.690/2012 regulamentou a organização e o funcionamento das co-operativas de trabalho, determinando que este tipo de cooperativa é regulado por ela e, no que com ela não coincidir, pela Lei federal no 5.764/1971 e pela Lei no 10.406/2002, arts. 1.093 a 1.096 (Código Civil brasileiro).
Os cooperados são pessoas físicas (embora possa haver cooperado pessoa jurídica) que exercem a mesma atividade e que se unem com o propósito de buscar, através da cooperação e da ajuda mútua, melhores condições de trabalho e de desenvolvimento da atividade.
A cooperativa de trabalho pode ser: de produ-ção, quando constituída por sócios que contribuem com o trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de pro-dução; e de serviço, quando constituída por sócios para
a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.
Assim, cumpre ao contribuinte do Município de Belo Horizonte verificar se sua atividade pode se en-quadrar como sociedade constituída como cooperativa de trabalho para fins de utilização da alíquota de ISSQN de 3% instituída pela Lei no10.692/2013, observando-se os efeitos a partir de 1o.05.2014 caso a alíquota apli-cável para a atividade desenvolvida pelo contribuinte em 31.12.2013 era inferior a 3%; imediato, ou seja, des-de 1o.01.2014 para as situações em que a alíquota de ISSQN prevista na legislação do Município de Belo Hori-zonte em vigor em 31.12.2013 fosse superior a 3%.
(Lei no 8.725/2003, art. 14, na redação dada pela Lei no 10.692/2013)
◙