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LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO EM AUTOS JUDICIAIS
São Paulo - 2015
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO EM AUTOS JUDICIAISGilberto Santi
Copyright © 2015 by Editora Baraúna SE Ltda.
Capa Camila C. Morais
Diagramação Felippe Scagion
Revisão Andrea Bassoto
CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO-NA-FONTESINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ
________________________________________________________________S227L
Santi, Gilberto Lançamento tributário em autos judiciais / Gilberto Santi. - 1. ed. - São Paulo: Baraúna, 2014.
ISBN 978-85-437-0349-7
1. Previdência social - Legislação - Brasil. I. Título.
14-18668 CDU: 349.3(81)________________________________________________________________12/12/2014 15/12/2014
Impresso no BrasilPrinted in Brazil
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À bela esposa Maira, pelo incentivo em todos os meus projetos, companheira de todos os momentos.
NOTA DO AUTOR
A Constituição do crédito tributário em autos judiciais segue em conjunto com a liquidação dos demais créditos.
Em autos de reclamatória trabalhista, que tramita pe-rante a Justiça do Trabalho, ocorre o lançamento tributário, em que são apurados os valores referentes à contribuição so-cial, imposto de renda retido na fonte e custas judiciais.
Também na Justiça Comum, quer seja Federal ou Estadual, ocorre o lançamento tributário; por exemplo, quando ocorre o pagamento das custas.
O presente livro visa discorrer sobre o lançamento tributário que ocorre dentro dos autos judiciais.
SUmáRiO
1 Do fato a extinção do crédito tributário . . . . . . . 15
1.1 Fato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
1.2 Hipótese de incidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
1.3 Fato gerador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
1.4 Obrigação tributária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
1.5 Relação jurídica tributária . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
1.5.1 Relação jurídica tributária material . . . . . . . 29
1.5.2 Relação jurídica tributária formal . . . . . . . . 30
1.6 Crédito tributário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
1.7 Extinção do crédito tributário . . . . . . . . . . . . . . 34
2 Código tributário nacional e o fato gerador . . . . 37
2.1 Fato gerador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
2.2 Ocorrência do fato gerador . . . . . . . . . . . . . . . . 37
2.3 O código tributário nacional e o fato gerador . . 38
3 Sistemas de extinção da contribuição social . . . . 41
3.1 Sistemas de extinção da contribuição social. . . . 41
4 Natureza jurídica do crédito tributário . . . . . . . . 44
4.1 Natureza jurídica do crédito tributário . . . . . . . 44
4.2 Constituição do crédito tributário . . . . . . . . . . 45
5 Formas de constituição do crédito tributário . . . 46
5.1 Algumas formas de constituição do crédito tributá-rio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
5.2 Lançamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
5.3 Declaração do sujeito passivo . . . . . . . . . . . . . . 48
5.4 Autos judiciais na justiça comum estadual, na apu-ração do imposto causa mortis . . . . . . . . . . . . . . . . 52
5.5 Autos judiciais em geral, referente a custas . . . . 53
5.6 Autos judiciais na justiça comum estadual e federal, na apuração da contribuição social e imposto de renda retido na fonte, em lides previdenciárias . . . . . . . . . 54
5.7 Autos judiciais na justiça do trabalho, na apuração da contribuição social e imposto de renda retido na fonte . .56
6 Constituição da contribuição social em autos de reclamatória trabalhista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58
6.1 Fato gerador da contribuição social – prestação de serviço ou pagamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58
6.2 Contrato realidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61
6.3 Princípio da legalidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62
6.4 Lançamentos tradicionais . . . . . . . . . . . . . . . . . 66
6.5 Lançamentos em autos da justiça do trabalho . . 69
6.6 Contribuição e o momento da incidência . . . . . 70
6.6.1 Constitucionalidade do artigo 43, § 2º da lei ordinária federal n. 8.212/91 . . . . . . . . . . . . . . . . 73
6.6.2 Fundamento constitucional . . . . . . . . . . . . 74
6.6.3 Fundamento legal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75
6.6.4 Estado de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
6.6.5 Declaração incidental e a reserva de plenário .77
6.7 Da ofensa direta e literal de normas constitucionais .80
6.7.1 Artigo 150 § 6º - constituição da república fede-rativa do brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .80
6.7.2 Anistia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80
6.7.3 Remissão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81
6.7.4 Princípio da igualdade − artigo 5º “caput” e artigo 150 ii da constituição da república federativa do brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82
6.7.5. Igualdade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83
6.7.6 Previdência social – caráter contributivo . . . 86
6.7.7 Artigo 195 i “a” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88
6.7.8 Inconstitucionalidade da interpretação do regi-me de caixa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89
6.7.9 Artigo 195 i “a” redação atual . . . . . . . . . . . 90
6.8 Dos efeitos jurídicos da sentença trabalhista e o fato gerador das contribuições sociais . . . . . . . . . . . . . . . 92
6.8.1 Conceitos jurídicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95
6.8.1.1 Obrigação trabalhista . . . . . . . . . . . . . . . . 95
6.8.1.2 Obrigação tributária . . . . . . . . . . . . . . . . 95
6.9 Apuração do crédito tributário . . . . . . . . . . . . . 95
6.9.1. Apuração do crédito tributário e extinção . 97
6.9.2 Tradicional − efetuado por contribuinte ou estado-fiscal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98
6.9.3 Efetuado dentro de autos de reclamatória tra-balhista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98
6.9.4 As duas formas e o princípio da isonomia . . 99
6.10 Súmula 368 tst e o regime de competência . . 100
6.11 Paralelo exemplificativo entre o regime de compe-tência e o regime de caixa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102
6.11.1 Regime de competência . . . . . . . . . . . . . 103
6.11.2 Regime de caixa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103
6.11.3 Regime de caixa (com aproveitamento dos sa-lários de contribuição mensal) . . . . . . . . . . . . . . 103
6.11.4 Conclusões sobre o comparativo entre o regi-me de competência e o regime de caixa . . . . . . . 104
6.12 Normas aplicáveis na interpretação . . . . . . . . 106
6.12.1 Artigo 276 do decreto 3.048/99 . . . . . . . 106
6.12.2 Artigo 30 i, “b” da lei ordinária federal n° 8.212/91 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107
6.12.3 Artigo 28 e seu § 1° da lei ordinária federal n° 10.833/03 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107
6.12.4 Artigo 4° da lei ordinária federal n° 10.666/03 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108
6.12.5 Artigo 9° §§ 3° e 4° da lei ordinária municipal n° 13.701/03 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108
6.12.6 Artigo 43 da lei ordinária federal nº 8.212/91 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109
6.13 Prazo para recolhimento . . . . . . . . . . . . . . . . 110
6.13.1 Recolhimento e fato gerador – institutos distintos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112
6.14 Premissas equívocas e sistema pró-ativo . . . . 113
6.15 Diferenças entre fato gerador, prestação de serviço e pagamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115
6.15.1 Correção monetária das verbas trabalhistas . .115
6.15.2 Juros das verbas trabalhistas . . . . . . . . 116
6.15.3 Créditos da união – contribuição social. Taxa selic . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116
6.15.4 Multa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117
6.16 Dados de lide fictícia para exemplo . . . . . . . . 117
6.16.1 Conta das verbas deferidas (valor originário + correção monetária + juros) . . . . . . . . . . . . 118
6.16.2 Conta – contribuição social – regime de competência – fato gerador prestação de serviço – com taxa selic e multa . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119
6.16.3 Conta – contribuição social – regime de competência – fato gerador prestação de serviço – sem taxa selic e multa − com correção monetária pelo índice da justiça do trabalho . . . . . . . . . 121
6.16.4 Conta – contribuição social – regime de competência – fato gerador prestação de serviço – sem taxa selic e multa . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124
6.16.5 Conta – contribuição social – regime de cai-xa – fato gerador pagamento . . . . . . . . . . . . . 126
6.16.6 Conta – contribuição social – regime de caixa – fato gerador pagamento − sem inclusão de juros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129
6.16.7 Conta – contribuição social – regime de cai-xa – fato gerador pagamento – sem inclusão de ju-ros e sem atualização monetária . . . . . . . . . . . 131
6.16.8 Conclusão sobre as formas de cálculo . 134
6.17 Gfip/sefip . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135
Bibliografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137
15
1 DO FATO A EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
1 .1 Fato
Existem constantes gastos com a manutenção das atividades estatais, para se atender às necessidades pú-blicas, gerando despesas. O Estado, para fazer frente à necessidade de recursos, tem que arrecadar através dos tributos, os quais surgem das reiterações de fatos ou atos praticados pela coletividade.
O orçamento Estatal deriva em grande parte da instituição de tributos, nas espécies de impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições sociais e demais contribuições. Estes tribu-tos surgem da reiteração de comportamentos humanos, transmudados de hipótese de incidência tributária.
Eduardo Sabbag (2008, p. 130) afirma que:
O orçamento da seguridade social é composto de receitas oriundas de recursos dos entes públi-cos (financiamento indireto) – por meio dos im-postos – e de receitas hauridas das contribuições específicas (financiamento direito). Essas últimas são instituídas por lei, com respaldo constitucio-nal, para o custeio da seguridade social (art. 195 da CF c/c art. 11. Da Lei 8.212/91).1
Ao longo dos tempos ocorre uma mutação normal das fontes de custeio estatal, as pessoas mudam, os com-
1 Sabbag, Elementos do Direito Tributário, p. 130.