Sistema ITCMD Web Manual de Orientações Gerais · Obrigatório o preenchimento em caso de autos...

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ITCMD WebManual de Orientações Gerais

Sistema ITCMD Web

Manual de Orientações Gerais

Dezembro/2010

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ITCMD WebManual de Orientações Gerais

Apresentação

Seja bem vindo ao Sistema ITCMD Web: uma ferramenta desenvolvida com o objetivo

de tornar o processo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD –

mais ágil e dinâmico, contribuindo para a melhoria do atendimento ao contribuinte e

eficácia da Administração Tributária.

O presente manual destina-se a orientar a navegação pelas telas do sistema, facilitando o

cadastramento da declaração do ITCMD e a emissão da guia para o devido recolhimento.

O Sistema passo a passoPasso 1: Entre com “usuário” e “senha” no ambiente da Receita/PR, na página da Secretaria da Fazenda.

Passo 2: Clique no container ITCMD e na tela que se exibe, escolha uma das opções:.

“Nova Declaração” para cadastrar uma declaração.

“Declaração Retificadora” caso necessite corrigir uma declaração já finalizada.

“Consulta” - opção disponível para consultar as declarações efetuadas num determinado período

e para dar continuidade a uma declaração não finalizada.

Passo 3: Preencha a declaração, que é composta de quatro formulários:

• Declaração – Informar os dados do declarante e do processo.

• Bens – preencher tantos formulários quantos forem os bens transmitidos no processo.

• Fato Gerador – preencher o formulário “fato gerador” com as informações que não foram

importadas dos formulários anteriores. Incluir todos os fatos geradores do processo (caso haja

mais de um fato gerador).

• Beneficiário – preencher tantos formulários quantos forem os beneficiários de cada fato gerador.

Passo 4: Visualize a declaração e caso necessite retificar alguma informação, volte aos formulários e

utilize os ícones abaixo:

Função Editar – permite a alteração de dados preenchidos no formulário.

Função Excluir – elimina o formulário e as informações nele contidas.

Lembre-se de abrir e gravar todos os formulários subsequentes ao que tenha sofrido alguma alteração.Passo 5: Finalizar a declaração. Porém, atenção, após finalizar, a declaração não permite alteração.

Qualquer alteração somente será possível por meio da Declaração Retificadora.

Passo 6: Imprimir a declaração e a GR-PR (ou “Dispensa”, se for caso).

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Os links abaixo dão acesso à descrição das telas do Sistema ITCMD Web:

• Declaração • Bens • Fato Gerador • Beneficiários • Guia de Recolhimento – GR-PR • Dispensa

A imunidade, isenção e parcelamento ainda não estão incluídas no sistema ITCMD Web.

Contudo, a declaração deve ser preenchida. Consulte os links abaixo para obter

informações sobre os procedimentos.

• Imunidade • Isenção • Parcelamento

Declaração

Acessando o portal de serviços Receita/PR e escolhendo ITCMD, é exibida a tela abaixo:

Clicando em “continuar”, tem-se o formulário para preenchimento:

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Descrição dos campos e forma de preenchimento:Campo Descrição

CPF Trata-se de dados do declarante que serão, automaticamente, preenchidos mediante o fornecimento de “usuário” e “senha”.Nome

Endereço

Informar corretamente o endereço, e-mail e telefone do declarante.

Bairro

Cep

Uf

Município

Email

Fone

Modalidade Escolher: Autos Judiciais, Escritura Pública ou Instrumento Particular.

Autos Informar número e ano dos Autos (nnnnn/aaaa).

Data Escritura Pública (dd/mm/aaaa)

Autos Judiciais: informar a data do trânsito em julgado. Em não tendo ocorrido o trânsito em julgado, informar 30 dias da data da homologação da sentença ou informar o último dia do mês se ainda não houve homologação da sentença.Escritura Pública: informar o último dia do mês, se a Escritura ainda não foi lavrada.Escritura Particular: informar o último dia do mês se a Escritura ainda não foi lavrada.IMPORTANTE: Informar corretamente esta data, pois ela determina o vencimento do imposto.

Juízo/Tabelionato Informar a Vara e cidade onde tramita o processo ou o Cartório/Tabelionato onde será lavrada a Escritura.

Beneficiário

Informar:herdeiro, legatário ou donatário (equipara-se a donatário: o usufrutuário, o separando beneficiado na partilha, ou qualquer pessoa beneficiada na transmissão intervivos)Pode-se informar “Fulano de Tal e outros”.

CPF do Transmitente Informar o CPF do inventariado ou doador.

Transmitente Informar o transmitente dos bens ou direitos.

Tipo Processo

Escolher uma opção, conforme o caso:Formal de partilha Sobrepartilha Inventário/ArrolamentoDivórcio/SeparaçãoDoação PlenaExtinção de usufrutoAlvará JudicialCarta PrecatóriaInstituição de UsufrutoDoação com Reserva de Usufruto.

Laudo de AvaliaçãoInforma-se o número do Laudo expedido pela Delegacia Regional da Receita que recebeu o pedido.Obrigatório o preenchimento em caso de autos judiciais.

Data da Declaração Sistema informa automaticamente.

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Uma vez preenchido o formulário anterior, clicando em “Gravar”, nova tela é apresentada:

Clicando em “Incluir Novo Bem”, apresenta-se o formulário para indicação dos bens:

Bens

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Descrição dos campos e forma de preenchimento

Campo Descrição

Tipo Bem Identificar o tipo de bem, entre as opções:Imóvel RuralImóvel UrbanoVeículo AutomotorAplicações FinanceirasParticipações Societárias ouOutros Bens

Descrição Incluir outros itens, além dos discriminados abaixo, que possam descrever perfeitamente o bem:área construída, área útil, garagem, endereço.

Terreno Urbano M2 Informar a área, em caso de terreno.

Constr Urbano M2 Informar a área construída.

Terreno Rural Ha Informar a área de terreno rural.

Município Escolher o município onde se localiza o bem.

Cadastro Município Constar a indicação fiscal.

Matrícula Constar o número da matrícula no Registro de Imóveis.

Cartório Registro Imóveis Identificar o Tabelionato/Cartório onde se deu ou dará o registro.

Percentual Indicar o percentual do bem sujeito à transmissão, caso ele não esteja totalmente sujeito à transmissão.ATENÇÃO: nos casos de separação em que um bem é compartilhado, o formulário apresentará mais um campo para preenchimento: Bem destinado a ….Em seguida informa-se o percentual.Nesse caso, usa-se o comando repetir, pois o bem é informado duas vezes, indicando-se o respectivo percentual de cada um.

Valor Declarado Informar o valor de mercado.OBSERVE que caso o trânsito em julgado, ou Escritura se tenha dado em data pretérita, deve-se informar o valor da época, pois a atualização será feita pelo sistema, aplicando a taxa SELIC. Nesse caso, conhecido o valor atual, divide-se pelo Fator de Conversão e atualização – FCA atual e multiplica-se pelo FCA da data em que o imposto deveria ter sido pago. Obtenha esses valores clicando aqui.

Outro Cadastro Informar outro tipo de cadastro, caso exista. Ex: INCRA, CNPJ, etc.

Data Aquisição Esse campo é de fundamental importância, nos casos em que os envolvidos na transmissão sejam casados em outro regime, que não a comunhão universal de bens.

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Preenchido o formulário, aciona-se “Gravar” e nova tela é exibida com o resumo do bem incluído:

Escolhe-se a opção “Incluir Novo Bem”, tantas vezes quantas forem os bens a incluir.Em seguida aciona-se a opção “Fato Gerador, sendo apresentada a tela abaixo:

Acionando a opção “Incluir Fato Gerador”, apresenta-se o formulário para preenchimento:

Fato Gerador

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Descrição dos campos e forma de preenchimento:

Campo Descrição

Tipo de Fato Gerador Escolher corretamente o tipo de fato gerador, entre as opções apresentadas:3018 - Doações3026 - Causa mortis3018 - Excesso na Partilha3018 - Separação – Excesso3018 - Instituição de Usufruto3018 - Extinção de Usufruto

Transmitente Necessário alterar, caso seja um novo fato gerador, com outro transmitente.

Estado Civil Escolher:Solteiro(a)Casado(a)Separado(a)Divorciado(a)União Estável

Informações não

solicitadas em caso

de doações.Regime Casamento Comunhão UniversalComunhão ParcialSeparação de BensPacto Antenupcial

Data Casamento Informar a data do casamento

Data Falecimento ou Doação Informar a data do fato gerador, ou seja:data do óbito, data da doação ou de outros atos intervivos, inclusive a separação/divórcio.Essa data é decisiva para verificação da dispensa, nos termos do art. 6º da Lei 16.017/2008.

Total Bens O próprio sistema importa essa informação do formulário Bens. Atenção no caso de um segundo fato gerador. Por exemplo: causa

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mortis onde há beneficiário com excesso de quinhão. Nesse caso é preciso alterar o valor dos bens, para o valor do excesso de quinhão, pois o dado importado é o valor total dos bens.

Meação ou Reserva de Usufruto Informar sim ou não.

Obs Para informações complementares, se necessário.

Observe que o formulário, quando acionado, importa dados já preenchidos anteriormente. Necessário verificar se esses dados estão de acordo com o que se quer informar.Preenchido o formulário, clique em “Calcular” e novo formulário se apresenta para conferência do cálculo.

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Acionando “Gravar” é apresentado um resumo do fato gerador.

Esse formulário é preenchido tantas vezes quantos forem os fatos geradores. Basta para isso, acionar “Incluir Fato Gerador”.A cada fato gerador incluído é apresentado o resumo, conforme acima demonstrado. O valor do imposto apurado será dividido entre os beneficiários de cada fato gerador. Em seguida, deve-se cadastrar os beneficiários, clicando no ícone que os representa. Uma nova tela se apresenta:

Acionando “Incluir Beneficiário” é exibido o formulário para a inclusão:

Beneficiário

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Descrição dos campos e forma de preenchimento

Campo Descrição

CPF

Informar dados do Beneficiário (herdeiro, donatário, separando beneficiado na partilha...).

Nome

Cep

UF e Município

Endereço

Número e Complemento

Bairro

Qualificação Escolher uma das opções:Herdeiro(a)InventarianteHerdeiro(a) por RepresentaçãoDonatário(a)Legatário.

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Data Fato Gerador Data importada do formulário “Fato Gerador”.

Bens recebidos Valor importado do formulário “Bens”. Esse valor considera a informação “Meação ou Reserva de Usufruto” do formulário “Fato Gerador”.

% na Partilha Informar qual o percentual que o beneficiário informado detem na partilha dos bens.

Alíquota Informado pelo próprio sistema

Data Juros O sistema atribui, conforme a data informada pelo declarante no formulário Declarações, no item: Data da Escritura Pública, Trânsito em julgado ou Doação.

Data Vencimento Automaticamente se apresenta o último dia do mês. Pode ser alterada. Data limite: último dia útil do mês em que se declara.

Obs Informações importadas dos formulários já preenchidos.

Observe que os dados do fato gerador foram importados do formulário anteriormente preenchidos. Após preencher os dados do beneficiário, acionando “Calcular”, uma nova tela é apresentada para conferência.

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Acionando “Gravar” apresenta-se nova tela com o resumo dos dados:

Havendo outros beneficiários, estes serão informados utilizando-se do comando “Incluir Beneficiário”.

Importante observar que a qualquer momento, antes de finalizar a declaração, alterações podem ser feitas, utilizando-se dos comandos “Editar” ou “Excluir”.

Para conferir se a declaração está correta e já pode ser finalizada, basta seguir os passos adiante descritos:

1. Voltando à página inicial, por meio do comando da tela acima, deve-se escolher a opção consulta, e a tela adiante é exibida.

2. Identificada a declaração que se quer visualizar, deve-se clicar em “Imprimir” e um arquivo com todos os dados informados é apresentado, conforme adiante demonstrado:

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Verificando que a declaração está em condições de ser enviada, é preciso retornar à tela acima, usando o comando “Página anterior”, no canto esquerdo superior da página:

Tendo retornado, deve-se clicar no ícone “Finalizar”, conforme abaixo indicado:

No momento da finalização, a declaração é autenticada com numeração própria, não sendo mais possível alterá-la. Qualquer alteração somente pode ser feita por meio de declaração retificadora.

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A seguir, está a declaração impressa, em duas páginas:

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Observe que foram emitidas várias GR-PR nessa declaração. Isso porque a GR-PR é emitida tantas vezes quantas ela for o acessada. O acesso à GR-PR está adiante demonstrado.

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Guia de Recolhimento - GR-PR

Acionando o ícone GR-PR/Dispensa na tela acima exibida, apresenta-se o resumo abaixo:

Ao acessar a opção “GR-PR”, exibe-se a tela “Beneficiários”, trazendo em seu rodapé o comando “GRPR”.

Acione o comando GRPR e uma nova tela é exibida.

Clicando em “Imprimir” a GR-PR é exibida para impressão.

Dispensa

A Lei 16017 de 19 de dezembro de 2008 prevê em seu art. 6º:

Art. 6º Ficam dispensados os créditos tributários decorrentes do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens e Direitos lançados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, cujos valores atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na data da publicação desta Lei.

Em outras palavras, se o beneficiário, em relação a um fato gerador ocorrido até 31/12/2007, tiver um valor a recolher que, atualizado em 19/12/2008, importe em até R$1.500,00, estará dispensado do recolhimento.Nesse caso, finalizada a declaração, imprime-se a “Dispensa”. O caminho é o mesmo

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percorrido para emissão da GRPR, porém, escolhe-se a opção Dispensa, sendo exibido o documento que deve ser impresso. Esse documento substitui a GR-PR.Porém, no exemplo demonstrado, verifica-se que o beneficiário não tem esse direito.

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Imunidade

A imunidade está prevista na Constituição Federal /88, art. 150, inciso IV e alcança:

• a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

• autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

Nesses casos excetua-se o patrimônio relacionado com exploração de atividades

econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.;

• templos de qualquer culto;

• partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições educacionais e de

assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos do art. 14 do código do

contribuinte nacional;

Nesses casos a imunidade se dá tão somente em relação ao patrimônio relacionado com

as finalidades essenciais das entidades neles mencionadas.

O pedido de reconhecimento de imunidade deverá ser protocolizado em repartição da Receita

Estadual e endereçado ao Delegado Regional da Receita que tenha jurisdição sobre o imóvel.

Procedimentos:

1. Declarar a transmissão de bens no sistema ITCMD Web.

2. Imprimir a declaração.

3. Acessar o link Formulário, preencher o requerimento e imprimir.

4. Anexar ao requerimento: os documentos nele indicados e a declaração.

5. Protocolar em repartição da Receita.

Pedido de reconhecimento de imunidade

Isenção

A lei 8927, no artigo 4°, prevê a isenção do ITCMD para fatos geradores ocorridos a partir de

01/03/89, nos casos de:

• transmissão causa mortis de imóvel destinado exclusivamente à moradia do cônjuge

sobrevivente ou do herdeiro, desde que este não possua outro imóvel;

• transmissão causa mortis de imóvel rural com área de até 25 hectares, de cuja exploração

depende o sustento da família do herdeiro ou do cônjuge sobrevivente, desde que este

não possua outro imóvel;

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• doação de imóveis para a reforma agrária;

• doação e transmissão causa mortis de aparelhos móveis e utensílios de uso doméstico e

de vestuário;

A Lei nº 10.064, de 17.07.92, prevê a isenção, a partir de 31.08.92, para a doação de

imóveis para programas de habitação popular ou para instalação de projeto industrial;

O pedido de isenção deverá ser protocolizado em repartição da Receita Estadual e endereçado ao

Delegado Regional da Receita que tenha jurisdição sobre o imóvel.

Procedimentos:

1. Declarar o imposto no sistema ITCMD Web.

2. Imprimir a declaração e a GR-PR.

3. Acessar o link Formulário, preencher o requerimento e imprimir.

4. Anexar ao requerimento: os documentos nele indicados, a declaração e a GR-PR.

5. Protocolar em repartição da Receita que tenha jurisdição sobre o imóvel.

Pedido de isenção

Parcelamento

O parcelamento está disciplinado no Capítulo VII da Instrução Sefa n. Xx e art. 10 e 11 da NPF xx.

Os créditos tributários de valor superior a 5 (cinco) UPF/PR podem ser parcelados em, no

máximo, em 20 (vinte) parcelas, nunca inferiores a 1 (uma) UPF/PR cada parcela, aplicando-lhes

a atualização em relação a cada uma delas, da data da referida celebração até o dia do

pagamento.

Em se tratando de beneficiários menores, o valor a parcelar não poderá ser inferior a 3 (três)

UPF/PR da data da concessão do parcelamento.

Procedimentos:

1. Declarar o imposto no sistema ITCMD Web.

2. Imprimir a declaração e a GR-PR.

3. Acessar o link Formulário, preencher o requerimento e imprimir.

4. Anexar ao requerimento: os documentos nele indicados, a declaração, e a GR-PR.

5. Comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Estadual, munido dos documentos

indicados no item 4.

Pedido de parcelamento

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